O livro de Vereações abaixo transcrito,
compreende o período de Novembro de 1806 e Março de 18811. Vai transcrito
conforme original.
Este livro foi abandonado, juntamente com
dezenas de outros, e centenas de documentos avulsos pela Junta de Freguesia de
Alhos Vedros.
Este foi salvo por um garoto da escola
primária.
Os outros apodreceram e estavam
inutilizados. Incluía livros da Câmara de Alhos Vedros, do Real de Água,
Décimas, toda a documentação da Comissão de Censura, que aprovava todos os
eventos no Concelho e registava e guarda todos os documentos, etc.
F. Pires.
Este livro
há-de servir para
nelle se
lavrarem os autos de Ve-
reação desta
Villa tem as folhas
que constão do
Termo de Enserramento
numeradas e
rubricadas com
a minha
rubrica, Castro, de que escre-
vo. Mouta 29
Novembro 1806
Francisco
Antonio de Castro
Folha 1.
Autto de
Vereação de 29 de
Novembro de
1806
Anno do Nascimento
de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil oito centos e seis aos
vinte nove
dias do mes de Novembro
do dito anno
nesta Villa Mouta e
Cazas de
Rezidencia digo e Cazas da
Camara della
donde prezentes se a
chavão os
Vereadores, e Procurador actu-
al deste
Concelho, providenciando em
coizas de
utilidade do bem publico
desta Villa e
seu termo abaixo a
signados
determinarão o seguin
te.
E logo
mandarão que o Porteiro
deste Concelho
Antonio Simoens
continuasse a
andar em praça publi-
ca de
arrematação, com o talho das
carnes do
Assougue desta Villa
visto ter andado
os dias da Lei, em
praça, e posto
Editais para se
arrematarem a
quem por ellas pa-
ra este dia
menos o fizer.
E
determinarão, que a arrematação
das carnes com
os lanços dados por
João de
Almeida Pereira ficasse
para se
arrematar no dia segun
da feira de
manha que secontão
trinta e hum
do corrente. E por não
haver mais que
se determinar mandarão
fazer este
termo que assignarão e Eu Ma
noel Luis de
Mendonça Ribeiro escrevi
Castro
Nacimento Soeiro Emaus Oliveira
Folha 1 verso.
Auto de
Vereação de primeiro
de Dezembro de
1806.
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil oito centos e seis ao
primeiro dia
do mes de Dezembro do dito
anno nesta
Villa da Moita e Cazas da
Camara della
onde prezente se acha-
vão o Doutor
Francisco de Castro Juis de
Fora e
Prezidente da Camara desta dita
Villa, e os
Vereadores, e Procurador do
Concelho que
actualmente servem a
baixo
assignados providenciando em
coizas de
utilidade do bem publico des
ta dita Villa,
e seu termo determinarão
o seguinte.
E na mesma
mandarão ao Porteiro des
ta Camara
Antonio Simoens continuas
se a andar em
praça publica de arrema-
tacão com o
lanço das carnes do talho
desta Villa e
seu termo oferecidos
por João de
Almeida Pereira para
se arrematar
neste mesmo dia co-
mo lhe foi
ciente por este mesma
Camara de que
dou minha Fé
assim o
praticou o mesmo Porteiro.
E por não
comparecer o dito lançador
João de
Almeida Pereira se arre-
matou o talho
ao lançador Caeta
no Joaquim de
Santa Anna como
consta do seu
respectivo livro.
E por não haver
mais que se deter
minar na
prezente Vereação mandarão
fazer este
termo que assignarão
e Eu Manoel
Luis de Mendonça
Folha 2.
de Mendonça
Ribeiro o escrevi.
Castro
Naçimento Soeiro Emaus Oliveira
Auto de
Vereação de
20 de Dezembro
de
1806.
Anno do Nascimento
de Nosso Se
nhor Jezus
Christo de mil oito centos
e seis aos
vinte de Dezembro do dito
anno nesta
Villa da Moita e ca
zas da Camara
della donde prezen-
tes se achavão
o Doutor Juis de
Fora e
Prezidente da Camara, Vereadores,
e Procurador
do Concelho abaixo assi-
gnados,
porvidenciando em coizas de
utilidade do
bem publico desta dita
Villa, e seu
termo determinarão o
seguinte.
E na mesma
mandarão que o Por-
teiro deste
Juizo Antonio Simoens
continuasse a
andar em praça pu-
blica de
arrematação, com as ren-
das deste
Concelho para se arrema-
tarem a quem
por ellas mais der
para o anno
próximo futuro de mil
oito centos e
sete o que assim
praticou e
mandarão se passassem os mandatos de
despezas
meudas ao Thezoureiro e livros para a Decima.
E por não
haver mais lançadores a dictas
rendas, e
estarem seus preços deminutos
determinarão,
ficassem as mesmas para
se arrematarem
no dia quarta feira
seguinte de
que mandarão fazer-
Folha 2 verso.
Este termo que
assignarão, e Eu Manoel
Luis de
Mendonça Ribeiro o escrevi.
Castro Soeiro
Emaus Oliveira.
Autto de
Vereação de 24 de
Dezembro de
1806.
Anno do
Nascimento de Nosso Se
nhor Jezus
Christo de mil oito centos e
seis aos vinte
e quatro de Dezembro do
dito anno
nesta Villa da Moita e Ca
zas da Camara
della donde prezente
se achavão o
Juis Vereador mais Velho
Jozé Francisco
do Nacimento no impedi
mento do
Doutor Juis de Fora Francis
co Antonio de
Castro, e os mais Vereado
res e
Procurador do Concelho abaixo
assignados
providenciando em coizas de
utilidade do
bem commum desta Villa
e seu termo
determinarão o seguinte.
E na mesma
mandarão ao Porteirodes-
te Concelho Antonio Simoens conti-
nuasse a andar
em praça com as rendas
deste
Concelho, Sizas, Passo, Caes,
Ver, aferição
e da Almodagem e moa-
ge deste
Concelho, que se havia de
arrematar a
quem por ellas mais der
o que assim
praticou.
E na mesma
uniformemente determina-
rão, que se
devia elleger Almotaceis
que bem
podessem servir tres meses
seguintes de
Janeiro Fevereiro, e Mar
ço do anno
futuro de mil oito centos
e seis annos
digo e sete. E logo
uniformemente
votarão, em Ma-
Folha 3.
noel Victor de
Almeida e Costa e Em
Felis Jozé Mendes,
e para o que fossem
chamados a
Camara, e se lhe prestasse
o juramento
dos Santos Evangelhos
para bem
servissem os dictos cargos
o que assim se
praticou.
Termo de
Juramento e Posse.
E logo no
mesmo dia mes e anno su
pra retro
declarado em acto de Ca
mara
comparecendo os ditos eleitos
Almotaceis
Manoel Victor de Al
meida e Costa
e Felis Jozé Men-
des ambos
desta Villa o Juis Vere
ador lhes
deferio o juramento dos
Santos
Evangelhos, debaixo do
qual lhes
encarregou que elles
com boa e sam
conciencia servissem
os dictos
cargos nos preditos tres
mezes, de
Janeiro, Fevereiro e
Março do anno
futuro de mil
oito centos e
sete guardando
em tudo seu
Regimento, e di-
reito ás
partes, Posturas e de
terminações
deste Concelho tu
do na forma da
Lei e sendo por
elles asseito
o dito Juramento
debaixo do
qual assim o pro-
meterão de
cumprir, de que man-
dou o dito
Juis fazer este termo
que com os mesmos
assignou, e
Eu Manoel Luis
de Mendonça
Ribeiro o
escrevi.
Naçimento
Manoel Victor de Almeida e Costa
Felis Joze
Mendes
E por
Folha 3 verso.
E por
igualmente se arrematarem as
rendas deste
Concelho Mandarão fazer
este termo que
assignarão e Eu Ma
noel Luis de
Mendonça Ribeiro o escrevi.
Nacimento
Soeiro Emaus
Auto de
Vereação de
21 de Janeiro
de 1807
Anno do
Nascimento de Nosso Se
nhor Jezus
Christo de mil oito centos
e sete aos
vinte e hum dias do mes
de Janeiro do
dito anno nesta Villa
da Moita e Cazas
da Camara della
donde
prezentes se achavão o Dou
tor Francisco
Antonio de Castro Juis
de Fora e
Prezidente da Camara da mês-
ma,
Vereadores, e Procurador do Conce
lho abaixo
assignados sendo chama
do o Vereador
do anno passado Antonio
da Roza
Martins e Castro no impe
dimento do
terceiro Vereador Ignacio
Pereira
Emmaus, para todos juntos
providenciar
em coizas de utilidade
do bem publico
desta dita Villa
e seu termo
determinarão o se
guinte.
E na mesma
mandarão passar os
mandados de
despezas que se
estivessem
devendo e dos ordenados
dos oficiaes
desta Camara, e dos
quatro mil e
oitocentos reis para
o Escrivão desta
soperintendencia
e a Decima do
prezente anno para
o lançamento
da mesma. E que eu Escri
vão passace
licenças do estilo e que as da Agoardente con-
responderião
os copos ao preço por que esto se almotaça-
va. E igual-
Folha 4.
E igualmente
passarão, a nomear os
Fintores da
mesma Decima para o pré
zente anno; E
Recebedor do Lança
mento do
Cabeção das Sizas desta
Villa e seu
termo
Recebedor das Sizas
E nomearão
para Recebedor do lan-
lamento do
Cabeção das Sizas a Jozé
Manoel Pereira
desta Villa.
E para
Thezoureiro deste Concelho Igna
cio Pereira
Emmaus.
Para
Thezoureiro do Cofre das Sizas
a Manoel
Antonio Honorio.
Avaliadores
para o lan
çamento da
Decima
do prezente
anno de
1807.
Urbanos
Victorino Jozé
Nascimento Car -1
Pinteiro.
Francisco Jozé
Carpinteiro -2
Francisco das
Chagas, e Silva -3
Carpinteiro.
Agostinho de
Sousa Pedreiro -4
Ricardo Luis
Jozé Pedreiro -5
Para os
rústicos.
Joze Francisco
do Nascimento
Thomas Antonio
Soeiro, e Ma
noel Antonio
Honorio.
Felis Jozé
Mendes
Para
Folha 4 verso.
Para o pessoal
Domingos Jozé
Mendes.
Jozé Fernandes
Aleixo.
Manuel Jozé
Emmaus
Ignacio
Pereira Emmaus
Avaliadores do
Concelho Rusticos
Manoel
Ferreira Chaves.
E Manoel
Antonio Honorio
Para os
Urbanos
Ricardo Jozé
Luis Pedreiro.
E Victorino
Jozé do Nascimento
Carpinteiro.
Para os moveis
Manoel Jozé
Emmaus, e Jozé
Manoel
Pereira.
E por não
haver mais que se determi
nar na
prezente Vereação que deferirse
a requerimentos
mandarão fazer este
termo que
assignarão e Eu Mano
el Luis
Mendonça Ribeiro o escrevi.
Castro
Nacimento Soeiro Castro Oliveira.
Folha 5.
Auto de
Vereação de 4 de
Fevereiro de
1807.
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil oito centos e sete aos
quatro dias do
mês de Fevereiro do dito na-
no nesta Villa
da Moita, e Cazas da Ca
mara della
donde prezentes se achavão
o Vereador
Segundo Juis pela orde
nação no
impedimento do mais Velho
e Doutor Juis
de Fora, e os mais Vereadores
e Procurador
actual deste Concelho
abaixo
assignados providenciando
em coizas de
utilidade do bem publi-
co desta Villa
e seu termo de
terminarão o
seguinte.
E mandarão se
passassem os mandados de despeza.
E por na mesma
não haver mais
que se
determinar na prezente Verea
cão, que
deferir-se a requerimentos
de partes
mandarão fazer este termo
que
assignarão, e Eu Manoel
Luis de
Mendonça Ribeiro o escrevi
Soeiro Emaus
Oliveira.
Folha 5 verso.
Auto de
Vereação de 15 de Abril
De 1807
Ano do
Nascimento de Nosso Senhor Jesus
Christo de mil
oitocentos, e sete aos quinze
dias do mês de
Abril do dito ano na Vila
da Mouta e
Casas da Câmara dela donde prezen-
tes se achavão
o Vereador mais Velho Jozé
Francisco do
Nascimento, que de prezente ser
ve no
impedimento do Doutor Juis de Fora, o Ve
reador Segundo
Thomas António Soeiro, e
em lugar do
terceiro Vereador foi chamado o do
ano passado
Domingos Jozé Mendes, e
em falta do
Procurador do Concelho actual
foi chamado
Jozé Fernandes Aleixo Procura
dor dos anos
pretéritos, determinando em coi
zás de
utilidade do bem publico desta
Vila e seu
termo determinarão o se
guinte.
E na mesma
elegerão uniformemente para Al
motaceis, para
servirem os três mezes de Abril
Maio e Junho
do corrente ano a Mano
el António
Honório, e Joaquim Antonio So
eiró por serem
os que achava a Lei e capa
zes para bem
servirem os ditos cargos.
E logo sendo
ambos chamados a Camara
o dito Juis
Vereador mais Velho lhes defe
riu o
juramento dos Santos Evangelhos, de
baixo do qual
lhes encarregou que eles bem
e na verdade
na forma da Lei e seu Regi
mento
servissem os ditos cargos guardando
em tudo o
serviço de Sua Alteza Real,
Posturas e
Acordãos desta Camara e direito
às Partes: e
sendo põe eles asseito o dito
Juramente
assim o prometerão cumprir
como lhe hera encarregado
de obrigação
de seus
cargos, de que mandarão fazer
o prezente
termo, que com o dito Minis
tro digo que
com o dito Juis Vereador
assignarão e
Eu Manoel Luis de Mem-
dança Ribeiro
o escrevi
Naçimento
Manoel Antonio Honorio
Joaquim
Antonio Soeiro
E na
Folha 6.
E na mesma a
requerimento do dito Pro
curador : foi
determinado se comprasse
hum sepo de
madeira cepa para o Assou
gue publico
desta Vila, visto ser de or-
gente
necessidade.
E por não
haver mais, que se determi
nar na
prezente Vereação, mandarão fa
zer este termo
de encerramento, que
assignarão e
Eu Manoel Luis de
Mendonça
Ribeiro o escrevi.
Naçimento
Soeiro Mendes Froi
Auto de
Vereação, de 22
De Abril de
1807
Ano do
Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de
mil oito centos e sete aos
vinte e dois
dias do mês de Abril do dicto
ano nesta Vila
da Moita e Cazas da Camara
dela donde
prezente se achavão o Doutor Juis
de Fora
Prezidente Francisco Antonio de Cas
tro,
Vereadores, e Procurador actual deste Conce
lho
providenciando em coizas de utilidade pu
blica desta
dita Vila e seu termo de
terminarão o
seguinte.
E na mesma
Vereação foi preposto pelo Pro
curador actual
deste Concelho, que Domingos
de Magalhães
anda embaraçado com hum
grande
atoleiro com as lamas que manda
va deitar na
Estrada que vai desta Vila
para as mais
anexas, que tirava da
caldeira do
seu Moinho, e porque hera prejuízo publico requeria se lhe desem
Folha 6 Verso.
desse as
providências precizas: e determinarão,
que em acto de
Corrida e procedesse a exame, na
mesma Estrada
para se resolver o que fosse
a bem da mesma
passage.
E procedendo a
exame desta Estrada acharão
que o muro da
caldeira do Moinho se acha
va parte dele
formado sobre a entrada pu
blica e
causava prejuízo publico a mesma passa
ge e tomava
terreno deste mesmo Concelho, pe
lo que
mandarão marcar o dito muro, por onde
o mesmo se
devia cortar obrigando ao dono do
Predio a tirar
o entulho que se achava na
Estrada mas
também o que se tirasse do
mesmo muro
pondo a Estrada no seu antigo
estado, para
cujo fim mandarão que fos
se notificado
o dono do dito Predio pa
ra assim o
praticar dentro em três dias
depois que
notificado for sob, pena
de que o não
fazendo ser despe digo ser
desmanchado a
parte do dito muro, e
tirar todo o
entulho da Estrada a sua
própria custa:
E pelo que pertence ao
valado do
Serradinho que anda fazendo, de
terminarão que
fosse igualmente notifi
cado para
apresentar o titulo da demarca
cão, datado
aquele terreno do Serradinho
para servir no
conhecimento, se hera fei
to em terreno
próprio dest digo próprio
dele ou deste
Concelho e emquanto o
não
aprezentasse ficasse sustada a
obra.
Notificado em
25 de Abril de 1807.
E na mesma
Vereação requerido pe
lo Procurador
deste Concelho se passas
se mandado de
penhora contra os
rendeiros, das
rendas deste Concelho
pelos
primeiros quartéis das suas res
pectivas
rendas do corrente ano que
estiveram a
dever, pelas quantia que
o Thesoureiro
der a rol o que assim
determinarão
se passasse.
E por-
Folha 7.
E por não
haver mais que se determi
nar na
prezente Vereação mandarão fa
zer este termo
que assignarão Ma
noel Luis de
Mendonça Ribeiro.
Castro
Naçimento Soeiro Emaus Oliveira
Auto de
Vereação de do
ze de Maio de
1807
Ano do
Nascimento de Nosso Senhor Je
sus Christo de
mil oito centos e sete aos
doze dias do
mês de Maio do dito ano nes
ta Vila da
Moita e Cazas da Camara
dela donde
prezente se achavão o Ca
pitão Mor
agregado deste Ribatejo
Luis de
Carceres Noitel de Amorim Dan
tas Cavaleiro
da Ordem de Sam Thiago
da Espada o
qual pelo oficio de vinte
e nove de
Abril do corrente ano ter vindo
a esta Camara
para no prezente dia se acha
rem juntamente
prezentes os Vereadores, e
Procurador
deste Concelho que actualmen
te servem nas
Cazas da mesma Camara
comigo
Escrivão dela para bem do
serviço de Sua
Alteza Real o Prin
cepe Regente
Nosso Senhor que De
us guarde e
sendo ahi prezentes os
mesmos ao
diante assignados.
E logo pelo
sobredito Capitam
Mor, digo= E
logo sendo ahi pre
zente Domingos
Jozé Mendes por ele
foi
aprezentada a sua Patente de
Alferes da
Companhia da ordenan
ça desta Vila
confirmada pelo Il
lustrissimo, e
Excelentissimo Marquez
Folha 7 verso.
Marquez de
Vagos, General de Artilharia
Encarregado do
Governo das Armas da
Corte e
Provincia da Estramadura re
querendo a
esta Camara que se lhe
desse posse e
juramento e sendo cum
prida pelo
dito Capitam Mor,
em observância
dela e lhe co
ferio posse, e
juramento pela ma
neira
seguinte.
Eu Domingos
Jozé Mendes, morador
nesta Vila,
que hora por mandado
de Sua Alteza
Real fui feito
Alferes da
Companhia das or-
denanças desta
mesma Vila, cujas
ordenanças
comanda como Agrega
do o Capitam
Mor Diogo Luis
de Carceres
Noitel de Amorim Dan
tas, Juro aos
Santos Evangelhos
em que ponho
as mãos perante
o dito Capitam
Mor, que quanto
me for pocivel.
Servirei fielmente
e de boa
vontade como bom e leal Vas
salo a Sua
Alteza Real, e obe
decerei com a
mais exacta propti-
dão, e
respeito a todas as ordens
dos meus
Superiores, e de não me a
partar por
pretexto algum do meu
Regimento sem
licença, e de dar
toda a ajuda e
favor às Justiças de
Sua Alteza
real sendo-me por
elas
requerido; como também de
me não valer
dos Soldados de mi-
nha companhia
nem de parte deles
para cazo
algum Meu particular, nem
de prezente,
nem amigo meu posto que
importe a
Segurança da minha vida
Folha 8.
Vida ou honra:
E todo o sobredito
me obrigo a
cumprir sem cautela, en-
gano ou
diminuição alguma. Para fir
meza do que
assignei este termo de
juramento
feito em Camara nesta Vi
la da Moita no
dia mês, e ano
retro
declarado e Eu Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro
Escrivão da Ca
Mara que o
escrevi.
Dantas Domingos Joze Mendes
Joaquim Joze
dos Santos
???????
?????????????
Joze Fernandes
Aleixo
E por não
haver mais a fazer a respei
To do dito
oficio foi o prezente ter
Mo de Camara,
e emsarramento dela que
Todos assignarão
e Eu Manoel Luis
De Mendonça
Ribeiro Escrivão da Ca
Mara que o
escrevi
Dantas Soeiro
Emaus Oliveira
Folha 8 verso.
Auto de
Vereação de 6 de Maio
De 1807
Ano do
Nascimento de Nosso Senhor Je
sus Christo de
mil oito centos e sete aos seis
dias do mês de
Maio do dito ano nesta Vila
da Moita e
Cazas da Camara dela onde pré
zentes se
achavão o Vereador mais Velho pela
ordenação Joze
Francisco do Nascimento no
impedimento do
Doutor Juis de Fora, o Ve
reador
segundo, e Procurador do Concelho que
actualmente
servem abaixo assignados
providenciando
em coizas de utilidade
do bem publico
desta mesma Vila e
seu termo
determinarão o seguinte.
E determinarão
se desse corrida por
toda esta Vila
para servirem no conhecimen
to dos
transgreçores das Posturas o que
assim se
praticou como consta do res
pectivo livro
das corridas desta Camara
como também
mandarão, que Eu Escri-
vão passasse
mandado pela propi-
na das quatro
prociçoens de São Mar
cós e das três
ladainhas do corrente
mês de Maio do
prezente ano o que
assim se
cumprio.
E por não
haver mais, que se determi
nar na
prezente Vereação mandarão fa
zer este termo
que assignarão e Eu
Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro
O escrevi.
Naçimento
Soeiro Oliveira
Folha 9.
Auto de
Vereação de 13
De Maio de
1807.
Ano do
Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de
mil oito centos e sete anos
aos treze dias
do mês de Maio do dito
ano nesta Vila
da Moita e Cazas da
Camara dela
donde prezentes se achavão
o Doutor Juis
de Fora Prezidente. E os Vere
dores, abaixo
assignados, sendo chamado o do
ano passado o
Vereador Antonio da Roza Mar-
tins e Castro
no impedimento do actual Ign
cio Pereira
Emmaus, e no impedimento do Pro
curador actual
foi chamado o do passado Ab-
tonio de Sousa
Freire, para ahi todos, jun
tos
providenciando em coizas de utilidade do
bem publico
desta Vila, e seu termo determi
narão o
seguinte.
E na mesma
Vereação foi proposto se de
via nomear, um
recebedor edonio para co-
branca do
sobredito leterario, visto a não
haver nomeado:
E logo uniformemente vo-
tarão, para
Recebedor do dito sobsidio dês
ta Vila e seu
termo em Felis Jozé Men-
dês desta
Vila, para o que se lhe par-
ticipe a dita
eleição.
E igualmente
nomerão o sobredito
Manoel
Rodrigues para cobrador dos
Novos Impostos
pelos criados, e Caval-
gaduras pelo
dito ano.
E por
À margem:
Recedor do Sobsídio Felis Jozé Mendes.
Certifico fis
siente a Felis Jozé Mendes, a eleição de recebedor do Sobsidio.
Moita 14 de
Maio de 1807. Mendonça Ribeiro.
Folha 9 verso.
E por não mais
que se requerer na prezente Ve
reação, que
despacharem-se algumas coimas
mandarão fazer
este termo o que assignarão
e Eu Manoel
Luis de Mendonça Ribeiro o escrevi.
Castro
Naçimento Soeiro Castro Freire
Auto de
Vereação de 22 de
Maio de 1807
Ano do
Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de
mil oito centos e sete aos vin-
te e dois dias
de Maio do dicto ano nesta Vila
da Moita e
Cazas da Camara dela donde pré
zentes se
achavão, o Doutor Juis de Fora
Prezidente
Francisco Antonio de Castro, e
Vereadores, e
Procurador deste Concelho, que
actualmente
serve abaixo assignados
providenciando
em coizas de utilidade
do bem publico
desta mesma Vila
e seu termo
determinarão o seguinte:
e Declaro, que
para se decidir humas
coimas
lançadas pelo Procurador actual
foi chamado o
do ano passado Anto
nio de Sousa
Freire e Eu Manoel Luis
de Mendonça
Ribeiro o escrevi.
E na mesma
Vereação foi aprezentada
pelo Doutor
Juis de Fora a Pauta dos
novos
Vereadores, e Procurador do Conce
lho, que hão
de servir no prezente na
no os ditos
cargos nesta dita Vila e seu
termo para que
forao Eleitos a qual
he do theor
seguinte.
Juis de Fora,
Vereadores, e mais ofici
aes da Camara
da Vila da Moita: Eu
o Principe
Regente vos ínvio mui
to saudar: Hei
por bem, que as pesso
as abaixo
nomeadas sirvão os cargos
em que vão
eleitos para o ano pro-
Folha 10.
próximo
futuro, e o mais, que decorrer emqu
anto não
hordenar o contrario.
Vereadores
Manoel Antonio
Honorio.
Felis Jozé
Mendes.
Jozé Vicente
Soares.
Procurador
Jozé Fernandes
Aleixo.
Pelo que vos
mando, que fazendo os cha
mar á Camara
lhe insinueis no meu Re
al nome, que
assim o houve por bem, e
lhes dareis o
competente juramento pa
que bem e
Verdadeiramente sirvão
de que se fará
termo nos livros da
Camara pelo
Escrivão da mesma, que
todos
assignarão. Lisboa nove de
Dezembro de
mil oito centos, e seis
anos.
Principe.
Eleição dos
oficiais da Camara
da Vila da
Moita para o ano
próximo futuro
de mil oito cen-
tos e sete.
PARA VOSSA
ALTEZA REAL VER.
Manoel Nicolao
Esteves Negrão.
Alexandre Jozé
Ferreira Caste
lo. Jozé da
Silveira Zurarte
a fés
escrever. Joaquim Anto
nio Jeunot a
fés.
E logo forão
chamados a Camara para se lhe conferir a posse
Folha 10
verso.
Termo de
juramento
Dado aos
Vereadores
e Procurador
do Conce
lho abaixo
assigna
dos para o
prezente
ano de 1807
como na
Pauta retro
declara
da.
Aos vinte e
dois dias do mês de Maio de
Mil oito
centos e sete anos nesta Vila
da Moita e
Cazas da Camara dela onde
prezentes se
achavam o Doutor Juis de
Fora
Prezidente da Camara Francisco An
tonio de
Castro e os Vereadores e Procura
dor do
Concelho que actualmente ser-
vem abaixo
assignados ahi aparecerão
prezentes,
Felis Jozé Mendes, Manoel
Antonio
Honorio, Vereadores que vierão
novamente
eleitos pela Pauta retro
para servirem
o ditos cargos nesta Vila
e Procurador
Jozé Fernandes Aleixo, a
exceção de
Jozé Vicente Soares por se
não achar
prezentemente na terra por
cauza de
moléstia: aos quaes o dito Mi
nistro deferio
o juramento dos Santos
Evangelhos a
cada hum de per si e lhes
insinuou, em
nome de Sua Alteza Re
al, que eles
debaixo do mesmo juramen-
to, que
prestarão servissem os ditos cargos
com boa e Sã
conciencia sem malícia
ódio, ou
afeição alguma, bem, e verda-
deiramente
como o mesmo Senhor ordena
cumprindo em
tudo seu Regimento, Leis,
Decretos, e
quaesquer Rezoluções do Prin
cipe Regente
Nosso Senhor que
Deus Goarde,
guardando em tudo seu
serviço,
segredo da Justiça e direito ás
partes, que
sendo por eles recebidos
os ditos
juramentos debaixo dos mes-
mos assim o
prometerão de cumprir,
que todos com
o dito Ministro, e mais
Oficiais da
Camara assignarão, e
Folha 11.
e Eu Manoel
Luis de Mendonça Ri
beiro Escrivão
da Camara o escrevi; e por
verdade o
assignei.
Castro
Naçimento Soeiro Emaus Oliveira
Felis Joze
Mendes
Manoel Antonio
Honorio
Joze Fernandes
Aleixo
Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro
Auto de
Vereação de 17 de
Junho de 1807
e posse dada de Ve
reador ao Capitam Jozé Vicente Soares
para o
prezente ano.
Ano do
Nascimento de Nosso Se
nhor Jezus
Christo de mil oito centos
e sete aos
dezassete do mes de
Junho do dito
ano nesta Vila da Moi
ta, e Cazas da
Camara dela donde pre
zentes se
achavão o Doutor Juis de Fo
ra Prezidente
da mesma Francisco Na
tonio de
Castro, Vereadores, e Procurador
Folha 11 verso
e Procurador
do Concelho que actualmente ser
vem abaixo
assignados, ahi mandarão cha
mar a Camara o
Capitão Joze Vicente
Soares novo
eleito Vereador, pela Pauta
retro folhas
nove verso visto constar se
achar nesta
Vila o qual sendo prezen-
te, o dito
Ministro lhe deferio o juramen
to dos Santos
Evangelhos, e lhe insinuou
em nome de Sua
Alteza Real, que
ele debaixo do
Juramento que prestou
Servisse o
dito Cargo com boa e San con-
ciencia sem
malícia ódio ou afeição
alguma bem
cerdadeiramente como o
mesmo Senhor
ordena na Pauta retro,
cumprindo em
tudo seu Regimento,
Leis, Decretos,
e quaes-quer rezoluçoens
guardando em
tudo seu serviço se-
gredo da
Justiça, e direito ás partes
que sendo por
ele recebido o dito
Juramento
debaixo do mesmo disse
assim o havia
de cumprir, de que
continuei o
prezente auto, que ele
assignou com o
dito Ministrro, Vere
adores, e
Procurador do Concelho, e
Eu Manoel Luis
de Mendonça Ri
beiro Escrivão
da Camara o fis, e
em prova de
verdade juntamente a
ssignei
Mendes Honorio
JFRZ
Joze Vicente
Soares
Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro
Folha 12.
Auto de Vereação
de 8
de Julho de
1807
Ano do
Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de
mil oito centos, e sete aos oi-
to de Julho do
dito ano nesta vila da
Moita e Cazas
da Camara dela donde pre
zente se
achavão o Doutor Juis de Fora Pre
zidente da
mesma Camara Francisco Antonio de
Castro,
Vereadores, e Procurador do Concelho que
actualmente
servem abaixo assignados pro
videnciando em
coizas de utilidade do bem pu
blico desta
dita Vila e seu termo determi-
narão o
seguinte. E na mesma se deter
minou se
passassem licenças para de vinte e quatro do corrente
mes em diente
se venderem vinhos de fora athe véspera
de São
Martinho, visto constar os haver inferiores tu
do na forma da
Postura.
Por não haver
mais que se determinar
que
despacharem vários requerimentos
de partes
mandarão fazer este termo de
ensserramento,
que assignarão e Eu
Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro o es
crevi.
Castro Soares
Mendes Honorio JFRZ
Folha 12
verso.
Auto de
Vereação de 24 de Julho
De 1807
Ano do
Nascimento de Nosso Senhor Jezus
Christo de mil
oito centos e sete aos vinte e
quatro dias do
mês de Julho do dito ano
nesta Vila da
Moita, e Cazas da Camara
dela donde
prezentes se achavão o Vere
ador mais
Velho Jozé Vicente Soares que
de prezente
serve de Juis pela ordenação,
no impedimento
do Doutor Juis de Fora-
Francisco
Antonio de Castro, e mais Vereadores
e Procurador
do Concelho que actualmen-
te serve
abaixo assignados, providenciando em
coizas de
utilidade do bem commum desta
Vila e seu
termo determinarão, o seguinte.
E na mesma se
deferiu a hum requerimento
de Luis da
Silva Braga, em que se lhe de
feriu, que não
tolhem o que aja? e venda
o seu vinho e
que sustenta o determina
do em oito de
Julho em Camara em que
se mandou
introduzir vinhos de fora a
provimento do
Povo, na forma das Posturas.
E por não
haver mais que se despachar
Mandarão fazer
este termo de encerra
mento que
assignarão, e Eu Manoel Luis
de Mendonça
Ribeiro o escrevi. E declaro
que em lugar
do Vereador terceiro foi
chamado o do
ano passado Joze Fran
cisco do Nascimento. O escrevi
Soares Mendes
Naçimento FRZ
Folha 13.
Auto de
Vereação de 31 de Ju
lho de 1807
Ano do
Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de
mil e oito centos e sete aos
trinta e hum
de Julho do dito ano nes
ta Vila da
Moita e Cazas da Camara
dela donde
prezentes se achavão o
Doutor Juis de
Fora Prezidente Fran
cisco Antonio
de Castro, Vereadores e
Procurador do
Concelho que actualmente
servem abaixo
assignados e em falta
do Vereador
mais Velho foi chamado
o do ano
passado Francisco Francisco digo Jozé
Francisco do
Nascimento, providenciando
em coizas de
utilidade do bem commum
desta Vila e
seu termo determinarão
o seguinte.
E na mesma
determinarão, que para se dar
cumprimento ao
Provimento, que ultimamen
te se fés
nesta Correição sobre a fonte do
Chafariz, se
reprezentasse a sua Al-
teza Real,
para que fosse servido de
clarar o que
roía que já fora concedida
para a dita
obra pelos sobejos das
Sizas desta
mesma Vila.
E na mesma se
determinou se procedesse
a
Vistoria pelos avaliadores deste Conce
lho para se
orçar a despeza do repa
ro de hum muro
que se deve seguir a
ponte do
Arneiro, por onde se administra
o Sacramento,
as pessoas moradoras no
dito sitio.
Como também na
mesma se determinou
que o Porteiro
deste Concelho deitasse
pregão na
forma das Posturas, para os
cães trazerem
trabolho, e serem mortos
os que se
acharem dentro nas Fazendas
Folha 13
verso.
das Fazendas.
E igualmente
se deitasse pregão para em
tres dias
fazerem as suas testadas das suas
respectivas
Fazendas pena de quinhentos reis
para este
Concelho.
E na mesma
nomearão para avaliador dos
Predios
Rusticos em falta de Manoel Fer
reira Chaves,
a Felis Joze Mendes.
E por não
haver mais que se determinar a
prezente
Vereação mandarão fazer este
termo de
ensarramento que assignarão
e Eu Manoel
Luis de Mendonça Ribeiro o escrevi
Castro Mendes
Honorio Naçimento
Auto de
Vereação de 2 de
Setembro de
1807.
Ano do
Nascimento de Nosso Senhor
Senhor Jezus
Christo de mil oito centos
e sete aos
dois de Setembro do dito ano
nesta Vila da
Moita e Cazas da Camara
dela donde
prezentes se achavão o Doutor
Juis de Fora
Prezidente da Camara Francisco
Antonio de
Castro, Vereadores e Procurador do
Concelho que
actualmente servem abai-
xo assignados
providenciando em coizas de
utilidade do
bem publico desta mesma
Vila e seu
termo determinarão o se
guinte.
Achando a
Camara, que ainda não sezarão
os incómodos,
e violências praticados pelos
Arrais, e
companhas das Faluas, que fre
tejão no cais
desta Vila aos passagei
ros, que vem
embarcar para a Cidade de
Lisboa, e
desta para esta Vila em virtude
De hum
provimento que foi deixado nesta
Folha 14.
nesta ultima
correição em o qual foi taxado
o preço que
cada uma pessoa passe a pa
gar, e o
número certo das pessoas, que de
via completar
a carreira para logo par
tir, o que não
tem sido bastante para sa
tisfazer a
cobiça dos Arrais das Faluas
querendo levar
em dobro, não só o pré
ço mas athe o
numero das pessoas
vindo assim a
levar uns tudo, e ou
tros nada o
que hé contrario a boa ra
zão, e a
igualdade, que entre todas as
Faluas deve
haver pelo que deter
minarão o
seguinte.
Que as Faluas
do dia em diente que
este for
publicado tomarão a carreira
e os fretes
que a esta Vila vierem
por ordem a
qual se deve seguir pe
la antiguidade
da primeira Falua
que nesta Vila
existir, e os mais suce
ssivamente, e
guardando-se esta roda da
hi em diente
de ser a primeira que tome
carreira ou
frete aquela que pri-
meiro chegar
ao cais desta Vila,
não havendo
outra que ficasse da ma
re antecedente
e o mesmo se praticará,
na Ribeira
Velha digo caes
digo Ribeira
Velha vocareio da Moi
ta para esta
Vila.
Que nem huma
Falua poderá de
morar a
Carreira logo que tiver nu
mero completo
de vinte pessoas
levando por
cada huma cento
e vinte reis
como se acha já de
terminado bem
como os fretes não
poderão levar
mais de mil e quatro
centos reis, e
não poderão meter pés
sa alguma ou
costal sem que
o fretador o
consinta expressamente
Folha 14
verso.
Declara-se que
a primeira Falua per
tence a
carreira, que aquela que
se lhe seguir
o frete e por esta forma
se seguirão as
mais Faluas, e a
contencendo,
que algumas das Faluas
a que lhe
estiver a caber a carreira
ou o frete, e o
não quizer fazer se lhe
requeira a
emediata e ela perderá
essa roda não
entrando senão em outro
lugar que lhe
caber na outra roda e isto
debaixo das
penas declaradas de que tu
do o Arraes ou
companheiro das
Faluas que
transgridir os Artigos
aqui expostos,
e decedidos pagarão mil
reis por cada
pessoa que levarem de
mais, na
carreira observando o mesmo
a respeito dos
fretes, e para chegarem
a noticia de
todos, e não alegarem egnoran
cia mandarão
se afixasse edital
na forma do
estilo, e se remata para a Almutaçaria.
Certifico, que
pelo Porteiro desta Camara Antonio
Simões foi
dada a sua fé de ter apreguado e
afixado o
Edital do Acordão supra no lugar
publico desta
Vila em fé de que ho assignou comigo
Escrivão.
Moita dez de Setembro de 1807.
Mendonça
Ribeiro Antonio Simões.
E por não
haver mais que se determinar na
prezente
Vereação mandarão fazer este ter
mo que
assignarão e Eu Manoel Luis de
Mendonça
Ribeiro o escrevi.
Castro Soares
Mendes Honorio FRZ
Certifico que
pelo Porteiro Antonio Si
Moens foi
apregoado, e afixado no lugar
Publico desta
Vila o Edital supra como
na mesma
determinarão da Camara de dois
de Setembro se
declara e assignou esta comi
go Escrivão.
Moita 12 de Setembro de 1807.
Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro
Antonio Simois
Folha 15.
Auto de
Vereação de 16 de
Setembro de
1807.
Ano do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil oito centos e Setembro
aos dezasseis
dias do mes de Setem-
bro do dito
ano nesta Vila da Moi
ta e Cazas da
Camara dela donde pré
zentes se
achavão o Doutor Juis de Fora
Prezidente
Vereadores e Procurador do Com
selho abaixo
assignados e em falta do a
ctual, Felis
Jozé Mendes foi chamado o do
ano passado Thomas
Antonio Soeiro e ahi
todos quatro
providenciarão, o seguinte por
bem do
publico, e dos moradores desta Vila
e seu termo. E
na mesma se deferio a hum re
querimento dos
Estalajadeiros desta
Vila,
atendendo as justas razões que
Alegarão, lhe
dão a taxa da jueira de
Palha de trigo
a oitenta reis, tendo a
jueira oito
arráteis.
E sendo palha
de sevada a se
tenta reis a
jueira.
E na mesma
derão o preço ao vinho em
mosto no
prezente ano, sendo da Vila
e seus
limites, que venderião o almude
a mil e
duzentos reis: e sendo do
Rozario, e
Sarilhos a mil, e trezentos reis.
E na mesma
nomearão para recebedor
Folha 15
verso.
Recebedor do
Sobsidio leterario desta Vila
e seu termo a
Pedro Jozé dos Santos desta
mesma Vila no
impedimento do nomea
do Felis Jozé
Mendes Vereador actual.
E na mesma
determinarão que nem huma Fa
lua desta Vila
podesse tomar carreira ou frete
sem trazer de
companha pelos menos três
homens
práticos e intiligentes, e hum rapaz
e o que o
contrario fizer perderá a roda
e pagará aos
oficiais duzentos reis da de
ligencia,
desta avireguação que se lhe
fora
participar a todos os Arraes das Fa
luas para que
assim o cumprão.
E por não
haver mais que determinar-se
na prezente
Vereação, que despachasem,
se vários
requerimentos mandarão fa
zer este termo
que assignarão
e Eu Manoel
Luis de Mendonça
Ribeiro o
escrevi.
Castro Soares
Honorio Soeiro FRZ
Folha 16.
Auto de
Vereação de
17 de Outubro
de 1807
Ano do
Nascimento de Nosso Se
nhor Jezus
Christo de mil e oito centos e
sete aos
dezassete dias do mes de
Outubro do
dito ano nesta Vila da
Moita e Cazas
da Camara dela don-
de prezentes
se achavão o Doutor Fran
cisco Antonio
de Castro Juis de Fora e
Presidente da
Camara e os Vereado
res actuais, e
Procurador do Com-
selho abaixo
assignados Providen
ciando em coizas
de utilidade do bem
publico desta
mesma Vila, e seu
termo
determinarão o seguinte.
E logo na
mesma Camara foi a
prezentada
huma carta de Propriedade
de Guarda Mor
da Saude desta Vila
e mais anexas
pelo Baxarel Jozé
Ferreira
Cidade morador na Vila
do Lavradio, a
quem foi conferida
a posse e
juramento no mesmo acto
de Camara no
verso da mesma
carta, que vai
registada no li-
vro actual do
Registo desta mes-
ma Camara.
E por não
haver mais que se determi
nar na
prezente Vereação, que sentenciar-
se huma coima
lançada por Luis
da Silva Braga
a Joaquim Carvalho
de Oliveira
mandarão fazer este
termo Manoel
Luis de Mendonça Ri
beiro escrevi.
Castro Mendes
Honorio FRZ
Folha 16
verso.
Auto de
Vereação de
21 de Outubro
de 1807.
Ano do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil oito centos e sete aos
vinte e hum
dias do mês de Outubro
do dito ano
nesta Vila da Moita
e Cazas da
Camara dela donde pre
zentes se
achavão o Doutor Juis de
Fora
Prezidente Francisco Antonio de
Castro
Vereadores, e Procurador do Com
selho que actualmente servem a
baixo
assignados providenciando
em coizas de
utilidade do bem publi
co desta Vila
e seu termo deter
minarão o
seguinte.
E por não
haver mais que se determinar na
prezente
Vereação que sentenciarem-se
algumas coimas
mandarão fazer este
termo que
assignarão digo e na mes-
ma se mandou
passar mandado pelas
propinas das
Procissoens vencidas, e varas
dos actuais
Vereadores e pela despeza que
se fés no
camarote da Camara e
assignarão e
Eu Manoel Luis de
Mendonça
Ribeiro escrevi.
Castro Mendes
Honorio FRZ
Folha 17.
Ano do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil e oito centos e sete aos
quatro de
Novembro do dito ano nesta
Vila da Moita
e Cazas da Camara
dela donde
prezentes se achavão o Juis
Vereador mais
Velho o Capitam Jozé Vi
cente Soares
no impedimento do Doutor
Juis de Fora,
Vereadores, e Procurador des
te Conselho
que actualmente servem
abaixo
assignados providenciando
em coizas de
utilidade do bem publi
co desta Vila
e seu termo determinarão
o seguinte.
E por não haver
mais que despacha
rem-se vários
requerimentos na pre
zente Vereação
mandarão fazer este
termo de
ensarramento, que assi
gnarão, e Eu
Manoel Luis de Men
donça Ribeiro
o escrevi
Soares Mendes
Honorio FRZ
Folha 17
verso.
Auto de
Vereação de 11 de
Novembro de
1807
Ano do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil oito centos e sete aos
onze dias do
mes de Novembro do dito
ano nesta Vila
da Moita e Cazas da
Camara dela
donde prezentes se aha
vão o Doutor
Juis de Fora Prezidente
Francisco
Antonio de Castro, Vereadores,
e Procurador
do Conselho que actual
mente servem
abaixo assignados, pró
vindenciando
em coizas de utilidade
do bem commum
desta dita Vila
e seu termo
determinarão o se
guinte.
E na mesma
uniformemente foi vota
do para
recebedor do Sobsidio Le
terario desta
Vila e seu termo
para cobrar o
dito Sobsidio do ano
de 1806, e mil
oito centos e sete
visto o justo
impedimento dos dois
nomeados Felis
Jozé Mendes e
Pedro Jozé dos
Santos, este por
soldado
Meliciano, e o, e aquele
por Vereador
actual deste conse
lho. Votarão
em João Alvares
morador nesta
Vila, por ser pessoa
savel e edonia
para a dita co-
branca, e que
este fosse parte
cipante do
dito cargo.
E na mesma se
determinou se passa
ssem Editais
na forma do estilo
para a
arrematação das carnes do
Assougue desta
Vila para se
arrematarem a quem por elas
menos o fizer:
assim como para
Folha 18.
para as mais
rendas.
E na mesma se
determinou por constar
a esta Camara
do grande destrubio, e de
zaçocego desde
a, densite, por digo, e densi
te que cauzara
Joaquim Pinto
com a venda da
Agoaardente por
baixo do
Arquivo, e escriptorio dês
ta Camara
determinarão, lhe fosse
caçada a
licença da Agoaarden
te, para que
mais não podesse
vender por
baixo das cazas da Ca
mara a dita
Agoaardente de
baixo da Lei
municipal desta
mesma Camara.
E por não
haver mais que se de
terminar na
prezente Vereação man
darão fazer
este termo de enser
ramento que
assignarão, e Eu
Manoel Luis de
Mendonça
Ribeiro o
escrevi.
Castro Soares
Mandes Honorio FRZ
Folha 18
verso.
Auto de Vereação
de 28 de
Novembro de
1807
Ano do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil oito centos e sete
aos vinte e
oito de Novembro do dito
ano nesta Vila
da Moita e Ca-
zas da Camara
dela donde prezentes
se achavão o
Doutor Juis de Fora, e
Prezidente da
Camara nesta Vila, da
Moita
Vereadores, e Procurador do
Conselho
abaixo assignados pro
vindenciando
em coizas de utilidade
do bem publico
desta Vila e seu ter
mo
determinarão o seguinte.
E na mesma
mandarão ao Porteiro deste
Juizo Antonio
Simoens continuasse a
andar em praça
com o talho das carnes
desta Vila e
seu termo para se arrema
tar a quem por
ele menos oferesser.
E por não
haver quem nas mesmas lan-
çasse mandarão
fazer este termo que
assignarão,
Manoel Luis de Mendonça o escrevi.
Castro Mendes
Honorio FRZ
Folha 19.
Auto de
Vereação de primeiro de
Dezembro de
1807
Ano do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil oito centos e sete ao pri
meiro de
Dezembro do dito ano nesta
Vila da Moita
e Cazas da Camara del
la donde prezentes
se achavão o Dou
tor Juis de
Fora Prezidente e os Verea
dores, e
Procurador do Conselho abai
xo assignados
providenciando em coizas
de utilidade
do bem publico desta Vil
la e seu termo
determinarão o se
guinte.
E logo
mandarão ao Porteiro dês
te Conselho
Antonio Simoens, com-
tinuasse a
andar em praça com os lan-
ços dado no
talho das carnes dês
ta Vila e seu
termo, de Joao
Duarte desta
Vila, o que assim
praticou.
E na mesma se
arrematou
o talho das
carnes de que
mandarão fazer
este termo que
assignarão, e
Eu Manoel Luis
de Mendonça
Ribeiro o escrevi.
Castro Mendes
Honorio FRZ
Folha 19 verso
Auto de
Vereação de 12 de Dezembro
de 1807
Ano do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil oito centos e sete
aos doze dias
do mês de Dezembro do
dito ano nesta
Vila da Moita e
cazas da
Camara donde prezentes se
achavão o
Doutor Juis de Fora Pre
zidente
Francisco Antonio de Castro,
Vereadores, e
Procurador do Conselho
que
actualmente servem abaixo
assignados
providenciando em coizas
de utilidade
do bem publico desta Vila
e seu termo
determinarão, o seguinte.
E na mesma
pelo Procurador deste Com
selho foi
requerido se lhe passasse
certidão das
nomeaçoens dos recebe
dores que
nomearão para a cobrança
do Sobsidio
Leterario para o ano
de mil oito
centos e seis o que o ouvido
pela Camara
mandarão passar
na forma que
requeria e que outrossim
lha passasse
do dia mes, e ano em que esta Camara to
Mara a sua
posse o que assim mandarão.
E na mesma
determinarão. Uniformemente
Eu escrivão
notificasse ao actual
recebedor do Sobsidio Joao Alvares
desta Vila
para em vinte e quatro ho
rãs
aprezentasse o recibo de ter entre
guê na Cabeça
desta Camara a em
portancia do
mesmo Sobsidio desta
Vila e seu
termo do ano de mil
oito centos e
seis.
E na mesma se
deferiu a hum Agra
vo de
Catherina Ignacia, e algumas
Petiçoens.
E que se
passassem os mandados de despeza com as da
as apozentadorias, do Corregedor, e Provedor
desta Camara
E por não
haver mais que se
Folha 20.
Se determinar
na prezente Vereação, man
darão fazer
este termo de enserramento que
assignarão e
Eu Manoel Luis de Mendon
ça Ribeiro o
escrevi.
Castro Soares
Mendes FRZ
Auto de
Vereação de 23 de
Dezembro de
1807
Ano do
Nascimento de Nosso Se
nhor Jezus
Christo de mil oito centos e
sete aos vinte
e três de Dezembro do dito
ano nesta Vila
da Moita e Cazas da
Camara dela
donde prezentes se acha
vão o Doutor
Juis de Fora Prezidente
Francisco
Antonio de Castro, Vereado-
res, que
actualmente servem abaixo
assignados , e
no impedimento do
Doutor Juis
digo, e no impedimento
do actual
Procurador do Conselho
foi
chamado do passado Mano
el Carvalho de
Oliveira provi-
denciando em
coizas de utilidade
do bem publico
desta Vila e seu
termo
determinarão, o seguinte.
E na mesma o
Doutor Juis de Fora
Prezidente corpos
se devião eleger
Almotaceis na
forma da Lei que
bem podessem
servir os ditos cargos
para os mezes
de Janeiro, Fevereiro
e Março do ano
que vem de mil
oito centos e
sete. E logo votou o
Procurador em
Manoel Victor de Al
meida e Costa,
e em Domingos Jozé-
Folha 20
verso.
Jozé Mendes.
Votou o terceiro Vereador em
Verissimo
Ferreira Chaves, e em Domingos
Jozé Mendes:
Votou o segundo Vere
ador em
Verissimo Ferreira Chaves Fer
reira Chaves,
e em Manoel Victor de
Almeida e
Costa, e votou o Vereador
mais Velho em
Verissimo Ferreira Cha
ves , e em
João Alvares. E dezempa-
tou o Doutor
Juis de Fora em Do
mingos Jozé
Mendes. Aos quaes
se determinou
o dito Ministro deferis
se o juramento
aos dois eleitos Veris
simo Ferreira
Chaves feito a plori
dade de votos,
a Domingos Jozé
Mendes para
bem servirem na
Forma da Lei.
E na mesma
mandarão ao Porteiro deste
Conselho
Antonio Simoens continuasse
a andar em
praça com as rendas que fal
tão
arrematar-se e para se arrematar a
quem por eles
mais der. O que assim
praticou de
que dou fé.
E por não haver
quem cobrisse os lanços
por que se
havião rematado o pre
zente ano
determinarão que o dito
Porteiro
lançasse pregão para as mesmas
se arrematarem
no dia quarta feira
de manhã que
se contão trinta do corrente.
E por não
haver mais que se determinar
na prezente
Vereação mandarão fa
zer este termo
que assignarão, e
Eu Manoel Luis
de Mendonça Ribeiro
o escrevi.
Castro Soares
Mendes Honorio Oliveira FRZ
Folha 21.
Auto de
Vereação de 30 de
Dezembro de
1807.
Ano do
Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de
mil oito centos e sete aos trin-
ta de Dezembro
do dito ano nesta Vila da
Moita e Cazas
da Camara dela donde pré
zentes se
achavão o Doutor Juis de Fora Pre
zidente
Francisco Antonio de Castro, Verea
dores, e
Procurador do Conselho abaixo assigna
dos providenciando
em coizas de utilidade do
bem commum
desta Vila e seu termo de
terminarão, o
seguinte.
E na mesma
determinarão ao Porteiro des
te
Conselho Antonio Simoens continuasse
adar em praça
com as mais rendas que fal
tão,
arrematarem-se a quem por elas
mais der para
os anos próximo de mil oito
centos e oito
o que assim praticou e
uniformemente
acordarão, que a renda
do Caes se
arrematasse em praça com
a condição, de
receberem os arremetan-
tes cem reis de cada hum carro que
de fora entrar
no mesmo Caes, a
excepsão, dos
que forem embarga
dos para o
Real serviço e dos mo-
radores desta
Vila, e seu termo
o que assim
praticou em praça o di
to Porteiro, e
se arrematarão, as
rendas
constantes do seu respecti
vo livro.
E por não
haver mais que se determinar man-
darão fazer
este termo que assignarão, Ma
noel Luis de
Mendonça Ribeiro o escrevi.
Castro Soares
Mendes Honorio FRZ
Folha 21
verso.
Termo de
Juramento e posse
dado ao
Almutace elei
to Verissimo
Ferreira Chaves, a
Folhas 20 the
Verso nomeado
Aos Trinta
dias do mês de Dezembro de
mil oito
centos e sete anos nesta Vila da
Moita e Cazas
de Rezidencia do Doutor
Juis de Fora
Prezidente da Camara Francis
co Antonio de
Castro onde Eu Escrivão vim
ahi sendo
prezente Verissimo Ferreira Cha
ves Almotace
Eleito pela Camara a
folhas 20 the
verso para servir o
dito cargo nos
tres mezes seguintes de
Janeiro,
Fevereiro, e Março do ano pro-
ximo de mil
oito centos e oito: o dito
Ministro lhe
deferio o Juramento dos-
Santos
Evangelhos debaixo do qual
lhe encarregou
que ele bem e verda
deiramente
servisse o mesmo cargo-
comprindo em
tudo com o seu Regi-
mento,
Posturas e Acordãos da mes-
ma Camara serviço
de Sua Alteza
Real, e
direito as partes, que sendo por
ele recebido debaixo do mesmo
assim o
prometeo de cumprir como
era obrigado
de que o dito
Ministro
mandou fazer este ter
mo que com o
mesmo assignou
e Eu Manoel
Luis de Mendonça
Ribeiro
Escrivão da Camara
o escrevi.
Castro
Verissimo Ferreira Chaves.
Folha 22.
Termo de
juramento, e posse
que toma o
Almotaçe elei
to a folhas 20
the Verço Domingos Jo
zé Mendes
Aos dois dias
do mes de Janeiro de mil oito
centos e oito
anos nesta Vila da Moi
ta e Cazas de
Rezidencia do Doutor juis
de Fora
Prezidente da Camara Francisco An-
tonio de
Castro onde Eu Escrivão vim, a
hi sendo prezente
Domingos Jozé Men
dês Eleito
Almutace a folhas 20 the verso o
dito Ministro
lhe deferio o Juramen-
to dos Santos
Evangelhos debaixo do
qual lhe
encarregou, que ele bem e
na verdade
servisse o dito cargo o pré
zente mes de
Janeiro, Fevereiro, e
Março do
corrente ano guardan
do em tudo seu
Regimento, Pos
turas, e
Acordãos desta Camara,
serviço de Sua
Alteza Real e
direito as
partes, que sendo por
ele recebido
debaixo do mesmo
assim o
prometeu de cumprir, co-
mo lhe hera
encarregado de que
o dito Ministro
mandou fazer
este termo que
com o mesmo
assignou e Eu
Manoel Luis
de Mendonça
Ribeiro Escrivão-
da Camara que
o escrevi.
Castro
Domingos Joze Mendes.
Folha 22 verso
Auto de
Vereação de 23 de
Janeiro de
1808
Ano do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil oito centos, e oito aos
vinte e tres
de Janeiro do dito ano nesta
Vila da Moita
e Cazas da Camara
dela donde
presentes se achavão o
Doutor
Francisco Antonio de Castro,
Juis de Fora e
Prezidente da Camara
dela Vereadores, e Procurador do Com
selho que
actualmente servem a
baixo
assignados providenciando em
coizas de
utilidade do bem publi
co desta Vila
e seu termo
determinarão o
seguinte.
E na mesma
determinarão nomearam
os fintores da
Decima para o prezente
ano de mil
oito centos e oito, e recebedor
do lançamento
do cabeção, das sizas
desta Vila e
seu termo, o que fizerão
pela maneira
seguinte, e igualmen
te Thesoureiro
do Conselho, e ava
liadores do
mesmo Conselho.
E na mesma
para Recebedor do Lan-
çamento do
Cabeção, das Sizas, e
do Sobsidio
Leterario desta Vila
e seu termo
para o prezente na-
no a Joao
Alvares desta Vila.
Para
Thezoureiro dos Bens deste Com
selho, a
Ignacio Pereira Emmaus.
Para
Thesoureiro do Cofre das Sizas
a Manoel
Antonio Honorio.
Para
Thesoureiro do Cofre dos
Orfãos Manoel
Alvares da
Silva desta
Vila.
Folha 23.
Avaliadores do
Conselho.
Para os Bens
moveis Francisco Cha
gas e Silva, e
Thomas de Aquino
e Sousa.
Prédios Urbanos Victorino José do Nas
cimento
Carpinteiro, e Ricardo Luis
Joze Ribeiro
Rusticos
Predios Rusticos,
Felis Jozé Men-
des , e Manoel
Antonio Honorio des
ta Vila.
Avaliadores
para o lança
mento da
Decima.
Urbanos.
Victorino Jozé
do Nascimento,
Carpinteiro.
Ricardo Luis
Jozé mestre Pe
dreiro.
Francisco das
Chagas, e Silva car
pinteiro.
Antonio Joaquim
carpinteiro.
Agostinho de
Sousa Pedreiro.
Rodrigo Manoel
Ventura pedreiro.
Para prédios
rústicos
Jozé Francisco
do Nascimento.
Felis Jozé
Mendes.
Manoel Antonio
Honorio
Thomas Antonio
Soeiro
Pessoal
Joze Fernandes
Aleixo
Domingos Joze
Mendes
Ignacio Pereira
Emmaus
Folha 23
verso.
Antonio de
Sousa Freire
Para recebedor
da Decima
e Novos
Impostos
Manoel Rois da
Silva
E na mesma se
determinou fosse
notificado o
Thezoureiro deste Con-
selho para
prestar contas da Re-
ceita e
despeza do ano próximo pas
sado de 1807
na forma da Lei
para a
conferencia de quarta fei
ra de 27 do
corrente mes, e ano.
E na mesma
determinarão uniformente
que o
procurador deste Conselho fi-
zesse
consertar pelos bens deste Com
selho a porta
do curral, e genela do
Assougue deste
mesmo Conselho
a bem do
publico.
E na mesma
mandarão, se passasse
mandado pela
despeza do mato
e condução, do
mesmo para o curral do
assougue desta
Vila por tres mil
oito centos, e
quarenta reis.
E por não
haver mais, que se deter
minar na
prezente Vereação mandarão
fazer este
termo que assignarão, e Eu
Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro o
escrevi.
Castro Soares
Mendes Honorio FRZ
Folha 24.
Auto de
Vereação de 27
De Janeiro de
1808
Ano do
Nascimento de Nosso Se
nhor Jezus
Christo de mil oito centos, e
oito aos vinte
e sete de Janeiro do
dito ano nesta
Vila da Moita, e
Cazas da
Camara dela donde prezen-
tes se achavão
o Doutor Juis de Fora
Prezidente
Francisco Antonio de Castro, Ve
readores e
Procurador do Conselho abai-
xo assignados
providenciando em coizas
de utilidade
do bem publico desta Vila
e seu termo
determinarão o seguinte.
E na mesma se
despacharão, vários
Requerimentos,
e se ordemnarão, va
rias coimas.
E por não
haver mais que se de
terminar
mandarão fazer este
termo de
enserramento que a
ssignarão, e Eu
Manoel Luis de
Mendonça
Ribeiro o escrevi.
Castro Soares
Mendes Honorio FRZ
Folha 24
verso.
Auto de
Vereação de 17 de Fevereiro
de 1808.
Ano do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil oito centos e oito aos
dezassete dias
do mes de Fevereiro do dito
ano nesta Vila
da Moita e Cazas da Ca
mara dela
donde prezentes se achavão
o Doutor Juis
de Fora Prezidente Fran-
cisco Antonio
de castro, Vereadores, e Pro
curador do
Conselho que actualmente
servem abaixo
assignados providenci
ando em coizas
de utilidade do bem pu
blico desta
Vila e seu termo determi
narão o
seguinte.
E na mesma
Vereação foi aprezenta
da pelo Doutor Juis de Fora Presidente
Francisco
Antonio de Castro, a Pauta
dos novos
Vereadores, e Procurador do
Conselho, que
hão de servir no prezen
te ano de 1808
os ditos cargos para
que forão
eleitos, pela dita Pauta
que foi
remetida a esta Camara pe
lo
Dezembargador Corregedor desta
Camara para se
dar a sua execução
como na mesma
se declara, a qual
hé do theor
seguinte.
Juis de Fora Vereadores,
e mais ofi
ciaes da
Camara da Vila da Moi
ta: Eu o
Principe Regente Vos In
vio muito
saudar: Hei por bem que
as pessoas
abaixo nomeados sir
vão os cargos
em que vão elei
tos para o ano
próximo futuro,
alem do mais
que decorrer em qu-
anto não ordenar
o contrario.
Vereadores
Verissimo
Ferreira Chaves.
Folha 25.
Chaves.
Bento de
Araujo Pereira
Manoel Victor
de Almeida
Procurador.
Rodrigo
Antonio Cabau
Pelo que vos
Mando, que fazen-
do-os chamar á
Camara lhes Insinu
areis no Meo
Real nome que assim o
houve por bem,
e lhes dareis o com
petente
Juramento para que bem, e ver-
dadeiramente
sirvão, de que se la-
vrará termo
nos livros da Camara
pelo escrivão
da mesma, que todos a
ssignarão.
Lisboa vinte de Dezem
bro de mil
oito centos e sete anos.
Marques de
Abrantes. Principal
Castro.
Francisco da Cunha, Me
nezes. Dom
Francisco de Noro-
nha. Pedro de
Melo Breiner.
E eleição dos
oficiaes da Cama
ra da Vila da
Moita para o na
No de mil oito
centos e oito.
Para Vossa
Alteza Real
ver.
Manoel
Nicolao, Esteves Ne
grão.
Alexandre Jozé Fer
reira Castelo.
Joze da Sil
veira Suzarte
o fis escrever.
Joaquim
Antonio Jeunot a fes.
Folha 25
verso.
E não se
continha mais em a dita Pauta
que aqui da
própria que fica no
Arquivo desta
Camara fielmente copi-
ei a qual me
reporto, em fé de que
me assignei.
Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro.
E logo forão
chamados a Camara
Para se lhe
conferir a posse e juramento
O qual hé o
seguinte.
Termo de
juramento e posse
Aos dezassete
dias do mes de Fevereiro de
mil oito
centos e oito anos nesta Vila
da Moita, e
Cazas da Camara dela
sendo chamados
os novos Eleitos
Vereadores, e
Procurador do Conselho
que hão de
servir o prezente ano
os ditos
cargos pela Pauta retro, e
sendo prezes, Verissimo Ferreira Cha
ves, Bento de
Araujo Pereira, Ma
noel Victor de
Almeida e costa, e
Rodrigo
Antonio Cabau Procurador
do Conselho
aos quaes o dito Minis
tro Prezidente
Francisco Antonio de
Castro lhes
deferio o juramento dos San
tos Evangelhos e cada hum de per si,
debaixo do
qual lhes encarregou que
eles bem, e
verdadeiramente servissem
guardando em
tudo o seu Regimen-
to e
determinaçoens do Governo que
sendo por eles
asseito debaixo do-
mesmo assim o
prometerão de
cumprir, e
guardar o segredo da
Justiça, e o
direito as partes, de
Que fis este
termo que com
Com o dito
Ministro, e mais ofi
Folha 26.
Oficiaes da
Camara assignarão, e Eu
e Eu Manoel
Luis de Mendonça Ri
beiro Escrivão
da Camara o fis e em
prova de
verdade assignei.
Castro Soares
Mendes FRZ
Verissimo
Ferreira Chaves
Bento de
Araujo Pereira
Manoel Victor
de Almeida e Costa
Rodrigo
Antonio Cabau
Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro.
Folha 26
Verso.
Auto de
Vereação de 17 de Março
De 1808
Ano do
Nascimento de Nosso Senhor Jezus
Christo de mil
oito centos e oito aos dezassete dias
do mes de Março,
do dito ano nesta Vila da
Moita, e Cazas
da Camara dela donde prezentes
Se achavão o
Doutor Francisco Antonio de castro
Juis de Fora
Prezidente da Camara nesta Vila da
Moita,
Vereadores, e Procurador actual do Com
selho abaixo
assignados providenciando em
coizas de
utilidade do bem publico desta
Vila, e seu
termo determinarão, o seguinte.
Determinarão.
Proceder na Repartição da
contribuição,
porporcional sobre todas as corpo-
raçoens, e
ofícios, quanto aos donos de loje
aberta e
lugares de venda nas praças publicas
e fora delas
na forma do Decreto do primei
ro de
Fevereiro, o que praticarão, pela maneira
seguinte
O oficio de
Carpinteiro fintado em tres mil
e seis centos
reis . 3$600.
O oficio de
Pedreiro em mil, e seis centos fin
tarão. 1$600.
O oficio de
Sapateiro fintarão, em dois mil, e
quatro centos
reis. 2$400.
O oficio de
Alfaiate fintarão, em novecen-
tos e secenta
reis. $960.
O oficio de
Barbeiro fintarão em novecentos
reis. $900.
O oficio de
Ferrador fintarão em mil, e du
zentos reis.
1$200.
O oficio de
Ferreiro fintarão em seis centos
reis. $600.
Soma- 11$260.
Folha 27.
Vem da lauda
retro
A ocupação de
Porteiro fintarão em novecen
tos e secenta
reis. 960.
O oficio de
Padeira fintarão, em seis mil
e quatro
centos reis. 6$400.
A ocupação de
Tendeiro fintarão em quatro
mil , e oito
centos reis. 4$800.
As cazas de
venda e loges de Bebidas fin-
tarão em doze
mil reis. 12$000.
Fintarão os
Forneiros em mil, e duzentos. 1$200.
Fintarão o
oficio de Moleiro em dois mil reis. 2$000.
38$620
E procederão
mais a derrama por todos os ne
gociantes,
Traficantes de qualquer Ramo que
sejão,
sobretudo os Fabricantes, Rendeiros
de Rendas
publicas na forma recomendada
pela Real
Junta do Comercio, datada em
vinte e quatro
de Fevereiro do corrente na
no pela
maneira seguinte.
A Saber
Por todos os
Negociantes, Traficantes
Fintores. Em
nove mil reis. Digo doze mil
e seis centos
reis. 12$600
Por todos os
Fabricantes, de Fabrica finta
rão em trinta
mil reis. 30$000
soma 81$220
Por todos os
rendeiros de rendas publicas
Folha 27
verso.
Vem da Lauda
retro a folhas 27. 81$220
Publicas
fintarão em sete mil, e duzentos reis. 7$200
Soma o seu
total. 88$420
E na mesma
determinarão que as Padeiras, vão ti
rar o bilhete da estiva do pezo do Pão que
teria este
sincoenta reis o arrátel e so desse
o bilhete para
o Juizo da Almotaçaria desta
Vila.
E determinarão
que no dia Sabado
de manha se
juntassem nas Cazas da
Camara para se
fazer a repartição por
porcionada por
todos os contribuintes.
E por não
haver mais que se despacha
rem vários
requerimentos mandarão fa
zer este termo
de enssarramento que a
ssignarão, e
Eu Manoel Luis de
Mendonça
Ribeiro o escrevi.
Castro Chaves
Pereira Costa Cabau
Folha 28.
Ano do
Nascimento de Nosso Senhor Jezus Chris
to de Mil oito
centos e oito aos dezanove dias do mes
de Março do
dito ano nesta Vila da Moita, e
Cazas da
Camara dela donde prezente se a
chavão o Doutor Juis de Fora Presidente Fran
cisco Antonio
de Castro, Vereadores, e Procurador do
Conselho
abaixo assignados determinarão
o seguinte.
E na mesma
procederão, a repartição porporci
onal de todos os indivíduos contemplados nos
seus
respectivos ofícios.
A Saber
Pelo oficio de
Carpinteiro foi fintado na
quantia de
tres mil, e seis centos reis. Ca-
be a cada hum
dos oficiaes do dito
oficio.
Antonio
Carvalho de Oliveira pagará
Setecentos
reis com que mandarão aqui
sahir. 700.
Manoel
Carvalho de Oliveira paga
ra Setecentos
reis. 700.
Jozé Carvalho
de Oliveira pagará
Setecentos
reis. 700.
Joaquim Soeiro
pagará sete centos
reis. 700.
Antonio
Joaquim pagará setecen-
tos reis. 700.
Jozé Joaquim
do Alentejo pagará
cem reis. 100.
Folha 28
verso.
O oficio de
Pedreiro, que foi fintado em mil
e seis centos
reis, repartido por cada hum dos
oficiais cabe
a cada hum.
A Saber
Ricardo Luis
Jozé pagará quinhentos reis. 500
Agostinho Jozé
de Sousa pagará quinhen
tos reis. 500.
Joaquim Jozé
de Sousa pagará trezentos
reis.
O oficio de
Alfaiate, que foi finta
do em
novecentos e secenta reis repartido
por cada hum
dos dictos oficiais cabe a ca-
da hum.
A Saber
Thomas de
Aquino pagará quatro cen-
tos, e oitenta
reis. 480.
Rodrigo
Antonio Cabau pagará quatro cen-
tos, e oitenta
reis. 480.
O oficio de
Sapateiro, que foi finta
do em dois
mil, e quatro centos reis, repar-
tido por cada
hum, cabe a cada hum deles
pagar.
A Saber
Sabino dos
Santos pagará quatro cen-
tos, e oitenta
reis. 480.
Sebastião Jozé
pagará quatro centos
e oitenta
reis. 480.
Antonio
Rodrigues pagará quatro
centos e
oitenta reis. 480.
Folha 29.
O oficio de
Sapateiro.
Jozé da Silva
Areias pagará quatro cen
tos, e oitenta
reis. 480.
Jozé Joaquim
Soeiro pagará quatro
centos e
oitenta reis. 480.
O oficio de
Barbeiro, que foi finta
do em
novecentos reis, cabe a cada hum
deles
A Saber
Jozé Fernandes
Aleixo pagará tre
zentos reis.
300.
Antonio de Souza
Freire pagará tre
zentos reis.
300.
Bernardo Pedro
pagará trezentos reis. 300.
O oficio de
Ferrador que foi finta
do em mil, e
duzentos reis, cabe a cada
hum pela
repartição, seguinte a saber
Luis da Silva
pagará quatro centos reis. 400.
Francisco Jozé
Gomes pagará qua
tro centos
reis. 400.
Francisco
Pedro d’ Almeida paga
rá quatro
centos reis. 400.
O oficio de
Ferreiro, fintarão em seis
centos reis, e
cabe a cada hum a sa
ber
Domingos Lopes
Ferreiro pagará
Seis centos
reis. 600.
Folha 30.
A ocopação do
Boticario, que foi fintado em
novecentos e
secenta reis, cabe a cada hum deles
A Saber
Antonio Roza
Martins, e Castro pagará
quatro centos
e oitenta reis. 480.
Manoel Victor
de Almeida e Costa pagará
quatro centos
e oitenta reis. 480.
O oficio de
Padeiros que foi fintado em
seis mil, e
quatro centos reis cabe a cada hum
deles, rateado
pela maneira seguinte
A Saber
Manoel da
Silva Pereira pagará oito cen-
tos reis. 800.
Domingos Maria
Livrero pagará oito centos
reis. 800.
Manoel Pinto
pagará oito centos reis. 800.
Joaquim
Ribeiro pagará oito centos reis. 800.
Manoel Cardoso
do Rozario pagará qua
tro centos e
oitenta reis. 480.
Manoel Damaso
de Sarilhos pagará qu-
atro centos e oitenta reis. 480.
Pedro Jozé dos
Santos pagará quatro cen-
tos e oitenta
reis. 480.
João Rodrigues
pagará quatro centos, e
oitenta reis.
480.
Antonio da
Amora pagará duzentos e quaren-
ta reis. 240.
Luiza Romana
pagará duzentos e secen-
ta reis. 260.
Joana Ignacia
pagará duzentos e secenta
reis. 260.
Violante
Bernarda pagará duzentos e
secenta reis.
260.
Quiteria Maria
Viuva pagará duzentos
e secenta
reis. 260.
Folha 30.
A ocupação de
Tendeiro, que foi fintado em qu
atro mil, e
oito centos reis cabe a cada hum, deles
pelo reteio
que fizerão pela maneira se
guinte
A Saber
Antonio Jozé o
Casado pagará seis centos reis. 600.
João da Cunha
pagará seis centos reis. 600.
Joaquim
Ribeiro pagará seis centos reis. 600.
Victorino Jozé
do Nascimento pagará seis
centos reis.
600.
Francisco Jozé
Maria Livrero pagará seis
centos reis.
600.
Manoel Pinto
pagará seis centos reis. 600.
Manoel
Rodrigues dos Santos o Paralta pa
gará trezentos
reis. 300.
Manoel Jozé d’
Araujo do Rozario pa
gará trezentos
reis. 300.
João Francisco
do Alberto pagará tre
zentos reis.
Alias cem reis. 100.
Felizarda
Maria de Sarilhos paga
rá trezentos
reis. 300.
Eugenio da
Silva pagará tre digo pa
gará cem reis.
100.
Maria Angelica
pagará sem reis. 100.
As cazas de
venda, e loges de Bebidas
que forão
fintados em doze mil reis ca
be a cada hum
deles que ratearão
pela maneira seguinte.
A Saber.
Ro.
Folha 30
verso.
Romão
Rodrigues pagará mil, e duzentos reis. 1$200.
Joaquim Roza
dos Santos pagará mil, e du-
zentos reis.
1$200.
Manoel Alvares
da Silva pagará mil, e du-
zentos reis.
1$200.
Francisco da
Silva Reis pagará mil, e duzentos
reis. 1$200.
Francisco
Xavier Rito Vieira pagará mil,
e duzentos
reis. 1$200.
Caetano Lopes
Ferreira pagará oito centos
reis. 800.
Jozé Antonio
Pereira Machado pagará
oito centos
reis. 800.
Jozé Manoel da
Rocha pagará seis cen-
tos reis. 600.
Joaquim da
Costa pagará seis centos reis. 600.
Jozé Joaquim
dos Santos pagará seis centos
reis. 600.
Joaquim Gomes
Parreira pagará duzentos
reis. 200.
Joaquim Pinto
pagará duzentos reis. 200.
Jozé Pinto
pagará duzentos reis. 200.
Sebastião Jozé
Marques pagará duzen-
tos reis. 200.
Thereza de
Deus pagará duzentos reis. 200.
Arcangela
Maria de Sarilhos pagará
duzentos reis.
200.
Margarida Rita
pagará duzentos
reis. 200.
Ana Joaquina
do Rozario viúva pa
gará duzentos
reis . 200.
Maria do
Espirito Santo pagará du
zentos reis.
200.
Antonio Luis
pagará duzentos reis. 200.
Folha 31.
Ana Joaquina
viúva do Mouco de Sa
rilhos pagará
duzentos reis. 200.
Jozé Cardoso
pagará duzentos reis. 200.
Domingos
Antonio de Almeida pagará
duzentos reis.
200.
Aos forneiros,
que fintarão, em mil, e du-
zentos reis,
cabe a cada hum deles pela
maneira
seguinte.
A Saber
Joaquim
Marques pagará, oito centos
reis. 800.
Manoel Antonio
Soeiro pagará quatro
centos reis.
400.
Ao oficio dos
moleiros que finta
rão em dois
mil reis, que cabe a cada
hum deles,
pela maneira seguinte.
A Saber
Manoel Ignacio
do Rozario, rendeiro
do Moinho
pagará oito centos reis. 800.
Antonio da
Costa Araujo rendeiro
do Moinho do
Alimo pagará tre
zentos reis.
300.
Francisco do
Rozario Algaravio
rendeiro do
Moinho da Freira pa
gará trezentos
reis. 300.
Manoel da
Silva Pereira rendeiro
Do Moinho do
Esteiro Furado pa
gará trezentos
reis. 300.
João.
Folha 31
verso.
João Francisco
Rendeiro do Moinho de en-
tre os termos
pela parte que pertence ao termo
desta Vila
pagará trezentos reis. 300.
Aos Negociantes,
e Traficantes que fintarão
em doze mil e
seis centos reis, que cabe a cada
hum pelo
reteio que fizerão pela maneira
seguinte.
A Saber
Jozé Pedro
Soeiro pagará mil, e seis cen-
tos reis.
1$600.
Felis Jozé
Mendes pagará mil reis. 1$000.
Jozé Francisco
do Nascimento pagará mil
reis. 1$000.
Jozé Duarte
pagará mil reis. 1$000.
Joaquim
Thimoteo pagará quatro cen-
tos, e oitenta
reis. 480.
Luis Jozé da
Costa pagará quatro cen-
tos e oitenta
reis. 480.
Luis Jozé da
Silva pagará quatro cen-
tos e oitenta
reis. 480.
Clemente Jozé
da Silva pagará qu-
atro centos e
oitenta reis. 480.
Antonio
Joaquim pagará quatro cen-
tos e oitenta
reis. 480.
Manoel
Rodrigues dos Santos o Paral
ta pagará
quatro centos e oitenta
reis. 480.
Antonio de Almeida
Pagará qua-
tro centos e
oitenta reis. 480.
Valentim Jozé
Emmaus pagará qu-
atro centos
reis. 480.
Sipriano das
Neves pagará quatro
centos e
oitenta reis. 480.
João.
Folha 32.
João Duarte
paga quatro centos e oitenta
reis. 480.
Felis Antonio
Soeiro pagará quatro centos
e oitenta
reis. 480.
Manoel Pedro
pagará quatro centos e oi-
tenta reis.
480.
João Alvares
pagará quatro centos e
oitenta reis.
480.
Joaquim da
Costa do Barreiro paga
rá quatro
centos e oitenta reis. 480.
Ignacio Jozé
da Silva pagará quatro
Centos e
oitenta reis. 480.
Joaquim
Rodrigues Santa Marta paga
rá quatro digo
trezentos e vinte reis. 320.
João da Cunha
pagará quatro centos
E oitenta
reis. 480.
Aos
Fabricantes rendeiros das Fabricas
que fintarão
em trinta mil reis, ca
be a cada huma
pela maneira se
guinte.
A Saber
João Maria
Calvet rendeiro da Fabrica
de sola
pagará, dezoito mil reis. 18$000.
Geronimo
Marques rendeiro da Fabri
ca de sola do
Rozario pagará do-
ze mil reis.
12$000.
Aos.
Folha 32
verso.
Aos Rendeiros
de rendas publicas que
Fintarão em
sete mil e duzentos reis. Cabe
a cada hum
deles pela maneira seguinte.
A Saber
Sebastião Jozé
Marques rendeiro das Si-
zas pagará
dois mil reis. 2$000.
Joaquim Jozé
de Jezus rendeiro do passo
pagará dois
mil reis. 2$000.
Ignacio Jozé Emmaus
rendeiro do caes pa
gara mil, e
duzentos reis. 1$200.
Jozé Caetano
rendeiro de ver pagará mil, e
duzentos reis.
1$200.
Francisco
Pedro d’ Almeida Pagará da ren
da aferição oito centos digo quatro centos
reis. $400.
Antonio Roiz
Cabau rendeiro d’ Almoda
ge e moage
pagará quatro centos reis. $400.
E por esta
forma houverão as ditas re
partiçoens por
bem feitas como nela
se declarão, e
mandarão, se passasse cer-
tidão, do
total deste lançamento, para
ser remetida
as estaçoens competentes
e que se passassem
Editaes, aos quaes e
les assignarão
os dias em que cada hum
dos colectados
vão pagar as suas res-
pectivas
fintas no lugar que lhe for
distinado
debaixo das penas que são
mandadas impor
aqueles que não
forem
satisfazer nos dias assigna
dos, de que
mandarão fazer este ter-
mo que assignarão,
e Eu Manoel Luis
de Mendonça
Ribeiro Escrivão da Ca
mara que o
escrevi.
Castro Chaves
Pereira Costa Cabau
Folha 33.
Auto de
Vereação de 4 de Abril
de 1808
Ano do
Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de
mil oito centos, e oito aos qua-
tro dias do
mes de Abril do dito ano nesta
Vila da Moita
e Cazas da Camara dela donde
prezentes se
achavão, o Vereador mais Velho
Verissimo
Ferreira Chaves prezidindo no impe
dimento do
Doutor Juis de Fora Vereado
res, e Procurador
do Conselho abaixo assigna
dos
providenciando em coizas de utilidade
do bem publico
desta vila e seu termo de
terminarão, o
seguinte.
E na mesma se
mandou passar mandado para os conheci
mentos da
Decima do prezente ano.
E na mesma
mandarão chamar ao arrematan-
te do talho
das carnes desta Vila João Du
arte, que
sendo prezente o advertirão, pa
ra na forma de
sua arrematação, aprom
ptasse as
carnes necessárias para o Povo a
tempo
competente com as commenaçoens
declaradas no
seu auto de arrematação
e com as mais
penas, que se determinar
transgredindo
ao que hé obrigado.
E igualmente
determinarão, ao procura
dor do
Conselho, cuidasse em mandar
fazer a
limpeza do Assougue, e Se
po do mesmo,
por conta deste Com
selho. E por
não haver mais que se deter
minar na
prezente Vereação mandarão
fazer este
termo que assignarão Ma
noel Luis de
Mendonça Ribeiro o escrevi.
Chaves Pereira
Costa Cabau
Folha 33
Verso.
Auto de
Vereação de 23 de
Abril de 1808
Ano do
Nascimento de Nosso Senhor Jezus
Christo de mil
oito centos e oito aos vinte e tres
dias do mes de
Abril do dito ano nesta Vila
da Moita e
Cazas da Camara dela donde
prezentes se
achavão, os Vereadores, e Procura
dor do
Conselho que actualmente servem
abaixo
assignados ahi os mesmos pela
ordem que lhes
foi expedida pelo Dou
tor Juis de
Fora da Vila de Palmela
delegado para
a delegencia, que no
auto ao diante
se declara rezolverão
o seguinte.
E na mesma
determinão, se copiasse
o auto para o
aumento da contribuição pe
los
Negociantes Fabricantes e Rendeiros tu
do na forma
das Reais ordens expedida
pela Real
Junta da meza do Comercio
Delegadas ao
Doutor Juis de Fora da Vila
de Palmela
Estevão Ribeiro de Rezen
de orçada esta
Vila em trezentos mil reis
cujo theor hé
o seguinte.
Ano do
Nascimento de Nosso Se
Folha 34.
Senhor Jezus
Christo de mil oito centos e oito
aos vinte e
dois dias do mes de Abril do dito na
no nesta Vila
de Palmela, e Cazas de Rezidencia
do Doutor
Estevão Ribeiro de Rezende Juis de
Fora desta
dita Vila onde veio o senado da
Camara da Vila
da Moita em consequ-
encia da ordem
que o mesmo Ministro ex-
pedio á dita
Camara em data de vinte
do corrente
mes como delegado do Dezem
bargador
Corregedor desta Comarca em virtude
da Provizão
Regia da Real Junta do Co-
mercio de oito
do mesmo mes afim de proce
der e arbitrar
a derrama, que pela mesma
Real Junta do
Comercio se manda proceder
na sobre dita
Vila da Moita sobre to-
dos os
Negociantes, e Traficantes, de qualquer
ramo que
sejão, sobre todos os Fabrican
tes, e sobre
todos os rendeiros de rendas
publicas, e
particulares afim de se prenhen
cher a quantia
de seis Milhões de cruza
dos em que foi
taxado o Comercio pelo De
creto do
primeiro de Fevereiro de mil oito
centos, e
oito; E sendo ouvidos pelo dito Mi
nistro as
reprezentaçoens da mesma Cama
ra sobre o estado
do Negocio, e rendas
do Povo da
mesma Vila, convencida de
que se não
podia derramar mais, que
a quantia de
trezentos mil no cur
to Distrito da
mesma Vila concordou
com o parecer
do mesmo Senado das Camara
que se
Lançasse a derrama de trezentos
mil reis no
Distrito da Vila da Moi
ta, aos quaes
serão pagos conforme
a repartição,
que a mesma Camara
fizer, alem
dos sinco por cento so-
bre todas as
rendas publicas, e par-
ticulares pela
cota, ou taxa que esta
Folha 34
verso.
estabelecerem,
dobre todos os Fabricantes, Tra
ficantes, Proprietarios
de Marinhas e quaesquer
outros ramos,
como dos Barqueiros e pescadores
de que se
precebão, os efeitos do Comercio gu-
ardando a
mesma Camara a porporção de Jus
tiça, e
igualdade que o cazo requer. E as Ins-
truções, que
ao mesmo Ministro invia o mesmo
Dezembargador
Corregedor desta Comarca em-
dezanove do
corrente mes, e as declaraçoens
concebidas na
Provizão da Real Junta
do Comercio,
de que a mesma Camara leva co-
pias ficando a
cargo da mesma Camara orre
meter com toda
a brevidade ao mesmo Mi-
nistro
delegado hum Mapa individual
das pessoas
deremadas, e obrigada com res-
poncebelidade
própria a promover a pri-
digo a
promover a cobrança do primeiro Ter-
ço que será
remetido a ele mencionado
Ministro athe
o ultimo deste mes sem fal-
ta vindo huma
certidão da soma indivi-
dual que se
remete com declaração do di
nheiro
Metalico, e Papel moeda E pa
ra que assim
conste mandou o dito Mi-
nistro fazer
este auto que assignou com
a mesma Camara
e Eu Manoel Luis de
Mendonça
Ribeiro Escrivão da Camara
da dita Vila
da Moita, que a escre
vi e em prova
de verdade o assignei.
Rezende.
Verissimo Ferreira Chaves. Ben-
to de Araujo
Pereira. Manoel Victor de
Almeida e
Costa. Rodrigo Antonio Ca
baú. Manoel
Luis de Mendonça Ribeiro.
E logo
procederão, à repartição dos tre
zentos mil
reis, declarados no auto retro le-
vando-se em
conta, o que já tiverem pago
pela primeira
derrama a que se procedeo
por esta mesma
Camara a folhas 26 verso the 27
e arrepartição
folhas 28 the 32 o que fizerão
pela maneira
seguinte.
Mano
Folha 35.
Manoel
Rodrigues Santa Marta pagará pela Fa
zenda que tras
de renda de seu Pai Francisco Roiz
Santa Marta
mil, e quinhentos reis. 1$00.
Felis Jozé
Mendes pela Fazenda que tras de
renda de
Manoel Antonio Tristão, e seu
Negocio, e
Carretas a quantia de sete mil
e seis centos
reis. 7$600.
Antonio
Rodrigues Maneta pela Fazen-
da, que tras
de renda de Roberto Ro-
drigues a
quantia de mil trezentos, e sinco-
enta reis.
1$350.
Alvaro Jozé
pagará pela Fazenda que
tras de renda
dos herdeiros de Manoel
d’ Almeida a
quantia de mil novecentos e se di-
go, a quantia
de nove centos e secenta reis. $960.
Maurissio
Pereira pela Fazenda que tras
de renda de
Theodorio Delgadinho paga
rá setecentos
e sicoenta reis. $750.
Jozé Marques
pagará pela Fazenda dos
herdeiros de
Jozé Jorge que tras de ren-
da a quantia
de mil reis. Alias Jozé
Gonçalves.
1$000.
Ignacio
Joaquim da Silva pagará pela
Fazenda que
tras de renda de João An-
tonio Gomes, e
seu trafico a quantia de
dois mil
cento, e secenta reis. 2$160.
Patricio
Cardozo pela Fazenda que tras
de renda de
Francisco Cardozo paga
rá mil, e
duzentos reis. 1$200.
!6$520
Folha 35
verso.
Transporte
folha 35, 16$520.
Jozé da Silva
Clemente pagará pela Fa
zenda que tras
de renda dos herdeiros
de Francisco
Xavier Ratado seis centos e sincoen
ta reis. $650.
Antonio da
Amora pagará pela Fazenda
que trás de
renda de Manoel Antonio So
eiro quatro
centos e oitenta reis. $480.
Jozé Alexandre
pela Fazenda que trás de
renda de Pedro Jozé Pires, e da Irman
dade do
Santissimo pagará mil e cem reis. 1$100.
Bernardo Joze
de Souza da Cidade de Lisboa
pagará pela
Fazenda que trás de renda
de Franco
Pedro de Almeida dois mil
e quatro
centos reis. 2$400.
Manoel Antonio
Theixeira pelas Fazendas que
trás de renda
de Bernardino Saro dos Santos
de Antonio
Dogante e de Jozé Joaquim So
eiró pagará
três mil e trezentos reis. 3$300.
Jozé Jorge
pela Fazenda que trás de
renda de Pedro Jozé Peres pagará dois, mil,
e quinhentos
reis. 2$500.
Simão Jozé de
Oliveira pelo chão do Qu
adrado , que
trás de renda pagará seis cen-
tos e
sincoenta reis. $650.
Joaquim
Ribeiro, pela Fazenda que trás de
renda da orfhã
Francisca Roza pagará du-
zentos e
cinquenta reis. $250.
Antonio
Rodrigues Çapateiro pela Quin-
ta da
Larangeira, que trás de renda pa
gará
novecentos e secenta reis. $960.
Manoel Pedro
pelo Quintal que trás de ren-
da de, Manoel
Victor d’ Almeida e seu trafico pa
gará oito
centos reis. $800.
30$810.
Folha 36.
Transporte folha 35 verso. 30$810.
Jozé Francisco
do Nascimento pela Fa-
zenda que trás
de renda das Religio
zas da
Esperança, se seu Trafico, e
Barco pagará
quatromil, e cento. 4$100.
Jozé Antonio
Pereira Machado pela
Fazenda que
trás de renda de Domingos
Alvares pagará
quatro centos digo seis
centos reis.
$600.
Jozé Rodrigues
Caza Branca pela Fazen
da que trás de
renda da Viuva de Antonio
Alvares
Cathelina pagará quatro centos
Reis. Alias
Severino Palmelão. $400.
Severino
Palmelão, pela Fazenda que
trás de renda
dos herdeiros de Antonio
Alvares pagará
duzentos reis. $200.
Victorino Jozé
do Nascimento, pela Fazenda
que trás de
renda dos herdeiros de Jozé Lu-
cas pagará
trezentos, e sincoenta reis. $350.
Jozé Duarte
pela Fazenda que trás de
renda dos
herdeiros de Francisco de Sales,
e seu Tráfico
pagará dois mil cento cesenta reis. 2$160.
João da Cunha
da Fazenda que trás de
renda de
Manoel Soares da Cidade de Lisboa e seu
Trafico,
pagará mil oito centos e vin-
te reis.
2$820.
Jozé Carvalho
de Oliveira pela Fazenda
que trás de
renda de Maxima Antonia
pagará mil e seis
centos reis. 1$600.
Jozé Fraqueira
pela renda do Pavias pa
gará trezentos
e sincoenta reis. $350.
43$390.
Folha 36
verso.
Transporte
folha 36. 43$390.
João da Silva
do Montes pagará pela Fazenda
que tras de
renda de Maria Jorge mil reis. 1$000.
Manoel
Carvalho de Oliveira pelos pastos que
tras de renda
de Jozé Luis Marques pagará
mil quatro
centos, e quarenta reis. 1$440.
Manoel Lopes
Torres, ou quem trousser de renda
os pastos da
Quinta do Conde, e pelo seu Barco
pagará tres
mil, trezentos e secenta reis. 3$360.
Thomas Antonio
Soeiro pelos pastos que trás
de renda de
Antonio d’ Almeida Roris, e das
suas carretas
pagará sinco mil e trezentos reis. 5$300.
Antonio da
Costa Araujo pela renda do Moi-
nho que ocupa
pagará tres mil, e seis centos reis. 3$600.
João Francisco
da Cidade de Lisboa pelo Moinho-
que tras de
renda de entre os termos, de Pedro Jo
zé Alves,
pagará tres mil e seis centos reis pe
la parte que
pertence ao termo desta Vila. 3$600.
Manoel da
Silva Pereira, pelo Moinho que
tras de renda
de Henrique Jozé Baptista pa
gará tres mil,
e seis centos reis. 3$600.
Manoel Ignácio
Marques pelo Moinho que
tras de renda
de Jozé Gomes Claro, e seu
Negócio pagará
oito mil reis. 8$000.
Francisco do
Rozario Algaravio pelo Moinho
que tras de
renda de Bernardo Jozé Luis Viei-
ra pagará tres
mil, e seis centos reis. 3$600.
Francisco
Manoel Calvet pela Fabrica de Sola
que tras de
renda do Capitão Jozé Vicente Soa
res pagará
trinta mil reis. Alias João Maria Calvet. 30$000.
Jeronimo
Marques pela Fabrica de sola que
tras de renda
de Francisco Carneiro pagará do
ze mil reis.
12$000.
Sebastião Jozé
Marques pela renda que tras das-
Sizas pagará
treze mil quatro centos, e secenta e
seis reis.
13$466.
132$346.
Folha 37.
Transporte
folha 36 verso.132$346.
Sebastião Jozé
digo Joaquim Jozé de Jezus pe
la renda do
Passo pagará quatro mil, quinhen
tos e
sincoenta reis. 4$550.
Ignacio
Pereira Emmaus, pela renda do Ca-
es, e do seu
Barco pagará tres mil e duzen
tos reis.
3$200.
Jozé Caetano
pela renda do Ver pagará mil,
e duzentos
reis. 1$200.
Francisco
Pedro de Almeida pela renda que tras
da aferição
pagará seis centos reis. $600.
Antonio
Rodrigues Cabau pela renda da Al
mudage pagará
cento, e vinte reis. $120.
Joaquim
Ignacio da Maia, pelo seu trafico,
pagará oito
centos reis. $800.
Manoel Antonio
Honorio pelo seu Trafi-
co pagará
quatro mil reis. 4$000.
Bras Gonçalves
pelo Negocio da sua ca
brada pagará
mil, e duzentos reis. 1$200.
João Fernandes
pelo Negocio de vender Lei-
te nesta Vila
da sua cabrada pagará
quatro centos
e oitenta reis. $480.
Francisco Jozé
Montalvo pelo seu Trafico pa
gará seis
centos reis. $600.
Raimundo Jozé
pagará de seu trafico seis centos
reis. $600.
149$696.
Folha 37
verso.
Transporte
folha 37. 149$696.
Dona Maria
Leonor Barrunxa pagará pelo-
Negocio da
Estancia de Lenha que tem nes-
ta Vila sete
mil, e duzentos reis. 7$200.
Jozé Pedro
Soeiro pelo seu Negocio paga-
rá dois mil, e
quatro centos reis. 2$400.
Manoel Alvares
da Silva, pelo seu Trafico, paga
rá oito centos
reis. $800
Joaquim
Thimoteo pelo seu Trafico, e Bote-
pagará setecentos e vinte reis. $720.
Manoel Ignacio
Marques digo Luis Jozé da
Costa pelo seu
Negocio, pagará setecentos e vin-
te reis. $720.
Luis Jozé da
Silva pela sua Falua e tra
fico pagará
mil, e seis centos reis. 1$600.
Clemente Jozé
da Silva pelo seu tráfico pa
gará
setecentos e vinte reis. $720.
Antonio
Joaquim o Carpinteiro pelo seu tráfico-
pagará seis
centos reis. $600.
Manoel
Rodrigues dos Santos o Peralta pelo seu
Trafico pagará
mil, e duzentos reis. 1$200.
Antonio de
Almeida Pereira pelo seu Tráfico, e
Falua mil, e
seis centos reis. 1$600.
Valentim Jozé
Emmaus pelo seu tráfico pagará se-
is centos
reis. $600.
Sepriano das
Neves pelo seu Tráfico paga
rá setecentos
e vinte reis. $720.
João Duarte
pelas suas carretas, e Trafico pa
gará mil e duzentos reis. 1$200.
Felis Antonio
Soeiro pelo seu Trafico pa
gará
setecentos, e vinte reis. $720.
João Alvares
pelo seu Trafico pagará no-
vecentos reis.
$900.
Joaquim da
Costa do Barreiro pelo seu Trafico pa
gará quatro
centos, e oitenta reis. $480.
171$876.
Folha 38.
Transporte
folha 37 verso. 171$876.
Joaquim
Simoens o ferrinho pagará pelas su
as Carretas
mil, e quinhentos reis. 1$500.
Francisco Jozé
d’ Almeida dois mil, e cento
pelas suas
carretas. 2$100.
Joaquim
Carvalho de Oliveira pelas suas carre
tas pagará
tres mil, e trezentos reis. 3$300.
Pedro Jozé dos
Santos pelas suas Carretas
pagará mil e oito centos reis. 1$800.
Antonio
Carvalho de Oliveira pagará pelas
suas Carretas
mil e oito centos reis. 1$800.
João de
Almeida Pereira pelo Negocio do seu
Barco pagará
dois mil, e quatro centos reis. 2$400.
Manoel da
Costa pelo seu Barco, e Falua
pagará tres
mil, e seis centos reis. 3$600.
Luis d’ Abreu
pelos lucros que tem tido do
seu Barco
pagará mil, e duzentos reis. 1$200.
Henrique Jozé
Lobo pelo seu Barco pa
gará dois mil
e quatro centos reis. 2$400.
Thomas Jozé
Correia pela sua Bateira
e Falua pagará
dois mil, e quatro cen-
tos reis.
2$400.
Manoel Nunes
pela sua Bateira pagará
mil, e
duzentos reis. 1$200.
Manoel da
Silva Roma pela sua Bateira
pagará mil, e
duzentos reis. 1$200.
Francisco Jozé
Correia pela sua Falua pa
gará mil, e
duzentos reis. 1$200.
197$976.
Folha 38
verso.
Transporte
Folha 38. 197$976.
António de
Pina pela sua Falua pagará mil,
e duzentos
reis. 1$200.
Jozé Francisco
o cuco pela sua Falua pagará
mil, e
duzentos reis. 1$200.
Lourenço
Manoel Liveros da sua Falua pagará
mil e duzentos
reis. 1$200.
Jozé Vieira de
Sarilhos pagará pelo seu Ba
tel mil, e
duzentos reis. 1$200.
Inocencio
Dinis do sitio do Rozario pagará pelo seu
Batel mil, e
duzentos reis. 1$200.
Jozé
Branquinho pelos seus Botes pagará quatro centos
e oitenta
reis. $480.
Francisco
Correia pagará pela sua Falua mil, e du
zentos reis.
1$200.
Francisco
Nunes pelos seus Botes pagará duzentos
reis. $200.
Manoel Gomes
Bexiga pelo seu Bote paga
rá duzentos, e
quarenta reis. $240.
Antonio Nunes
pelo seu Bote pagará duzentos
reis. $200.
Jozé Manoel da
Rocha pelo seu Bote, pagará
duzentos e
quarenta reis. $240.
Vasco Nunes
pelo seu Bote pagará duzentos
reis. $200.
Henrique Jozé
Baptista digo, a Viuva Baptista
e filhos pelas
suas Marinhas pagará trinta
mil reis.
30$000.
Jozé Francisco
de Almeida Bran Cape pelas suas
Marinhas
pagará quinze mil reis. 15$000.
Jozé Pereira
de Alhos Vedros pagará pela Ma-
rinha que tras
de renda no sitio do Rozario
pag digo tras
de renda no sitio Rozario termo desta Vila a oito
mil reis.
8$000.
259$736.
Folha 39.
Transporte
folha 38 verso. 259$736.
Jozé Caetano
da Cidade de Lisboa pagará da
sua Marinha,
que tem no termo desta Vila
a quantia de
seis mil reis. 6$000.
Manoel Joaquim
Jorge pela sua Marinha
que tem no
termo desta Vila pagará dois mil
e quatro
centos reis. 2$400.
Antonio João
Caetano Alvares da Cidade de Lisboa
pagará pela
sua Marinha a quantia de
quatro mil e
oito centos reis. 4$800.
Jozé Gomes
Claro, pela sua Marinha que
tem no termo
desta Vila, pagará dois mil, e
quatro centos
reis. 2$400.
Pedro
Rodrigues Ferreira da Cidade de Lis
boa pela sua
Marinha, que tem no termo
desta Vila
pagará tres mil, e seis centos reis. 3$600.
Bernardo Jozé
Luis Vieira pela sua Ma
rinha que tem
no termo desta Vila paga-
rá dois mil, e
quatro centos reis. 2$400.
Francisco Jozé
Pereira da Cidade de Lisboa pa
gará pela sua
Marinha dois mil e qua-
tro centos
reis. 2$400.
Quem trouxer
de renda a Marinha chamada
a Sarzedas
sita ao pe de Sarilhos termo des-
ta Vila pagará
dois mil cento e secenta, e
quatro reis.
2$160.
Domingos de
Magalhães Queiroz pela sua Ma
rinha pagará
dois mil, e quatro centos reis. 2$400.
Verissimo
Ferreira Chaves pelas suas Marinhas pagará dês
mil, e
quinhentos reis. 10$500.
298$800.
Folha 39
verso.
Transporte
folha 39. 298$800.
Antonio Joze o
sigano pagará do Quintal que
tras de renda
e de seu trafico pagará mil e duzentos
reis. 1$200.
Soma da
derrama. 300$000.
E dividida a
referida quantia de trezentos-
mil reis da
derama ordenada, pertence a cada
hum terço a
quantia de cem mil reis, de que
mandarão fazer
este termo que assignarão, e
Eu Manoel Luis
de Mendonça Ribeiro Escri
vão da Camara
o escrevi.
Chaves Pereira
Costa Cabau
Auto de
Vereação de 21 de Maio
de 1808.
Ano do
Nascimento de Nosso Senhor Jezus Chris
to de mil oito
centos e oito aos vinte e hum de Maio do
dito ano nesta
Vila da Moita e Cazas da Camara
dela donde
prezentes se achavão o Doutor Juis
de Fora
Prezidente Francisco Antonio de Castro, Vere-
adores, e
Procurador do Concelho que actualmente
servem abaixo
assignados providenciando em Coi
zas de
utilidade do bem commum desta Vila e seu ter-
mo de
obrigaçoens de seus cargos determinarão
o seguinte.
E na mesma sendo
aprezentado hum requerimento de João
Baptista
Antunes Baxarel formado em Medecina co-
mo mostrou
pelos Documentos que ajuntou em publica for
ma, no qual
pede a esta Camara a nomeação do dito Par-
tido, visto se
achar servido por outro Médico, interina-
mente, em
quanto, não aparecesse outro que se obri
gasse a rezidir
nesta Vila o qual sendo visto por es-
ta Camara
acharão todos uniformemente a grande-
necessidade
que havia nesta Vila, e seu termo de
ter hum Medico
rezidente para que assistisse
com a necessária
frequência a todos os Infermos-
e estes não
sofressem determento em razão de-
Folha 40.
de faltar ás
vezitas como tem acontecido athe
o prezente com
o Baxarel Antonio Fir
mo de
Figueiredo, o qual por ser morador
na Vila do
Barreiro, e nela ter o par
tido de
Medico, por isso não tem assistido
nem pode
assistir com a necessária frequ-
encia aos
Infermos, faltando athe às
vezitas,
segundo as condiçoens que hé obri
gado, em razão
do que, e em observan
cia da Regia
Provizão de dezassete
de Agosto de mil
setecentos e noventa
e nove anos
conferião o partido de
Medico desta
Vila, e seu termo na pés
soa de João
Baptista Antunes Ba-
xarel formado
em Medecina, para
que este
houvesse de exercer o dito
partido
debaixo das clauzulas, e com-
diçoens
expressadas na referida Pro
vizão Regia e
determinarão, que o mesmo fos
se avizado
para comparecer na primeira Cama
ra, com a sua
própria carta para se lhe
conferir a sua
posse que desta asseitação
se partecipace
ao Medico despedido Antonio Fir
mo de
Figueiredo.
E na mesma
determinarão uniformemente
se passasse
mandado pela quantia de dois mil e
secenta e seis
reis, das custas que o Procurador
actual deste
Conselho Rodrigo Antonio Cabau
pagou aos
oficiaes da Provedoria desta Co-
marca pelo
sequestro que lhe foi feito por-
não ter-se
remetido a importância da terça
sobida do ano
de 1807.
E bem assim
mais se paçasse mandado Rece-
ber o dito
Procurador a quantia de mil e du-
zentos, de
despezas meudas que o mesmo
fés com a
caiassão, e limpeza do Assougue
e junco para o
mesmo.
E na
Folha 40
Verso.
E na mesma foi
requerido pelo Procurador actu
al deste
Conselho se paçasse mandado de
penhora contra
Jozé Luis Marques, pela
quantia de
tres mil quinhentos e quarenta
reis do foro
que está a dever a este Conselho
dos foros das Cazas
que pessue nesta
Vila foreiras
a este Conselho
E que
igualmente se passasse mandado de
penhora contra
todos os devedores do primeiro qu
artel das
rendas deste Conselho do pre
zente ano de
Coimas e Laudemio que se
deva a este
Conselho.
E por esta
mesma Camara foi determinado que
todas as
Padeiras, terão Pão, de arratel que
venderão por
secenta reis e de meio arratel-
por trinta
reis. Sendo obrigadas a terem par-
tes iguaes
destes dois pezos, para venderem
ao Povo, pena
de serem comdemnado
na quantia de
dois mil reis pagos da Cadeia
transgredindo,
e que desta determina
cão se
passasse bilhete do costume
para o Juizo
da Almotaçaria, para o que
fosse
apregoados para tirarem seus bi
lhetes.
E por não
haver que se determinar
na prezente
Vereação mandarão fa
zer este termo
que assignarão, e
Eu Manoel Luis
de Mendonça Ri
beiro o
escrevi.
Castro Chaves
Pereira Costa Cabau.
Folha 41.
Auto de
Vereação de 28 de Maio de 1808.
Ano do
Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de
mil outo
centos e outo anos aos vinte outo de Maio
deste ano em
esta Vila da Mouta e cazas da Camara
dela onde
prezentes se achavão o Doutor Francis
co Antonio da
Costa Juis de Fora, e Prezidente des
ta Camara
Veriadores, e Procurador do Concelho
abaixo
assignados Providenciando em couzas de
utilidade do
bem publico desta Vila e seu ter
mo
determinarão o seguinte.
E na mesma
determinarão de haver por des
pedido ao
Bacharel Antonio Firmo de Figueiredo
que servia
interinamente o Partido de Medico
desta Vila e
isto pela empossibilidade que
o mesmo tinha
de assistir com frequência ne
cessaria de
vizitas aos enfermos pois que a
the faltava
aquelas a que segundo as
clauzulas e
condiçoens a que se tinha obri
gado, e por
isso forão alutação do Bacha
rel João
Bauptista Antunes para ser
vir o dito
Partido rezidindo nesta Vila
pelo que em
vertude desta nomeação
procederão e
determinarão chamalo
a Camara afim
de lhe dar Posse
Folha 41
Verso.
Pose debaixo
da clauzulas declaradas na
Provizão de
dezassete de Agosto registada
a folhas
trinta no se o respectivo livro, e
que esta
determinação se participasse
ao Bacharel
Antonio Firmo de Figueiredo
para que fique
na entelegencia de que
de hoje em
diante fica despedido deste
Partido de
Medico.
E na mesma
sendo prezente o Bacharel
João Bauptista
Antunes nomeado, para
o partido de
Medicina desta Vila e aprezen
tando suas
caras de Formatura da Uni
versidade de
Coimbra na Faculdade de
Medicina, e
sendo aceito se obrigou a com
prir com as
condiçoens da Provizão reze
dindo nesta
Vila, e levando os Pobres de Gra
ça e de lhe
serem pagas as Vizitas na Vila
a cento e
vinte reis e no termo a trezentos
reis cada
huma, pelo que ele aceita
va o referido
Partido já conferido pela
Provizão,
refirida e com a deste o corrente
dia , fica
aceito principia a receber o seo or
denado, pagos
em quartéis e debaixo das
Clauzulas
referidas e do juramento
que lhe foi
referido por esta Camara
e por ele
aceito e pelo assim de
Folha 42.
Tudo se
obrigar a comprir mandarão
fazer este
termo que o mesmo assig
nou Eu Manoel
Rodrigues da Silva
escrivão que
no empedimento do
da Camara o
escrevi.
João Baptista
Antunes.
E na mesma
determinarão dar corrida
pela vila, e
por não haver mais que
determinarem
na prezente vereação man
darão fazer
este auto que assignarão
Eu Manoel
Rodrigues da Silva escri
vão que no
empedimento do com
panheiro que
escrevi.
Castro Chaves
Pereira Costa Antunes.
Folha 42
verso.
Auto de
Vereação de 15 de Julho
de 1808
Ano do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil oito centos e oito aos
quinze dias do
mes de Julho de 1808
digo de quinze
de Julho do dito ano nes
ta Vila da
Moita e Cazas da Camara dela
onde prezentes
se achavão, os Vereadores, e
Procurador
actual do Conselho desta dita
Vila abaixo
assignados. Ahi na mesma
Pelo Vereador
terceiro Manoel Victor de
Almeida e
Costa foi aprezentado hu-
ma Carta com a
copia na mesma incluza
do
Excelentissimo Senhor General Em
Chefe do
Exercito de Portugal que a
esta Camara
deregio o Doutor Luis Go
mes de Souza
Teles com data de
quatorze de
Julho do corrente ano
na qual partecipava
a esta Camara
em como o dito
Excelentissimo Senhor
lhe fezera
mercê de o nomear Juis de
Fora desta
Vila, e determinarão se
lhe
respondesse na forma do costume
o que assim se
praticou.
Como também na
mesma o mesmo Verea
dor aprezentou
Avizo da mercê do
dito lugar de
Juis de Fora, que fizera
o mesmo
Excelentissimo Senhor ao men
cionado Doutor
Luis Gomes de Souza
Teles deregida
a esta Camara pela
Secretaria de
Estado dos Negocios
do Interior, o
seguinte.
Copia
Havendo o
Ilustrissimo e Ex
celentissimo
Senhor General Em
Chefe do
Exercito de Portugal
Nomeado o
Doutor Luis Gomes Borges
de Souza Teles
para o lugar
de Juis de
Fora desse Vila da Moi
ta determinou
o mesmo Ilustrissi
mo, e
Excelentissimo Senhor, que
Folha 43.
Que não
obstante não se terem ainda
os despachos
necessários, o dito Doutor
Luis de Souza
Teles em virtude do Avi
zo que lhe foi
expedido na data des
te tomasse
emmediatamente posse
do dito Lugar,
e entrasse no exercissio
dele o que
partecipo a Vossas mer
ces de ordem
de sua Excelencia
para que assim
o tenhão enten-
dido e o
executem na parte que
lhes toca.
Digo a Vossas merces
Secretaria do
Estado dos Nego-
cios
Interiores em doze de Julho
de mil oito
centos e oito anos. Fran
cisco Antonio
Hermam. Senho
res
Vereadores, e mais oficiaes da
Camara da Vila
da Moita.
E por não
haver mais que se de
terminar
mandarão fazer este au-
to que
assignarão e Eu Mano
el Luis de
Mendonça Ribeiro o
escrevi.
Verissimo
Ferreira Chaves
Costa Cabau.
Folha 43
verso.
Auto de Posse
do Lugar de
Juis de Fora desta
Vila da Moi
ta conferindo
ao Doutor Luis Gomes de
Souza Teles,
na forma do Avizo
de Sua
Excelencia.
Ano do
Nascimento de Nosso
Senhor Jezus
Christo de mil oito cen
tos , e oito
aos dezoito dias do mes
de Julho do
dito ano nesta Vila de
Moita e Cazas da
Camara os Vere
adores, e
Procurador do Conselho que
actualmente
servem abaixo assi
gnados
servindo de Juis pela or-
denação digo
servindo de Juis o Verea
dor mais Velho
Verissimo Ferreira
Chaves, por
sua Magestade Im
perial e Real,
e com eles o Dou
tor Luis Gomes
de Souza Teles,
para tomar
posse do lugar de
Juis de Fora
desta Vila em virtu
de do Avizo
Expedido a esta Ca
mara pela
Secretaria de Estado dos
Negocios do
Interior, copiado no auto
de Vereação
retro pelo qual deter-
mina o
Excelentissimo Senhor Ge
neral Em Chefe
de Portugal se
lhe confira a
posse do lugar de
Juis de Fora
desta Vila e sem embar-
go de se não
terem ainda expedi-
do. os
despachos necessários, o qu-
al Avizo sendo
por mim lido em
vós alta, e
inteligível perante a
Nobreza e
Povo, que a este acto
prezente se
achavão, logo o mes-
mo Senado e na
virtude, e observan-
cia do mesmo
Avizo conferio
Folha 44.
Conferio posse
do lugar de Juis de Fo-
ra desta Vila
da Moita da Mesma
forma que
ordena o mesmo Avizo-
ao Doutor Luis
Gomes de Souza
Teles, a qual
posse tomou, e os Ve
readores lha
ouverão, por conferi
da qual
mandarão tirar o pre
zente auto, de
que dou minha fé
e o assignarão
com o dito Ministro,
e Eu Manoel
Luis de Mendonça
Ribeiro
Escrivão da Camara o es
crevi e
assignei.
Luiz Gomes de
Souza Teles
Verissimo
Ferreira Chaves
Bento de
Araujo Pereira
Manoel Victor
de Almeida e Costa
Rodrigo
Antonio Cabau
Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro.
Folha 44
verso.
Auto de
Vereação de 20 de
Julho de 1808.
Ano do
Nascimento de Nosso Senhor-
Jezus Christo
de Mil oito centos, e oito aos-
vinte dias do
mes de Julho do dito an
no nesta Vila
da Moita e Cazas da Ca
mara dela
donde prezentes se achavão
o Doutor Luis
Gomes de Souza Teles Juis
de Fora e
Prezidente da Camara desta
dita Vila por
sua Magestade Im
perial, e
Real, Vereadores, e procurador do
Conselho, que
actualmente servem
abaixo
assignados providenciando em
coizas de
utilidade do bem publico
desta mesma
Vila e seu termo de
terminarão. o
seguinte.
E na mesma
mandarão ao Porteiro des-
ta Camara continuasse
a andar em pra-
ça com a
Tanuage desta dita Vila
e seu termo
para se arrematar a quem
por menos a
fizer para o prezente ano.
E na mesma se
mandou passar mandado pela quantia
de des mil,
quatro centos e quarenta reis
pelos Bens
deste Conselho para ser pa
go Joaquim
João de Jezus do Azeite
que fiou para
o corpo da guarda
da Companhia
do Regimento de Mur-
ca que se
achava aquartelado nesta
Vila.
E na mesma
também determinarão se pas
sasse mandado
pela quantia de quatro cen-
tos reis, para
ser pago Jozé Caetano
da Iria pelo
trabalho que teve de
hir ás Vilas
anexas com carta de Ofi
ssio a bem do
serviço de Sua Magestade
Imperial pelo
cofre dos sobejos das
Sizas por este
Conselho não ter.
E
determinarão, que visto se não arre
matar renda da digo a Tanuage que
ficasse para
se arrematar no dia Sa-
Folha 45.
Sabado vinte e
tres do corrente ano.
E por não
haver mais que se determi
nar na
prezente Vereação, que despa
char-se alguns
requerimentos
mandarão fazer
este termo que
assignarão e
Eu Manoel Luis
de Mendonça
Ribeiro o escrevi.
Teles Chaves
Costa Cabau.
Auto de
Vereação de 23
de Julho de
1808
Ano do
Nascimento de Nosso Se
nhor Jezus
Christo de mil oito centos
e oito aos
vinte e tres dias do mes de
Julho do dito
ano nesta Vila da
Moita e Cazas
da Camara dela don-
de prezentes
se achavão, o Doutor
Juis de Fora
Prezidente da Camara
Luis Gomes de
Souza Teles, Verea
dores, e
Procurador do Conselho a
baixo
assignados providenciando em coi-
zás de
utilidade do bem publico des
ta Vila e seu
termo determina
rão o
seguinte.
E
determinarão, que o Porteiro desta
Camara
deitasse pregão, para que
na forma da
Postura todo o Cão
que se achar
dentro do qualquer
Fazenda valada
o poderão ma
tar, assim
como também sendo a-
Folha 45
verso.
Achados sem
tranbolho serão condem
nado o dono do
cão com quinhentos reis
e isto de
vinte e seis por diante.
E por não
haver mais que se determinar
na prezente
Vereação mandarão fa
zer este termo
que assignarão, e
Eu Manoel Luis
de Mendonça Ri
beiro o
escrevi.
Teles Chaves
Pereira Costa Cabau
Auto de
Vereação de 27 de
Julho de 1808
Ano do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil oito centos, e oito aos
vinte e sete
de Julho do dito ano
nesta Vila da
Moita e Cazas da
Camara dela
donde prezentes se acha
vão, o Doutor
Juis de Fora Preziden-
te Luis Gomes
de Souza Teles, Ve
readores, e
Procurador do Conselho que
do Conselho
abaixo assignados
providenciando
em coizas de utilidade
do bem publico
desta Vila e seu
termo
determinarão o seguinte.
E na mesma foi
requerido pelo Pro
curador actual
deste Conselho que fos
se deregido
hum requerimento ao Exce
lentíssimo
Senhor Corregedor Mor
desta
Provincia do Alentejo para o
fim de se
imprestar do Cofre dos
Bens de Rais,
a quantidade de di
nheiro
necessário para o concerto
do único posso
do Conselho des-
ta Vila que se
acha em total
Ruina, por não
haver algum di-
Folha 46.
dinheiro no
Cofre do Conselho o que sem
do ouvido pelo
dito Ministro, e mais Ve
readores,
assentarão, se fizesse o dito
requerimento
cujo requerimento se
segue.
Ilustrissimo e
Excelentissimo Senhor.
Tem a
honra de Reprezentar
a Vossa
Excelencia o Doutor Juis de Fora Pre
zidente da
Camara desta Vila da
Moita Luis
Gomes de Souza Teles,
Vereadores e
Procurador do Conse
lho abaixo
assignados, que querendo
obviar a total
ruína do Posso do Com
selho da dita
Vila, e não havendo
dinheiro algum
do Cofre do Conse
lho se lhe faz
precizo, que Vossa Excelencia
mande, e
authorize o Imprestimo que
os mesmos
pedem ao dito das Sizas da
quantia
necessária para o conserto a
qual poderá
montar a quantia a
cem mil reis
pouco mais ou me
nos. Moita em
Camara de vinte e
sete de Julho
de 1808 e Eu Ma
noel Luis de
Mendonça Ribei
ro o escrevi,
e assignarão o dito
Ministro, e
mais Vereadores e
Procurador do
Conselho.
E por não
haver mais que se determinar na
Prezente
Vereação, mandarão fazer este ter-
Mo que
assignarão, e Eu Manoel Luis
de Mendonça
Ribeiro o escrevi
Teles Pereira
Honorio Costa Cabau.
Folha 46
verso.
Auto de
Vereação de 3 de
Agosto de
1808.
Ano do
Nascimento de Nosso Se
nhor Jezus
Christo de mil oito centos, e oito
aos tres dias
do mes de Agosto do dito ano
nesta Vila da
Moita e Cazas da Camara
dela donde
prezentes se achavão o Dou
tor Juis de
Fora Prezidente, Vereadores, e
Procurador do
Conselho abaixo assigna
dos providenciando em coizas de utili-
dade do bem
publico desta Vila e seu
termo
determinarão o seguinte.
e declaro que
foi chamado o Vereador
do ano passado
Manoel Antonio
Honorio em
falta do primeiro Vere
ador Verissimo
Ferreira Chaves digo o de
Chaves.
E na mesma se
determinoa a requerimen
to do
Procurador actual deste Conselho
fossem
embargados os terços dos trigos
dos moradores
desta Vila, e ainda dos mes-
mos que
existem na mesma toman-
do-se
conhecimento das quantidades
embargadas,
cujas não poderão ser vem-
didas a pessoa
alguma sem huma
licença
expressa assignada pelo Doutor
Juis Fora,
Prezidente, com os quaes li
cenças se lhe
levará em conta nas
que der dos
ditos embargos, que os-
oficiaes desta
Camara procederão aos
mencionados
embargos.
E por não
haver mais, que se determinar man-
darão fazer
este termo de enserramento que
assignarão, e
Eu Manoel Luis de Mendonça
Ribeiro o
escrevi.
Teles Pereira
Honorio Costa Cabau.
Folha 47.
Auto de
Vereação de 5 de
Agosto de
1808.
Ano do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil oito centos e oito aos
sinco dias do
mes de Agosto do
dito ano nesta
Vila da Moita
e Cazas da
Camara dela donde pré
zentes se
achavão. o Doutor Juis de
Fora
Prezidente, Vereadores, e Pro
curador do
Conselho abaixo assi
gnados
providenciando em coizas de
utilidade do
bem publico desta
Vila e seu
termo determinarão o
seguinte.
E na mesma
determinarão uniforme-
mente que
atendendo a diminuta
porção, de
Trigo, que havia na terra
cujo terço
apenas chegaria para
oito, e des dias,
se embargasse to-
do o que
existisse na Vila para
na mesma se
vender, visto não vir
algum de fora:
outro sim que
rendo esta
mesma Camara evitar a
fraude que
pode haver na passa
ge do dito
para fora da Vila
determinarão,
que o Arraes da Em
barcação, que
a transportar por mar
pague tres mil
reis pagos da Ca
deia, e o
Denunciante terá a terça
parte do Trigo
denunciado,e o pró
duto das outras
duas será para o Com-
selho, e a
mesma pena haverá
lugar na
Condução, que se fizer
por terra, não
havendo para
isso licença
do Juis de Fora-
Folha 47
verso.
de Fora, ou
quem seu cargo servir; ou
tro sim os
Donos do trigo que for
vendido para
conserto da terra se
rão primeiro
obrigados a pedir licen
ça o qual se
lhe passasse gratuita
mente para com
a dita depois da-
rem conta das
quantidades embar
gadas cujas o
Escrivão da Cama
ra tomava por hum termo, e man
darão que esta
determinação se
fizesse
publica por hum Edital a
fixado no
lugar do costume.
E outrossim
determinarão mais, que
os danos digo
que os Moleiros dos
Moinhos desta
Vila e seu termo fos
sem
notificados para moerem trigo para
a Vila por
menos que aos de fora com
a pena da
Postura.
E por não
haver mais que se determi-
mar mandarão
fazer este termo de encerra
mento que
assignarão, e Eu Ma
noel Luis de
Mendonça Ribeiro escrevi.
Teles Chaves
Pereira Cabau.
Folha 48.
Auto de
Vereação de 9 de
1808
Ano do
Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de
mil oito centos e oito anos
nesta Vila da
Moita e Cazas da Camara
dela donde
prezentes se achavão, o Juis Ve-
reador mais
Velho Verissimo Ferreira Chaves
no impedimento
do Doutor Juis de Fora Ve
radores, e
Procurador do Concelho que actu
almente servem
abaixo assignados, provi
denciando em
coizas de utilidade do
bem publico
desta mesma Vila e seu
termo
determinarão, o seguinte.
E
determinarão, que visto a folhas 20. Verso . se achar
nomeado Manoel
Rodrigues da Silva para
recebedor da
Decima, e Novos Impostos des-
ta Vila, para
o prezente ano, e este não-
ter duvidado a
nomeação, e por não haver
outra pessoa
mais capas, para a cobran-
ça da Decima,
se fazer com a brevidade
que o estado
prezente exige, confirma
mos a mesma
nomeação e assim como
as mais
nomeadas ás ditas folhas
pela Camara.
E por não
haver mais que se determi
nar na
prezente Vereação mandarão
fazer este
termo de ensarramento que a
signarão, e Eu
Manoel Luis de
Mendonça
Ribeiro o escrevi.
Chaves Pereira
Costa Cabau.
Folha 48
verso.
Auto de
Vereação de 16 de Setembro
de 1808.
Ano do
Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de
mil oito e oito anos aos de
zasseis dias
do mes de Setembro do dito ano
nesta Vila da
Moita e Cazas da Camara dela
onde prezente
se achavão, o Juis Presidente
Vereadores, e
Procurador do Concelho abaixo
assignados
providenciando em coiza de uti
lidade do bem
publico desta dita Vila
e seu termo
determinarão o seguinte.
E na mesma
determinarão dar o preço ao
Vinho em mosto
desta Vila e seu termo
neste prezente
ano pela maneira seguin-
te sendo desta
Vila e seus sobubios
o venderão por
Almude a mil reis: e sem-
do Rozario e
Sarilhos termo des
ta Vila a mil
e cem reis.
Como também na
mesma se determinou que
se pozessse
luminárias por tres dias, e
o Povo pezir
desta Vila.
E igualmente
se determinou que o pão
de arrátel
fosse de simcoenta reis
e que desta
determinação, se passasse
bilhete na
forma do estilo para o
Juizo da
Almutaçaria para o que o
Porteiro
declara pregão.
E por não
haver mais que se determinar manda
rão fazer este
termo de enserramento que assigna
rão e Eu
Manoel Luis de Mendonça Ri
beiro, o
escrevi.
Teles Chaves
Costa Cabau.
Folha 49.
Auto de
Vereação de 28 de
Setembro de
1808
Ano do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil e oito centos e oito
aos vinte e
oito dias do mês de Se
tembro do dito
ano nesta Vila da
Moita w Cazas
da Camara dela don-
de prezentes
se achavão, o Vereador
mais velho
Veressimo Ferreira Cha
ves, Manoel
Victor de Almeida e
Costa
Procurador do Concelho Ro
drigo Antonio
Cabau que actualmen-
te se acha
servindo os ditos cargos
nesta Vila e
em falta do segundo
Bento de
Araujo Pereira foi chama
do o do ano
passado Manuel
Antonio
Honorio para o fim, de
requerem a Sua Alteza Real
a nomeação do
actual Juis de Fora
desta Vila
para a sua conservação
como em seu
requerimento se decla
ra feito pela
sobre dita Camara.
Nobreza e
Povo.
E por não
haver mais que se determinar man
darão fazer
este termo de enserramento
que
assignarão, e Eu Manoel Luis de
Mendonça
Ribeiro Escrivão da Camara
o escrevi.
Verissimo
Ferreira Chaves
Manoel Antonio
Honorio
Manoel Victor
de Almeida e Costa
Rodrigo
Antonio Cabau
Folha 49 verso.
Auto de
Vereação de 7 de
Outubro de
1808
Ano do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil oito centos, e oito aos
sete dias do
mes de Outubro do dito
anno nesta Villa
da Moita e Cazas
da Camara
della donde prezentes se a
chavão o
Vereador mais Velho Virissimo
Ferreira
Chaves que de prezente serve
de Juis pela
ordenação no impedimento
do Doutor Juis
de Fora, Vereadores e
Procurador do
Concelho que actualmen-
te servem
abaixo assignados pro-
videnciando em
Coizas de utilidade do bem
publico desta
Villa e seu termo, e deter
minarão o
seguinte.
E logo
nomearão a ploridade de votos
a Manoel
Antonio Theixeira e a Luis
da Costa para
servirem de Almotaceis os
tres mezes
seguintes de Outubro, No-
vembro, e
Dezembro do corrente ano
e que estes
fossem chamados para
se lhes
prestar o juramento para ser
virem os
dictos cargos.
E logo aqui
parecendo os sobreditos
em acto desta
Camara chamados pe
lo Alcaide
desta Camara Manoel
Antonio
Theixeira, e Luis da Costa
que sendo
prezentes, o Juis Vereador
lhes deferio o
juramento dos Santos
Evangelhos a
cada hum de perci, lhes
(…………………) que
elles bem e verda
de servissem
os ditos cargos de
Almotaceis, os
prezentes tres me
Zés de
Outubro, Novembro e
Dezembro do
corrente anno pa
ra o que forão
elleitos guardan
do em tudo o
serviço de Sua Al
teza Real, na
forma de seu Re
gimento, e
Posturas, e Acordãos-
Folha 50.
Acordãos desta
Camara segredo da
Justiça e
Direito as partes e sendo
por elles
recebido o dito Juramento de
baixo do mesmo
assim o prometerão
cumprir, de que
fis este termo que
com o dito
Juis assignarão, e Eu
Manoel Luis de
Mendonça Ri
beiro o
escrevi.
Chaves Manoel
Antonio Theixeira
Luis Joze da
Costa
Como também na
mesma determinarão que
o Pão das
Padeiras seria o arrátel depois
de Cozido a
quarenta reis pena da Pos
tura para o
que lhes passasse bilhe
te para o
Juizo da Almotaçaria na for
ma do estilo.
E na mesma se
arrematou a Tanua
ge desta Villa
para os annos de 1809, 1810
1811.
E por não
haver mais que se determinar
mandarão fazer
este termo de enserra
mento que
assignarão Manoel
Luis de
Mendonça Ribeiro o escrevi.
Chaves Pereira
Costa Cabau
Folha 50
verso.
Auto de
delegação em acta de
Camara a que
prezidio o Doutor
Juis
Corregedor da Comarca actual Procurador.
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo
Aos vinte e
tres dias do mês
de Novembro de
mil outo centos
e outo em esta
e Notavel Villa
de Setubal
digo em esta Villa
da Mouta e
Cazas da Camara
della sendo
prezente o Doutor
Juis
Procurador desta Comarca
Ignacio Lopes
Ferreira de Santa
Barbara Moura
em auto de
Camara com os
Veriadores e Pro
curador da
mesma ahi pelo di
to Menistro
foi prezente huma
Provizão
expedida pella Meza
do Dezembargo
do Paço que lhe
Remetida para
partecipar a mes
ma Camara a
fim de ser Promo
vido do cargo
de Juis de Fora des
ta mesma Villa
o actual Bacha
rel Luis Gomes
de Sousa Telles
a qual he do
theor seguinte.
Dom João por
Graça de Deus
Principe
Regente de Portugal
e dos Algarves
d’ Aquem e d’
Alem Mar em
Africa de Guine cetera.
Faço saber a
Vos Procurador da Comar
ca de Setubal
que eu fui servi
do por minha
Real Rezolução de
Sinco do
Corrente ordenar que o
Bacharel
Francisco António
de Castro
fosse Restetuido ao exer
cicio de Juis
de Fora da Mouta
em que estava
por Mim provido
e do qual sem
culpa fora pri
vado pello
Governo intruso ex
cluido do dito
Legado o Bacha
rel Luis Gomes
de Sousa Telles que
para isto
havia sido nomea
do pello mesmo
intruso go
verno, E
mandou os que parte
cipando a
Camara desta mes
ma Villa esta
minha Real
determinação
façaes (….. )
Folha 51.
Do cargo de
Juis de Fora ao dito
Bacharel Luis
Gomes de Souza
Telles. Tendo
o assim entendido
de Justiça o
Principe Regen
te Nosso
Senhor a mandasse por
seu especial
mandado pellos
Ministros
abaixo asignados
do Seu
Concelho e Seus Dezembar
gadores do
Paço Joaquim Joze
de Mattos
Costa a fis em Lis
boa aos doze
de Novembro de
mil outo
centos e oito o escrivão
Baltazar
Antonio Senil de Cordes
a fiz
escrever: (………….) Carrei
ra Vieira de
Souza; Francisco
de Abreu
Pereira e Menezes
Porem desta
Rezolução de hum
Attuo Real de
sinco de Novem
bro de mil
outo centos e outo e
despachado
Dezembargo do paço
de des do
mesmo Mes e anno
Cumprase
Setubal Vinte e três
de Novembro de
mil oito centos
e outo: Santa
Barbara: E na
Observancia do
qual intimou
o dito Ministro
aos mesmos offe
ciaes da
Camara a determina
cão de Sua
Alteza Real pel
la qual ficava
desde já Remo
vido do lugar
de Juis de Fora
ao sobredito
Bacharel Luis
Gomes de Souza
para se en
treguar a
posse e Serventia do
mesmo cargo na
pessoa do
Bacharel
Francisco Antonio
de Castro a
quem a mesma Ca
mara daria
posse e Senhoria
Servir o dito
Cargo logo que
chegue a esta
Villa e sendo
prezente o
Removido o Bacha
rel Luis Gomes
de Souza o escrevi
E intimou o
ditto Ministro a
Suspenção do
dito cargo que
aceitou passando
vereação
Folha 51
verso.
Vereador
emidiato pella orde
nação do reino
e por esta forma
Escrivão ditto
Ministro por feito
este auto de
delegenação está
que todos
assignarão Eu Joze
Bernardo de
Faria Paião o escrevi
e assignei.
Joze Bernardo
de Faria Paião
O Juis
Corregedor, e Provedor
Ignacio Lopes
Ferreira de Santa Barbara e Menezes
Luis Gomes de
Souza Salles
Manoel Victor
de Almeida e Costa
Antonio da
Roza Mendez e Castro
Joze Francisco
do Nascimento
Rodrigo
Antonio Cabau
Folha 52.
Autto de Vereação
de 28 de Novembro
de 1808.
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
do ditto anno nesta Villa da Moi
ta e Cazas da
Camara della donde prezentes
se achavão o
Vereador mais Velho Verissimo Fer
reira Chaves
que de prezente serve pela
ordenação, e
mais Vereadores, e Procurador do
Concelho, que
actualmente servem a
baixo
assignados providenciando em coizas
de utilidade
do bem publico desta Villa e seu
termo
determinarão o seguinte.
E na mesma
mandarão que o Porteiro traga
em praça
publica todas as rendas deste
Concelho,
Sizas, Paço, Caes, Aferição,
Almodage,
Tanoage, e do Ver para o anno
próximo de mil
oito centos e hum, e tam-
bem com o
talho das carnes, para o que
já se passarão
os Editais do Estilo
o que o
Porteiro assim o praticou.
Como também na
mesma determinarão
que o Pão das
Padeiras desta Villa e
seu termo
teria o Pão de vinte depois de
cozido sendo
de Trigo, da terra sete onças,
sendo
obrigadas, a fazelo de hum e outro
digo grande e
pequeno na forma do
costume e
passasse bilhete para o livro
da Almoteçaria
pena da Postura
transgredido.
E na mesma
mandarão se paçasse mandados
das despezas
feitas por este Concelho
de Azeite para
as luminárias na ocazião
da
restaurassão destes Reinos, e da
Folha 52
verso.
da limpeza do
Assougue e mais des
pezas meudas e
da Procissão do Cor
po de Deus do
prezente anno.
E na mesma se
passarão os mandados
assima
requeridos.
Como também se
determinou se desse
corrida por
toda esta Villa e seu
termo, o que
se executou por esta
Villa no dia
de hoje.
E por não haver
mais que se de
terminar na
prezente Vereação
mandarão fazer
este termo que de
encarramento
que assignarão, e
Eu Manoel Luis
de Mendonça
Ribeiro o
escrevi.
Chaves Pereira
Costa Cabau
Auto de
Vereação de 29 de No
vembro de
1808.
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de
mil oito centos e oito aos vin-
te e nove dias
do mes de Novembro do di-
to anno nesta
Villa da Moita e Cazas da
Camara della
donde prezentes se achavão
Verissimo
Ferreira Chaves Vereador mais
Velho, que de
prezente serve de Juis
pela ordenação
no impedimento do
Doutor Juis de
Fora e mais Vereado-
res, e
Procurador actual deste Conce
lho para
efeito de se proceder as
arremataçoens
das Carnestes do talho
desta Villa na
forma determinada
nos Editaes,
que se aficharão.
Determinarão
uniformemente-
Folha 53.
Uniformemente
ao Porteiro desta Cama-
ra Antonio
Simoens, continuasse a
andar em praça
publica de arrematação
com o talho
das carnes, o que assim
praticou.
E na mesma
determinarão uniformente
que visto, o
ter se auzentado desta Villa
o Medico
Rezidente desta Villa e do par-
tido desta
Camara João Baptista Antunes
sem o fazer
siente a este Corpo de Ca-
mara nem a
nenhum dos membros della
se houvesse
des-de já por excluído
do dito
partido que ficasse em
Auto a posse
que do nomeado
lhe dita dado
ficando assim va
go para outro
que aparessa.
E na mesma
mandarão passar mandado para huma Res
ma de papeis
para as Vereaçoens e mais precisos desta Camara.
E por não
haver mais que se deter-
minar na
prezente Vereação, mandarão
fazer este autto
que assignarão, e Eu
Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro
O escrevi.
Chaves Pereira
Costa Cabau
Folha 53
verso.
Autto de
Vereação de 12 de Dezembro de 1808
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil oito centos, e oito aos
doze dias do
mês de Dezembro do dito anno
nesta Villa da
Moita e cazas da Camara
della donde
prezentes se achavão o Juis
Vereador mais
Velho Verissimo Ferreira Cha
ves em
auzencia do Doutor Juis de
Fora
Vereadores e procurador do Conce
lho desta dita
Villa que actualmen-
te servem
abaixo assignados, pró-
videnciando em
Coizas de utilidade
do bem publico
desta Villa e seu
termo
determinarão o seguinte.
E na mesma
mandarão ao
Porteiro deste
Concelho Antonio
Simoens
continuasse em andar
em praça
publica de arrema
tacão com as rendas
des
te Conselho
para se arre
matarem a quem
por ellas ma
is der.
E logo pelo
Procurador deste Com-
selho Rodrigo
Antonio Cabau foi
porposto que
por ser conveniente
ao Povo se
excluísse do lanço do
Paço a Joaquim
Jozé de Jezus pelos
procedimentos
do mesmo, pois que com
provisto dolo
rezume a si todos os
géneros sem
execpção de qualidade que
vem ao Paço
rezultando disto não de
serem os
mesmos de preço que
se lhe taxa,
quando do contrario
se asi os não
tomasse demi-
nuirião de
preço em beneficio e com
Folha 54.
e conveniência
do Povo, hé por esta razão
que não se lhe
deve de tomar lanço em
quanto à dita
renda.
E logo
requerio o Procurador do Conselho
em que
concordarão os mais Vereadores se
chamassem
algumas pessoas do
Povo, e que
legalizasse o dito requeri
mento do
Procurador do Conselho.
E sendo
proguntado Jozé Manuel
Pereira, e
Francisco dos Santos Calla
do, sobre o
requerimento do dito Pro
curador,
disserão, disserão que he
ra verdade
quanto alegara o
Procurador do
Conselho em seu re
Querimento,e assignarão
Francisco dos
Santos Callado
Jozé Manuel
Pereira
E sendo
prezente digo e sendo Chama-
do Manoel
Carvalho de Oliveira
desta Villa
disse que hera verdade
o que expunha
o procurador des
te Conselho
sobre o procedimento
do dito
Joaquim Joze de Jezus e que
não hera
conviniente ao Povo e que
se lhe não
tomasse lanço da
dita renda e
assignou.
Manoel
Carvalho de Oliveira
E sendo
Chamado Joaquim Go-
mes Parreira
desta Villa disse, que
so sabe que
elle atravessador
Folha 54
verso.
Atravessador
da Pão, e desparia, e de todos
os géneros que
vem ao Paço, e tratando
mal o Povo e
assignou com o seu si
nal do costume
de huma cruz
Joaquim Gomes
Parreira
E sendo
chamados a Camara Ma
Noel Antonio
Soeiro e Manoel do
Nascimento
desta Villa foi dito por
elles , que
hera verdade tudo quan-
to expunha o
Procurador deste Com
selho em seu
requerimento, que
pelo assim
dizerem se assigna
rão
Manoel do
Nascimento
Manoel Antonio
Sueiro
Acordarão que
visto a Inquirição das
Testemunhas ao
requerimento do Pro
curador deste
Conselho chamadas a
esta Camara e
os seus ditos debaixo do
juramento
serem conformes ao seu
requerimento
se excluísse de lançar
o actual
rendeiro do prezente anno Jo-
aquim Jozé de
Jezus pelo grande
danno que
rezultava a este
Povo, o que o
Escrivão da Camara a
Sim o observe.
E acordarão
mais que o Procurador
deste
Conselho, mandasse lim
par algumas
enmundicias ou entra
lhos que se
não soubesse quem
os tinha
deitado as mandasse
limpar a cuata
do Conselho
e que se
notificasse aque-
las pessoas
que se prezumisse
Folha 55.
prezumisse
deitarão semilhante
enmundicies
nos cantos e ruas
desta Villa
com pena de prizão
e dellas pagar
digo e da cadeia
pagarem as
coimas na forma
da Postura.
E por não
haver mais que
se determinar
na prezente
Vereação
mandarão fazer
este termo que
assignarão
e Eu Manoel
Luis de Men-
donça Ribeiro
o escrevi.
Chaves Costa
Cabau.
Folha 55
verso.
Autto de
Vereação de 19 de
Dezembro de
1808
Anno do
Nascimento de Nosso Se
nhor Jezus
Christo de mil oito centos
e oito aos
dezanove dias do mes de Dezem
bro do dito
anno nesta Villa da Moita
e Cazas da
Camara della donde pre
zentes se
achavão o Juis Vereador mais
Velho
Verissimo Ferreira Chaves que
de prezente
serve no impedimento
do Doutor Juis
de Fora, mais Verea
dores, e
Procurador do Conselho que
actualmente
servem abaixo assi-
gnados
providenciando em coizas de
utilidade do
bem publico desta mês
ma e seu termo
determinarão o se
guinte.
E na mesma
mandarão ao Portei
ro deste Juizo
Antonio Simoens conti
nuasse a andar
em praça com as ren-
das deste
Conselho para se arrema
tar a quem por
ellas mais der para
o anno próximo
futuro de mil oito
centos. E
oito, digo, e nove.
E na mesma
uniformemente votarão
para
Almotaceis, para os tres mezes pró
ximos futuros
de Janeiro, Fevereiro
e Março do anno
de 1809, por serem
pessoas da
Governança desta
mesma Villa,
aos quaes se
lhe disse o
juramento para bem
servirem os
ditos Cargos a Antonio da
Roza Martins,
e Castro e Joze Francisco do Nascimento.
E por não
haver mais que se de
terminar na
prezente Vereação, que
a dita
Elleição e se arrematarem
as rendas das
Sizas, Passo, e
Folha 56.
E almudage
tenuage mandarão
fazer este
termo que assi
gnarão e Eu
Manoel Luis de
Mendonça
Ribeiro escrevi.
Chaves Pereira
Costa Cabau
Termo de
Juramento dado aos
dois Almotaceis elleitos Na-
tonio da Roza
Martins, e
Castro e Joze
Francisco do Nas
cimento para
os mezes futuros
de Janeiro
Fevereiro e Março do na-
no de 1809
Aos dezanove
dias do mes de Dezembro de
mil oito
centos e oito annos nesta Villa da
Moita e Cazas da
Camara della donde pré
zentes se
achavão o Juis Vereador mais
Velho
Verissimo Ferreira Chaves que
de prezente
serve no impedimento do
Doutor Juis de
Fora ahi mandou cha
mar a Camara
<<<<<António da Roza Mar
tins e Castro
e Joze Francisco do Nas-
cimento,
elleitos Almotaceis por esta
mesma Camara
que sendo prezentes lhes
deferirão o
juramento a cada hum de per
si debaixo do
qual lhes encarregou
servissem os
ditos cargos para que
forão elleitos
Almotaceis por se
guintes tres
mezes de Dezembro di
go de Janeiro
Fevereiro e Março
do anno
próximo futuro do
anno de mil
oito centos e nove o-
bservando em
tudo o seu Regimen
to Posturas e
Acordãos desta
Camara tudo na
forma da Lei
que sendo por
elles assei
to debaixo do
mesmo assim
o prometerão
cumprir que
Folha 56
verso.
que pelo assim
prometerem cumprir man-
dou fazer este
termo que com o dito Juis
assignarão, e
Eu Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro
escrevi.
Chaves
Antonio da
Roza Martins e Castro
Joze Francisco
do Nascimento
Autto de
Vereação de 30 de
Dezembro de
1808
Anno do
Nascimento de Nosso
Senhor Jezus
Christo de mil oito
centos e oito
aos trinta dias do mes
de Dezembro do
dito anno nesta Villa
da Moita e
Cazas da Camara della
donde
prezentes se achavão o Vere
ador segundo
Bento de Araujo Pe
reira que de
prezente serve de Juis
na auzencia do
mais Velho, e Doutor
Juis de Fora,
Vereadores, e Procura
dor do
Conselho abaixo assi
gnados, e em
falta do mais Ve
lho foi
chamado o do anno pré-
terito Antonio
da Roza Mar
tins e Castro
providenciando em
coizas de
utilidade do bem publi
co desta Villa
e seu termo de
terminarão o
seguinte.
E na mesma
mandarão ao
Porteiro
Antonio Simoens conti
nuasse a dar
em praça publica
de
arrematação, com as Rendas
Folha 57.
as rendas que
faltavão para se arrematar
e na mesma se
arrematou a do Ver, e
aferição e se
determinou arre
matar-se as do
Caes para o dia dois
de Janeiro do
anno futuro por não
chegar o lanço
ao do anno prezente.
Como também na
mesma pe-
lo Procurador
deste Conselho foi
requerido
fossem intimados os
donos das
Faluas que fretejão
no Caes desta
Villa para exebirem
em Camara de
dois de Janeiro do anno
futuro as
licenças que os mesmos
tem para com
as mesmas fre
tejarem no
dito Caes, e portos da
mesma com pena
de prizão depois
que intimados
forem faltando, não
dando escuza
atendível.
E por não
haver mais que se deter
minar na
prezente Vereação, man-
darão fazer
este termo de ensarra
mento que
assignarão, Manoel
Luis de
Mendonça Ribeiro o escrevi
Pereira Castro
Roza Cabau
Folha 57
verso.
Autto de
Vereação do Primeiro de Janeiro
de 1809
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil oito centos e nove ao pri
meiro dia do
mes de Janeiro do dito anno
nesta Villa da
Moita e Cazas da Camara
della onde
veio o Cappitam Mor Agre
gado Diogo
Luis de Caceres Noitel de A-
morim Dantas
por se achar commandan-
do este
Districto, e os Vereadores, e Procura
dor deste
Conselho abaixo assigna
dos, e sendo
também prezentes Verissi
mo Ferreira
Chaves, aprezentou ao
dito Capittam
Mor huma Patente pe
la qual Sua
Alteza Real O Prin-
cipe Regente
Nosso Senhor houve
por bem
nomealo para Cappitam
da Companhia
das ordenanças
desta Villa,
requerendo com ella ao
mesmo Cappitam
Mor a desse a sua
Execução, em
virtude do cumprir e
no mesmo pacto
pelo Excellentis
simo Senhor
General que Governa
as Armas da
Corte, e Provincia da
Estremadura o
que elle fés fazen-
do ler em alta
vós a mesma Pa
tente, depois
do que lhe deferio o
juramento pela
forma seguinte.
Eu Verissimo
Ferreira
Chaves, que
hora por mandado
do Principe
Regente Nosso
Senhor fui
feito Cappitam da
da Companhia
das ordenanças
desta Villa,
Juro aos Santos Evan-
gelhos em que
ponho as mãos
perante Diogo
Luis de Caceres Noi-
tel d’ Amorim
Dantas Cappitam
Mor Agregado
deste Districto, que
Folha 58.
Quanto me for
possível servirei fielmen-
te e de boa
vontade como bom, e
Leal Vaçalo de
Sua Alteza Re
al, e
obedecerei com a mais exacta
proptidão e
respeito a todas as
ordens, dos
meus Superiores
concernentes
ao Real Serviço, e
as seguirei
nos maiores perigos
athe derramar
todo o meu san-
guê em sua
defeza e de dar
toda a ajuda e
favor as Jus-
tiças do mesmo
Senhor, sendo-me
por ellas
requerido, como tam-
bem de me não
valer dos sol-
dados de minha
Companhia
nem de parte
delles, para cazo
algum meu
particular, nem de
parente, ou amigo
meu, posto
que importe a
segurança da
minha vida ou
honra: E
todo o
sobredito me obrigo
a cumprir sem
cauttella, nem
engano, ou
deminuissão alguma
Para firmeza
do que assignei
com o dito
Cappitam Mor, este
termo de
Juramento, feito nes-
ta Villa da Moita
no dia mes
e anno retro
declarado, e Eu
Manoel Luis de
Mendonça
Ribeiro
escrivão da Camara o escrevi.
Dantas
Verissimo
Ferreira Chaves
Folha 58
verso.
E dado o dito
Juramento o mesmo Cap
pitam Mor
houve por dada a posse
ao mesmo
Cappitam que assigna-
rão, dito o
escrevi.
Dantas
Verissimo
Ferreira Chaves
E por não
haver mais, que se de de
terminar nesta
Camara se houve esta
Vereação por
feita e assignarão, com
o dito
Cappitam Mor os Vereadores
e Procurador
deste Conselho e Eu
Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro
Escrivão da
Camara o escrevi
Dantas Pereira
Castro Costa Cabau
Autto de
Vereação de 2 de
Janeiro de
1809.
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil oito centos, e nove
aos dois dias
do mes de Janeiro do di-
to anno nesta
Villa da Moita e Cazas
da Camara
della donde prezentes se
achavão o Juis
Vereador mais Velho o Cap
pitão
Verissimo Ferreira Chaves no
impedimento do
Doutor Juis de Fo-
ra,
Vereadores, e Procurador do Com
selho abaixo
assignados, providen-
ciando em
Coizas de utilidade do
bem publico
desta Villa e seu ter
mo
determinarão o seguinte.
E na
Folha 59.
E na mesma
mandarão ao Porteiro deste
Juizo Antonio
Simoens continuasse a an-
dar em praça
publica de arrematação
com a renda do
cães desta Villa que
só falta
arrematar-se para o pré
zente anno por
não ter chegado o
lanço dado na
mesma a cobrir a
do anno
pretérito, para se arrema
tar a quem por
ella mais der o que
assim praticou
o mesmo Porteiro.
E na mesma
reprezentarão, digo na
mesma
determinarão, que em Virtude
do Decreto de
onze de Dezembro do ano
proxemo
passado de 1808 que o Ca
pitam das
ordenanças desta Villa da
Moita
Verissimo Ferreira Chaves
e o Alferes,
Domingos Joze Men-
des, herão
pessoas muito Capazes
de exercer os
postos que ocupão, com
a aprovação,
dos mesmos Povos, e
desta
determinação, se representasse
ao
Ilustrissimo e Excelentissimo Dom Na-
tonio Soares
de Noronha Gene-
ral das Armas
da Corte, e
Estremadura.
E na mesma
Camara deferirão, ao
Requerimento
de Romão Rodri
gues morador
nesta Villa que se
lhe passasse
licença para fretejar
a sua Falua,
digo a Falua de que em
seu
requerimento faz menção, com
a comminação
de apresentar o bilhe
te do Passo da
Madeira em que
mostre a esta
Camara no termo
Folha 59
verso.
no termo de
des dias em como pagou a
Siza a Sua
Alteza Real ficando
de nenhum
efeito, não o mostrando
no referido
termo.
E na mesma
determinarão nomear
para fintores
da Decima para
o anno próximo
futuro de 1809.
A saber
Para os dos
Urbanos: Victorino Jo
ze do
Nascimento Carpinteiro,
Jozé Joaquim do
Alentejo car-
Pinteiro.
Ricardo Luis
Jozé Mestre Pe
Dreiro.
Agostinho de
Souza Pedreiro.
Rodrigo Manoel
Ventura.
Para os
Rusticos
Felis Joze
Mendes.
Manoel Antonio
Theixeira,
Joze Francisco
do Nascimento.
Manoel Antonio
Honorio.
Para o Pessoal
Joze Fernandes
Aleixo.
Domingos Jozé
Mendes,
Manoel
Carvalho de Oliveira.
Para recebedor
da Deci-
Ma
Bento de
Araujo Pereira e
Novos Impostos
Rodrigo
Antonio Cabau
Para
Folha 60.
Para Recebedor
do lançamento
do Cabeção das
Sizas.
Jozé Manoel
Pereira. Alias João
Alvares desta
Villa.
Para recebedor
do sobsi
dio
o dito João
Alvares.
Para
Thezoureiro dos
( …… ) deste
Conselho
Manoel Antonio
Theixeira desta Villa.
Para
Thezoureiro
do Cofre das
Sizas
Felis Joze
Mendes.
Do Cofre dos
Orfhãos
Manoel Alvares
da Silva.
Avaliadores do
Conselho
Predios
Rusticos
Felis Joze
Mendes, e Manoel
Antonio
Theixeira.
Para os
Urbanos.
Victorino Jozé
do Nascimento
Carpinteiro, e
Ricardo Luis Jozé
Mestre
pedreiro.
Para os
Folha 60
verso.
os Moveis
Rodrigo
Antonio Cabau E Jozé
Joaquim do Alentejo.
E por não
haver mais que se deter
minar na
prezente Vereação, mandarão
fazer este
termo que assignarão
e Eu Manoel
Luis de Mendonça Ri
beiro o
escrevi.
Chaves Pereira
Costa Cabau
Autto de
Vereação de 16
de Janeiro de
1809
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil e oito centos e nove an-
nos nesta
Villa da Moita e Cazas da cama-
ra della donde
prezentes se achavão o
Juis Vereador
mais Velho Verissimo Fer-
reira Chaves
em falta do Juis de Fora
Vereadores, e
Procurador do Conselho a
baixo
assignados providenciando em
coizas de
utilidade do bem publico des
ta Villa e seu
termo determinarão
o seguinte.
E na mesma
mandarão chamar a Ca
Mara o
Thezoureiro Ignacio Pereira
Emmaus deste
Conselho para se
examinar a
Receita e despeza do mês-
mo.
Folha 61.
Em branco.
Folha 61
verso.
Autto de
Vereação de 23 de
Janeiro de
1809.
Anno do
Nascimento de Nosso Se
nhor Jezus
Christo de mil oito centos e no
ve annos aos
vinte e tres dias do
mes de Janeiro
do dito anno nesta Villa
da Moita, e
Cazas da Camara della
donde
prezentes se achavão o Juis
Vereador mais
Velho Verissimo Fer
reira Chaves,
Vereadores, e Procura
dor do
Conselho abaixo assignados
providenciando
em coizas de utilida
de do bem
publico desta Villa
e seu termo
determinarão, o se
guinte.
E na mesma
determinarão se desse
corrida por
toda esta Villa e seu
termo o que
praticarão, como cons
ta do seu
respectivo livro.
E na mesma
determinarão, que Bem-
to de Araujo
Pereira teraria o estrume
que se acha no
Curral deste Conse
lho, e lhe
mandasse deitar mato para
criar o mais
estrume e isto durante
o Sepo que se
comprometeu com a
brevidade
pocivel de que tanto se
necessita para
talhar as carnes com
o asseio,
sendo o mesmo Sepo de
Sobro e
enquanto o Sepo durar poderá tirar
todo o estrume
que no mesmo se fizer.
E por não
haver mais que se determinar
mandarão fazer
este termo que assigna
rão e Eu
Manoel Luis de Mendonça
Ribeiro o
escrevi.
Chaves Pereira
Costa Cabau
Folha 62.
Autto de posse
do lugar de Juis
de Fora desta
Villa da Moi
ta que o toma
o Doutor Joaquim
Manoel da
Silva Judice
Anno do
Nascimento de Nosso
Senhor Jezus
Christo de mil oi-
to centos, e
nove aos vinte e sinco
dias do mes de
Janeiro do dito na-
no nesta Villa
da Moita e Cazas
da Camara
della ahi prezentes
se achavão os
Vereadores, e procura
dor do
Conselho desta Villa, que
actualmente
servem abaixo a
signados,
servindo de Juis pela
ordenação, o
Vereador mais, Ve
lho o Cappitam
Verissimo Fer
reira Chaves,
e com elles o Dou
tor Joaquim
Manoel da Sil
va Judice, por
quem foi apre
zentada sua
Carta de Mer-
ce do lugar de
Juis de Fora
desta Villa e
anexas, a qual Car
ta sendo sendo
por mim escri
vão da Camara
lida em vós
alta, e inteligível,
prezente
a Nobreza, e
Povo, que a este
acto se
achavão. O mesmo Se-
nado em
Virtude da mesma
Carta de Merce
do Principe
Regente Nosso
Senhor que De
us Guarde,
assignada pelos Gover
nadores deste
Reino, pela qual lhe
Folha 62
verso.
lhe fazia
mercê do dito lugar ao so-
bredito Doutor
Joaquim Manoel da
Silva Judici,
logo pelo mesmo Se-
nado lhe foi
conferida posse digo
conferida sua
posse na forma
da mesma Carta
do dito Senhor, de
cuja posse fis
este autto, que o
mesmo
Ministro, com os actuaes Ve
readores, e
Procurador do Concelho
assignou, e Eu
Manoel Luis de
Mendonça
Ribeiro Cavalleiro
Profeço na
ordem de San Thiago,
Escrivão da
Camara desta Villa
a fis, e
assignei.
Verissimo
Ferreira Chaves
Bento de
Araujo Pereira
Manoel Victor
de Almeida e Costa
Rodrigo
Antonio Cabau
Joaquim Manoel
da Silva Judici
Manoel Luis de
Mendonça e Silva
Folha 63.
Autto de Vereação
de 30 de Janeiro
de 1809.
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil oito centos e nove na
nos nesta
Villa da Moita, e Cazas da
Camara della
donde prezentes se a
chavão o
Doutor Juis de Fora e Pre
zidente
Joaquim Manoel da Silva
Judici, Vereadores,
e Procurador do Com
selho abaixo
assignados providencian
do em coizas
de utilidade do bem com-
mum desta
Villa e seu termo de
terminarão o
seguinte.
E na mesma
Vereação foi aprezenta
da pelo Doutor Juis de Fora a Pau-
ta dos novos
Vereadores, que hão-de
servir no
prezente anno de mil oitocen
tos, e nove os
ditos cargos nesta Villa
e seu termo,
cuja Pauta hé do theor
seguinte.
Juis,
Vereadores, e mais, officiaes da Ca
Mara da Villa
da Moita. Eu o Prin
cipe Regente
Nosso digo Regente Vos
envio muito
saudar. Hei por bem que as
pessoas
abaixo, assignados digo abaixo
nomeados,
sirvão, os cargos em que vão
elleitos para
o anno proxe futuro e o mais
que decorrer
emquanto não ordenar o contrario.
Vereadores
Antonio da
Roza Martins e Castro.
Thomas Antonio
Soeiro.
Ignacio
Pereira Emmaus.
Procurador.
João Alvares.
Pelo que vos
Mando, que fazendo-os chamar a
Camara lhes
Insinueis no Meu Real Nome
que assim o
Houve por bem, e lhe dareis o com
Folha 63
verso.
o competente
Juramento, para que bem, e verdadeira-
mente sirvão.
De que se lavrará Termo nos livros da Ca-
mara pelo
Escrivão da mesma, que todos assigna-
rão: Lisboa a
vinte, e nove de Novembro de mil
oito centos, e
oito annos: Marques das Minas:
Conde Monteiro
Mor: Francisco da Cu
nha e Menezes:
Elleição dos Officiaes
da Camara da
Villa da Moita para o anno
de mil oito
centos e nove próximo futuro:
Para Vossa
Alteza Real Ver.
Manoel Nicolao
Esteves Negrão.
Alexandre Joze
Ferreira Castelo.
Joze da
Silveira Zuzarte a fez escrever.
Joaquim Antonio
Jeunot o fés.
E não se
continha mais em a dita Pautta que
da própria que
fica no Arquivo desta Camara
fis o prezente
treslado, á qual me reporto.
Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro o escrevi.
E logo forão
mandados chamar a esta Ca
mara para se
lhes conferir a sua posse e
Juramento, e
por não se achar na terra o Ellei
to Vereador
Ignacio Pereira Emmaus pela
fé do Porteiro
desta Camara que os chamou
se conferio a
posse aos dois Antonio da
Roza Martins,
e Castro Thomas An-
tonio Soeiro e
ao Procurador João Al
vares, como ao
diante consta do seu
termo de
posse.
E
determinarão, que o Vereador mais Velho
o Cappitão.
Verissimo Ferreira Chaves ficasse
exercendo o
Cargo de Juis Almotace os se
guintes dois
mezes, de Fevereiro e Março do cor-
rente anno no
lugar do actual Antonio da
Roza Martins e
Castro por este vir elleito
Vereador para
o prezente anno,
Folha 64
Termo de
Juramento, e posse
dada aos novos Elleitos Vere
adores, e
Procurador deste Com
selho que
hão-de servir
no prezente
anno de 1809
Aos trinta
dias do mes de Janeiro de
mil oito
centos nove annos nesta Villa
da Moita e
Cazas da Camara della
onde prezentes
se achavão o Doutor
Juis de Fora
Prezidente Joaquim Ma
noel da Silva
Judici e os Vereadores e
Procurador do
Conselho, que actual
mente servem
abaixo assignados
ahi
aparecerão, prezentes Antonio
da Roza
Martins, e Castro, e Tho
mas Antonio
Soeiro que vierão no
vamente
Elleitos Vereadores, e o
Procurador
João Alvares, para ser
virem os ditos
cargos no prezente anno
de mil oito
centos e nove, e o mais que
decorrer
emquanto Sua Alteza
Real não
ordenar o contrario aos
quaes o dito
Ministro, e mais Ve
redores lhe (
……… ) posse dos mensi-
onado cargo,
ao mesmo dito Juis
lhes deferio o
juramento a cada
hum de per si,
para que bem e ver-
dadeiramente
sirvão, os predi
tos cargos
guardando em tudo
Seu Regimento,
Leis, Decretos
e quaesquer
Rezoluções do Mês
mo Senhor,
guardando em tudo-
Seu Serviço
Segredo da Justiça
direito as
Partes, dando execução-
Folha 64
verso.
Execução as
Posturas deste Sena
do, que sendo
por elles asseito
o dito
Juramento debaixo do mês
mo, disserão,
assim o prometião
cumprir como
herão obrigados
debaixo do
Juramento de seus
cargos, e não
se conferio a posse
e juramento ao
terceiro Vereador
Ignacio
Pereira Emmaus por se
não achar
prezentemente nesta Villa
de que o dito
Ministro mandou fa
zer este
termo, que todos com o dito
Ministro, e
mais officiaes dda Cama
ra assignarão, e Eu Manoel Luis
de Mendonça
Ribeiro Escrivão
da Camara o
escrivi, e em fé de verda
de assignei.
Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro
Judici Chaves
Pereira Costa Emmaus
Antonio da
Roza Martins e Castro
Thomas Antonio
Soeiro
João Alvares
Chaves
Folha 65.
Autto e
Vereação de 20 de Fevereiro
de 1809
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de
mil oito centos e nove aos vinte
de Fevereiro
do dito anno nesta Villa
da Moita e
Cazas da Camara della donde
prezentes se
achavão, o Doutor Juis de
Fora
Prezidente, e Joaquim Manoel
da Silva
Judici, Vereadores, e Procurador do
Concelho
abaixo assignados providen-
ciando em coizas
de utilidade do bem
publico desta
Villa, e seu termo deter
minarão, o
seguinte.
Juramento e
posse ao Vereador Igna
Cio Pereira
Emmaus
E na mesma
pelo Doutor Juis de Fo-
ra Prezidente,
e mais officiaes da
Camara foi
mandado chamar a
mesma, Ignacio
Pereira Emaus
a quem se lhe
não tinha dado pos
se do Cargo de
Vereador para que
veio elleito
para servir no prezen-
te anno, em
razão de se não a
char na terra
quando se com
ferio a posse
aos mais elleitos
para na
conformidade da
Pautta do
Principe Regente
Nosso Senhor
Folha 63; que com
parecendo na
Camara prezente
selhe deu
posse e juramento
em observância
da mesma pe
la forma
seguinte.
E logo no
mesmo dia Supra-
Folha 65
verso.
Supra
declarado de vinte de Fevereiro
do corrente
anno sendo prezente
o Sobredito
Elleito Vereador Ignacio
Pareira Emmaus
para servir o dito
Cargo para o
prezente anno o di
to Ministro
Prezidente lhe defe
rio o
Juramento dos santos Evan
gelhos,
debaixo do qual lhe
encarregou que
elle bem e na
verdade
debaixo do Juramento,
que havia
recebido sevisse o
dito cargo,
para que Sua Al
teza Real, o
havia nomeado, o que
sendo por elle
recebido disse
que em tudo
cumpriria com
os Regimentos,
Posturas deste
Senado
guardando em tudo o
Serviço de Sua
Alteza
Segredo das
Juastiças, e Di
Reito ás partes,
que pelo
Assim dizer
fis este auto que
Elle com o
dito Ministro, e
Vereadores
assignou e
Eu Manoel Luis
de Men
donça escrevi
Judici Ignacio
Pereira Emaus
E na mesma a
requerimento do Pro
curador actual deste Conselho se
deu a taxa ao
Pão de vinte das Padei
rãs desta
Villa que teria este de
pois de Cozido
oito onças; e que se
passasse
escrito do costume para
o Juizo da
Almotaçaria.
E por-
Folha 66.
E por não
haver mais que se de
erminar na
prezente Vereação não
haver mais que
se determinar na pré
zente
Vereação, mandarão, fazer es-
te termo que
assignarão, Ma
noel Luis de
Mendonça Ribeiro escrevi.
Judidi Castro
Soeiro Emaus Alvares
Autto de
Vereaçao de 22 de Fevereiro
de 1089
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor Jezus
Christo de mil
oito centos, e nove aos vinte e
dois de
Fevereiro do dito anno nesta Villa da
Moita, e Cazas
da Camara della donde de pré
zentes se
achavão o Juis Vereador mais Ve
lho Antonio da
Roza Martins, e Castro
no impedimento
do Doutor Juis de Fora Jo-
aquim Manoel
da Silva Judici, Vere
adores, e
Procurador actual deste Conse
lho abaixo
assignados providenciando
em Coizas de
utilidade do bem publico
determinarão,
o seguinte.
E na mesma se
leo, á Nobreza, e Povo,
que foi
convocada por Pregão do Porteiro
pelas praças,
e lugares públicos desta Villa
o officio
remetido a esta Camara do Excelentissimo
Barão de Lessa
Manoel de Almeida
e Vasconselhos
Thenente General dos
Reais
Exercitos, Governador da Pra
ça de Cascaes
encarregado da defe
za do Sul do
Tejo, para que o Povo
desta Villa, e
seu termo concorressem
com os
Donativos voluntários para –
Folha 66 verso
para a
precizão do Estado, e despezas, que
segundo as
circunstancias prezentes
hera
impraticável chegarem os braços,
pois, que
desta forma se livrarião de
concorrerem
com que a Camara lhes ta-
xasse. E por
que compareceo huma
diminuta parte
do povo desta Villa
e seu termo, e
esta mesma se não po-
desse rezolver
sobre o Donativo, que
poderião
prestar sem maior reflexão
a Camara
determinou, que cada hum
dos Individuos
desta Terra fosse prés-
tar suas
preçoens a Cazas de Rezidencia
do Doutor Juis
de Fora Prezidente des-
ta Camara para
que integrando su-
as quantias as
possa Receber o The-
zoureiro, que
esta câmara vai a nomear
e cobrarem
seus recibos de suas entregas
pelo dito
Ministro se achar mais prompto-
e a toda a
hora para o dito Recebimento,
pois, que o
Povo não hé prezumivel que
todo se possa
achar junto a horas de
Camara, para
prestar o referido do-
Nativo.
E logo
passarão a elleger The-
Zoureiro, e
uniformemente a ploralida
De votos foi,
Bento de Araujo
Pereira desta
Villa para receber o mês-
Mo donativo.
E por não
haver mais, que se deter-
minar na
prezente Vereação, mandarão
fazer este
termo de ensarremento que
assignarão e
Eu Manoel Luis de Men-
donça Ribeiro
o escrevi.
Castro Soeiro
Emaus Alvares
Folha 67.
Autto de
Vereação de 13 de Março
de 1809
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de
mil oito centos e nove aos tre
ze dias do mês
de Março do dito anno-
nesta Villa da
Moita e Cazas da Ca
mara della
donde prezentes se acha
vão, o Doutor
Juis de Fora Preziden
te e mais
Vereadores, e Procurador do
Conselho que
actualmente servem
abaixo
assignados, providenciando
em Coizas de
utilidade do bem publi
co desta mesma
Villa, e seu termo
determinarão,
o seguinte.
E na mesma se
determinou se des
se corrida por
toda esta Villa pa
ra servir no
conhecimento dos trans
greçores das
Postura desta Senado.
Como também
pelo Procurador deste Com-
selho foi
requerido se passasse man-
dado de
sequestro contra os devedores
dos quartéis
das rendas deste Conselho do
anno próximo
passado de mil oitocen
tos e oito:
que mandarão. Se passasse-
tanto por
aquelles, como os deve
dores de
forro.
E na mesma se
mandou passar man-
Dado pela
quantia de tres mil reis
na forma do
estilo para as Varas dos
novos
Officiaes da Camara do
prezente anno.
E por não
haver mais que se de
terminar na
prezente Vereação-
Folha 67 verso.
Vereação,
mandarão fazer este termo
de
ensarramento que assignarão
e Eu Manoel
Luis de Mendonça
Ribeiro o
escrevi.
Judici castro
Emaus Alvares
Autto de
Camara de 27 de
Abril de 1809
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil e oito centos, e no
ve aos vinte e
sete dias do mes
de Abril do
dito anno nesta Villa
da Moita, e
Cazas da Camara della
donde
prezentes se achavão, o Doutor
Juis de Fora
Prezidente da mesma Jo-
aquim Manoel
da Silva Judici, Ve
readores, e
Procurador actual deste Conce
lho abaixo
assignados providenciando
em Coizas de
Obrigaçoens de seus Car
gos em
utilidade, digo, em coizas de utilidade do bem público desta
mesma Villa e
seu termo determi
narão o
seguinte.
E na mesma
mandarão passar man-
dado pela
propina da Procissão da
Poblicação da
Bula do prezente anno
Pela quantia
de tres mil e seis sentos
Reis.
Como também na
mesma se condem
narão, algumas
coimas, e se des
pacharão
varias Petiçoens.
E por Não
haver mais que se
Determinar na
prezente Vereação-
Folha 68.
Vereação
mandarão fazer este termo de ensarra
mento que
assignarão, e Eu Manoel Luis
de Mendonça
Ribeiro o escrevi.
Judici Castro
Emaus Alvares
Autto de
Vereação de 29 de
Abril de 1809
Anno do
Nascimento de Nosso Se
nhor Jezus
Christo de mil oito centos
e nove aos
vinte e nove dias do mes
de Abril do
dito anno nesta Villa
da Moita e
Cazas da Camara della
donde
prezentes se achavão. o Dou
tor Juis de
Fora, e Prezidente, Ve-
readores, e
procurador do Conselho-
que
actualmente servem abaixo assi
gnados
providenciando em Coizas de
utilidade do
bem publico desta mês
ma Villa e seu
termo determina-
rão o
seguinte.
E na mesma foi
aberta e lida, hum
Officio do
Senado da Camara da
Villa de
Setubal, datada de vinte
e seis do
corrente mes, e anno, com
a copia da
Provizão, incluza, que
fica no
Archivo, desta Camara pa
ra se dar a
sua efetiva ex
cução,
passando logo o escrivão
da Camara a
certidão da Re
zidencia do
actual Juis de Fora-
Folha 68
verso.
de Fora como
na mesma Provizão se
ordena.
E na mesma se
escreveu hum ofi
cio aos
Almutaceis desta Villa
por constar
não fazerem as suas obri
gaçoens.
E põe não
haver mais que se deter
minar mandarão
fazer este termo
de
ensarramento o assignarão
Manoel Luis de
Mendonça Ri
Beiro o
escrevi.
Judici Castro
Soeiro Emaus Alvares
Autto de
Vereação de des de Maio
de 1809
Anno do
nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de
mil oito centos e nove aos des
dias do mês de
Maio do dito anno nesta Villa
da Moita e
Cazas da Camara della donde
prezentes se
achavão. o Doutor Joaquim
Manoel da
Silva Judici, Juis de Fora, e
Prezidente da
Camara, nesta dita Villa,
Vereadores, e
Procurador desta Conselho que
actualmente
servem abaixo assignados
Pelo Principe
Regente Nosso Senhor
que Deus
guarde, providenciando em
coizas de
utilidade bem comum desta
mesma Villa e
seu termo determinarão
o seguinte.
E na mesma se
deferio a hum requerimento
de Jozé Gomes
Claro sobre a pretenção
Folha 69.
A pertenção de
huma Estalage no sitio do Ro
zario termo
desta Villa, na forma seguinte.
Visto em
Vereação , para que o suplicante
não faça uzo a
Estalage emquanto ua
Alteza Real
novamente o não decide
pela conta,
que esta câmara lhe passa
a dar em mediactamente
ao mesmo Senhor
sobre este
obejeto Moita em Ca
mara de des de
Maio de 1809.
com quatro
Rubricas.
E na mesma
determinarão, se passassem
as mais
Certidoens precizas para a menci
onada conta.
E na mesma por
não haver que se de
terminar
mandarão fazer este termo de
ensarramento
que assignarão, e Eu
Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro o escrevi.
Judici Castro
Soeiro Alvares.
Folha 69
verso.
Autto de
Vereação de 22 de
Junho de 1809
Anno do
Nascimento de Nosso Semhor
Jezus Christo
de mil oito centos e nove aos
vinte e dois
dias do mês de Junho
do dito anno
nesta Villa da Moita
e Cazas da
Camara della donde prezentes
se achavão o
Doutor Joaquim Mano
el da Silva
Judici Juis de Fora e Prezi
dente da
Camara, Vereadores, e Procurador actu
al do Concelho
providenciando em Coi
zás de
utilidade do bem publico desta
Villa e seu
termo determinarão o se
guinte.
E na mesma se
deferio ao Requerimento
de João de
Almeida pelo theor se
guinte, para
este lhe ser intimado
Visto em
Vereação. Para Acordão por plo-
ralidade de
votos, que ainda que o Re
corrente se
adiantou a fazer a prezente
carreira sem
decizão do seu requerimento
pela qual
devia instar, visto que pela
Vestoria a que
se procedeo lhe foi
concedido
simplesmente huma Carreira
a qual já fés
contudo atendendo
a que tem tido
seu requerimento afe
cto, lhe
deixão, acabar a prezente
Carreira, e
determinarão que não
possa tomar
outra alguma
sem apromptar
o seu barco
na forma
determinada nos auttos
de Vestoria,
pena de seis mil
reis, pagos da
Cadea por cada
maré que fizer.
Moita em Cama
ra em 22 de
Junho de 1809.
E na mesma foi
requerido pelo Pro-
Folha 70.
Procurador
deste Conselho, que lhe consta
va, e ser
notório que o Marchante des
ta Villa João
de Almeida recolhia
de noite o
Gado na Caza do Assou-
gue de que se seguia
ficar a mês
ma inmunda, e
incapás do seu Mi
nisterio: E
portanto requeria se lhe
desse sobre
isso a Justa providen-
cia.
E bem assim
foi requerido pelo mês
mo Procurador
deste Conselho, que
sendo o dito
Marchante João de
Almeida já
duas vezes Notificado
a seu
requerimento, e por mandado da
Camara com
pena de prizão para
mudar de
Cortador em lugar do actual, Ma
noel Joze, e
isto não só pelas forças do
seu contrato,
senão por que com o dito
Cortador
estava a maior parte do Povo
descontente e
em razão da sua má repar-
tição; elle
dito João de Almeida com-
tinuava a
servir-se do mesmo corta
dor, não,
obedecendo assim as determi
naçoens da
Camara, e faltando tam-
bem ás
condições do seu contracto
pelo que
requeria, que sobre
o exposto se
lhe desse prompta
providencia.
E bem assim
foi mais requerido
pelo mesmo
Procurador deste Conse
lho, que sendo
determinado por
Postura deste
Senado, ser coimei
ra em seis mil
reis, por cada vês, di
go ser
coimeira em seis mil reis-
Folha 70
verso.
reis a Ponte
do forno do Vidro por cada
Carretta que
pela mesma passar, os
donos das
mesmas Carrettas desta Villa
e de Alhos
Vedros, abuzando da dita Pos
tura concentem
que passem os seus car-
rós pela dita
Ponte de que se se
gue estar a
mesma muito arruinada
podendo vir
tempo de ser inteiramente
demolida se
senão obstar a este
abuzo, sobre
que requeria que os
donos dos
carros desta Villa e da de
Alhos Vedros
fossem chamados a
esta Camara
para ver se querião com-
certar a dita
Ponte para assim fica-
rem relevados
das Condemnaçoens da
Postura e isto
para sua própria como
didade.
E logo foi
determinado, emquanto, ao
primeiro
requerimento do Marchan-
te recolher de
noite o Gado no a
ssougue deixando-o
por isso inmundo
que este fosse
condemnado na qu
antia de seis
mil reis pagos da cadeia
por cada huma
das Vezes que re
colher dentro
na Caza do Assougue
gado vivo, e
que esta determinação
se lhe
intimasse, como também den-
tro em
tres dias tirar todo estrume
que na dita
Caza se achar, trazen-
do-a com aseio
deviduo.
À margem:
Notifiquei ao Marchante João de
Almeida
Pereira este Acordão para a sua
observancia
com a dita comminação.
Moita 27 de
Junho de 1809. Ribeiro.
E deferindo ao
segundo requerimento
sobre o ter o
Marchante conservado
o cortador não
obedecendo a esta a es-
ta Camara alem
de faltar as obri
gaçoens do seu
contrato, seja no
vamente por
iquidade Notificado para
dentro do
termo perantorio de tres
dias procurar
novo cortador na forma-
Folha 71.
forma do seu
contracto, e determinaçoens
deste Senado
de cuja notificação se passa
ra Certidão,
ao Procurador deste Conse
lho para com
ella requerer o com
primento deste
Acordão; o-
que foi
assentado por todos, os
Membros da
Camara, a excepção
do Vereador
terceiro Ignacio Pe
reira Emmaus,
cujo voto foi que
se concervasse
o dito cortador, e reque-
reo se lhe dizesse
esta declaração.
E quanto ao
requerimento so-
bre a Ponte do
forno de Vidro
determinarão,
que os ditos do-
nos dos
carros, e Carretas desta
Villa e Alhos
Vedros fossem
notificados
para comparecerem
na primeira
Camara para o que
se passará
mandado, em que
se lhes
dezinara o dia e hora.
E por não
haver mais que se
determinar na
prezente Vere
ação, mandarão
fazer este ter
mo que
assignarão, e Eu
Manoel Luis de
Mendonça Ribei
ro o escrevi.
À Margem:
Certifico intimei digo certifico
Notifiquei
este Acordão ao Marchante João de
Almeida desta
Villa para a sua observância.
Moita 27 de
Junho de 1809. Ribeiro.
Judici Castro
Soeiro Emaus
Folha 71
verso.
Autto de
Vereação de 23 de
Junho de 1809
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil oito centos e nove aos
vinte e tres
dias do mes de Junho do
dito anno,
nesta Villa da Moita e Ca
zas da Camara della onde veio o Cap
pitão Mor
Agregado Diogo Luis de
Carceres
Noitel d’ Amorim Dantas por
se achar
commandando este Districto, e
Vereadores, e
Procurador deste Conselho, que
actualmente servem
abaixo assignados
e em falta do
mais Velho o do anno pre
terito bento
de Araujo Pereira, pelo
qual foi
aprezentado hum requerimen-
to do Alferes
da companhia das or-
denanças desta
Villa Domingos Jozé
Mendes, em que
pede a Sua Alteza
Real o promova
ao posto de Cap-
pitam da mesma Companhia, so-
bre cujo
requerimento se manda In-
formar, elle
Cappitam Môr, ouvin
do por
escripto os ditos Officiaes a
sima os quaes
derão a sua respos
ta separada,
que o dito Cappi-
tam Mor
recebeu de que para
constar fis
este autto, que a
signarão, e Eu
Manoel Luis de
Mendonça
Ribeiro Escrivão da
Camara o
escrevi.
Dantas Pereira
Soeiro Emaus
Folha 72.
Autto de
Vereação do primeiro de Ju
lho de 1809
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de
mil oito centos e nove ao pri
meiro dia do
mes de Julho do dito anno
nesta Villa da
Moita e Cazas da Camara
della onde
prezentes se achavão o Dou-
tor Juis de
Fora Prezidente Joaquim Ma
noel da Silva
Judici, Vereadores, e Procura
dor actuaes
deste Conselho, e em falta
do Vereador
Ignacio Pereira Emmmaus
foi chamado o
do anno preterito Cap
pitão
Verissimo Ferreira Chaves,
providenciando
em Coizas de utilidade
do bem commum
desta Villa, e seu
termo
determinarão o seguinte.
E na mesma se
mandou passar mandados para o
Escrivão
Manoel de Souza por 1600 reis do
trabalho que
teve da condução de 5 car-
tas de
Officio, a Cidade de Lisboa deregi
das da Villa
de Setubal pelo Ba
rão de Benem,
encarregado do Governo
desta Peninsula
de Setubal, a entre
gar ao
excelentíssimo Juis D. Miguel Pereira
Forjas, e mais
pessoas do Governo.
E bem assim
para o Procurador deste
Conselho de
despezas meudas que
fes, de Azeite
para a Caza da Guar
da das
ordenanças e outros que
fes com o Assougue publico
desta Villa
que forão, abonados
nesta Camara,
que inportão na qu
antia de
quatro mil setecentos e sinco
reis.
E na mesma se
mandou passar manda
do por 240
reis que se devem ao The-
Folha 72
verso.
ao Thezoureiro
do sobsidio leterario des
ta Villa João
Alvares dos alugueres
das
Cavalgaduras em que foi a Ca
beça desta
Comarca comduzir os di-
nheiros do
mesmo sobsidio nos annos
de 1806, 1807,
e 1808.
E na mesma se
respondeu por manda
do de sua
Alteza Real ao re
querimento de
Joze Gomes Claro so-
bre abrir
Estalage no sitio do Ro-
zario termo
desta Villa e
A qual hé a
que se segue.
Senhor
Vossa Alteza
Real nos manda ouvir sobre
o requerimento
de Jozé Gomes Claro em ra-
zão de lhe
deferirmos não uzasse da
Estalage que
pertendia abrir no sitio
do Rozario
termo desta Villa da Moi
ta em quanto
Vossa Alteza Real, novamen-
te o não
descidisse Informada dos o-
bstaculos que
se nos oferecem nos criti
cãs
circonstancias em que se regia pela com
servação do
Reino, e Segurança do
Estado: Como
nos hé todos os dias re
comendado por
repetidas ordens
de Vossa
Alteza Real deregidas pela Inten-
dencia Geral
da Policia da Cor-
te, e Reino.
Persuadimos
então que em razão dos
Nossos Cargos,
que nos imcube o bom
regimem, e
governo dos Povos do
nosso
destricto, devíamos demorar
á pertenção do
Recorrente fimda
digo do
Recorrente. Ainda que monida com
a Real
Provizão nº 1º the novamente
Vossa real
Real o decedir, na consideração de
ser este
indulto concedido ao Recorrente
nas bonanças
do reino, e que se não pré-
cizava das
mais mínimas precaçoens
que agora se
nos recomenda, que por mais
escrupolozas
que sejão, serão poucas-
Folha 73.
poucas, quando
se tracta da segurança
do Estado.
O sitio do
Rozario Porto de Mar,
onde o
Recorrente pertende abrir
a sua Estalage
hé hum sitio suli-
tario, e sem a
Povoação, que o Recorren-
te quer
inculcar na sua suplica,
em distancia
de meia legoa do Caes
dezembarque
publico desta Villa, a
sua Povoação
são trabalhadores, de
vendo-se a
existência destes a huma Fa
brica de Solla
estabelecida no dito lu-
gar há muitos
annos, e aos Fazendei
ros que
possuem Fazendas naquelle
districto pela
precizão, que delles tem para
os trabalhos
de suas Fazendas, e
não ao
Recorrente, que hé quem me
nos os ocupa e
não passa o numero de Fo-
gos de doze
the quinze.
Enquanto aos
Edeficios que o Recorrente
fes no dito lugar, reparou os que existi-
ão,
aproveitando toda a pedra que encon
trou no dito
lugar, não lhe escapando des-
ta deligencia
hum carro de pedra, que os de
votos de Nossa
Senhora do Rozario
tinhão
colocado no Arraial da mesma
Senhora, em
que dentro delle se corri-
ão Touros,
desmanchando the o próprio
sucalcollo em
que se achava levan-
tada a Cruz,
ou Cruzeiro do mesmo Ar-
raial, e
formalizando-o de Barro, di
go, e
formando-o de Barro para se
aproveitar da
pedra para os inculcados
edeficios, que
heregio no dito lugar.
Tambem hé
favolozo dizer o Recorrente
Que o sitio do
Rozario oferece ao pu-
Blico hum
prompto dezembarque a to-
Folha 73
verso.
a toda a hora,
pois que quando o dito sitio o
ofrece ao
mesmo tempo o ofrece esta
Villa, á vista
e face das Justiças para
se praticarem
as ordens Recomendadas
por Vossa
Alteza real em razão da segurança do
Estado; nem
naquelle sitio há Estra
da publica
para parte alguma do
antrior do
Alentejo, e por este principio
não hé buscado
aquelle porto pelos cor-
reios, nem
nelle dezembarcão buscando
todos o Caes
desta Villa dezembarque pu-
blico onde
achão todas as providencias
necessárias.
O dezembarque,
e embarque no sitio
do Rozario
pode ser a ruína do Esta-
do por ser hum
porto franco para os
descaminhos
dos Direitos de Vossa Alteza Real
e para
tranzitarem por elle, os facinoro-
zos, e
malévolos á sua vontade sem
se poder
acauttellar, e providenciar este
Artigo de
tanta ponderação, pelas Justi-
ças da Villa se
acharem ocupa-
das ao mesmo
tempo no dezembarque
publico desta
Villa na aviriguação
e execução das
ordens de Vossa Alteza real.
por que-
Pelo documento
Nº 2 Recomenda Vossa Alteza Real
o rigoroso
exame nas pessoas que viajão
sem passaporte
e que se prohiba que
os Barqueiros
lancem pessoa alguma
em outra parte
que não seja
no dezembarque
publico: este hé
o Caes desta
Villa onde as Justiças se
ocupão em
execução destas ordens todas
as Mares, e
não podem vigiar ao mes-
mo tempo o
dezembarque do Rozario
em tanta
distancia, nem há officiaes
que se possão
devidir para hum
Folha 74.
hum e outro
dezembarque, nem rendas
de que se
mantenhão. Hé este hum
dos mais
eficazes Artigos por que
Julguemos não
ser útil o Embarque, e dezem-
barque naquelle Porto, nem o Recorrente
em tal sitio
abrir Estalage a convidar
passageiros
sem primeiro Informarmos
a Vossa Alteza
Real das perigozas circonstancias
de que se
reverte a pertenção do Recor-
rente, sem
fazer a tença ao Real De-
creto de Vossa
Alteza Real que talves o não
obtivesse se
Vossa Alteza Real para lho conce
der o avisse
digo, para lho conceder se
dignasse ouvir
esta Camara e Povo des-
ta Villa, por
isso-
Não nos
podemos excuzar por obri
gação de
Nossos Cargos Repre
zentar a Vossa
Alteza Real que não só
não hé útil, a
Estalage e Porto
aberto
naquelle sitio pelo-
que se acaba
de ponderar; co-
mo também pela
ruína, que se
segue a esta
Villa da Moita
que sendo huma
das Villas
Popolozas do
Reino, e de continuada
passage bem
fornecida de todo
o necessário
para o Comodo dos
Passageiros, e
os seus habitan-
tes estabalecidos com suas ca-
zás, Fazendas,
e Familias percão
este
Patrimonio na Epoca pré
zente para
hirem fazer hum
Folha 74
verso.
hum novo
estabalecimento no sitio
do Rozario em
beneficio de hum
só individuo,
qual o Recorrente
Jozé Gomes
Claro.
Devemos mais
Reprezentar a Vossa
Alteza Real,
que a corporação Mariti-
ma desta Villa
fabricou o Caes
desta mesma á
sua custa para o
Embarque de
todos os moradores, de
Setubal,
Algarve e Alentejo, e Es-
panha despendendo de suas Ca
zás, e
Patrimonio de seus fi-
lhos doze mil
Cruzados como se
mostra pelo
documento Nº 0 para
cumprirem com
a Escripturação, que
fizerão com a
Escripturação, que
fizerão com o
Povo da Villa de
Setubal, cujo
contracto se acha a
provado, e
confirmado pela Pro
vizão, Nº 0 E
que por este contra-
to são
abrigados todas as Ma-
res a partirem
Barcos do Caes des-
ta Villa da
Moita para a
Cidade de
Lisboa, e desta pa-
ra a dita
Villa: Em que se
dá ao publico
a certeza de
haver Barcos
de transportes
todas as Mares
e sobre o que
esta Camara
regia com cuidado
castigando os
que não cum
prem: Pelo que
tem em os re
Folha 75.
os referidos
Maritimos Adeque
rido direito á
passage ser por esta
Villa e não
pode ser tirada e
abandonada por
se beneficiar o
Recorrente com
a Graça que
pertende.
Persuadidos
que se não deve ar-
ruinar huma
Villa, e hum Povo in-
teiro em beneficio
de hun só Vassa-
lo propomos na
Real Prezença
de Vossa
Alteza Real os Justos motivos por que
não concedemos
logo ao Recorrente
o uso da
Estalage, que pertende
abrir no sitio
do Rozario sem pri
meiro
propormos. Digo sem primei-
ro por-mos na
Real Prezença a
nossa duvida,
a vista da qual
Vossa Alteza
mandará o que for mais
Justo, e de
seu real agrado
Moita em
Camara de primei
ro de Julho de
1809 annos, e Eu
Manoel Luis de
Mendonça Ribei
ro o escrevi. O juis de Fora. Joaquim
Manoel da
Silva Judici. O ve
reador Antonio
da Roza Martins
e Castro. O
Vereador Thomas An-
tonio Soeiro,
O Vereador Ignacio
Pereira
Emmaus. O Procurador
João Alvares.
E não se
continha mais na dita res
Folha 75
verso.
Resposta dada
ao Requerimento de
Joze Gomes
Claro por mandado
de Sua Alteza
Real cuja respos-
ta aqui copiei
por determinação da
Camara do que
se expedio, e á
mesma me
reporto.
E por não
haver mais que se de
terminar na
prezente Vereação
mandarão fazer
este termo de
ensarramento
que assignarão
e Eu manoel
Luis de Mendonça
Ribeiro o
escrevi.
Judici Castro
Emaus
Folha 76.
Em branco.
Folha 76
verso.
Autto de
Vereação de 7 de ju
lho de 1809
Anno do
Nascimento de Nosso Se
nhor Jezus
Christo de mil oito centos
e nove aos
sete dias do mês de Ju
lho do dito
anno nesta Villa da Moi
ta, e Cazas da
Camara della onde pré
zentes se
achavão o Doutor Juis de Fora
Prezidente
desta Camara Joaquim Ma
noel da Silva Judici, e Vereador actual
mais Velho
Antonio da Roza Mar-
tins, e
Castro, e em falta dos mais actuais
forão,
chamados, o do anno preterito
mais Velho o
Cappitam Verissimo
Ferreira
Chaves, e em lugar do tercei
ro o dos annos
preteritos Manoel
Antonio
Honorio, e em falta do
Procurador do
Conselho o dos annos
preteritos
Joze Fernandes Aleixo
abaixo
assignados na qual Vereação
se abrio hum
officio do Sargento Mor
de Riba Tejo
deregido a esta Camara
para a mesma
responder ao requeri-
mento de
Manoel Dias mosso da Villa
de Aldogalega
no qual pertende ser
provido no
Posto de Cappitam vago
das ordenanças
desta Villa da Moita
pela passage
que fés o ultimo Ca
pitão, que a
ocupou Verissimo Fer
reira Chaves
para a sétima com
panhia do
Regimento de Mili
cias, desta
Camara de Setubal: O qu-
al sendo
aberto e lido nesta Vereação
na prezença
dos ditos Vereadores e Pro
curador, sobre
elle derão a sua
resposta o
qual hé do theor se-
Folha 77.
Seguinte
Senhor Vossa Alteza digo Senhor
mandado-nos
Vossa Alteza Real
Responder
sobre o requerimento de
Manoel Dias
mosso da Vila de
Aldeagalega no
qual pertende ser
provido
Cappitão das ordenanças
desta Villa da
Moita na vagancia
do Cappitam
Verissimo Fereira Cha
vês, temos a
honra de Informar
a Vossa Alteza
Real, que o Re
corrente tem
servido na Gover-
nança da Villa
de Aldeiagalega
aonde hé
cazado e com hum estabe
lecimento
sólido, o qual pela
sua conduta
consta ter merecido
o conceito de
todos sendo muito Ca
pás de
dezempenhar quaesquer fun-
çoens
publicas, acrecendo que o-
Recorrente
sérvio a Vossa Alteza Real no pos-
to de Cabo de
Esquadra do Regimen
to de Milicias
desta Camara de
Setubal por
espaço de vinte, e dois
annos, em cujo
emprego consta
ter cumprido
com as suas obri
gaçoens no
dezempenho das ordens
que pelos seus
superiores lhe he
rão, intimadas
a bem do Real
Serviço, as
quaes, e entre estes o Ca-
ptião, digo
entre estes, o seu
Cappitão,
Verissimo Ferreira Cha
ves hum dos
membros desta Cama
ra lhe fazem
todos os elogios
prezumindo-se
por isso alem das
ditas
qualidades, enteligencia, e dezem-
Folha 77
verso.
dezembaraço no
Recorrente para o com
primento das
ordens de sua Al
teza Real, por
cujos motivos parece
que o
Recorrente se faz merecedor
da Graça que
pertende e Vossa Alteza
Real houver
por bem conferir-lhe
Moita em
Camara de sete de
Julho de 1809,
e Eu Manoel Luis
de Mendonça
Ribeiro escri
vão da Camara
o escrevi, e junta
mente
assignei.
Judici Castro
Chaves Honorio Alvares
Autto de
Vereação de 12 de Ju
lho de 1809
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil oito centos, e nove aos
doze de Julho
do dito anno nesta Villa
da Moita e
Cazas da Camara della
donde
prezentes se achavão o Doutor
Juis de Fora
Prezidente Joaquim Mano
el da Silva
Judici, Vereadores, e Procura
dor do
Conselho, que actualmente ser-
vem abaixo assignados;
providencian
do em Coizas
de utilidade do bem publi
co desta Villa
e seu termo determi
narão o
seguinte.
E por na mesma
se Julgarem algumas
coimas; e não
haver mais que se
determinar
mandarão fazer este
termo de
ensarramento que assignarão
Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro o escrevi.
Judici Castro
Soeiro Emaus Alvares
Folha 78.
Autto de
Vereação de 19 de Julho
de 1809
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor Jezus
Christo de mil
oito centos e nove aos dezanove
dias do mes de Julho do dito anno nesta Vil
la da Moita e
Cazas da câmara della don-de
prezentes se achavão o Doutor Juis de Fora
Prezidente
Vereadores, e Procurador do Conse
lho abaixo
assignados provinciando em
coizas de
utilidade do bem publico desta Vil
la e seu termo
determinarão, o seguinte.
E na mesma se
deferio a hum reque
rimento dos
estalajadeiros desta Villa
sobre os
preços da taxa das Jueiras de pa
lha que se
devem vender nas suas esta
lages para as
Cavalgaduras dos Passa
geiros: e
determinarão, que a Jueira de
palha de trigo
a vendessem por preço
de sincoenta
reis; e a de sevada a
quarenta reis;
tendo a jueira de huma
e outra oito
arráteis e isto intrinamente
emquanto se
não sabe a taxa do Senado de Lisboa
pena de seis
mil reis excendo.
E na mesma foi
mandado vir a pré
zença deste
Senado o Escrivão da
Almotaçaria
com o livro das coimas
das quaes
forão julgadas algumas.
E por não
haver mais que se seder
humas mandarão
fazer este
termo que
assignarão, e Eu Ma
noel Luis de
Mendonça Ribeiro escrevi.
Judici Castro
Soeiro Emaus Alvares
Folha 78 verso.
Autto de
Vereação de 28
de Julho de
1809
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil oito centos e nove
aos vinte e
oito de Julho do dito anno
nesta Villa da
Moita, e Cazas da Ca
mara della
donde prezentes se acha
vão o Doutor
Juis de Fora Prezidente
Vereadores, e
Procurador do Conselho
abaixo
assignados providenciando
em Coizas de
utilidade do bem com
mum desta
Villa e seu termo deter
minarão, o
seguinte.
E na mesma se
Julgarão algumas
Coimas, e
Vistorias, e se despacharão
algumas Petiçoens,
de que manda
rão fazer este
autto que assignarão
Manoel Luis de
Mendonça Ribei
ro o escrevi.
Judici Castro
Soeiro Emaus Alvares
Autto de
Vereação de 19 de
Agosto de 1809
Anno do
Nascimento de Nosso Se
nhor Jezus
Christo de mil oito centos e no-
ve aos
dezanove dias do mes de Agos-
to do dito
anno nesta Villa da Moi
ta, e Cazas da
Camara della onde pré
zentes, se
achavão o Doutor, Joaquim
Manoel da
Silva Judici, Juis de
Fora e
Prezidente desta Camara Vereadores
actuaes, e na
falta do Procurador actual
foi chamado o
dos annos preteritos Na
tonio de Souza
Freire, abaixo assigna
dos
providenciando em Coizas de utilidade
do bem publico
desta Villa e seu termo.
E na mesma a
requerimento-
Folha 79.
a requerimento
das Padeiras desta Villa se
deu a taxa ao
Pão de vinte das Padeiras
que depois de
Cozido teria este sendo de
digo, se deu a
taxa, de vinte e dois reis
e meio ao Pão
de meio arrátel depois
de cozido: e
de quarenta e sinco reis
ao de arrátel,
com a obrigação, de
terem sempre
Pão de meio arrátel,
ou de arrátel
partido, quando o
Povo o pedir
com a mesma pena
imposta pela
Postura deste Senado
na falta de
Pão e que nos bilhe
tês da
Almotaçaria se faça esta
mesma
declaração, para o que o Es
crivão da
Camara passe ordem
para o dito
Juizo na forma do estilo.
E na mesma
uniformemente se determinou
que os
forneiros desta Villa houvessem de te-
rem os seus
fornos promptos, para cozerem
efectivamente
todos os dias da semana
na forma de
seus Requerimentos e bem a-
sim nos
Domingos e dias santos não
despençados
athe ás des horas da ma
nha e da mesma
forma depois da
Missa
conventual no resto do dia
o que assim
determinarão, em razão
das repetidas
queixas, que o Povo
tem trazido á
prezença dos membros
desta Camara
pela absoluta falta
de Pão nos
Domingos, e dias San-
tos em razão
do abuzo a que os for
neiros desta
Villa se tem arrogado
para não
cozerem nos ditos Domingos
e dias Santos,
o que redunda
em grave
prejuízo do Povo, sendo-
Folha 79
verso.
Sendo que para
o bom serviço deste hé
indespençavel
o aproveitar as Agoas
as quaes não
são certas, e alem disso
pelas necessidades
repentinas que fre
quentemente
ocorrem nesta Villa
com a passage
das Tropas em
semelhantes
dias, ficando de ne-
nhum efeito
hum requerimento e despa-
cho do Doutor
Francisco Antonio de Cas
tro que
apareceo nesta Camara por
todas as
razoens ponderadas, em ra-
zão das quaes
determinarão que
fossem
noteficados todos os forneiros
desta Villa
para a prompta obser
vancia deste
Acordão com a
pena de seis
mil reis pena da C di-
go pena de
seis mil reis pagos
da Cadea
cumprindo alem disso com
as suas
obrigaçoens, na forma de seus
Regimentos, e
Posturas deste Senado
De que
mandarão se deitasse pre
gão, para
chegar a noticia dos
Padeiros, e
Cazeiros.
E na mesma foi
aprezentado hum Offi
cio do Juis Corregedor
Provedor desta Co-
marca datado
em trinta e hum de Ju
lho do
corrente anno com a copia de
hum Avizo da
Real Junta do Co-
mercio
relativa a nova contribuição
extraordinária
decretada pelo Al
vará de sete
de Junho do mesmo cor-
rente anno, do
que se vê ser cole-
tada esta
Villa da Moita na qu-
antia de
trinta mil reis o exigido dos
Comerciantes,
Fabricantes, Capita-
Listas, e
rendeiros, o qual fica neste
Archivo para a
sua Execução para o que
determinarão,
que o escrivão da Ca
mara
aprezentasse huma lista
Folha 80.
lista de todos
os Individuos das ditas claces ex-
istentes nesta
Villa, e seu termo para por
ella depois de
tresladada nos livros das
Vereaçoens se
proceder a efectivo lança
mento na forma
determinada pelo dito
officio, e
Avizo.
E por não
haver mais que se determinar
na prezente
Vereação mandarão fazer este
termo de
enserramento, que assignarão
e Eu Manoel
Luis de Mendonça Ribei-
ro que o
escrevi.
Judici Castro
Soeiro Emaus Freire
Autto de
Vereação de 26 de de
Agosto de 1809
Anno do Nascimento
de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil oito centos e nove
aos vinte e
seis de Agosto do dito
anno nesta
Villa da Moita, e Cazas
da Camara
della onde prezentes, se
achavão o
Doutor Juis de Fora Prezi
dente Joaquim
Manoel da Silva
Judici,
Vereadores, e Procurador deste
Conselho
abaixo assignados. Sem-
do chamado o
do anno preterito
o Cappitam
Verissimo Ferreira Cha
vês em falta
do segundo Thomas
Antonio
Soeiro, provendenciando em coi-
zas de
utilidade do bem publico
desta Villa e
seu termo determinarão
o seguinte.
E na mes-
Folha 80
verso.
E na mesma
reportando-se á taxa que
havião dado
interinamente em Camara
de dezanove de
Julho do corrente anno
as Jueiras de
palha dos estalaja
deiros, e com
atenção, aos preços corren-
tês das
mesmas, pozerão por taxa
o preço de
quarenta reis por cada Ju-
eira de palha
de Trigo, e bem assim
o de trinta
reis por cada dita de
Sevada, com a
obrigação de deitar
oito arrates
cada Jueira sobre
que
determinarão se passassem Edi
taes para as
portas de cada huma
das estalagens;
afim de assim o
executar cada
hum dos estalaja
deiros debaixo
das penas impostas
pelas Posturas
deste Senado.
E na mesma
uniformemente nomearão
para
Thezoureiro do Cofre dos Bens de
Rais desta
Villa, por falecimento do pré
terito Felis
Jozé Mendes, a Lourenço
Manoel Maria
Livrero morador, e esta
balecido nesta
mesma Villa ao qual
mandarão fosse
notificado para to-
mar posse do
cofre no dia, e hora
que lhe for
determinado.
E por não
haver mais, que se determinar na
prezente
Vereação, mandarão fazer este
termo de
ensarramento que assignarão, e
Eu Manoel Luis
de Mendonça Ribei
ro o escrivi.
Judici Castro
Chaves Emaus Alvares
Autto-
Folha 81.
Autto de
Vereação de 30 de Agosto
de 1809
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor Jezus
Christo de mil
oito centos e nove annos aos
trinta dias do
mes de Agosto do dito anno
nesta Villa da
Moita, e Cazas da Camara
della donde
prezentes se achavão, o Doutor
Juis de Fora
Prezidente Manoel da S di
go Prezidente
Joaquim Manoel da Silva
Judici, Juis
de Fora e Preziddente da Camara
Vereadores, e
Procurador actual deste Com-
selho abaixo
assignados providen
ciando em
Coizas de utilidade do bem
publico desta
Villa e seu termo de
terminarão, o
seguinte.
E na mesma foi
requerido pelo Pro
curador deste
Conselho que tendo si-
do notificado
Joze Gomes Claro
na pessoa de
seu genro Manoel Igna-
cio, em
corrida de vinte e seis de Abril
de mil oito
centos, e nove como milhor
constará do
livro das corridas desta Ca
mara folha 40
para não usar da Estalage
que pretendia,
e de que uza sem que
lhe fosse
deferido seu requerimento
que tinha
feito a esta Camara
por cuja
ocazião fora igualmente
notificado o
Guarda Pepe Hes
panhol para o
mesmo fim: E sen-
do lhe
indeferido o dito requerimen
to a folhas
secenta e nove do livro
das
Vereaçoens, em Camara de des
de Maio do
corrente anno de
terminando se
lhe que não fizesse
uso da dita
Estalage o dito Jozé
Gomes Claro
emquanto Sua Alteza
Real, o não
havia por bem em vis
ta da Carta
dada por esta Camara-
Folha 81
verso.
Camara: foi
reque digo foi requerido
pelo dito
Procurador deste Conselho João
Alvares, que
hera constante e
publico que o
dito Joze Gomes
Claro
escandalozamente tinha em
nenhuma
consideração as determina
çoens deste
Senado uzando toda avia
da dita
Estalage sem licenças, Re
gimentos e com
manifesta, e absoluta
dezobidiencia
ao que se lhe há
via
determinado rezultando da
qui, não só o
mão exemplo, mas
os grandes
prejuízos que esta
Camara
ponderou a sua Al
teza Real na
dita carta, pelo
que se tornava
indespensavel
dar huma
corrida áquelle
sitio do
Rozario afim de se
previnirem os
ditos males, e os mais
iminebtes: o
que sendo ouvido
pelo dito
Ministro, e mais Vereadores
abaixo
assignados: determinarão
se desse a
corrida requerida .
E na mesma se
fés a corrida de
terminada como
consta do seu
respectivo
livro folhas 5 verso the 7.
E na mesma
determinarão fossem
notificados os
Eatalajadeiros na
forma das
Posturas e Regimento de
suas
Estalages, para aprezentarem
a esta Camara
a Certidão do Terrei
ro do preço
das sevadas ento to
dos os mezes
com pena de serem
condemnados em
seis mil reis pa
gos da Cadea
de que o escrivão
passará
Certidão ao pe desta.
E por não
haver mais que se de-
terminar na
prezente Vereação
mandarão fazer
este termo-
Folha 82.
termo de
ensarramento que a
signarão, e Eu
Manoel Luis de
Mendonça
Ribeiro o escrevi.
Judici Castro
Emaus Alvares
Autto de
Vereação de 16 de
Setembro de
1809
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil oito centos e nove aos
dezaseis dias
do mes de Setembro do
dito anno
nesta Villa da Moita, e
Cazas da
Camara della donde prezentes
se achavão o
Doutor Juis de Fora Pre
zidente
Joaquim Manoel da Silva
Judici
Vereadores, e procurador deste Com-
selho abaixo
assignados providencian-
do em coizas
de utilidade do bem pu-
blico desta
Villa, e seu termo determi
narão o
seguinte.
E na mesma a
requerimento do Pro
curador deste
Conselho, em atenção a ter
abaixado o
preço dos Trigos, se deu
estiva ao Pão
das padeiras, que
tivesse o de
vinte meio arrátel, de
pois de cozido
e o de dois vinténs hum
arrátel depois
de cozido, e que se
passasse
bilhete do costume pa
ra o Juizo da
Almotaçaria.
E por não
haver mais que se requerer
Mandarão fazer
este termo que-
Folha 82
verso.
que
assignarão, e Eu Manoel
Luis de
Mendonça Ribeiro o escrevi.
Judici Castro
Soeiro Emaus
Autto de
Vereação de 23 de Se
tembro de 1809
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor Jezus
Christo de mil
oito centos e nove aos vinte e tres
dias do mes de
Setembro do dito anno nesta Villa
da Moita e
Cazas da Camara della donde pré
zentes se
achavão o Doutor Joaquim Manoel
da Silva
Judici Juis de Fora, e Prezidente da
Camara
Vereadores e Procurador actual deste
Conselho
providenciando em coiza de utili
dade do bem
publico desta Villa, e seu termo
determinarão o
seguinte.
E na mesma se
deferio a hum requeri
mento dos
donos e Arraes dos Barcos de
Carreira desta
Villa, no qual requerião, que
se houvesse de
taxar o preço que devião
levar tanto os
Barcos, Bateiras, e faluas
por cada huma
cavalgadura que trans-
portassem do
Caes desta Villa, e isto em
razão de não
haver Postura que assim
o taxasse, o
que dava ocazião, não
só a grandes
dezordens entre os Arraes
dos Barcos e
ditos de Bateiras e Faluas
mas também
entre os passageiros, o que
tomando em
consideração; determina
rão que Barco
algum de Carreira há
já de receber
pelo transporte de cada
huma
cavalgadura na forma assima
mais de seis
vinténs, e bem assim, que Fa
lua ou Bateira
alguma haja de receber
pelo sobre
dito Transporte na forma
declarada mais
de duzentos, e quarenta
reis, dos
quaes deverá pagar o Barco
da obrigação
da respectiva Mare-
Folha 83.
Cento e vinte
reis por cada huma cavalgadu
ra e todo
aquelle que o contrario disto
obrar será
comdenado a pagar seis
mil reis por
cada vez que transgredir o pré
zente Acordão;
o qual mandarão se fi-
zesse publico
e que disto digo se fizesse
publico por
Editaes, que será afixada
no Caes desta
Villa para vir a noticia de
todos, e não
alegarem ignorância sendo
o mesmo Edital
afixado, pelo Porteiro com
pregão, de que
se passará Certidão
pé deste.
E por não haver
mais, que se determinar
mandarão fazer
este termo que assig
gnarão, e Eu
Manoel Luis de Men
donça Ribeiro
o escrevi.
Judici Castro
Emaus Alvares
Autto de
Vereação de 30 de
Setembro de
1809
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de
mil oito centos e nove aos trinta
dias do mes de
Setembro do dito anno nes-
ta Villa da
Moita, e Cazas da Camara della
donde
prezentes se achavão, o Doutor Juis
de Fora, e
Prezidente da Camara desta Villa da
Moita,
Vereadores, e Procurador do Conselho
abaixo
assignados providenciando em Coizas
de utilidade
do bem publico desta Villa
e seu termo
determinarão o seguinte.
E na mesma foi
prutosto pelo Procurador-
Folha 83
verso.
Procurador
deste Conselho se devião elleger
Almotaceis,
que bem podessem servir os di-
tos cargos
para os tres mezes seguintes de
Outubro,
Novembro, e Dezembro do corrente
anno: ao que o
Doutor Juis de Fora Pre
zidente disse
votassem em pessoas, capazes
na forma da
Lei debaixo dos seus Jura
mentos: E
votarão: Procurador deste des-
te Conselho e Vereador
terceiro no Cap-
pitão Joze
Vicente Soares, e em Ma
noel Rodrigues
da Silva: Votarão os
Vereadores
segundo, e primeiro em o
Cappitam Joze
Vicente Soares, e em Ma-
noel de Souza
de Oliveira e de-
zempatou o
dito Ministro Preziden-
te em o
Cappitão Joze Vicente
Soares, e
Manoel de Souza de
Oliveira aos
quaes se lhe disse
o Juramento,
dos Santos Evangelhos
para os
referidos tres mezes do
prezente anno.
E na mesma
derão o preço em mos-
to no prezente
anno ao Vinho em
mosto, sendo
da Villa se vendera
o Vinho em
mosto o almude a mil
e duzentos
reis. E sendo de Sarilhos,
e Rozario a
mil e trezentos reis o
almude.
E por não
haver mais que se de
terminar na
prezenteVereação, man-
darão fazer
este termo de ensarramen
to que
assignarão, Manoel Luis de
Mendonça
Ribeiro o escrevi.
Judici Castro
Soeiro Emaus
Folha 84.
Termo de
Juramento e posse dada
aos Almotaceis
Illetos na Vereação
de 30 de
Setembro de 1809 manoel de
Souza de
Oliveira, e o Cappitam Joze
Vicente Soares
para servirem os se
guintes 3
mezes.
Aos dois de
Setembro de mil oito centos, e
nove annos
nesta Villa da Moita, e Cazas de
Rezidencia do
Doutor Juis de Fora Prezidente
desta Camara,
onde Eu Escrivão de seu car-
go estava, ahi
comparecerão prezentes os
Almotaceis
elleitos em Camara de trinta
de Setembro do
corrente anno Cappitão
Joze Vicente
Soares, e Manoel de Souza
de Oliveira
desta Villa, aos quaes o dito Mi
nistro
Prezidente lhes deferio o Juramento
dos Santos
Evangelhos debaixo do qual
lhes
encarregou, que elles bem e na verda
de com boas, e
sans conciencias servissem
os ditos
cargos nos seguintes tres mezes, de
Outubro,
Novembro, e Dezembro do corren-
te anno,
guardando em tudo o serviço de
sua Alteza
Real, na forma de seu Re
gimento, Leis,
e Posturas deste Senado, e
determinaçoens
deste mesmo Senado; e sem-
do por elles
asseito o dito Juramento, assim
o prometerão,
de cumprir e guardar como
lhe hera
encarregado, e de tudo man-
dou fazer este
termo que elles com
o dito
Ministro, e comigo Escrivão
assignarão em
prova de verdade
Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro o escrevi
e assignei.
Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro
Judici
Joze Vicente
Soares
Manoel de
Souza de Oliveira
Folha 84
verso.
Autto de
Vereação de 14 de Outubro de 1809
Anno do
Nascimento de nosso Senhor Je
zus Christo de
mil oito centos e nove aos
quatorze dias
do mes de Outubro de mil
oito centos e
nove digo de Outubro do
dito anno
nesta Villa da Moita, e ca
zas da Camara
della donde prezen-
tês se achavão
o Doutor Joaquim Ma
noel da Silva
Judici, Juis de Fora, e
Prezidente da
Camara, Vereadores, e Pro-
curador actual
deste Conselho provi-
denciando em
Coizas de utilidade do
bem publico
desta Villa e seu ter-
mo
determinarão, o seguinte.
E na mesma
forão mandados comparecer
Bras Gonçalves
o Sardinha de Apelido
desta Villa e
João Fernandes da Quin-
ta do Anjo,
para debaixo do Jura-
mento dos
Santos Evangelhos, que
lhes foi
deferido pelo Doutor Juis de
Fora
Prezidente desta Camara, decla
rarem se hera
certo haverem vendi
do ao
Marchante João de
Almeida huma
porção de Cabras
pois constava
a esta Camara, que
o mesmo em
desprezo das Posturas
das mesmas e
das Leis de sua ar-
rematação
havia talhado no
Assougue desta
Villa e no pré
zente anno
carne de Cabra
e de ovelha de
que se tem se
guido queixas
do povo, em razão-
Folha 85
verso.
razão daquelle
abuzo assás nocivo
a conservação
publica. E comparecendo
os ditos
declararão debaixo do Ju-
ramento dos
Santos Evangelhos
que no
prezente anno havião vem-
dido ao dito
Marchante João de
Almeida
Pereira Capador, e Cabras
a sabe. Bras
Gonçalves sinco-
enta para
secenta Cabras, e Jo-
ão Fernandes
seis Cabras e de como
assim o
declararão, debaixo do Jura-
mento que
prestarão, fis esta de
claração, que
assignarão com o dito
Ministro de
que dou fé, e Eu Ma
Noel Luis de
Mendonça Ribeiro
Escrivão da
Camara o escrevi
Judici
Cruz de Bras
Gonçalves
Cruz de João
Fernandes
E depois na
mesma determinarão
fosse Notificado
o Marchante
desta Villa
João de Almeida e
o Cortador
Manoel Joze para na
primeira
câmara virem pessoal-
mente depor
sobre as declaraço
ens, e juramentos
dos sobreditos
João
Fernandes, e Bras Gonçal
ves com pena de revelia.
E por não
haver mais que se
Determinar na
prezente Vereação
Folha 86.
Vereação
mandarão fazer este termo
de
ensarramento que assignarão
e Eu Manoel
Luis de Mendonça
Ribeiro o escrevi.
Judici Castro
Soeiro Emaus Alvares
Autto de
Vereação de 8 de 8
de Novembro de
1809
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor Jezus
Christo de mil
oito centos e nove aos oito dias do
mes de
Novembro do dito anno nesta Villa da
Moita e Cazas
da Camara della donde pré
zentes se
achavão o Doutor Juis de Fora Pre
zidente
Joaquim Manoel da Silva Judi-
ci,
Vereadores, e Procurador do Conselho
abaixo
assignados providenciando em coizas,
de utilidade
do bem commum desta Villa
e seu termo
determinarão o seguinte.
E como não
comparesessem na prezente
Vereação, os
Vereadores Thomas Antonio
Soeiro, e
Ignacio Pereira Emmaus, sen-
do ouvidos
pelo Procurador actual des-
te Conselho
nem mandassem escuza na
forma de seu
Regimento, por isso segundo
este
Condemnarão os ditos Vereadores,
em cem reis
cada hum, e mandarão, que
o Escrivão da
Camara os carregasse
em receita ao
Thezoureiro deste Conse
lho.
E por não
haver mais que se determinar na
prezente
Vereação que condemnarem-se al
gumas coimas,
e mandar-se passarem-se
Editaes, para
as arremataçoens, das rendas des
te Conselho e
Carnes, para se arretar
o Talho das
carnes a quem por menos e-
Folha 86
verso.
e melhor o
fizer, na vespora de Santo Andre
do corrente
mes de Dezembro que na fal
ta dos
Vereadores, foi chamado o Verea
dor preterito
o Cappitão, Verissimo Fer
reira Chaves,
de que mandarão, fazer
este termo de
ensarramento que assi
gnarão e Eu
Manoel Luis de Mendon
ça Ribeiro o
escrevi.
Judici Castro
Chaves Alvares
Autto de Vereação
de 22 de
Novembro de
1809
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil oito centos e nove aos
vinte e dois
dias do mes de Novembro do
dito anno
nesta Villa da Moita e
Cazas da
Camara della onde prezentes
se achavão o
Doutor Joaquim Mano
el da Silva
Judici, Juis de Fora, e pré
zidente da
mesma Camara, Vereado-
res, e
Procurador do Conselho abaixo
assignados
providenciando em coizas
de utilidade
do bem publico desta Villa
e seu termo
determinarão, o seguinte.
E na mesma se
determinou dar corrida
por esta
Villa, o que assim se executou
como consta do
livro respectivo das cor
ridas folha
17.
E na mesma
derão a estiva ao Pão das
Padeiras desta
Villa e seu termo, que
teria este
depois de cozido, sendo de
meio arrátel
dezassete reis, e meio, e
sendo de
arrat, trinta e sinco reis, e se
passasse o
bilhete para o Juizo da
Almotaçaria na
forma do costu
me.
E por não
haver mais que se
Folha 87.
se determinar
na prezente Vereação, man-
darão fazer
este termo de ensarramento
que
assignarão, e Eu Manoel Luis de
Mendonça
Ribeiro o escrevi.
Judici Castro
Soeiro Emaus Alvares
Autto de
vereação de 29 de
Novembro de
1809
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor Jezus
Christo de mil
oito centos, e nove aos vin-
te e nove dias
do mes de Novembro do dito
anno nesta
Villa da Moita, e Cazas da Ca
mara della
onde prezentes se achavão, o
Doutor Juis de
Fora, e Prezidente da mesma
Joaquim Manoel
da Silva Judici, Verea-
dores, e
Procurador deste Conselho abaixo a
signados
providenciando em Coizas de uti-
lidade do bem
publico desta Villa, e seu
termo
determinarão, o seguinte.
E na mesma
mandarão ao Porteiro des-
ta Camara
Antonio Simoens continuasse
com o talho
das carnes desta Villa e
seu termo,
para se arrematar neste
dia para o que
se tinhão passados os Edi
taes do
estilo, a quem por menos a
der, e milhor,
o que o dito Porteiro
assim o
cumpriu.
E determinarão
ficasse a arremata
ção das carnes
para outro dia, E
por não haver
mais, que se determinar
mandarão fazer
este termo que assignarão
Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro o escrevi.
Judici Soeiro
Emaus Alvares
Folha 87
verso.
Autto de
Vereação de 3 de
Dezembro de
1809
Anno do
Nascimento de Nosso
Senhor Jezus
Christo de mil oito cen-
tos e nove aos
tres de Dezembro do
dito anno
nesta Villa da Moita
e Cazas da
Camara della onde pré
zentes se
achavão, o Doutor Juis de
Fora
Prezidente e Joaquim Manoel
da Silva
Judici; Vereadores, e Procura
dor do
Conselho abaixo assignados
providenciando
em Coizas de utilidade
do bem commum
desta Villa, e seu
termo
determinarão, o seguinte.
E na mesma
mandarão ao Por
teiro Antonio
Simoens conti
nuasse a andar
em praça com o ta
lho das carnes
desta Villa e seu
termo para se
arrematar a quem
por milhor e
mais varato o fizer
o que assim se
praticou.
E na mesma se
arrematou o ta
lho das carnes
como consta do
livro
respectivo, de que mandarão
fazer este
termo que assignarão
e Eu Manoel Luis
de Mendonça Ribeiro o escrevi.
Judici Castro
Soeiro Emaus Alvares
Autto de
Vereação para se arrema
tarem as
rendas deste Conselho
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor Jezus
Christo de mil
oito centos e nove aos dezasse
te dias do mes
de Dezembro do dito anno nes-
ta Villa da
Moita e Cazas da Camara della
donde
prezentes se achavão o Doutor Joaquim
Manoel da
Silva Judici Juis de Fora e Pre
zidente da
Camara desta Villa, Vereadores,
e Procurador
deste Conselho abaixo assigna
dos ahi
mandarão, ao Porteiro deste Juizo
Antonio
Simoens, continuasse a andar
em praça
publica de arrematação, com as
rendas deste
Conselho para se arrema
tarem a quem
por ellas mais der, e
continuando o
dito Porteiro com as mês-
mas em praça,
e na mesma se arre
matou somente
arrenda do Paço; fi
cando as mais
rendas para se arre
matarem no dia
vinte, e quatro do
corrente como
consta do seu
respectivo
livro, de que manda
rão fazer este
termo que assi
gnarão, e Eu
Manoel Luis
de Mendonça Ribeiro
o escrevi.
Judici Castro
Emaus Alvares
Folha 88
verso.
Autto de
Vereação de 27 de
Dezembro de
1809
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil oito centos e nove aos
vinte, e
quatro do mes de Dezembro do dito
anno nesta
Villa da Moita, e Cazas da Ca
mara della
donde prezentes se achavão o
Doutor Juis de
Fora Prezidente Joaquim
Manoel da
Silva Judici, Vereadores, e
Procurador do
Conselho abaixo assigna
dos ahi
mandarão ao Porteiro desta
mesma Camara
Antonio Simoens, com-
tinuasse a
andar em praça com as rendas
que faltão
para se arrematarem
deste mesmo
Conselho para se arre
matarem a quem
por ellas mais der
o que assim
praticou, e se arrema
tarão todas
como consta do seu
respectivo
livro das arremataçoens
de que
mandarão fazer este termo
que assignarão
e Eu Manoel
Luis de
Mendonça Ribeiro o escrevi
Judici Castro
Emaus Alvares
Folha 89.
Autto de
Vereação de 23 de Janeiro de
1810
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil oito centos e des, aos vin-
te e tres dias
do mes de Janeiro do dito
anno nesta
Villa da Moita, e Cazas da
Camara della
donde prezentes se acha-
Vão o Doutor
Joaquim Manoel da
Silva Judici
Juis de Fora, e Prezidente
da mesma
Vereadores e Procurador des
te Conselho,
que actualmente servem a
baixo
assignados, providenciando em coi
zas de
utilidade do bem publico des-
ta Villa, e
seu termo detereminarão
o seguinte.
E na mesma
Vereação determinarão, no
mearem
Fintores do lançamento da Decima
do prezente
anno de 1810.
A saber
Para os
Urbanos. Victorino Joze do
Nascimento
Carpinteiro.
Jozé Joaquim
Carpinteiro.
Antonio
Joaquim dos Reis.
Ricardo Luis
Jozé Mestre Pedreiro.
Agostinho de
Souza.
Rodrigo Manoel
Ventura.
Para os
Rusticos
Manoel Antonio
Theixeira.
Jozé Francisco
do Nascimento.
Manoel Antonio
Honorio
Thomas Antonio
Soeiro.
Para o Pessoal
Domingos Jozé
Mendes-
An-
Folha 89
verso.
Antonio de
Sousa Freire.
Ignacio
Pereira Emmaus.
Para Recebedor
da
Decima
João Alvares,
para cobrar a Deci
ma do anno de
1809, pela auzencia
do nomeado
Bento de Araujo Pereira Sar
gento de
Milicias, e para o prezen-
te anno de
1810, tanto, da Decima
Novos
Impostos, e Contribuição
Para Recebedor
das Sizas
O dito João
Alvares.
Para Recebedor
do Sobsi
dio
O dito João
Alvares.
Para
Thezoureiro deste
Conselho
Ignacio
Pereira Emmaus.
Para
Thezoureiro do Co-
Fre dos
orfhãos.
Manoel Alvares
da Silva desta Villa.
Para
avaliadores do Conselho
dos Predios
Rusticos.
Manoel Antonio
Theixeira.
e Thomas
Antonio Soeiro.
Para-
Folha 90.
Para recebedor
dos Predios Urba
nos
Victorino Jozé
do Nascimento Carpinteiro
e Ricardo Luis
Jozé Mestre Pedreiro.
Para os Moveis
Rodrigo
Antonio Cabau.
E Jozé Joaquim
Carpinteiro.
E na mesma
mandarão passar mandado para o The
zoureiro pela
quantia de vinte e
oito mil, e
oito centos pelas propinas
que se devem
das Prociçoens, e folhi
nhas do
prezente anno como consta
do mandado
passado entregue ao
Thezoureiro
deste Conselho.
E bem assim
mandarão passar manda
do pela
quantia de tres mil Nove
centos e
oitenta reis, da despeza feita
com a cauza de
Aggravo, na Cabeça des-
ta Comarca de
Joze Serrano Hespa
nhol, que
tanto despendeo o
Procurador
deste Conselho João Al
vares, com
letrado, Escrivão, e Caval
gaduras.
E na mesma
Vereação foi aprezen-
tada pelo
Doutor Juis de Fora Pre
zidente
Joaquim Manoel da Silva
Judici, a
Pautta dos Novos Verea
dores, e
Procurador deste Conselho
que hão-de
servir no prezente
anno de 1810,
os ditos cargos pa
ra que vem
Elleitos, e hé o seguinte
Juis-
Folha 90
verso.
Juis, de Fora,
Vereadores, e mais offi-
ciaes da
Camara da Villa da Moita,
Eu o Principe
Regente vos ínvio
muito Saudar.
Ei por bem que as-
pessoas abaixo
nomeadas sirvão os
Cargos em que
vão Elleitos para
o anno próximo
futuro, e o mais que
decorrer, em
quanto não mandar o
contrario.
Vereadores
Jozé Francisco
do Nascimento.
Domingos Jozé
Mendes.
Luis Jozé da
Costa.
Procurador
Thomas de
Aquino.
Pelo que vos
mando, que zazen-
do-os chamar á
Camara lhe insi-
nues em Meu
real Nome, que
assim o houve
por bem, e lhe da-
reis o
competente Juramento, pa
ra, que bem, e
verdadeiramente
sirvão de que
se lavrará termo
nos livros da
Camara pelo Es-
crivão da
mesma, que todos assi-
gnarão. Lisboa
onze de Dezem-
bro de mil
oito centos, e nove na-
nos. Bispo
Patriarcha Ellei-
to. Marquez
das Minas. Mar-
Folha 91.
Marquez
Monteiro Mor. Francisco
Da Cunha
Menezes.
Elleição dos
officiaes da Camara
da Villa da
Moita para o anno
próximo
futuro.
Para Vossa
Alteza Real ver.
Jozé da
Silveira Zuzarte o fés escre
Ver. Joaquim
Antonio Jeunnot a fes.
E não se
continha mais em o mencionada
Pautta, que da
propria fis a prezente
copia, á qual
me reporto que fico no
Archivo desta
Camara Moita em Ca-
mara de vinte
e tres de Janeiro de mil
oito centos e
des annos.
Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro
E logo
determinarão, que fossem acuza
dos para
tomarem posse dos ditos cargos
no Sabado
vinte e sete do corrente. Dei a entre
linha vinte e
sete.
E por não
haver mais que se determinar
mandarão fazer
este termo de ensarramen-
to que
assignarão, e Eu Manoel Luis de
Mendonça
Ribeiro Escrivão da Camara
o escrevi.
Judici Castro
Alvares.
Folha 91
verso.
Autto de
Vereação de 27 de Janeiro
de 1810.
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de
mil oito centos e des, aos
vinte e sete
dias do mes de Janeiro do
dito anno
nesta Villa da Moita, e Cazas
da Camara
della donde prezentes se a
chavão o
Doutor Joaquim Manoel da
Silva Judici,
Juis de Fora e prezidente
da mesma.
Vereadores, e procurador do Com-
selho que
actualmente servem abaixo a
signados,
providenciando em coizas de uti-
lidade do bem
publico desta Villa e seu ter
mo
determinarão, o seguinte.
E determinarão
se procedesse a contribui-
ção da quantia
de trinta mil reis, o que
esta Villa hé
obrigada contribuir em cum-
primento do
Alvará de sete de Junho, pelos
Comerciantes,
Fabricantes, Cappitalistas, e
rendeiros em observância
da ordem remeti-
da a esta
Camara pelo Doutor Juis Corre-
gedor desta
Comarca da Junta do Comercio
deste Reino
datada de vinte de Junho
de 1809, em
cumprimento da qual se
procedeo á
referida contribuição pela
maneira
seguinte.
Rendeiros
deste Conselho.
Antonio
Rodrigues Cabau rendeiro do Pas-
so, e almudage
pagará, quatro centos reis. 400.
Thomas Joze
Correia pela renda do Caes
pagará quatro
centos reis. 400.
Folha 92.
Jozé Caetano
pela renda do ver pagará quatro
centos
resis. 400.
Antonio de Sousa
Freire pela renda da a
ferição pagará
quatro centos reis. 400.
Sebastião Jozé
Marques pela renda dos
Correntes
pagará oito centos reis. 800.
João de
Almeida Pereira pelo Talho
do Assougue
pagará oito centos reis. 800.
Fabricantes
João Maria
Calvet, pela Fabrica de
Solla que tem
nesta Villa pagará nada
por não vir
comprehendido na ordem da Re
al Junta do
Comercio, e ser lançado pri-
quivocação.
Jeronimo
Marques pela sua Fabrica de
Solla no sitio
do Rozario pagará, na
da pela rezão
assima dita.
Negoci-
Folha 92
verso.
Negociantes, e
Traficantes
Manoel Ignacio
Marques do sitio do Ro-
zario pagará
mil, e duzentos reis. 1200.
Jozé Gomes
Claro pagará, mil, e duzentos
reis. 1200.
Luis da Costa
pagará oito centos reis. 800.
Joaquim
Thimotheo pagará pagará
duzentos, e
oitenta reis. 280.
Domingos Jozé
Mendes pagará, mil, e duzentos reis. 1200.
Pascoal Pessoa
pagará oito centos reis. 800.
Jozé Pedro
Soeiro pagará mil, e duzen
tos reis.
1200.
Joa-
Folha 93.
Joaquim
Carvalho de Oliveira pagará
seis centos
reis. 600.
Antonio
Carvalho de Oliveira pagará qu-
atro centos
reis. 400.
Jozé Cardoso
da Vila pagará seis centos
reis. 600.
Joaquim Santa
Marta pagará oito cen
tos reis. 800.
Pedro Jozé dos
Santos pagará quatro cen-
tos reis. 400.
Jozé Francisco
do Nascimento pagará mil,
e duzentos
reis. 1200.
Luis Jozé da
Silva pagará seis centos reis. 600.
Folha 93
verso.
João Duarte
pagará seiscentos reis. 600.
Francisco
Xavier Ribeiro Vieira pagará mil,
e duzentos
reis. 1200.
Joaquim
Ignacio da Maia pagará oito
centos reis.
800.
Luis Correia
Jordão pagará oito centos
reis. 800.
Joaquim Jozé
de Jezus pagará pagará
quatro centos
reis. 400.
Joaquim da
Costa pagará quatro centos
reis. 400.
Manoel
Carvalho Palmellão pagará, qu
atro centos
reis. 400.
Folha 94.
Francisco
Montalvo pagará, pagará quatro
centos reis.
400.
Clemente da
Silva pagará seis centos
reis. 600.
Cipriano das
Neves pagará seis centos
reis digo oito
centos reis. 800.
Antonio de
Almeida Pereira pagará
oito centos
reis. 800.
Manoel
Rodrigues dos Santos o Paral-
ta pagará oito
centos reis. 800.
Antonio
Joaquim dos Reis pagará, oito
centos reis.
800.
Valentim Jozé
Emmaus pagará seis
centos reis.
600.
Folha 94
verso.
João da Cunha
pagará oito centos reis. 800.
Felis Antonio
Soeiro pagará oito centos
reis. 800.
Manoel Pedro
d’ Almeida Pagará seis
centos reis.
600.
Lourenço
Manoel Livrero pagará seis
centos reis.
600.
Francisco Jozé
Gomes ferrador pagará
seis centos
reis. 600.
Bento de
Araujo Pereira pagará oito
centos reis.
800.
Jozé Colla
pagará seis centos reis. 600.
Jozé-
Folha 95.
Jozé da Silva
pagará duzentos, e oitenta reis. 280.
Manoel Pereira
o Lasca pagará duzentos
e oitenta
reis. 280.
Jozé Afonso da
Matilde pagará du
zentos e
oitenta reis. 280.
Jozé Areias
pagará trezentos reis. 300.
Jozé Patricio
pagará duzentos, e oitenta
reis. 280.
João Lasca
pagará trezentos reis. 300.
Folha 95
verso.
Racismundo da
Arrentella pagará
seis centos
reis. 600.
Manoel Nunes
pagará trezentos reis. 300.
Vasco Nunes
pagará trezentos reis. 300.
30$000
Passei
certidam da Remessa desta quantia em 9 de
Julho de 1810
para a cabeça da Comarca
Mendonça
Ribeiro.
E por esta
forma houverão as ditas
repartiçoens
por bem feitas como nella
se declarão
cujas Verbas todas prefazem
a quantia de
trinta mil reis da contribui-
cão,
respectiva a esta Villa da Moita
e seu termo,
na forma determinada no
declarado
officio da Junta do real Co-
mercio, e
mandarão, que o Escrivão desta
Camara
extrahisse a Certidão da ata
desta derrama
para ser remetida ao seu
destino, e bem
assim passasse os conhe-
cimentos
competentes para serem entre
guês ao
Recebedor nomeado para a
sua efectiva
cobrança.
E na mesma se
mandou passar man-
dado pela
quantia de seis centos reis
que tanto
despendeu o Procurador
deste Conselho
com a limpeza do
assougue desta
Villa.
Como também na
mesma nomearão
para Jurado do
Actual rendeiro do
ver a Joaquim
de Almeida mo
Folha 96.
morador ao
prezente nesta Villa: o qual
sendo prezente
o Doutor Juis de Fora
Prezidente lhe
deferio o juramento dos
Santos
Evangelhos, debaixo do qual
lhe encarregoa
lhe encarregou, que elle
com boa e sam
consienicia bem e na verda
de sem dolo
malícia ou afeição. As-
partes
servisse o dito cargo na forma
da Lei,
observando as Posturas deste
Senado, que
sendo por elle recebi
do assim o
prometeu cumprir debai
xo do mesmo
Juramento, como lhe
hera
encarregado de que mandarão
fazer este
termo que assignou o dito
Jurado com o
seu signal de crus a
Costumado com
o dito Ministro e
Eu Manoel Luis
de Mendonça
Ribeiro o escrevi.
Judice Cruz de
Joaquim de Almeida.
E comparecendo
nesta Camara os No-
vos Elleitos
Vereadores e procura
dor do
Conselho, que hão servir
no prezente
anno pella Pautta
copiada a Folhas
90 verso deste livro se
lhe conferio a
posse e Juramen-
to seguinte.
Termo de
Juramento e
Folha 96
verso.
Termo de
Juramento e posse da
da aos novos
Elleitos Vere
adores, e
Procurador deste Com-
selho que hão
de servir
no prezente
anno pela Pautta
folhas 90
verso.
Aos vinte e
sete dias do mes de Janei
ro de mil oito
centos e des annos nesta
Villa da Moita
e Cazas da Camara
della onde
prezentes se achavão. o Dou
tor Joaquim
Manoel da Silva Judici
Juis de Fora
Prezidente, vereadores, e
Procurador,
que de actualmente servem ao
diente
assignados, ahi aparecerão pré
zentes os
Novos Elleitos Vereadores
que hão-de
servir o prezente anno
na forma da
Pautta copiada a folhas
noventa Verso
deste livro Joze Fran-
cisco do
Nascimento Luis Joze da
Costa,
Domingos Joze Mendes, e-
Thomas de
Aquino Procurador aos
quaes o dito
Ministro lhes deferio o
Juramento em
ato de Camara, para bem
E
verdadeiramente servirem os ditos
Cargos na
forma que sua Alteza
Real ordena,
guardando em tudo
O Serviço do
mesmo Senhor, Decre
tos, Leis, e
Posturas, deste Senado, e
ordens do dito
Senhor na forma da
da ao Seu
Regimento, que
sendo por
elles Recebi assim
o prometerão
de cumprir, de que
mandarão fazer
este termo que
todos com o
dito Ministro, e mais
Officiaes da
Camara assignarão,
e Eu Manoel
Luis de Men
donça Ribeiro
Escrivão da
Folha 97.
da Camara o fis
e assignei, em prova de
verdade.
Judici Castro
Soeiro Alvares
Joze Francisco
do Nascimento
Luis Joze da
Costa
Domingos Joze
Mendes
Thomas de
Aquino
Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro
Autto de
Vereação de 17 de
Fevereiro de
1810
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor Jezus
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor Jezus-
Christo de mil
oito centos e des annos nesta Villa
da Moita, e
Cazas da Camara della, onde prezentes
se achavão, o
Vereador mais Velho JozéFrancisco
do Nascimento
no impedimento do Doutor Juis de
Fora Prezidente
Vereadores, e Procurador deste
Conselho
abaixo assignados que actualmente
servem
providenciando em coizas de utilida
de do bem
publico desta Villa, e seu termo-
determinarão,
o seguinte.
E
determinarão, que visto constar a esta Ca
mara , que os Trigos,
tem subido de preço da
vão a taxa, ao
Pão das Padeiras, que teria de
vintém sendo
de meio arrátel digo, que teria
o Pão, de
vintém depois de cozido sete onças, e
e meia. digo,
que o Pão de vintém terá de
pois de cozido
oito onças, e do trinta e sinco
reis, quinze
onças e meia depois de cozido
quinze onças e
meia, e se passava bilhe
te para o
Juizo da Almotaçaria.
E
determinarão, que o Porteiro desta-
Folha 97
verso.
desta Camara
avizasse todos os donos
de Carros, e
Carrettas desta Villa e seu
termo para no
dia vinte e oito do Corren
te se acharem
nas Cazas desta Camara
para certa
determinação do bem commum
dos Povos. E
bem assim se passasse car-
ta de officios
para a Camara de Alhos
Vedros, para
se mandar Avizar os donos
das carrettas,
e Carros da mesma Villa
e seu termo
para o mesmo fim.
E por não
haver mais que se determinar
na prezente
Vereação mandarão fazer es-
te termo que
assignarão Manoel
Luis de
Mendonça Ribeiro o escrevi.
Nascimento
Costa Mendes de Aquino
Autto de
Vereação de 21 de
Fevereiro de
1810
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil oito centos e des aos vin-
te e hum do
mes de Fevereiro do dito an
no nesta Villa
da Moita, e Cazas da Ca
mara della
donde prezentes se achavão
o Juis
Vereador mais Velho Joze Francisco
do Nascimento
no impedimento do Doutor
Juis de Fora
Vereadores, e Procurador actu
al deste
Conselho abaixo assignados
providenciando
em coizas de utilidade
do bem publico
desta Villa e seu termo
determinarão o
seguinte.
E na mesma se
mandou passar mandado
pela quantia
de dois mil e quinhentos, e
noventa reis,
para o mestre carpinteiro
Joze Joaquim
morador nesta Villa, da
obra que fes
tanto na Cadeia desta Villa
como no
assougue publico da mesma.
Como também na
mesma se determinou
dár corrida
por toda esta Villa para se
vir no
conhecimento das transgressões das
Posturas, o
que assim se praticou-
Folha 98.
praticou como
consta do seu livro respectivo.
E na mesma se
deferio a varios reque
rimentos.
E por não
haver mais que se determi
nar na
prezente Vereação manda
rão fazer este
termo de ensarramento
que assignarão
e Eu Manoel
Luis de
Mendonça Ribeiro o escrevi.
Nascimento
Costa Mendes de Aquino
E outro sim determinarão,
nesta mesma
Camara a
requerimento das Padeiras, em
atenção a
terem subido mais os preços
dos trigos se
lhe desse nova taxa
ao que
justamente alegarão, e consta
a esta Camara
ter subido o preço aos
Trigos lhe dão
a taxa ao Pão, que
o de vintém
depois de Cozido teria
sete onças e
meia depois de Cozido
e a de trinta
e sinco teria quinze
onças. E que desta
taxa se passasse
o bilhete na
forma do estilo pa
ra o Juizo da
Almotaçaria, de
que
assignarão, dia mes , e anno re-
tro declarado,
e Eu Manoel Luis
de Mendonça
Ribeiro o escrevi.
Nascimento
Costa Mendes de Aquino
Folha 98
verso.
Autto de
Vereação de 25 de
Fevereiro
Anno do
Nascimento de Nosso Semhor
Jezus Christo
de mil oito centos e des annos aos
vinte e sinco
dias do mes de Fevereiro do dito an
no nesta Villa
da Moita, e Cazas da Camara della
onde veio o
Sargento Mor das ordenanças deste Riba
Tejo Manoel
Rodrigues Cardeira Comandante, Vere
adores, e
Procurador deste Conselho abaixo assigna
dos, e sendo
tambem prezente Manoel Dias Mos
so aprezentou
ao dito Sargento Mor huma Por
taria do
Excelentissimo Dom Antonio Soares de
Noronha
General das Armas da Corte para que
em virtude
della se lhe desse posse de Cappitão
da Companhia
da ordenança desta Villa da
Moita não
obstante, não hida digo não ter
ahinda a
Patente que se exige em semilhantes Ca
zos, pois que
assim o determina o Alvara de Sua Alte
za Real de
dezoito de Outubro de mil oito centos
e nove e sendo
lida a dita Portaria perante esta Ca
mara em seu cumprimento, e observância o dito Sar
gento Mor, na
prezença da mesma Camara, da
forma
seguinte: Eu manoel Dias Mosso
que hora por
mandado do Principe Regente
Nosso Senhor
fui fecto Cappitão das orde-
nanças desta
Villa, Juro aos Santos Evange-
lhos em que
ponho as mãos perante Ma
noel Rodrigues
Cardeira Sargento Mor des-
te Districto
que quanto me for posivel sirvirei fi-
elmente, e de
boa vontade como bom, e leal Vassa
lo de Sua
Alteza Real, e obedecerei com a mais
exacta
promtidão, e respeito a todas
as ordens dos
mais Superiores conser-
nentes ao real
Serviço, e os seguirei nos
maiores
perigos athe deremar todo o
meu sangue em
sua defeza
digo em sua
defeza e de dar toda aju-
da, e favor ás
Justiças do mesmo Se-
nhor, sendo me
por elles requeri-
do, como
tambem de me não Valler
de Soldados da
minha com
panhia, nem de
parte delles para
Folha 99.
para cazo
algum meu particular, nem de parente
ou amigo meu
posto que importe á segu-
rança da minha
vida ou honra e todo o
sobredito me
obrigo a cumprir sem Cautte
la, nem
engano, ou deminuissão alguma
para firmeza
do que assignei com
o dito
Sargento Mor, este termo de Jura
mento feito
nesta Villa da Moita no
dito dia mes,
e anno, e Eu Manoel Luis de
Mendonça
Ribeiro Escrivão da Camara o
escrevi.
E feito assim
mandou o dito Sargento
Mor, e
Vereadores abaixo assignados, que
a dita
Portaria se regista-se no livro no
livro do
Registo desta Camara para que
a todo o tempo
constasse o seu com-
theudo, o que
assim fis, em seu
cumprimento, e
o Escrevi e Manoel
Luis de
Mendonça Ribeiro que
o fis Digo a
qual Portaria se man-
dou registar
ao diente, e he a que se
segue e o
escrevi.
Manoel Dias
Mosso
Nascimento
Castro Mendes de Aquino
Folha 99
verso.
Registo da
Portaria de que re-
tro se fés
menção do Excelentissimo Senhor
General das
Armas da Corte Dom Antonio Soares de Noronha
Tendo o
Principe Regente Nosso Senhor
determinado ,
que os Officiaes das ordenanças que
fossem
providos em virtude do Alvará de de
zoito de
Outubro de mil oito centos, e no-
ve sem embargo
de não terem baixado, en-
trem logo no
exercício dos seus Postos, a
sim como houve
por bem conceder aos
Officiaes de
Tropa de linha e das Milici-
as , e como Manoel
Dias Mosso foi pró-
vido no Posto
de Cappitam da Compa-
nha da
ordenação da Villa da Moi-
ta que se acha
vago pela passagem de
Verissimo
Ferreira Chaves a Cappittam
do Regimento
de Milicias de Setubal:
Vossa merce
como Sargento Mór coman-
dante das ordenanças
do Districto lhe da-
ra posse da
referida companhia, e
do exercissio
do Posto de Cappitam, e
que os
offeciaes della, o conheção por
tal sem
embargo de não aprezentar
a sua Patente
por ter subido para a
Real
assignatura. E mandará Vossa mercê
Registar na
Camara de ordem mi
nha esta
determinação para ficar
Constando.
Deus Guarde a Vossa
merce. Quartel
General das Ge
nellas verdes
vinte e dois de De
zembro de mil
oito centos e no-
ve. Dom
Antonio Soares de Ne
ronha. Senhor
Manoel Rodri-
guês Cardeira.
E não se
continha mais, em a dita
Portaria que
aqui bem e fielmente
copiei , e,
Registei da propria, que
tornei a
entregar ao dito Cappitam
Folha 100.
Cappitam, a
que me reporto em fé de que
me assignei:
Moita vinte e sinco de Fe
vereiro de mil
oito centos e des annos.
Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro o escrevi.
Autto de
Vereação de 28 de Fevereiro
de 1810
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo
de mil oito
centos e des annos nesta Villa da Moita, e Ca-
zas da Camara
della donde prezentes se achavão o Juis
Vereador mais
Velho Jozé Francisco do Nascimento, Ve
readores, e
Procurador deste Conselho abaixo assigna
dos, no
impedimento digo do Nascimento que de pré
zente serve no
impedimento do Doutor Juis de Fora, Ve
readores, e
Procurador deste Conselho abaixo assigna
dos,
providenciando em coizas de utilidade do bem
commum desta
Villa e seu termo determinarão o
seguinte em os
vinte e oito do dito mes, e anno.
E logo pelo
Procurador actual deste Conselho
foi requerido
e proposto, que a maior parte do Po-
vo desta Villa
se lhe tem queixado, que hindo ao
Assougue da
mesma buscar a carne que lhe
he preciza
para sua Caza, e achando-se sempre
o Juis
Almotace prezente no dito Assougue, e
entrando a
fiscalizar ao Povo o arranjo da sua
caza e quando
qualquer do dito Povo pede
seis arrates
lhe manda dar tres , dizendo que
hé muito
bastante para aquelle dia e
quem quer tres
lhe manda dar hum, pondo as-
coizas em huma
consternação de haver hu-
ma grande
dezordem por falta deste género.
E sendo ouvido
o dito riquerimento de
terminarão,
que se lhe escrevesse carta
de officio, e
juntamente p autto da arrema-
tacão, para
lhe dar as providencias necessárias,
o dito
Almotace Antonio da Roza Martins
e castro, de
quem o Povo se queixa.
E deter-
Folha 100
verso.
E determinarão
a respeito dos Barcos que to-
mão fretes por
roda nos Portos e Cais desta
Villa para que
nenhum Dono ou Arrais
dos Barcos
desta mesma Villa e seu termo
tire os fretes
a quem lhe pertencer, ainda mes-
mo os
moradores della tendo algum delles
fretes o darão
a quem se segue andando to
dos de roda
alternativamente para que
se não queixe
huns dos outros, ainda que
sejão lenhas,
ou outra qualquer Fazenda
comprada pelo
seu dinheiro, pena da Pos-
tura e
ristituir o frete ao Barco que lhe
pertencer para
o que se passe Edital, para
não alegar
ignorância.
E por não
haver mais que se determinar que
ouvir alguns
donos de Carretas desta Villa
ma mandarão
fazer este termo de ensarra
mento que
assignarão, e Eu Manoel Luis
de Mendonça
Ribeiro o escrevi.
Nascimento
Castro Mendes de Aquino
Autto de
Vereação de 15 de
Março de 1810
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil oito centos e nove digo
Oito centos, e
des aos quinze dias do mes de
Março do dito
anno nesta Villa da Moi
ta , e Cazas
da Camara della donde pré
zentes se
achavão. o Doutor Joaquim Ma
noel da Silva
Judici, Juis de Fora Pre
zidente,
Vereadores, e Procurador que actu-
almente servem
abaixo assignados pró-
videnciando em
Coizas de utilidade do
bem publico
desta Villa, e seu termo, de
terminarão o
seguinte.
E na mesma
atendendo ao requerimento
dos Padeiros
desta Villa ser justo, visto
constar a esta
Camara ter subido de pré-
Folha 101.
de preço o
Trigo determinarão, que o Pão de
quinze onças
depois de cozido se ven-
desse por
quarenta reis, e de sete onças e meia
por preço de
vintém com a obrigação de o pe
zarem a quem
assim lho requerer na for
ma dos
repetidos Acordãos das Camaras
passadas e o
escrivão passe bilhete
na forma do
estilo para o Juizo da Al
motaçaria.
E na mesma foi
aprezentado hum reque
rimento de
Bento de Araujo Pereira o
qual sendo
sido nomeado recebedor da De
cima do anno
de mil oito centos e nove
com tudo como
em razão da sua auzen-
cia fosse
subtituido em seu lugar, e
nomeado pela
Camara passada Jo-
ão Alvares,
requer agora o dito Bem-
to, que visto
aprezentar-se em tempo
se lhe
entreguem os conhecimentos para
tractar da
efectiva cobrança, cujo re
querimento vem
Instruido com huma
Certidão de
hum Despacho do Excelentissimo
Senhor
Governador das Armas da
Corte e Provincia
da e Extremadura Dom
Antonio Soares
de Neronha, nestas pala-
vras. Fica
despensado o suplicante do ser-
viço do
Regimento emquanto se achar
empregado na
arrecadação da Decima
Quartel
General das Genellas ver-
des vinte e
sinco de Janeiro de
mil oito
centos e des. Com huma Ru-
brica.
E logo
procedendo-se nesta Vere
ação a votos
sobre a deduzida per
tenção do
suplicante Bento de
Araujo Pereira
se votou pela
maneira
seguinte.
Votou o
Procurador deste Conse-
Folha 101
verso.
deste Conselho
Thomas de Aquino, o
que sem
Embargo da nomeação que
posteriormente
se tinha feito na Ca-
mara passada
de João Alvares, para
Recebedor da
Decima do anno de
mil oito
centos e nove contudo, como
o suplicante
Bento de Araujo
Pereira agora
se aprezentava izento
do serviço das
Milicias pelo despacho
retro copiado,
e o Escrivão desta Cama
ra que o hé
igualmente da Supe-
rintendencia
Informa não estarem
ainda
entregues os conhecimentos da De
cima do anno
de mil oito centos, e
nove, por
estas razoens, votava elle
dito Procurador
do Conselho se
devião
entregar os conhecimentos
pertendidos ao
suplicante Bento
de Araujo
Pereira, ao qual por
este seu voto
o nomeia como rece-
bedor da
Decima, e Novos Impos-
tos do anno de
mil oito centos, e
nove.
Votou o
terceiro Vereador na mesma
Conformidade
assima do Procura
Dor do
Conselho, e assignarão. Seus
Votos.
Mendes de
Aquino
Votou o
segundo Vereador Luis Jo-
Zé da Costa
que devia ser o nomeado
João Alvares a
que cobrace a Decima
de que se
tracta, em razão, de estar no-
meado pela Camara
passada, e
assignou.
Costa
Votou o
primeiro Vereador Joze
Francisco do
Nascimento, que não
Folha 102.
não hé de
parecer, que Bento de Araujo
Pereira seja
recebedor da Decima e No-
vos Impostos
pela fuga que tinha
feito em razão
de ser Miliciano, mas
só sim que
devia prezintir o novo
nomeado pela
Camara passada Jo-
ão Alvares, e
assignou.
Nascimento
Cujos votos
sendo recolhidos pelo
Doutor Juis de
Fora Prezidente Jo-
aquim Manoel
da Silva Judici,
dezempatou na conformidade dos
votos do
Procurador do Conselho,
e terceiro
Vereador, e pellas razo-
ens ponderadas
nas mesmas tenço
ens: E mais
porque sendo o su-
plicado João
Alvares, nomeado
para recebedor
da Décima do anno
de mil oito
centos e nove, o foi
egualmente
para o prezente anno
de mil oito centos
e des, e bem
assim para
recebedor da Com-
tribuição, e
alem disso para re
cebedor das
Sizas e da mesma
forma para
recebedor do sobsi-
dio leterario
do prezente na-
no de mil oito
centos, e des, co
mo tudo consta
a folhas oiten-
ta e nove
verso deste livro, nome
ações feitas
por huma Camara
de que hera Membro
o dito
João Alvares,
que as Rubri-
cara a folhas
noventa, e huma
cujas
cobranças excedem só por si-
ás forças de
hum só Individuo.
Folha 102
verso.
Individuo
sendo certo, que qualquer
delles hé de
toda a orgencia e de hu-
ma arrecadação
prompta, e bem a
sim, que o
dito João Alvares, não tem
comessado
ainda a Cobrar, nem
a Decima do
preterito anno de mil
oito centos e
nove, a contribui-
cão do mesmo
anno, e a Decima
do Corrente
anno de mil oito
centos e des,
e por outra par-
te Instão as
actuaes serconstan-
cias, e mesmo
recomendão as ordens
Superiores que
se nomeem mais de
hum Recebedor
para Decimas
e
contribuiçoens. E como a nomeação
do Suplicado
João Alvares foi fei
ta em razão da
auzencia Bento de
Araujo
Pereira, motivada esta
auzencia pelo
mesmo para, sus-
tentar a
nomeação, que delle
havião feito
pois que apezar
de estar
Elleito Recebedor da
Decima os
chamarão. Para o Regi-
mento das
Milicias, por cuja ra-
zão, se esteve
auzente foi para de
querer, e não
para subextravir á co-
branca da
mesma Decima
sendo certo
que os conhecimentos
não estão
ainda entregues, e o Su
plicante Bento
de Araujo
Pereira se
aprezenta antes da
dita entrega
estando escuza pe
lo despacho
assim mensionado
e copiado; cujos
Serviços, tanto
das Milicias,
como da Cobrança
da Decima são
igualmente
a bem do
Principe Regente Nosso
Senhor, avista
de todas estas
razoens
dezempatou o Doutor-
Folha 103.
o Doutor Juis
de Fora Prezidente, a fa
vor dos dois
votos Procurador do
Conselho, e
terceiro Vereador deferindo
ao
requerimento do Suplicante Bem-
to de Araujo
Pereira ao qual se
deve fazer a
pozitiva, entrega dos co-
nhecimentos
que pertende para
se tractar da
sua efectiva co-
branca e
assignou:
Joaquim Judici
E por não
haver mais que prover nes
ta Vereação,
mandarão fazer este
termo de
ensarramento que assi
gnarão, e Eu
Manoel Luis de
Mendonça
Ribeiro Escrivão da
Camara o
escrevi.
Judici
Nascimento Costa Mendes de Aquino
Aos trinta e
hum dias do mes de
Março de mil e
oito centos e des na
nos em esta
Villa da Moita e Ca-
zas da Camara
dela donde veio
o Doutor
Corregedor desta Comar
ca Antero Joze
da Maia e Silva
para efeito de
fazer executar a Or
dem emanada da
Meza do Dezem
bargo do Passo
a favor de Jozé
Folha 103
verso.
de Joze Gomes
Claro, com a data
de dezassete
de Março ahi sendo
prezentes os
Vereadores e procu
rador abaixo
assignados o mes-
mo Ministro os
advertio em No-
me de Sua
Alteza Real pela
inconsiderada
dezoubediencia com
que havião
suspendido a execu
cão do Real
Decreto de vinte dois
de Junho de
mil e oito centos e sete
que concedeo
ao Referido Joze Go-
mes Claro o
Preivilegio excluzivo de
ter Estalage
no sitio do Rozário cuja
adevertencia
elles muito bem inten-
derão ficando
na inteligência de
cumprirem como
devem o mesmo Re-
al Decreto e
Provizão que assim
determina a
qual ficará Registada
no Livro
Comptente e para Constar
mandou fazer
este termo que
assignou com
as referidas e Eu Jo
ze Thomas
Monteiro Correia
escrevi
Correia
Antonio da
Roza Martins e castro
Ignacio
Pereira Emaus
Domingos Joze
Mendes
Thomas de
Aquino
Folha 104.
Aos quinze
digo trinta dias do mes
de Março de
mil oito centos e des annos nesta
Villa da Moita
e cazas da Camara della
Recebeu o
Recebedor da Contribuição João
Alvares
sincoenta conhecimentos da pesso
as que forão
taxadas por esta Camara cons
tantes neste
livro des-de folhas noventa
e huma verso
thee folhas noventa e sinco
verso, para a
sua cobrança, que todos
importão, em
trinta mil reis, que per-
tenceo pagar
esta Villa na forma das
ordens para a
defeza do reino: e de co-
mo os recebeu
aqui assignou Manoel
Luis de
Mendonça Eibeiro o escrevi.
João Alvares.
Autto de
Vereação de 4 de Abril
de 1810
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de mil oito centos e des annos aos
quatro de
Abril do dito anno nesta Villa
da Moita e
Cazas da Camara della onde pré
zentes se
achão, o Vereador terceiro Domingos
Jozé Mendes,
que serve de Juis na auzencia
do primeiro e
segundo Vereadores, e no impedi
mento do
Doutor Juis de Fora e o Vereador
mais Velho do
anno passado Antonio
da Roza
Martins, e Castro, e Procura
dor actual
deste Conselho Thomas de
Aquino abaixo
assignados providencian
do em Coizas
de utilidade do bem publico
desta Villa e
seu termo, e determinarão
o seguinte.
E na mesma foi
aprezentada huma Car
ta precatoria
deregida do Juizo da
Provedoria
desta Comarca do Me
Retissimo
Doutor Juis de Fora desta-
Folha 104
verso.
desta dita
Villa passada em data
de dois do
prezente mes de Abril, e an-
no sobes
cripto pelo Escrivão da mes-
ma Provedoria
Jozé Maria Pinei
ro, assignada
pelo Doutor Provedor
desta Comarca
Jozé Xavier e Cerveira
cumprida pelo
Doutor Juis de Fo-
ra em tres do
mesmo prezente mes
de Abril, e
mandada remeter á Cama-
ra para seu
cumprimento e dar-
as
providencias necessárias em cuja Car-
ta pede o
referido Meretissimo Dou
tor Provedor
as apozentadorias sepa
radas para si;
Seu Escrivão, Mei-
rinho e
escrivão. De Meirinho co-
mo na mesma se
declara tudo para
o dia quatro
do corrente cuja carta
precatória de
Apozentadoria sendo
lida em
prezença da Camara deter-
minarão, o
seguinte.
Que a referida
Carta precatória
se remetesse
logo sem perda de
tempo ao Juizo
da Almotaçaria para
que os
Almotaceis lhe dessem o seu
devido
cumprimento, assim como se
mandava, e
pedia na mesma preca-
toria fazendo
apromptar todo o nece-
sario de
Cazas, Camas, e o mais a que hé-
rão obrigados
dar ás pessoas lecenci-
andas por esta
Camara em semilhan-
tes cazos, e
que:
Emquanto ás
loiças, lenhas, e Azeite
que os
Sogeitos ás Posturas deste Senado,
não são
obrigados dar, mas sim aprom-
ptar o
Conselho pelos seus rendimentos:
Determinarão
que visto o Thezoureiro
dizer não
tinha dinheiro do mesmo Com-
selho e estar
já vencido o primeiro qu-
Folha 105.
quartel , que
se chamassem os rendeiros das
rendas deste
Conselho para logo imedi-
actamente, e
sem perda de tempo virem
entregar o
primeiro quartel, vencido, para
com elles se
recorrer as despezas da
mesma
apozentadoria.
E logo forão
chamados, e só compare
ceo o Rendeiro
do Passo Joaquim Jo-
ze de Jezus, o
qual satisfez o primei-
ro quartel
vencido do prezente anno
que Recebeu o
Procurador deste Conse
lho Thomas de
Aquino, na forma que
o mesmo
declara em o Recibo que pás
sou ao
Referido rendeiro do Passo.
E por que o
referido Rendeiro do Passo
aprezentou
sete mandados passados
por esta
câmara para serem recebi
das suas
quantias do Thezoureiro
deste
Conselho, e que por este não ter
dinheiro, ou o
não acharem prompto
para lhes
pagar vão ter com os ren-
deiros para
que estes lhes paguem por
conta das Rendas
que trazem des-
te Conselho, o
que fás tortura qu-
ando os mesmos
rendeiros vem pa
gar, por que
em vês de aprezenta
rem dinheiro
aprezentão mandados
e ainda quando
devão, algum resto o
aprezentão, em
papel, dizendo, que
os mandados
forão pagos em Metal,
para evitar o
danno que se segue
ao Conselho, e
A Real terça de
Sua Alteza
estarem os Rendeiros
a pagar os
mandados que só
Folha 105
verso.
Só são
derigidos ao Thezoureiro do
Conselho.
Determinarão,
que de hoje em di
ente, Rendeiro
algum deste Conse-
lho, pague
mandado algum por com-
ta das Rendas
que trazem do
mesmo
Conselho; pena de lhe
não serem
abonados nos pagamen-
tos que
fizerem das mesmas Ren-
das: e para
que não possão ale
gar ignorância
mandarão lhe fos
se intimada
esta determinação, pás
sando-se
Certidão, ao pé desta.
E por não
haver mais que se reque
rer, e só sim,
apromptasse as Loiças,
lenhas e o
mais do estilo, que costu-
ma comprar, e
apromptar o Com-
selho para a
referida apouzenta
dória.
Determinarão,
que o Procura
dor deste Conselho
passace a Lisboa
comprar as
liças precizas, e a
apromptar todo
o mais necessário
pelas
Rellaçoens das Apozen-
tadorias
pretéritas, De que tudo
mandarão fazer
o prezente que
assignarão, e
Eu Manoel Luis
de Mendonça
Ribeiro o escrevi.
Mendes Castro de
Aquino
Certefico
citei aos Rendeiros deste Conse
lho Joaquim
Jezus: Antonio Rodrigues
Cabau e Manoel
Joze o Acordão su
pra, que lhes
li, e declarei, e elles bem en-
tenderão para
não pagarem mandado algum
pelas ditas
Rendas que forem deregidas pa
ra o Thezoureiro
deste Conselho, com a re
ferida
cominação de lhe não serem-
Folha 106.
serem
abonados. Moita quatro de Abril
de 1810.
Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro
Autto de
Vereação de 13 de A
bril de 1810.
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de
mil oito centos, e des aos treze di-
as do mes de
Abril do dito anno nesta Villa da
Moita e Cazas
da Camara della onde pré
zentes se
achavão. o Doutor Joaquim Manoel
da Silva
Judici, Juis de Fora, e Prezidente
da Camara
nesta Villa Vereadores, e
Procurador
deste Conselho abaixo assigna
dos,
providenciando em coizas de utilidade
do bem
publico, desta Villa, e seu termo-
determinarão o
seguinte.
E na mesma se
determinou se passasse mandado pe
la quantia de
oito centos reis ao Alcaide de
huma leva de
prezos que vierão remetidos de
Conselho em
Conselho da Villa da Mecejana
remetidos a
Intendencia Geral da Policia-
como constou
do Recibo que fica em poder do
Doutor Juis de
Fora desta Villa, que se aprezentou.
Como também se
passou mandado do quartel dos pri
meiros tres
mezes do corrente anno de mil, e
duzentos reis,
vencidos des-de o primeiro de Já
neiro athe o
fim de Março do corrente
anno.
E por não
haver mais que se requerer na prezente
Vereação
mandarão fazer este termo que assigna
Rão, e eu
manoel Luis de Mendonça Ribeiro o
Escrevi.
Judici
Nascimento Costa Castro de Aquino
Folha 106
verso.
Autto de
Vereação de 4 de Maio
de 1810
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de
mil e oito centos, e des aos quatro
dias do mes de
Maio do dito anno nesta Vil
la da Moita, e
Cazas da Camara della
donde
prezentes se achavão o Doutor Joa
quim Manoel da
Silva Judici, Juis de Fora
e Prezidente
da Camara da mesma Vereadores,
e Procurador
deste Conselho que actualmen-
te servem
abaixo assignados providencian-
do em coizas
de utilidade do bem publico
desta Villa, e
seu termo determinarão o
seguinte.
E na mesma foi
aprezentado hum requeri
mento do
actual Marchante desta Villa
João Duarte, o
qual sendo-se na pré
zença deste
Senado Nobreza e Povo, que
comparecerão
em virtude de serem convocados
a isso, sobre
o que correndo votos, por am-
bas as
classes, votou os da Nobreza Igna
cio Pereira
Emaus, João Alvares, Almota-
cês, contra o
pertendido no dito requerimen-
to, requerendo
da parte do Recorrente
a observancia
do autto de sua arrema
tacão, e suas
condiçoens, com que o dito
Marchante se
havia compremetido
com as
solenidades de Direito ao talho
das carnes no
corrente anno. E da
mesma Classe
votou Manoel Rodri-
gues da Silva
a favor do pertendido do
mencionado requerimento,
que se lhe
houvesse o
mesmo por deferido atenden-
do á falta, e
Caristia das carnes, e to-
das as mais
razoens, ponderadas no dito re-
querimento; e
deste mesmo voto foi da
mesma classe
Antonio da Roza Mar-
tins, e
castro; sendo estes os únicos que
comparecerão
na prezença deste Senado
da dita
classe, e em fé do Referido a
signarão.
Manoel
Rodrigues da Silva
Ignacio
Pereira Emaus
João Alvares
Folha 107.
Antonio da
Roza Martins e castro
E logo
comparecerão da Classe da Nobreza
alem dos retro
declarados, os abaixo assigna
dos, que
votarão, a favor da pertenção do
Recorrente, e
assignarão, Rodrigo Antonio Cabau
Jozé Manoel
Pereira.
E alem dos
referidos deste voto nesta
Vereação não
compareceo mais nenhum da
classe da
Nobreza, o que certifi
co.
Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro.
E logo alem
dos mencionados da mesma clãs
se votarão
pela parte contraria á pertenção
do Recorrente
os abaixo assignados.
Manoel Antonio
Honorio
Francisco Jozé da Assumpção e Costa
E certifico, não comparecerão mais ne-
nhum do referido voto, e classe.
Manoel Luis de Mendonça Ribeiro
Folha 107 verso.
E logo correndo os votos pela classe do
Povo votarão, a favor da pertenção do Re
corrente Marchante
os moradores, abai-
xo assignados, e que se seguem
Joaquim Carvalho de Oliveira
Cruz de Francisco Joze
Cruz de Joaquim Antonio de Barros
Pedro Joze dos santos
Joze Joaquim dos santos
Francisco Joze Gomes Mendes
Cruz de Vasco Luis de Souza
Cruz de Manoel Nunes
Antonio Joze Correia
Cruz de João Pereira Lança
Cruz de João Francisco
Sabino Joze dos Santos
Cruz de Valentim Gomes
Joze Diogo
Cruz de João Theodoro
Cruz de Sebastiam Joze
Cruz de Fortunato Joze
Manoel Antonio
Cruz de Agostinho de Sousa
Joaquim Joze de Jezus
Cruz de Mattias de Sousa Almeida
Cruz de João Joaquim da Costa
Cruz de Luis Correia
Manoel da Silva Romão
Joze Cardoso
Cruz de Joze Caetano
Cruz de Manoel Antonio
Juan Livano
Cruz de João dos Santos
Joaquim Rola
Folha 108.
Cruz de Antonio de Pina
Cruz de Manoel Nunes
Romão Rodrigues
Antonio de Almeida
Cruz de Thomas de Almeida
Cruz de Joze Antonio Afonso
Cruz de Pascoal Pessoa
Cruz de Jozé de Jezus
Lourenço Manoel Livrero
Cruz de Raimundo Joze
E certifico, que da classe do Povo, por
parte, e a favor do Recorrente Marchan-
te, não comparecerão na prezente Vere-
ação, mais individados que assima, e
retro mencionados.
Manoel Luis de Mendonça Ribeiro.
Folha 108 verso.
E pela parte contraria da mesma classe
po Povo votarão os abaixo assignados
dizendo, que se executasse o autto da arre-
matação com todas as suas condiçoens, e são
os seguintes
Joze da Silva
Joaquim Lage
Fernando Antonio da Silva
Francisco Pedro de Almeida
Ricardo Luis Joze
Cruz de Faustino Antonio
Cruz de Rodrigo Manoel Ventura
Cruz de Jozé Joaquim
Antonio Joaquim Sipriano das Neves
Manoel Rodrigues
Antonio Rodrigues Cabau
Inacio Joaquim de Sousa
Cruz de Antonio Fernandes
E certifico, que da sobredita classe
pela parte contraria do Recorrente
não comparecerão, mais dos que assi
ma mencionados.
Manoel Luis de Mendonça Ribeiro.
Folha 109.
E logo depois de serem ouvidas as classes
da Nobreza, e do Povo, que comparecerão
nesta Camara mandarão, que o Escrivão co-
piasse neste livro o requerimento que foi
obejeto principal da prezente Vereação, e
que como da classe da Nobreza
desta Villa, e seu termo faltarão e
não comparecerão talves por não ouvirem
os pregoens, o Cappitão Jozé Vicente Soares
o Cappitam Verissimo Ferreira Chaves, Mano
el Antonio Tixeira Luis da Silva Braga,
Manoel Joze Emmaus Antonio de Sousa
Freire, Manoel Carvalho de Oliveira, Ma
noel de Sousa de Oliveira, Romão Na-
tonio Soeiro, Joaquim Antonio Soeiro, Bem-
to Pereira de Araujo, Manoel Victor de
Almeida e Costa, Manoel Antonio Soeiro
Jozé Carvalho de Oliveira, Francis-
co de Salles Godinho, e alguns do po-
vo desta mesma Villa por esta razão
determinarão, que os sobreditos fossem
avizados para comparecer na Se
gunda Feira sete do corrente das tres
para as quatro horas da tarde pa
ra a vista de todos os votos dessedi-
rem sobre a pertenção do referido Mar
chante João Duarte.
De que mandarão fazer este termo que
Assignarão, Manoel Luis de Mendonça
Ribeiro em prova de verdade o es
crevi.
Judici Nascimento Costa Mendes de Aquino
Copia do Requerimento
Dis João Duarte Marchante desta Villa
da Moita, que arrematando as rendas
do Assougue por aquelles, preços ao
mais favoreveis para o Povo, e que o Supl-
Folha 109 verso.
O Suplicante podesse cumprir sem mais perda de
seus Bens sucede as coizas mudarem de
figura, e subirem as carnes a tal carestia
que o Suplicante não pode cumprir sem a perda
total de seus Bens pela mudança que
o Suplicante no acto da arremetação não supôs
houvesse por isso o não pode acautellar
naquelle acto da arrematação e como nes
te se obrigasse a dar Carneiro athe o Es-
pirito Santo a trinta e sinco reis, e a o ter não
só por subirem de preço mas inda pelos
não haver por serem tomados os que há pa
ra o Exercito, e ainda algum que se pode
haver são magros, faltos de carne, de
sorte que custa no Assougue a chegar hum
carneiro para haviar quatro, the sinco pés
soas em razão da falta de pastos, e só ago-
ra hé que o tempo os oferesse a tem
po que o mesmo Gado se não pode
aproveitar pela continuada ma fama
que se esta fazendo, do mesmo Gado
em excesso tal que o Suplicante lhe custará
muito cumprir por quinze dias, e com
perda de seus bens, e como este respei
tozo Senado que bem conhece as ver
dades expostas, e que merecem comtempla-
cão, e que o Povo não fica mais mal
servido em Vossa Senhoria, e merces
haverem a obrigação do carneiro sa-
tisfeita por quinze dias, pois que já
o Suplicante insta por maior pré
ço, o que obteve o Marchante do
Barreiro por Provizão de Sua Al
teza em que lhe premetio o podelo
vender por mais trinta reis em arrátel
do preço por que o havia arrematado
o Suplicante que não pede levante no preço
e so sim diminuição, no tempo da o-
brigação persuade-se estar nos termos
de ser deferida a Sua Suplica pelo
que: Pede a Vossa Merce, e mais Senhores
Senadores a Graça de haver por cum-
Folha 110.
cumprida a obrigação de carneiro, comple
tos que sejão os quinze dias, e Receberá
Merce: Remetida á Camara cujos of
ficiaes o Escrivão avizara para o dia qu
atro de tarde fazendo deitar os pregoens
do estillo para comvocar a Nobreza, e
o Povo. Moita tres de Maio de mil
oito centos e des: Silva Judici.
Certidão dos pregoens
Certifico que pelo Porteiro deste Con
selho Antonio
Simoens me foi dada
sua fé de ter
lançado os pregoens em
observancia do
Despacho antecedente
do Doutor Juis
de Fora Prezidente desta
Camara para o
dito fim no mesmo de
clarado em fé
de que passei a prezen-
te que
assignou, e Eu Manoel Luis
de Mendonça
Ribeiro o escrevi em os
quatro de Maio
de mil oito centos, e dês
dito o
declarei: Antonio Simoens.
E não se
continha mais na dita Petição,
Despacho, e
Certidão do Porteiro, que
tudo aqui
copiei, por mandado da Ca
mara em fe que
me assignei Moi
Ta quatro de
Maio de 1810.
Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro.
Autto de
Vereação de 7 de Maio
de 1810
Anno do Nascimento de Nosso Senhor
Anno do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil oito centos e des aos
sete dias do
mes de Maio do dito na-
no nesta Villa
da Moita, e Cazas da
Camara della,
donde prezentes se
achavão. o
Doutor Juis de Fora e Pre
zidente da
mesma Joaquim Ma
noel da Silva
Judici, Vereadores, e
Procurador
actual deste mesmo Conse-
lho ao diente
assignados providenciando-
Folha 110 verso.
Providenciando
em Coizas de utilidade do Bem
publico desta
mesma Villa e seu termo, e
sobre o
requerimento retro do Marchan-
te desta
Villa, para a sua decizão, de
terminarão, o
seguinte.
E logo pelo
Alcaide Francisco dos Santos Calla-
do me foi dito
na prezença deste Senado ter
avizado os
mencionados na Vereação, de quatro
passada do
corrente anno, digo, na Vereação passa
da por ordem
deste Senado, constantes de hu-
ma Rellação,
que por mim Escrivão lhe foi
dada extrahida
da dita Vereação: a execpção
do Cappitam
Joze Vicente Soares por se achar na
Cidade de
Lisboa e Luis da Silva Braga por
se achar
molesto de que pelo assim dizer
foi o prezente
que assignei com o dito
Alcaide.
Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro
Francisco dos
Santos Callado
E logo na mesma
Vereação por parte
da Nobreza
comparecerão, Manoel
Antonio
Theixeira e Manoel Joze Em
maus, e
Antonio de Souza Freire, pelos quaes
foi votado,
que o Marchante Recorrente
devia cumprir
em tudo, e por tudo o autto de
sua
arrematação, vendendo as carnes pelos
preços a que
no mesmo se havia obri-
gado e
assignarão, dito o escrevi
Manoel Antonio
Theixeira
Thomas Joze
Emaus
Francisco de
Jezus freire
Certifico, que
na prezente Vereação. So-
mente
comparecerão os assima assigna
dos. Escrivão
o escrevi
Folha 111.
E logo na
mesma Vereação comparecerão da
mesma classe
Thomas Antonio Soeiro, e Manoel Car-
valho de
Oliveira, Manoel Victor de Almeida
e Costa, e
Joaquim Antonio Soeiro, os quaes
sendo-lhe
proposta a pertenção do Recorrente
Marchante João
Duarte votarão, unifor-
memente, a
favor do mesmo, dizendo que atenden-
do ao que no
seu requerimento alega se
lhe desse por
acabado o tempo de Carneiro
findo os
quinze dias do mesmo, e assigna
rão. Dito o
escrevi
Thomas Antonio
Soeiro
Manoel
Carvalho de Oliveira
Manoel Victor
de Almeida e Costa
Joaquim
Antonio Soeiro
Certifico, que
na prezente Vereação-
não
comparecerão mais que os Sobre
ditos
assignados dito o escrevi.
Folha 111
Verso.
E logo na
mesma Vereação se procedeu a votos
dos Vogaes
deste Senado sobre o pertendido
no mencionado
requerimento á vista dos votos
da Nobreza, e
do Povo que comparecerão-
sobre o que:
Votou o Procurador deste
Conselho
Thomás de Aquino, que o Recor
rente deve
cumprir o auto da arrematação
dando as
carnes pelos preços estipulados, e
assignou
Manoel Luis de Mendonça Ri
beiro o
escrevi.
Thomas de
Aquino
Votou o
terceiro Vereador Domingos Jozé
Mendes, que a
vista dos votos da Nobre
za e do Povo,
de digo , e do Povo, os quaes pela
ploralidade
tanto da Nobreza como do
Povo herão a
favor do pertendente por essa
razão, e pelos
mais que alega em seu re
querimento se
lhe houvesse por instinta
a obrigação de
dar carneiro completos os-
quinze dias do
mesmo os quaes tendo prin
cipiado em
Domingo de Pascoa do corren-
te anno,
findão, abatidos os dias de Vaca
e de Jejum no
dia quarta feira dezasseis do
corrente mes de
Maio, e assignou dito o
escrevi
Domingos Joze
Mendes
Votou o
segundo Vereador Luis Joze da
Costa, que
visto haver-se já despachado
Hum
requerimento, ao dito Marchante Jo-
ão Duarte a que
se lhe o que,
requeresse a
Sua Alteza Real e não há
ver ordem em
contrario que siga o que se
lhe ordenou no
mesmo requerimento, e assi
gnou dito o
escrevi
Luis Joze da
Costa
Votou o
primeiro Vereador Jozé Francisco
do Nascimento
que visto huma grande parte
do Povo ser a
favor do Marchante e estarem
as carnes
caras, em razão das Tropas lhe ter
dado grande
extração; e por faltarem dezoi
Folha 112.
dezoito dias
de obrigação de carneiro, que fique
nove dias
obrigado a dar o carneiro pelo pré
ço de sua arrematação
que acabarão no
dia vinte do
corrente mes, e anno, e dahi por-
diente ficará
dezobrigado da arrematação
do carneiro e
assignou dito o escrevi
Joze Francisco
do Nascimento
E votou logo o
Doutor Juis de Fora Pre
zidente que o
negocio de que se tracta está Dezem
patado de sua
natureza, e pela Lei, pois
sendo a
ploralidade dos votos a favor do
Recorrente
Marchante: a saber oito da
Nobreza e
quarenta, e hum da parte do-
Povo; e pelo
contrario contra o dito Mar-
chante seis
votos da Nobreza e treze
da classe do
Povo, por esta razão deve
ser deferido o
seu requerimento, fican-
do extinta, a
obrigação do carneiro fin-
do os quinze
dias do mesmo talho o-
que hé a forma
Geral de dessedir
semilhantes
Negocios que dependem
da
assistência, e dos Votos dos Individu-
os de qualquer
corporação, executando-
se o que a
ploralidade dos mesmos
decide, por
cuja maneira athe na Ca-
za da
Suplicação se fazem assentos que
são Leis:
Sendo que, nem ao Procura
dor deste
Conselho compete o Recurço
por parte do
Povo, huma ves, que es-
te foi
convocado compareceo, votou,
e decedio a
ploralidade, nem os votos, do
terceiro, e
primeiro Vereadores Domingos
Joze Mendes, e
Francis digo Jozé
Francisco do
Nascimento são contra
rios á
pertenção do Recorrente e ao
mesmo tempo,
que vigorão a favor-
Folha112
verso.
a favor dele
Recorrente o exemplo com que
Sua Alteza
real houve por bem benefi
ciar o
Marchante do Barreiro, huma das
Villas desta
Juridição Pedro Lourenço, e
levando-lhe o
preço de Carneiro de vintém
athe meio
tostão por cada arrátel como hé
constante, e
isto já em atenção ás mesmas
razoens, que
em seu favor dédúz o Recorren-
te ao
Requerimento que aprezenta, pois
tem sido tál a
estirilidade das carnes que
depois dos
Marchantes as terem compra-
do para os
seus talhos lhas tem tirado
para as Tropas
de Sua Alteza Real, e
de Sua Alteza
digo e de Sua Ma
gestade
Britanica procedida esta estei
lidade, não só
da multidão de Tropas que
tem entrado
neste Reino, como também
pela
emmencidade de Gados que tem morri-
do no Serviço
dos Transportes das mesmas
tropas: Não
competindo por outra parte
recurço algum
aos Moradores digo á
quelles
moradores desta Villa, e seu
termo que não
comparecerão, na pre
zente
Vereação, e na passada, pois que
sendo
legitimamente convocados como
se mostra das certidoens
retro, do Por-
teiro, e
Alcaide Officiaes deste Sena
do, senão
comparecerão. Pacificamente se
sogeitarão ao
que pela ploralidade
de votos fosse
decedido, e muito mais qu-
ando os
pregoens, e os avizos lhes fo-
rão feitos com
antecipação, sendo cer-
to, que nunca
hé pocivel juntarem-se a
bsolutamente
em semilhantes ocazioens
todos os
moradores de qualquer Po-
vo: E pelo
assim dizer o assignou dito o escrevi
Joaquim Manoel
da Silva Judici
E logo depois
dos votos assima trans-
criptos se decedio, pela ploralidade de
votos que
ficasse deferido o Reque-
Folha 213.
o Requerimento
do recorrente Marchante
sendo o mesmo
obrigado, a dár o talho do
carneiro athe
o dia dezasseis de Maio
do corrente
anno: E que esta decizão se
fizesse
patente por pregão do porteiro: E
por não haver
mais que deteriminar na
prezente
Vereação mandarão fazer este
termo que
assignarão e Eu Mano
el Luis de
Mendonça Ribeiro o escredi
Judici
Nascimento Costa Mendes de Aquino
Certifico que
pelo Porteiro desta Camara
me foi dada
sua fé ter lançado os
pregoens,
pelos lugares públicos desta
Villa da
decizão do Acordão supra
como no mesmo
se determinou em fé
de que passei
a prezente que comigo a
asignou Moita
oito de Maio de 1810.
Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro
Antonio Simois
Folha 113
verso.
Autto de
Vereação de 16 de Maio
de 1810
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil oito, e des aos dezasseis
dias do mes de
Maio do dito anno nesta
Villa da
Moita, e Cazas da Camara
della donde
prezente se achavão o Dou-
tor Juis de
Fora, Prezidente Joaquim Ma
noel da Silva
Judici, Vereadores, e procu
rador actual
deste Conselho abaixo a
assignados
providenciando em coizas
de utilidade
do bem commum des-
ta Villa e seu
termo determinarão
o seguinte.
E na mesma
comparecerão os actuaes Al
motaces,
Ignacio Pereira Emmaus, e João
Alvares, desta
Villa os quaes forão cha
mados á
prezença deste Senado para se
lhe intimar, e
ficarem na inteligência
de que em o
dia de hoje finda a o-
brigação do
talho de carneiro do Mar-
chante desta
Villa, comessando da-
qui em diente
a dar as mais carnes-
pelos preços
de sua arrematação,
e isto na
conformidade das decizoens
desta Camara
Nobreza e Povo cons-
tantes das
duas Vereaçoens, passa-
das, de
quatro, e sete do corrente
mes, e anno, o
que com efeito na
prezença deste
Senado foi intima
do pelo seu
Prezidente, de que
dou fé aos
ditos Almotaces, os qu-
aes assim o
ficarão entendendo.
E por-
Folha 114.
E por não
haver mais, que prover na pré
zente Vereação
mandarão fazer este
termo que
asignarão, e Eu Manoel
Luis de
Mendonça Ribeiro o escrevi.
Judici
Nascimento Costa Mendes de Aquino
Autto de
Vereação de 26
de Maio de
1810
Anno do
Nascimento de Nosso Se
nhor Jezus
Christo de mil oito cen-
tos, e des aos
vinte seis dias do mes
de Maio do
dito anno nesta Villa
da Moita, e
Cazas da Camara della
donde prezente
se achavão, os Vereadores
e Procurador
actual do Conselho abai
xo assignados
providenciando em Coi
zas de
utilidade do bem commum
desta Villa e
seu termo deter
minarão o
seguinte.
E depois da
Corrida desta Camara se deu
nova taxa ao
Pão das Padeiras.
E na mesma se
deferio a hum
requerimento
das Padeiras desta
Villa a vista
determi
navão se desse
taxa, por arrátel
de pão depois
de cozido sendo
de bom trigo,
que levavão por
cada arratel
sincoenta reis, e
de meio
arrátel vinte e sinco
reis não
podendo vender ao
Povo sem ser
pezado a vista
de quem o
compra, o que o con
trario fizer
pagará seis mil reis
Folha 114
verso.
reis da Cadea
e passasse bilhete para
o Almotaçaria.
E outro sim
determinarão, que to
do o Lavrador
que tiver vinho
para dar a
vendage, lhe dé consumo
dentro em oito
dias para se
passar licença
para se meterem
vinhos de
fora, e esta determi
nação, serão
apregoada pelo Por
teiro.
E por não
haver mais que se
determinar
mandarão fazer es-
te termo que
assignarão
Manoel Luis de
Mendon
ça Ribeiro
escrevi.
Nascimento
Mendes Costa de Aquino
Autto de
Vereação de 29
de Maio de
1810
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil oito centos e des aos
vinte e nove
de Maio do dito anno nes-
ta Villa, e
Cazas da Camara della don-
de prezentes,
se achavão o Juis Vereador
mais Velho
pela ordenação, Jozé Fran-
cisco do
Nascimento, e no impedimento
do Doutor Juis
de Fora Prezidente, Ve
readores, e
Procurador deste Conselho
abaixo
assignados providencian-
do em coizas
de utilidade do
bem publico
desta Villa da
Moita e seu
termo determinarão
o seguinte.
E na mesma se
determinou
Folha 115.
se desse
corrida por toda esta Villa
e seu termo, o
que assim se prati-
cou como
consta do seu livro res-
pectivo.
E por não
haver mais, que determinar-
se mandarão
fazer este termo de
ensarramento,
que assignarão
e Eu Manoel
Luis de Mendonça
Ribeiro o
escrevi.
Nascimento Costa
Mendes de Aquino
E declararão,
na mesma Vereação, que
a Condemnação,
imposta no Acordão
de vinte e
seis do corrente a folhas 114, so-
bre o pezar as
Padeiras o Pão, a quem o
for comprar,
que hera de seis mil reis,
revogão, esta
pena e só ficando de pa
gar dois mil
reis de Condemnação, na
forma das
Posturas, e que o Escri-
vão, passe bilhete
desta deter-
minação para o
Juizo da Almota-
caria, e
assignarão e Eu o escrevi.
Nascimento
Costa Mendes de Aquino
Passei bilhe
te para o
Juizo
da Almota
caria em o
dito
dia assima
Mendonça.
Folha 115
verso.
Autto de
Vereação de 6 de Junho
de 1810
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil oito centos e des aos
seis do mes de
Maio do dito anno nesta
Villa da
Moita, e Cazas da Camara
della donde
prezentes se achavão o
Doutor Joaquim
da S digo Manoel
da Silva
Judici, Juis de Fora e Preziden-
te da Camara,
Vereadores, e Procurador des-
te Conselho
abaixo assignados providen-
ciando em
Cazas de utilidade do bem
publico desta
Villa e seu termo de
terminarão o
seguinte.
E na mesma
mandarão, declarar, a esti
va, do Pão das
Padeiras desta Villa e
seu termo,
consedida por despacho, de
sinco do
corrente mes e anno; a saber
de secenta
reis por cada arratel de
Pão depois de
Cozido, sendo obriga
das a ter pão
de meio arratel, que
venderão a
trinta reis, pezando-o
na forma do
Acordão folhas 115 e Pos-
turas deste
Senado.
E na mesma
Vereação se julgarão coimas
vindas por
Appelação para este Senado pelo
Juizo da
Almotaçaria a saber huma de
Joze Gomes
Claro estalajadeiro da Esta
lage do sitio
do Rozario e outra de
Barboza
Angelica desta Villa, as qu
aes forão
absolvidos.
E na mesma se
deferio a hum reque
rimento da
Padeira Barboza Angelica.
Como também na
mesma foi reque
rido pelo
Procurador deste Conselho
que se
mandasse por Marcos na
Ponte do forno
do Vidro, emquanto
se não dão as
providencias para o seu
reparo.
E na
Folha 116.
E na mesma
Ellegerão para Juis Ventaneiro
por
uniformidade de votos, do lugar de Sa
rilhos
pequenos, a Estêvão Rodrigues o
qual mandarão
fosse avizados para se
lhe deferir o
juramento, e declarasse-lhe as
suas
obrigaçoens e para Escrivão o mesmo
Joaquim Joze
Rodrigues.
Como também,
ellegerão uniformemente
para Juis Ventaneiro, do Lugar do Rozario
a Jozé Thome,
e para seu escrivão a
Manoel Pereira
e mandarão que
fossem
avizados para prestarem o Jura
mento perante
o Doutor Juis de
Fora.
E por não
haver mais que se determi
nar mandarão
fazer este termo que
Assignarão.
Manoel Luis de Men
donça Ribeiro
escrevi
Judici
Nascimento Mendes de Aquino
Autto de
Vereação de 25 de Junho
de 1810
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor Jezus
Christo de mil
oito centos e des annos aos
vinte e sinco
dias do mes de Junho do dito
anno nesta
Villa da Moita, e Cazas da Ca-
mara della
donde prezentes se achavão-
o Doutor
Joaquim Manoel da Silva Ju-
dici, Juis de
Fora, e Prezidente da Camara
Vereadores, e
Procurador do Conselho que actu
almente servem
abaixo assignados pró-
videnciando em
Coizas de utilidade do bem
publico desta
Villa, e seu termo determina
rão o
seguinte.
E na mesma
Vereação, foi aprezentado o
requerimento
do Baxarel João Baptista
Antunes formado
em Medecina, pela Uni-
versidade de
Coimbra Medico que já
fora do
partido desta Camara e que ser
vira o mesmo
nesta Villa da Moita
e seu termo em
o anno de mil oito centos
e oito, no
qual requeria ser novamen-
te ademetido a
servir o mesmo parti-
do, visto
achar-se vago, e o Suplicante
dezembaraçado,
e com as circunstancias preci-
zas para
dezempenhar o dito Cargo, re-
querendo por
isso a ademição do mês-
mo.
E logo sendo
lido o dito requerimento
na prezença
deste Senado Acordarão
uniformemente
que o Suplicante se
ja ademetido, e se lhe confira o parti
do que já
servira de Medico desta
Villa, e seu
termo com as mesmas clau-
zulas, e
obrigaçoens com que já o ser-
vio no anno de
mil oito centos e oito
constante da
Regia Provizão de
dezassete de
Agosto de mil setecentos
e noventa e
nove, e do autto de posse
que se lhe
conferio neste livro
Folha 117.
livro a folhas
quarenta, e huma verso
vencendo os
mesmos emolumentos pelas
suas vezitas,
e o ordenado de cento e qua
renta mil reis
na conformidade da dita
Provizão. E
com a obrigação, endespençavel
de rezidir
efectivamente nesta Villa sem
que possa
sahir da mesma sem justa
cauza, e para
isto mesmo recorerrá á Ca
mara , ou ao
Prezidente da mesma, tu-
do para que o
mesmo Suplicante Me-
dico, não
deixe de assistir aos duentes nos
dias e horas
precizas á sua saúde
prestando-se
promptamente a qual-
quer chamado
dos moradores desta
Villa, e seu
termo para o dito fim,
o que esta
Camara ver cumprido digo
o que esta
Camara assim espera ver
cumprido: o
que assim Acorda
rão não só
pelo que fica dito co-
mo pela
necessidade que há de
Medico
assistente.
E na mesma foi
aprezentado hum
requerimento
de Estêvão Rodrigues
morador em
Sarilhos pequenos, o qual
tendo sido
Elleito Juis Ventaneiro do
mesmo Lugar em
Vereação de seis de Ju-
nho do
corrente anno a folhas cento
e quinze
Verso, requer a este Sena
do que o hajão
por escuzo do dito em
prego pelas
razoens deduzidas no-
mesmo seu
requerimento.
E logo sendo
lido o mesmo reque
rimento
Acordão uniformemen-
te asseitar a
escuza do Suplicante
visto ser elle
feitor de Antonio de
Almeida Roriz
sogeito as suas
determinaçoens,
e por consequência-
Folha 117
verso.
privado
daquella rezidencia certa que
se requer para
dezempenho do tal car
go, e alem
disso por haver no dito lugar
mais pessoas
em que possa recahir
nova nomeação
ficando sem efeito, a
Elleição, que
do Suplicante se havia
Feiro na
mencionada Vereação.
E logo em
razão do que fica dito
Ellegerão, e
nomearão uniformente para
Juis
Ventaneiro do lugar de Sarilhos peque-
nos termo
desta Villa a Manoel Dama-
zo, cazado, e
morador no mesmo lugar, o qual
mandarão fosse
intimado para assim o en-
tender, e se
lhe conferir a posse na forma da Lei.
E na mesma foi
aprezentada huma carta
Precatoria
Requizitoria por bem do Real
Serviço, e boa
arrecadação do real de Agoa
expedida do
Juizo da Provedoria desta
Comarca ao
Doutor Joaquim Manoel
da Silva
Judici, Juis de Fora desta Villa
e suas anexas,
o qual a remetera a es-
te Senado com
o cumpra-se seguinte
posto na mesma
Carta: Cumpra-se
e Registe-se,
e Satisfeito, o Escrivão
o prezente em
Camara para se pró-
ceder as
Elleiçoens, mencionadas, passe
mandado ao
Camilheiro, e Recibo da
precatória.
Moita quinze de Ju
nho de mil
oito centos e des: Silva
Judici cuja
carta se acha Regis-
tada no livro
competente a folhas
E logo sendo
lida a dita Carta, e
as suas
forças, Ellegerão, e nomea
rão
uniformemente para Thezoureiro
do Rendimento
do Real de Agoa
a Lourenço
Manoel Livrero morador,
e estabelecido
nesta Villa para ade
ministrador
dos mesmos Rendimentos
a Ignacio
Pereira Emmaus também
morador nesta
Villa tudo para que
Folha 118.
que os
sobreditos Adeministrador e Thezourei
ro cuidem em
tudo que convier a boa arrecada
cão da Real
Fazenda do Direito requeri-
do do Real
dagoa desta Villa da Moita, suas
anexas, e seus
termos, que se tiverem vem
dido, e for
devido des-de o primeiro de
Janeiro do
prezente anno em diente
tudo na
conformidade da dita carta Re
quezitoria, e
precatório: E mandarão fos
sem intimados
os sobreditos Administra
dor e
Thezoureiro, lendo-se-lhe igual
mente o
Registo da mesma Precatoria
para o
dezempenho do que na mesma
se requer. E
que o Escrivão passe
Certidão da
referida nomeação pa
ra ser
remetida ao Juizo de Pazante
na
conformidade da mesma Pre
catoria.
Autto de posse
dada ao Medico
asseito do
Partido desta Camara
o Baxarel João
Baptista Antu
nes
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil oito centos, e des annos
aos vinte e
sinco dias do mes de Junho do
dito anno
nesta Villa da Moita e Cazas
da Camara
della pareceo prezente o
Baxarel João
Baptista Antunes, for
mado em
Medecina Elleito nomeado,
e asseito para
Medico do partido desta
Camara desta
mesma Villa da Moi
ta e seu termo
ao qual o mesmo Sena
do lhe
encarregou, que dezempenhas
se as
obrigaçoens de seu cargo Assis
tindo aos
doentes com a eficácia neces
saria, e logo
sendo-lhe deferido o
juramento pelo
Doutor Juis de Fora
Prezidente
Joaquim Manoel da Sil-
va Judici
debaixo do mesmo assim
o prometeu
cumprir tudo na conformi-
dadedo Acordão
deste Senado cons-
tante a folhas
117 verso deste livro proferido
Folha 118
verso.
proferido na
prezente Vereação: De que manda
rão continuar
o prezente autto, que todos a
signarão, e Eu
Manoel Luis de Mendonça
Ribeiro o
escrevi e assignai
Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro
Judici
Nascimento Costa Mendes de Aquino
João Baptista
Antunes
Autto de posse
e juramento dada ao
Juis, e
Escrivão, ventaneiro do Lu
gar do Rozario
termo desta Villa
abaixo
assignados, e nomeados
a folhas 116
deste livro
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil oito centos e des annos
aos vinte e
sinco dias do mes de Junho
do dito anno
nesta Villa da Moita e Ca
zás da Camara
della ahi aparecerão aprezen-
tes os
Elleitos, Juis Ventaneiro Joze Thome
e Escrivão da
Vintena Manoel Pereira do
lugar do Rozario
termo desta Villa aos
quaes o Doutor
Juis de Fora Prezidente
Joaquim Manoel
da Silva Judici
lhes deferio a
cada hum de persi, o Ju
ramento dos
santos Evangelhos, e de
baixo do mesmo
sendo por elles re-
cebido lhes
encarregou que bem e na
verdade sem
dolo nem malícia nem a
feição alguma
dezempenhando as obri
gaçoens dos
seus cargos na forma de
seus
Regimentos o que elles assim
prometerão de
cumprir na prezença deste
Senado que
desta forma lhes houve por
conferidas as
suas pessoas, de que man-
darão fazer
este termo que assignarão, e
Eu Manoel Luis
de Mendonça Ri
beiro Escrivão
da Camara em fé de
verdade o
escrevi e assignei.
Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro
Judici
Nascimento Costa Mendes de Aquino
Cruz de Joze
Thome
Manoel Pereira
E por-
Folha 119.
E por esta
forma conferidas as posses retro, e
por não haver
mais que provar, e requerer man
darão fazer
este termo de ensarramento que
assignarão, e
Eu Manoel Luis de Mendonça
Ribeiro o
escrevi.
Judici
Nascimento Costa Mendes de Aquino
Autto de
Vereação de 27 de
Junho de 1810
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil oito centos, e des annos
aos vinte e
sete dias do mes de Junho
do dito anno
nesta Villa da Moita, e Cazas
da Camara
della, Vereadores, e Procurador des-
te Conselho
abaixo assignados providen-
ciando em
Coizas de utilidade do bem com
mum desta
Villa, e seu termo determinarão
o seguinte.
E na mesma
determinarão, fazersse Ves-
toria aos
Barcos, Bateiras, e Faluas que
tomão carreira
nesta Villa o que assim
se praticou,
como constão dos auttos
que ficão, no
Cartorio desta Canara.
E na mesma
Vereação se sentenciou
a Vestoria
mencionada, Julgando-se
incapazes de
fretejarem, e tomarem
Carreira os
Barcos; de João de
Almeida
Peneira, e de Anna Ignacia
e a Falua de
Thomas Jozé Correia.
E na mesma
Vereação se de
cedirão huns
huns auttos de
Aggravo de
Joze Serrano Hespa
nhol prezo na
Cadeia desta Villa
A ordem do
actual Almotace
João Alvares.
E por não
haver mais que se-
Folha 119
verso.
Se determinar
mandarão fazer este
autto que
assignarão, e Eu Ma
noel Luis de
Mendonça Ribeiro o escrevi.
Judici
Nascimento Mendes de Aquino
Autto de
Vereação de 7 de
Julho de 1810
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de
mil oito centos, e des aos Sete
de Julho do
dito anno nesta Villa da Moi
ta, e Cazas da
Camara della donde prezentes
se achavão o
Doutor Joaquim Mano-
el da Silva
Judici, Juis de Fora, e Pre-
zidente da
Camara nesta Villa da Moita
Vereadores, e
Procurador deste Conselho a
baixo
assignados providenciando em Coizas
de utilidade
do bem publico desta Villa
e seu termo
determinarão o seguin-
te.
E na mesma
Vereação se proferio hum
Acordão nos
auttos de requerimento dos
Lavradores
desta Villa que ficão neste
Cartorio, no
qual se decedio que se
passem
licenças para vinhos de Fora, tu
do na forma
das Posturas.
E por não
haver mais que se determinar na
prezente
Vereação mandarão fazer este ter-
mo que
assignarão e Eu Manoel
Luis de
Mendonça Ribeiro o escrevi.
Judici
Nascimento Costa Mendes de Aquino
Folha 120.
Autto de
Vereação do primeiro de Agosto de
1810
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo
de mil oito
centos, e des ao primeiro de Agosto do
dito anno
nesta Villa da Moita, e Cazas da
Camara della
donde prezentes, se achavão o
Doutor Joaquim
Manoel da Silva Judici, Juis
de Fora e Prezidente
da Camara nesta Villa
Vereadores, e
Procurador deste Conselho abai-
xo assignados
providenciando em Coizas de
utilidade do
bem comum desta Villa e seu
termo
determinarão o seguinte.
E na mesma em
virtude das ordens emnu
ciadas pelo
Doutor Provedor desta Comar
ca ao Doutor
Juis de Fora Prezidente que
os partecipou
determinarão, que a elleição
que em
Vereação, de vinte e sinco de Junho do
corrente, e
anno, se havia feito de Adminis
trador, e de
Thezoureiro do Real de Ágoa
vigorasse, e
produzisse somente seu e
feito para
esta Villa, Alhos Vedros, e
Lavradio, e
que isto se partecipasse aos
Elleitos para
igualmente comparesse-
rem, para se
lhe deferir o juramento
perante o
Doutor Juis de Fora.
E na mesma,
votarão uniformemente pa
ra servirem de
Almotaceis os prezentes
tres mezes de
Agosto Setembro, e Outubro
do corrente
anno a Manoel Victor de
Almeida, e
Costa, e a Manoel de
Souza de
Oliveira, para o que fos
sem chamados
para prestarem o ju
ramento para
bem servirem os di
tos cargos
para que forão elleitos.
E na mesma a
requerimento do Pro
curador deste
Conselho mandarão
passar o
mandado pelas porpinas
dos Vereadores
das prociçoens de
Folha 120
verso.
de Domingo de
Pascoa de São Mar-
cos, e das
tres das Ladainhas e Varas dos novos
Vereadores na forma
do Estilo.
Termo de
Juramento e posse
dos Almotaceis
elleitos
para servirem
os tres mezes de
Agosto
Setembro, e Outubro
de 1810
Ao primeiro de
Agosto de mil oito centos
e des annos
nesta Villa da Moita e Ca
zas da Camara
della ahi sendo prezentes
os Almotaceis
Elleitos Manoel de Souza
de Oliveira e
Manoel Victor de Almeida, e
Costa,
elleitos para servirem os tres me-
zes seguintes
de Agosto, Setembro e
Outubro do
corrente anno o Doutor
Juis de Fora
Prezidente lhes deferio o
juramento dos
Santos Evangelhos, de
baixo do qual
lhes encarregou, que
elles bem e na
verdade com boa, e
sam conciencia
servissem os ditos car-
gos na forma
de seu Regimento
guardando em
tudo o serviço de sua
Alteza Real,
segredo das Justiças, e
direitos as
partes, guardando igual-
mente todas as
determinaçoens
e Acordaos
desta Camara e Postu
ras, da mesma,
que sendo por
elles asseito
assim o prometerão cum
prir, de que
fis este termo que
com o dito
Ministro assignarão
e Eu Manoel
Luis de Mendon
ça Ribeiro o
escrevi.
Judici
Manoel Victor
de Almeida e Costa
Manoel de
Sousa de Oliveira
E por não
haver mais que se
determinar
mandarão fazer este
termo de
ensarramento que
Folha 121.
que
assignarão, e Eu Manoel Luis de Men
donça Ribeiro
o escrevi.
Judici
Nascimento Mendes de Aquino
Autto de
vereação de
18 de Agosto
de 1810
Anno do
nascimento de Nosso
Senhor Jezus
Christo de mil oito
centos e des
aos dezoito de Agosto do
dito anno
nesta Villa da Moita
e Cazas da
Camara della donde
prezentes se
achavão o Doutor Juis
de Fora
Prezidente, Vereadores, e
Procurador
abaixo assignados
deste
Conselho, providenciando
em Coiza de
utilidade do bem
publico desta
Villa e seu ter-
mo
determinarão, o seguinte.
E na mesma se
procedeo a Vesto
ria no Barco
de João de Al
meida a
requerimento do mesmo
Julgando-se
capas de tomar
duas
carreiras, e dois precalços
como consta
dos respectivos aut
tos que ficão
neste Cartorio.
E na mesma se
passarão al
gumas
licenças.
E na mesma em
observância da
Postura
constante do livro com
petentes folha
12 verso determinarão, que
as padeiras,
desta Villa e seu-
Folha 121
verso.
seu termo, se
obstenhão de vender os fa
relos por
preços arbitrários, Regulan
do este Senado
em cada tostão do
preço do
alqueire de Trigo hum vin-
tem no preço
do alqueire de fare
los, de sorte
que, vendendo-se o tri-
go; ou
tendo-se vendendo ul-
timamente no
Passo, a doze tostois
por alqueire
sejão os farelos a
doze vinteis,
vendendo-se o tri-
go a des
tostois vendão os farelos
a duzentos
reis, e assim a proporção.
E bem assim,
que as ditas Padeiras
não possão
vender os farelos
senão as
pessoas comprehen-
didas na dita
Posturas. A sa-
ber para fora
desta Villa, e
seu termo, com
a commenação
de seis mil
reis pagos da cadea
por aquella
Padeira que o contra
rio fizer do
que fica dito: de-
vendo debaixo
da mesma pena
incorrer todo
aquelle, ou aque-
la pessoa que
os levar para
fora desta
Villa para vender.
Devendo as
sobreditas Padeiras
medir os
farelos calcados na for
ma do costume,
debaixo da mesma
pena, o que
faça publico pa
ra constar.
E na mesma em
cumprimento da
ordem inserta
na precatoria que
se acha
Registada no livro com
petente a
folhas expedida do-
Folha 122.
Juizo da
Correição desta Comarca de
terminarão,
que o Marchante desta
Villa, ou
pessoa alguma qualquer
que seja, e
seu termo, não matte, nem
mande matar
carne de Vitella
com a
comminação de seis mil reis
pagos da cadea
por cada huma
Vitella que
matar, sendo a meta
de da
Condemnação, para o denuncian-
te, e a outra
ametade para o Com
selho, por
cuja razão o escrivão
intime o
Marchante para assim
o entender, e
passe Edital para o pu-
blico e mais
pessoas, de que passa
rá Certidão ao
pé deste para cons-
tar na forma
da dita ordem, pré
catoria.
E na mesma se
assignou a reque
rimento de Henrique
Jozé Baptista
o dia seis do
próximo dia do mes-
de Setembro
para huma Vestoria
que pertende
no sitio do Esteiro
Furado.
E por não
haver mais, que prover
na prezente
Vereação, mandarão
fazer este
termo de ensarramento que a
signarão, e Eu
Manoel Luis de
Mendonça
Ribeiro o escrevi.
Judici
Nascimento Castro Mendes de Aquino
Folha 122
verso.
Autto de
Vereação
Anno do
Nascimento de Nosso Se-
nhor Jezus
Christo de mil oito centos
e des aos
vinte e sinco de Agosto do
dito anno
nesta Villa da Moita
e Cazas da
Camara della donde prezen-
tês se achavão
o Doutor Juis de Fora
Prezidente
Vereadores, e Procurador
actual deste
Conselho abaixo assi-
gnados
providenciando em coizas de
utilidade do
bem commum desta
Villa e seu
termo determinarão
o seguinte
Manoel Luis de
Mendonça
Ribeiro o escrevi.
E na mesma se
sentenciou a Ves-
toria a que se
procedeo no Barco
de Anna
Ignacia Julgando-se
o mesmo capas,
forte e segu-
ro, como consta
dos auttos
respectivos; E
por não haver mais
que se
determinar na prezente
Vereação,
mandarão fazer este
autto que
assignarão, e Eu
Manoel Luis de
Mendonça Ri
Beiro o
escrevi.
Judici Costa
Mendes de Aquino
Folha 123.
Autto de
Vereação de 14 de Setembro de
1810
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor Jezus
Christo de mil
oito centos, e des annos nes
ta Villa da
Moita, e Cazas da Camara della
donde
prezentes se achavão o Doutor Juis de
Fora
Prezidente, Joaquim Manoel da Silva
Judici,
Vereadores, e Procurador actual deste Com-
selho abaixo
assignados providenciando
em Coiza de
utilidade do bem publico desta
Villa e seu
termo determinarão, o seguin
te Manoel Luis
de Mendonça Ribeiro
o escrevi.
E na mesma
determinarão que se vendesse cada
almude de Vinho
em mosto, desta Villa, e seus sem-
barbios no
prezente anno, a mil, e novecentos reis
e sendo do
Rozario, e Sarilhos termo desta Villa
a dois mil reis.
E na mesma se
sentenciarão, os auttos
da Vestoria
que Requereo Henrique Jozé
Baptista da
Cidade de Lisboa no sitio
de Esteiro
Furado; Julgando-se Justa, e
vantajoza a
pertenção do mesmo Hen-
rique Jozé
Baptista constante dos
auttos que
ficão neste Cartorio.
E por não
haver mais que se determinar
na prezente
Vereação mandarão fazer
este autto de
ensarramento que assigna
rão, e Eu
Manoel Luis de Mendonça
Ribeiro o
escrevi.
Judici
Nascimento Costa Mendes de Aquino
Folha 123
verso.
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de
mil oito centos, e des aos seis di
as do mês de
Setembro do ditto anno nesta Villa
da Moita e
cazas da Camara della donde
prezentes se
achavão, o Doutor Joaquim Mano
el da Silva
Judici, juis de Fora e Prezidente
desta câmara,
Vereadores, e Procurador a
ctual deste
Conselho abaixo assignados
providenciando
em Coizas de utilidade
do bem publico
desta Villa e seu termo
determinarão,
o seguinte.
E na mesma foi
aprezentada por parte
do Baxarel
João Baptista Antunes
actual Medico
do partido desta Camara
huma ordem
expedida do Juizo da Prove
doria desta
Comarca para este Senado ou-
vindo a
Nobreza, e Povo Informar por
escripto o
Requerimento do mesmo Ba
xarel João
Baptista Antunes o qual
ao diente vai
copiado: A vista do
que determinarão,
que o escrivão passa
ce as ordens
necessárias para que a No-
breza, e o
Povo comparessa na Vereação
que lhe foi
assignada para darem os
seus Votos
sobre o mesmo requerimento.
E na mesma se
deu taxa as palhas de
Trigo, e
Sevada aos Estalajadeiros des-
ta Villa a
requerimento dos mesmos
e isto pela
maneira seguinte:
Que serão
obrigados a vender cada jueira
de palha de
Trigo pelo preço de qu-
arenta reis: E
por cada huma dita de
palha de
sevada trinta reis, tendo ca-
da Jueira de
palha de pezo oito arra-
tês o que
cumprirão, pena de serem
condemnados na
forma das Posturas, e
de seus
Regimentos; para o que se passem
os Editaes do
estilo que serão afixa
dos pelo
Porteiro desta Camara, nas
Folha 124.
nas portas das
respectivas Estalages.
E na mesma se
proferio hum despacho nos
auttos de
Petição de Jozé Serrano Hespanhol
guarda da
Estalage do Rozario.
E na mesma se
mandarão passar mandados
dos ordenados
dos Officiaes desta Camara do
prezente annos
vencidos.
E na mesma foi
avizado pessoalmen
te o Thezoureiro
deste Conselho para não sa-
tisfazer
mandado algum por ora, ainda que
sejão
assignados por esta Camara, a
execpção, do
mandado passado pela quantia
de vinte e hum
mil reis, das prociçoens,
e varas
passado em o primeiro de Agosto
do corrente
anno e bem assim ou
tro mandado
pela quantia de tres
mil, e seis
centos passado na Verea
cão de hoje da
Procissão do
Corpo de Deus
do prezente anno.
E por não
haver mais que se deter
minar na
prezente Vereação manda
rão fazer este
termo que assigna
rão Manoel
Luis de Mendonça
Ribeiro o
escrevi.
Judici
Nascimento Costa Mendes de Aquino
Copia do
requerimento de que
retro se faz menção do Me
dico do
partido desta
Senhor: Dis o
Baxarel João
Baptista
Antunes, formado em
Medecina pela
Universidade de
Coimbra, que havendo
Vossa Al-
Folha 124
verso
Alteza real
sido servido criar hum
partido de
Medico para esta Villa
da Moita, e a
requerimento da Cama
ra da mesma
pela Regia Provizão
de 17 de
Agosto de 1799, des-de então para
cá ainda
apenas houve hum, que só por
5 mezes
Rezidio no dito partido, que
logo abandonou
em razão da módica
quantia de
cento, e quarenta mil, que só
mente se lhe
constituio paga pelo
Cofre das
Sizas: unicamente o Su-
plicante por
ter nesta terra pesso-
as da sua
familiaridade de e ficar
junto da Corte
onde tem a sua
família se
rezolveo a servilo com-
ferindo-se-lhe
por esta Camara
em vinte e
sinco de Julho
do prezente
anno: mantido
na esperança,
Senhor, de que Vossa
Alteza Real
haja de lhe con-
ferir hum
partido que ao menos
satisfaça á
sua subsistência fi
zica a de hum
Criado, e huma A-
ma a quantia
de cento, e qua-
renta mil reis
apenas pode che-
gar no
prezente tempo para man-
ter huma
Cavalgadura que lhe
hé
absolutamente Necessa
ria para
dezempenho do seu offi
cio nos quatro
lugares do termo
da Villa
Sarilhos, Rozario, Bre
jos, e Esteiro
Furado habitados por
gente
somamente pobre, em mui
ta distancia
da Villa e muito doen
teos, acrece
alem disto despeza de
cazas, e
rebate de moeda papel, sem-
do certo que
em parte alguma
nas prezentes
sircunstancias se-
Folha 125.
Se terá
constituído hum partido tão mo
dico, e isto
para hum Medico, que deve tra-
tar-se com
decência, e gravidade por que
em parte
alguma a quantia de cento
e quarenta mil
reis chega, nem para o ne-
cessario
sustento de hum Medico:
verdades que
não precizão demonstra
cão a vista do
que Recorre o Suplicante
á begnidade
Regia clemência de
Vossa Alteza
Real para que to
mando em
consideração o exposto
por efeitos da
mesma haja por
bem conferir
ao Suplicante hum parti-
do de
trezentos mil reis pagos pela
mesma maneira,
expedindo-se
a esse fim
nova Provizão Re
gia: Pede a
Vossa Alteza Real se
já servido
fazer-lhe a graça que
suplica: E
Receberá mercê.
João Baptista
Antunes.
Despacho.
O Provedor da
Comarca In-
forme com seu
parecer ouvido os
Oficiaes da
Camara Nobre
za, e Povo:
Lisboa 21 de Agosto
de 1810: com
huma Rubri
ca de hum
Dezembargador do
Paço.
E não s digo.
Despacho do
Prove
dor da
Comarca.
Cumpra-se , se
passe ordem pa
ra serem
ouvidos os Oficiaes
da Camara e
Nobreza e Povo
e respondão
por escripto pre-
Folha 125
verso.
precedendo as
mais deligencia do estilo
Setubal e de
Setembro 2 de 1810:
Xavier.
E não dezia
mais a dita Petição, e des-
pachos a que
me reporto e que tor-
nei a entregar
ao Doutor Juis de Fora que
a aprezentou
nesta Camara Moita
seis de
Outubro de mil oito centos
e des.
Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro.
Autto de
Vereação de 10 de
Novembro de
1810
Anno do
Nascimento de Nosso
Senhor Jezus
Christo de mil oito
Centos; e des
aos des dias do mes de
Novembro do
dito anno nesta Villa
da Moita e
Cazas da Camara della
donde
prezentes se achavão o Dou
tor Joaquim
Manoel da Silva
Judici, Juis
de Fora, e Prezidente
da Camara
della, Vereadores, e
Procurador
deste Conselho que actu-
almente servem
abaixo asi-
gnados
providenciando em coizas-
de utilidade
do bem publico des-
ta Villa e seu
termo determi
narão o
seguinte.
E logo pelo
Procurador deste Conse
lho foi
proposto se devião elle-
ger
Almotaceis, que bem podessem
servir os
ditos cargos, para os tres
mezes, de
Novembro, digo, E na
mesma sendo
proposto pelo Pro-
curador deste
Conselho se devião
elleger
Almotaceis, visto que os actuaes
havião acabado
o seu tempo, vo-
Folha 126.
votarão
uniformemente que atendendo a
que faltão,
hum mes, e tantos dias que
tantos
decorrem athé o fim de Dezem-
bro do corrente anno, ficassem neste
tempo
continuando a servir os mesmos
cargos os
actuaes Almotaceis, Mano
el Victor de
Almeida e Costa, e Ma-
noel de Souza
de Oliveira, não só
pelas
sobreditas Razoens, e terem ser-
vido com zelo,
se não por lhes ter sido
encarregado o
conserto das Pontes des-
ta Villa, que
os ditos Almotaceis não
tem podido
prehencher pelos inconvini
entes das
prezentes serisconstancias.
E logo
comparecendo neste Senado os ditos
Elleitos, e
confirmaados Almotaceis aos mes-
mos pelo
Doutor Juis de Fora Prezidente,
Vereadores, e
Procurador do Conselho foi en-
carregado, que
debaixo do mesmo Ju-
ramento que já
prestado havião, com-
tinuassem a
servir os mesmos cargos
athe o fim do
mes de Dezembro do
corrente anno,
não se descuidando do
conserto das
Pontes que já lhes há
via sido
encarregado, as quaes se
achão em
grande Ruina e athe ame-
assando perigo
com prejuízo do pu-
blico:
Insinuando-se lhes, que entre
outras
providencias de que deverião
lançar mão
fizessem corridas
amiudadas para
bem da dita Comis
são, e da
Terça de Sua Alteza
Real, o que
não menos se espe-
rava dos ditos
Almotaceis,
os quaes sendo
prezentes assim o
prometerão
cumprir, debaixo do-
Folha 126
verso.
do Juramento
dos Santos Evangelhos,
como se lhes
fosse posivel, e pela
maneira que
lhes hera encarrega
do em fé de
verdade assignarão
com o dito
Ministro, e Eu Ma
noel Luis de
Mendonça Ribeiro
o escrevi.
Judici
Manoel Victor
de Almeida e Costa
Manoel Souza
de Oliveira
E na mesma
mandarão passar dois
mandados por
duas levas de prezeos que
vierão
remetidos de Conselho em Conse
lho para a
Cidade de Lisboa hum
de mil, e seis
centos, reis, e outro de
dois mil reis
como consta tudo dos ditos
mandados.
E na mesma
mandarão, se Passa
sem os Editaes
do estillo, para a arre
matassão do
talho das carnes desta
Villa, e seu
termo, que se hade ve-
rificar no dia
vinte, e quatro do cor-
rente mes,
passando-se bilhete
para a praça.
E na mesma se
julgarão varias coi
mas.
E por não
haver mais que se determinar na
prezente
Vereação mandarão fazer este
termo de
ensarramento que assignarão
Manoel Luis de
Mendonça Ribei
Ro o escrevi.
Judici
nascimento Costa Mendes
Folha 127
Autto de
Vereação de 24 de Novembro
de 1810
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de
mil oito centos, e des aos vin-
te, e quatro
dias do mes de Novembro do
dito anno
nesta Villa da Moita, e Cazas
da Camara
della donde prezentes se
achavão o
Doutor, Joaquim Manoel
da Silva
Judici, Juis de Fora, e Prezidente
da Camara,
Vereadores, e procurador des-
te Conselho
abaixo assignados providen-
ciando em
coizas de utilidade do bem publico
desta Villa, e
seu termo determinarão, o se
guinte.
E na mesma se
arrematou o talho das
carnes desta Villa, e seu termo a João
Duarte desta
Villa como consta do
seu atto
darematação, do respe
ctivo livro a
folhas 46 verso.
E na mesma foi
requerido pelo actual pró
curador actual
deste Conselho Thomas de
Aquino se
citasse a Antonio Paleta Ar-
raes do Barco
numero 26 Manoel Rois da
Silva para se
louvar para a vestoria do
costume visto
que havia entrada de
obrigação, sem
que a requeresse, e cito
pena de se
proceder a sua revelia não
fazendo a dita
nomeação de louva
do dentro em
24 horas: o que sendo
ouvido pelo
Doutor Juis de Fora Preziden-
te, e mais
Vereadores deferirão na for
ma requerida.
E na mesma foi
aprezentado hum requerimento dos
Padeiros desta
Villa para se lhe aumentar o
preço, ou
deminuir-se-lhes o pezo do Pão
ao que se
indeferio atendendo a não ser jus
ta a Suplica
dos Suplicantes.
E por não
haver mais que se determinar mandarão fa
zer este termo
que assignarão. Manoel Luis de
Mendonça
Ribeiro o escrevi.
Judici Costa
Mendes de Aquino
Folha 127
verso e 128 em branco.
Folha 128
verso.
Autto de
Vereação de 5 de Dezembro de
11810
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil oito centos
e dez annos
aos sinco dias do mez de
Dezembro do
dito anno nesta
Villa da Mouta
e Cazas da Camara
da mesma onde
prezentes se acha
vão o Doutor
Juis de Fora Pre
zidente
Joaquim Manoel da Sil
va Judici,
Vereadores e Procurador
do Conselho
abaixo assignados
providenciando
em couzas de utili
dade do bem
publico desta Villa
e seu termo
fazendo as vezes de Ve
reador mais
Velho o Vereador do anno
passado
Antonio da Roza Martins
e Castro os
quais juntos em Camara de
triminarão o seguinte.
E na mesma se
despacharão vários Re
querimentos.
E na mesma
constando a este Senado as
grandes faltas
de Trigos que tem subi
do no seu
preço ou seja pello não
haver no Reino
ou por falta de
transportes ou
outra qualquer Ra
zão e bem
assim pello muito po
vo e
passageiros que passão por esta
Villa tanto
pessoas particulares
como ?????tamentos
e Tropa de sua
Alteza real o
que tem feito
os nerimentos
grande falta de
pão
determinarão se fizesse
Folha 129.
Se fizesse
nova Estiva não só ao pão
de Trigo; mas
também a imitação do Se
nado da Corte
se estivasse o Pam de
Milho para se
que o fabricar como a
quelle promo
vendesse assim a abondan
cia compatível
com as prezentes cir
cunstancias.
E logo
correndo Vottos determi
narão pella
ploralidade que o ar
ratel de Pam
de Trigo depois de
cozido se
vendesse pello preço de
setenta reis
vindo a ser o de meio
arrátel pello
preço de trinta e sinco reis.
E na mesma
depois de se proceder a to
das as
averiguações para se calcular
o preço porque
Racionaalmente se
poder Estivar
o arrátel de Pam
de Milho
depois de Cozido detre
minarão
uniformemente que os
Padeiros desta
Villa e seu termo
podessem fabricar
o dito vem
dendo o pello
preço de quarenta
e sinco reis
cada hum arra
tel depois de
Cozido penna de
que havendo
diferença nesta
Estiva já a
respeito do preço
já a respeito
do pezo serem
encoimados com
a pena da Pos
tura
respectiva da Postura do
Pam de Trigo
ficando
Folha 129
verso.
Ficando assim
Estivado o dito Pão
De Milho.
E logo
determinado foi se passa
sem os
Bilhetes do costume para o
Juízo da
Almotaçaria e as Estivas pe
la maneira
detreminada.
E na mesma se
passou mandado pella
quanthia de
tres mil e duzentos reis
para a
Thezoureiro deste Conselho a
favor do
Escrivão das Armas Luis Gon
zaga de Penna
Guião e do Alcaide
Francisco dos
Santos Callado em Ra
zão de huma
leva da Preza Maria
do Carmo
entregue nas Cadeias do
Limoeiro logo
recibo se aprezen
tou em Camara
e ficou em poder
do Doutor Juis
de Fora.
E na mesma
mandarão por em pra
Publica os
Gados deste Conselho
para se
arrematarem no dia em que
for dezignado depois
de findos os
pregões da
Lei.
E por não
haver mais que de
terminar e
Prover mandarão fa
zer este termo
de enserramento
que assignei E
eu Manoel Anto
nio Sueiro a
escrevi e assignei no im
pedimento do actual
Escrivão da
Camara.
Judici Castro
Costa de Aquino
Manoel Antonio
Sueiro
Folha 130.
Autto de
Vereação de 26 de Dezembro de
1810
Anno do
Nascimento de Nosso Se
nhor Jezus
Christo de mil oi
to centos e
dez annos aos vinte e seis
de Dezembro do
dito anno nes
ta Villa da
Mouta e Cazas da
Camara da
mesma onde se acha
vão prezentes
o Doutor Juis de
Fora desta
mesma e anexas e
Prezidente
desta Camara Jo
aquim Manoel
da Silva Judi
ci e
Vereadores e Procurador
deste Conselho
abaixo assigna
dos
providenciando em Coizas
de utilidade
do bem Publico
e de sua
Alteza Real os quais
todos os
actuais sendo juntos
em Camara
detreminarão
o seguinte.
E na mesma se
Rematarão
todas as
rendas deste Conselho
menos a do
Passo das Carnes como
consta pellos
seus autos res
pectivos.
E por não
haver mais que detre
minar e prover
mandarão fazer
este termo de
ensarramento que assig
narão E eu
Manoel Antonio Suei
ro Escrivão da
Almotaçaria escre
vi e assignei
no impedimento do da Camara.
Judici
Nascimento Costa Mendes de Aquino
Folha 130
verso.
Autto de
Vereação de 29 de Dezembro
de 1810
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil oito centos e dez
annos aos vinte e nove de Dezem
bro do dito
anno nesta Villa da
Mouta e Cazas
da Camara da mesma
onde se
achavão prezentes o Dou
tor Juis de
Fora Joaquim Manoel
da Silva
Judici e Vereadores e no im
pedimento do
actual Procurador
deste Conselho
Antonio de Souza
Freire todos
abaixo assignados
Providenciando
em couzas de uti
lidade publica
e de sua Alteza
Real os quais
todos juntos de
treminarão o
seguinte.
E na mesma
forão Illeitos para
servirem o
cargo de Almotaceis
desta Villa e
seu termo nos tres
de Janeiro
Fevereiro e Março Ro
drigo Antonio
Cabau e Francisco
de Salles
Godinho pella Plorali
dade de Vottos
e portanto man
darão se lhe
desse Posse e jura
mento dos
ditos cargos sendo
chamados a
prezença deste Se
nado.
Autto de Posse
Anno do
Nascimento de Nosso
Folha 131.
De Nosso
Senhor Jezus Christo de
mil oito
centos e dez anos aos Vin
te e nove de
Dezembro do dito anno
nesta Villa da
Mouta e Cazas da Ca
mara da mesma
onde se achavão
prezentes o
Doutor Juis de Fora
Joaquim Manoel
da Silva Judi
ci Prezidente
da mesma Verea
dores e no
impedimento do actual
Procurador
deste Conselho An
tonio de Souza
Freire ahi
mandarão vir a
prezença deste
Senado a
Rodrigo Antonio
Cabau e
Francisco de Salles
Godinho que
havião sido Il
leitos para
servirem de Almo
taceis os tres
mezes de Janeiro
Fevereiro e
Março do anno
próximo futuro
para assim
se lhes
conferir a posse dos ditos
cargos e logo comparessendo
os mesmos o
dito Menistro
a cada hum de
por si deferio
o juramento
dos Santos Evan
gelhos
encarregando lhes
que debaixo do
mesmo ju
ramento
servissem os cargos
para que
havião Illeitos fa
zendo Justiça
as partes sem
dollo nem
malícia e guar
dando em tudo
a forma de
seu Regimento
cujo-
Folha 131
Verso.
Cujo juramento
sendo assei
to por elles
prometerão assim
comprir como
lhes era detremi
nado e por
passar o referido na
cordada de que
dou minha
fé mandarão
fazer o prezen-
te autto que
elle Menistro
e mais
Illeitos assignarão E eu
Manoel Antonio
Sueiro
Escrivão do
Geral da Almo
taçaria que o
escrevi e assignei
no impedimento
do actual
Escrivão da
Camara.
Judici
Manoel Antonio
Sueiro
Rodrigo
Antonio Cabau
Francisco de
Salles Godinho.
E na mesma se
mandarão pas
sar dois
mandados para o The
zoureiro deste
Conselho a
favor de
Francisco dos Santos
Callado e
Antonio Simoens
Officiais
deste Conselho que
Folha 132.
Que importão
na quanthia de tres
mil reis que
mandarão satisfa
zer.
E por não
haver mais que de
treminar
mandarão fazer
este termo de
encerramento
que assignarão
E eu Manoel Na
tonio Sueiro
Escrivão do Geral
e Almotaçaria
nesta Villa que o
escrevi e
assignei no impedimen
to do actual
Escrivão da Ca
mara.
Judici
Nascimento Costa Mendes Freire
Autto de
Vereação de 4 de Fevereiro de 1911
Anno do
Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo
de mil oito centos
e onze annos
aos quatro de Fevereiro
do dito anno
nesta Villa da Mouta
e Cazas de
Camara da mesma onde se
achavão
prezentes o Doutor Juis
de Fora e
Prezidente de Camara des
ta mesma Joaquim
Manoel da
Silva Judici e
Vereador mais-
Folha 132
verso.
E Vereador
mais Velho Francisco
do Nascimento
e Vereador Segundo Luis Jo
ze da Costa e
procurador deste Conse
lho Thomas de
Aquino Provendo
sobre couzas
do bem comum desta
Villa e seu
termo detreminarão
o seguinte.
E na mesma se
sentenciarão huns
auttos de
Apellação de Joze Honorio
Hespanhol.
E na mesma
Ellegerão para Escri
vão da Ventena
do sitio de Nossa do
Rozario termo
desta dita Villa
a Thomas de Oliveira
vista a au
zencia do
Escrivão passado Mano
el Pereira e
tambem por lembra
rem no novo
Illeito as circuns
tancias
precizas por cuja Ra
zão
determinarão se lhe desse
Posse e
juramento do dito cargo
e isto sem
demora que se torna
precizo para o
Escrivão das Or
dens do real
serviço.
E na mesma
sendo aprezentado
hum
Requerimento das Padeiras
desta Villa em
que se queixavão
da falta de
Fornos que houvessem
de cozer o Pão
em o qual na for-
Folha 133.
Na forma de
seus Regimentos e Pos
turas deste
Senado herão Obrigados
a fornecer
este Povo a que não po
dem comprir
por se acharem a maior
parte dos
Fornos cozendo Bolaxa.
E constando a
este Senado por queixas
e continuadas
Reprezentações dos
moradores
desta Villa ser verda
de o deduzido
na dita Suplica po
is que havendo
na mesma Villa
quatro Fornos
de cozer Pam, hun
só não hé
suficiente para o
fornecimento
destes morado
res e bem
assim por ser este hum
ponto por onde
continuamente
estão a passar
Tropas e muitos
Passageiros de
toda a Provin
cia do
Alentejo e do Algarve
o que torna
indispensáveis ao me
nos dois
Fornos para satisfa
ção de tudas
estas necessidades Pu
blicas
podendosse estes combi
nar com o
serviço de Sua Alteza
real ficando
os auttos digo
ficando dois
dos ditos fornos
para o Fabrico
da Bolaxa.
Por todas
estas Razões detremina
rão que o
Forno do Arneiro e o
Forno do Paço
de hoje em dian
te se
empreguem unicamente-
Folha 133
verso.
Se empreguem
unicamente ao
serviço do
Povo e mais Passa
geiros desta
Villa e seu termo
sem que possão
de forma al
guma ser
ocupados com outro
serviço: E que
esta detreminação
se fizesse
ciente pello Escrivão
da Camara não
só aos Forneiros dos
ditos Fornos
como também aos
Juizes
Almotaceis para sua in
teira Execução
e Observancia
debaixo das
pennas correspondentes
e que os
outros dois Fornos da
Rua Direita
continuem no Exer
cicio em que
se achão do Fabri
co da Bolacha
para as Tropas de
Sua Alteza
Real e da dita In
timação se
passará Certidão Junto
deste autto.
E na mesma
Elegerão uniformemente
para Recebedor
das Decimas do na
no prezente de
mil oito centos e onze
e da
Contribuição do anno preterito
de mil oito
centos e dez a Luis Joze
da Costa visto
concorrerem no sodre
dito as
qualidades precizas para
dezempenho da
Cobrança dos dinhei
rós fiscais em
satisfação das Repe
tidas Ordens
do Erario Regio.
E da mesma
forma para Recebedor-
Folha 134.
Recebedor das Cizas, Patrimonio Real,
e do subcidio
Literario do corrente anno
a Felix
Antonio Sueiro.
E bem assim
para Avaliadores dos Pre
dios Rusticos
a Manoel Antonio
Honorio e Thomas
Antonio Suei
ro: E para
Avaliadores dos Pre
dios Urbanos a
Victorino Joze do
Nascimento, e
Agostinho de Souza.
E confirmarão
o Resto das Elleições
que se achão
feitos a folhas noventa
deste Livro.
E na mesma foi
aprezentada pello
Doutor Juis de
Fora Prezidente a
Pautta Regia
dos Novos Vereadores
e Procurador
do Conselho que hão
dem servir
nesta Camara em o Cor
rente anno de
mil oito centos
e onze a qual
há pella manei
ra seguinte.
Dom João por
Graça de Deos
Principe
Regente de Portugal
e dos Algarves
daquém e dalém
Már em Africa
Senhor de Guiné
Cetere. Faço
saber a Vóz Juis de
Fora
Vereadores e mais O
ficiais da
Camara da Villa
da Mouta que
eu Hei-
Folha 134
verso.
Hei por bem
que no anno de mil
oito centos e
onze próximo futu
ro sirvão
nessa Camara de Ve
readores
Manoel Antonio
Moreira
Joaquim
Antonio Sueiro
Manoel Victor
de Almeida e Costa
E do
Procurador do Conselho digo
e de
Procurador
Rodrigo
Antonio Cabau
Para o que Vos
mando que lhes
deis Posse e
juramento na for
ma do Estillo.
Tendo entendi
do Cumprio
assim: O Principe
Nosso Senhor o
mandou por Ex
pecial mandado pellos Menistros
abaixo
assignados do seu Conse
lho Seus
Dezembargadores do
Passo. Joaquim
Ferreira dos
Santos a fez
em Lisboa a dez de
Dezembro de
mil oito centos
e dez annos.
Baltazar Antonio
Sinel de
Cordes a fiz Escrevi
Alexandre Joze
Ferreira Cas
tello; Antonio
Gomes Ribei
ro.
E logo sendo
lida e Examinada-
Folhas 135.
Examinada a
dita Pauta Regis
em cumprimento
desta mandarão
chamar os
novos nomeados Ma
nuel Antonio
Honorio, Manoel
Victor de
Almeida, Rodrigo Anto
nio Cabau para
se lhes dar Pos
se e juramento
menos o nomeado
Vereador
Joaquim Antonio Su
eiro visto
estar auzente em
Regimento de
Melicias Como
o nomeado
Procurador Rodrigo
Antonio Cabau
se ache ser
vindo o cargo
de Almota ce des
ta Camara para
findar no fim
de Março do
corrente anno detre
minarão se
procedesse a Illeição
de novo
Almotace athe ao dito
tempo.
E logo
Ellegerão uniformemen
te aIgnacio
Pereira Emmaus
desta Villa
para no impedimento
do actual
Almotace Rodrigo
Antonio Cabau
servir o dito
Cargo athé ao
de Março do
Corrente anno
e mandarão se lhe
Desse Posse e
juramento.
Termo de
juramento dado aos No
nos Vereadores
Procurador do Conse
lho e Almotacé
Aos quatro de
Fevereio de mil-
Folha 135
verso.
De mil oito
centos e onze annos
nesta Villa da
Mouta e Cazas da
Camara da
mesma onde prezen
tes se achavão o Doutor Juis
de Fora e
Prezidente da cama
ra Joaquim
Manoel da Sil
va Judici,
Vereadores actuais
e procurador
do Conselho abai
xo assignados
ahi compare
sendo os novos
Vereadores Pau
tados Manoel
Antonio Ho
norio, Manoel
Victor de Al
meida e Costa,
Procurador
Rodrigo
Antonio Cabau,
e novo Illeito
Almotace Ig
nacio Pereira
Emmaus, aos
mesmos e a
cada hum de per si
em acto de
Camara o dito Me
nistro deferio
o juramento
dos Santos
Evangelhos debaixo
do qual lhes
encarregou que
sem dollo nem
Malicia nem af
feição as
partes houvessem de
servir os
cargos para que fo
rão nomeados
guardando em
tudo seus
Regimentos e
entendo as
ordens superiores
tudo por
serviço de Sua Al
teza Real Cujo
juramento
sendo aceito
pellas sobredi
tas assim
prometerão cum
prir tudo
quanto lhes-
Folha 136.
Quanto lhes
era encarregado de
que mandarão
fazer este termo
que assignam
oDoutor Juis de
Fora
Prezidente comos sobredi
tos Illeitos E
eu Manoel Anto
nio Sueiro
Escrivão do Geral
e Almotaçaria
nesta Villa o es
crevi no
impedimento do actu
al Escrivão da
Camara.
Judici
Manoel Antonio
Honorio
Manoel Victor
de Almeidae Costa
Rodrigo
Antonio Cabau
Ignacio
Pereira Amaus
E depois de
detreminarem se des
se conta a Sua
Alteza Real
sobre o novo
Vereador Joaquim
Antonio Sueiro
mandarão
fazer este
termo de Ju
ramento que
todos-
Folha 136
verso.
Todos
assignarão E eu Manoel
Antonio Sueiro
a escrevi e assig
nei no
impedimento do actual
Escrevão da Camara.
Manoel Antonio
Sueiro
Judici
Nascimento Costa de Aquino
Autto de
Vereação de 13 de
Fevereiro de
1811
Anno do
Nassimento de Nosso
Senhor Jezus
Christo de mil oi
to centos e
onze annos aos treze
de Fevereiro
do dito anno nesta
Villa da Mouta
e Cazas da Camara da
mesma onde
prezentes se achavão
o Doutor
Joaquim Manoel da Silva
Judici Juis de
Fora e Prezidente da
Camara desta
Dita Villa Vereado
res e
Procurador deste Conselhos a
baixo
asignados Providenciando
em Coizas do
bem publico desta
Villa e seu termo
pello que de
treminarão o
seguinte.
E na mesma se
assignarão as Licenças
dos primeiros
seis mezes do corren
te anno.
Folha 137.
E na mesma
detreminarão que Visto O es
candelozo
abuzo que das suas Obrigaçois
tem feito o
Marxante actual João
Duarte chegando
a ter o Assougue
fexado sem que
este Povo tenha
sido fornecido
com carnes na forma
da arrematação
o que tem dado ocazi
ão a queixas
de varias pessoas do mês
mo Povo
erreprezentações do Al
motace Igacio
Pereira Emma
us: E sendo
isto hum Objecto
digno das
primeiras Vistas de hum
Senado por
todos estas Razois
e para Evitar
todas os mais encom
venientes que
se podem Originar
daquella falta
mandarão em
primeiro lugar
que o Escrivão
desta Camara
Lançace Coimas
no Livro
Respectivo por todas
as faltas que
houvessem de Car
ne No Açougue
em cada hum
dos dias na
conformidade das clau
zullas de
arrematação para serem
Julgadas e
Sentenciadas as ditas Coi
mas na
primeira Vereação: De
pois do que
mandarão chamar á
prezença deste
Senado o Juis Al
motace Ignacio
Pereira Emma
us para de
Acordo com o dito Juis
se prover
sobre a dita falta-
Folha 137
verso.
Falta.
E logo
mandarão Vir a prezença
deste Senado o
Fiador do dito Mar
xante, Joze
Duarte e bem assim
a Clemente
Jozé da Silva com tu-
tela de Porcos
por constar a este
Senado que
este tinha huma por
ção de Porcos
os quais se comprome
terão na
prezença deste Senado
pella maneira
seguinte: Que
elle Fiador
Joze Duarte
Comprava a
elle Clemente Jo
ze da Silva
vinte e sinco dos
ditos Porcos
pello preço de
dois mil e
oito centos reis ca
da hum em
dinheiro de metal
que logo seria
promptamen
te satisfeito
assim que os por
cos chegassem
a esta Villa
para com estes
fornecer o Açou
gue no dia
Sabado dezasseis
do corrente
findo os quais el
le Fiador se
obrigava para
com este
Senado a a prezentar
no mesmo Talho
Reforma
de carnes Em
abundância para
este Povo
Sugeitandosse elle
dito fiador na
falta de qual
quer das ditas
promessas a ser
Emediatamente
Prezo e todos-
Folha 138.
E todos os
seus bens Moveis e de rais
Sequestrados athe
que este Povo
seja
inteiramente cumpridas as
Clauzullas
darrematação do mesmo
Talho: E que
digo E declararão os
ditos Fiador
Joze Duarte e Clemente
Joze da Silva
que os Porcos de que
se trata
deverião ser arrebanhados
e tirados por
ponta: E sendo tudo as
sim passado
mandarão que os sobre
ditos
assignassem aqui assim fizerão
Joze Duarte
Cruz de
Clemente Joze da Silva
E logo este
Senado Recomendou
vivamente ao
Juis Almotace Ignacio
Pereira Emmaus
que prezente se
acha que haja
de Vigiar incessan
temente pello
Cumprimento das
ditas
obrigaçoens a que se tem compre
metido o
Fiador Joze Duarte
e o
Contratador Clemente Joze da
Silva em cuja
inteligencia
ficou o dito
Almotace.
E por não
haver mais que detre-
Folha 138
verso.
Que determinar
mandarão fa
zer este termo
de encerramen
to que
assignarão Eu Manoel
Antonio Sueiro
a fis e escrivi no
impedimento do
actual Escri
vão desta
Camara.
Manoel Antonio
Sueiro
Judici Honorio
Costa Cabau
Autto de
Vereação de 18 de
Fevereiro de
1811
Anno do
Nascimento de Nos
so Senhor
Jezus Christo de
mil oito
centos e onze annos
aos dezoito de
Fevereiro do dito
anno nesta
Villa da Mouta e ca
zas da Camara
da mesma aonde
prezentes se
achavão o Juis Vereador
mais Velho
Manoel Antonio Hono
rio no
impedimento do Doutor Juis
de Fora
Prezidente Joaquim Manoel
Folha 139.
Manoel da
Silva Judici Vereadores
Manoel Victor
de Almeida e Costa e em
falta do
vereador Illeito Joaquim An
tonio Sueiro
foi chamado digo o Pro
curador deste
Conselho Rodrigo An
tonio Cabau
todos abaixo assignados
providenciando
em Couzas de utilida
de do bem
Publico desta Villa e
seu termo
pella maneira seguin
te.
Declaro que
foi chamado para
Servir no
lugar de Vereador Illeito
Joaquim
Antonio Sueiro e bento
de Araujo
Pereira Providen
ciarão pella
maneira seguinte.
E na mesma
mandarão vir á
prezença deste
Senado ao Fiador
do marchante
desta Villa Jozé
Duarte ao qual
se intimou no
vamente o
Acordão feito na Ve
reação passada
com todos as
suas Clazullas
declaradas
no mesmo
Acordão as quais elle
dito Joze Duarte
se compro
meteo
novamente a cumprir-
Folha 139
verso.
A cumprir
perante este Senado di
zendo que
ainda havião seis Por
cos para o dia
seguinte e que
logo no mesmo
dia se acharião
neste digo se
acharião no Assou
guê desta
Villa Porcos para
cumprir com o
que havia prome
tido a este
mesmo Senado.
E na mesma
detreminarão que
Visto não ter
sido Notificado
o Marxante
João Duarte pa
ra se vir
condenar de coima que
lhe fora
mandada Lançar se
Notificasse
para a primeira
Vereação a vir
contestar.
E outro sim a requerimento
do procurador
do Conselho de
terminarão em
atenção aos Tri
gos estarem
vendendosse mais
baratos que os
Padeiros desta
Villa e seu
termo se lhe desse
a estiva que
devião ter do dia
de hoje em
diante que o Pam
de arrátel o
venderião pello
preço de
sessenta e sinco reis
e o de meio
arrátel pello pre
ço de trinta e
sinco reis-
Folha 140.
Reis sendo de
bom Trigo e que
desta Estiva
se passasse Bilhete
para o Juizo
da Almotaçaria.
E por não
haver mais que de
treminar e
providenciar manda
rão fazer este
termo de encer
ramento que
todos assignarão Eu
Manoel Antonio
Sueiro a es
crevi no
empedimento do Escri
vão actual
desta Camara.
Manoel Antonio
Sueiro
Honorio Costa
Pereira cabau
Autto de
Vereação de 6 de Março
de 1811
Anno do
Nascimento de Nosso Se
nhor Jezus
Christo de mil oito
centos e onze
annos nesta Villa
da Mouta e
Cazas da Camara della
aonde
prezentes se achavão o Dou
tor Joaquim
Manoel da Silva Ju
dici Juis de
Fora e prezidente desta
Folha 140
verso.
Desta mesma
Vereadores e Pro
curador deste
Conselho providen
ciando em
coizas de utilidade
do bem Publico
desta Villa e
seu termo
pella maneira se
guinte.
E na mesma se
assignarão varias Sentenças e
se
sentenciarão varias Coimas.
E na mesma
derão nova Estiva ao pão
dos padeiros
desta Villa e seu termo
determinarão
que de hoje em diante
o Pam de
arratel de depois de cozido se
venda por
preço de sessenta reis cada
meio arrátel
pello preço de trinta
reis e que se
passasse bilhete para o
Juizo da
Almotaçaria.
E mais foi
aprezentado hum
Requerimento
por Manoel Pereira
do Citio do
Rozario Escrivão da
Ventena do
dito Citio Illeito pella
Camara passada
Requerendo
que se
houvesse por Nula a
Illeição e
Posse Conferida a Tho
más de
Oliveira do mesmo Citio
do Rozario do
referido cargo vis
to que este
alem de ser Irmão
do actual Juis
da Ventena Jo
ze Thomás não
sabe ler nem-
Folha 141.
Nem Escrever e
que portanto se hou
vesse de confirmar Illeição delle Sup
plicante
Manoel Pereira Visto
as ditas
Razois por ser falço o moti
vo e
fundamento que o dito Tho
mas de
Oliveira havia tomado pa
ra Requerer á
Camara aquelle Car
go dizendo que
elle suplicante Ma
noel Pereira
estava auzente o que
não hé assim.
Cujo
requerimento sendo Vis
to nesta
Camara e Constando a
Verdade e
dodezido, determinarão fi
casse Nulla e
denhum efeito
a Illeição e
Posse Comferida ao
dito Thomas de
Oliveira do
mencionado
cargo de Escrivão
da Ventena do
Citio do Rozario
termo desta
Villa a folhas
cento e trinta
e dois verso deste
livro
Comfirmando a Posse
e Illeição
feita na pessoa do dito
Manoel Pereira
Visto Encerra
rem nelle
todas as qualidades
para
dizempenhar o dito Cargo.
E na mesma foi
aprezentado-
Folha 141
Verso.
A prezentado
hum Requerimen
to do actual Marxante desta
Villa João
Duarte que
ao diante vai
Copiado em o
qual correndo
os votos se de
ferio pella
maneira seguinte:
Requeria a Sua
Alteza Real.
E na mesma
mandarão passar
mandado pello
que os oficiais des
ta Camara tem
Vencido das Pro
pinas das
Varas folhinhas e Pro
cissão da
Santa Bulla na for
ma da Provizão
de sua Alte
za Real.
E por não
haver mais que detre
minar mandaram
fazer es
te autto que
assignarão Eu
Manoel Antonio
Sueiro es
crevi e
assignei no impedimen
to do actual
Escrivão da Camara.
Manoel Antonio
Sueiro
Judici Honorio
Costa Cabau
Folha 142.
Copia do
requerimento ao diante copiado
de cujo faz
menção o auto de Vereação
antecedente
cazo hé pella maneira
seguinte.
Requerimento
Diz João
Duarte Marxante que
elle
Arremataria o Açougue desta
Villa da Mouta
Obrigandosse neste na
no a prestar a
Carne de Porco Vaca,
e Carneiro e
de capado, pellos preços
no Respectivo
termo declarados e com
apenas ahi
cominado Porem hé cons
tante a
impossibilidade de satisfazer
ao dito termo;
porque invadido es
te Reino
pellos Francezes, elles apre
zórão todos os
Gados, que existião
nas Provincias,
que delles terão e por
onde
Tranzitarão: e os que resta
vão nas outras
Provincias, estão
totalmente
consumidas pellos Exer
citos aliados
que com preferência
e sem admetir
contestação tudo ab
solvem. E
porque a Obrigação hé sempre
contrahida debaixo
da condição do possi
vel: e está
pore isso o siplicante nos ter
mos de ser
aliviado de satisfazer ao
dito termo, ou
pello menos dessapelaxar
a pena
covencionada para ficar dando
a Carne que
puder facultandosse a
qualquer
pessoa talhar carne pello
preço que
puder no que o Povo será
mais bem
servido apesar da alteração
Folha 142
verso.
Da alteração
do preço portanto Recor
re e Pede aos
Illustrissimos Senhores
Doutor
Prezidente e Vereadores se
dignem fazer
lhe esta graça, e man
dar averbar o
dito termo de sua
Arrematação. E
receberá merce.
E não se
continha mais em o dito Re
querimento que
aqui Copiei do modo
que em elle se
contem ao qual em tu
do e por tudo
merreporto aquele tornei
a entregar ao
mesmo suplicante a quem
aprezentou
nesta Camara. Mouta
6 de Março de
1811 Eu Manoel Antonio Su
eiro a fis e
assignei no impedimento do Escrivão
da Camara.
Manoel Antonio Sueiro
Folha 143.
Autto de
Vereação de Vinte de Março de
1811
Anno do
Nascimento de Nosso Se
nhor Jezus
Christo de mil oito
centos e onze
annos aos Vinte dias
de Março do
dito anno nesta Vil
la da Mouta e
Cazas da Camara
da mesma aonde
prezentes se a
chavão o
Doutor Juis de Fora
prezidente
Vereadores e Procura
dor do
Conselho abaixo assigna
dos
Providenciando em Couzas
de utilidade
do bem publico sem
do ahi
detreminarão o seguinte.
E na mesma
detreminarão se de
se corrida
Geral por esta Villa
e seu termo
para se punirem os
Transgressores
das Posturas des
te Senado e
que se Executou co
mo consta do
livro Respectivo.
E por não
haver mais que pro
videnciar
mandarão continuar
Folha 143
verso.
Continuar o
prezente autto que
todos
assignarão Eu Manoel An
tonio Sueiro
escrevi r assgnei
no impedimento
do actual Es
crivão da
Camara.
Manoel Antonio
Sueiro
Judici Honorio
Costa Cabau
Folha 144.
Autto de
Vereação de 30 de Mar
ço de 1811
Anno do
Nascimento de Nosso sSenhor
Jezu Christo
de mil oito centos, e onze aos trin
ta dias do mes de Março do ditto anno nesta
Villa da Moita
e Cazas da Camara della
donde
prezentes se achavão, o Juis Vereador
mais Velho
Manoel Antonio Honorio que de
prezente serve
no impedimento do Doutor Juis
de Fora,
Vereadores, e procurador do Conselho
abaixo
assignados providenciando em coizas
de utilidade
do bem commum desta Villa e
seutermo
determinarão, o seguinte.
E no dito dia
se procedeo a Vestoria na falua
do Recorrente
Jozé Gomes Claro como consta
de auttos que
ficão no Cartorio desta Camara.
E por não
haver mais que se requer na prezente
Vereação
mandarão fazer este autto que assigna
Rão, e Eu
Manoel Luis de Mendonça Ri
beiro Escrivão
da Camara o escrevi.
Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro
Honorio Costa
Cabau.
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