Documento transcrito
conforme o original. Apenas me limitei a eliminar letras em duplicado como por
exemplo elle, por ele, ditto por dito, etc. Apenas para aligeirar a leitura.
No
fim faço um pequeno comentário.
Escritura
da igreja de Nª Sª da Boa Viagem
Escritura
de obriguaçam que fizeram os oficiaes digo que fizeram os moradores do lugar da
Mouta a sustentarem e terem sempre hua Irmida que querem fazer no dito lugar.
Em nome de Deos amem saibam
quoantos este publico estromento de obriguaçam virem que no ano do naçimento de
Nosso Senhor Jesu Christo de mil e seis centos e trinta e hum anos e aos onse
dias do mês de Mayo do dito ano em este luguar da Mouta que he termo e
juridiçam da Vila de Alhos e na Igreja de Sam Sebastiam freguesia do dito lugar
da Mouta e de Sam Joam da quinta da Mouta digo do lugar da Mouta quinta de
Martim Afonso e Sarilhos o pequeno estando ay presentes os moradores do lugar
da Mouta no fim desta declarados loguo por eles ditos moradores do lugar da
Mouta foi dito a mim tabaliam nomeado presentes as testemunhas no fim escritas
e declaradas que eles fizeram petiçam a Sua Majestade no Supremo tribunal da
mesa da Consciencia e ordens cujo teor de verbo ad verbum he o seguinte. Dizem
os moradores do lugar da Mouta freguesia de Sam Sebastiam anexa a Igreja Matris
de Sam Lourenço da Vila de Alhos Vedros da ordem de Santiaguo que a dita Igreja
esta longe do lugar junto aos matos e dela levao o Santissimo Sacramento aos
doentes ao dito lugar da Mouta per caminhos de Barrancos e entre valados em
muito perigo emdicencia e prequo acompanhamento e per que a mor parte da
freguesia esta no dito lugar da Mouta donde há grande concurso de gente que vai
e vem de caminho de muitas partes deste Reino dalemtejo e de Castela e por nam
terem freguesia donde frades e clérigos possam dizer Missa se vam sem a dizer e
os passageiros sem a ouvirem pelo que eles suiplicantes por serviço de Deos e
de Vossa Majestade tem edificado no dito luguar da Mouta hua Ermida pera dela o
Cura lhe levar o Santissimo Sacramento quando estiverem doentes com mais
desensia e juntamente pera os frades e clerigos passageiros dezerem aos dias
Santos Missa a gente que caminha. E per queles Suplicantes fizeram a dita
Ermida sem de Vossa Majestade como mestre da ordem de Santiaguo e como lhe veyo
a noticia que era necessario pedirem a dita licença a Vossa Majestade Pedem a
Vossa Majestade lhe faça merce de dar licença pera se acabar a dita Ermida e
nela lhes dizer missa o dito Cura coando administrar aos doentes e asy os
Frades e Clerigos passageiros obriguando se eles Suplicantes a fabricar a dita
Ermida ficando sempre sujeita a matris e a dar conta aos Vesitadores da ordem
na forma da regra de Santiaguo e receberam merçe segundo se continha na dita
petiçam a Sua Majestade se mandou infirmar pelo meretissimo Reverendo Padre
Simão da Costa Prior da Vila de Aldeya Galega e indo a infrimaçom com sua
informação a mesa na causa de per hua portaria do teor seguinte. Fazem os
suplicantes escritura em forma a contentamento do prior Simam da Costa com as
clausulas que lhe pareserem convenientes obriguando coatro mil reis pera a
fabrica desta Igreja pera o que tiraram provisão de escrivão e o Prior da
Matris dira a Primeira Missa com as mais condisoens e declarasoens que ao dito
Prior pareserem necessarios pera conservação do direito da ordem mesa dose de
fevereiro de seis centos e trinta e hum Mascarenhas Carvalho Brito Noronha. Em
vertude do que deçeram eles ditos moradores do lugar da Mouta em seu nome e de
seus herdeiros que apos eles vierem e desenderem que eles movidos do serviço de
Deos e de seu praser boa e livre vontade sem contradição de pessoa alguma que a
isso os obriguassse nem movesse per este publico estromento se obriguam e de
efeito obriguaram todos juntos e cada hum deles in solidum a que sendo caso que
Sua Majestade seja servido de lhe conceder provisam pera eles terem a dita
Ermida no dito lugar da Mouta de acabarem e edificarem de todo o necessario per
modo e maneira que com muita decencia se possa nela se possa dizer missa e administrarem
os Sacramentos quando for necessario tendo a dita Ermida a sua propria custa
sempre em pe ornada e paramentada de tudo o que for necessario pera a dita admenestraçam
e sendo caso que per algum caso cuidado ou nam cuidado Rui ou terramoto a dita
hermida caya ou pereça ou se ou se pela continuaçam do tempo eles e seus
vindouros a edificaram e reedificaram tantas e quoantas vezes cair ou se
arruinar e lhe faram os ornamentos necessarios a sua propria custa e despeza
sem a ordem nem a matris a isso concorrerem com despeza alguma e
particularmente pera esta fabrique da dita hermida obriguaram eles moradores em
seu nome e de seus herdeiros todos os seus bens moveis e de raiz avidos e per
aver e com comdiçam que eles primeiramente se obriguam a pedirem a Sua
Majestade provisam no tribunal da mesa da Consiencia e ordens pera poderem
eregir esta hermida antes que ponham o nome na obra dela e sem a dita provisam
do dito Senhor como mestre e governador e perpetuo administrador da ordem de
Santiago nam poram nome na dita obra e com comdiçam e declaraçam que eles
moradores seram obriguados a edificar a dita hermida e fabrique la de todo o
necessario a sua proppria custa e despeza hua e contas vezes necessario for sem
para isso da Matris ou rendas da dita ordem se dar cousa alguma. E com condiçam
que depois de edificada a dita hermida e ornamentada pera nela se poder
celebrar o Santo Sacreficio da Missa pedira licença ao Prior mor do Convento e
ordem de Santiaguo como prelado eclesiástico pera nela poderem dizer a primeira
Missa a quoal dira o Prior da Igreja da Vila de Alhos Vedros em reconhecimenta
superioridade que na dita hermida seja eregida e edificada sem prejuízo dos
direitos parochiais da dita matris de Alhos Vedros como sua filial e anexa. E
com declaraçam que a dita hermida sera izenta da jurdiçam ordinaria e da jur
digo ordinária como de dereito o he e sujeita a jurdiçam da ordem de Santiago e
a seus ministros e visitadores na forma que o há a dita Matris per assi
conforme o dereito. E com condiçam e declaração que se em algum tempo esta
hermida ouver de vir a ser freguesia per respeito do crescimento do dito Povo
ou per alguns outros respeitos eles moradores se obriguam per si e pelos
vindoiros a paguar e sustentar o Sacerdote que nela ouver de servir a custa de
suas fazendas sem a ordem nem rendas dela nem a Matris contrebuirem pera isso
com cousa alguma e que o tal Saçerdote eles moradores ou seus vindouros
apresentarão a Sua Majestade na sua mesa da Comsiensia e ordens pera que sendo
idonio o proveja na dita Igreja. E com condiçam que vindo a ser freguesia seus
moradores seram obriguados dia de Sam Lourenço a ir ouvir Missa a Matris da
Vila de Alhos Vedros, e com tal condiçam que nam comprindo eles outorguantes ou
seus vindouros as sobreditas condiçoens ou indo em parte ou em todo contra elas
a dita licença nam terá efeito algum como se concedida nam fosse; e pera tudo
cumprir (…….) e manterem em a forma que dito he e na (…….) uza e forma que de
dereito outorga e manda eles outorgantes em seu nome e de seus vindouros
obriguaram suas pessoas e bens moveis e de rais avidos e por aver e pera mais
abastança e segurança desta escritura e obriguaçoens dela se desaforaram do
juízo de seu foro e da terra e do muito donde ao presente vivem e em tal tempo
viverem e de nada querem usar nem gosarem inteiramente estar e responder em
qualquer juízo donde esta escretura se apresentar per o que rescunir em o juízo
de seu foro leis e liberdades e favores que por sim aleguar possam e em fee e
testemunhos de verdade assim o outorgaram aseitaram e estipularam em seu nome e
de seus vindouros e eu tabaliam tambem aseito em nome da pessoa ou pessoas a
que toquar possa como pessoa publica estipulante e aceitante e os moradores que
foram presentes do luguar da Mouta e outorgaram esta escretura sam as
seguintes. Salvador Gonsalves Gaspar Mendes Pero Dias Barrete Andre Quodrado
Domingos Pires Manoel Martins Simão Rodrigues Manoel Gomes Matias Fernandes
Francisco Ferreira Francisco da Rosa Joam Gonsalves Alfayate Manuel Dias Sol
posto Gonsalo Rodrigues Silva Francisco Martins Manuel Francisco Bachao
Domingos Rodrigues o moço Manuel Francisco de Azevedo Joam Martins Joam de
Oliveira Gregorio Thome Diogo Dias Gaspar Francisco Gaspar Pires Pascoal Lopez
Francisco Gomes Lobato Mateus Alves Manuel Mendes Francisco Gomes Correia Andre
Pires Joam Francisco Antonio Gonsalves Francisco Vieira Pero da Costa Antonio
da Costa Sendo presentes per testemunhas Domingos Fernandes de Sarilhos e
Antonio Pires da quinta de Martim Afonso e Lucas Vicente e Gabriel Gomes
moradores no forno do vidro que diceram serem eles outorgantes os proprios e eu
tabaliam em fee e grandesam digo entre linhas todos os seus bens, que se fez
por verdade e eu sobredito quero e eu Joam Cordeiro Zagalo tabaliam que o
escrevi
(Seguem-se as assinaturas)
Livro de registo do Tabelião de
Alhos Vedros
Folha 74 verso, 75 e 75 verso.
Arquivo Distrital de Setúbal.
Comentário.
Como se percebe a construção da ermida da Moita, note-se que se trata
de uma ermida e não de uma igreja, tem duas razões bem definidas no documento.
Ao contrário do que tem sido afirmado, desde há muito tempo por indivíduos que
se dizem historiadores e investigadores, como recentemente como se viu e ouviu
no programa da TVI por ocasião das últimas festas.
Deixando de parte uma análise mais cuidada relativamente ao conteúdo,
tomemos apenas nota das razões que motivaram a construção da ermida. São, como
disse duas, que passo a relembrar; para levar o Santissimo Sacramento aos
doentes, pois tinha de vir Alhos Vedros, em muito perigo e indecência, como diz
o documento, e para que frades e clerigos passageiros possam dizer missa, pois
não tendo onde o pudessem fazer iam a outros locais. Basicamente trata-se de um
problema económico que visava atrair passageiros. Devido a sua situação
geográfica, maior riqueza no início da sua história, a Moita irá
desenvolver-se. Baseada no transporte de bens e passageiros, de, e para Lisboa
que se desenvolverá a economia local.
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