Inauguração
e regulamento do cemitério de S. Sebastião.
Em Janeiro de 1872 a Câmara
Municipal informa que a obra do cemitério de S. Sebastião está concluída e
deliberou fazer o respectivo regulamento. Resumindo é assim: o cemitério terá 4
tabuleiros, 2 para adultos e 2 para crianças, sendo um para enterros de caixão
à cova e outro para enterros de corpo à terra. Pagam os adultos 1 200 reis ou
600 reis conforme o enterro for com caixão ou sem caixão e o mesmo para as
crianças pelo preço de 700 e 350 reis respectivamente.
O cemitério terá dois
livros. Um para registo de entrada de cadáveres, feito por ordem cronológica,
com dia, mês, hora, nome, estado, filiação e naturalidade que depois de cheio
será arquivado. Outro com o registo de receitas provenientes dos covais e dos
terrenos vendidos para jazigo.
O cemitério terá guarda e coveiro.
O guarda será pago pela
Câmara e fará a escrituração do livro nº 1. É obrigado a ter em ordem os
tabuleiros, numerar os covais, assentar os enterramentos com o respectivo número
sob o coval, mas com a apresentação da guia onde conste estar satisfeito e
concluído o processo mortuário. É ainda responsável pela boa conservação e
plantação da alameda exterior e ciprestes no seu interior, alinhamento de
flores, nivelamento e limpeza de tabuleiros e regar plantações. É obrigado a
vigiar monumentos, para não serem danificados e que não se pratiquem actos
indecentes e se falte ao respeito devido aos mortos. Deve evitar que o coveiro
dispa os mortos ou lhe retire qualquer objecto. Reside junto ao cemitério, em
casas da Câmara, onde deve estar sempre, excepto o tempo necessário para o seu
governo doméstico. Deve impedir a entrada a animais mas facultar entrada a quem
visita por devoção ou curiosidade, em especial Domingos e dias Santos.
O coveiro abre as covas e
sepulta os cadáveres. Os seus honorários serão da responsabilidade de quem paga
os covais, sendo de 600 reis e 300 reis para adultos e 300 reis e 150 reis para
crianças, com ou sem caixão, respectivamente, conforme antiquíssimo costume da
terra. Reside junto ao cemitério e executa as ordens do guarda.
Dentro do cemitério é
proibido; árvores frutíferas, hortaliças, ou outros vegetais para alimentação,
criação de gado, aves domésticas, cães, etc. Não se consentem depressões, que
possam represar e estagnar as águas, fendas que se formem devido a abatimento
de terras e dos cadáveres são imediatamente tapadas.
As sepulturas terão 1,30 m
de profundidade, 1,50 m de comprimento e 0,66 m de largura, sendo permitido
novo enterramento passados cinco anos.
Nenhum cadáver seja qual fôr
o motivo se poderá negar sepultura. Caso o cadáver não tenha processo legal,
comunicará o facto, contando que seja sepultado em 24 horas.
Exumações para exames, só
com mandato judicial.
Se aparecer algum cadáver sem
as formalidades do costume, comunicar, para se decidir.
Sepultura gratuita a todos
os que forem enterrados como pobres.
Jazigos e sepulturas
perpétuas 2 500 reis m2.
Os aspectos mais sensíveis
deste regulamento decidi omitir.
E assim, no dia 25 de Março,
se procedeu com a maior solenidade à respectiva bênção do novo cemitério
público, onde estava reunida a Câmara Municipal, e também o Administrador do
Concelho, Párocos da Moita, Sarilhos Grandes e Alhos Vedros, autoridades
administrativas, judiciais e paroquiais do concelho com seus respectivos
empregados, a irmandade do Santíssimo Sacramento e grande número de pessoas.
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