terça-feira, 24 de abril de 2012

LIVRO DE VEREAÇÕES DA CÂMARA DA MOITA. 1806-1811




 
O livro de Vereações abaixo transcrito, compreende o período de Novembro de 1806 e Março de 18811. Vai transcrito conforme original.
Este livro foi abandonado, juntamente com dezenas de outros, e centenas de documentos avulsos pela Junta de Freguesia de Alhos Vedros.
Este foi salvo por um garoto da escola primária.
Os outros apodreceram e estavam inutilizados. Incluía livros da Câmara de Alhos Vedros, do Real de Água, Décimas, toda a documentação da Comissão de Censura, que aprovava todos os eventos no Concelho e registava e guarda todos os documentos, etc.
F. Pires.






Este livro há-de servir para
nelle se lavrarem os autos de Ve-
reação desta Villa tem as folhas
que constão do Termo de Enserramento
numeradas e rubricadas com
a minha rubrica, Castro, de que escre-
vo. Mouta 29 Novembro 1806
Francisco Antonio de Castro

Folha 1.
Autto de Vereação de 29 de
Novembro de 1806
Anno do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil oito centos e seis aos
vinte nove dias do mes de Novembro
do dito anno nesta Villa Mouta e
Cazas de Rezidencia digo e Cazas da
Camara della donde prezentes se a
chavão os Vereadores, e Procurador actu-
al deste Concelho, providenciando em
coizas de utilidade do bem publico
desta Villa e seu termo abaixo a
signados determinarão o seguin
te.
E logo mandarão que o Porteiro
deste Concelho Antonio Simoens
continuasse a andar em praça publi-
ca de arrematação, com o talho das
carnes do Assougue desta Villa
visto ter andado os dias da Lei, em
praça, e posto Editais para se
arrematarem a quem por ellas pa-
ra este dia menos o fizer.
E determinarão, que a arrematação
das carnes com os lanços dados por
João de Almeida Pereira ficasse
para se arrematar no dia segun
da feira de manha que secontão
trinta e hum do corrente. E por não
haver mais que se determinar mandarão
fazer este termo que assignarão e Eu Ma
noel Luis de Mendonça Ribeiro escrevi

Castro Nacimento Soeiro Emaus Oliveira

Folha 1 verso.
Auto de Vereação de primeiro
de Dezembro de 1806.
Anno do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil oito centos e seis ao
primeiro dia do mes de Dezembro do dito
anno nesta Villa da Moita e Cazas da
Camara della onde prezente se acha-
vão o Doutor Francisco de Castro Juis de
Fora e Prezidente da Camara desta dita
Villa, e os Vereadores, e Procurador do
Concelho que actualmente servem a
baixo assignados providenciando em
coizas de utilidade do bem publico des
ta dita Villa, e seu termo determinarão
o seguinte.
E na mesma mandarão ao Porteiro des
ta Camara Antonio Simoens continuas
se a andar em praça publica de arrema-
tacão com o lanço das carnes do talho
desta Villa e seu termo oferecidos
por João de Almeida Pereira para
se arrematar neste mesmo dia co-
mo lhe foi ciente por este mesma
Camara de que dou minha Fé
assim o praticou o mesmo Porteiro.
E por não comparecer o dito lançador
João de Almeida Pereira se arre-
matou o talho ao lançador Caeta
no Joaquim de Santa Anna como
consta do seu respectivo livro.
E por não haver mais que se deter
minar na prezente Vereação mandarão
fazer este termo que assignarão
e Eu Manoel Luis de Mendonça

Folha 2.
de Mendonça Ribeiro o escrevi.
Castro Naçimento Soeiro Emaus Oliveira

Auto de Vereação de
20 de Dezembro de
1806.
Anno do Nascimento de Nosso Se
nhor Jezus Christo de mil oito centos
e seis aos vinte de Dezembro do dito
anno nesta Villa da Moita e ca
zas da Camara della donde prezen-
tes se achavão o Doutor Juis de
Fora e Prezidente da Camara, Vereadores,
e Procurador do Concelho abaixo assi-
gnados, porvidenciando em coizas de
utilidade do bem publico desta dita
Villa, e seu termo determinarão o
seguinte.
E na mesma mandarão que o Por-
teiro deste Juizo Antonio Simoens
continuasse a andar em praça pu-
blica de arrematação, com as ren-
das deste Concelho para se arrema-
tarem a quem por ellas mais der
para o anno próximo futuro de mil
oito centos e sete o que assim
praticou e mandarão se passassem os mandatos de
despezas meudas ao Thezoureiro e livros para a Decima.
E por não haver mais lançadores a dictas
rendas, e estarem seus preços deminutos
determinarão, ficassem as mesmas para
se arrematarem no dia quarta feira
seguinte de que mandarão fazer-

Folha 2 verso.
Este termo que assignarão, e Eu Manoel
Luis de Mendonça Ribeiro o escrevi.
Castro Soeiro Emaus Oliveira.

Autto de Vereação de 24 de
Dezembro de 1806.
Anno do Nascimento de Nosso Se
nhor Jezus Christo de mil oito centos e
seis aos vinte e quatro de Dezembro do
dito anno nesta Villa da Moita e Ca
zas da Camara della donde prezente
se achavão o Juis Vereador mais Velho
Jozé Francisco do Nacimento no impedi
mento do Doutor Juis de Fora Francis
co Antonio de Castro, e os mais Vereado
res e Procurador do Concelho abaixo
assignados providenciando em coizas de
utilidade do bem commum desta Villa
e seu termo determinarão o seguinte.
E na mesma mandarão ao Porteirodes-
te  Concelho Antonio Simoens conti-
nuasse a andar em praça com as rendas
deste Concelho, Sizas, Passo, Caes,
Ver, aferição e da Almodagem e moa-
ge deste Concelho, que se havia de
arrematar a quem por ellas mais der
o que assim praticou.
E na mesma uniformemente determina-
rão, que se devia elleger Almotaceis
que bem podessem servir tres meses
seguintes de Janeiro Fevereiro, e Mar
ço do anno futuro de mil oito centos
e seis annos digo e sete. E logo
uniformemente votarão, em Ma-

Folha 3.
noel Victor de Almeida e Costa e Em
Felis Jozé Mendes, e para o que fossem
chamados a Camara, e se lhe prestasse
o juramento dos Santos Evangelhos
para bem servissem os dictos cargos
o que assim se praticou.

Termo de Juramento e Posse.
E logo no mesmo dia mes e anno su
pra retro declarado em acto de Ca
mara comparecendo os ditos eleitos
Almotaceis Manoel Victor de Al
meida e Costa e Felis Jozé Men-
des ambos desta Villa o Juis Vere
ador lhes deferio o juramento dos
Santos Evangelhos, debaixo do
qual lhes encarregou que elles
com boa e sam conciencia servissem
os dictos cargos nos preditos tres
mezes, de Janeiro, Fevereiro e
Março do anno futuro de mil
oito centos e sete guardando
em tudo seu Regimento, e di-
reito ás partes, Posturas e de
terminações deste Concelho tu
do na forma da Lei e sendo por
elles asseito o dito Juramento
debaixo do qual assim o pro-
meterão de cumprir, de que man-
dou o dito Juis fazer este termo
que com os mesmos assignou, e
Eu Manoel Luis de Mendonça
Ribeiro o escrevi.
Naçimento Manoel Victor de Almeida e Costa
Felis Joze Mendes
E por

Folha 3 verso.
E por igualmente se arrematarem as
rendas deste Concelho Mandarão fazer
este termo que assignarão e Eu Ma
noel Luis de Mendonça Ribeiro o escrevi.
Nacimento Soeiro Emaus

Auto de Vereação de
21 de Janeiro de 1807
Anno do Nascimento de Nosso Se
nhor Jezus Christo de mil oito centos
e sete aos vinte e hum dias do mes
de Janeiro do dito anno nesta Villa
da Moita e Cazas da Camara della
donde prezentes se achavão o Dou
tor Francisco Antonio de Castro Juis
de Fora e Prezidente da Camara da mês-
ma, Vereadores, e Procurador do Conce
lho abaixo assignados sendo chama
do o Vereador do anno passado Antonio
da Roza Martins e Castro no impe
dimento do terceiro Vereador Ignacio
Pereira Emmaus, para todos juntos
providenciar em coizas de utilidade
do bem publico desta dita Villa
e seu termo determinarão o se
guinte.
E na mesma mandarão passar os
mandados de despezas que se
estivessem devendo e dos ordenados
dos oficiaes desta Camara, e dos
quatro mil e oitocentos reis para
o Escrivão desta soperintendencia
e a Decima do prezente anno para
o lançamento da mesma. E que eu Escri
vão passace licenças do estilo e que as da Agoardente con-
responderião os copos ao preço por que esto se almotaça-
va. E igual-

Folha 4.
E igualmente passarão, a nomear os
Fintores da mesma Decima para o pré
zente anno; E Recebedor do Lança
mento do Cabeção das Sizas desta
Villa e seu termo
Recebedor das Sizas
E nomearão para Recebedor do lan-
lamento do Cabeção das Sizas a Jozé
Manoel Pereira desta Villa.
E para Thezoureiro deste Concelho Igna
cio Pereira Emmaus.
Para Thezoureiro do Cofre das Sizas
a Manoel Antonio Honorio.
Avaliadores para o lan
çamento da Decima
do prezente anno de
1807.
Urbanos
Victorino Jozé Nascimento Car -1
Pinteiro.
Francisco Jozé Carpinteiro -2
Francisco das Chagas, e Silva -3
Carpinteiro.
Agostinho de Sousa Pedreiro -4
Ricardo Luis Jozé Pedreiro -5
Para os rústicos.
Joze Francisco do Nascimento
Thomas Antonio Soeiro, e Ma
noel Antonio Honorio.
Felis Jozé Mendes
Para

Folha 4 verso.
Para o pessoal
Domingos Jozé Mendes.
Jozé Fernandes Aleixo.
Manuel Jozé Emmaus
Ignacio Pereira Emmaus
Avaliadores do Concelho Rusticos
Manoel Ferreira Chaves.
E Manoel Antonio Honorio
Para os Urbanos
Ricardo Jozé Luis Pedreiro.
E Victorino Jozé do Nascimento
Carpinteiro.
Para os moveis
Manoel Jozé Emmaus, e Jozé
Manoel Pereira.
E por não haver mais que se determi
nar na prezente Vereação que deferirse
a requerimentos mandarão fazer este
termo que assignarão e Eu Mano
el Luis Mendonça Ribeiro o escrevi.
Castro Nacimento Soeiro Castro Oliveira.

Folha 5.
Auto de Vereação de 4 de
Fevereiro de 1807.
Anno do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil oito centos e sete aos
quatro dias do mês de Fevereiro do dito na-
no nesta Villa da Moita, e Cazas da Ca
mara della donde prezentes se achavão
o Vereador Segundo Juis pela orde
nação no impedimento do mais Velho
e Doutor Juis de Fora, e os mais Vereadores
e Procurador actual deste Concelho
abaixo assignados providenciando
em coizas de utilidade do bem publi-
co desta Villa e seu termo de
terminarão o seguinte.
E mandarão se passassem os mandados de despeza.
E por na mesma não haver mais
que se determinar na prezente Verea
cão, que deferir-se a requerimentos
de partes mandarão fazer este termo
que assignarão, e Eu Manoel
Luis de Mendonça Ribeiro o escrevi
Soeiro Emaus Oliveira.

Folha 5 verso.
Auto de Vereação de 15 de Abril
De 1807
Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus
Christo de mil oitocentos, e sete aos quinze
dias do mês de Abril do dito ano na Vila
da Mouta e Casas da Câmara dela donde prezen-
tes se achavão o Vereador mais Velho Jozé
Francisco do Nascimento, que de prezente ser
ve no impedimento do Doutor Juis de Fora, o Ve
reador Segundo Thomas António Soeiro, e
em lugar do terceiro Vereador foi chamado o do
ano passado Domingos Jozé Mendes, e
em falta do Procurador do Concelho actual
foi chamado Jozé Fernandes Aleixo Procura
dor dos anos pretéritos, determinando em coi
zás de utilidade do bem publico desta
Vila e seu termo determinarão o se
guinte.
E na mesma elegerão uniformemente para Al
motaceis, para servirem os três mezes de Abril
Maio e Junho do corrente ano a Mano
el António Honório, e Joaquim Antonio So
eiró por serem os que achava a Lei e capa
zes para bem servirem os ditos cargos.
E logo sendo ambos chamados a Camara
o dito Juis Vereador mais Velho lhes defe
riu o juramento dos Santos Evangelhos, de
baixo do qual lhes encarregou que eles bem
e na verdade na forma da Lei e seu Regi
mento servissem os ditos cargos guardando
em tudo o serviço de Sua Alteza Real,
Posturas e Acordãos desta Camara e direito
às Partes: e sendo põe eles asseito o dito
Juramente assim o prometerão cumprir
como lhe hera encarregado de obrigação
de seus cargos, de que mandarão fazer
o prezente termo, que com o dito Minis
tro digo que com o dito Juis Vereador
assignarão e Eu Manoel Luis de Mem-
dança Ribeiro o escrevi
Naçimento Manoel Antonio Honorio
Joaquim Antonio Soeiro
E na

Folha 6.
E na mesma a requerimento do dito Pro
curador : foi determinado se comprasse
hum sepo de madeira cepa para o Assou
gue publico desta Vila, visto ser de or-
gente necessidade.
E por não haver mais, que se determi
nar na prezente Vereação, mandarão fa
zer este termo de encerramento, que
assignarão e Eu Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro o escrevi.
Naçimento Soeiro Mendes Froi

Auto de Vereação, de 22
De Abril de 1807
Ano do Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de mil oito centos e sete aos
vinte e dois dias do mês de Abril do dicto
ano nesta Vila da Moita e Cazas  da Camara
dela donde prezente se achavão o Doutor Juis
de Fora Prezidente Francisco Antonio de Cas
tro, Vereadores, e Procurador actual deste Conce
lho providenciando em coizas de utilidade pu
blica desta dita Vila e seu termo de
terminarão o seguinte.
E na mesma Vereação foi preposto pelo Pro
curador actual deste Concelho, que Domingos
de Magalhães anda embaraçado com hum
grande atoleiro com as lamas que manda
va deitar na Estrada que vai desta Vila
para as mais anexas, que tirava da
caldeira do seu Moinho, e porque hera prejuízo publico requeria se lhe desem

Folha 6 Verso.
desse as providências precizas: e determinarão,
que em acto de Corrida e procedesse a exame, na
mesma Estrada para se resolver o que fosse
a bem da mesma passage.
E procedendo a exame desta Estrada acharão
que o muro da caldeira do Moinho se acha
va parte dele formado sobre a entrada pu
blica e causava prejuízo publico a mesma passa
ge e tomava terreno deste mesmo Concelho, pe
lo que mandarão marcar o dito muro, por onde
o mesmo se devia cortar obrigando ao dono do
Predio a tirar o entulho que se achava na
Estrada mas também o que se tirasse do
mesmo muro pondo a Estrada no seu antigo
estado, para cujo fim mandarão que fos
se notificado o dono do dito Predio pa
ra assim o praticar dentro em três dias
depois que notificado for sob, pena
de que o não fazendo ser despe digo ser
desmanchado a parte do dito muro, e
tirar todo o entulho da Estrada a sua
própria custa: E pelo que pertence ao
valado do Serradinho que anda fazendo, de
terminarão que fosse igualmente notifi
cado para apresentar o titulo da demarca
cão, datado aquele terreno do Serradinho
para servir no conhecimento, se hera fei
to em terreno próprio dest digo próprio
dele ou deste Concelho e emquanto o
não aprezentasse ficasse sustada a
obra.
Notificado em 25 de Abril de 1807.

E na mesma Vereação requerido pe
lo Procurador deste Concelho se passas
se mandado de penhora contra os
rendeiros, das rendas deste Concelho
pelos primeiros quartéis das suas res
pectivas rendas do corrente ano que
estiveram a dever, pelas quantia que
o Thesoureiro der a rol o que assim
determinarão se passasse.
E por-

Folha 7.
E por não haver mais que se determi
nar na prezente Vereação mandarão fa
zer este termo que assignarão Ma
noel Luis de Mendonça Ribeiro.
Castro Naçimento Soeiro Emaus Oliveira

Auto de Vereação de do
ze de Maio de 1807
Ano do Nascimento de Nosso Senhor Je
sus Christo de mil oito centos e sete aos
doze dias do mês de Maio do dito ano nes
ta Vila da Moita e Cazas da Camara
dela donde prezente se achavão o Ca
pitão Mor agregado deste Ribatejo
Luis de Carceres Noitel de Amorim Dan
tas Cavaleiro da Ordem de Sam Thiago
da Espada o qual pelo oficio de vinte
e nove de Abril do corrente ano ter vindo
a esta Camara para no prezente dia se acha
rem juntamente prezentes os Vereadores, e
Procurador deste Concelho que actualmen
te servem nas Cazas da mesma Camara
comigo Escrivão dela para bem do
serviço de Sua Alteza Real o Prin
cepe Regente Nosso Senhor que De
us guarde e sendo ahi prezentes os
mesmos ao diante assignados.
E logo pelo sobredito Capitam
Mor, digo= E logo sendo ahi pre
zente Domingos Jozé Mendes por ele
foi aprezentada a sua Patente de
Alferes da Companhia da ordenan
ça desta Vila confirmada pelo Il
lustrissimo, e Excelentissimo Marquez

Folha 7 verso.
Marquez de Vagos, General de Artilharia
Encarregado do Governo das Armas da
Corte e Provincia da Estramadura re
querendo a esta Camara que se lhe
desse posse e juramento e sendo cum
prida pelo dito Capitam Mor,
em observância dela e lhe co
ferio posse, e juramento pela ma
neira seguinte.
Eu Domingos Jozé Mendes, morador
nesta Vila, que hora por mandado
de Sua Alteza Real fui feito
Alferes da Companhia das or-
denanças desta mesma Vila, cujas
ordenanças comanda como Agrega
do o Capitam Mor Diogo Luis
de Carceres Noitel de Amorim Dan
tas, Juro aos Santos Evangelhos
em que ponho as mãos perante
o dito Capitam Mor, que quanto
me for pocivel. Servirei fielmente
e de boa vontade como bom e leal Vas
salo a Sua Alteza Real, e obe
decerei com a mais exacta propti-
dão, e respeito a todas as ordens
dos meus Superiores, e de não me a
partar por pretexto algum do meu
Regimento sem licença, e de dar
toda a ajuda e favor às Justiças de
Sua Alteza real sendo-me por
elas requerido; como também de
me não valer dos Soldados de mi-
nha companhia nem  de parte deles
para cazo algum Meu particular, nem
de prezente, nem amigo meu posto que
importe a Segurança da minha vida

Folha 8.
Vida ou honra: E todo o sobredito
me obrigo a cumprir sem cautela, en-
gano ou diminuição alguma. Para fir
meza do que assignei este termo de
juramento feito em Camara nesta Vi
la da Moita no dia mês, e ano
retro declarado e Eu Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro Escrivão da Ca
Mara que o escrevi.
Dantas  Domingos Joze Mendes
Joaquim Joze dos Santos
??????? ?????????????
Joze Fernandes Aleixo
E por não haver mais a fazer a respei
To do dito oficio foi o prezente ter
Mo de Camara, e emsarramento dela que
Todos assignarão e Eu Manoel Luis
De Mendonça Ribeiro Escrivão da Ca
Mara que o escrevi
Dantas Soeiro Emaus Oliveira

Folha 8 verso.
Auto de Vereação de 6 de Maio
De 1807
Ano do Nascimento de Nosso Senhor Je
sus Christo de mil oito centos e sete aos seis
dias do mês de Maio do dito ano nesta Vila
da Moita e Cazas da Camara dela onde pré
zentes se achavão o Vereador mais Velho pela
ordenação Joze Francisco do Nascimento no
impedimento do Doutor Juis de Fora, o Ve
reador segundo, e Procurador do Concelho que
actualmente servem abaixo assignados
providenciando em coizas de utilidade
do bem publico desta mesma Vila e
seu termo determinarão o seguinte.
E determinarão se desse corrida por
toda esta Vila para servirem no conhecimen
to dos transgreçores das Posturas o que
assim se praticou como consta do res
pectivo livro das corridas desta Camara
como também mandarão, que Eu Escri-
vão passasse mandado pela propi-
na das quatro prociçoens de São Mar
cós e das três ladainhas do corrente
mês de Maio do prezente ano o que
assim se cumprio.
E por não haver mais, que se determi
nar na prezente Vereação mandarão fa
zer este termo que assignarão e Eu
Manoel Luis de Mendonça Ribeiro
O escrevi.
Naçimento Soeiro Oliveira

Folha 9.
Auto de Vereação de 13
De Maio de 1807.
Ano do Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de mil oito centos e sete anos
aos treze dias do mês de Maio do dito
ano nesta Vila da Moita e Cazas da
Camara dela donde prezentes se achavão
o Doutor Juis de Fora Prezidente. E os Vere
dores, abaixo assignados, sendo chamado o do
ano passado o Vereador Antonio da Roza Mar-
tins e Castro no impedimento do actual Ign
cio Pereira Emmaus, e no impedimento do Pro
curador actual foi chamado o do passado Ab-
tonio de Sousa Freire, para ahi todos, jun
tos providenciando em coizas de utilidade do
bem publico desta Vila, e seu termo determi
narão o seguinte.
E na mesma Vereação foi proposto se de
via nomear, um recebedor edonio para co-
branca do sobredito leterario, visto a não
haver nomeado: E logo uniformemente vo-
tarão, para Recebedor do dito sobsidio dês
ta Vila e seu termo em Felis Jozé Men-
dês desta Vila, para o que se lhe par-
ticipe a dita eleição.
E igualmente nomerão o sobredito
Manoel Rodrigues para cobrador dos
Novos Impostos pelos criados, e Caval-
gaduras pelo dito ano.
E por
À margem: Recedor do Sobsídio Felis Jozé Mendes.
Certifico fis siente a Felis Jozé Mendes, a eleição de recebedor do Sobsidio.
Moita 14 de Maio de 1807. Mendonça Ribeiro.

Folha 9 verso.
E por não mais que se requerer na prezente Ve
reação, que despacharem-se algumas coimas
mandarão fazer este termo o que assignarão
e Eu Manoel Luis de Mendonça Ribeiro o escrevi.
Castro Naçimento Soeiro Castro Freire

Auto de Vereação de 22 de
Maio de 1807
Ano do Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de mil oito centos e sete aos vin-
te e dois dias de Maio do dicto ano nesta Vila
da Moita e Cazas da Camara dela donde pré
zentes se achavão, o Doutor Juis de Fora
Prezidente Francisco Antonio de Castro, e
Vereadores, e Procurador deste Concelho, que
actualmente serve abaixo assignados
providenciando em coizas de utilidade
do bem publico desta mesma Vila
e seu termo determinarão o seguinte:
e Declaro, que para se decidir humas
coimas lançadas pelo Procurador actual
foi chamado o do ano passado Anto
nio de Sousa Freire e Eu Manoel Luis
de Mendonça Ribeiro o escrevi.
E na mesma Vereação foi aprezentada
pelo Doutor Juis de Fora a Pauta dos
novos Vereadores, e Procurador do Conce
lho, que hão de servir no prezente na
no os ditos cargos nesta dita Vila e seu
termo para que forao Eleitos a qual
he do theor seguinte.
Juis de Fora, Vereadores, e mais ofici
aes da Camara da Vila da Moita: Eu
o Principe Regente vos ínvio mui
to saudar: Hei por bem, que as pesso
as abaixo nomeadas sirvão os cargos
em que vão eleitos para o ano pro-

Folha 10.
próximo futuro, e o mais, que decorrer emqu
anto não hordenar o contrario.
Vereadores
Manoel Antonio Honorio.
Felis Jozé Mendes.
Jozé Vicente Soares.
Procurador
Jozé Fernandes Aleixo.
Pelo que vos mando, que fazendo os cha
mar á Camara lhe insinueis no meu Re
al nome, que assim o houve por bem, e
lhes dareis o competente juramento pa
que bem e Verdadeiramente sirvão
de que se fará termo nos livros da
Camara pelo Escrivão da mesma, que
todos assignarão. Lisboa nove de
Dezembro de mil oito centos, e seis
anos. Principe.
Eleição dos oficiais da Camara
da Vila da Moita para o ano
próximo futuro de mil oito cen-
tos e sete.
PARA VOSSA ALTEZA REAL VER.
Manoel Nicolao Esteves Negrão.
Alexandre Jozé Ferreira Caste
lo. Jozé da Silveira Zurarte
a fés escrever. Joaquim Anto
nio Jeunot a fés.
E logo forão chamados a Camara para se lhe conferir a posse

Folha 10 verso.
Termo de juramento
Dado aos Vereadores
e Procurador do Conce
lho abaixo assigna
dos para o prezente
ano de 1807 como na
Pauta retro declara
da.
Aos vinte e dois dias do mês de Maio de
Mil oito centos e sete anos nesta Vila
da Moita e Cazas da Camara dela onde
prezentes se achavam o Doutor Juis de
Fora Prezidente da Camara Francisco An
tonio de Castro e os Vereadores e Procura
dor do Concelho que actualmente ser-
vem abaixo assignados ahi aparecerão
prezentes, Felis Jozé Mendes, Manoel
Antonio Honorio, Vereadores que vierão
novamente eleitos pela Pauta retro
para servirem o ditos cargos nesta Vila
e Procurador Jozé Fernandes Aleixo, a
exceção de Jozé Vicente Soares por se
não achar prezentemente na terra por
cauza de moléstia: aos quaes o dito Mi
nistro deferio o juramento dos Santos
Evangelhos a cada hum de per si e lhes
insinuou, em nome de Sua Alteza Re
al, que eles debaixo do mesmo juramen-
to, que prestarão servissem os ditos cargos
com boa e Sã conciencia sem malícia
ódio, ou afeição alguma, bem, e verda-
deiramente como o mesmo Senhor ordena
cumprindo em tudo seu Regimento, Leis,
Decretos, e quaesquer Rezoluções do Prin
cipe Regente Nosso Senhor que
Deus Goarde, guardando em tudo seu
serviço, segredo da Justiça e direito ás
partes, que sendo por eles recebidos
os ditos juramentos debaixo dos mes-
mos assim o prometerão de cumprir,
que todos com o dito Ministro, e mais
Oficiais da Camara assignarão, e

Folha 11.
e Eu Manoel Luis de Mendonça Ri
beiro Escrivão da Camara o escrevi; e por
verdade o assignei.
Castro Naçimento Soeiro Emaus Oliveira
Felis Joze Mendes
Manoel Antonio Honorio
Joze Fernandes Aleixo
Manoel Luis de Mendonça Ribeiro

Auto de Vereação de 17 de
Junho de 1807 e posse dada de Ve
reador  ao Capitam Jozé Vicente Soares
para o prezente ano.
Ano do Nascimento de Nosso Se
nhor Jezus Christo de mil oito centos
e sete aos dezassete do mes de
Junho do dito ano nesta Vila da Moi
ta, e Cazas da Camara dela donde pre
zentes se achavão o Doutor Juis de Fo
ra Prezidente da mesma Francisco Na
tonio de Castro, Vereadores, e Procurador

Folha 11 verso
e Procurador do Concelho que actualmente ser
vem abaixo assignados, ahi mandarão cha
mar a Camara o Capitão Joze Vicente
Soares novo eleito Vereador, pela Pauta
retro folhas nove verso visto constar se
achar nesta Vila o qual sendo prezen-
te, o dito Ministro lhe deferio o juramen
to dos Santos Evangelhos, e lhe insinuou
em nome de Sua Alteza Real, que
ele debaixo do Juramento que prestou
Servisse o dito Cargo com boa e San con-
ciencia sem malícia ódio ou afeição
alguma bem cerdadeiramente como o
mesmo Senhor ordena na Pauta retro,
cumprindo em tudo seu Regimento,
Leis, Decretos, e quaes-quer rezoluçoens
guardando em tudo seu serviço se-
gredo da Justiça, e direito ás partes
que sendo por ele recebido o dito
Juramento debaixo do mesmo disse
assim o havia de cumprir, de que
continuei o prezente auto, que ele
assignou com o dito Ministrro, Vere
adores, e Procurador do Concelho, e
Eu Manoel Luis de Mendonça Ri
beiro Escrivão da Camara o fis, e
em prova de verdade juntamente a
ssignei
Mendes Honorio  JFRZ
Joze Vicente Soares
Manoel Luis de Mendonça Ribeiro

Folha 12.
Auto de Vereação de 8
de Julho de 1807
Ano do Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de mil oito centos, e sete aos oi-
to de Julho do dito ano nesta vila da
Moita e Cazas da Camara dela donde pre
zente se achavão o Doutor Juis de Fora Pre
zidente da mesma Camara Francisco Antonio de
Castro, Vereadores, e Procurador do Concelho que
actualmente servem abaixo assignados pro
videnciando em coizas de utilidade do bem pu
blico desta dita Vila e seu termo determi-
narão o seguinte. E na mesma se deter
minou se passassem licenças para de vinte e quatro do corrente
mes em diente se venderem vinhos de fora athe véspera
de São Martinho, visto constar os haver inferiores tu
do na forma da Postura.
Por não haver mais que se determinar
que despacharem vários requerimentos
de partes mandarão fazer este termo de
ensserramento, que assignarão e Eu
Manoel Luis de Mendonça Ribeiro o es
crevi.
Castro Soares Mendes Honorio JFRZ

Folha 12 verso.
Auto de Vereação de 24 de Julho
De 1807
Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jezus
Christo de mil oito centos e sete aos vinte e
quatro dias do mês de Julho do dito ano
nesta Vila da Moita, e Cazas da Camara
dela donde prezentes se achavão o Vere
ador mais Velho Jozé Vicente Soares que
de prezente serve de Juis pela ordenação,
no impedimento do Doutor Juis de Fora-
Francisco Antonio de Castro, e mais Vereadores
e Procurador do Concelho que actualmen-
te serve abaixo assignados, providenciando em
coizas de utilidade do bem commum desta
Vila e seu termo determinarão, o seguinte.
E na mesma se deferiu a hum requerimento
de Luis da Silva Braga, em que se lhe de
feriu, que não tolhem o que aja? e venda
o seu vinho e que sustenta o determina
do em oito de Julho em Camara em que
se mandou introduzir vinhos de fora a
provimento do Povo, na forma das Posturas.
E por não haver mais que se despachar
Mandarão fazer este termo de encerra
mento que assignarão, e Eu Manoel Luis
de Mendonça Ribeiro o escrevi. E declaro
que em lugar do Vereador terceiro foi
chamado o do ano passado Joze Fran
cisco  do Nascimento. O escrevi
Soares Mendes Naçimento FRZ

Folha 13.
Auto de Vereação de 31 de Ju
lho  de 1807
Ano do Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de mil e oito centos e sete aos
trinta e hum de Julho do dito ano nes
ta Vila da Moita e Cazas da Camara
dela donde prezentes se achavão o
Doutor Juis de Fora Prezidente Fran
cisco Antonio de Castro, Vereadores e
Procurador do Concelho que actualmente
servem abaixo assignados e em falta
do Vereador mais Velho foi chamado
o do ano passado Francisco Francisco digo Jozé
Francisco do Nascimento, providenciando
em coizas de utilidade do bem commum
desta Vila e seu termo determinarão
o seguinte.
E na mesma determinarão, que para se dar
cumprimento ao Provimento, que ultimamen
te se fés nesta Correição sobre a fonte do
Chafariz, se reprezentasse a sua Al-
teza Real, para que fosse servido de
clarar o que roía que já fora concedida
para a dita obra pelos sobejos das
Sizas desta mesma Vila.
E na mesma se determinou se procedesse
a Vistoria  pelos avaliadores deste Conce
lho para se orçar a despeza do repa
ro de hum muro que se deve seguir a
ponte do Arneiro, por onde se administra
o Sacramento, as pessoas moradoras no
dito sitio.
Como também na mesma se determinou
que o Porteiro deste Concelho deitasse
pregão na forma das Posturas, para os
cães trazerem trabolho, e serem mortos
os que se acharem dentro nas Fazendas

Folha 13 verso.
das Fazendas.
E igualmente se deitasse pregão para em
tres dias fazerem as suas testadas das suas
respectivas Fazendas pena de quinhentos reis
para este Concelho.
E na mesma nomearão para avaliador dos
Predios Rusticos em falta de Manoel Fer
reira Chaves, a Felis Joze Mendes.
E por não haver mais que se determinar a
prezente Vereação mandarão fazer este
termo de ensarramento que assignarão
e Eu Manoel Luis de Mendonça Ribeiro o escrevi
Castro Mendes Honorio Naçimento
Auto de Vereação de 2 de
Setembro de 1807.
Ano do Nascimento de Nosso Senhor
Senhor Jezus Christo de mil oito centos
e sete aos dois de Setembro do dito ano
nesta Vila da Moita e Cazas da Camara
dela donde prezentes se achavão o Doutor
Juis de Fora Prezidente da Camara Francisco
Antonio de Castro, Vereadores e Procurador do
Concelho que actualmente servem abai-
xo assignados providenciando em coizas de
utilidade do bem publico desta mesma
Vila e seu termo determinarão o se
guinte.
Achando a Camara, que ainda não sezarão
os incómodos, e violências praticados pelos
Arrais, e companhas das Faluas, que fre
tejão no cais desta Vila aos passagei
ros, que vem embarcar para a Cidade de
Lisboa, e desta para esta Vila em virtude
De hum provimento que foi deixado nesta

Folha 14.
nesta ultima correição em o qual foi taxado
o preço que cada uma pessoa passe a pa
gar, e o número certo das pessoas, que de
via completar a carreira para logo par
tir, o que não tem sido bastante para sa
tisfazer a cobiça dos Arrais das Faluas
querendo levar em dobro, não só o pré
ço mas athe o numero das pessoas
vindo assim a levar uns tudo, e ou
tros nada o que hé contrario a boa ra
zão, e a igualdade, que entre todas as
Faluas deve haver pelo que deter
minarão o seguinte.
Que as Faluas do dia em diente que
este for publicado tomarão a carreira
e os fretes que a esta Vila vierem
por ordem a qual se deve seguir pe
la antiguidade da primeira Falua
que nesta Vila existir, e os mais suce
ssivamente, e guardando-se esta roda da
hi em diente de ser a primeira que tome
carreira ou frete aquela que pri-
meiro chegar ao cais desta Vila,
não havendo outra que ficasse da ma
re antecedente e o mesmo se praticará,
na Ribeira Velha digo caes
digo Ribeira Velha vocareio da Moi
ta para esta Vila.
Que nem huma Falua poderá de
morar a Carreira logo que tiver nu
mero completo de vinte pessoas
levando por cada huma cento
e vinte reis como se acha já de
terminado bem como os fretes não
poderão levar mais de mil e quatro
centos reis, e não poderão meter pés
sa alguma ou costal sem que
o fretador o consinta expressamente

Folha 14 verso.
Declara-se que a primeira Falua per
tence a carreira, que aquela que
se lhe seguir o frete e por esta forma
se seguirão as mais Faluas, e a
contencendo, que algumas das Faluas
a que lhe estiver a caber a carreira
ou o frete, e o não quizer fazer se lhe
requeira a emediata e ela perderá
essa roda não entrando senão em outro
lugar que lhe caber na outra roda e isto
debaixo das penas declaradas de que tu
do o Arraes ou companheiro das
Faluas que transgridir os Artigos
aqui expostos, e decedidos pagarão mil
reis por cada pessoa que levarem de
mais, na carreira observando o mesmo
a respeito dos fretes, e para chegarem
a noticia de todos, e não alegarem egnoran
cia mandarão se afixasse edital
na forma do estilo, e se remata para a Almutaçaria.
Certifico, que pelo Porteiro desta Camara Antonio
Simões foi dada a sua fé de ter apreguado e
afixado o Edital do Acordão supra no lugar
publico desta Vila em fé de que ho assignou comigo
Escrivão. Moita dez de Setembro de 1807.
Mendonça Ribeiro  Antonio Simões.
E por não haver mais que se determinar na
prezente Vereação mandarão fazer este ter
mo que assignarão e Eu Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro o escrevi.
Castro Soares Mendes Honorio FRZ
Certifico que pelo Porteiro Antonio Si
Moens foi apregoado, e afixado no lugar
Publico desta Vila o Edital supra como
na mesma determinarão da Camara de dois
de Setembro se declara e assignou esta comi
go Escrivão. Moita 12 de Setembro de 1807.
Manoel Luis de Mendonça Ribeiro
Antonio Simois

Folha 15.
Auto de Vereação de 16 de
Setembro de 1807.
Ano do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil oito centos e Setembro
aos dezasseis dias do mes de Setem-
bro do dito ano nesta Vila da Moi
ta e Cazas da Camara dela donde pré
zentes se achavão o Doutor Juis de Fora
Prezidente Vereadores e Procurador do Com
selho abaixo assignados e em falta do a
ctual, Felis Jozé Mendes foi chamado o do
ano passado Thomas Antonio Soeiro e ahi
todos quatro providenciarão, o seguinte por
bem do publico, e dos moradores desta Vila
e seu termo. E na mesma se deferio a hum re
querimento dos Estalajadeiros desta
Vila, atendendo as justas razões que
Alegarão, lhe dão a taxa da jueira de
Palha de trigo a oitenta reis, tendo a
jueira oito arráteis.
E sendo palha de sevada a se
tenta reis a jueira.
E na mesma derão o preço ao vinho em
mosto no prezente ano, sendo da Vila
e seus limites, que venderião o almude
a mil e duzentos reis: e sendo do
Rozario, e Sarilhos a mil, e trezentos reis.
E na mesma nomearão para recebedor

Folha 15 verso.
Recebedor do Sobsidio leterario desta Vila
e seu termo a Pedro Jozé dos Santos desta
mesma Vila no impedimento do nomea
do Felis Jozé Mendes Vereador actual.
E na mesma determinarão que nem huma Fa
lua desta Vila podesse tomar carreira ou frete
sem trazer de companha pelos menos três
homens práticos e intiligentes, e hum rapaz
e o que o contrario fizer perderá a roda
e pagará aos oficiais duzentos reis da de
ligencia, desta avireguação que se lhe
fora participar a todos os Arraes das Fa
luas para que assim o cumprão.
E por não haver mais que determinar-se
na prezente Vereação, que despachasem,
se vários requerimentos mandarão fa
zer este termo que assignarão
e Eu Manoel Luis de Mendonça
Ribeiro o escrevi.
Castro Soares Honorio Soeiro FRZ

Folha 16.
Auto de Vereação de
17 de Outubro de 1807
Ano do Nascimento de Nosso Se
nhor Jezus Christo de mil e oito centos e
sete aos dezassete dias do mes de
Outubro do dito ano nesta Vila da
Moita e Cazas da Camara dela don-
de prezentes se achavão o Doutor Fran
cisco Antonio de Castro Juis de Fora e
Presidente da Camara e os Vereado
res actuais, e Procurador do Com-
selho abaixo assignados Providen
ciando em coizas de utilidade do bem
publico desta mesma Vila, e seu
termo determinarão o seguinte.
E logo na mesma Camara foi a
prezentada huma carta de Propriedade
de Guarda Mor da Saude desta Vila
e mais anexas pelo Baxarel Jozé
Ferreira Cidade morador na Vila
do Lavradio, a quem foi conferida
a posse e juramento no mesmo acto
de Camara no verso da mesma
carta, que vai registada no li-
vro actual do Registo desta mes-
ma Camara.
E por não haver mais que se determi
nar na prezente Vereação, que sentenciar-
se huma coima lançada por Luis
da Silva Braga a Joaquim Carvalho
de Oliveira mandarão fazer este
termo Manoel Luis de Mendonça Ri
beiro escrevi.
Castro Mendes Honorio FRZ

Folha 16 verso.
Auto de Vereação de
21 de Outubro de 1807.
Ano do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil oito centos e sete aos
vinte e hum dias do mês de Outubro
do dito ano nesta Vila da Moita
e Cazas da Camara dela donde pre
zentes se achavão o Doutor Juis de
Fora Prezidente Francisco Antonio de
Castro Vereadores, e Procurador do Com
selho  que actualmente servem a
baixo assignados providenciando
em coizas de utilidade do bem publi
co desta Vila e seu termo deter
minarão o seguinte.
E por não haver mais que se determinar na
prezente Vereação que sentenciarem-se
algumas coimas mandarão fazer este
termo que assignarão digo e na mes-
ma se mandou passar mandado pelas
propinas das Procissoens vencidas, e varas
dos actuais Vereadores e pela despeza que
se fés no camarote da Camara e
assignarão e Eu Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro escrevi.
Castro Mendes Honorio FRZ

Folha 17.
Ano do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil e oito centos e sete aos
quatro de Novembro do dito ano nesta
Vila da Moita e Cazas da Camara
dela donde prezentes se achavão o Juis
Vereador mais Velho o Capitam Jozé Vi
cente Soares no impedimento do Doutor
Juis de Fora, Vereadores, e Procurador des
te Conselho que actualmente servem
abaixo assignados providenciando
em coizas de utilidade do bem publi
co desta Vila e seu termo determinarão
o seguinte.
E por não haver mais que despacha
rem-se vários requerimentos na pre
zente Vereação mandarão fazer este
termo de ensarramento, que assi
gnarão, e Eu Manoel Luis de Men
donça Ribeiro o escrevi
Soares Mendes Honorio FRZ

Folha 17 verso.
Auto de Vereação de 11 de
Novembro de 1807
Ano do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil oito centos e sete aos
onze dias do mes de Novembro do dito
ano nesta Vila da Moita e Cazas da
Camara dela donde prezentes se aha
vão o Doutor Juis de Fora Prezidente
Francisco Antonio de Castro, Vereadores,
e Procurador do Conselho que actual
mente servem abaixo assignados, pró
vindenciando em coizas de utilidade
do bem commum desta dita Vila
e seu termo determinarão o se
guinte.
E na mesma uniformemente foi vota
do para recebedor do Sobsidio Le
terario desta Vila e seu termo
para cobrar o dito Sobsidio do ano
de 1806, e mil oito centos e sete
visto o justo impedimento dos dois
nomeados Felis Jozé Mendes e
Pedro Jozé dos Santos, este por
soldado Meliciano, e o, e aquele
por Vereador actual deste conse
lho. Votarão em João Alvares
morador nesta Vila, por ser pessoa
savel e edonia para a dita co-
branca, e que este fosse parte
cipante do dito cargo.
E na mesma se determinou se passa
ssem Editais na forma do estilo
para a arrematação das carnes do
Assougue desta Vila para se
arrematarem  a quem por elas
menos o fizer: assim como para

Folha 18.
para as mais rendas.
E na mesma se determinou por constar
a esta Camara do grande  destrubio, e de
zaçocego desde a, densite, por digo, e densi
te que cauzara Joaquim Pinto
com a venda da Agoaardente por
baixo do Arquivo, e escriptorio dês
ta Camara determinarão, lhe fosse
caçada a licença da Agoaarden
te, para que mais não podesse
vender por baixo das cazas da Ca
mara a dita Agoaardente de
baixo da Lei municipal desta
mesma Camara.
E por não haver mais que se de
terminar na prezente Vereação man
darão fazer este termo de enser
ramento que assignarão, e Eu
Manoel Luis de Mendonça
Ribeiro o escrevi.
Castro Soares Mandes Honorio FRZ

Folha 18 verso.
Auto de Vereação de 28 de
Novembro de 1807
Ano do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil oito centos e sete
aos vinte e oito  de Novembro do dito
ano nesta Vila da Moita e Ca-
zas da Camara dela donde prezentes
se achavão o Doutor Juis de Fora, e
Prezidente da Camara nesta Vila, da
Moita Vereadores, e Procurador do
Conselho abaixo assignados pro
vindenciando em coizas de utilidade
do bem publico desta Vila e seu ter
mo determinarão o seguinte.
E na mesma mandarão ao Porteiro deste
Juizo Antonio Simoens continuasse a
andar em praça com o talho das carnes
desta Vila e seu termo para se arrema
tar a quem por ele menos oferesser.
E por não haver quem nas mesmas lan-
çasse mandarão fazer este termo que
assignarão, Manoel Luis de Mendonça o escrevi.
Castro Mendes Honorio FRZ

Folha 19.
Auto de Vereação de primeiro de
Dezembro de 1807
Ano do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil oito centos e sete ao pri
meiro de Dezembro do dito ano nesta
Vila da Moita e Cazas da Camara del
la donde prezentes se achavão o Dou
tor Juis de Fora Prezidente e os Verea
dores, e Procurador do Conselho abai
xo assignados providenciando em coizas
de utilidade do bem publico desta Vil
la e seu termo determinarão o se
guinte.
E logo mandarão ao Porteiro dês
te Conselho Antonio Simoens, com-
tinuasse a andar em praça com os lan-
ços dado no talho das carnes dês
ta Vila e seu termo, de Joao
Duarte desta Vila, o que assim
praticou.
E na mesma se arrematou
o talho das carnes de que
mandarão fazer este termo que
assignarão, e Eu Manoel Luis
de Mendonça Ribeiro o escrevi.
Castro Mendes Honorio FRZ

Folha 19 verso
Auto de Vereação de 12 de Dezembro
de 1807
Ano do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil oito centos e sete
aos doze dias do mês de Dezembro do
dito ano nesta Vila da Moita e
cazas da Camara donde prezentes se
achavão o Doutor Juis de Fora Pre
zidente Francisco Antonio de Castro,
Vereadores, e Procurador do Conselho
que actualmente servem abaixo
assignados providenciando em coizas
de utilidade do bem publico desta Vila
e seu termo determinarão, o seguinte.
E na mesma pelo Procurador deste Com
selho foi requerido se lhe passasse
certidão das nomeaçoens dos recebe
dores que nomearão para a cobrança
do Sobsidio Leterario para o ano
de mil oito centos e seis o que o ouvido
pela Camara mandarão passar
na forma que requeria e que outrossim
lha passasse do dia mes, e ano em que esta Camara to
Mara a sua posse o que assim mandarão.
E na mesma determinarão. Uniformemente
Eu escrivão notificasse ao actual
recebedor  do Sobsidio Joao Alvares
desta Vila para em vinte e quatro ho
rãs aprezentasse o recibo de ter entre
guê na Cabeça desta Camara a em
portancia do mesmo Sobsidio desta
Vila e seu termo do ano de mil
oito centos e seis.
E na mesma se deferiu a hum Agra
vo de Catherina Ignacia, e algumas
Petiçoens.
E que se passassem os mandados de despeza com as da
 as apozentadorias, do Corregedor, e Provedor desta Camara
E por não haver mais que se


Folha 20.
Se determinar na prezente Vereação, man
darão fazer este termo de enserramento que
assignarão e Eu Manoel Luis de Mendon
ça Ribeiro o escrevi.
Castro Soares Mendes FRZ

Auto de Vereação de 23 de
Dezembro de 1807
Ano do Nascimento de Nosso Se
nhor Jezus Christo de mil oito centos e
sete aos vinte e três de Dezembro do dito
ano nesta Vila da Moita e Cazas da
Camara dela donde prezentes se acha
vão o Doutor Juis de Fora Prezidente
Francisco Antonio de Castro, Vereado-
res, que actualmente servem abaixo
assignados , e no impedimento do
Doutor Juis digo, e no impedimento
do actual Procurador do Conselho
foi chamado  do passado Mano
el Carvalho de Oliveira provi-
denciando em coizas de utilidade
do bem publico desta Vila e seu
termo determinarão, o seguinte.
E na mesma o Doutor Juis de Fora
Prezidente corpos se devião eleger
Almotaceis na forma da Lei que
bem podessem servir os ditos cargos
para os mezes de Janeiro, Fevereiro
e Março do ano que vem de mil
oito centos e sete. E logo votou o
Procurador em Manoel Victor de Al
meida e Costa, e em Domingos Jozé-

Folha 20 verso.
Jozé Mendes. Votou o terceiro Vereador em
Verissimo Ferreira Chaves, e em Domingos
Jozé Mendes: Votou o segundo Vere
ador em Verissimo Ferreira Chaves Fer
reira Chaves, e em Manoel Victor de
Almeida e Costa, e votou o Vereador
mais Velho em Verissimo Ferreira Cha
ves , e em João Alvares. E dezempa-
tou o Doutor Juis de Fora em Do
mingos Jozé Mendes. Aos quaes
se determinou o dito Ministro deferis
se o juramento aos dois eleitos Veris
simo Ferreira Chaves feito a plori
dade de votos, a Domingos Jozé
Mendes para bem servirem na
Forma da Lei.
E na mesma mandarão ao Porteiro deste
Conselho Antonio Simoens continuasse
a andar em praça com as rendas que fal
tão arrematar-se e para se arrematar a
quem por eles mais der. O que assim
praticou de que dou fé.
E por não haver quem cobrisse os lanços
por que se havião rematado o pre
zente ano determinarão que o dito
Porteiro lançasse pregão para as mesmas
se arrematarem no dia quarta feira
de manhã que se contão trinta do corrente.
E por não haver mais que se determinar
na prezente Vereação mandarão fa
zer este termo que assignarão, e
Eu Manoel Luis de Mendonça Ribeiro
o escrevi.
Castro Soares Mendes Honorio Oliveira FRZ

Folha 21.
Auto de Vereação de 30 de
Dezembro de 1807.
Ano do Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de mil oito centos e sete aos trin-
ta de Dezembro do dito ano nesta Vila da
Moita e Cazas da Camara dela donde pré
zentes se achavão o Doutor Juis de Fora Pre
zidente Francisco Antonio de Castro, Verea
dores, e Procurador do Conselho abaixo assigna
dos providenciando em coizas de utilidade do
bem commum desta Vila e seu termo de
terminarão, o seguinte.
E na mesma determinarão ao Porteiro des
te Conselho  Antonio Simoens continuasse
adar em praça com as mais rendas que fal
tão, arrematarem-se a quem por elas
mais der para os anos próximo de mil oito
centos e oito o que assim praticou e
uniformemente acordarão, que a renda
do Caes se arrematasse em praça com
a condição, de receberem os arremetan-
tes  cem reis de cada hum carro que
de fora entrar no mesmo Caes, a
excepsão, dos que forem embarga
dos para o Real serviço e dos mo-
radores desta Vila, e seu termo
o que assim praticou em praça o di
to Porteiro, e se arrematarão, as
rendas constantes do seu respecti
vo livro.
E por não haver mais que se determinar man-
darão fazer este termo que assignarão, Ma
noel Luis de Mendonça Ribeiro o escrevi.
Castro Soares Mendes Honorio FRZ

Folha 21 verso.
Termo de Juramento e posse
dado ao Almutace elei
to Verissimo Ferreira Chaves, a
Folhas 20 the Verso nomeado
Aos Trinta dias do mês de Dezembro de
mil oito centos e sete anos nesta Vila da
Moita e Cazas de Rezidencia do Doutor
Juis de Fora Prezidente da Camara Francis
co Antonio de Castro onde Eu Escrivão vim
ahi sendo prezente Verissimo Ferreira Cha
ves Almotace Eleito pela Camara a
folhas 20 the verso para servir o
dito cargo nos tres mezes seguintes de
Janeiro, Fevereiro, e Março do ano pro-
ximo de mil oito centos e oito: o dito
Ministro lhe deferio o Juramento dos-
Santos Evangelhos debaixo do qual
lhe encarregou que ele bem e verda
deiramente servisse o mesmo cargo-
comprindo em tudo com o seu Regi-
mento, Posturas e Acordãos da mes-
ma Camara serviço de Sua Alteza
Real, e direito as partes, que sendo por
ele  recebido debaixo do mesmo
assim o prometeo de cumprir como
era obrigado de que o dito
Ministro mandou fazer este ter
mo que com o mesmo assignou
e Eu Manoel Luis de Mendonça
Ribeiro Escrivão da Camara
o escrevi.
Castro Verissimo Ferreira Chaves.

Folha 22.
Termo de juramento, e posse
que toma o Almotaçe elei
to a folhas 20 the Verço Domingos Jo
zé Mendes
Aos dois dias do mes de Janeiro de mil oito
centos e oito anos nesta Vila da Moi
ta e Cazas de Rezidencia do Doutor juis
de Fora Prezidente da Camara Francisco An-
tonio de Castro onde Eu Escrivão vim, a
hi sendo prezente Domingos Jozé Men
dês Eleito Almutace a folhas 20 the verso o
dito Ministro lhe deferio o Juramen-
to dos Santos Evangelhos debaixo do
qual lhe encarregou, que ele bem e
na verdade servisse o dito cargo o pré
zente mes de Janeiro, Fevereiro, e
Março do corrente ano guardan
do em tudo seu Regimento, Pos
turas, e Acordãos desta Camara,
serviço de Sua Alteza Real e
direito as partes, que sendo por
ele recebido debaixo do mesmo
assim o prometeu de cumprir, co-
mo lhe hera encarregado de que
o dito Ministro mandou fazer
este termo que com o mesmo
assignou e Eu Manoel Luis
de Mendonça Ribeiro Escrivão-
da Camara que o escrevi.
Castro Domingos Joze Mendes.

Folha 22 verso
Auto de Vereação de 23 de
Janeiro de 1808
Ano do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil oito centos, e oito aos
vinte e tres de Janeiro do dito ano nesta
Vila da Moita e Cazas da Camara
dela donde presentes se achavão o
Doutor Francisco Antonio de Castro,
Juis de Fora e Prezidente da Camara
dela  Vereadores, e Procurador do Com
selho que actualmente servem a
baixo assignados providenciando em
coizas de utilidade do bem publi
co desta Vila e seu termo
determinarão o seguinte.
E na mesma determinarão nomearam
os fintores da Decima para o prezente
ano de mil oito centos e oito, e recebedor
do lançamento do cabeção, das sizas
desta Vila e seu termo, o que fizerão
pela maneira seguinte, e igualmen
te Thesoureiro do Conselho, e ava
liadores do mesmo Conselho.
E na mesma para Recebedor do Lan-
çamento do Cabeção, das Sizas, e
do Sobsidio Leterario desta Vila
e seu termo para o prezente na-
no a Joao Alvares desta Vila.
Para Thezoureiro dos Bens deste Com
selho, a Ignacio Pereira Emmaus.
Para Thesoureiro do Cofre das Sizas
a Manoel Antonio Honorio.
Para Thesoureiro do Cofre dos
Orfãos Manoel Alvares da
Silva desta Vila.

Folha 23.
Avaliadores do Conselho.
Para os Bens moveis Francisco Cha
gas e Silva, e Thomas de Aquino
e Sousa.
Prédios  Urbanos Victorino José do Nas
cimento Carpinteiro, e Ricardo Luis
Joze Ribeiro
Rusticos
Predios Rusticos, Felis Jozé Men-
des , e Manoel Antonio Honorio des
ta Vila.
Avaliadores para o lança
mento da Decima.
Urbanos.
Victorino Jozé do Nascimento,
Carpinteiro.
Ricardo Luis Jozé mestre Pe
dreiro.
Francisco das Chagas, e Silva car
pinteiro.
Antonio Joaquim carpinteiro.
Agostinho de Sousa Pedreiro.
Rodrigo Manoel Ventura pedreiro.
Para prédios rústicos
Jozé Francisco do Nascimento.
Felis Jozé Mendes.
Manoel Antonio Honorio
Thomas Antonio Soeiro
Pessoal
Joze Fernandes Aleixo
Domingos Joze Mendes
Ignacio Pereira Emmaus

Folha 23 verso.
Antonio de Sousa Freire
Para recebedor da Decima
e Novos Impostos
Manoel Rois da Silva
E na mesma se determinou fosse
notificado o Thezoureiro deste Con-
selho para prestar contas da Re-
ceita e despeza do ano próximo pas
sado de 1807 na forma da Lei
para a conferencia de quarta fei
ra de 27 do corrente mes, e ano.
E na mesma determinarão uniformente
que o procurador deste Conselho fi-
zesse consertar pelos bens deste Com
selho a porta do curral, e genela do
Assougue deste mesmo Conselho
a bem do publico.
E na mesma mandarão, se passasse
mandado pela despeza do mato
e condução, do mesmo para o curral do
assougue desta Vila por tres mil
oito centos, e quarenta reis.
E por não haver mais, que se deter
minar na prezente Vereação mandarão
fazer este termo que assignarão, e Eu
Manoel Luis de Mendonça Ribeiro o
escrevi.
Castro Soares Mendes Honorio FRZ

Folha 24.
Auto de Vereação de 27
De Janeiro de 1808
Ano do Nascimento de Nosso Se
nhor Jezus Christo de mil oito centos, e
oito aos vinte e sete de Janeiro do
dito ano nesta Vila da Moita, e
Cazas da Camara dela donde prezen-
tes se achavão o Doutor Juis de Fora
Prezidente Francisco Antonio de Castro, Ve
readores e Procurador do Conselho abai-
xo assignados providenciando em coizas
de utilidade do bem publico desta Vila
e seu termo determinarão o seguinte.
E na mesma se despacharão, vários
Requerimentos, e se ordemnarão, va
rias coimas.
E por não haver mais que se de
terminar mandarão fazer este
termo de enserramento que a
ssignarão, e Eu Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro o escrevi.
Castro Soares Mendes Honorio FRZ

Folha 24 verso.
Auto de Vereação de 17 de Fevereiro
de 1808.
Ano do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil oito centos e oito aos
dezassete dias do mes de Fevereiro do dito
ano nesta Vila da Moita e Cazas da Ca
mara dela donde prezentes se achavão
o Doutor Juis de Fora Prezidente Fran-
cisco Antonio de castro, Vereadores, e Pro
curador do Conselho que actualmente
servem abaixo assignados providenci
ando em coizas de utilidade do bem pu
blico desta Vila e seu termo determi
narão o seguinte.
E na mesma Vereação foi aprezenta
da  pelo Doutor Juis de Fora Presidente
Francisco Antonio de Castro, a Pauta
dos novos Vereadores, e Procurador do
Conselho, que hão de servir no prezen
te ano de 1808 os ditos cargos para
que forão eleitos, pela dita Pauta
que foi remetida a esta Camara pe
lo Dezembargador Corregedor desta
Camara para se dar a sua execução
como na mesma se declara, a qual
hé do theor seguinte.
Juis de Fora Vereadores, e mais ofi
ciaes da Camara da Vila da Moi
ta: Eu o Principe Regente Vos In
vio muito saudar: Hei por bem que
as pessoas abaixo nomeados sir
vão os cargos em que vão elei
tos para o ano próximo futuro,
alem do mais que decorrer em qu-
anto não ordenar o contrario.
Vereadores
Verissimo Ferreira Chaves.

Folha 25.
Chaves.
Bento de Araujo Pereira
Manoel Victor de Almeida
Procurador.
Rodrigo Antonio Cabau
Pelo que vos Mando, que fazen-
do-os chamar á Camara lhes Insinu
areis no Meo Real nome que assim o
houve por bem, e lhes dareis o com
petente Juramento para que bem, e ver-
dadeiramente sirvão, de que se la-
vrará termo nos livros da Camara
pelo escrivão da mesma, que todos a
ssignarão. Lisboa vinte de Dezem
bro de mil oito centos e sete anos.
Marques de Abrantes. Principal
Castro. Francisco da Cunha, Me
nezes. Dom Francisco de Noro-
nha. Pedro de Melo Breiner.
E eleição dos oficiaes da Cama
ra da Vila da Moita para o na
No de mil oito centos e oito.
Para Vossa Alteza Real
ver.
Manoel Nicolao, Esteves Ne
grão. Alexandre Jozé Fer
reira Castelo. Joze da Sil
veira Suzarte o fis escrever.
Joaquim Antonio Jeunot a fes.

Folha 25 verso.
E não se continha mais em a dita Pauta
que aqui da própria que fica no
Arquivo desta Camara fielmente copi-
ei a qual me reporto, em fé de que
me assignei.
Manoel Luis de Mendonça Ribeiro.
E logo forão chamados a Camara
Para se lhe conferir a posse e juramento
O qual hé o seguinte.
Termo de juramento e posse
Aos dezassete dias do mes de Fevereiro de
mil oito centos e oito anos nesta Vila
da Moita, e Cazas da Camara dela
sendo chamados os novos Eleitos
Vereadores, e Procurador do Conselho
que hão de servir o prezente ano
os ditos cargos pela Pauta retro, e
sendo  prezes, Verissimo Ferreira Cha
ves, Bento de Araujo Pereira, Ma
noel Victor de Almeida e costa, e
Rodrigo Antonio Cabau Procurador
do Conselho aos quaes o dito Minis
tro Prezidente Francisco Antonio de
Castro lhes deferio o juramento dos San
tos  Evangelhos e cada hum de per si,
debaixo do qual lhes encarregou que
eles bem, e verdadeiramente servissem
guardando em tudo o seu Regimen-
to e determinaçoens do Governo que
sendo por eles asseito debaixo do-
mesmo assim o prometerão de
cumprir, e guardar o segredo da
Justiça, e o direito as partes, de
Que fis este termo que com
Com o dito Ministro, e mais ofi

Folha 26.
Oficiaes da Camara assignarão, e Eu
e Eu Manoel Luis de Mendonça Ri
beiro Escrivão da Camara o fis e em
prova de verdade assignei.
Castro Soares Mendes FRZ
Verissimo Ferreira Chaves
Bento de Araujo Pereira
Manoel Victor de Almeida e Costa
Rodrigo Antonio Cabau
Manoel Luis de Mendonça Ribeiro.

Folha 26 Verso.
Auto de Vereação de 17 de Março
De 1808
Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jezus
Christo de mil oito centos e oito aos dezassete dias
do mes de Março, do dito ano nesta Vila da
Moita, e Cazas da Camara dela donde prezentes
Se achavão o Doutor Francisco Antonio de castro
Juis de Fora Prezidente da Camara nesta Vila da
Moita, Vereadores, e Procurador actual do Com
selho abaixo assignados providenciando em
coizas de utilidade do bem publico desta
Vila, e seu termo determinarão, o seguinte.
Determinarão. Proceder na Repartição da
contribuição, porporcional sobre todas as corpo-
raçoens, e ofícios, quanto aos donos de loje
aberta e lugares de venda nas praças publicas
e fora delas na forma do Decreto do primei
ro de Fevereiro, o que praticarão, pela maneira
seguinte
O oficio de Carpinteiro fintado em tres mil
e seis centos reis . 3$600.
O oficio de Pedreiro em mil, e seis centos fin
tarão. 1$600.
O oficio de Sapateiro fintarão, em dois mil, e
quatro centos reis. 2$400.
O oficio de Alfaiate fintarão, em novecen-
tos e secenta reis. $960.
O oficio de Barbeiro fintarão em novecentos
reis. $900.
O oficio de Ferrador fintarão em mil, e du
zentos reis. 1$200.
O oficio de Ferreiro fintarão em seis centos
reis. $600.
Soma- 11$260.

Folha 27.
Vem da lauda retro
A ocupação de Porteiro fintarão em novecen
tos e secenta reis. 960.
O oficio de Padeira fintarão, em seis mil
e quatro centos reis. 6$400.
A ocupação de Tendeiro fintarão em quatro
mil , e oito centos reis. 4$800.
As cazas de venda e loges de Bebidas fin-
tarão em doze mil reis. 12$000.
Fintarão os Forneiros em mil, e duzentos. 1$200.
Fintarão o oficio de Moleiro em dois mil reis. 2$000.
38$620
E procederão mais a derrama por todos os ne
gociantes, Traficantes de qualquer Ramo que
sejão, sobretudo os Fabricantes, Rendeiros
de Rendas publicas na forma recomendada
pela Real Junta do Comercio, datada em
vinte e quatro de Fevereiro do corrente na
no pela maneira seguinte.
A Saber
Por todos os Negociantes, Traficantes
Fintores. Em nove mil reis. Digo doze mil
e seis centos reis. 12$600
Por todos os Fabricantes, de Fabrica finta
rão em trinta mil reis. 30$000
soma 81$220

Por todos os rendeiros de rendas publicas

Folha 27 verso.
Vem da Lauda retro a folhas 27. 81$220
Publicas fintarão em sete mil, e duzentos reis. 7$200
Soma o seu total. 88$420
E na mesma determinarão que as Padeiras, vão ti
rar  o bilhete da estiva do pezo do Pão que
teria este sincoenta reis o arrátel e so desse
o bilhete para o Juizo da Almotaçaria desta
Vila.
E determinarão que no dia Sabado
de manha se juntassem nas Cazas da
Camara para se fazer a repartição por
porcionada por todos os contribuintes.
E por não haver mais que se despacha
rem vários requerimentos mandarão fa
zer este termo de enssarramento que a
ssignarão, e Eu Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro o escrevi.
Castro Chaves Pereira Costa  Cabau

Folha 28.
Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Chris
to de Mil oito centos e oito aos dezanove dias do mes
de Março do dito ano nesta Vila da Moita, e
Cazas da Camara dela donde prezente se a
chavão  o Doutor Juis de Fora Presidente Fran
cisco Antonio de Castro, Vereadores, e Procurador do
Conselho abaixo assignados determinarão
o seguinte.
E na mesma procederão, a repartição porporci
onal  de todos os indivíduos contemplados nos
seus respectivos ofícios.
A Saber
Pelo oficio de Carpinteiro foi fintado na
quantia de tres mil, e seis centos reis. Ca-
be a cada hum dos oficiaes do dito
oficio.
Antonio Carvalho de Oliveira pagará
Setecentos reis com que mandarão aqui
sahir. 700.
Manoel Carvalho de Oliveira paga
ra Setecentos reis. 700.
Jozé Carvalho de Oliveira pagará
Setecentos reis. 700.
Joaquim Soeiro pagará sete centos
reis. 700.
Antonio Joaquim pagará setecen-
tos reis. 700.
Jozé Joaquim do Alentejo pagará
cem reis. 100.

Folha 28 verso.
O oficio de Pedreiro, que foi fintado em mil
e seis centos reis, repartido por cada hum dos
oficiais cabe a cada hum.
A Saber
Ricardo Luis Jozé pagará quinhentos reis. 500
Agostinho Jozé de Sousa pagará quinhen
tos reis. 500.
Joaquim Jozé de Sousa pagará trezentos
reis.
O oficio de Alfaiate, que foi finta
do em novecentos e secenta reis repartido
por cada hum dos dictos oficiais cabe a ca-
da hum.
A Saber
Thomas de Aquino pagará quatro cen-
tos, e oitenta reis. 480.
Rodrigo Antonio Cabau pagará quatro cen-
tos, e oitenta reis. 480.
O oficio de Sapateiro, que foi finta
do em dois mil, e quatro centos reis, repar-
tido por cada hum, cabe a cada hum deles
pagar.
A Saber
Sabino dos Santos pagará quatro cen-
tos, e oitenta reis. 480.
Sebastião Jozé pagará quatro centos
e oitenta reis. 480.
Antonio Rodrigues pagará quatro
centos e oitenta reis. 480.

Folha 29.
O oficio de Sapateiro.
Jozé da Silva Areias pagará quatro cen
tos, e oitenta reis. 480.
Jozé Joaquim Soeiro pagará quatro
centos e oitenta reis. 480.
O oficio de Barbeiro, que foi finta
do em novecentos reis, cabe a cada hum
deles
A Saber
Jozé Fernandes Aleixo pagará tre
zentos reis. 300.
Antonio de Souza Freire pagará tre
zentos reis. 300.
Bernardo Pedro pagará trezentos reis. 300.
O oficio de Ferrador que foi finta
do em mil, e duzentos reis, cabe a cada
hum pela repartição, seguinte a saber
Luis da Silva pagará quatro centos reis. 400.
Francisco Jozé Gomes pagará qua
tro centos reis. 400.
Francisco Pedro d’ Almeida paga
rá quatro centos reis. 400.
O oficio de Ferreiro, fintarão em seis
centos reis, e cabe a cada hum a sa
ber
Domingos Lopes Ferreiro pagará
Seis centos reis. 600.

Folha 30.
A ocopação do Boticario, que foi fintado em
novecentos e secenta reis, cabe a cada hum deles
A Saber
Antonio Roza Martins, e Castro pagará
quatro centos e oitenta reis. 480.
Manoel Victor de Almeida e Costa pagará
quatro centos e oitenta reis. 480.
O oficio de Padeiros que foi fintado em
seis mil, e quatro centos reis cabe a cada hum
deles, rateado pela maneira seguinte
A Saber
Manoel da Silva Pereira pagará oito cen-
tos reis. 800.
Domingos Maria Livrero pagará oito centos
reis. 800.
Manoel Pinto pagará oito centos reis. 800.
Joaquim Ribeiro pagará oito centos reis. 800.
Manoel Cardoso do Rozario pagará qua
tro centos e oitenta reis. 480.
Manoel Damaso de Sarilhos pagará qu-
atro  centos e oitenta reis. 480.
Pedro Jozé dos Santos pagará quatro cen-
tos e oitenta reis. 480.
João Rodrigues pagará quatro centos, e
oitenta reis. 480.
Antonio da Amora pagará duzentos e quaren-
ta reis. 240.
Luiza Romana pagará duzentos e secen-
ta  reis. 260.
Joana Ignacia pagará duzentos e secenta
reis. 260.
Violante Bernarda pagará duzentos e
secenta reis. 260.
Quiteria Maria Viuva pagará duzentos
e secenta reis. 260.

Folha 30.
A ocupação de Tendeiro, que foi fintado em qu
atro mil, e oito centos reis cabe a cada hum, deles
pelo reteio que fizerão pela maneira se
guinte
A Saber
Antonio Jozé o Casado pagará seis centos reis. 600.
João da Cunha pagará seis centos reis. 600.
Joaquim Ribeiro pagará seis centos reis. 600.
Victorino Jozé do Nascimento pagará seis
centos reis. 600.
Francisco Jozé Maria Livrero pagará seis
centos reis. 600.
Manoel Pinto pagará seis centos reis. 600.
Manoel Rodrigues dos Santos o Paralta pa
gará trezentos reis. 300.
Manoel Jozé d’ Araujo do Rozario pa
gará trezentos reis. 300.
João Francisco do Alberto pagará tre
zentos reis. Alias cem reis. 100.
Felizarda Maria de Sarilhos paga
rá trezentos reis. 300.
Eugenio da Silva pagará tre digo pa
gará cem reis. 100.
Maria Angelica pagará sem reis. 100.
As cazas de venda, e loges de Bebidas
que forão fintados em doze mil reis ca
be a cada hum deles que ratearão
pela maneira seguinte. A Saber.
Ro.

Folha 30 verso.
Romão Rodrigues pagará mil, e duzentos reis. 1$200.
Joaquim Roza dos Santos pagará mil, e du-
zentos reis. 1$200.
Manoel Alvares da Silva pagará mil, e du-
zentos reis. 1$200.
Francisco da Silva Reis pagará mil, e duzentos
reis. 1$200.
Francisco Xavier Rito Vieira pagará mil,
e duzentos reis. 1$200.
Caetano Lopes Ferreira pagará oito centos
reis. 800.
Jozé Antonio Pereira Machado pagará
oito centos reis. 800.
Jozé Manoel da Rocha pagará seis cen-
tos reis. 600.
Joaquim da Costa pagará seis centos reis. 600.
Jozé Joaquim dos Santos pagará seis centos
reis. 600.
Joaquim Gomes Parreira pagará duzentos
reis. 200.
Joaquim Pinto pagará duzentos reis. 200.
Jozé Pinto pagará duzentos reis. 200.
Sebastião Jozé Marques pagará duzen-
tos reis. 200.
Thereza de Deus pagará duzentos reis. 200.
Arcangela Maria de Sarilhos pagará
duzentos reis. 200.
Margarida Rita pagará duzentos
reis. 200.
Ana Joaquina do Rozario viúva pa
gará duzentos reis . 200.
Maria do Espirito Santo pagará du
zentos reis. 200.
Antonio Luis pagará duzentos reis. 200.

Folha 31.
Ana Joaquina viúva do Mouco de Sa
rilhos pagará duzentos reis. 200.
Jozé Cardoso pagará duzentos reis. 200.
Domingos Antonio de Almeida pagará
duzentos reis. 200.
Aos forneiros, que fintarão, em mil, e du-
zentos reis, cabe a cada hum deles pela
maneira seguinte.
A Saber
Joaquim Marques pagará, oito centos
reis. 800.
Manoel Antonio Soeiro pagará quatro
centos reis. 400.
Ao oficio dos moleiros que finta
rão em dois mil reis, que cabe a cada
hum deles, pela maneira seguinte.
A Saber
Manoel Ignacio do Rozario, rendeiro
do Moinho pagará oito centos reis. 800.
Antonio da Costa Araujo rendeiro
do Moinho do Alimo pagará tre
zentos reis. 300.
Francisco do Rozario Algaravio
rendeiro do Moinho da Freira pa
gará trezentos reis. 300.
Manoel da Silva Pereira rendeiro
Do Moinho do Esteiro Furado pa
gará trezentos reis. 300.
João.

Folha 31 verso.
João Francisco Rendeiro do Moinho de en-
tre os termos pela parte que pertence ao termo
desta Vila pagará trezentos reis. 300.
Aos Negociantes, e Traficantes que fintarão
em doze mil e seis centos reis, que cabe a cada
hum pelo reteio que fizerão pela maneira
seguinte.
A Saber
Jozé Pedro Soeiro pagará mil, e seis cen-
tos reis. 1$600.
Felis Jozé Mendes pagará mil reis. 1$000.
Jozé Francisco do Nascimento pagará mil
reis. 1$000.
Jozé Duarte pagará mil reis. 1$000.
Joaquim Thimoteo pagará quatro cen-
tos, e oitenta reis. 480.
Luis Jozé da Costa pagará quatro cen-
tos e oitenta reis. 480.
Luis Jozé da Silva pagará quatro cen-
tos e oitenta reis. 480.
Clemente Jozé da Silva pagará qu-
atro centos e oitenta reis. 480.
Antonio Joaquim pagará quatro cen-
tos e oitenta reis. 480.
Manoel Rodrigues dos Santos o Paral
ta pagará quatro centos e oitenta
reis. 480.
Antonio de Almeida Pagará qua-
tro centos e oitenta reis. 480.
Valentim Jozé Emmaus pagará qu-
atro centos reis. 480.
Sipriano das Neves pagará quatro
centos e oitenta reis. 480.
João.

Folha 32.
João Duarte paga quatro centos e oitenta
reis. 480.
Felis Antonio Soeiro pagará quatro centos
e oitenta reis. 480.
Manoel Pedro pagará quatro centos e oi-
tenta reis. 480.
João Alvares pagará quatro centos e
oitenta reis. 480.
Joaquim da Costa do Barreiro paga
rá quatro centos e oitenta reis. 480.
Ignacio Jozé da Silva pagará quatro
Centos e oitenta reis. 480.
Joaquim Rodrigues Santa Marta paga
rá quatro digo trezentos e vinte reis. 320.
João da Cunha pagará quatro centos
E oitenta reis. 480.
Aos Fabricantes rendeiros das Fabricas
que fintarão em trinta mil reis, ca
be a cada huma pela maneira se
guinte.
A Saber
João Maria Calvet rendeiro da Fabrica
de sola pagará, dezoito mil reis. 18$000.
Geronimo Marques rendeiro da Fabri
ca de sola do Rozario pagará do-
ze mil reis. 12$000.
Aos.

Folha 32 verso.
Aos Rendeiros de rendas publicas que
Fintarão em sete mil e duzentos reis. Cabe
a cada hum deles pela maneira seguinte.
A Saber
Sebastião Jozé Marques rendeiro das Si-
zas pagará dois mil reis. 2$000.
Joaquim Jozé de Jezus rendeiro do passo
pagará dois mil reis. 2$000.
Ignacio Jozé Emmaus rendeiro do caes pa
gara mil, e duzentos reis. 1$200.
Jozé Caetano rendeiro de ver pagará mil, e
duzentos reis. 1$200.
Francisco Pedro d’ Almeida Pagará da ren
da  aferição oito centos digo quatro centos
reis. $400.
Antonio Roiz Cabau rendeiro d’ Almoda
ge e moage pagará quatro centos reis. $400.
E por esta forma houverão as ditas re
partiçoens por bem feitas como nela
se declarão, e mandarão, se passasse cer-
tidão, do total deste lançamento, para
ser remetida as estaçoens competentes
e que se passassem Editaes, aos quaes e
les assignarão os dias em que cada hum
dos colectados vão pagar as suas res-
pectivas fintas no lugar que lhe for
distinado debaixo das penas que são
mandadas impor aqueles que não
forem satisfazer nos dias assigna
dos, de que mandarão fazer este ter-
mo que assignarão, e Eu Manoel Luis
de Mendonça Ribeiro Escrivão da Ca
mara que o escrevi.
Castro Chaves Pereira Costa Cabau

Folha 33.
Auto de Vereação de 4 de Abril
de 1808
Ano do Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de mil oito centos, e oito aos qua-
tro dias do mes de Abril do dito ano nesta
Vila da Moita e Cazas da Camara dela donde
prezentes se achavão, o Vereador mais Velho
Verissimo Ferreira Chaves prezidindo no impe
dimento do Doutor Juis de Fora Vereado
res, e Procurador do Conselho abaixo assigna
dos providenciando em coizas de utilidade
do bem publico desta vila e seu termo de
terminarão, o seguinte.
E na mesma se mandou passar mandado para os conheci
mentos da Decima do prezente ano.
E na mesma mandarão chamar ao arrematan-
te do talho das carnes desta Vila João Du
arte, que sendo prezente o advertirão, pa
ra na forma de sua arrematação, aprom
ptasse as carnes necessárias para o Povo a
tempo competente com as commenaçoens
declaradas no seu auto de arrematação
e com as mais penas, que se determinar
transgredindo ao que hé obrigado.
E igualmente determinarão, ao procura
dor do Conselho, cuidasse em mandar
fazer a limpeza do Assougue, e Se
po do mesmo, por conta deste Com
selho. E por não haver mais que se deter
minar na prezente Vereação mandarão
fazer este termo que assignarão Ma
noel Luis de Mendonça Ribeiro o escrevi.
Chaves Pereira Costa Cabau

Folha 33 Verso.
Auto de Vereação de 23 de
Abril de 1808
Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jezus
Christo de mil oito centos e oito aos vinte e tres
dias do mes de Abril do dito ano nesta Vila
da Moita e Cazas da Camara dela donde
prezentes se achavão, os Vereadores, e Procura
dor do Conselho que actualmente servem
abaixo assignados ahi os mesmos pela
ordem que lhes foi expedida pelo Dou
tor Juis de Fora da Vila de Palmela
delegado para a delegencia, que no
auto ao diante se declara rezolverão
o seguinte.
E na mesma determinão, se copiasse
o auto para o aumento da contribuição pe
los Negociantes Fabricantes e Rendeiros tu
do na forma das Reais ordens expedida
pela Real Junta da meza do Comercio
Delegadas ao Doutor Juis de Fora da Vila
de Palmela Estevão Ribeiro de Rezen
de orçada esta Vila em trezentos mil reis
cujo theor hé o seguinte.
Ano do Nascimento de Nosso Se

Folha 34.
Senhor Jezus Christo de mil oito centos e oito
aos vinte e dois dias do mes de Abril do dito na
no nesta Vila de Palmela, e Cazas de Rezidencia
do Doutor Estevão Ribeiro de Rezende Juis de
Fora desta dita Vila onde veio o senado da
Camara da Vila da Moita em consequ-
encia da ordem que o mesmo Ministro ex-
pedio á dita Camara em data de vinte
do corrente mes como delegado do Dezem
bargador Corregedor desta Comarca em virtude
da Provizão Regia da Real Junta do Co-
mercio de oito do mesmo mes afim de proce
der e arbitrar a derrama, que pela mesma
Real Junta do Comercio se manda proceder
na sobre dita Vila da Moita sobre to-
dos os Negociantes, e Traficantes, de qualquer
ramo que sejão, sobre todos os Fabrican
tes, e sobre todos os rendeiros de rendas
publicas, e particulares afim de se prenhen
cher a quantia de seis Milhões de cruza
dos em que foi taxado o Comercio pelo De
creto do primeiro de Fevereiro de mil oito
centos, e oito; E sendo ouvidos pelo dito Mi
nistro as reprezentaçoens da mesma Cama
ra sobre o estado do Negocio, e rendas
do Povo da mesma Vila, convencida de
que se não podia derramar mais, que
a quantia de trezentos mil no cur
to Distrito da mesma Vila concordou
com o parecer do mesmo Senado das Camara
que se Lançasse a derrama de trezentos
mil reis no Distrito da Vila da Moi
ta, aos quaes serão pagos conforme
a repartição, que a mesma Camara
fizer, alem dos sinco por cento so-
bre todas as rendas publicas, e par-
ticulares pela cota, ou taxa que esta

Folha 34 verso.
estabelecerem, dobre todos os Fabricantes, Tra
ficantes, Proprietarios de Marinhas e quaesquer
outros ramos, como dos Barqueiros e pescadores
de que se precebão, os efeitos do Comercio gu-
ardando a mesma Camara a porporção de Jus
tiça, e igualdade que o cazo requer. E as Ins-
truções, que ao mesmo Ministro invia o mesmo
Dezembargador Corregedor desta Comarca em-
dezanove do corrente mes, e as declaraçoens
concebidas na Provizão da Real Junta
do Comercio, de que a mesma Camara leva co-
pias ficando a cargo da mesma Camara orre
meter com toda a brevidade ao mesmo Mi-
nistro delegado hum Mapa individual
das pessoas deremadas, e obrigada com res-
poncebelidade própria a promover a pri-
digo a promover a cobrança do primeiro Ter-
ço que será remetido a ele mencionado
Ministro athe o ultimo deste mes  sem fal-
ta vindo huma certidão da soma indivi-
dual que se remete com declaração do di
nheiro Metalico, e Papel moeda E pa
ra que assim conste mandou o dito Mi-
nistro fazer este auto que assignou com
a mesma Camara e Eu Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro Escrivão da Camara
da dita Vila da Moita, que a escre
vi e em prova de verdade o assignei.
Rezende. Verissimo Ferreira Chaves. Ben-
to de Araujo Pereira. Manoel Victor de
Almeida e Costa. Rodrigo Antonio Ca
baú. Manoel Luis de Mendonça Ribeiro.
E logo procederão, à repartição dos tre
zentos mil reis, declarados no auto retro le-
vando-se em conta, o que já tiverem pago
pela primeira derrama a que se procedeo
por esta mesma Camara a folhas 26 verso the 27
e arrepartição folhas 28 the 32 o que fizerão
pela maneira seguinte.
Mano

Folha 35.
Manoel Rodrigues Santa Marta pagará pela Fa
zenda que tras de renda de seu Pai Francisco Roiz
Santa Marta mil, e quinhentos reis. 1$00.
Felis Jozé Mendes pela Fazenda que tras de
renda de Manoel Antonio Tristão, e seu
Negocio, e Carretas a quantia de sete mil
e seis centos reis. 7$600.
Antonio Rodrigues Maneta pela Fazen-
da, que tras de renda de Roberto Ro-
drigues a quantia de mil trezentos, e sinco-
enta reis. 1$350.
Alvaro Jozé pagará pela Fazenda que
tras de renda dos herdeiros de Manoel
d’ Almeida a quantia de mil novecentos e se di-
go, a quantia de nove centos e secenta reis. $960.
Maurissio Pereira pela Fazenda que tras
de renda de Theodorio Delgadinho paga
rá setecentos e sicoenta reis. $750.
Jozé Marques pagará pela Fazenda dos
herdeiros de Jozé Jorge que tras de ren-
da a quantia de mil reis. Alias Jozé
Gonçalves. 1$000.
Ignacio Joaquim da Silva pagará pela
Fazenda que tras de renda de João An-
tonio Gomes, e seu trafico a quantia de
dois mil cento, e secenta reis. 2$160.
Patricio Cardozo pela Fazenda que tras
de renda de Francisco Cardozo paga
rá mil, e duzentos reis. 1$200.
!6$520
Folha 35 verso.
Transporte folha 35, 16$520.
Jozé da Silva Clemente pagará pela Fa
zenda que tras  de renda dos herdeiros
de Francisco Xavier Ratado seis centos e sincoen
ta reis. $650.
Antonio da Amora pagará pela Fazenda
que trás de renda de Manoel Antonio So
eiro quatro centos e oitenta reis. $480.
Jozé Alexandre pela Fazenda que trás de
renda  de Pedro Jozé Pires, e da Irman
dade do Santissimo pagará mil e cem reis. 1$100.
Bernardo Joze de Souza da Cidade de Lisboa
pagará pela Fazenda que trás de renda
de Franco Pedro de Almeida dois mil
e quatro centos reis. 2$400.
Manoel Antonio Theixeira pelas Fazendas que
trás de renda de Bernardino Saro dos Santos
de Antonio Dogante e de Jozé Joaquim So
eiró pagará três mil e trezentos reis. 3$300.
Jozé Jorge pela Fazenda que trás de
renda  de Pedro Jozé Peres pagará dois, mil,
e quinhentos reis. 2$500.
Simão Jozé de Oliveira pelo chão do Qu
adrado , que trás de renda pagará seis cen-
tos e sincoenta reis. $650.
Joaquim Ribeiro, pela Fazenda que trás de
renda da orfhã Francisca Roza pagará du-
zentos e cinquenta reis. $250.
Antonio Rodrigues Çapateiro pela Quin-
ta da Larangeira, que trás de renda pa
gará novecentos e secenta reis. $960.
Manoel Pedro pelo Quintal que trás de ren-
da de, Manoel Victor d’ Almeida e seu trafico pa
gará oito centos reis. $800.
30$810.

Folha 36. Transporte folha 35 verso. 30$810.
Jozé Francisco do Nascimento pela Fa-
zenda que trás de renda das Religio
zas da Esperança, se seu Trafico, e
Barco pagará quatromil, e cento. 4$100.
Jozé Antonio Pereira Machado pela
Fazenda que trás de renda de Domingos
Alvares pagará quatro centos digo seis
centos reis. $600.
Jozé Rodrigues Caza Branca pela Fazen
da que trás de renda da Viuva de Antonio
Alvares Cathelina pagará quatro centos
Reis. Alias Severino Palmelão. $400.
Severino Palmelão, pela Fazenda que
trás de renda dos herdeiros de Antonio
Alvares pagará duzentos reis. $200.
Victorino Jozé do Nascimento, pela Fazenda
que trás de renda dos herdeiros de Jozé Lu-
cas pagará trezentos, e sincoenta reis. $350.
Jozé Duarte pela Fazenda que trás de
renda dos herdeiros de Francisco de Sales,
e seu Tráfico pagará dois mil cento cesenta reis. 2$160.
João da Cunha da Fazenda que trás de
renda de Manoel Soares da Cidade de Lisboa e seu
Trafico, pagará mil oito centos e vin-
te reis. 2$820.
Jozé Carvalho de Oliveira pela Fazenda
que trás de renda de Maxima Antonia
pagará mil e seis centos reis. 1$600.
Jozé Fraqueira pela renda do Pavias pa
gará trezentos e sincoenta reis. $350.
43$390.


Folha 36 verso.
Transporte folha 36. 43$390.
João da Silva do Montes pagará pela Fazenda
que tras de renda de Maria Jorge mil reis. 1$000.
Manoel Carvalho de Oliveira pelos pastos que
tras de renda de Jozé Luis Marques pagará
mil quatro centos, e quarenta reis. 1$440.
Manoel Lopes Torres, ou quem trousser de renda
os pastos da Quinta do Conde, e pelo seu Barco
pagará tres mil, trezentos e secenta reis. 3$360.
Thomas Antonio Soeiro pelos pastos que trás
de renda de Antonio d’ Almeida Roris, e das
suas carretas pagará sinco mil e trezentos reis. 5$300.
Antonio da Costa Araujo pela renda do Moi-
nho que ocupa pagará tres mil, e seis centos reis. 3$600.
João Francisco da Cidade de Lisboa pelo Moinho-
que tras de renda de entre os termos, de Pedro Jo
zé Alves, pagará tres mil e seis centos reis pe
la parte que pertence ao termo desta Vila. 3$600.
Manoel da Silva Pereira, pelo Moinho que
tras de renda de Henrique Jozé Baptista pa
gará tres mil, e seis centos reis. 3$600.
Manoel Ignácio Marques pelo Moinho que
tras de renda de Jozé Gomes Claro, e seu
Negócio pagará oito mil reis. 8$000.
Francisco do Rozario Algaravio pelo Moinho
que tras de renda de Bernardo Jozé Luis Viei-
ra pagará tres mil, e seis centos reis. 3$600.
Francisco Manoel Calvet pela Fabrica de Sola
que tras de renda do Capitão Jozé Vicente Soa
res pagará trinta mil reis. Alias João Maria Calvet. 30$000.
Jeronimo Marques pela Fabrica de sola que
tras de renda de Francisco Carneiro pagará do
ze mil reis. 12$000.
Sebastião Jozé Marques pela renda que tras das-
Sizas pagará treze mil quatro centos, e secenta e
seis reis. 13$466.
132$346.

Folha 37.
Transporte folha 36 verso.132$346.
Sebastião Jozé digo Joaquim Jozé de Jezus pe
la renda do Passo pagará quatro mil, quinhen
tos e sincoenta reis. 4$550.
Ignacio Pereira Emmaus, pela renda do Ca-
es, e do seu Barco pagará tres mil e duzen
tos reis. 3$200.
Jozé Caetano pela renda do Ver pagará mil,
e duzentos reis. 1$200.
Francisco Pedro de Almeida pela renda que tras
da aferição pagará seis centos reis. $600.
Antonio Rodrigues Cabau pela renda da Al
mudage pagará cento, e vinte reis. $120.
Joaquim Ignacio da Maia, pelo seu trafico,
pagará oito centos reis. $800.
Manoel Antonio Honorio pelo seu Trafi-
co pagará quatro mil reis. 4$000.
Bras Gonçalves pelo Negocio da sua ca
brada pagará mil, e duzentos reis. 1$200.
João Fernandes pelo Negocio de vender Lei-
te nesta Vila da sua cabrada pagará
quatro centos e oitenta reis. $480.
Francisco Jozé Montalvo pelo seu Trafico pa
gará seis centos reis. $600.
Raimundo Jozé pagará de seu trafico seis centos
reis. $600.
149$696.

Folha 37 verso.
Transporte folha 37. 149$696.
Dona Maria Leonor Barrunxa pagará pelo-
Negocio da Estancia de Lenha que tem nes-
ta Vila sete mil, e duzentos reis. 7$200.
Jozé Pedro Soeiro pelo seu Negocio paga-
rá dois mil, e quatro centos reis. 2$400.
Manoel Alvares da Silva, pelo seu Trafico, paga
rá oito centos reis. $800
Joaquim Thimoteo pelo seu Trafico, e Bote-
pagará  setecentos e vinte reis. $720.
Manoel Ignacio Marques digo Luis Jozé da
Costa pelo seu Negocio, pagará setecentos e vin-
te reis. $720.
Luis Jozé da Silva pela sua Falua e tra
fico pagará mil, e seis centos reis. 1$600.
Clemente Jozé da Silva pelo seu tráfico pa
gará setecentos e vinte reis. $720.
Antonio Joaquim o Carpinteiro pelo seu tráfico-
pagará seis centos reis. $600.
Manoel Rodrigues dos Santos o Peralta pelo seu
Trafico pagará mil, e duzentos reis. 1$200.
Antonio de Almeida Pereira pelo seu Tráfico, e
Falua mil, e seis centos reis. 1$600.
Valentim Jozé Emmaus pelo seu tráfico pagará se-
is centos reis. $600.
Sepriano das Neves pelo seu Tráfico paga
rá setecentos e vinte reis. $720.
João Duarte pelas suas carretas, e Trafico pa
gará  mil e duzentos reis. 1$200.
Felis Antonio Soeiro pelo seu Trafico pa
gará setecentos, e vinte reis. $720.
João Alvares pelo seu Trafico pagará no-
vecentos reis. $900.
Joaquim da Costa do Barreiro pelo seu Trafico pa
gará quatro centos, e oitenta reis. $480.
171$876.

Folha 38.
Transporte folha 37 verso. 171$876.
Joaquim Simoens o ferrinho pagará pelas su
as Carretas mil, e quinhentos reis. 1$500.
Francisco Jozé d’ Almeida dois mil, e cento
pelas suas carretas. 2$100.
Joaquim Carvalho de Oliveira pelas suas carre
tas pagará tres mil, e trezentos reis. 3$300.
Pedro Jozé dos Santos pelas suas Carretas
pagará  mil e oito centos reis. 1$800.
Antonio Carvalho de Oliveira pagará pelas
suas Carretas mil e oito centos reis. 1$800.
João de Almeida Pereira pelo Negocio do seu
Barco pagará dois mil, e quatro centos reis. 2$400.
Manoel da Costa pelo seu Barco, e Falua
pagará tres mil, e seis centos reis. 3$600.
Luis d’ Abreu pelos lucros que tem tido do
seu Barco pagará mil, e duzentos reis. 1$200.
Henrique Jozé Lobo pelo seu Barco pa
gará dois mil e quatro centos reis. 2$400.
Thomas Jozé Correia pela sua Bateira
e Falua pagará dois mil, e quatro cen-
tos reis. 2$400.
Manoel Nunes pela sua Bateira pagará
mil, e duzentos reis. 1$200.
Manoel da Silva Roma pela sua Bateira
pagará mil, e duzentos reis. 1$200.
Francisco Jozé Correia pela sua Falua pa
gará mil, e duzentos reis. 1$200.
197$976.

Folha 38 verso.
Transporte Folha 38. 197$976.
António de Pina pela sua Falua pagará mil,
e duzentos reis. 1$200.
Jozé Francisco o cuco pela sua Falua pagará
mil, e duzentos reis. 1$200.
Lourenço Manoel Liveros da sua Falua pagará
mil e duzentos reis. 1$200.
Jozé Vieira de Sarilhos pagará pelo seu Ba
tel mil, e duzentos reis. 1$200.
Inocencio Dinis do sitio do Rozario pagará pelo seu
Batel mil, e duzentos reis. 1$200.
Jozé Branquinho pelos seus Botes pagará quatro centos
e oitenta reis. $480.
Francisco Correia pagará pela sua Falua mil, e du
zentos reis. 1$200.
Francisco Nunes pelos seus Botes pagará duzentos
reis. $200.
Manoel Gomes Bexiga pelo seu Bote paga
rá duzentos, e quarenta reis. $240.
Antonio Nunes pelo seu Bote pagará duzentos
reis. $200.
Jozé Manoel da Rocha pelo seu Bote, pagará
duzentos e quarenta reis. $240.
Vasco Nunes pelo seu Bote pagará duzentos
reis. $200.
Henrique Jozé Baptista digo, a Viuva Baptista
e filhos pelas suas Marinhas pagará trinta
mil reis. 30$000.
Jozé Francisco de Almeida Bran Cape pelas suas
Marinhas pagará quinze mil reis. 15$000.
Jozé Pereira de Alhos Vedros pagará pela Ma-
rinha que tras de renda no sitio do Rozario
pag digo tras de renda no sitio Rozario termo desta Vila a oito
mil reis. 8$000.
259$736.

Folha 39.
Transporte folha 38 verso. 259$736.
Jozé Caetano da Cidade de Lisboa pagará da
sua Marinha, que tem no termo desta Vila
a quantia de seis mil reis. 6$000.
Manoel Joaquim Jorge pela sua Marinha
que tem no termo desta Vila pagará dois mil
e quatro centos reis. 2$400.
Antonio João Caetano Alvares da Cidade de Lisboa
pagará pela sua Marinha a quantia de
quatro mil e oito centos reis. 4$800.
Jozé Gomes Claro, pela sua Marinha que
tem no termo desta Vila, pagará dois mil, e
quatro centos reis. 2$400.
Pedro Rodrigues Ferreira da Cidade de Lis
boa pela sua Marinha, que tem no termo
desta Vila pagará tres mil, e seis centos reis. 3$600.
Bernardo Jozé Luis Vieira pela sua Ma
rinha que tem no termo desta Vila paga-
rá dois mil, e quatro centos reis. 2$400.
Francisco Jozé Pereira da Cidade de Lisboa pa
gará pela sua Marinha dois mil e qua-
tro centos reis. 2$400.
Quem trouxer de renda a Marinha chamada
a Sarzedas sita ao pe de Sarilhos termo des-
ta Vila pagará dois mil cento e secenta, e
quatro reis. 2$160.
Domingos de Magalhães Queiroz pela sua Ma
rinha pagará dois mil, e quatro centos reis. 2$400.
Verissimo Ferreira Chaves pelas suas Marinhas pagará dês
mil, e quinhentos reis. 10$500.
298$800.

Folha 39 verso.
Transporte folha 39. 298$800.
Antonio Joze o sigano pagará do Quintal que
tras de renda e de seu trafico pagará mil e duzentos
reis. 1$200.
Soma da derrama. 300$000.
E dividida a referida quantia de trezentos-
mil reis da derama ordenada, pertence a cada
hum terço a quantia de cem mil reis, de que
mandarão fazer este termo que assignarão, e
Eu Manoel Luis de Mendonça Ribeiro Escri
vão da Camara o escrevi.
Chaves Pereira Costa Cabau

Auto de Vereação de 21 de Maio
de 1808.
Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Chris
to de mil oito centos e oito aos vinte e hum de Maio do
dito ano nesta Vila da Moita e Cazas da Camara
dela donde prezentes se achavão o Doutor Juis
de Fora Prezidente Francisco Antonio de Castro, Vere-
adores, e Procurador do Concelho que actualmente
servem abaixo assignados providenciando em Coi
zas de utilidade do bem commum desta Vila e seu ter-
mo de obrigaçoens de seus cargos determinarão
o seguinte.
E na mesma sendo aprezentado hum requerimento de João
Baptista Antunes Baxarel formado em Medecina co-
mo mostrou pelos Documentos que ajuntou em publica for
ma, no qual pede a esta Camara a nomeação do dito Par-
tido, visto se achar servido por outro Médico, interina-
mente, em quanto, não aparecesse outro que se obri
gasse a rezidir nesta Vila o qual sendo visto por es-
ta Camara acharão todos uniformemente a grande-
necessidade que havia nesta Vila, e seu termo de
ter hum Medico rezidente para que assistisse
com a necessária frequência a todos os Infermos-
e estes não sofressem determento em razão de-

Folha 40.
de faltar ás vezitas como tem acontecido athe
o prezente com o Baxarel Antonio Fir
mo de Figueiredo, o qual por ser morador
na Vila do Barreiro, e nela ter o par
tido de Medico, por isso não tem assistido
nem pode assistir com a necessária frequ-
encia aos Infermos, faltando athe às
vezitas, segundo as condiçoens que hé obri
gado, em razão do que, e em observan
cia da Regia Provizão de dezassete
de Agosto de mil setecentos e noventa
e nove anos conferião o partido de
Medico desta Vila, e seu termo na pés
soa de João Baptista Antunes Ba-
xarel formado em Medecina, para
que este houvesse de exercer o dito
partido debaixo das clauzulas, e com-
diçoens expressadas na referida Pro
vizão Regia e determinarão, que o mesmo fos
se avizado para comparecer na primeira Cama
ra, com a sua própria carta para se lhe
conferir a sua posse que desta asseitação
se partecipace ao Medico despedido Antonio Fir
mo de Figueiredo.
E na mesma determinarão uniformemente
se passasse mandado pela quantia de dois mil e
secenta e seis reis, das custas que o Procurador
actual deste Conselho Rodrigo Antonio Cabau
pagou aos oficiaes da Provedoria desta Co-
marca pelo sequestro que lhe foi feito por-
não ter-se remetido a importância da terça
sobida do ano de 1807.
E bem assim mais se paçasse mandado Rece-
ber o dito Procurador a quantia de mil e du-
zentos, de despezas meudas que o mesmo
fés com a caiassão, e limpeza do Assougue
e junco para o mesmo.
E na

Folha 40 Verso.
E na mesma foi requerido pelo Procurador actu
al deste Conselho se paçasse mandado de
penhora contra Jozé Luis Marques, pela
quantia de tres mil quinhentos e quarenta
reis do foro que está a dever a este Conselho
dos foros das Cazas que pessue nesta
Vila foreiras a este Conselho
E que igualmente se passasse mandado de
penhora contra todos os devedores do primeiro qu
artel das rendas deste Conselho do pre
zente ano de Coimas e Laudemio que se
deva a este Conselho.
E por esta mesma Camara foi determinado que
todas as Padeiras, terão Pão, de arratel que
venderão por secenta reis e de meio arratel-
por trinta reis. Sendo obrigadas a terem par-
tes iguaes destes dois pezos, para venderem
ao Povo, pena de serem comdemnado
na quantia de dois mil reis pagos da Cadeia
transgredindo, e que desta determina
cão se passasse bilhete do costume
para o Juizo da Almotaçaria, para o que
fosse apregoados para tirarem seus bi
lhetes.
E por não haver que se determinar
na prezente Vereação mandarão fa
zer este termo que assignarão, e
Eu Manoel Luis de Mendonça Ri
beiro o escrevi.
Castro Chaves Pereira Costa Cabau.

Folha 41.
Auto de Vereação de 28 de Maio de 1808.
Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de
mil outo centos e outo anos aos vinte outo de Maio
deste ano em esta Vila da Mouta e cazas da Camara
dela onde prezentes se achavão o Doutor Francis
co Antonio da Costa Juis de Fora, e Prezidente des
ta Camara Veriadores, e Procurador do Concelho
abaixo assignados Providenciando em couzas de
utilidade do bem publico desta Vila e seu ter
mo determinarão o seguinte.
E na mesma determinarão de haver por des
pedido ao Bacharel Antonio Firmo de Figueiredo
que servia interinamente o Partido de Medico
desta Vila e isto pela empossibilidade que
o mesmo tinha de assistir com frequência ne
cessaria de vizitas aos enfermos pois que a
the faltava aquelas a que segundo as
clauzulas e condiçoens a que se tinha obri
gado, e por isso forão alutação do Bacha
rel João Bauptista Antunes para ser
vir o dito Partido rezidindo nesta Vila
pelo que em vertude desta nomeação
procederão e determinarão chamalo
a Camara afim de lhe dar Posse

Folha 41 Verso.
Pose debaixo da clauzulas declaradas na
Provizão de dezassete de Agosto registada
a folhas trinta no se o respectivo livro, e
que esta determinação se participasse
ao Bacharel Antonio Firmo de Figueiredo
para que fique na entelegencia de que
de hoje em diante fica despedido deste
Partido de Medico.
E na mesma sendo prezente o Bacharel
João Bauptista Antunes nomeado, para
o partido de Medicina desta Vila e aprezen
tando suas caras de Formatura da Uni
versidade de Coimbra na Faculdade de
Medicina, e sendo aceito se obrigou a com
prir com as condiçoens da Provizão reze
dindo nesta Vila, e levando os Pobres de Gra
ça e de lhe serem pagas as Vizitas na Vila
a cento e vinte reis e no termo a trezentos
reis cada huma, pelo que ele aceita
va o referido Partido já conferido pela
Provizão, refirida e com a deste o corrente
dia , fica aceito principia a receber o seo or
denado, pagos em quartéis e debaixo das
Clauzulas referidas e do juramento
que lhe foi referido por esta Camara
e por ele aceito e pelo assim de

Folha 42.
Tudo se obrigar a comprir mandarão
fazer este termo que o mesmo assig
nou Eu Manoel Rodrigues da Silva
escrivão que no empedimento do
da Camara o escrevi.
João Baptista Antunes.
E na mesma determinarão dar corrida
pela vila, e por não haver mais que
determinarem na prezente vereação man
darão fazer este auto que assignarão
Eu Manoel Rodrigues da Silva escri
vão que no empedimento do com
panheiro que escrevi.
Castro Chaves Pereira Costa Antunes.

Folha 42 verso.
Auto de Vereação de 15 de Julho
de 1808
Ano do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil oito centos e oito aos
quinze dias do mes de Julho de 1808
digo de quinze de Julho do dito ano nes
ta Vila da Moita e Cazas da Camara dela
onde prezentes se achavão, os Vereadores, e
Procurador actual do Conselho desta dita
Vila abaixo assignados. Ahi na mesma
Pelo Vereador terceiro Manoel Victor de
Almeida e Costa foi aprezentado hu-
ma Carta com a copia na mesma incluza
do Excelentissimo Senhor General Em
Chefe do Exercito de Portugal que a
esta Camara deregio o Doutor Luis Go
mes de Souza Teles com data de
quatorze de Julho do corrente ano
na qual partecipava a esta Camara
em como o dito Excelentissimo Senhor
lhe fezera mercê de o nomear Juis de
Fora desta Vila, e determinarão se
lhe respondesse na forma do costume
o que assim se praticou.
Como também na mesma o mesmo Verea
dor aprezentou Avizo da mercê do
dito lugar de Juis de Fora, que fizera
o mesmo Excelentissimo Senhor ao  men
cionado Doutor Luis Gomes de Souza
Teles deregida a esta Camara pela
Secretaria de Estado dos Negocios
do Interior, o seguinte.
Copia
Havendo o Ilustrissimo e Ex
celentissimo Senhor General Em
Chefe do Exercito de Portugal
Nomeado o Doutor Luis Gomes Borges
de Souza Teles para o lugar
de Juis de Fora desse Vila da Moi
ta determinou o mesmo Ilustrissi
mo, e Excelentissimo Senhor, que

Folha 43.
Que não obstante não se terem ainda
os despachos necessários, o dito Doutor
Luis de Souza Teles em virtude do Avi
zo que lhe foi expedido na data des
te tomasse emmediatamente posse
do dito Lugar, e entrasse no exercissio
dele o que partecipo a Vossas mer
ces de ordem de sua Excelencia
para que assim o tenhão enten-
dido e o executem na parte que
lhes toca. Digo a Vossas merces
Secretaria do Estado dos Nego-
cios Interiores em doze de Julho
de mil oito centos e oito anos. Fran
cisco Antonio Hermam. Senho
res Vereadores, e mais oficiaes da
Camara da Vila da Moita.
E por não haver mais que se de
terminar mandarão fazer este au-
to que assignarão e Eu Mano
el Luis de Mendonça Ribeiro o
escrevi.
Verissimo Ferreira Chaves
Costa Cabau.

Folha 43 verso.
Auto de Posse do Lugar de
Juis de Fora desta Vila da Moi
ta conferindo ao Doutor Luis Gomes de
Souza Teles, na forma do Avizo
de Sua Excelencia.
Ano do Nascimento de Nosso
Senhor Jezus Christo de mil oito cen
tos , e oito aos dezoito dias do mes
de Julho do dito ano nesta Vila de
Moita e Cazas da Camara os Vere
adores, e Procurador do Conselho que
actualmente servem abaixo assi
gnados servindo de Juis pela or-
denação digo servindo de Juis o Verea
dor mais Velho Verissimo Ferreira
Chaves, por sua Magestade Im
perial e Real, e com eles o Dou
tor Luis Gomes de Souza Teles,
para tomar posse do lugar de
Juis de Fora desta Vila em virtu
de do Avizo Expedido a esta Ca
mara pela Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior, copiado no auto
de Vereação retro pelo qual deter-
mina o Excelentissimo Senhor Ge
neral Em Chefe de Portugal se
lhe confira a posse do lugar de
Juis de Fora desta Vila e sem embar-
go de se não terem ainda expedi-
do. os despachos necessários, o qu-
al Avizo sendo por mim lido em
vós alta, e inteligível perante a
Nobreza e Povo, que a este acto
prezente se achavão, logo o mes-
mo Senado e na virtude, e observan-
cia do mesmo Avizo conferio

Folha 44.
Conferio posse do lugar de Juis de Fo-
ra desta Vila da Moita da Mesma
forma que ordena o mesmo Avizo-
ao Doutor Luis Gomes de Souza
Teles, a qual posse tomou, e os Ve
readores lha ouverão, por conferi
da qual mandarão tirar o pre
zente auto, de que dou minha fé
e o assignarão com o dito Ministro,
e Eu Manoel Luis de Mendonça
Ribeiro Escrivão da Camara o es
crevi e assignei.
Luiz Gomes de Souza Teles
Verissimo Ferreira Chaves
Bento de Araujo Pereira
Manoel Victor de Almeida e Costa
Rodrigo Antonio Cabau
Manoel Luis de Mendonça Ribeiro.

Folha 44 verso.
Auto de Vereação de 20 de
Julho de 1808.
Ano do Nascimento de Nosso Senhor-
Jezus Christo de Mil oito centos, e oito aos-
vinte dias do mes de Julho do dito an
no nesta Vila da Moita e Cazas da Ca
mara dela donde prezentes se achavão
o Doutor Luis Gomes de Souza Teles Juis
de Fora e Prezidente da Camara desta
dita Vila por sua Magestade Im
perial, e Real, Vereadores, e procurador do
Conselho, que actualmente servem
abaixo assignados providenciando em
coizas de utilidade do bem publico
desta mesma Vila e seu termo de
terminarão. o seguinte.
E na mesma mandarão ao Porteiro des-
ta Camara continuasse a andar em pra-
ça com a Tanuage desta dita Vila
e seu termo para se arrematar a quem
por menos a fizer para o prezente ano.
E na mesma se mandou passar mandado pela quantia
de des mil, quatro centos e quarenta reis
pelos Bens deste Conselho para ser pa
go Joaquim João de Jezus do Azeite
que fiou para o corpo da guarda
da Companhia do Regimento de Mur-
ca que se achava aquartelado nesta
Vila.
E na mesma também determinarão se pas
sasse mandado pela quantia de quatro cen-
tos reis, para ser pago Jozé Caetano
da Iria pelo trabalho que teve de
hir ás Vilas anexas com carta de Ofi
ssio a bem do serviço de Sua Magestade
Imperial pelo cofre dos sobejos das
Sizas por este Conselho não ter.
E determinarão, que visto se não arre
matar  renda da digo a Tanuage que
ficasse para se arrematar no dia Sa-

Folha 45.
Sabado vinte e tres  do corrente ano.
E por não haver mais que se determi
nar na prezente Vereação, que despa
char-se alguns requerimentos
mandarão fazer este termo que
assignarão e Eu Manoel Luis
de Mendonça Ribeiro o escrevi.
Teles Chaves Costa Cabau.

Auto de Vereação de 23
de Julho de 1808
Ano do Nascimento de Nosso Se
nhor Jezus Christo de mil oito centos
e oito aos vinte e tres dias do mes de
Julho do dito ano nesta Vila da
Moita e Cazas da Camara dela don-
de prezentes se achavão, o Doutor
Juis de Fora Prezidente da Camara
Luis Gomes de Souza Teles, Verea
dores, e Procurador do Conselho a
baixo assignados providenciando em coi-
zás de utilidade do bem publico des
ta Vila e seu termo determina
rão o seguinte.
E determinarão, que o Porteiro desta
Camara deitasse pregão, para que
na forma da Postura todo o Cão
que se achar dentro do qualquer
Fazenda valada o poderão ma
tar, assim como também sendo a-

Folha 45 verso.
Achados sem tranbolho serão condem
nado o dono do cão com quinhentos reis
e isto de vinte e seis por diante.
E por não haver mais que se determinar
na prezente Vereação mandarão fa
zer este termo que assignarão, e
Eu Manoel Luis de Mendonça Ri
beiro o escrevi.
Teles Chaves Pereira Costa Cabau

Auto de Vereação de 27 de
Julho de 1808
Ano do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil oito centos, e oito aos
vinte e sete de Julho do dito ano
nesta Vila da Moita e Cazas da
Camara dela donde prezentes se acha
vão, o Doutor Juis de Fora Preziden-
te Luis Gomes de Souza Teles, Ve
readores, e Procurador do Conselho que
do Conselho abaixo assignados
providenciando em coizas de utilidade
do bem publico desta Vila e seu
termo determinarão o seguinte.
E na mesma foi requerido pelo Pro
curador actual deste Conselho que fos
se deregido hum requerimento ao Exce
lentíssimo Senhor Corregedor Mor
desta Provincia do Alentejo para o
fim de se imprestar do Cofre dos
Bens de Rais, a quantidade de di
nheiro necessário para o concerto
do único posso do Conselho des-
ta Vila que se acha em total
Ruina, por não haver algum di-

Folha 46.
dinheiro no Cofre do Conselho o que sem
do ouvido pelo dito Ministro, e mais Ve
readores, assentarão, se fizesse o dito
requerimento cujo requerimento se
segue.

Ilustrissimo e Excelentissimo Senhor.
Tem a honra  de Reprezentar
a Vossa Excelencia o Doutor Juis de Fora Pre
zidente da Camara desta Vila da
Moita Luis Gomes de Souza Teles,
Vereadores e Procurador do Conse
lho abaixo assignados, que querendo
obviar a total ruína do Posso do Com
selho da dita Vila, e não havendo
dinheiro algum do Cofre do Conse
lho se lhe faz precizo, que Vossa Excelencia
mande, e authorize o Imprestimo que
os mesmos pedem ao dito das Sizas da
quantia necessária para o conserto a
qual poderá montar a quantia a
cem mil reis pouco mais ou me
nos. Moita em Camara de vinte e
sete de Julho de 1808 e Eu Ma
noel Luis de Mendonça Ribei
ro o escrevi, e assignarão o dito
Ministro, e mais Vereadores e
Procurador do Conselho.
E por não haver mais que se determinar na
Prezente Vereação, mandarão fazer este ter-
Mo que assignarão, e Eu Manoel Luis
de Mendonça Ribeiro o escrevi
Teles Pereira Honorio Costa Cabau.

Folha 46 verso.
Auto de Vereação de 3 de
Agosto de 1808.
Ano do Nascimento de Nosso Se
nhor Jezus Christo de mil oito centos, e oito
aos tres dias do mes de Agosto do dito ano
nesta Vila da Moita e Cazas da Camara
dela donde prezentes se achavão o Dou
tor Juis de Fora Prezidente, Vereadores, e
Procurador do Conselho abaixo assigna
dos  providenciando em coizas de utili-
dade do bem publico desta Vila e seu
termo determinarão o seguinte.
e declaro que foi chamado o Vereador
do ano passado Manoel Antonio
Honorio em falta do primeiro Vere
ador Verissimo Ferreira Chaves digo o de
Chaves.
E na mesma se determinoa a requerimen
to do Procurador actual deste Conselho
fossem embargados os terços dos trigos
dos moradores desta Vila, e ainda dos mes-
mos que existem na mesma toman-
do-se conhecimento das quantidades
embargadas, cujas não poderão ser vem-
didas a pessoa alguma sem huma
licença expressa assignada pelo Doutor
Juis Fora, Prezidente, com os quaes li
cenças se lhe levará em conta nas
que der dos ditos embargos, que os-
oficiaes desta Camara procederão aos
mencionados embargos.
E por não haver mais, que se determinar man-
darão fazer este termo de enserramento que
assignarão, e Eu Manoel Luis de Mendonça
Ribeiro o escrevi.
Teles Pereira Honorio Costa Cabau.

Folha 47.
Auto de Vereação de 5 de
Agosto de 1808.
Ano do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil oito centos e oito aos
sinco dias do mes de Agosto do
dito ano nesta Vila da Moita
e Cazas da Camara dela donde pré
zentes se achavão. o Doutor Juis de
Fora Prezidente, Vereadores, e Pro
curador do Conselho abaixo assi
gnados providenciando em coizas de
utilidade do bem publico desta
Vila e seu termo determinarão o
seguinte.
E na mesma determinarão uniforme-
mente que atendendo a diminuta
porção, de Trigo, que havia na terra
cujo terço apenas chegaria para
oito, e des dias, se embargasse to-
do o que existisse na Vila para
na mesma se vender, visto não vir
algum de fora: outro sim que
rendo esta mesma Camara evitar a
fraude que pode haver na passa
ge do dito para fora da Vila
determinarão, que o Arraes da Em
barcação, que a transportar por mar
pague tres mil reis pagos da Ca
deia, e o Denunciante terá a terça
parte do Trigo denunciado,e o pró
duto das outras duas será para o Com-
selho, e a mesma pena haverá
lugar na Condução, que se fizer
por terra, não havendo para
isso licença do Juis de Fora-


Folha 47 verso.
de Fora, ou quem seu cargo servir; ou
tro sim os Donos do trigo que for
vendido para conserto da terra se
rão primeiro obrigados a pedir licen
ça o qual se lhe passasse gratuita
mente para com a dita depois da-
rem conta das quantidades embar
gadas cujas o Escrivão da Cama
ra tomava  por hum termo, e man
darão que esta determinação se
fizesse publica por hum Edital a
fixado no lugar do costume.
E outrossim determinarão mais, que
os danos digo que os Moleiros dos
Moinhos desta Vila e seu termo fos
sem notificados para moerem trigo para
a Vila por menos que aos de fora com
a pena da Postura.
E por não haver mais que se determi-
mar mandarão fazer este termo de encerra
mento que assignarão, e Eu Ma
noel Luis de Mendonça Ribeiro escrevi.
Teles Chaves Pereira Cabau.

Folha 48.
Auto de Vereação de 9 de
1808
Ano do Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de mil oito centos e oito anos
nesta Vila da Moita e Cazas da Camara
dela donde prezentes se achavão, o Juis Ve-
reador mais Velho Verissimo Ferreira Chaves
no impedimento do Doutor Juis de Fora Ve
radores, e Procurador do Concelho que actu
almente servem abaixo assignados, provi
denciando em coizas de utilidade do
bem publico desta mesma Vila e seu
termo determinarão, o seguinte.
E determinarão, que visto a folhas 20. Verso . se achar
nomeado Manoel Rodrigues da Silva para
recebedor da Decima, e Novos Impostos des-
ta Vila, para o prezente ano, e este não-
ter duvidado a nomeação, e por não haver
outra pessoa mais capas, para a cobran-
ça da Decima, se fazer com a brevidade
que o estado prezente exige, confirma
mos a mesma nomeação e assim como
as mais nomeadas ás ditas folhas
pela Camara.
E por não haver mais que se determi
nar na prezente Vereação mandarão
fazer este termo de ensarramento que a
signarão, e Eu Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro o escrevi.
Chaves Pereira Costa Cabau.

Folha 48 verso.
Auto de Vereação de 16 de Setembro
de 1808.
Ano do Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de mil oito e oito anos aos de
zasseis dias do mes de Setembro do dito ano
nesta Vila da Moita e Cazas da Camara dela
onde prezente se achavão, o Juis Presidente
Vereadores, e Procurador do Concelho abaixo
assignados providenciando em coiza de uti
lidade do bem publico desta dita Vila
e seu termo determinarão o seguinte.
E na mesma determinarão dar o preço ao
Vinho em mosto desta Vila e seu termo
neste prezente ano pela maneira seguin-
te sendo desta Vila e seus sobubios
o venderão por Almude a mil reis: e sem-
do Rozario e Sarilhos termo des
ta Vila a mil e cem reis.
Como também na mesma se determinou que
se pozessse luminárias por tres dias, e
o Povo pezir desta Vila.
E igualmente se determinou que o pão
de arrátel fosse de simcoenta reis
e que desta determinação, se passasse
bilhete na forma do estilo para o
Juizo da Almutaçaria para o que o
Porteiro declara pregão.
E por não haver mais que se determinar manda
rão fazer este termo de enserramento que assigna
rão e Eu Manoel Luis de Mendonça Ri
beiro, o escrevi.
Teles Chaves Costa Cabau.

Folha 49.
Auto de Vereação de 28 de
Setembro de 1808
Ano do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil e oito centos e oito
aos vinte e oito dias do mês de Se
tembro do dito ano nesta Vila da
Moita w Cazas da Camara dela don-
de prezentes se achavão, o Vereador
mais velho Veressimo Ferreira Cha
ves, Manoel Victor de Almeida e
Costa Procurador do Concelho Ro
drigo Antonio Cabau que actualmen-
te se acha servindo os ditos cargos
nesta Vila e em falta do segundo
Bento de Araujo Pereira foi chama
do o do ano passado Manuel
Antonio Honorio para o fim, de
requerem  a Sua Alteza Real
a nomeação do actual Juis de Fora
desta Vila para a sua conservação
como em seu requerimento se decla
ra feito pela sobre dita Camara.
Nobreza e Povo.
E por não haver mais que se determinar man
darão fazer este termo de enserramento
que assignarão, e Eu Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro Escrivão da Camara
o escrevi.
Verissimo Ferreira Chaves
Manoel Antonio Honorio
Manoel Victor de Almeida e Costa
Rodrigo Antonio Cabau

Folha 49 verso.
Auto de Vereação de 7 de
Outubro de 1808
Ano do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil oito centos, e oito aos
sete dias do mes de Outubro do dito
anno nesta Villa da Moita e Cazas
da Camara della donde prezentes se a
chavão o Vereador mais Velho Virissimo
Ferreira Chaves que de prezente serve
de Juis pela ordenação no impedimento
do Doutor Juis de Fora, Vereadores e
Procurador do Concelho que actualmen-
te servem abaixo assignados pro-
videnciando em Coizas de utilidade do bem
publico desta Villa e seu termo, e deter
minarão o seguinte.
E logo nomearão a ploridade de votos
a Manoel Antonio Theixeira e a Luis
da Costa para servirem de Almotaceis os
tres mezes seguintes de Outubro, No-
vembro, e Dezembro do corrente ano
e que estes fossem chamados para
se lhes prestar o juramento para ser
virem os dictos cargos.
E logo aqui parecendo os sobreditos
em acto desta Camara chamados pe
lo Alcaide desta Camara Manoel
Antonio Theixeira, e Luis da Costa
que sendo prezentes, o Juis Vereador
lhes deferio o juramento dos Santos
Evangelhos a cada hum de perci, lhes
(…………………) que elles bem e verda
de servissem os ditos cargos de
Almotaceis, os prezentes tres me
Zés de Outubro, Novembro e
Dezembro do corrente anno pa
ra o que forão elleitos guardan
do em tudo o serviço de Sua Al
teza Real, na forma de seu Re
gimento, e Posturas, e Acordãos-

Folha 50.
Acordãos desta Camara segredo da
Justiça e Direito as partes e sendo
por elles recebido o dito Juramento de
baixo do mesmo assim o prometerão
cumprir, de que fis este termo que
com o dito Juis assignarão, e Eu
Manoel Luis de Mendonça Ri
beiro o escrevi.
Chaves Manoel Antonio Theixeira
Luis Joze da Costa

Como também na mesma determinarão que
o Pão das Padeiras seria o arrátel depois
de Cozido a quarenta reis pena da Pos
tura para o que lhes passasse bilhe
te para o Juizo da Almotaçaria na for
ma do estilo.
E na mesma se arrematou a Tanua
ge desta Villa para os annos de 1809, 1810
1811.
E por não haver mais que se determinar
mandarão fazer este termo de enserra
mento que assignarão Manoel
Luis de Mendonça Ribeiro o escrevi.
Chaves Pereira Costa Cabau

Folha 50 verso.
Auto de delegação em acta de
Camara a que prezidio o Doutor
Juis Corregedor da Comarca actual Procurador.
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo
Aos vinte e tres  dias do mês
de Novembro de mil outo centos
e outo em esta e Notavel Villa
de Setubal digo em esta Villa
da Mouta e Cazas da Camara
della sendo prezente o Doutor
Juis Procurador desta Comarca
Ignacio Lopes Ferreira de Santa
Barbara Moura em auto de
Camara com os Veriadores e Pro
curador da mesma ahi pelo di
to Menistro foi prezente huma
Provizão expedida pella Meza
do Dezembargo do Paço que lhe
Remetida para partecipar a mes
ma Camara a fim de ser Promo
vido do cargo de Juis de Fora des
ta mesma Villa o actual Bacha
rel Luis Gomes de Sousa Telles
a qual he do theor seguinte.
Dom João por Graça de Deus
Principe Regente de Portugal
e dos Algarves d’ Aquem e d’
Alem Mar em Africa de Guine cetera.
Faço saber a Vos Procurador da Comar
ca de Setubal que eu fui servi
do por minha Real Rezolução de
Sinco do Corrente ordenar que o
Bacharel Francisco António
de Castro fosse Restetuido ao exer
cicio de Juis de Fora da Mouta
em que estava por Mim provido
e do qual sem culpa fora pri
vado pello Governo intruso ex
cluido do dito Legado o Bacha
rel Luis Gomes de Sousa Telles que
para isto havia sido nomea
do pello mesmo intruso go
verno, E mandou os que parte
cipando a Camara desta mes
ma Villa esta minha Real
determinação façaes (….. )

Folha 51.
Do cargo de Juis de Fora ao dito
Bacharel Luis Gomes de Souza
Telles. Tendo o assim entendido
de Justiça o Principe Regen
te Nosso Senhor a mandasse por
seu especial mandado pellos
Ministros abaixo asignados
do Seu Concelho e Seus Dezembar
gadores do Paço Joaquim Joze
de Mattos Costa a fis em Lis
boa aos doze de Novembro de
mil outo centos e oito o escrivão
Baltazar Antonio Senil de Cordes
a fiz escrever: (………….) Carrei
ra Vieira de Souza; Francisco
de Abreu Pereira e Menezes
Porem desta Rezolução de hum
Attuo Real de sinco de Novem
bro de mil outo centos e outo e
despachado Dezembargo do paço
de des do mesmo Mes e anno
Cumprase Setubal Vinte e três
de Novembro de mil oito centos
e outo: Santa Barbara: E na
Observancia do qual intimou
o dito Ministro aos mesmos offe
ciaes da Camara a determina
cão de Sua Alteza Real pel
la qual ficava desde já Remo
vido do lugar de Juis de Fora
ao sobredito Bacharel Luis
Gomes de Souza para se en
treguar a posse e Serventia do
mesmo cargo na pessoa do
Bacharel Francisco Antonio
de Castro a quem a mesma Ca
mara daria posse e Senhoria
Servir o dito Cargo logo que
chegue a esta Villa e sendo
prezente o Removido o Bacha
rel Luis Gomes de Souza o escrevi
E intimou o ditto Ministro a
Suspenção do dito cargo que
aceitou passando vereação

Folha 51 verso.
Vereador emidiato pella orde
nação do reino e por esta forma
Escrivão ditto Ministro por feito
este auto de delegenação está
que todos assignarão Eu Joze
Bernardo de Faria Paião o escrevi
e assignei.
Joze Bernardo de Faria Paião
O Juis Corregedor, e Provedor
Ignacio Lopes Ferreira de Santa Barbara e Menezes
Luis Gomes de Souza Salles
Manoel Victor de Almeida e Costa
Antonio da Roza Mendez e Castro
Joze Francisco do Nascimento
Rodrigo Antonio Cabau
Folha 52.


Autto de Vereação de 28 de Novembro
de 1808.
Anno do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo do ditto anno nesta Villa da Moi
ta e Cazas da Camara della donde prezentes
se achavão o Vereador mais Velho Verissimo Fer
reira Chaves que de prezente serve pela
ordenação, e mais Vereadores, e Procurador do
Concelho, que actualmente servem a
baixo assignados providenciando em coizas
de utilidade do bem publico desta Villa e seu
termo determinarão o seguinte.
E na mesma mandarão que o Porteiro traga
em praça publica todas as rendas deste
Concelho, Sizas, Paço, Caes, Aferição,
Almodage, Tanoage, e do Ver para o anno
próximo de mil oito centos e hum, e tam-
bem com o talho das carnes, para o que
já se passarão os Editais do Estilo
o que o Porteiro assim o praticou.
Como também na mesma determinarão
que o Pão das Padeiras desta Villa e
seu termo teria o Pão de vinte depois de
cozido sendo de Trigo, da terra sete onças,
sendo obrigadas, a fazelo de hum e outro
digo grande e pequeno na forma do
costume e passasse bilhete para o livro
da Almoteçaria pena da Postura
transgredido.
E na mesma mandarão se paçasse mandados
das despezas feitas por este Concelho
de Azeite para as luminárias na ocazião
da restaurassão destes Reinos, e da

Folha 52 verso.
da limpeza do Assougue e mais des
pezas meudas e da Procissão do Cor
po de Deus do prezente anno.
E na mesma se passarão os mandados
assima requeridos.
Como também se determinou se desse
corrida por toda esta Villa e seu
termo, o que se executou por esta
Villa no dia de hoje.
E por não haver mais que se de
terminar na prezente Vereação
mandarão fazer este termo que de
encarramento que assignarão, e
Eu Manoel Luis de Mendonça
Ribeiro o escrevi.
Chaves Pereira Costa Cabau

Auto de Vereação de 29 de No
vembro de 1808.
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de mil oito centos e oito aos vin-
te e nove dias do mes de Novembro do di-
to anno nesta Villa da Moita e Cazas da
Camara della donde prezentes se achavão
Verissimo Ferreira Chaves Vereador mais
Velho, que de prezente serve de Juis
pela ordenação no impedimento do
Doutor Juis de Fora e mais Vereado-
res, e Procurador actual deste Conce
lho para efeito de se proceder as
arremataçoens das Carnestes do talho
desta Villa na forma determinada
nos Editaes, que se aficharão.
Determinarão uniformemente-

Folha 53.
Uniformemente ao Porteiro desta Cama-
ra Antonio Simoens, continuasse a
andar em praça publica de arrematação
com o talho das carnes, o que assim
praticou.
E na mesma determinarão uniformente
que visto, o ter se auzentado desta Villa
o Medico Rezidente desta Villa e do par-
tido desta Camara João Baptista Antunes
sem o fazer siente a este Corpo de Ca-
mara nem a nenhum dos membros della
se houvesse des-de já por excluído
do dito partido que ficasse em
Auto a posse que do nomeado
lhe dita dado ficando assim va
go para outro que aparessa.
E na mesma mandarão passar mandado para huma Res
ma de papeis para as Vereaçoens e mais precisos desta Camara.
E por não haver mais que se deter-
minar na prezente Vereação, mandarão
fazer este autto que assignarão, e Eu
Manoel Luis de Mendonça Ribeiro
O escrevi.
Chaves Pereira Costa Cabau

Folha 53 verso.
Autto de Vereação de 12 de Dezembro de 1808
Anno do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil oito centos, e oito aos
doze dias do mês de Dezembro do dito anno
nesta Villa da Moita e cazas da Camara
della donde prezentes se achavão o Juis
Vereador mais Velho Verissimo Ferreira Cha
ves em auzencia do Doutor Juis de
Fora Vereadores e procurador do Conce
lho desta dita Villa que actualmen-
te servem abaixo assignados, pró-
videnciando em Coizas de utilidade
do bem publico desta Villa e seu
termo determinarão o seguinte.
E na mesma mandarão ao
Porteiro deste Concelho Antonio
Simoens continuasse em andar
em praça publica de arrema
tacão com as rendas des
te Conselho para se arre
matarem a quem por ellas ma
is der.
E logo pelo Procurador deste Com-
selho Rodrigo Antonio Cabau foi
porposto que por ser conveniente
ao Povo se excluísse do lanço do
Paço a Joaquim Jozé de Jezus pelos
procedimentos do mesmo, pois que com
provisto dolo rezume a si todos os
géneros sem execpção de qualidade que
vem ao Paço rezultando disto não de
serem os mesmos de preço que
se lhe taxa, quando do contrario
se asi os não tomasse demi-
nuirião de preço em beneficio e com

Folha 54.
e conveniência do Povo, hé por esta razão
que não se lhe deve de tomar lanço em
quanto à dita renda.
E logo requerio o Procurador do Conselho
em que concordarão os mais Vereadores se
chamassem algumas pessoas do
Povo, e que legalizasse o dito requeri
mento do Procurador do Conselho.
E sendo proguntado Jozé Manuel
Pereira, e Francisco dos Santos Calla
do, sobre o requerimento do dito Pro
curador, disserão, disserão que he
ra verdade quanto alegara o
Procurador do Conselho em seu re
Querimento,e assignarão
Francisco dos Santos Callado
Jozé Manuel Pereira

E sendo prezente digo e sendo Chama-
do Manoel Carvalho de Oliveira
desta Villa disse que hera verdade
o que expunha o procurador des
te Conselho sobre o procedimento
do dito Joaquim Joze de Jezus e que
não hera conviniente ao Povo e que
se lhe não tomasse lanço da
dita renda e assignou.
Manoel Carvalho de Oliveira

E sendo Chamado Joaquim Go-
mes Parreira desta Villa disse, que
so sabe que elle atravessador

Folha 54 verso.
Atravessador da Pão, e desparia, e de todos
os géneros que vem ao Paço, e tratando
mal o Povo e assignou com o seu si
nal do costume de huma cruz
Joaquim Gomes Parreira

E sendo chamados a Camara Ma
Noel Antonio Soeiro e Manoel do
Nascimento desta Villa foi dito por
elles , que hera verdade tudo quan-
to expunha o Procurador deste Com
selho em seu requerimento, que
pelo assim dizerem se assigna
rão
Manoel do Nascimento
Manoel Antonio Sueiro

Acordarão que visto a Inquirição das
Testemunhas ao requerimento do Pro
curador deste Conselho chamadas a
esta Camara e os seus ditos debaixo do
juramento serem conformes ao seu
requerimento se excluísse de lançar
o actual rendeiro do prezente anno Jo-
aquim Jozé de Jezus pelo grande
danno que rezultava a este
Povo, o que o Escrivão da Camara a
Sim o observe.
E acordarão mais que o Procurador
deste Conselho, mandasse lim
par algumas enmundicias ou entra
lhos que se não soubesse quem
os tinha deitado as mandasse
limpar a cuata do Conselho
e que se notificasse aque-
las pessoas que se prezumisse

Folha 55.
prezumisse deitarão semilhante
enmundicies nos cantos e ruas
desta Villa com pena de prizão
e dellas pagar digo e da cadeia
pagarem as coimas na forma
da Postura.
E por não haver mais que
se determinar na prezente
Vereação mandarão fazer
este termo que assignarão
e Eu Manoel Luis de Men-
donça Ribeiro o escrevi.
Chaves Costa Cabau.

Folha 55 verso.
Autto de Vereação de 19 de
Dezembro de 1808
Anno do Nascimento de Nosso Se
nhor Jezus Christo de mil oito centos
e oito aos dezanove dias do mes de Dezem
bro do dito anno nesta Villa da Moita
e Cazas da Camara della donde pre
zentes se achavão o Juis Vereador mais
Velho Verissimo Ferreira Chaves que
de prezente serve no impedimento
do Doutor Juis de Fora, mais Verea
dores, e Procurador do Conselho que
actualmente servem abaixo assi-
gnados providenciando em coizas de
utilidade do bem publico desta mês
ma e seu termo determinarão o se
guinte.
E na mesma mandarão ao Portei
ro deste Juizo Antonio Simoens conti
nuasse a andar em praça com as ren-
das deste Conselho para se arrema
tar a quem por ellas mais der para
o anno próximo futuro de mil oito
centos. E oito, digo, e nove.
E na mesma uniformemente votarão
para Almotaceis, para os tres mezes pró
ximos futuros de Janeiro, Fevereiro
e Março do anno de 1809, por serem
pessoas da Governança desta
mesma Villa, aos quaes se
lhe disse o juramento para bem
servirem os ditos Cargos a Antonio da
Roza Martins, e Castro e Joze Francisco do Nascimento.
E por não haver mais que se de
terminar na prezente Vereação, que
a dita Elleição e se arrematarem
as rendas das Sizas, Passo, e

Folha 56.
E almudage tenuage mandarão
fazer este termo que assi
gnarão e Eu Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro escrevi.
Chaves Pereira Costa Cabau

Termo de Juramento dado aos
dois  Almotaceis elleitos Na-
tonio da Roza Martins, e
Castro e Joze Francisco do Nas
cimento para os mezes futuros
de Janeiro Fevereiro e Março do na-
no de 1809
Aos dezanove dias do mes de Dezembro de
mil oito centos e oito annos nesta Villa da
Moita e Cazas da Camara della donde pré
zentes se achavão o Juis Vereador mais
Velho Verissimo Ferreira Chaves que
de prezente serve no impedimento do
Doutor Juis de Fora ahi mandou cha
mar a Camara <<<<<António da Roza Mar
tins e Castro e Joze Francisco do Nas-
cimento, elleitos Almotaceis por esta
mesma Camara que sendo prezentes lhes
deferirão o juramento a cada hum de per
si debaixo do qual lhes encarregou
servissem os ditos cargos para que
forão elleitos Almotaceis por se
guintes tres mezes de Dezembro di
go de Janeiro Fevereiro e Março
do anno próximo futuro do
anno de mil oito centos e nove o-
bservando em tudo o seu Regimen
to Posturas e Acordãos desta
Camara tudo na forma da Lei
que sendo por elles assei
to debaixo do mesmo assim
o prometerão cumprir que

Folha 56 verso.
que pelo assim prometerem cumprir man-
dou fazer este termo que com o dito Juis
assignarão, e Eu Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro escrevi.
Chaves
Antonio da Roza Martins e Castro
Joze Francisco do Nascimento

Autto de Vereação de 30 de
Dezembro de 1808
Anno do Nascimento de Nosso
Senhor Jezus Christo de mil oito
centos e oito aos trinta dias do mes
de Dezembro do dito anno nesta Villa
da Moita e Cazas da Camara della
donde prezentes se achavão o Vere
ador segundo Bento de Araujo Pe
reira que de prezente serve de Juis
na auzencia do mais Velho, e Doutor
Juis de Fora, Vereadores, e Procura
dor do Conselho abaixo assi
gnados, e em falta do mais Ve
lho foi chamado o do anno pré-
terito Antonio da Roza Mar
tins e Castro providenciando em
coizas de utilidade do bem publi
co desta Villa e seu termo de
terminarão o seguinte.
E na mesma mandarão ao
Porteiro Antonio Simoens conti
nuasse a dar em praça publica
de arrematação, com as Rendas

Folha 57.
as rendas que faltavão para se arrematar
e na mesma se arrematou a do Ver, e
aferição e se determinou arre
matar-se as do Caes para o dia dois
de Janeiro do anno futuro por não
chegar o lanço ao do anno prezente.
Como também na mesma pe-
lo Procurador deste Conselho foi
requerido fossem intimados os
donos das Faluas que fretejão
no Caes desta Villa para exebirem
em Camara de dois de Janeiro do anno
futuro as licenças que os mesmos
tem para com as mesmas fre
tejarem no dito Caes, e portos da
mesma com pena de prizão depois
que intimados forem faltando, não
dando escuza atendível.
E por não haver mais que se deter
minar na prezente Vereação, man-
darão fazer este termo de ensarra
mento que assignarão, Manoel
Luis de Mendonça Ribeiro o escrevi
Pereira Castro Roza Cabau

Folha 57 verso.
Autto de Vereação do Primeiro de Janeiro
de 1809
Anno do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil oito centos e nove ao pri
meiro dia do mes de Janeiro do dito anno
nesta Villa da Moita e Cazas da Camara
della onde veio o Cappitam Mor Agre
gado Diogo Luis de Caceres Noitel de A-
morim Dantas por se achar commandan-
do este Districto, e os Vereadores, e Procura
dor deste Conselho abaixo assigna
dos, e sendo também prezentes Verissi
mo Ferreira Chaves, aprezentou ao
dito Capittam Mor huma Patente pe
la qual Sua Alteza Real O Prin-
cipe Regente Nosso Senhor houve
por bem nomealo para Cappitam
da Companhia das ordenanças
desta Villa, requerendo com ella ao
mesmo Cappitam Mor a desse a sua
Execução, em virtude do cumprir e
no mesmo pacto pelo Excellentis
simo Senhor General que Governa
as Armas da Corte, e Provincia da
Estremadura o que elle fés fazen-
do ler em alta vós a mesma Pa
tente, depois do que lhe deferio o
juramento pela forma seguinte.
Eu Verissimo Ferreira
Chaves, que hora por mandado
do Principe Regente Nosso
Senhor fui feito Cappitam da
da Companhia das ordenanças
desta Villa, Juro aos Santos Evan-
gelhos em que ponho as mãos
perante Diogo Luis de Caceres Noi-
tel d’ Amorim Dantas Cappitam
Mor Agregado deste Districto, que

Folha 58.
Quanto me for possível servirei fielmen-
te e de boa vontade como bom, e
Leal Vaçalo de Sua Alteza Re
al, e obedecerei com a mais exacta
proptidão e respeito a todas as
ordens, dos meus Superiores
concernentes ao Real Serviço, e
as seguirei nos maiores perigos
athe derramar todo o meu san-
guê em sua defeza e de dar
toda a ajuda e favor as Jus-
tiças do mesmo Senhor, sendo-me
por ellas requerido, como tam-
bem de me não valer dos sol-
dados de minha Companhia
nem de parte delles, para cazo
algum meu particular, nem de
parente, ou amigo meu, posto
que importe a segurança da
minha vida ou honra: E
todo o sobredito me obrigo
a cumprir sem cauttella, nem
engano, ou deminuissão alguma
Para firmeza do que assignei
com o dito Cappitam Mor, este
termo de Juramento, feito nes-
ta Villa da Moita no dia mes
e anno retro declarado, e Eu
Manoel Luis de Mendonça
Ribeiro escrivão da Camara o escrevi.
Dantas
Verissimo Ferreira Chaves

Folha 58 verso.
E dado o dito Juramento o mesmo Cap
pitam Mor houve por dada a posse
ao mesmo Cappitam que assigna-
rão, dito o escrevi.
Dantas
Verissimo Ferreira Chaves
E por não haver mais, que se de de
terminar nesta Camara se houve esta
Vereação por feita e assignarão, com
o dito Cappitam Mor os Vereadores
e Procurador deste Conselho e Eu
Manoel Luis de Mendonça Ribeiro
Escrivão da Camara o escrevi
Dantas Pereira Castro Costa Cabau

Autto de Vereação de 2 de
Janeiro de 1809.
Anno do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil oito centos, e nove
aos dois dias do mes de Janeiro do di-
to anno nesta Villa da Moita e Cazas
da Camara della donde prezentes se
achavão o Juis Vereador mais Velho o Cap
pitão Verissimo Ferreira Chaves no
impedimento do Doutor Juis de Fo-
ra, Vereadores, e Procurador do Com
selho abaixo assignados, providen-
ciando em Coizas de utilidade do
bem publico desta Villa e seu ter
mo determinarão o seguinte.
E na

Folha 59.
E na mesma mandarão ao Porteiro deste
Juizo Antonio Simoens continuasse a an-
dar em praça publica de arrematação
com a renda do cães desta Villa que
só falta arrematar-se para o pré
zente anno por não ter chegado o
lanço dado na mesma a cobrir a
do anno pretérito, para se arrema
tar a quem por ella mais der o que
assim praticou o mesmo Porteiro.
E na mesma reprezentarão, digo na
mesma determinarão, que em Virtude
do Decreto de onze de Dezembro do ano
proxemo passado de 1808 que o Ca
pitam das ordenanças desta Villa da
Moita Verissimo Ferreira Chaves
e o Alferes, Domingos Joze Men-
des, herão pessoas muito Capazes
de exercer os postos que ocupão, com
a aprovação, dos mesmos Povos, e
desta determinação, se representasse
ao Ilustrissimo e Excelentissimo Dom Na-
tonio Soares de Noronha Gene-
ral das Armas da Corte, e
Estremadura.
E na mesma Camara deferirão, ao
Requerimento de Romão Rodri
gues morador nesta Villa que se
lhe passasse licença para fretejar
a sua Falua, digo a Falua de que em
seu requerimento faz menção, com
a comminação de apresentar o bilhe
te do Passo da Madeira em que
mostre a esta Camara no termo

Folha 59 verso.
no termo de des dias em como pagou a
Siza a Sua Alteza Real ficando
de nenhum efeito, não o mostrando
no referido termo.
E na mesma determinarão nomear
para fintores da Decima para
o anno próximo futuro de 1809.
A saber
Para os dos Urbanos: Victorino Jo
ze do Nascimento Carpinteiro,
Jozé Joaquim do Alentejo car-
Pinteiro.
Ricardo Luis Jozé Mestre Pe
Dreiro.
Agostinho de Souza Pedreiro.
Rodrigo Manoel Ventura.
Para os Rusticos
Felis Joze Mendes.
Manoel Antonio Theixeira,
Joze Francisco do Nascimento.
Manoel Antonio Honorio.
Para o Pessoal
Joze Fernandes Aleixo.
Domingos Jozé Mendes,
Manoel Carvalho de Oliveira.
Para recebedor da Deci-
Ma
Bento de Araujo Pereira e
Novos Impostos
Rodrigo Antonio Cabau
Para

Folha 60.
Para Recebedor do lançamento
do Cabeção das Sizas.
Jozé Manoel Pereira. Alias João
Alvares desta Villa.
Para recebedor do sobsi
dio
o dito João Alvares.
Para Thezoureiro dos
( …… ) deste Conselho
Manoel Antonio Theixeira desta Villa.
Para Thezoureiro
do Cofre das Sizas
Felis Joze Mendes.
Do Cofre dos Orfhãos
Manoel Alvares da Silva.
Avaliadores do Conselho
Predios Rusticos
Felis Joze Mendes, e Manoel
Antonio Theixeira.
Para os Urbanos.
Victorino Jozé do Nascimento
Carpinteiro, e Ricardo Luis Jozé
Mestre pedreiro.
Para os

Folha 60 verso.
os Moveis
Rodrigo Antonio Cabau E Jozé
Joaquim do Alentejo.
E por não haver mais que se deter
minar na prezente Vereação, mandarão
fazer este termo que assignarão
e Eu Manoel Luis de Mendonça Ri
beiro o escrevi.
Chaves Pereira Costa Cabau

Autto de Vereação de 16
de Janeiro de 1809
Anno do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil e oito centos e nove an-
nos nesta Villa da Moita e Cazas da cama-
ra della donde prezentes se achavão o
Juis Vereador mais Velho Verissimo Fer-
reira Chaves em falta do Juis de Fora
Vereadores, e Procurador do Conselho a
baixo assignados providenciando em
coizas de utilidade do bem publico des
ta Villa e seu termo determinarão
o seguinte.
E na mesma mandarão chamar a Ca
Mara o Thezoureiro Ignacio Pereira
Emmaus deste Conselho para se
examinar a Receita e despeza do mês-
mo.

Folha 61.
Em branco.

Folha 61 verso.
Autto de Vereação de 23 de
Janeiro de 1809.
Anno do Nascimento de Nosso Se
nhor Jezus Christo de mil oito centos e no
ve annos aos vinte e tres dias do
mes de Janeiro do dito anno nesta Villa
da Moita, e Cazas da Camara della
donde prezentes se achavão o Juis
Vereador mais Velho Verissimo Fer
reira Chaves, Vereadores, e Procura
dor do Conselho abaixo assignados
providenciando em coizas de utilida
de do bem publico desta Villa
e seu termo determinarão, o se
guinte.
E na mesma determinarão se desse
corrida por toda esta Villa e seu
termo o que praticarão, como cons
ta do seu respectivo livro.
E na mesma determinarão, que Bem-
to de Araujo Pereira teraria o estrume
que se acha no Curral deste Conse
lho, e lhe mandasse deitar mato para
criar o mais estrume e isto durante
o Sepo que se comprometeu com a
brevidade pocivel de que tanto se
necessita para talhar as carnes com
o asseio, sendo o mesmo Sepo de
Sobro e enquanto o Sepo durar poderá tirar
todo o estrume que no mesmo se fizer.
E por não haver mais que se determinar
mandarão fazer este termo que assigna
rão e Eu Manoel Luis de Mendonça
Ribeiro o escrevi.
Chaves Pereira Costa Cabau

Folha 62.
Autto de posse do lugar de Juis
de Fora desta Villa da Moi
ta que o toma o Doutor Joaquim
Manoel da Silva Judice
Anno do Nascimento de Nosso
Senhor Jezus Christo de mil oi-
to centos, e nove aos vinte e sinco
dias do mes de Janeiro do dito na-
no nesta Villa da Moita e Cazas
da Camara della ahi prezentes
se achavão os Vereadores, e procura
dor do Conselho desta Villa, que
actualmente servem abaixo a
signados, servindo de Juis pela
ordenação, o Vereador mais, Ve
lho o Cappitam Verissimo Fer
reira Chaves, e com elles o Dou
tor Joaquim Manoel da Sil
va Judice, por quem foi apre
zentada sua Carta de Mer-
ce do lugar de Juis de Fora
desta Villa e anexas, a qual Car
ta sendo sendo por mim escri
vão da Camara lida em vós
alta, e inteligível, prezente
a Nobreza, e Povo, que a este
acto se achavão. O mesmo Se-
nado em Virtude da mesma
Carta de Merce do Principe
Regente Nosso Senhor que De
us Guarde, assignada pelos Gover
nadores deste Reino, pela qual lhe

Folha 62 verso.
lhe fazia mercê do dito lugar ao so-
bredito Doutor Joaquim Manoel da
Silva Judici, logo pelo mesmo Se-
nado lhe foi conferida posse digo
conferida sua posse na forma
da mesma Carta do dito Senhor, de
cuja posse fis este autto, que o
mesmo Ministro, com os actuaes Ve
readores, e Procurador do Concelho
assignou, e Eu Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro Cavalleiro
Profeço na ordem de San Thiago,
Escrivão da Camara desta Villa
a fis, e assignei.
Verissimo Ferreira Chaves
Bento de Araujo Pereira
Manoel Victor de Almeida e Costa
Rodrigo Antonio Cabau
Joaquim Manoel da Silva Judici
Manoel Luis de Mendonça e Silva

Folha 63.
Autto de Vereação de 30 de Janeiro
de 1809.
Anno do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil oito centos e nove na
nos nesta Villa da Moita, e Cazas da
Camara della donde prezentes se a
chavão o Doutor Juis de Fora e Pre
zidente Joaquim Manoel da Silva
Judici, Vereadores, e Procurador do Com
selho abaixo assignados providencian
do em coizas de utilidade do bem com-
mum desta Villa e seu termo de
terminarão o seguinte.
E na mesma Vereação foi aprezenta
da  pelo Doutor Juis de Fora a Pau-
ta dos novos Vereadores, que hão-de
servir no prezente anno de mil oitocen
tos, e nove os ditos cargos nesta Villa
e seu termo, cuja Pauta hé do theor
seguinte.
Juis, Vereadores, e mais, officiaes da Ca
Mara da Villa da Moita. Eu o Prin
cipe Regente Nosso digo Regente Vos
envio muito saudar. Hei por bem que as
pessoas abaixo, assignados digo abaixo
nomeados, sirvão, os cargos em que vão
elleitos para o anno proxe futuro e o mais
que decorrer emquanto não ordenar o contrario.
Vereadores
Antonio da Roza Martins e Castro.
Thomas Antonio Soeiro.
Ignacio Pereira Emmaus.
Procurador.
João Alvares.
Pelo que vos Mando, que fazendo-os chamar a
Camara lhes Insinueis no Meu Real Nome
que assim o Houve por bem, e lhe dareis o com

Folha 63 verso.
o competente Juramento, para que bem, e verdadeira-
mente sirvão. De que se lavrará Termo nos livros da Ca-
mara pelo Escrivão da mesma, que todos assigna-
rão: Lisboa a vinte, e nove de Novembro de mil
oito centos, e oito annos: Marques das Minas:
Conde Monteiro Mor: Francisco da Cu
nha e Menezes: Elleição dos Officiaes
da Camara da Villa da Moita para o anno
de mil oito centos e nove próximo futuro:
Para Vossa Alteza Real Ver.
Manoel Nicolao Esteves Negrão.
Alexandre Joze Ferreira Castelo.
Joze da Silveira Zuzarte a fez escrever.
Joaquim Antonio Jeunot o fés.
E não se continha mais em a dita Pautta que
da própria que fica no Arquivo desta Camara
fis o prezente treslado, á qual me reporto.
Manoel Luis de Mendonça Ribeiro o escrevi.
E logo forão mandados chamar a esta Ca
mara para se lhes conferir a sua posse e
Juramento, e por não se achar na terra o Ellei
to Vereador Ignacio Pereira Emmaus pela
fé do Porteiro desta Camara que os chamou
se conferio a posse aos dois Antonio da
Roza Martins, e Castro Thomas An-
tonio Soeiro e ao Procurador João Al
vares, como ao diante consta do seu
termo de posse.
E determinarão, que o Vereador mais Velho
o Cappitão. Verissimo Ferreira Chaves ficasse
exercendo o Cargo de Juis Almotace os se
guintes dois mezes, de Fevereiro e Março do cor-
rente anno no lugar do actual Antonio da
Roza Martins e Castro por este vir elleito
Vereador para o prezente anno,

Folha 64
Termo de Juramento, e posse
dada  aos novos Elleitos Vere
adores, e Procurador deste Com
selho que hão-de servir
no prezente anno de 1809
Aos trinta dias do mes  de Janeiro de
mil oito centos nove annos nesta Villa
da Moita e Cazas da Camara della
onde prezentes se achavão o Doutor
Juis de Fora Prezidente Joaquim Ma
noel da Silva Judici e os Vereadores e
Procurador do Conselho, que actual
mente servem abaixo assignados
ahi aparecerão, prezentes Antonio
da Roza Martins, e Castro, e Tho
mas Antonio Soeiro que vierão no
vamente Elleitos Vereadores, e o
Procurador João Alvares, para ser
virem os ditos cargos no prezente anno
de mil oito centos e nove, e o mais que
decorrer emquanto Sua Alteza
Real não ordenar o contrario aos
quaes o dito Ministro, e mais Ve
redores lhe ( ……… ) posse dos mensi-
onado cargo, ao mesmo dito Juis
lhes deferio o juramento a cada
hum de per si, para que bem e ver-
dadeiramente sirvão, os predi
tos cargos guardando em tudo
Seu Regimento, Leis, Decretos
e quaesquer Rezoluções do Mês
mo Senhor, guardando em tudo-
Seu Serviço Segredo da Justiça
direito as Partes, dando execução-

Folha 64 verso.
Execução as Posturas deste Sena
do, que sendo por elles asseito
o dito Juramento debaixo do mês
mo, disserão, assim o prometião
cumprir como herão obrigados
debaixo do Juramento de seus
cargos, e não se conferio a posse
e juramento ao terceiro Vereador
Ignacio Pereira Emmaus por se
não achar prezentemente nesta Villa
de que o dito Ministro mandou fa
zer este termo, que todos com o dito
Ministro, e mais officiaes dda Cama
ra  assignarão, e Eu Manoel Luis
de Mendonça Ribeiro Escrivão
da Camara o escrivi, e em fé de verda
de assignei.
Manoel Luis de Mendonça Ribeiro
Judici Chaves Pereira Costa Emmaus
Antonio da Roza Martins e Castro
Thomas Antonio Soeiro
João Alvares Chaves

Folha 65.
Autto e Vereação de 20 de Fevereiro
de 1809
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de mil oito centos e nove aos vinte
de Fevereiro do dito anno nesta Villa
da Moita e Cazas da Camara della donde
prezentes se achavão, o Doutor Juis de
Fora Prezidente, e Joaquim Manoel
da Silva Judici, Vereadores, e Procurador do
Concelho abaixo assignados providen-
ciando em coizas de utilidade do bem
publico desta Villa, e seu termo deter
minarão, o seguinte.
Juramento e posse ao Vereador Igna
Cio Pereira Emmaus
E na mesma pelo Doutor Juis de Fo-
ra Prezidente, e mais officiaes da
Camara foi mandado chamar a
mesma, Ignacio Pereira Emaus
a quem se lhe não tinha dado pos
se do Cargo de Vereador para que
veio elleito para servir no prezen-
te anno, em razão de se não a
char na terra quando se com
ferio a posse aos mais elleitos
para na conformidade da
Pautta do Principe Regente
Nosso Senhor Folha 63; que com
parecendo na Camara prezente
selhe deu posse e juramento
em observância da mesma pe
la forma seguinte.
E logo no mesmo dia Supra-

Folha 65 verso.
Supra declarado de vinte de Fevereiro
do corrente anno sendo prezente
o Sobredito Elleito Vereador Ignacio
Pareira Emmaus para servir o dito
Cargo para o prezente anno o di
to Ministro Prezidente lhe defe
rio o Juramento dos santos Evan
gelhos, debaixo do qual lhe
encarregou que elle bem e na
verdade debaixo do Juramento,
que havia recebido sevisse o
dito cargo, para que Sua Al
teza Real, o havia nomeado, o que
sendo por elle recebido disse
que em tudo cumpriria com
os Regimentos, Posturas deste
Senado guardando em tudo o
Serviço de Sua Alteza
Segredo das Juastiças, e Di
Reito ás partes, que pelo
Assim dizer fis este auto que
Elle com o dito Ministro, e
Vereadores assignou e
Eu Manoel Luis de Men
donça escrevi
Judici Ignacio Pereira Emaus
E na mesma a requerimento do Pro
curador  actual deste Conselho se
deu a taxa ao Pão de vinte das Padei
rãs desta Villa que teria este de
pois de Cozido oito onças; e que se
passasse escrito do costume para
o Juizo da Almotaçaria.
E por-

Folha 66.
E por não haver mais que se de
erminar na prezente Vereação não
haver mais que se determinar na pré
zente Vereação, mandarão, fazer es-
te termo que assignarão, Ma
noel Luis de Mendonça Ribeiro escrevi.
Judidi Castro Soeiro Emaus Alvares

Autto de Vereaçao de 22 de Fevereiro
de 1089
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus
Christo de mil oito centos, e nove aos vinte e
dois de Fevereiro do dito anno nesta Villa da
Moita, e Cazas da Camara della donde de pré
zentes se achavão o Juis Vereador mais Ve
lho Antonio da Roza Martins, e Castro
no impedimento do Doutor Juis de Fora Jo-
aquim Manoel da Silva Judici, Vere
adores, e Procurador actual deste Conse
lho abaixo assignados providenciando
em Coizas de utilidade do bem publico
determinarão, o seguinte.
E na mesma se leo, á Nobreza, e Povo,
que foi convocada por Pregão do Porteiro
pelas praças, e lugares públicos desta Villa
o officio remetido a esta Camara do Excelentissimo
Barão de Lessa Manoel de Almeida
e Vasconselhos Thenente General dos
Reais Exercitos, Governador da Pra
ça de Cascaes encarregado da defe
za do Sul do Tejo, para que o Povo
desta Villa, e seu termo concorressem
com os Donativos voluntários para –

Folha 66 verso
para a precizão do Estado, e despezas, que
segundo as circunstancias prezentes
hera impraticável chegarem os braços,
pois, que desta forma se livrarião de
concorrerem com que a Camara lhes ta-
xasse. E por que compareceo huma
diminuta parte do povo desta Villa
e seu termo, e esta mesma se não po-
desse rezolver sobre o Donativo, que
poderião prestar sem maior reflexão
a Camara determinou, que cada hum
dos Individuos desta Terra fosse prés-
tar suas preçoens a Cazas de Rezidencia
do Doutor Juis de Fora Prezidente des-
ta Camara para que integrando su-
as quantias as possa Receber o The-
zoureiro, que esta câmara vai a nomear
e cobrarem seus recibos de suas entregas
pelo dito Ministro se achar mais prompto-
e a toda a hora para o dito Recebimento,
pois, que o Povo não hé prezumivel que
todo se possa achar junto a horas de
Camara, para prestar o referido do-
Nativo.
E logo passarão a elleger The-
Zoureiro, e uniformemente a ploralida
De votos foi, Bento de Araujo
Pereira desta Villa para receber o mês-
Mo donativo.
E por não haver mais, que se deter-
minar na prezente Vereação, mandarão
fazer este termo de ensarremento que
assignarão e Eu Manoel Luis de Men-
donça Ribeiro o escrevi.
Castro Soeiro Emaus Alvares

Folha 67.
Autto de Vereação de 13 de Março
de 1809
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de mil oito centos e nove aos tre
ze dias do mês de Março do dito anno-
nesta Villa da Moita e Cazas da Ca
mara della donde prezentes se acha
vão, o Doutor Juis de Fora Preziden
te e mais Vereadores, e Procurador do
Conselho que actualmente servem
abaixo assignados, providenciando
em Coizas de utilidade do bem publi
co desta mesma Villa, e seu termo
determinarão, o seguinte.
E na mesma se determinou se des
se corrida por toda esta Villa pa
ra servir no conhecimento dos trans
greçores das Postura desta Senado.
Como também pelo Procurador deste Com-
selho foi requerido se passasse man-
dado de sequestro contra os devedores
dos quartéis das rendas deste Conselho do
anno próximo passado de mil oitocen
tos e oito: que mandarão. Se passasse-
tanto por aquelles, como os deve
dores de forro.
E na mesma se mandou passar man-
Dado pela quantia de tres mil reis
na forma do estilo para as Varas dos
novos Officiaes da Camara do
prezente anno.
E por não haver mais que se de
terminar na prezente Vereação-
 Folha 67 verso.
Vereação, mandarão fazer este termo
de ensarramento que assignarão
e Eu Manoel Luis de Mendonça
Ribeiro o escrevi.
Judici castro Emaus Alvares

Autto de Camara de 27 de
Abril de 1809
Anno do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil e oito centos, e no
ve aos vinte e sete dias do mes
de Abril do dito anno nesta Villa
da Moita, e Cazas da Camara della
donde prezentes se achavão, o Doutor
Juis de Fora Prezidente da mesma Jo-
aquim Manoel da Silva Judici, Ve
readores, e Procurador actual deste Conce
lho abaixo assignados providenciando
em Coizas de Obrigaçoens de seus Car
gos em utilidade, digo, em coizas de utilidade do bem público desta
mesma Villa e seu termo determi
narão o seguinte.
E na mesma mandarão passar man-
dado pela propina da Procissão da
Poblicação da Bula do prezente anno
Pela quantia de tres mil e seis sentos
Reis.
Como também na mesma se condem
narão, algumas coimas, e se des
pacharão varias Petiçoens.
E por Não haver mais que se
Determinar na prezente Vereação-

Folha 68.
Vereação mandarão fazer este termo de ensarra
mento que assignarão, e Eu Manoel Luis
de Mendonça Ribeiro o escrevi.
Judici Castro Emaus Alvares

Autto de Vereação de 29 de
Abril de 1809
Anno do Nascimento de Nosso Se
nhor Jezus Christo de mil oito centos
e nove aos vinte e nove dias do mes
de Abril do dito anno nesta Villa
da Moita e Cazas da Camara della
donde prezentes se achavão. o Dou
tor Juis de Fora, e Prezidente, Ve-
readores, e procurador do Conselho-
que actualmente servem abaixo assi
gnados providenciando em Coizas de
utilidade do bem publico desta mês
ma Villa e seu termo determina-
rão o seguinte.
E na mesma foi aberta e lida, hum
Officio do Senado da Camara da
Villa de Setubal, datada de vinte
e seis do corrente mes, e anno, com
a copia da Provizão, incluza, que
fica no Archivo, desta Camara pa
ra se dar a sua efetiva ex
cução, passando logo o escrivão
da Camara a certidão da Re
zidencia do actual Juis de Fora-

Folha 68 verso.
de Fora como na mesma Provizão se
ordena.
E na mesma se escreveu hum ofi
cio aos Almutaceis desta Villa
por constar não fazerem as suas obri
gaçoens.
E põe não haver mais que se deter
minar mandarão fazer este termo
de ensarramento o assignarão
Manoel Luis de Mendonça Ri
Beiro o escrevi.
Judici Castro Soeiro Emaus Alvares

Autto de Vereação de des de Maio
de 1809
Anno do nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de mil oito centos e nove aos des
dias do mês de Maio do dito anno nesta Villa
da Moita e Cazas da Camara della donde
prezentes se achavão. o Doutor Joaquim
Manoel da Silva Judici, Juis de Fora, e
Prezidente da Camara, nesta dita Villa,
Vereadores, e Procurador desta Conselho que
actualmente servem abaixo assignados
Pelo Principe Regente Nosso Senhor
que Deus guarde, providenciando em
coizas de utilidade bem comum desta
mesma Villa e seu termo determinarão
o seguinte.
E na mesma se deferio a hum requerimento
de Jozé Gomes Claro sobre a pretenção

Folha 69.
A pertenção de huma Estalage no sitio do Ro
zario termo desta Villa, na forma seguinte.
Visto em Vereação , para que o suplicante
não faça uzo a Estalage emquanto ua
Alteza Real novamente o não decide
pela conta, que esta câmara lhe passa
a dar em mediactamente ao mesmo Senhor
sobre este obejeto Moita em Ca
mara de des de Maio de 1809.
com quatro Rubricas.
E na mesma determinarão, se passassem
as mais Certidoens precizas para a menci
onada conta.
E na mesma por não haver que se de
terminar mandarão fazer este termo de
ensarramento que assignarão, e Eu
Manoel Luis de Mendonça Ribeiro o escrevi.
Judici Castro Soeiro Alvares.

Folha 69 verso.
Autto de Vereação de 22 de
Junho de 1809
Anno do Nascimento de Nosso Semhor
Jezus Christo de mil oito centos e nove aos
vinte e dois dias do mês de Junho
do dito anno nesta Villa da Moita
e Cazas da Camara della donde prezentes
se achavão o Doutor Joaquim Mano
el da Silva Judici Juis de Fora e Prezi
dente da Camara, Vereadores, e Procurador actu
al do Concelho providenciando em Coi
zás de utilidade do bem publico desta
Villa e seu termo determinarão o se
guinte.
E na mesma se deferio ao Requerimento
de João de Almeida pelo theor se
guinte, para este lhe ser intimado
Visto em Vereação. Para Acordão por plo-
ralidade de votos, que ainda que o Re
corrente se adiantou a fazer a prezente
carreira sem decizão do seu requerimento
pela qual devia instar, visto que pela
Vestoria a que se procedeo lhe foi
concedido simplesmente huma Carreira
a qual já fés contudo atendendo
a que tem tido seu requerimento afe
cto, lhe deixão, acabar a prezente
Carreira, e determinarão que não
possa tomar outra alguma
sem apromptar o seu barco
na forma determinada nos auttos
de Vestoria, pena de seis mil
reis, pagos da Cadea por cada
maré que fizer. Moita em Cama
ra em 22 de Junho de 1809.
E na mesma foi requerido pelo Pro-

Folha 70.
Procurador deste Conselho, que lhe consta
va, e ser notório que o Marchante des
ta Villa João de Almeida recolhia
de noite o Gado na Caza do Assou-
gue de que se seguia ficar a mês
ma inmunda, e incapás do seu Mi
nisterio: E portanto requeria se lhe
desse sobre isso a Justa providen-
cia.
E bem assim foi requerido pelo mês
mo Procurador deste Conselho, que
sendo o dito Marchante João de
Almeida já duas vezes Notificado
a seu requerimento, e por mandado da
Camara com pena de prizão para
mudar de Cortador em lugar do actual, Ma
noel Joze, e isto não só pelas forças do
seu contrato, senão por que com o dito
Cortador estava a maior parte do Povo
descontente e em razão da sua má repar-
tição; elle dito João de Almeida com-
tinuava a servir-se do mesmo corta
dor, não, obedecendo assim as determi
naçoens da Camara, e faltando tam-
bem ás condições do seu contracto
pelo que requeria, que sobre
o exposto se lhe desse prompta
providencia.
E bem assim foi mais requerido
pelo mesmo Procurador deste Conse
lho, que sendo determinado por
Postura deste Senado, ser coimei
ra em seis mil reis, por cada vês, di
go ser coimeira em seis mil reis-

Folha 70 verso.
reis a Ponte do forno do Vidro por cada
Carretta que pela mesma passar, os
donos das mesmas Carrettas desta Villa
e de Alhos Vedros, abuzando da dita Pos
tura concentem que passem os seus car-
rós pela dita Ponte de que se se
gue estar a mesma muito arruinada
podendo vir tempo de ser inteiramente
demolida se senão obstar a este
abuzo, sobre que requeria que os
donos dos carros desta Villa e da de
Alhos Vedros fossem chamados a
esta Camara para ver se querião com-
certar a dita Ponte para assim fica-
rem relevados das Condemnaçoens da
Postura e isto para sua própria como
didade.
E logo foi determinado, emquanto, ao
primeiro requerimento do Marchan-
te recolher de noite o Gado no a
ssougue deixando-o por isso inmundo
que este fosse condemnado na qu
antia de seis mil reis pagos da cadeia
por cada huma das Vezes que re
colher dentro na Caza do Assougue
gado vivo, e que esta determinação
se lhe intimasse, como também den-
tro em tres  dias tirar todo estrume
que na dita Caza se achar, trazen-
do-a com aseio deviduo.
À margem: Notifiquei ao Marchante João de
Almeida Pereira este Acordão para a sua
observancia com a dita comminação.
Moita 27 de Junho de 1809. Ribeiro.
E deferindo ao segundo requerimento
sobre o ter o Marchante conservado
o cortador não obedecendo a esta a es-
ta Camara alem de faltar as obri
gaçoens do seu contrato, seja no
vamente por iquidade Notificado para
dentro do termo perantorio de tres
dias procurar novo cortador na forma-

Folha 71.
forma do seu contracto, e determinaçoens
deste Senado de cuja notificação se passa
ra Certidão, ao Procurador deste Conse
lho para com ella requerer o com
primento deste Acordão; o-
que foi assentado por todos, os
Membros da Camara, a excepção
do Vereador terceiro Ignacio Pe
reira Emmaus, cujo voto foi que
se concervasse o dito cortador, e reque-
reo se lhe dizesse esta declaração.
E quanto ao requerimento so-
bre a Ponte do forno de Vidro
determinarão, que os ditos do-
nos dos carros, e Carretas desta
Villa e Alhos Vedros fossem
notificados para comparecerem
na primeira Camara para o que
se passará mandado, em que
se lhes dezinara o dia e hora.
E por não haver mais que se
determinar na prezente Vere
ação, mandarão fazer este ter
mo que assignarão, e Eu
Manoel Luis de Mendonça Ribei
ro o escrevi.
À Margem: Certifico intimei digo certifico
Notifiquei este Acordão ao Marchante João de
Almeida desta Villa para a sua observância.
Moita 27 de Junho de 1809. Ribeiro.
Judici Castro Soeiro Emaus

Folha 71 verso.
Autto de Vereação de 23 de
Junho de 1809
Anno do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil oito centos e nove aos
vinte e tres dias do mes de Junho do
dito anno, nesta Villa da Moita e Ca
zas   da Camara della onde veio o Cap
pitão Mor Agregado Diogo Luis de
Carceres Noitel d’ Amorim Dantas por
se achar commandando este Districto, e
Vereadores, e Procurador deste Conselho, que
actualmente servem abaixo assignados
e em falta do mais Velho o do anno pre
terito bento de Araujo Pereira, pelo
qual foi aprezentado hum requerimen-
to do Alferes da companhia das or-
denanças desta Villa Domingos Jozé
Mendes, em que pede a Sua Alteza
Real o promova ao posto de Cap-
pitam  da mesma Companhia, so-
bre cujo requerimento se manda In-
formar, elle Cappitam Môr, ouvin
do por escripto os ditos Officiaes a
sima os quaes derão a sua respos
ta separada, que o dito Cappi-
tam Mor recebeu de que para
constar fis este autto, que a
signarão, e Eu Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro Escrivão da
Camara o escrevi.
Dantas Pereira Soeiro Emaus

Folha 72.
Autto de Vereação do primeiro de Ju
lho de 1809
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de mil oito centos e nove ao pri
meiro dia do mes  de Julho do dito anno
nesta Villa da Moita e Cazas da Camara
della onde prezentes se achavão o Dou-
tor Juis de Fora Prezidente Joaquim Ma
noel da Silva Judici, Vereadores, e Procura
dor actuaes deste Conselho, e em falta
do Vereador Ignacio Pereira Emmmaus
foi chamado o do anno preterito Cap
pitão Verissimo Ferreira Chaves,
providenciando em Coizas de utilidade
do bem commum desta Villa, e seu
termo determinarão o seguinte.
E na mesma se mandou passar mandados para o
Escrivão Manoel de Souza por 1600 reis do
trabalho que teve da condução de 5 car-
tas de Officio, a Cidade de Lisboa deregi
das da Villa de Setubal pelo Ba
rão de Benem, encarregado do Governo
desta Peninsula de Setubal, a entre
gar ao excelentíssimo Juis D. Miguel Pereira
Forjas, e mais pessoas do Governo.
E bem assim para o Procurador deste
Conselho de despezas meudas que
fes, de Azeite para a Caza da Guar
da das ordenanças e outros que
fes  com o Assougue publico
desta Villa que forão, abonados
nesta Camara, que inportão na qu
antia de quatro mil setecentos e sinco
reis.
E na mesma se mandou passar manda
do por 240 reis que se devem ao The-

Folha 72 verso.
ao Thezoureiro do sobsidio leterario des
ta Villa João Alvares dos alugueres
das Cavalgaduras em que foi a Ca
beça desta Comarca comduzir os di-
nheiros do mesmo sobsidio nos annos
de 1806, 1807, e 1808.
E na mesma se respondeu por manda
do de sua Alteza Real ao re
querimento de Joze Gomes Claro so-
bre abrir Estalage no sitio do Ro-
zario termo desta Villa e
A qual hé a que se segue.
Senhor
Vossa Alteza Real nos manda ouvir sobre
o requerimento de Jozé Gomes Claro em ra-
zão de lhe deferirmos não uzasse da
Estalage que pertendia abrir no sitio
do Rozario termo desta Villa da Moi
ta em quanto Vossa Alteza Real, novamen-
te o não descidisse Informada dos o-
bstaculos que se nos oferecem nos criti
cãs circonstancias em que se regia pela com
servação do Reino, e Segurança do
Estado: Como nos hé todos os dias re
comendado por repetidas ordens
de Vossa Alteza Real deregidas pela Inten-
dencia Geral da Policia da Cor-
te, e Reino.
Persuadimos então que em razão dos
Nossos Cargos, que nos imcube o bom
regimem, e governo dos Povos do
nosso destricto, devíamos demorar
á pertenção do Recorrente fimda
digo do Recorrente. Ainda que monida com
a Real Provizão nº 1º the novamente
Vossa real Real o decedir, na consideração de
ser este indulto concedido ao Recorrente
nas bonanças do reino, e que se não pré-
cizava das mais mínimas precaçoens
que agora se nos recomenda, que por mais
escrupolozas que sejão, serão poucas-

Folha 73.
poucas, quando se tracta da segurança
do Estado.
O sitio do Rozario Porto de Mar,
onde o Recorrente pertende abrir
a sua Estalage hé hum sitio suli-
tario, e sem a Povoação, que o Recorren-
te quer inculcar na sua suplica,
em distancia de meia legoa do Caes
dezembarque publico desta Villa, a
sua Povoação são trabalhadores, de
vendo-se a existência destes a huma Fa
brica de Solla estabelecida no dito lu-
gar há muitos annos, e aos Fazendei
ros que possuem Fazendas naquelle
districto pela precizão, que delles tem para
os trabalhos de suas Fazendas, e
não ao Recorrente, que hé quem me
nos os ocupa e não passa o numero de Fo-
gos de doze the quinze.
Enquanto aos Edeficios que o Recorrente
fes  no dito lugar, reparou os que existi-
ão, aproveitando toda a pedra que encon
trou no dito lugar, não lhe escapando des-
ta deligencia hum carro de pedra, que os de
votos de Nossa Senhora do Rozario
tinhão colocado no Arraial da mesma
Senhora, em que dentro delle se corri-
ão Touros, desmanchando the o próprio
sucalcollo em que se achava levan-
tada a Cruz, ou Cruzeiro do mesmo Ar-
raial, e formalizando-o de Barro, di
go, e formando-o de Barro para se
aproveitar da pedra para os inculcados
edeficios, que heregio no dito lugar.
Tambem hé favolozo dizer o Recorrente
Que o sitio do Rozario oferece ao pu-
Blico hum prompto dezembarque a to-


Folha 73 verso.
a toda a hora, pois que quando o dito sitio o
ofrece ao mesmo tempo o ofrece esta
Villa, á vista e face das Justiças para
se praticarem as ordens Recomendadas
por Vossa Alteza real em razão da segurança do
Estado; nem naquelle sitio há Estra
da publica para parte alguma do
antrior do Alentejo, e por este principio
não hé buscado aquelle porto pelos cor-
reios, nem nelle dezembarcão buscando
todos o Caes desta Villa dezembarque pu-
blico onde achão todas as providencias
necessárias.
O dezembarque, e embarque no sitio
do Rozario pode ser a ruína do Esta-
do por ser hum porto franco para os
descaminhos dos Direitos de Vossa Alteza Real
e para tranzitarem por elle, os facinoro-
zos, e malévolos á sua vontade sem
se poder acauttellar, e providenciar este
Artigo de tanta ponderação, pelas Justi-
ças da Villa se acharem ocupa-
das ao mesmo tempo no dezembarque
publico desta Villa na aviriguação
e execução das ordens de Vossa Alteza real.
por que-
Pelo documento Nº 2 Recomenda Vossa Alteza Real
o rigoroso exame nas pessoas que viajão
sem passaporte e que se prohiba que
os Barqueiros lancem pessoa alguma
em outra parte que não seja
no dezembarque publico: este hé
o Caes desta Villa onde as Justiças se
ocupão em execução destas ordens todas
as Mares, e não podem vigiar ao mes-
mo tempo o dezembarque do Rozario
em tanta distancia, nem há officiaes
que se possão devidir para hum

Folha 74.
hum e outro dezembarque, nem rendas
de que se mantenhão. Hé este hum
dos mais eficazes Artigos por que
Julguemos não ser útil o Embarque, e dezem-
barque  naquelle Porto, nem o Recorrente
em tal sitio abrir Estalage a convidar
passageiros sem primeiro Informarmos
a Vossa Alteza Real das perigozas circonstancias
de que se reverte a pertenção do Recor-
rente, sem fazer a tença ao Real De-
creto de Vossa Alteza Real que talves o não
obtivesse se Vossa Alteza Real para lho conce
der o avisse digo, para lho conceder se
dignasse ouvir esta Camara e Povo des-
ta Villa, por isso-
Não nos podemos excuzar por obri
gação de Nossos Cargos Repre
zentar a Vossa Alteza Real que não só
não hé útil, a Estalage e Porto
aberto naquelle sitio pelo-
que se acaba de ponderar; co-
mo também pela ruína, que se
segue a esta Villa da Moita
que sendo huma das Villas
Popolozas do Reino, e de continuada
passage bem fornecida de todo
o necessário para o Comodo dos
Passageiros, e os seus habitan-
tes  estabalecidos com suas ca-
zás, Fazendas, e Familias percão
este Patrimonio na Epoca pré
zente para hirem fazer hum

Folha 74 verso.
hum novo estabalecimento no sitio
do Rozario em beneficio de hum
só individuo, qual o Recorrente
Jozé Gomes Claro.
Devemos mais Reprezentar a Vossa
Alteza Real, que a corporação Mariti-
ma desta Villa fabricou o Caes
desta mesma á sua custa para o
Embarque de todos os moradores, de
Setubal, Algarve e Alentejo, e Es-
panha  despendendo de suas Ca
zás, e Patrimonio de seus fi-
lhos doze mil Cruzados como se
mostra pelo documento Nº 0 para
cumprirem com a Escripturação, que
fizerão com a Escripturação, que
fizerão com o Povo da Villa de
Setubal, cujo contracto se acha a
provado, e confirmado pela Pro
vizão, Nº 0 E que por este contra-
to são abrigados todas as Ma-
res a partirem Barcos do Caes des-
ta Villa da Moita para a
Cidade de Lisboa, e desta pa-
ra a dita Villa: Em que se
dá ao publico a certeza de
haver Barcos de transportes
todas as Mares e sobre o que
esta Camara regia com cuidado
castigando os que não cum
prem: Pelo que tem em os re

Folha 75.
os referidos Maritimos Adeque
rido direito á passage ser por esta
Villa e não pode ser tirada e
abandonada por se beneficiar o
Recorrente com a Graça que
pertende.
Persuadidos que se não deve ar-
ruinar huma Villa, e hum Povo in-
teiro em beneficio de hun só Vassa-
lo propomos na Real Prezença
de Vossa Alteza Real os Justos motivos por que
não concedemos logo ao Recorrente
o uso da Estalage, que pertende
abrir no sitio do Rozario sem pri
meiro propormos. Digo sem primei-
ro por-mos na Real Prezença a
nossa duvida, a vista da qual
Vossa Alteza mandará o que for mais
Justo, e de seu real agrado
Moita em Camara de primei
ro de Julho de 1809 annos, e Eu
Manoel Luis de Mendonça Ribei
ro  o escrevi. O juis de Fora. Joaquim
Manoel da Silva Judici. O ve
reador Antonio da Roza Martins
e Castro. O Vereador Thomas An-
tonio Soeiro, O Vereador Ignacio
Pereira Emmaus. O Procurador
João Alvares.
E não se continha mais na dita res

Folha 75 verso.
Resposta dada ao Requerimento de
Joze Gomes Claro por mandado
de Sua Alteza Real cuja respos-
ta aqui copiei por determinação da
Camara do que se expedio, e á
mesma me reporto.
E por não haver mais que se de
terminar na prezente Vereação
mandarão fazer este termo de
ensarramento que assignarão
e Eu manoel Luis de Mendonça
Ribeiro o escrevi.
Judici Castro Emaus

Folha 76.
Em branco.

Folha 76 verso.
Autto de Vereação de 7 de ju
lho de 1809
Anno do Nascimento de Nosso Se
nhor Jezus Christo de mil oito centos
e nove aos sete dias do mês de Ju
lho do dito anno nesta Villa da Moi
ta, e Cazas da Camara della onde pré
zentes se achavão o Doutor Juis de Fora
Prezidente desta Camara Joaquim Ma
noel  da Silva Judici, e Vereador actual
mais Velho Antonio da Roza Mar-
tins, e Castro, e em falta dos mais actuais
forão, chamados, o do anno preterito
mais Velho o Cappitam Verissimo
Ferreira Chaves, e em lugar do tercei
ro o dos annos preteritos Manoel
Antonio Honorio, e em falta do
Procurador do Conselho o dos annos
preteritos Joze Fernandes Aleixo
abaixo assignados na qual Vereação
se abrio hum officio do Sargento Mor
de Riba Tejo deregido a esta Camara
para a mesma responder ao requeri-
mento de Manoel Dias mosso da Villa
de Aldogalega no qual pertende ser
provido no Posto de Cappitam vago
das ordenanças desta Villa da Moita
pela passage que fés o ultimo Ca
pitão, que a ocupou Verissimo Fer
reira Chaves para a sétima com
panhia do Regimento de Mili
cias, desta Camara de Setubal: O qu-
al sendo aberto e lido nesta Vereação
na prezença dos ditos Vereadores e Pro
curador, sobre elle derão a sua
resposta o qual hé do theor se-

Folha 77.
Seguinte Senhor Vossa Alteza digo Senhor
mandado-nos Vossa Alteza Real
Responder sobre o requerimento de
Manoel Dias mosso da Vila de
Aldeagalega no qual pertende ser
provido Cappitão das ordenanças
desta Villa da Moita na vagancia
do Cappitam Verissimo Fereira Cha
vês, temos a honra de Informar
a Vossa Alteza Real, que o Re
corrente tem servido na Gover-
nança da Villa de Aldeiagalega
aonde hé cazado e com hum estabe
lecimento sólido, o qual pela
sua conduta consta ter merecido
o conceito de todos sendo muito Ca
pás de dezempenhar quaesquer fun-
çoens publicas, acrecendo que o-
Recorrente sérvio a Vossa Alteza Real no pos-
to de Cabo de Esquadra do Regimen
to de Milicias desta Camara de
Setubal por espaço de vinte, e dois
annos, em cujo emprego consta
ter cumprido com as suas obri
gaçoens no dezempenho das ordens
que pelos seus superiores lhe he
rão, intimadas a bem do Real
Serviço, as quaes, e entre estes o Ca-
ptião, digo entre estes, o seu
Cappitão, Verissimo Ferreira Cha
ves hum dos membros desta Cama
ra lhe fazem todos os elogios
prezumindo-se por isso alem das
ditas qualidades, enteligencia, e dezem-

Folha 77 verso.
dezembaraço no Recorrente para o com
primento das ordens de sua Al
teza Real, por cujos motivos parece
que o Recorrente se faz merecedor
da Graça que pertende e Vossa Alteza
Real houver por bem conferir-lhe
Moita em Camara de sete de
Julho de 1809, e Eu Manoel Luis
de Mendonça Ribeiro escri
vão da Camara o escrevi, e junta
mente assignei.
Judici Castro Chaves Honorio Alvares

Autto de Vereação de 12 de Ju
lho de 1809
Anno do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil oito centos, e nove aos
doze de Julho do dito anno nesta Villa
da Moita e Cazas da Camara della
donde prezentes se achavão o Doutor
Juis de Fora Prezidente Joaquim Mano
el da Silva Judici, Vereadores, e Procura
dor do Conselho, que actualmente ser-
vem abaixo assignados; providencian
do em Coizas de utilidade do bem publi
co desta Villa e seu termo determi
narão o seguinte.
E por na mesma se Julgarem algumas
coimas; e não haver mais que se
determinar mandarão fazer este
termo de ensarramento que assignarão
Manoel Luis de Mendonça Ribeiro o escrevi.
Judici Castro Soeiro Emaus Alvares

Folha 78.
Autto de Vereação de 19 de Julho
de 1809
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus
Christo de mil oito centos e nove aos dezanove
dias  do mes  de Julho do dito anno nesta Vil
la da Moita e Cazas da câmara della don-de
 prezentes se achavão o Doutor Juis de Fora
Prezidente Vereadores, e Procurador do Conse
lho abaixo assignados provinciando em
coizas de utilidade do bem publico desta Vil
la e seu termo determinarão, o seguinte.
E na mesma se deferio a hum reque
rimento dos estalajadeiros desta Villa
sobre os preços da taxa das Jueiras de pa
lha que se devem vender nas suas esta
lages para as Cavalgaduras dos Passa
geiros: e determinarão, que a Jueira de
palha de trigo a vendessem por preço
de sincoenta reis; e a de sevada a
quarenta reis; tendo a jueira de huma
e outra oito arráteis e isto intrinamente
emquanto se não sabe a taxa do Senado de Lisboa
pena de seis mil reis excendo.
E na mesma foi mandado vir a pré
zença deste Senado o Escrivão da
Almotaçaria com o livro das coimas
das quaes forão julgadas algumas.
E por não haver mais que se seder
humas mandarão fazer este
termo que assignarão, e Eu Ma
noel Luis de Mendonça Ribeiro escrevi.
Judici Castro Soeiro Emaus Alvares

Folha 78 verso.
Autto de Vereação de 28
de Julho de 1809
Anno do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil oito centos e nove
aos vinte e oito de Julho do dito anno
nesta Villa da Moita, e Cazas da Ca
mara della donde prezentes se acha
vão o Doutor Juis de Fora Prezidente
Vereadores, e Procurador do Conselho
abaixo assignados providenciando
em Coizas de utilidade do bem com
mum desta Villa e seu termo deter
minarão, o seguinte.
E na mesma se Julgarão algumas
Coimas, e Vistorias, e se despacharão
algumas Petiçoens, de que manda
rão fazer este autto que assignarão
Manoel Luis de Mendonça Ribei
ro o escrevi.
Judici Castro Soeiro Emaus Alvares

Autto de Vereação de 19 de
Agosto de 1809
Anno do Nascimento de Nosso Se
nhor Jezus Christo de mil oito centos e no-
ve aos dezanove dias do mes de Agos-
to do dito anno nesta Villa da Moi
ta, e Cazas da Camara della onde pré
zentes, se achavão o Doutor, Joaquim
Manoel da Silva Judici, Juis de
Fora e Prezidente desta Camara Vereadores
actuaes, e na falta do Procurador actual
foi chamado o dos annos preteritos Na
tonio de Souza Freire, abaixo assigna
dos providenciando em Coizas de utilidade
do bem publico desta Villa e seu termo.
E na mesma a requerimento-

Folha 79.
a requerimento das Padeiras desta Villa se
deu a taxa ao Pão de vinte das Padeiras
que depois de Cozido teria este sendo de
digo, se deu a taxa, de vinte e dois reis
e meio ao Pão de meio arrátel depois
de cozido: e de quarenta e sinco reis
ao de arrátel, com a obrigação, de
terem sempre Pão de meio arrátel,
ou de arrátel partido, quando o
Povo o pedir com a mesma pena
imposta pela Postura deste Senado
na falta de Pão e que nos bilhe
tês da Almotaçaria se faça esta
mesma declaração, para o que o Es
crivão da Camara passe ordem
para o dito Juizo na forma do estilo.
E na mesma uniformemente se determinou
que os forneiros desta Villa houvessem de te-
rem os seus fornos promptos, para cozerem
efectivamente todos os dias da semana
na forma de seus Requerimentos e bem a-
sim nos Domingos e dias santos não
despençados athe ás des horas da ma
nha e da mesma forma depois da
Missa conventual no resto do dia
o que assim determinarão, em razão
das repetidas queixas, que o Povo
tem trazido á prezença dos membros
desta Camara pela absoluta falta
de Pão nos Domingos, e dias San-
tos em razão do abuzo a que os for
neiros desta Villa se tem arrogado
para não cozerem nos ditos Domingos
e dias Santos, o que redunda
em grave prejuízo do Povo, sendo-

Folha 79 verso.
Sendo que para o bom serviço deste hé
indespençavel o aproveitar as Agoas
as quaes não são certas, e alem disso
pelas necessidades repentinas que fre
quentemente ocorrem nesta Villa
com a passage das Tropas em
semelhantes dias, ficando de ne-
nhum efeito hum requerimento e despa-
cho do Doutor Francisco Antonio de Cas
tro que apareceo nesta Camara por
todas as razoens ponderadas, em ra-
zão das quaes determinarão que
fossem noteficados todos os forneiros
desta Villa para a prompta obser
vancia deste Acordão com a
pena de seis mil reis pena da C di-
go pena de seis mil reis pagos
da Cadea cumprindo alem disso com
as suas obrigaçoens, na forma de seus
Regimentos, e Posturas deste Senado
De que mandarão se deitasse pre
gão, para chegar a noticia dos
Padeiros, e Cazeiros.
E na mesma foi aprezentado hum Offi
cio do Juis Corregedor Provedor desta Co-
marca datado em trinta e hum de Ju
lho do corrente anno com a copia de
hum Avizo da Real Junta do Co-
mercio relativa a nova contribuição
extraordinária decretada pelo Al
vará de sete de Junho do mesmo cor-
rente anno, do que se vê ser cole-
tada esta Villa da Moita na qu-
antia de trinta mil reis o exigido dos
Comerciantes, Fabricantes, Capita-
Listas, e rendeiros, o qual fica neste
Archivo para a sua Execução para o que
determinarão, que o escrivão da Ca
mara aprezentasse huma lista

Folha 80.
lista de todos os Individuos das ditas claces ex-
istentes nesta Villa, e seu termo para por
ella depois de tresladada nos livros das
Vereaçoens se proceder a efectivo lança
mento na forma determinada pelo dito
officio, e Avizo.
E por não haver mais que se determinar
na prezente Vereação mandarão fazer este
termo de enserramento, que assignarão
e Eu Manoel Luis de Mendonça Ribei-
ro que o escrevi.
Judici Castro Soeiro Emaus Freire

Autto de Vereação de 26 de de
Agosto de 1809
Anno do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil oito centos e nove
aos vinte e seis de Agosto do dito
anno nesta Villa da Moita, e Cazas
da Camara della onde prezentes, se
achavão o Doutor Juis de Fora Prezi
dente Joaquim Manoel da Silva
Judici, Vereadores, e Procurador deste
Conselho abaixo assignados. Sem-
do chamado o do anno preterito
o Cappitam Verissimo Ferreira Cha
vês em falta do segundo Thomas
Antonio Soeiro, provendenciando em coi-
zas de utilidade do bem publico
desta Villa e seu termo determinarão
o seguinte.
E na mes-

Folha 80 verso.
E na mesma reportando-se á taxa que
havião dado interinamente em Camara
de dezanove de Julho do corrente anno
as Jueiras de palha dos estalaja
deiros, e com atenção, aos preços corren-
tês das mesmas, pozerão por taxa
o preço de quarenta reis por cada Ju-
eira de palha de Trigo, e bem assim
o de trinta reis por cada dita de
Sevada, com a obrigação de deitar
oito arrates cada Jueira sobre
que determinarão se passassem Edi
taes para as portas de cada huma
das estalagens; afim de assim o
executar cada hum dos estalaja
deiros debaixo das penas impostas
pelas Posturas deste Senado.
E na mesma uniformemente nomearão
para Thezoureiro do Cofre dos Bens de
Rais desta Villa, por falecimento do pré
terito Felis Jozé Mendes, a Lourenço
Manoel Maria Livrero morador, e esta
balecido nesta mesma Villa ao qual
mandarão fosse notificado para to-
mar posse do cofre no dia, e hora
que lhe for determinado.
E por não haver mais, que se determinar na
prezente Vereação, mandarão fazer este
termo de ensarramento que assignarão, e
Eu Manoel Luis de Mendonça Ribei
ro  o escrivi.
Judici Castro Chaves Emaus Alvares

Autto-

Folha 81.
Autto de Vereação de 30 de Agosto
de 1809
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus
Christo de mil oito centos e nove annos aos
trinta dias do mes de Agosto do dito anno
nesta Villa da Moita, e Cazas da Camara
della donde prezentes se achavão, o Doutor
Juis de Fora Prezidente Manoel da S di
go Prezidente Joaquim Manoel da Silva
Judici, Juis de Fora e Preziddente da Camara
Vereadores, e Procurador actual deste Com-
selho abaixo assignados providen
ciando em Coizas de utilidade do bem
publico desta Villa e seu termo de
terminarão, o seguinte.
E na mesma foi requerido pelo Pro
curador deste Conselho que tendo si-
do notificado Joze Gomes Claro
na pessoa de seu genro Manoel Igna-
cio, em corrida de vinte e seis de Abril
de mil oito centos, e nove como milhor
constará do livro das corridas desta Ca
mara folha 40 para não usar da Estalage
que pretendia, e de que uza sem que
lhe fosse deferido seu requerimento
que tinha feito a esta Camara
por cuja ocazião fora igualmente
notificado o Guarda Pepe Hes
panhol para o mesmo fim: E sen-
do lhe indeferido o dito requerimen
to a folhas secenta e nove do livro
das Vereaçoens, em Camara de des
de Maio do corrente anno de
terminando se lhe que não fizesse
uso da dita Estalage o dito Jozé
Gomes Claro emquanto Sua Alteza
Real, o não havia por bem em vis
ta da Carta dada por esta Camara-

Folha 81 verso.
Camara: foi reque digo foi requerido
pelo dito Procurador deste Conselho João
Alvares, que hera constante e
publico que o dito Joze Gomes
Claro escandalozamente tinha em
nenhuma consideração as determina
çoens deste Senado uzando toda avia
da dita Estalage sem licenças, Re
gimentos e com manifesta, e absoluta
dezobidiencia ao que se lhe há
via determinado rezultando da
qui, não só o mão exemplo, mas
os grandes prejuízos que esta
Camara ponderou a sua Al
teza Real na dita carta, pelo
que se tornava indespensavel
dar huma corrida áquelle
sitio do Rozario afim de se
previnirem os ditos males, e os mais
iminebtes: o que sendo ouvido
pelo dito Ministro, e mais Vereadores
abaixo assignados: determinarão
se desse a corrida requerida .
E na mesma se fés a corrida de
terminada como consta do seu
respectivo livro folhas 5 verso the 7.
E na mesma determinarão fossem
notificados os Eatalajadeiros na
forma das Posturas e Regimento de
suas Estalages, para aprezentarem
a esta Camara a Certidão do Terrei
ro do preço das sevadas ento to
dos os mezes com pena de serem
condemnados em seis mil reis pa
gos da Cadea de que o escrivão
passará Certidão ao pe desta.
E por não haver mais que se de-
terminar na prezente Vereação
mandarão fazer este termo-

Folha 82.
termo de ensarramento que a
signarão, e Eu Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro o escrevi.
Judici Castro Emaus Alvares

Autto de Vereação de 16 de
Setembro de 1809
Anno do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil oito centos e nove aos
dezaseis dias do mes  de Setembro do
dito anno nesta Villa da Moita, e
Cazas da Camara della donde prezentes
se achavão o Doutor Juis de Fora Pre
zidente Joaquim Manoel da Silva
Judici Vereadores, e procurador deste Com-
selho abaixo assignados providencian-
do em coizas de utilidade do bem pu-
blico desta Villa, e seu termo determi
narão o seguinte.
E na mesma a requerimento do Pro
curador deste Conselho, em atenção a ter
abaixado o preço dos Trigos, se deu
estiva ao Pão das padeiras, que
tivesse o de vinte meio arrátel, de
pois de cozido e o de dois vinténs hum
arrátel depois de cozido, e que se
passasse bilhete do costume pa
ra o Juizo da Almotaçaria.
E por não haver mais que se requerer
Mandarão fazer este termo que-

Folha 82 verso.
que assignarão, e Eu Manoel
Luis de Mendonça Ribeiro o escrevi.
Judici Castro Soeiro Emaus

Autto de Vereação de 23 de Se
tembro de 1809
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus
Christo de mil oito centos e nove aos vinte e tres
dias do mes de Setembro do dito anno nesta Villa
da Moita e Cazas da Camara della donde pré
zentes se achavão o Doutor Joaquim Manoel
da Silva Judici Juis de Fora, e Prezidente da
Camara Vereadores e Procurador actual deste
Conselho providenciando em coiza de utili
dade do bem publico desta Villa, e seu termo
determinarão o seguinte.
E na mesma se deferio a hum requeri
mento dos donos e Arraes dos Barcos de
Carreira desta Villa, no qual requerião, que
se houvesse de taxar o preço que devião
levar tanto os Barcos, Bateiras, e faluas
por cada huma cavalgadura que trans-
portassem do Caes desta Villa, e isto em
razão de não haver Postura que assim
o taxasse, o que dava ocazião, não
só a grandes dezordens entre os Arraes
dos Barcos e ditos de Bateiras e Faluas
mas também entre os passageiros, o que
tomando em consideração; determina
rão que Barco algum de Carreira há
já de receber pelo transporte de cada
huma cavalgadura na forma assima
mais de seis vinténs, e bem assim, que Fa
lua ou Bateira alguma haja de receber
pelo sobre dito Transporte na forma
declarada mais de duzentos, e quarenta
reis, dos quaes deverá pagar o Barco
da obrigação da respectiva Mare-

Folha 83.
Cento e vinte reis por cada huma cavalgadu
ra e todo aquelle que o contrario disto
obrar será comdenado a pagar seis
mil reis por cada vez que transgredir o pré
zente Acordão; o qual mandarão se fi-
zesse publico e que disto digo se fizesse
publico por Editaes, que será afixada
no Caes desta Villa para vir a noticia de
todos, e não alegarem ignorância sendo
o mesmo Edital afixado, pelo Porteiro com
pregão, de que se passará Certidão
pé deste.
E por não haver mais, que se determinar
mandarão fazer este termo que assig
gnarão, e Eu Manoel Luis de Men
donça Ribeiro o escrevi.
Judici Castro Emaus Alvares

Autto de Vereação de 30 de
Setembro de 1809
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de mil oito centos e nove aos trinta
dias do mes de Setembro do dito anno nes-
ta Villa da Moita, e Cazas da Camara della
donde prezentes se achavão, o Doutor Juis
de Fora, e Prezidente da Camara desta Villa da
Moita, Vereadores, e Procurador do Conselho
abaixo assignados providenciando em Coizas
de utilidade do bem publico desta Villa
e seu termo determinarão o seguinte.
E na mesma foi prutosto pelo Procurador-

Folha 83 verso.
Procurador deste Conselho se devião elleger
Almotaceis, que bem podessem servir os di-
tos cargos para os tres mezes seguintes de
Outubro, Novembro, e Dezembro do corrente
anno: ao que o Doutor Juis de Fora Pre
zidente disse votassem em pessoas, capazes
na forma da Lei debaixo dos seus Jura
mentos: E votarão: Procurador deste des-
te Conselho e Vereador terceiro no Cap-
pitão Joze Vicente Soares, e em Ma
noel Rodrigues da Silva: Votarão os
Vereadores segundo, e primeiro em o
Cappitam Joze Vicente Soares, e em Ma-
noel de Souza de Oliveira e de-
zempatou o dito Ministro Preziden-
te em o Cappitão Joze Vicente
Soares, e Manoel de Souza de
Oliveira aos quaes se lhe disse
o Juramento, dos Santos Evangelhos
para os referidos tres mezes do
prezente anno.
E na mesma derão o preço em mos-
to no prezente anno ao Vinho em
mosto, sendo da Villa se vendera
o Vinho em mosto o almude a mil
e duzentos reis. E sendo de Sarilhos,
e Rozario a mil e trezentos reis o
almude.
E por não haver mais que se de
terminar na prezenteVereação, man-
darão fazer este termo de ensarramen
to que assignarão, Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro o escrevi.
Judici Castro Soeiro Emaus

Folha 84.
Termo de Juramento e posse dada
aos Almotaceis Illetos na Vereação
de 30 de Setembro de 1809 manoel de
Souza de Oliveira, e o Cappitam Joze
Vicente Soares para servirem os se
guintes 3 mezes.
Aos dois de Setembro de mil oito centos, e
nove annos nesta Villa da Moita, e Cazas de
Rezidencia do Doutor Juis de Fora Prezidente
desta Camara, onde Eu Escrivão de seu car-
go estava, ahi comparecerão prezentes os
Almotaceis elleitos em Camara de trinta
de Setembro do corrente anno Cappitão
Joze Vicente Soares, e Manoel de Souza
de Oliveira desta Villa, aos quaes o dito Mi
nistro Prezidente lhes deferio o Juramento
dos Santos Evangelhos debaixo do qual
lhes encarregou, que elles bem e na verda
de com boas, e sans conciencias servissem
os ditos cargos nos seguintes tres mezes, de
Outubro, Novembro, e Dezembro do corren-
te anno, guardando em tudo o serviço de
sua Alteza Real, na forma de seu Re
gimento, Leis, e Posturas deste Senado, e
determinaçoens deste mesmo Senado; e sem-
do por elles asseito o dito Juramento, assim
o prometerão, de cumprir e guardar como
lhe hera encarregado, e de tudo man-
dou fazer este termo que elles com
o dito Ministro, e comigo Escrivão
assignarão em prova de verdade
Manoel Luis de Mendonça Ribeiro o escrevi
e assignei.
Manoel Luis de Mendonça Ribeiro
Judici
Joze Vicente Soares
Manoel de Souza de Oliveira

Folha 84 verso.
Autto de Vereação de 14 de Outubro de 1809
Anno do Nascimento de nosso Senhor Je
zus Christo de mil oito centos e nove aos
quatorze dias do mes de Outubro de mil
oito centos e nove digo de Outubro do
dito anno nesta Villa da Moita, e ca
zas da Camara della donde prezen-
tês se achavão o Doutor Joaquim Ma
noel da Silva Judici, Juis de Fora, e
Prezidente da Camara, Vereadores, e Pro-
curador actual deste Conselho provi-
denciando em Coizas de utilidade do
bem publico desta Villa e seu ter-
mo determinarão, o seguinte.
E na mesma forão mandados comparecer
Bras Gonçalves o Sardinha de Apelido
desta Villa e João Fernandes da Quin-
ta do Anjo, para debaixo do Jura-
mento dos Santos Evangelhos, que
lhes foi deferido pelo Doutor Juis de
Fora Prezidente desta Camara, decla
rarem se hera certo haverem vendi
do ao Marchante João de
Almeida huma porção de Cabras
pois constava a esta Camara, que
o mesmo em desprezo das Posturas
das mesmas e das Leis de sua ar-
rematação havia talhado no
Assougue desta Villa e no pré
zente anno carne de Cabra
e de ovelha de que se tem se
guido queixas do povo, em razão-

Folha 85 verso.
razão daquelle abuzo assás nocivo
a conservação publica. E comparecendo
os ditos declararão debaixo do Ju-
ramento dos Santos Evangelhos
que no prezente anno havião vem-
dido ao dito Marchante João de
Almeida Pereira Capador, e Cabras
a sabe. Bras Gonçalves sinco-
enta para secenta Cabras, e Jo-
ão Fernandes seis Cabras e de como
assim o declararão, debaixo do Jura-
mento que prestarão, fis esta de
claração, que assignarão com o dito
Ministro de que dou fé, e Eu Ma
Noel Luis de Mendonça Ribeiro
Escrivão da Camara o escrevi
Judici
Cruz de Bras Gonçalves
Cruz de João Fernandes
E depois na mesma determinarão
fosse Notificado o Marchante
desta Villa João de Almeida e
o Cortador Manoel Joze para na
primeira câmara virem pessoal-
mente depor sobre as declaraço
ens, e juramentos dos sobreditos
João Fernandes, e Bras Gonçal
ves  com pena de revelia.
E por não haver mais que se
Determinar na prezente Vereação

Folha 86.
Vereação mandarão fazer este termo
de ensarramento que assignarão
e Eu Manoel Luis de Mendonça
Ribeiro o escrevi.
Judici Castro Soeiro Emaus Alvares

Autto de Vereação de 8 de 8
de Novembro de 1809
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus
Christo de mil oito centos e nove aos oito dias do
mes de Novembro do dito anno nesta Villa da
Moita e Cazas da Camara della donde pré
zentes se achavão o Doutor Juis de Fora Pre
zidente Joaquim Manoel da Silva Judi-
ci, Vereadores, e Procurador do Conselho
abaixo assignados providenciando em coizas,
de utilidade do bem commum desta Villa
e seu termo determinarão o seguinte.
E como não comparesessem na prezente
Vereação, os Vereadores Thomas Antonio
Soeiro, e Ignacio Pereira Emmaus, sen-
do ouvidos pelo Procurador actual des-
te Conselho nem mandassem escuza na
forma de seu Regimento, por isso segundo
este Condemnarão os ditos Vereadores,
em cem reis cada hum, e mandarão, que
o Escrivão da Camara os carregasse
em receita ao Thezoureiro deste Conse
lho.
E por não haver mais que se determinar na
prezente Vereação que condemnarem-se al
gumas coimas, e mandar-se passarem-se
Editaes, para as arremataçoens, das rendas des
te Conselho e Carnes, para se arretar
o Talho das carnes a quem por menos e-

Folha 86 verso.
e melhor o fizer, na vespora de Santo Andre
do corrente mes de Dezembro que na fal
ta dos Vereadores, foi chamado o Verea
dor preterito o Cappitão, Verissimo Fer
reira Chaves, de que mandarão, fazer
este termo de ensarramento que assi
gnarão e Eu Manoel Luis de Mendon
ça Ribeiro o escrevi.
Judici Castro Chaves Alvares

Autto de Vereação de 22 de
Novembro de 1809
Anno do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil oito centos e nove aos
vinte e dois dias do mes  de Novembro do
dito anno nesta Villa da Moita e
Cazas da Camara della onde prezentes
se achavão o Doutor Joaquim Mano
el da Silva Judici, Juis de Fora, e pré
zidente da mesma Camara, Vereado-
res, e Procurador do Conselho abaixo
assignados providenciando em coizas
de utilidade do bem publico desta Villa
e seu termo determinarão, o seguinte.
E na mesma se determinou dar corrida
por esta Villa, o que assim se executou
como consta do livro respectivo das cor
ridas folha 17.
E na mesma derão a estiva ao Pão das
Padeiras desta Villa e seu termo, que
teria este depois de cozido, sendo de
meio arrátel dezassete reis, e meio, e
sendo de arrat, trinta e sinco reis, e se
passasse o bilhete para o Juizo da
Almotaçaria na forma do costu
me.
E por não haver mais que se

Folha 87.
se determinar na prezente Vereação, man-
darão fazer este termo de ensarramento
que assignarão, e Eu Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro o escrevi.
Judici Castro Soeiro Emaus Alvares

Autto de vereação de 29 de
Novembro de 1809
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus
Christo de mil oito centos, e nove aos vin-
te e nove dias do mes  de Novembro do dito
anno nesta Villa da Moita, e Cazas da Ca
mara della onde prezentes se achavão, o
Doutor Juis de Fora, e Prezidente da mesma
Joaquim Manoel da Silva Judici, Verea-
dores, e Procurador deste Conselho abaixo a
signados providenciando em Coizas de uti-
lidade do bem publico desta Villa, e seu
termo determinarão, o seguinte.
E na mesma mandarão ao Porteiro des-
ta Camara Antonio Simoens continuasse
com o talho das carnes desta Villa e
seu termo, para se arrematar neste
dia para o que se tinhão passados os Edi
taes do estilo, a quem por menos a
der, e milhor, o que o dito Porteiro
assim o cumpriu.
E determinarão ficasse a arremata
ção das carnes para outro dia, E
por não haver mais, que se determinar
mandarão fazer este termo que assignarão
Manoel Luis de Mendonça Ribeiro o escrevi.
Judici Soeiro Emaus Alvares

Folha 87 verso.
Autto de Vereação de 3 de
Dezembro de 1809
Anno do Nascimento de Nosso
Senhor Jezus Christo de mil oito cen-
tos e nove aos tres de Dezembro do
dito anno nesta Villa da Moita
e Cazas da Camara della onde pré
zentes se achavão, o Doutor Juis de
Fora Prezidente e Joaquim Manoel
da Silva Judici; Vereadores, e Procura
dor do Conselho abaixo assignados
providenciando em Coizas de utilidade
do bem commum desta Villa, e seu
termo determinarão, o seguinte.
E na mesma mandarão ao Por
teiro Antonio Simoens conti
nuasse a andar em praça com o ta
lho das carnes desta Villa e seu
termo para se arrematar a quem
por milhor e mais varato o fizer
o que assim se praticou.
E na mesma se arrematou o ta
lho das carnes como consta do
livro respectivo, de que mandarão
fazer este termo que assignarão
e Eu Manoel Luis de Mendonça Ribeiro o escrevi.
Judici Castro Soeiro Emaus Alvares

Autto de Vereação para se arrema
tarem as rendas deste Conselho
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus
Christo de mil oito centos e nove aos dezasse
te dias do mes de Dezembro do dito anno nes-
ta Villa da Moita e Cazas da Camara della
donde prezentes se achavão o Doutor Joaquim
Manoel da Silva Judici Juis de Fora e Pre
zidente da Camara desta Villa, Vereadores,
e Procurador deste Conselho abaixo assigna
dos ahi mandarão, ao Porteiro deste Juizo
Antonio Simoens, continuasse a andar
em praça publica de arrematação, com as
rendas deste Conselho para se arrema
tarem a quem por ellas mais der, e
continuando o dito Porteiro com as mês-
mas em praça, e na mesma se arre
matou somente arrenda do Paço; fi
cando as mais rendas para se arre
matarem no dia vinte, e quatro do
corrente como consta do seu
respectivo livro, de que manda
rão fazer este termo que assi
gnarão, e Eu Manoel Luis
de Mendonça Ribeiro o escrevi.
Judici Castro Emaus Alvares

Folha 88 verso.
Autto de Vereação de 27 de
Dezembro de 1809
Anno do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil oito centos e nove aos
vinte, e quatro do mes  de Dezembro do dito
anno nesta Villa da Moita, e Cazas da Ca
mara della donde prezentes se achavão o
Doutor Juis de Fora Prezidente Joaquim
Manoel da Silva Judici, Vereadores, e
Procurador do Conselho abaixo assigna
dos ahi mandarão ao Porteiro desta
mesma Camara Antonio Simoens, com-
tinuasse a andar em praça com as rendas
que faltão para se arrematarem
deste mesmo Conselho para se arre
matarem a quem por ellas mais der
o que assim praticou, e se arrema
tarão todas como consta do seu
respectivo livro das arremataçoens
de que mandarão fazer este termo
que assignarão e Eu Manoel
Luis de Mendonça Ribeiro o escrevi
Judici Castro Emaus Alvares

Folha 89.
Autto de Vereação de 23 de Janeiro de
1810
Anno do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil oito centos e des, aos vin-
te e tres dias do mes de Janeiro do dito
anno nesta Villa da Moita, e Cazas da
Camara della donde prezentes se acha-
Vão o Doutor Joaquim Manoel da
Silva Judici Juis de Fora, e Prezidente
da mesma Vereadores e Procurador des
te Conselho, que actualmente servem a
baixo assignados, providenciando em coi
zas de utilidade do bem publico des-
ta Villa, e seu termo detereminarão
o seguinte.
E na mesma Vereação determinarão, no
mearem Fintores do lançamento da Decima
do prezente anno de 1810.
A saber
Para os Urbanos. Victorino Joze do
Nascimento Carpinteiro.
Jozé Joaquim Carpinteiro.
Antonio Joaquim dos Reis.
Ricardo Luis Jozé Mestre Pedreiro.
Agostinho de Souza.
Rodrigo Manoel Ventura.
Para os Rusticos
Manoel Antonio Theixeira.
Jozé Francisco do Nascimento.
Manoel Antonio Honorio
Thomas Antonio Soeiro.
Para o Pessoal
Domingos Jozé Mendes-
An-

Folha 89 verso.
Antonio de Sousa Freire.
Ignacio Pereira Emmaus.
Para Recebedor da
Decima
João Alvares, para cobrar a Deci
ma do anno de 1809, pela auzencia
do nomeado Bento de Araujo Pereira Sar
gento de Milicias, e para o prezen-
te anno de 1810, tanto, da Decima
Novos Impostos, e Contribuição
Para Recebedor das Sizas
O dito João Alvares.
Para Recebedor do Sobsi
dio
O dito João Alvares.
Para Thezoureiro deste
Conselho
Ignacio Pereira Emmaus.
Para Thezoureiro do Co-
Fre dos orfhãos.
Manoel Alvares da Silva desta Villa.
Para avaliadores do Conselho
dos Predios Rusticos.
Manoel Antonio Theixeira.
e Thomas Antonio Soeiro.
Para-

Folha 90.
Para recebedor dos Predios Urba
nos
Victorino Jozé do Nascimento Carpinteiro
e Ricardo Luis Jozé Mestre Pedreiro.
Para os Moveis
Rodrigo Antonio Cabau.
E Jozé Joaquim Carpinteiro.
E na mesma mandarão passar mandado para o The
zoureiro pela quantia de vinte e
oito mil, e oito centos pelas propinas
que se devem das Prociçoens, e folhi
nhas do prezente anno como consta
do mandado passado entregue ao
Thezoureiro deste Conselho.
E bem assim mandarão passar manda
do pela quantia de tres mil Nove
centos e oitenta reis, da despeza feita
com a cauza de Aggravo, na Cabeça des-
ta Comarca de Joze Serrano Hespa
nhol, que tanto despendeo o
Procurador deste Conselho João Al
vares, com letrado, Escrivão, e Caval
gaduras.
E na mesma Vereação foi aprezen-
tada pelo Doutor Juis de Fora Pre
zidente Joaquim Manoel da Silva
Judici, a Pautta dos Novos Verea
dores, e Procurador deste Conselho
que hão-de servir no prezente
anno de 1810, os ditos cargos pa
ra que vem Elleitos, e hé o seguinte
Juis-

Folha 90 verso.
Juis, de Fora, Vereadores, e mais offi-
ciaes da Camara da Villa da Moita,
Eu o Principe Regente vos ínvio
muito Saudar. Ei por bem que as-
pessoas abaixo nomeadas sirvão os
Cargos em que vão Elleitos para
o anno próximo futuro, e o mais que
decorrer, em quanto não mandar o
contrario.
Vereadores
Jozé Francisco do Nascimento.
Domingos Jozé Mendes.
Luis Jozé da Costa.
Procurador
Thomas de Aquino.
Pelo que vos mando, que zazen-
do-os chamar á Camara lhe insi-
nues em Meu real Nome, que
assim o houve por bem, e lhe da-
reis o competente Juramento, pa
ra, que bem, e verdadeiramente
sirvão de que se lavrará termo
nos livros da Camara pelo Es-
crivão da mesma, que todos assi-
gnarão. Lisboa onze de Dezem-
bro de mil oito centos, e nove na-
nos. Bispo Patriarcha Ellei-
to. Marquez das Minas. Mar-
Folha 91.
Marquez Monteiro Mor. Francisco
Da Cunha Menezes.
Elleição dos officiaes da Camara
da Villa da Moita para o anno
próximo futuro.
Para Vossa Alteza Real ver.
Jozé da Silveira Zuzarte o fés escre
Ver. Joaquim Antonio Jeunnot a fes.
E não se continha mais em o mencionada
Pautta, que da propria fis a prezente
copia, á qual me reporto que fico no
Archivo desta Camara Moita em Ca-
mara de vinte e tres de Janeiro de mil
oito centos e des annos.
Manoel Luis de Mendonça Ribeiro
E logo determinarão, que fossem acuza
dos para tomarem posse dos ditos cargos
no Sabado vinte e sete do corrente. Dei a entre
linha vinte e sete.
E por não haver mais que se determinar
mandarão fazer este termo de ensarramen-
to que assignarão, e Eu Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro Escrivão da Camara
o escrevi.
Judici Castro Alvares.

Folha 91 verso.
Autto de Vereação de 27 de Janeiro
de 1810.
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de mil oito centos e des, aos
vinte e sete dias do mes de Janeiro do
dito anno nesta Villa da Moita, e Cazas
da Camara della donde prezentes se a
chavão o Doutor Joaquim Manoel da
Silva Judici, Juis de Fora e prezidente
da mesma. Vereadores, e procurador do Com-
selho que actualmente servem abaixo a
signados, providenciando em coizas de uti-
lidade do bem publico desta Villa e seu ter
mo determinarão, o seguinte.
E determinarão se procedesse a contribui-
ção da quantia de trinta mil reis, o que
esta Villa hé obrigada contribuir em cum-
primento do Alvará de sete de Junho, pelos
Comerciantes, Fabricantes, Cappitalistas, e
rendeiros em observância da ordem remeti-
da a esta Camara pelo Doutor Juis Corre-
gedor desta Comarca da Junta do Comercio
deste Reino datada de vinte de Junho
de 1809, em cumprimento da qual se
procedeo á referida contribuição pela
maneira seguinte.
Rendeiros deste Conselho.
Antonio Rodrigues Cabau rendeiro do Pas-
so, e almudage pagará, quatro centos reis. 400.
Thomas Joze Correia pela renda do Caes
pagará quatro centos reis. 400.

Folha 92.
Jozé Caetano pela renda do ver pagará quatro
centos resis.  400.
Antonio de Sousa Freire pela renda da a
ferição pagará quatro centos reis. 400.
Sebastião Jozé Marques pela renda dos
Correntes pagará oito centos reis. 800.
João de Almeida Pereira pelo Talho
do Assougue pagará oito centos reis. 800.
Fabricantes
João Maria Calvet, pela Fabrica de
Solla que tem nesta Villa pagará nada
por não vir comprehendido na ordem da Re
al Junta do Comercio, e ser lançado pri-
quivocação.
Jeronimo Marques pela sua Fabrica de
Solla no sitio do Rozario pagará, na
da pela rezão assima dita.
Negoci-

Folha 92 verso.
Negociantes, e Traficantes
Manoel Ignacio Marques do sitio do Ro-
zario pagará mil, e duzentos reis. 1200.
Jozé Gomes Claro pagará, mil, e duzentos
reis. 1200.
Luis da Costa pagará oito centos reis. 800.
Joaquim Thimotheo pagará pagará
duzentos, e oitenta reis. 280.
Domingos Jozé Mendes pagará, mil, e duzentos reis. 1200.
Pascoal Pessoa pagará oito centos reis. 800.
Jozé Pedro Soeiro pagará mil, e duzen
tos reis. 1200.
Joa-

Folha 93.
Joaquim Carvalho de Oliveira pagará
seis centos reis. 600.
Antonio Carvalho de Oliveira pagará qu-
atro centos reis. 400.
Jozé Cardoso da Vila pagará seis centos
reis. 600.
Joaquim Santa Marta pagará oito cen
tos reis. 800.
Pedro Jozé dos Santos pagará quatro cen-
tos reis. 400.
Jozé Francisco do Nascimento pagará mil,
e duzentos reis. 1200.
Luis Jozé da Silva pagará seis centos reis. 600.

Folha 93 verso.
João Duarte pagará seiscentos reis. 600.
Francisco Xavier Ribeiro Vieira pagará mil,
e duzentos reis. 1200.
Joaquim Ignacio da Maia pagará oito
centos reis. 800.
Luis Correia Jordão pagará oito centos
reis. 800.
Joaquim Jozé de Jezus pagará pagará
quatro centos reis. 400.
Joaquim da Costa pagará quatro centos
reis. 400.
Manoel Carvalho Palmellão pagará, qu
atro centos reis. 400.

Folha 94.
Francisco Montalvo pagará, pagará quatro
centos reis. 400.
Clemente da Silva pagará seis centos
reis. 600.
Cipriano das Neves pagará seis centos
reis digo oito centos reis. 800.
Antonio de Almeida Pereira pagará
oito centos reis. 800.
Manoel Rodrigues dos Santos o Paral-
ta pagará oito centos reis. 800.
Antonio Joaquim dos Reis pagará, oito
centos reis. 800.
Valentim Jozé Emmaus pagará seis
centos reis. 600.

Folha 94 verso.
João da Cunha pagará oito centos reis. 800.
Felis Antonio Soeiro pagará oito centos
reis. 800.
Manoel Pedro d’ Almeida Pagará seis
centos reis. 600.
Lourenço Manoel Livrero pagará seis
centos reis. 600.
Francisco Jozé Gomes ferrador pagará
seis centos reis. 600.
Bento de Araujo Pereira pagará oito
centos reis. 800.
Jozé Colla pagará seis centos reis. 600.
Jozé-

Folha 95.
Jozé da Silva pagará duzentos, e oitenta reis. 280.
Manoel Pereira o Lasca pagará duzentos
e oitenta reis. 280.
Jozé Afonso da Matilde pagará du
zentos e oitenta reis. 280.
Jozé Areias pagará trezentos reis. 300.
Jozé Patricio pagará duzentos, e oitenta
reis. 280.
João Lasca pagará trezentos reis. 300.

Folha 95 verso.
Racismundo da Arrentella pagará
seis centos reis. 600.
Manoel Nunes pagará trezentos reis. 300.
Vasco Nunes pagará trezentos reis. 300.
                                                     30$000
Passei certidam da Remessa desta quantia em 9 de
Julho de 1810 para a cabeça da Comarca
Mendonça Ribeiro.
E por esta forma houverão as ditas
repartiçoens por bem feitas como nella
se declarão cujas Verbas todas prefazem
a quantia de trinta mil reis da contribui-
cão, respectiva a esta Villa da Moita
e seu termo, na forma determinada no
declarado officio da Junta do real Co-
mercio, e mandarão, que o Escrivão desta
Camara extrahisse a Certidão da ata
desta derrama para ser remetida ao seu
destino, e bem assim passasse os conhe-
cimentos competentes para serem entre
guês ao Recebedor nomeado para a
sua efectiva cobrança.
E na mesma se mandou passar man-
dado pela quantia de seis centos reis
que tanto despendeu o Procurador
deste Conselho com a limpeza do
assougue desta Villa.
Como também na mesma nomearão
para Jurado do Actual rendeiro do
ver a Joaquim de Almeida mo

Folha 96.
morador ao prezente nesta Villa: o qual
sendo prezente o Doutor Juis de Fora
Prezidente lhe deferio o juramento dos
Santos Evangelhos, debaixo do qual
lhe encarregoa lhe encarregou, que elle
com boa e sam consienicia bem e na verda
de sem dolo malícia ou afeição. As-
partes servisse o dito cargo na forma
da Lei, observando as Posturas deste
Senado, que sendo por elle recebi
do assim o prometeu cumprir debai
xo do mesmo Juramento, como lhe
hera encarregado de que mandarão
fazer este termo que assignou o dito
Jurado com o seu signal de crus a
Costumado com o dito Ministro e
Eu Manoel Luis de Mendonça
Ribeiro o escrevi.
Judice Cruz de Joaquim de Almeida.
E comparecendo nesta Camara os No-
vos Elleitos Vereadores e procura
dor do Conselho, que hão servir
no prezente anno pella Pautta
copiada a Folhas 90 verso deste livro se
lhe conferio a posse e Juramen-
to seguinte.
Termo de Juramento e

Folha 96 verso.
Termo de Juramento e posse da
da aos novos Elleitos Vere
adores, e Procurador deste Com-
selho que hão de servir
no prezente anno pela Pautta
folhas 90 verso.
Aos vinte e sete dias do mes de Janei
ro de mil oito centos e des annos nesta
Villa da Moita e Cazas da Camara
della onde prezentes se achavão. o Dou
tor Joaquim Manoel da Silva Judici
Juis de Fora Prezidente, vereadores, e
Procurador, que de actualmente servem ao
diente assignados, ahi aparecerão pré
zentes os Novos Elleitos Vereadores
que hão-de servir o prezente anno
na forma da Pautta copiada a folhas
noventa Verso deste livro Joze Fran-
cisco do Nascimento Luis Joze da
Costa, Domingos Joze Mendes, e-
Thomas de Aquino Procurador aos
quaes o dito Ministro lhes deferio o
Juramento em ato de Camara, para bem
E verdadeiramente servirem os ditos
Cargos na forma que sua Alteza
Real ordena, guardando em tudo
O Serviço do mesmo Senhor, Decre
tos, Leis, e Posturas, deste Senado, e
ordens do dito Senhor na forma da
da ao Seu Regimento, que
sendo por elles Recebi assim
o prometerão de cumprir, de que
mandarão fazer este termo que
todos com o dito Ministro, e mais
Officiaes da Camara assignarão,
e Eu Manoel Luis de Men
donça Ribeiro Escrivão da

Folha 97.
da Camara o fis e assignei, em prova de
verdade.
Judici Castro Soeiro Alvares
Joze Francisco do Nascimento
Luis Joze da Costa
Domingos Joze Mendes
Thomas de Aquino
Manoel Luis de Mendonça Ribeiro

Autto de Vereação de 17 de
Fevereiro de 1810
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus-
Christo de mil oito centos e des annos nesta Villa
da Moita, e Cazas da Camara della, onde prezentes
se achavão, o Vereador mais Velho JozéFrancisco
do Nascimento no impedimento do Doutor Juis de
Fora Prezidente Vereadores, e Procurador deste
Conselho abaixo assignados que actualmente
servem providenciando em coizas de utilida
de do bem publico desta Villa, e seu termo-
determinarão, o seguinte.
E determinarão, que visto constar a esta Ca
mara , que os Trigos, tem subido de preço da
vão a taxa, ao Pão das Padeiras, que teria de
vintém sendo de meio arrátel digo, que teria
o Pão, de vintém depois de cozido sete onças, e
e meia. digo, que o Pão de vintém terá de
pois de cozido oito onças, e do trinta e sinco
reis, quinze onças e meia depois de cozido
quinze onças e meia, e se passava bilhe
te para o Juizo da Almotaçaria.
E determinarão, que o Porteiro desta-

Folha 97 verso.
desta Camara avizasse todos os donos
de Carros, e Carrettas desta Villa e seu
termo para no dia vinte e oito do Corren
te se acharem nas Cazas desta Camara
para certa determinação do bem commum
dos Povos. E bem assim se passasse car-
ta de officios para a Camara de Alhos
Vedros, para se mandar Avizar os donos
das carrettas, e Carros da mesma Villa
e seu termo para o mesmo fim.
E por não haver mais que se determinar
na prezente Vereação mandarão fazer es-
te termo que assignarão Manoel
Luis de Mendonça Ribeiro o escrevi.
Nascimento Costa Mendes de Aquino

Autto de Vereação de 21 de
Fevereiro de 1810
Anno do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil oito centos e des aos vin-
te e hum do mes de Fevereiro do dito an
no nesta Villa da Moita, e Cazas da Ca
mara della donde prezentes se achavão
o Juis Vereador mais Velho Joze Francisco
do Nascimento no impedimento do Doutor
Juis de Fora Vereadores, e Procurador actu
al deste Conselho abaixo assignados
providenciando em coizas de utilidade
do bem publico desta Villa e seu termo
determinarão o seguinte.
E na mesma se mandou passar mandado
pela quantia de dois mil e quinhentos, e
noventa reis, para o mestre carpinteiro
Joze Joaquim morador nesta Villa, da
obra que fes tanto na Cadeia desta Villa
como no assougue publico da mesma.
Como também na mesma se determinou
dár corrida por toda esta Villa para se
vir no conhecimento das transgressões das
Posturas, o que assim se praticou-

Folha 98.
praticou como consta do seu livro respectivo.
E na mesma se deferio a varios reque
rimentos.
E por não haver mais que se determi
nar na prezente Vereação manda
rão fazer este termo de ensarramento
que assignarão e Eu Manoel
Luis de Mendonça Ribeiro o escrevi.
Nascimento Costa Mendes de Aquino
E outro sim determinarão, nesta mesma
Camara a requerimento das Padeiras, em
atenção a terem subido mais os preços
dos trigos se lhe desse nova taxa
ao que justamente alegarão, e consta
a esta Camara ter subido o preço aos
Trigos lhe dão a taxa ao Pão, que
o de vintém depois de Cozido teria
sete onças e meia depois de Cozido
e a de trinta e sinco teria quinze
onças. E que desta taxa se passasse
o bilhete na forma do estilo pa
ra o Juizo da Almotaçaria, de
que assignarão, dia mes , e anno re-
tro declarado, e Eu Manoel Luis
de Mendonça Ribeiro o escrevi.
Nascimento Costa Mendes de Aquino

Folha 98 verso.
Autto de Vereação de 25 de
Fevereiro
Anno do Nascimento de Nosso Semhor
Jezus Christo de mil oito centos e des annos aos
vinte e sinco dias do mes de Fevereiro do dito an
no nesta Villa da Moita, e Cazas da Camara della
onde veio o Sargento Mor das ordenanças deste Riba
Tejo Manoel Rodrigues Cardeira Comandante, Vere
adores, e Procurador deste Conselho abaixo assigna
dos, e sendo tambem prezente Manoel Dias Mos
so aprezentou ao dito Sargento Mor huma Por
taria do Excelentissimo Dom Antonio Soares de
Noronha General das Armas da Corte para que
em virtude della se lhe desse posse de Cappitão
da Companhia da ordenança desta Villa da
Moita não obstante, não hida digo não ter
ahinda a Patente que se exige em semilhantes Ca
zos, pois que assim o determina o Alvara de Sua Alte
za Real de dezoito de Outubro de mil oito centos
e nove e sendo lida a dita Portaria perante esta Ca
mara  em seu cumprimento, e observância o dito Sar
gento Mor, na prezença da mesma Camara, da
forma seguinte: Eu manoel Dias Mosso
que hora por mandado do Principe Regente
Nosso Senhor fui fecto Cappitão das orde-
nanças desta Villa, Juro aos Santos Evange-
lhos em que ponho as mãos perante Ma
noel Rodrigues Cardeira Sargento Mor des-
te Districto que quanto me for posivel sirvirei fi-
elmente, e de boa vontade como bom, e leal Vassa
lo de Sua Alteza Real, e obedecerei com a mais
exacta promtidão, e respeito a todas
as ordens dos mais Superiores conser-
nentes ao real Serviço, e os seguirei nos
maiores perigos athe deremar todo o
meu sangue em sua defeza
digo em sua defeza e de dar toda aju-
da, e favor ás Justiças do mesmo Se-
nhor, sendo me por elles requeri-
do, como tambem de me não Valler
de Soldados da minha com
panhia, nem de parte delles para

Folha 99.
para cazo algum meu particular, nem de parente
ou amigo meu posto que importe á segu-
rança da minha vida ou honra e todo o
sobredito me obrigo a cumprir sem Cautte
la, nem engano, ou deminuissão alguma
para firmeza do que assignei com
o dito Sargento Mor, este termo de Jura
mento feito nesta Villa da Moita no
dito dia mes, e anno, e Eu Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro Escrivão da Camara o
escrevi.
E feito assim mandou o dito Sargento
Mor, e Vereadores abaixo assignados, que
a dita Portaria se regista-se no livro no
livro do Registo desta Camara para que
a todo o tempo constasse o seu com-
theudo, o que assim fis, em seu
cumprimento, e o Escrevi e Manoel
Luis de Mendonça Ribeiro que
o fis Digo a qual Portaria se man-
dou registar ao diente, e he a que se
segue e o escrevi.
Manoel Dias Mosso
Nascimento Castro Mendes de Aquino

Folha 99 verso.
Registo da Portaria de que re-
tro se fés menção do Excelentissimo Senhor
General das Armas da Corte Dom Antonio Soares de Noronha
Tendo o Principe Regente Nosso Senhor
determinado , que os Officiaes das ordenanças que
fossem providos em virtude do Alvará de de
zoito de Outubro de mil oito centos, e no-
ve sem embargo de não terem baixado, en-
trem logo no exercício dos seus Postos, a
sim como houve por bem conceder aos
Officiaes de Tropa de linha e das Milici-
as , e como Manoel Dias Mosso foi pró-
vido no Posto de Cappitam da Compa-
nha da ordenação da Villa da Moi-
ta que se acha vago pela passagem de
Verissimo Ferreira Chaves a Cappittam
do Regimento de Milicias de Setubal:
Vossa merce como Sargento Mór coman-
dante das ordenanças do Districto lhe da-
ra posse da referida companhia, e
do exercissio do Posto de Cappitam, e
que os offeciaes della, o conheção por
tal sem embargo de não aprezentar
a sua Patente por ter subido para a
Real assignatura. E mandará Vossa mercê
Registar na Camara de ordem mi
nha esta determinação para ficar
Constando. Deus Guarde a Vossa
merce. Quartel General das Ge
nellas verdes vinte e dois de De
zembro de mil oito centos e no-
ve. Dom Antonio Soares de Ne
ronha. Senhor Manoel Rodri-
guês Cardeira.
E não se continha mais, em a dita
Portaria que aqui bem e fielmente
copiei , e, Registei da propria, que
tornei a entregar ao dito Cappitam

Folha 100.
Cappitam, a que me reporto em fé de que
me assignei: Moita vinte e sinco de Fe
vereiro de mil oito centos e des annos.
Manoel Luis de Mendonça Ribeiro o escrevi.

Autto de Vereação de 28 de Fevereiro
de 1810
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo
de mil oito centos e des annos nesta Villa da Moita, e Ca-
zas da Camara della donde prezentes se achavão o Juis
Vereador mais Velho Jozé Francisco do Nascimento, Ve
readores, e Procurador deste Conselho abaixo assigna
dos, no impedimento digo do Nascimento que de pré
zente serve no impedimento do Doutor Juis de Fora, Ve
readores, e Procurador deste Conselho abaixo assigna
dos, providenciando em coizas de utilidade do bem
commum desta Villa e seu termo determinarão o
seguinte em os vinte e oito do dito mes, e anno.
E logo pelo Procurador actual deste Conselho
foi requerido e proposto, que a maior parte do Po-
vo desta Villa se lhe tem queixado, que hindo ao
Assougue da mesma buscar a carne que lhe
he preciza para sua Caza, e achando-se sempre
o Juis Almotace prezente no dito Assougue, e
entrando a fiscalizar ao Povo o arranjo da sua
caza e quando qualquer do dito Povo pede
seis arrates lhe manda dar tres , dizendo que
hé muito bastante para aquelle dia e
quem quer tres lhe manda dar hum, pondo as-
coizas em huma consternação de haver hu-
ma grande dezordem por falta deste género.
E sendo ouvido o dito riquerimento de
terminarão, que se lhe escrevesse carta
de officio, e juntamente p autto da arrema-
tacão, para lhe dar as providencias necessárias,
o dito Almotace Antonio da Roza Martins
e castro, de quem o Povo se queixa.
E deter-

Folha 100 verso.
E determinarão a respeito dos Barcos que to-
mão fretes por roda nos Portos e Cais desta
Villa para que nenhum Dono ou Arrais
dos Barcos desta mesma Villa e seu termo
tire os fretes a quem lhe pertencer, ainda mes-
mo os moradores della tendo algum delles
fretes o darão a quem se segue andando to
dos de roda alternativamente para que
se não queixe huns dos outros, ainda que
sejão lenhas, ou outra qualquer Fazenda
comprada pelo seu dinheiro, pena da Pos-
tura e ristituir o frete ao Barco que lhe
pertencer para o que se passe Edital, para
não alegar ignorância.
E por não haver mais que se determinar que
ouvir alguns donos de Carretas desta Villa
ma mandarão fazer este termo de ensarra
mento que assignarão, e Eu Manoel Luis
de Mendonça Ribeiro o escrevi.
Nascimento Castro Mendes de Aquino

Autto de Vereação de 15 de
Março de 1810
Anno do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil oito centos e nove digo
Oito centos, e des aos quinze dias do mes de
Março do dito anno nesta Villa da Moi
ta , e Cazas da Camara della donde pré
zentes se achavão. o Doutor Joaquim Ma
noel da Silva Judici, Juis de Fora Pre
zidente, Vereadores, e Procurador que actu-
almente servem abaixo assignados pró-
videnciando em Coizas de utilidade do
bem publico desta Villa, e seu termo, de
terminarão o seguinte.
E na mesma atendendo ao requerimento
dos Padeiros desta Villa ser justo, visto
constar a esta Camara ter subido de pré-

Folha 101.
de preço o Trigo determinarão, que o Pão de
quinze onças depois de cozido se ven-
desse por quarenta reis, e de sete onças e meia
por preço de vintém com a obrigação de o pe
zarem a quem assim lho requerer na for
ma dos repetidos Acordãos das Camaras
passadas e o escrivão passe bilhete
na forma do estilo para o Juizo da Al
motaçaria.
E na mesma foi aprezentado hum reque
rimento de Bento de Araujo Pereira o
qual sendo sido nomeado recebedor da De
cima do anno de mil oito centos e nove
com tudo como em razão da sua auzen-
cia fosse subtituido em seu lugar, e
nomeado pela Camara passada Jo-
ão Alvares, requer agora o dito Bem-
to, que visto aprezentar-se em tempo
se lhe entreguem os conhecimentos para
tractar da efectiva cobrança, cujo re
querimento vem Instruido com huma
Certidão de hum Despacho do Excelentissimo
Senhor Governador das Armas da
Corte e Provincia da e Extremadura Dom
Antonio Soares de Neronha, nestas pala-
vras. Fica despensado o suplicante do ser-
viço do Regimento emquanto se achar
empregado na arrecadação da Decima
Quartel General das Genellas ver-
des vinte e sinco de Janeiro de
mil oito centos e des. Com huma Ru-
brica.
E logo procedendo-se nesta Vere
ação a votos sobre a deduzida per
tenção do suplicante Bento de
Araujo Pereira se votou pela

maneira seguinte.
Votou o Procurador deste Conse-

Folha 101 verso.
deste Conselho Thomas de Aquino, o
que sem Embargo da nomeação que
posteriormente se tinha feito na Ca-
mara passada de João Alvares, para
Recebedor da Decima do anno de
mil oito centos e nove contudo, como
o suplicante Bento de Araujo
Pereira agora se aprezentava izento
do serviço das Milicias pelo despacho
retro copiado, e o Escrivão desta Cama
ra que o hé igualmente da Supe-
rintendencia Informa não estarem
ainda entregues os conhecimentos da De
cima do anno de mil oito centos, e
nove, por estas razoens, votava elle
dito Procurador do Conselho se
devião entregar os conhecimentos
pertendidos ao suplicante Bento
de Araujo Pereira, ao qual por
este seu voto o nomeia como rece-
bedor da Decima, e Novos Impos-
tos do anno de mil oito centos, e
nove.
Votou o terceiro Vereador na mesma
Conformidade assima do Procura
Dor do Conselho, e assignarão. Seus
Votos.
Mendes de Aquino
Votou o segundo Vereador Luis Jo-
Zé da Costa que devia ser o nomeado
João Alvares a que cobrace a Decima
de que se tracta, em razão, de estar no-
meado pela Camara passada, e
assignou.
Costa
Votou o primeiro Vereador Joze
Francisco do Nascimento, que não

Folha 102.
não hé de parecer, que Bento de Araujo
Pereira seja recebedor da Decima e No-
vos Impostos pela fuga que tinha
feito em razão de ser Miliciano, mas
só sim que devia prezintir o novo
nomeado pela Camara passada Jo-
ão Alvares, e assignou.
Nascimento

Cujos votos sendo recolhidos pelo
Doutor Juis de Fora Prezidente Jo-
aquim Manoel da Silva Judici,
dezempatou  na conformidade dos
votos do Procurador do Conselho,
e terceiro Vereador, e pellas razo-
ens ponderadas nas mesmas tenço
ens: E mais porque sendo o su-
plicado João Alvares, nomeado
para recebedor da Décima do anno
de mil oito centos e nove, o foi
egualmente para o prezente anno
de mil oito centos e des, e bem
assim para recebedor da Com-
tribuição, e alem disso para re
cebedor das Sizas e da mesma
forma para recebedor do sobsi-
dio leterario do prezente na-
no de mil oito centos, e des, co
mo tudo consta a folhas oiten-
ta e nove verso deste livro, nome
ações feitas por huma Camara
de que hera Membro o dito
João Alvares, que as Rubri-
cara a folhas noventa, e huma
cujas cobranças excedem só por si-
ás forças de hum só Individuo.

Folha 102 verso.
Individuo sendo certo, que qualquer
delles hé de toda a orgencia e de hu-
ma arrecadação prompta, e bem a
sim, que o dito João Alvares, não tem
comessado ainda a Cobrar, nem
a Decima do preterito anno de mil
oito centos e nove, a contribui-
cão do mesmo anno, e a Decima
do Corrente anno de mil oito
centos e des, e por outra par-
te Instão as actuaes serconstan-
cias, e mesmo recomendão as ordens
Superiores que se nomeem mais de
hum Recebedor para Decimas
e contribuiçoens. E como a nomeação
do Suplicado João Alvares foi fei
ta em razão da auzencia Bento de
Araujo Pereira, motivada esta
auzencia pelo mesmo para, sus-
tentar a nomeação, que delle
havião feito pois que apezar
de estar Elleito Recebedor da
Decima os chamarão. Para o Regi-
mento das Milicias, por cuja ra-
zão, se esteve auzente foi para de
querer, e não para subextravir á co-
branca da mesma Decima
sendo certo que os conhecimentos
não estão ainda entregues, e o Su
plicante Bento de Araujo
Pereira se aprezenta antes da
dita entrega estando escuza pe
lo despacho assim mensionado
e copiado; cujos Serviços, tanto
das Milicias, como da Cobrança
da Decima são igualmente
a bem do Principe Regente Nosso
Senhor, avista de todas estas
razoens dezempatou o Doutor-

Folha 103.
o Doutor Juis de Fora Prezidente, a fa
vor dos dois votos Procurador do
Conselho, e terceiro Vereador deferindo
ao requerimento do Suplicante Bem-
to de Araujo Pereira ao qual se
deve fazer a pozitiva, entrega dos co-
nhecimentos que pertende para
se tractar da sua efectiva co-
branca e assignou:
Joaquim Judici
E por não haver mais que prover nes
ta Vereação, mandarão fazer este
termo de ensarramento que assi
gnarão, e Eu Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro Escrivão da
Camara o escrevi.
Judici Nascimento Costa  Mendes de Aquino

Aos trinta e hum dias do mes de
Março de mil e oito centos e des na
nos em esta Villa da Moita e Ca-
zas da Camara dela donde veio
o Doutor Corregedor desta Comar
ca Antero Joze da Maia e Silva
para efeito de fazer executar a Or
dem emanada da Meza do Dezem
bargo do Passo a favor de Jozé

Folha 103 verso.
de Joze Gomes Claro, com a data
de dezassete de Março ahi sendo
prezentes os Vereadores e procu
rador abaixo assignados o mes-
mo Ministro os advertio em No-
me de Sua Alteza Real pela
inconsiderada dezoubediencia com
que havião suspendido a execu
cão do Real Decreto de vinte dois
de Junho de mil e oito centos e sete
que concedeo ao Referido Joze Go-
mes Claro o Preivilegio excluzivo de
ter Estalage no sitio do Rozário cuja
adevertencia elles muito bem inten-
derão ficando na inteligência de
cumprirem como devem o mesmo Re-
al Decreto e Provizão que assim
determina a qual ficará Registada
no Livro Comptente e para  Constar
mandou fazer este termo que
assignou com as referidas e Eu Jo
ze Thomas Monteiro Correia
escrevi
Correia
Antonio da Roza Martins e castro
Ignacio Pereira Emaus
Domingos Joze Mendes
Thomas de Aquino

Folha 104.
Aos quinze digo trinta dias do mes
de Março de mil oito centos e des annos nesta
Villa da Moita e cazas da Camara della
Recebeu o Recebedor da Contribuição João
Alvares sincoenta conhecimentos da  pesso
as que forão taxadas por esta Camara cons
tantes neste livro des-de folhas noventa
e huma verso thee folhas noventa e sinco
verso, para a sua cobrança, que todos
importão, em trinta mil reis, que per-
tenceo pagar esta Villa na forma das
ordens para a defeza do reino: e de co-
mo os recebeu aqui assignou Manoel
Luis de Mendonça Eibeiro o escrevi.
João Alvares.

Autto de Vereação de 4 de Abril
de 1810
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Je
zus  Christo de mil oito centos e des annos aos
quatro de Abril do dito anno nesta Villa
da Moita e Cazas da Camara della onde pré
zentes se achão, o Vereador terceiro Domingos
Jozé Mendes, que serve de Juis na auzencia
do primeiro e segundo Vereadores, e no impedi
mento do Doutor Juis de Fora e o Vereador
mais Velho do anno passado Antonio
da Roza Martins, e Castro, e Procura
dor actual deste Conselho Thomas de
Aquino abaixo assignados providencian
do em Coizas de utilidade do bem publico
desta Villa e seu termo, e determinarão
o seguinte.
E na mesma foi aprezentada huma Car
ta precatoria deregida do Juizo da
Provedoria desta Comarca do Me
Retissimo Doutor Juis de Fora desta-

Folha 104 verso.
desta dita Villa passada em data
de dois do prezente mes  de Abril, e an-
no sobes cripto pelo Escrivão da mes-
ma Provedoria Jozé Maria Pinei
ro, assignada pelo Doutor Provedor
desta Comarca Jozé Xavier e Cerveira
cumprida pelo Doutor Juis de Fo-
ra em tres do mesmo prezente mes
de Abril, e mandada remeter á Cama-
ra para seu cumprimento e dar-
as providencias necessárias em cuja Car-
ta pede o referido Meretissimo Dou
tor Provedor as apozentadorias sepa
radas para si; Seu Escrivão, Mei-
rinho e escrivão. De Meirinho co-
mo na mesma se declara tudo para
o dia quatro do corrente cuja carta
precatória de Apozentadoria sendo
lida em prezença da Camara deter-
minarão, o seguinte.
Que a referida Carta precatória
se remetesse logo sem perda de
tempo ao Juizo da Almotaçaria para
que os Almotaceis lhe dessem o seu
devido cumprimento, assim como se
mandava, e pedia na mesma preca-
toria fazendo apromptar todo o nece-
sario de Cazas, Camas, e o mais a que hé-
rão obrigados dar ás pessoas lecenci-
andas por esta Camara em semilhan-
tes cazos, e que:
Emquanto ás loiças, lenhas, e Azeite
que os Sogeitos ás Posturas deste Senado,
não são obrigados dar, mas sim aprom-
ptar o Conselho pelos seus rendimentos:
Determinarão que visto o Thezoureiro
dizer não tinha dinheiro do mesmo Com-
selho e estar já vencido o primeiro qu-

Folha 105.
quartel , que se chamassem os rendeiros das
rendas deste Conselho para logo imedi-
actamente, e sem perda de tempo virem
entregar o primeiro quartel, vencido, para
com elles se recorrer as despezas da
mesma apozentadoria.
E logo forão chamados, e só compare
ceo o Rendeiro do Passo Joaquim Jo-
ze de Jezus, o qual satisfez o primei-
ro quartel vencido do prezente anno
que Recebeu o Procurador deste Conse
lho Thomas de Aquino, na forma que
o mesmo declara em o Recibo que pás
sou ao Referido rendeiro do Passo.
E por que o referido Rendeiro do Passo
aprezentou sete mandados passados
por esta câmara para serem recebi
das suas quantias do Thezoureiro
deste Conselho, e que por este não ter
dinheiro, ou o não acharem prompto
para lhes pagar vão ter com os ren-
deiros para que estes lhes paguem por
conta das Rendas que trazem des-
te Conselho, o que fás tortura qu-
ando os mesmos rendeiros vem pa
gar, por que em vês de aprezenta
rem dinheiro aprezentão mandados
e ainda quando devão, algum resto o
aprezentão, em papel, dizendo, que
os mandados forão pagos em Metal,
para evitar o danno que se segue
ao Conselho, e A Real terça de
Sua Alteza estarem os Rendeiros
a pagar os mandados que só

Folha 105 verso.
Só são derigidos ao Thezoureiro do
Conselho.
Determinarão, que de hoje em di
ente, Rendeiro algum deste Conse-
lho, pague mandado algum por com-
ta das Rendas que trazem do
mesmo Conselho; pena de lhe
não serem abonados nos pagamen-
tos que fizerem das mesmas Ren-
das: e para que não possão ale
gar ignorância mandarão lhe fos
se intimada esta determinação, pás
sando-se Certidão, ao pé desta.
E por não haver mais que se reque
rer, e só sim, apromptasse as Loiças,
lenhas e o mais do estilo, que costu-
ma comprar, e apromptar o Com-
selho para a referida apouzenta
dória.
Determinarão, que o Procura
dor deste Conselho passace a Lisboa
comprar as liças precizas, e a
apromptar todo o mais necessário
pelas Rellaçoens das Apozen-
tadorias pretéritas, De que tudo
mandarão fazer o prezente que
assignarão, e Eu Manoel Luis
de Mendonça Ribeiro o escrevi.
Mendes Castro de Aquino
Certefico citei aos Rendeiros deste Conse
lho Joaquim Jezus: Antonio Rodrigues
Cabau e Manoel Joze o Acordão su
pra, que lhes li, e declarei, e elles bem en-
tenderão para não pagarem mandado algum
pelas ditas Rendas que forem deregidas pa
ra o Thezoureiro deste Conselho, com a re
ferida cominação de lhe não serem-

Folha 106.
serem abonados. Moita quatro de Abril
de 1810.
Manoel Luis de Mendonça Ribeiro

Autto de Vereação de 13 de A
bril de 1810.
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de mil oito centos, e des aos treze di-
as do mes de Abril do dito anno nesta Villa da
Moita e Cazas da Camara della onde pré
zentes se achavão. o Doutor Joaquim Manoel
da Silva Judici, Juis de Fora, e Prezidente
da Camara nesta Villa Vereadores, e
Procurador deste Conselho abaixo assigna
dos, providenciando em coizas de utilidade
do bem publico, desta Villa, e seu termo-
determinarão o seguinte.
E na mesma se determinou se passasse mandado pe
la quantia de oito centos reis ao Alcaide de
huma leva de prezos que vierão remetidos de
Conselho em Conselho da Villa da Mecejana
remetidos a Intendencia Geral da Policia-
como constou do Recibo que fica em poder do
Doutor Juis de Fora desta Villa, que se aprezentou.
Como também se passou mandado do quartel dos pri
meiros tres mezes do corrente anno de mil, e
duzentos reis, vencidos des-de o primeiro de Já
neiro athe o fim de Março do corrente
anno.
E por não haver mais que se requerer na prezente
Vereação mandarão fazer este termo que assigna
Rão, e eu manoel Luis de Mendonça Ribeiro o
Escrevi.
Judici Nascimento Costa Castro de Aquino

Folha 106 verso.
Autto de Vereação de 4 de Maio
de 1810
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de mil e oito centos, e des aos quatro
dias do mes de Maio do dito anno nesta Vil
la da Moita, e Cazas da Camara della
donde prezentes se achavão o Doutor Joa
quim Manoel da Silva Judici, Juis de Fora
e Prezidente da Camara da mesma Vereadores,
e Procurador deste Conselho que actualmen-
te servem abaixo assignados providencian-
do em coizas de utilidade do bem publico
desta Villa, e seu termo determinarão o
seguinte.
E na mesma foi aprezentado hum requeri
mento do actual Marchante desta Villa
João Duarte, o qual sendo-se na pré
zença deste Senado Nobreza e Povo, que
comparecerão em virtude de serem convocados
a isso, sobre o que correndo votos, por am-
bas as classes, votou os da Nobreza Igna
cio Pereira Emaus, João Alvares, Almota-
cês, contra o pertendido no dito requerimen-
to, requerendo da parte do Recorrente
a observancia do autto de sua arrema
tacão, e suas condiçoens, com que o dito
Marchante se havia compremetido
com as solenidades de Direito ao talho
das carnes no corrente anno. E da
mesma Classe votou Manoel Rodri-
gues da Silva a favor do pertendido do
mencionado requerimento, que se lhe
houvesse o mesmo por deferido atenden-
do á falta, e Caristia das carnes, e to-
das as mais razoens, ponderadas no dito re-
querimento; e deste mesmo voto foi da
mesma classe Antonio da Roza Mar-
tins, e castro; sendo estes os únicos que
comparecerão na prezença deste Senado
da dita classe, e em fé do Referido a
signarão.
Manoel Rodrigues da Silva
Ignacio Pereira Emaus
João Alvares

Folha 107.
Antonio da Roza Martins e castro
E logo comparecerão da Classe da Nobreza
alem dos retro declarados, os abaixo assigna
dos, que votarão, a favor da pertenção do
Recorrente, e assignarão, Rodrigo Antonio Cabau
Jozé Manoel Pereira.
E alem dos referidos deste voto nesta
Vereação não compareceo mais nenhum da
classe da Nobreza, o que certifi
co.
Manoel Luis de Mendonça Ribeiro.
E logo alem dos mencionados da mesma clãs
se votarão pela parte contraria á pertenção
do Recorrente os abaixo assignados.
Manoel Antonio Honorio
Francisco Jozé da Assumpção e Costa
E certifico, não comparecerão mais ne-
nhum do referido voto, e classe.
Manoel Luis de Mendonça Ribeiro

Folha 107 verso.
E logo correndo os votos pela classe do
Povo votarão, a favor da pertenção do Re
corrente  Marchante os moradores, abai-
xo assignados, e que se seguem
Joaquim Carvalho de Oliveira
Cruz de Francisco Joze
Cruz de Joaquim Antonio de Barros
Pedro Joze dos santos
Joze Joaquim dos santos
Francisco Joze Gomes Mendes
Cruz de Vasco Luis de Souza
Cruz de Manoel Nunes
Antonio Joze Correia
Cruz de João Pereira Lança
Cruz de João Francisco
Sabino Joze dos Santos
Cruz de Valentim Gomes
Joze Diogo
Cruz de João Theodoro
Cruz de Sebastiam Joze
Cruz de Fortunato Joze
Manoel Antonio
Cruz de Agostinho de Sousa
Joaquim Joze de Jezus
Cruz de Mattias de Sousa Almeida
Cruz de João Joaquim da Costa
Cruz de Luis Correia
Manoel da Silva Romão
Joze Cardoso
Cruz de Joze Caetano
Cruz de Manoel Antonio
Juan Livano
Cruz de João dos Santos
Joaquim Rola

Folha 108.
Cruz de Antonio de Pina
Cruz de Manoel Nunes
Romão Rodrigues
Antonio de Almeida
Cruz de Thomas de Almeida
Cruz de Joze Antonio Afonso
Cruz de Pascoal Pessoa
Cruz de Jozé de Jezus
Lourenço Manoel Livrero
Cruz de Raimundo Joze
E certifico, que da classe do Povo, por
parte, e a favor do Recorrente Marchan-
te, não comparecerão na prezente Vere-
ação, mais individados que assima, e
retro mencionados.
Manoel Luis de Mendonça Ribeiro.

Folha 108 verso.
E pela parte contraria da mesma classe
po Povo votarão os abaixo assignados
dizendo, que se executasse o autto da arre-
matação com todas as suas condiçoens, e são
os seguintes
Joze da Silva
Joaquim Lage
Fernando Antonio da Silva
Francisco Pedro de Almeida
Ricardo Luis Joze
Cruz de Faustino Antonio
Cruz de Rodrigo Manoel Ventura
Cruz de Jozé Joaquim
Antonio Joaquim Sipriano das Neves
Manoel Rodrigues
Antonio Rodrigues Cabau
Inacio Joaquim de Sousa
Cruz de Antonio Fernandes
E certifico, que da sobredita classe
pela parte contraria do Recorrente
não comparecerão, mais dos que assi
ma mencionados.
Manoel Luis de Mendonça Ribeiro.

Folha 109.
E logo depois de serem ouvidas as classes
da Nobreza, e do Povo, que comparecerão
nesta Camara mandarão, que o Escrivão co-
piasse neste livro o requerimento que foi
obejeto principal da prezente Vereação, e
que como da classe da Nobreza
desta Villa, e seu termo faltarão e
não comparecerão talves por não ouvirem
os pregoens, o Cappitão Jozé Vicente Soares
o Cappitam Verissimo Ferreira Chaves, Mano
el Antonio Tixeira Luis da Silva Braga,
Manoel Joze Emmaus Antonio de Sousa
Freire, Manoel Carvalho de Oliveira, Ma
noel de Sousa de Oliveira, Romão Na-
tonio Soeiro, Joaquim Antonio Soeiro, Bem-
to Pereira de Araujo, Manoel Victor de
Almeida e Costa, Manoel Antonio Soeiro
Jozé Carvalho de Oliveira, Francis-
co de Salles Godinho, e alguns do po-
vo desta mesma Villa por esta razão
determinarão, que os sobreditos fossem
avizados para comparecer na Se
gunda Feira sete do corrente das tres
para as quatro horas da tarde pa
ra a vista de todos os votos dessedi-
rem sobre a pertenção do referido Mar
chante João Duarte.
De que mandarão fazer este termo que
Assignarão, Manoel Luis de Mendonça
Ribeiro em prova de verdade o es
crevi.
Judici Nascimento Costa Mendes de Aquino
Copia do Requerimento
Dis João Duarte Marchante desta Villa
da Moita, que arrematando as rendas
do Assougue por aquelles, preços ao
mais favoreveis para o Povo, e que o Supl-

Folha 109 verso.
O Suplicante podesse cumprir sem mais perda de
seus Bens sucede as coizas mudarem de
figura, e subirem as carnes a tal carestia
que o Suplicante não pode cumprir sem a perda
total de seus Bens pela mudança que
o Suplicante no acto da arremetação não supôs
houvesse por isso o não pode acautellar
naquelle acto da arrematação e como nes
te se obrigasse a dar Carneiro athe o Es-
pirito Santo a trinta e sinco reis, e a o ter não
só por subirem de preço mas inda pelos
não haver por serem tomados os que há pa
ra o Exercito, e ainda algum que se pode
haver são magros, faltos de carne, de
sorte que custa no Assougue a chegar hum
carneiro para haviar quatro, the sinco pés
soas em razão da falta de pastos, e só ago-
ra hé que o tempo os oferesse a tem
po que o mesmo Gado se não pode
aproveitar pela continuada ma fama
que se esta fazendo, do mesmo Gado
em excesso tal que o Suplicante lhe custará
muito cumprir por quinze dias, e com
perda de seus bens, e como este respei
tozo Senado que bem conhece as ver
dades expostas, e que merecem comtempla-
cão, e que o Povo não fica mais mal
servido em Vossa Senhoria, e merces
haverem a obrigação do carneiro sa-
tisfeita por quinze dias, pois que já
o Suplicante insta por maior pré
ço, o que obteve o Marchante do
Barreiro por Provizão de Sua Al
teza em que lhe premetio o podelo
vender por mais trinta reis em arrátel
do preço por que o havia arrematado
o Suplicante que não pede levante no preço
e so sim diminuição, no tempo da o-
brigação persuade-se estar nos termos
de ser deferida a Sua Suplica pelo
que: Pede a Vossa Merce, e mais Senhores
Senadores a Graça de haver por cum-

Folha 110.
cumprida a obrigação de carneiro, comple
tos que sejão os quinze dias, e Receberá
Merce: Remetida á Camara cujos of
ficiaes o Escrivão avizara para o dia qu
atro de tarde fazendo deitar os pregoens
do estillo para comvocar a Nobreza, e
o Povo. Moita tres de Maio de mil
oito centos e des: Silva Judici.
Certidão dos pregoens
Certifico que pelo Porteiro deste Con
selho Antonio Simoens me foi dada
sua fé de ter lançado os pregoens em
observancia do Despacho antecedente
do Doutor Juis de Fora Prezidente desta
Camara para o dito fim no mesmo de
clarado em fé de que passei a prezen-
te que assignou, e Eu Manoel Luis
de Mendonça Ribeiro o escrevi em os
quatro de Maio de mil oito centos, e dês
dito o declarei: Antonio Simoens.
E não se continha mais na dita Petição,
Despacho, e Certidão do Porteiro, que
tudo aqui copiei, por mandado da Ca
mara em fe que me assignei Moi
Ta quatro de Maio de 1810.
Manoel Luis de Mendonça Ribeiro.

Autto de Vereação de 7 de Maio
de 1810
Anno do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil oito centos e des aos
sete dias do mes de Maio do dito na-
no nesta Villa da Moita, e Cazas da
Camara della, donde prezentes se
achavão. o Doutor Juis de Fora e Pre
zidente da mesma Joaquim Ma
noel da Silva Judici, Vereadores, e
Procurador actual deste mesmo Conse-
lho ao diente assignados providenciando-

Folha 110 verso.
Providenciando em Coizas de utilidade do Bem
publico desta mesma Villa e seu termo, e
sobre o requerimento retro do Marchan-
te desta Villa, para a sua decizão, de
terminarão, o seguinte.
E logo pelo Alcaide Francisco dos Santos Calla-
do me foi dito na prezença deste Senado ter
avizado os mencionados na Vereação, de quatro
passada do corrente anno, digo, na Vereação passa
da por ordem deste Senado, constantes de hu-
ma Rellação, que por mim Escrivão lhe foi
dada extrahida da dita Vereação: a execpção
do Cappitam Joze Vicente Soares por se achar na
Cidade de Lisboa e Luis da Silva Braga por
se achar molesto de que pelo assim dizer
foi o prezente que assignei com o dito
Alcaide.
Manoel Luis de Mendonça Ribeiro
Francisco dos Santos Callado
E logo na mesma Vereação por parte
da Nobreza comparecerão, Manoel
Antonio Theixeira e Manoel Joze Em
maus, e Antonio de Souza Freire, pelos quaes
foi votado, que o Marchante Recorrente
devia cumprir em tudo, e por tudo o autto de
sua arrematação, vendendo as carnes pelos
preços a que no mesmo se havia obri-
gado e assignarão, dito o escrevi
Manoel Antonio Theixeira
Thomas Joze Emaus
Francisco de Jezus freire
Certifico, que na prezente Vereação. So-
mente comparecerão os assima assigna
dos. Escrivão o escrevi

Folha 111.
E logo na mesma Vereação comparecerão da
mesma classe Thomas Antonio Soeiro, e Manoel Car-
valho de Oliveira, Manoel Victor de Almeida
e Costa, e Joaquim Antonio Soeiro, os quaes
sendo-lhe proposta a pertenção do Recorrente
Marchante João Duarte votarão, unifor-
memente, a favor do mesmo, dizendo que atenden-
do ao que no seu requerimento alega se
lhe desse por acabado o tempo de Carneiro
findo os quinze dias do mesmo, e assigna
rão. Dito o escrevi
Thomas Antonio Soeiro
Manoel Carvalho de Oliveira
Manoel Victor de Almeida e Costa
Joaquim Antonio Soeiro
Certifico, que na prezente Vereação-
não comparecerão mais que os Sobre
ditos assignados dito o escrevi.

Folha 111 Verso.
E logo na mesma Vereação se procedeu a votos
dos Vogaes deste Senado sobre o pertendido
no mencionado requerimento á vista dos votos
da Nobreza, e do Povo que comparecerão-
sobre o que: Votou o Procurador deste
Conselho Thomás de Aquino, que o Recor
rente deve cumprir o auto da arrematação
dando as carnes pelos preços estipulados, e
assignou Manoel Luis de Mendonça Ri
beiro o escrevi.
Thomas de Aquino
Votou o terceiro Vereador Domingos Jozé
Mendes, que a vista dos votos da Nobre
za e do Povo, de digo , e do Povo, os quaes pela
ploralidade tanto da Nobreza como do
Povo herão a favor do pertendente por essa
razão, e pelos mais que alega em seu re
querimento se lhe houvesse por instinta
a obrigação de dar carneiro completos os-
quinze dias do mesmo os quaes tendo prin
cipiado em Domingo de Pascoa do corren-
te anno, findão, abatidos os dias de Vaca
e de Jejum no dia quarta feira dezasseis do
corrente mes de Maio, e assignou dito o
escrevi
Domingos Joze Mendes
Votou o segundo Vereador Luis Joze da
Costa, que visto haver-se já despachado
Hum requerimento, ao dito Marchante Jo-
ão Duarte a que se lhe o que,
requeresse a Sua Alteza Real e não há
ver ordem em contrario que siga o que se
lhe ordenou no mesmo requerimento, e assi
gnou dito o escrevi
Luis Joze da Costa
Votou o primeiro Vereador Jozé Francisco
do Nascimento que visto huma grande parte
do Povo ser a favor do Marchante e estarem
as carnes caras, em razão das Tropas lhe ter
dado grande extração; e por faltarem dezoi

Folha 112.
dezoito dias de obrigação de carneiro, que fique
nove dias obrigado a dar o carneiro pelo pré
ço de sua arrematação que acabarão no
dia vinte do corrente mes, e anno, e dahi por-
diente ficará dezobrigado da arrematação
do carneiro e assignou dito o escrevi
Joze Francisco do Nascimento
E votou logo o Doutor Juis de Fora Pre
zidente que o negocio de que se tracta está Dezem
patado de sua natureza, e pela Lei, pois
sendo a ploralidade dos votos a favor do
Recorrente Marchante: a saber oito da
Nobreza e quarenta, e hum da parte do-
Povo; e pelo contrario contra o dito Mar-
chante seis votos da Nobreza e treze
da classe do Povo, por esta razão deve
ser deferido o seu requerimento, fican-
do extinta, a obrigação do carneiro fin-
do os quinze dias do mesmo talho o-
que hé a forma Geral de dessedir
semilhantes Negocios que dependem
da assistência, e dos Votos dos Individu-
os de qualquer corporação, executando-
se o que a ploralidade dos mesmos
decide, por cuja maneira athe na Ca-
za da Suplicação se fazem assentos que
são Leis: Sendo que, nem ao Procura
dor deste Conselho compete o Recurço
por parte do Povo, huma ves, que es-
te foi convocado compareceo, votou,
e decedio a ploralidade, nem os votos, do
terceiro, e primeiro Vereadores Domingos
Joze Mendes, e Francis digo Jozé
Francisco do Nascimento são contra
rios á pertenção do Recorrente e ao
mesmo tempo, que vigorão a favor-

Folha112 verso.
a favor dele Recorrente o exemplo com que
Sua Alteza real houve por bem benefi
ciar o Marchante do Barreiro, huma das
Villas desta Juridição Pedro Lourenço, e
levando-lhe o preço de Carneiro de vintém
athe meio tostão por cada arrátel como hé
constante, e isto já em atenção ás mesmas
razoens, que em seu favor dédúz o Recorren-
te ao Requerimento que aprezenta, pois
tem sido tál a estirilidade das carnes que
depois dos Marchantes as terem compra-
do para os seus talhos lhas tem tirado
para as Tropas de Sua Alteza Real, e
de Sua Alteza digo e de Sua Ma
gestade Britanica procedida esta estei
lidade, não só da multidão de Tropas que
tem entrado neste Reino, como também
pela emmencidade de Gados que tem morri-
do no Serviço dos Transportes das mesmas
tropas: Não competindo por outra parte
recurço algum aos Moradores digo á
quelles moradores desta Villa, e seu
termo que não comparecerão, na pre
zente Vereação, e na passada, pois que
sendo legitimamente convocados como
se mostra das certidoens retro, do Por-
teiro, e Alcaide Officiaes deste Sena
do, senão comparecerão. Pacificamente se
sogeitarão ao que pela ploralidade
de votos fosse decedido, e muito mais qu-
ando os pregoens, e os avizos lhes fo-
rão feitos com antecipação, sendo cer-
to, que nunca hé pocivel juntarem-se a
bsolutamente em semilhantes ocazioens
todos os moradores de qualquer Po-
vo: E pelo assim dizer o assignou dito o escrevi
Joaquim Manoel da Silva Judici
E logo depois dos votos assima trans-
criptos  se decedio, pela ploralidade de
votos que ficasse deferido o Reque-

Folha 213.
o Requerimento do recorrente Marchante
sendo o mesmo obrigado, a dár o talho do
carneiro athe o dia dezasseis de Maio
do corrente anno: E que esta decizão se
fizesse patente por pregão do porteiro: E
por não haver mais que deteriminar na
prezente Vereação mandarão fazer este
termo que assignarão e Eu Mano
el Luis de Mendonça Ribeiro o escredi
Judici Nascimento Costa Mendes de Aquino
Certifico que pelo Porteiro desta Camara
me foi dada sua fé ter lançado os
pregoens, pelos lugares públicos desta
Villa da decizão do Acordão supra
como no mesmo se determinou em fé
de que passei a prezente que comigo a
asignou Moita oito de Maio de 1810.
Manoel Luis de Mendonça Ribeiro
Antonio Simois

Folha 113 verso.
Autto de Vereação de 16 de Maio
de 1810
Anno do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil oito, e des aos dezasseis
dias do mes de Maio do dito anno nesta
Villa da Moita, e Cazas da Camara
della donde prezente se achavão o Dou-
tor Juis de Fora, Prezidente Joaquim Ma
noel da Silva Judici, Vereadores, e procu
rador actual deste Conselho abaixo a
assignados providenciando em coizas
de utilidade do bem commum des-
ta Villa e seu termo determinarão
o seguinte.
E na mesma comparecerão os actuaes Al
motaces, Ignacio Pereira Emmaus, e João
Alvares, desta Villa os quaes forão cha
mados á prezença deste Senado para se
lhe intimar, e ficarem na inteligência
de que em o dia de hoje finda a o-
brigação do talho de carneiro do Mar-
chante desta Villa, comessando da-
qui em diente a dar as mais carnes-
pelos preços de sua arrematação,
e isto na conformidade das decizoens
desta Camara Nobreza e Povo cons-
tantes das duas Vereaçoens, passa-
das, de quatro, e sete do corrente
mes, e anno, o que com efeito na
prezença deste Senado foi intima
do pelo seu Prezidente, de que
dou fé aos ditos Almotaces, os qu-
aes assim o ficarão entendendo.
E por-

Folha 114.
E por não haver mais, que prover na pré
zente Vereação mandarão fazer este
termo que asignarão, e Eu Manoel
Luis de Mendonça Ribeiro o escrevi.
Judici Nascimento Costa Mendes de Aquino

Autto de Vereação de 26
de Maio de 1810
Anno do Nascimento de Nosso Se
nhor Jezus Christo de mil oito cen-
tos, e des aos vinte seis dias do mes
de Maio do dito anno nesta Villa
da Moita, e Cazas da Camara della
donde prezente se achavão, os Vereadores
e Procurador actual do Conselho abai
xo assignados providenciando em Coi
zas de utilidade do bem commum
desta Villa e seu termo deter
minarão o seguinte.
E depois da Corrida desta Camara se deu
nova taxa ao Pão das Padeiras.
E na mesma se deferio a hum
requerimento das Padeiras desta
Villa a vista determi
navão se desse taxa, por arrátel
de pão depois de cozido sendo
de bom trigo, que levavão por
cada arratel sincoenta reis, e
de meio arrátel vinte e sinco
reis não podendo vender ao
Povo sem ser pezado a vista
de quem o compra, o que o con
trario fizer pagará seis mil reis

Folha 114 verso.
reis da Cadea e passasse bilhete para
o Almotaçaria.
E outro sim determinarão, que to
do o Lavrador que tiver vinho
para dar a vendage, lhe dé consumo
dentro em oito dias para se
passar licença para se meterem
vinhos de fora, e esta determi
nação, serão apregoada pelo Por
teiro.
E por não haver mais que se
determinar mandarão fazer es-
te termo que assignarão
Manoel Luis de Mendon
ça Ribeiro escrevi.
Nascimento Mendes Costa de Aquino

Autto de Vereação de 29
de Maio de 1810
Anno do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil oito centos e des aos
vinte e nove de Maio do dito anno nes-
ta Villa, e Cazas da Camara della don-
de prezentes, se achavão o Juis Vereador
mais Velho pela ordenação, Jozé Fran-
cisco do Nascimento, e no impedimento
do Doutor Juis de Fora Prezidente, Ve
readores, e Procurador deste Conselho
abaixo assignados providencian-
do em coizas de utilidade do
bem publico desta Villa da
Moita e seu termo determinarão
o seguinte.
E na mesma se determinou

Folha 115.
se desse corrida por toda esta Villa
e seu termo, o que assim se prati-
cou como consta do seu livro res-
pectivo.
E por não haver mais, que determinar-
se mandarão fazer este termo de
ensarramento, que assignarão
e Eu Manoel Luis de Mendonça
Ribeiro o escrevi.
Nascimento Costa Mendes de Aquino

E declararão, na mesma Vereação, que
a Condemnação, imposta no Acordão
de vinte e seis do corrente a folhas 114, so-
bre o pezar as Padeiras o Pão, a quem o
for comprar, que hera de seis mil reis,
revogão, esta pena e só ficando de pa
gar dois mil reis de Condemnação, na
forma das Posturas, e que o Escri-
vão, passe bilhete desta deter-
minação para o Juizo da Almota-
caria, e assignarão e Eu o escrevi.
Nascimento Costa Mendes de Aquino
Passei bilhe
te para o Juizo
da Almota
caria em o dito
dia assima
Mendonça.

Folha 115 verso.
Autto de Vereação de 6 de Junho
de 1810
Anno do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil oito centos e des aos
seis do mes de Maio do dito anno nesta
Villa da Moita, e Cazas da Camara
della donde prezentes se achavão o
Doutor Joaquim da S digo Manoel
da Silva Judici, Juis de Fora e Preziden-
te da Camara, Vereadores, e Procurador des-
te Conselho abaixo assignados providen-
ciando em Cazas de utilidade do bem
publico desta Villa e seu termo de
terminarão o seguinte.
E na mesma mandarão, declarar, a esti
va, do Pão das Padeiras desta Villa e
seu termo, consedida por despacho, de
sinco do corrente mes e anno; a saber
de secenta reis por cada arratel de
Pão depois de Cozido, sendo obriga
das a ter pão de meio arratel, que
venderão a trinta reis, pezando-o
na forma do Acordão folhas 115 e Pos-
turas deste Senado.
E na mesma Vereação se julgarão coimas
vindas por Appelação para este Senado pelo
Juizo da Almotaçaria a saber huma de
Joze Gomes Claro estalajadeiro da Esta
lage do sitio do Rozario e outra de
Barboza Angelica desta Villa, as qu
aes forão absolvidos.
E na mesma se deferio a hum reque
rimento da Padeira Barboza Angelica.
Como também na mesma foi reque
rido pelo Procurador deste Conselho
que se mandasse por Marcos na
Ponte do forno do Vidro, emquanto
se não dão as providencias para o seu
reparo.
E na

Folha 116.
E na mesma Ellegerão para Juis Ventaneiro
por uniformidade de votos, do lugar de Sa
rilhos pequenos, a Estêvão Rodrigues o
qual mandarão fosse avizados para se
lhe deferir o juramento, e declarasse-lhe as
suas obrigaçoens e para Escrivão o mesmo
Joaquim Joze Rodrigues.
Como também, ellegerão uniformemente
para  Juis Ventaneiro, do Lugar do Rozario
a Jozé Thome, e para seu escrivão a
Manoel Pereira e mandarão que
fossem avizados para prestarem o Jura
mento perante o Doutor Juis de
Fora.
E por não haver mais que se determi
nar mandarão fazer este termo que
Assignarão. Manoel Luis de Men
donça Ribeiro escrevi
Judici Nascimento Mendes de Aquino

Autto de Vereação de 25 de Junho
de 1810
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus
Christo de mil oito centos e des annos aos
vinte e sinco dias do mes de Junho do dito
anno nesta Villa da Moita, e Cazas da Ca-
mara della donde prezentes se achavão-
o Doutor Joaquim Manoel da Silva Ju-
dici, Juis de Fora, e Prezidente da Camara
Vereadores, e Procurador do Conselho que actu
almente servem abaixo assignados pró-
videnciando em Coizas de utilidade do bem
publico desta Villa, e seu termo determina
rão o seguinte.
E na mesma Vereação, foi aprezentado o
requerimento do Baxarel João Baptista
Antunes formado em Medecina, pela Uni-
versidade de Coimbra Medico que já
fora do partido desta Camara e que ser
vira o mesmo nesta Villa da Moita
e seu termo em o anno de mil oito centos
e oito, no qual requeria ser novamen-
te ademetido a servir o mesmo parti-
do, visto achar-se vago, e o Suplicante
dezembaraçado, e com as circunstancias preci-
zas para dezempenhar o dito Cargo, re-
querendo por isso a ademição do mês-
mo.
E logo sendo lido o dito requerimento
na prezença deste Senado Acordarão
uniformemente que o Suplicante se
ja  ademetido, e se lhe confira o parti
do que já servira de Medico desta
Villa, e seu termo com as mesmas clau-
zulas, e obrigaçoens com que já o ser-
vio no anno de mil oito centos e oito
constante da Regia Provizão de
dezassete de Agosto de mil setecentos
e noventa e nove, e do autto de posse
que se lhe conferio neste livro

Folha 117.
livro a folhas quarenta, e huma verso
vencendo os mesmos emolumentos pelas
suas vezitas, e o ordenado de cento e qua
renta mil reis na conformidade da dita
Provizão. E com a obrigação, endespençavel
de rezidir efectivamente nesta Villa sem
que possa sahir da mesma sem justa
cauza, e para isto mesmo recorerrá  á Ca
mara , ou ao Prezidente da mesma, tu-
do para que o mesmo Suplicante Me-
dico, não deixe de assistir aos duentes nos
dias e horas precizas á sua saúde
prestando-se promptamente a qual-
quer chamado dos moradores desta
Villa, e seu termo para o dito fim,
o que esta Camara ver cumprido digo
o que esta Camara assim espera ver
cumprido: o que assim Acorda
rão não só pelo que fica dito co-
mo pela necessidade que há de
Medico assistente.
E na mesma foi aprezentado hum
requerimento de Estêvão Rodrigues
morador em Sarilhos pequenos, o qual
tendo sido Elleito Juis Ventaneiro do
mesmo Lugar em Vereação de seis de Ju-
nho do corrente anno a folhas cento
e quinze Verso, requer a este Sena
do que o hajão por escuzo do dito em
prego pelas razoens deduzidas no-
mesmo seu requerimento.
E logo sendo lido o mesmo reque
rimento Acordão uniformemen-
te asseitar a escuza do Suplicante
visto ser elle feitor de Antonio de
Almeida Roriz sogeito as suas
determinaçoens, e por consequência-

Folha 117 verso.
privado daquella rezidencia certa que
se requer para dezempenho do tal car
go, e alem disso por haver no dito lugar
mais pessoas em que possa recahir
nova nomeação ficando sem efeito, a
Elleição, que do Suplicante se havia
Feiro na mencionada Vereação.
E logo em razão do que fica dito
Ellegerão, e nomearão uniformente para
Juis Ventaneiro do lugar de Sarilhos peque-
nos termo desta Villa a Manoel Dama-
zo, cazado, e morador no mesmo lugar, o qual
mandarão fosse intimado para assim o en-
tender, e se lhe conferir a posse na forma da Lei.
E na mesma foi aprezentada huma carta
Precatoria Requizitoria por bem do Real
Serviço, e boa arrecadação do real de Agoa
expedida do Juizo da Provedoria desta
Comarca ao Doutor Joaquim Manoel
da Silva Judici, Juis de Fora desta Villa
e suas anexas, o qual a remetera a es-
te Senado com o cumpra-se seguinte
posto na mesma Carta: Cumpra-se
e Registe-se, e Satisfeito, o Escrivão
o prezente em Camara para se pró-
ceder as Elleiçoens, mencionadas, passe
mandado ao Camilheiro, e Recibo da
precatória. Moita quinze de Ju
nho de mil oito centos e des: Silva
Judici cuja carta se acha Regis-
tada no livro competente a folhas
E logo sendo lida a dita Carta, e
as suas forças, Ellegerão, e nomea
rão uniformemente para Thezoureiro
do Rendimento do Real de Agoa
a Lourenço Manoel Livrero morador,
e estabelecido nesta Villa para ade
ministrador dos mesmos Rendimentos
a Ignacio Pereira Emmaus também
morador nesta Villa tudo para que

Folha 118.
que os sobreditos Adeministrador e Thezourei
ro cuidem em tudo que convier a boa arrecada
cão da Real Fazenda do Direito requeri-
do do Real dagoa desta Villa da Moita, suas
anexas, e seus termos, que se tiverem vem
dido, e for devido des-de o primeiro de
Janeiro do prezente anno em diente
tudo na conformidade da dita carta Re
quezitoria, e precatório: E mandarão fos
sem intimados os sobreditos Administra
dor e Thezoureiro, lendo-se-lhe igual
mente o Registo da mesma Precatoria
para o dezempenho do que na mesma
se requer. E que o Escrivão passe
Certidão da referida nomeação pa
ra ser remetida ao Juizo de Pazante
na conformidade da mesma Pre
catoria.
Autto de posse dada ao Medico
asseito do Partido desta Camara
o Baxarel João Baptista Antu
nes
Anno do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil oito centos, e des annos
aos vinte e sinco dias do mes de Junho do
dito anno nesta Villa da Moita e Cazas
da Camara della pareceo prezente o
Baxarel João Baptista Antunes, for
mado em Medecina Elleito nomeado,
e asseito para Medico do partido desta
Camara desta mesma Villa da Moi
ta e seu termo ao qual o mesmo Sena
do lhe encarregou, que dezempenhas
se as obrigaçoens de seu cargo Assis
tindo aos doentes com a eficácia neces
saria, e logo sendo-lhe deferido o
juramento pelo Doutor Juis de Fora
Prezidente Joaquim Manoel da Sil-
va Judici debaixo do mesmo assim
o prometeu cumprir tudo na conformi-
dadedo Acordão deste Senado cons-
tante a folhas 117 verso deste livro proferido

Folha 118 verso.
proferido na prezente Vereação: De que manda
rão continuar o prezente autto, que todos a
signarão, e Eu Manoel Luis de Mendonça
Ribeiro o escrevi e assignai
Manoel Luis de Mendonça Ribeiro
Judici Nascimento Costa Mendes de Aquino
João Baptista Antunes

Autto de posse e juramento dada ao
Juis, e Escrivão, ventaneiro do Lu
gar do Rozario termo desta Villa
abaixo assignados, e nomeados
a folhas 116 deste livro
Anno do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil oito centos e des annos
aos vinte e sinco dias do mes de Junho
do dito anno nesta Villa da Moita e Ca
zás da Camara della ahi aparecerão aprezen-
tes os Elleitos, Juis Ventaneiro Joze Thome
e Escrivão da Vintena Manoel Pereira do
lugar do Rozario termo desta Villa aos
quaes o Doutor Juis de Fora Prezidente
Joaquim Manoel da Silva Judici
lhes deferio a cada hum de persi, o Ju
ramento dos santos Evangelhos, e de
baixo do mesmo sendo por elles re-
cebido lhes encarregou que bem e na
verdade sem dolo nem malícia nem a
feição alguma dezempenhando as obri
gaçoens dos seus cargos na forma de
seus Regimentos o que elles assim
prometerão de cumprir na prezença deste
Senado que desta forma lhes houve por
conferidas as suas pessoas, de que man-
darão fazer este termo que assignarão, e
Eu Manoel Luis de Mendonça Ri
beiro Escrivão da Camara em fé de
verdade o escrevi e assignei.
Manoel Luis de Mendonça Ribeiro
Judici Nascimento Costa Mendes de Aquino
Cruz de Joze Thome
Manoel Pereira
E por-

Folha 119.
E por esta forma conferidas as posses retro, e
por não haver mais que provar, e requerer man
darão fazer este termo de ensarramento que
assignarão, e Eu Manoel Luis de Mendonça
Ribeiro o escrevi.
Judici Nascimento Costa Mendes de Aquino

Autto de Vereação de 27 de
Junho de 1810
Anno do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil oito centos, e des annos
aos vinte e sete dias do mes de Junho
do dito anno nesta Villa da Moita, e Cazas
da Camara della, Vereadores, e Procurador des-
te Conselho abaixo assignados providen-
ciando em Coizas de utilidade do bem com
mum desta Villa, e seu termo determinarão
o seguinte.
E na mesma determinarão, fazersse Ves-
toria aos Barcos, Bateiras, e Faluas que
tomão carreira nesta Villa o que assim
se praticou, como constão dos auttos
que ficão, no Cartorio desta Canara.
E na mesma Vereação se sentenciou
a Vestoria mencionada, Julgando-se
incapazes de fretejarem, e tomarem
Carreira os Barcos; de João de
Almeida Peneira, e de Anna Ignacia
e a Falua de Thomas Jozé Correia.
E na mesma Vereação se de
cedirão huns huns auttos de
Aggravo de Joze Serrano Hespa
nhol prezo na Cadeia desta Villa
A ordem do actual Almotace
João Alvares.
E por não haver mais que se-

Folha 119 verso.
Se determinar mandarão fazer este
autto que assignarão, e Eu Ma
noel Luis de Mendonça Ribeiro o escrevi.
Judici Nascimento Mendes de Aquino

Autto de Vereação de 7 de
Julho de 1810
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de mil oito centos, e des aos Sete
de Julho do dito anno nesta Villa da Moi
ta, e Cazas da Camara della donde prezentes
se achavão o Doutor Joaquim Mano-
el da Silva Judici, Juis de Fora, e Pre-
zidente da Camara nesta Villa da Moita
Vereadores, e Procurador deste Conselho a
baixo assignados providenciando em Coizas
de utilidade do bem publico desta Villa
e seu termo determinarão o seguin-
te.
E na mesma Vereação se proferio hum
Acordão nos auttos de requerimento dos
Lavradores desta Villa que ficão neste
Cartorio, no qual se decedio que se
passem licenças para vinhos de Fora, tu
do na forma das Posturas.
E por não haver mais que se determinar na
prezente Vereação mandarão fazer este ter-
mo que assignarão e Eu Manoel
Luis de Mendonça Ribeiro o escrevi.
Judici Nascimento Costa Mendes de Aquino

Folha 120.
Autto de Vereação do primeiro de Agosto de
1810
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo
de mil oito centos, e des ao primeiro de Agosto do
dito anno nesta Villa da Moita, e Cazas da
Camara della donde prezentes, se achavão o
Doutor Joaquim Manoel da Silva Judici, Juis
de Fora e Prezidente da Camara nesta Villa
Vereadores, e Procurador deste Conselho abai-
xo assignados providenciando em Coizas de
utilidade do bem comum desta Villa e seu
termo determinarão o seguinte.
E na mesma em virtude das ordens emnu
ciadas pelo Doutor Provedor desta Comar
ca ao Doutor Juis de Fora Prezidente que
os partecipou determinarão, que a elleição
que em Vereação, de vinte e sinco de Junho do
corrente, e anno, se havia feito de Adminis
trador, e de Thezoureiro do Real de Ágoa
vigorasse, e produzisse somente seu e
feito para esta Villa, Alhos Vedros, e
Lavradio, e que isto se partecipasse aos
Elleitos para igualmente comparesse-
rem, para se lhe deferir o juramento
perante o Doutor Juis de Fora.
E na mesma, votarão uniformemente pa
ra servirem de Almotaceis os prezentes
tres mezes de Agosto Setembro, e Outubro
do corrente anno a Manoel Victor de
Almeida, e Costa, e a Manoel de
Souza de Oliveira, para o que fos
sem chamados para prestarem o ju
ramento para bem servirem os di
tos cargos para que forão elleitos.
E na mesma a requerimento do Pro
curador deste Conselho mandarão
passar o mandado pelas porpinas
dos Vereadores das prociçoens de

Folha 120 verso.
de Domingo de Pascoa de São Mar-
cos, e das tres das Ladainhas e Varas dos novos
Vereadores na forma do Estilo.

Termo de Juramento e posse
dos Almotaceis elleitos
para servirem os tres mezes de
Agosto Setembro, e Outubro
de 1810
Ao primeiro de Agosto de mil oito centos
e des annos nesta Villa da Moita e Ca
zas da Camara della ahi sendo prezentes
os Almotaceis Elleitos Manoel de Souza
de Oliveira e Manoel Victor de Almeida, e
Costa, elleitos para servirem os tres me-
zes seguintes de Agosto, Setembro e
Outubro do corrente anno o Doutor
Juis de Fora Prezidente lhes deferio o
juramento dos Santos Evangelhos, de
baixo do qual lhes encarregou, que
elles bem e na verdade com boa, e
sam conciencia servissem os ditos car-
gos na forma de seu Regimento
guardando em tudo o serviço de sua
Alteza Real, segredo das Justiças, e
direitos as partes, guardando igual-
mente todas as determinaçoens
e Acordaos desta Camara e Postu
ras, da mesma, que sendo por
elles asseito assim o prometerão cum
prir, de que fis este termo que
com o dito Ministro assignarão
e Eu Manoel Luis de Mendon
ça Ribeiro o escrevi.
Judici
Manoel Victor de Almeida e Costa
Manoel de Sousa de Oliveira

E por não haver mais que se
determinar mandarão fazer este
termo de ensarramento que

Folha 121.
que assignarão, e Eu Manoel Luis de Men
donça Ribeiro o escrevi.
Judici Nascimento Mendes de Aquino

Autto de vereação de
18 de Agosto de 1810
Anno do nascimento de Nosso
Senhor Jezus Christo de mil oito
centos e des aos dezoito de Agosto do
dito anno nesta Villa da Moita
e Cazas da Camara della donde
prezentes se achavão o Doutor Juis
de Fora Prezidente, Vereadores, e
Procurador abaixo assignados
deste Conselho, providenciando
em Coiza de utilidade do bem
publico desta Villa e seu ter-
mo determinarão, o seguinte.
E na mesma se procedeo a Vesto
ria no Barco de João de Al
meida a requerimento do mesmo
Julgando-se capas de tomar
duas carreiras, e dois precalços
como consta dos respectivos aut
tos que ficão neste Cartorio.
E na mesma se passarão al
gumas licenças.
E na mesma em observância da
Postura constante do livro com
petentes folha 12 verso determinarão, que
as padeiras, desta Villa e seu-

Folha 121 verso.
seu termo, se obstenhão de vender os fa
relos por preços arbitrários, Regulan
do este Senado em cada tostão do
preço do alqueire de Trigo hum vin-
tem no preço do alqueire de fare
los, de sorte que, vendendo-se o tri-
go; ou tendo-se vendendo ul-
timamente no Passo, a doze tostois
por alqueire sejão os farelos a
doze vinteis, vendendo-se o tri-
go a des tostois vendão os farelos
a duzentos reis, e assim a proporção.
E bem assim, que as ditas Padeiras
não possão vender os farelos
senão as pessoas comprehen-
didas na dita Posturas. A sa-
ber para fora desta Villa, e
seu termo, com a commenação
de seis mil reis pagos da cadea
por aquella Padeira que o contra
rio fizer do que fica dito: de-
vendo debaixo da mesma pena
incorrer todo aquelle, ou aque-
la pessoa que os levar para
fora desta Villa para vender.
Devendo as sobreditas Padeiras
medir os farelos calcados na for
ma do costume, debaixo da mesma
pena, o que faça publico pa
ra constar.
E na mesma em cumprimento da
ordem inserta na precatoria que
se acha Registada no livro com
petente a folhas expedida do-

Folha 122.
Juizo da Correição desta Comarca de
terminarão, que o Marchante desta
Villa, ou pessoa alguma qualquer
que seja, e seu termo, não matte, nem
mande matar carne de Vitella
com a comminação de seis mil reis
pagos da cadea por cada huma
Vitella que matar, sendo a meta
de da Condemnação, para o denuncian-
te, e a outra ametade para o Com
selho, por cuja razão o escrivão
intime o Marchante para assim
o entender, e passe Edital para o pu-
blico e mais pessoas, de que passa
rá Certidão ao pé deste para cons-
tar na forma da dita ordem, pré
catoria.
E na mesma se assignou a reque
rimento de Henrique Jozé Baptista
o dia seis do próximo dia do mes-
de Setembro para huma Vestoria
que pertende no sitio do Esteiro
Furado.
E por não haver mais, que prover
na prezente Vereação, mandarão
fazer este termo de ensarramento que a
signarão, e Eu Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro o escrevi.
Judici Nascimento Castro Mendes de Aquino

Folha 122 verso.
Autto de Vereação
Anno do Nascimento de Nosso Se-
nhor Jezus Christo de mil oito centos
e des aos vinte e sinco de Agosto do
dito anno nesta Villa da Moita
e Cazas da Camara della donde prezen-
tês se achavão o Doutor Juis de Fora
Prezidente Vereadores, e Procurador
actual deste Conselho abaixo assi-
gnados providenciando em coizas de
utilidade do bem commum desta
Villa e seu termo determinarão
o seguinte Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro o escrevi.
E na mesma se sentenciou a Ves-
toria a que se procedeo no Barco
de Anna Ignacia Julgando-se
o mesmo capas, forte e segu-
ro, como consta dos auttos
respectivos; E por não haver mais
que se determinar na prezente
Vereação, mandarão fazer este
autto que assignarão, e Eu
Manoel Luis de Mendonça Ri
Beiro o escrevi.
Judici Costa Mendes de Aquino

Folha 123.
Autto de Vereação de 14 de Setembro de
1810
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus
Christo de mil oito centos, e des annos nes
ta Villa da Moita, e Cazas da Camara della
donde prezentes se achavão o Doutor Juis de
Fora Prezidente, Joaquim Manoel da Silva
Judici, Vereadores, e Procurador actual deste Com-
selho abaixo assignados providenciando
em Coiza de utilidade do bem publico desta
Villa e seu termo determinarão, o seguin
te Manoel Luis de Mendonça Ribeiro
o escrevi.
E na mesma determinarão que se vendesse cada
almude de Vinho em mosto, desta Villa, e seus sem-
barbios no prezente anno, a mil, e novecentos reis
e sendo do Rozario, e Sarilhos termo desta Villa
a dois mil reis.
E na mesma se sentenciarão, os auttos
da Vestoria que Requereo Henrique Jozé
Baptista da Cidade de Lisboa no sitio
de Esteiro Furado; Julgando-se Justa, e
vantajoza a pertenção do mesmo Hen-
rique Jozé Baptista constante dos
auttos que ficão neste Cartorio.
E por não haver mais que se determinar
na prezente Vereação mandarão fazer
este autto de ensarramento que assigna
rão, e Eu Manoel Luis de Mendonça
Ribeiro o escrevi.
Judici Nascimento Costa Mendes de Aquino

Folha 123 verso.
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de mil oito centos, e des aos seis di
as do mês de Setembro do ditto anno nesta Villa
da Moita e cazas da Camara della donde
prezentes se achavão, o Doutor Joaquim Mano
el da Silva Judici, juis de Fora e Prezidente
desta câmara, Vereadores, e Procurador a
ctual deste Conselho abaixo assignados
providenciando em Coizas de utilidade
do bem publico desta Villa e seu termo
determinarão, o seguinte.
E na mesma foi aprezentada por parte
do Baxarel João Baptista Antunes
actual Medico do partido desta Camara
huma ordem expedida do Juizo da Prove
doria desta Comarca para este Senado ou-
vindo a Nobreza, e Povo Informar por
escripto o Requerimento do mesmo Ba
xarel João Baptista Antunes o qual
ao diente vai copiado: A vista do
que determinarão, que o escrivão passa
ce as ordens necessárias para que a No-
breza, e o Povo comparessa na Vereação
que lhe foi assignada para darem os
seus Votos sobre o mesmo requerimento.
E na mesma se deu taxa as palhas de
Trigo, e Sevada aos Estalajadeiros des-
ta Villa a requerimento dos mesmos
e isto pela maneira seguinte:
Que serão obrigados a vender cada jueira
de palha de Trigo pelo preço de qu-
arenta reis: E por cada huma dita de
palha de sevada trinta reis, tendo ca-
da Jueira de palha de pezo oito arra-
tês o que cumprirão, pena de serem
condemnados na forma das Posturas, e
de seus Regimentos; para o que se passem
os Editaes do estilo que serão afixa
dos pelo Porteiro desta Camara, nas

Folha 124.
nas portas das respectivas Estalages.
E na mesma se proferio hum despacho nos
auttos de Petição de Jozé Serrano Hespanhol
guarda da Estalage do Rozario.
E na mesma se mandarão passar mandados
dos ordenados dos Officiaes desta Camara do
prezente annos vencidos.
E na mesma foi avizado pessoalmen
te o Thezoureiro deste Conselho para não sa-
tisfazer mandado algum por ora, ainda que
sejão assignados por esta Camara, a
execpção, do mandado passado pela quantia
de vinte e hum mil reis, das prociçoens,
e varas passado em o primeiro de Agosto
do corrente anno e bem assim ou
tro mandado pela quantia de tres
mil, e seis centos passado na Verea
cão de hoje da Procissão do
Corpo de Deus do prezente anno.
E por não haver mais que se deter
minar na prezente Vereação manda
rão fazer este termo que assigna
rão Manoel Luis de Mendonça
Ribeiro o escrevi.
Judici Nascimento Costa Mendes de Aquino

Copia do requerimento de que
retro  se faz menção do Me
dico do partido desta
Senhor: Dis o Baxarel João
Baptista Antunes, formado em
Medecina pela Universidade de
Coimbra, que havendo Vossa Al-

Folha 124 verso
Alteza real sido servido criar hum
partido de Medico para esta Villa
da Moita, e a requerimento da Cama
ra da mesma pela Regia Provizão
de 17 de Agosto de 1799, des-de então para
cá ainda apenas houve hum, que só por
5 mezes Rezidio no dito partido, que
logo abandonou em razão da módica
quantia de cento, e quarenta mil, que só
mente se lhe constituio paga pelo
Cofre das Sizas: unicamente o Su-
plicante por ter nesta terra pesso-
as da sua familiaridade de e ficar
junto da Corte onde tem a sua
família se rezolveo a servilo com-
ferindo-se-lhe por esta Camara
em vinte e sinco de Julho
do prezente anno: mantido
na esperança, Senhor, de que Vossa
Alteza Real haja de lhe con-
ferir hum partido que ao menos
satisfaça á sua subsistência fi
zica a de hum Criado, e huma A-
ma a quantia de cento, e qua-
renta mil reis apenas pode che-
gar no prezente tempo para man-
ter huma Cavalgadura que lhe
hé absolutamente Necessa
ria para dezempenho do seu offi
cio nos quatro lugares do termo
da Villa Sarilhos, Rozario, Bre
jos, e Esteiro Furado habitados por
gente somamente pobre, em mui
ta distancia da Villa e muito doen
teos, acrece alem disto despeza de
cazas, e rebate de moeda papel, sem-
do certo que em parte alguma
nas prezentes sircunstancias se-

Folha 125.
Se terá constituído hum partido tão mo
dico, e isto para hum Medico, que deve tra-
tar-se com decência, e gravidade por que
em parte alguma a quantia de cento
e quarenta mil reis chega, nem para o ne-
cessario sustento de hum Medico:
verdades que não precizão demonstra
cão a vista do que Recorre o Suplicante
á begnidade Regia clemência de
Vossa Alteza Real para que to
mando em consideração o exposto
por efeitos da mesma haja por
bem conferir ao Suplicante hum parti-
do de trezentos mil reis pagos pela
mesma maneira, expedindo-se
a esse fim nova Provizão Re
gia: Pede a Vossa Alteza Real se
já servido fazer-lhe a graça que
suplica: E Receberá mercê.
João Baptista Antunes.
Despacho.
O Provedor da Comarca In-
forme com seu parecer ouvido os
Oficiaes da Camara Nobre
za, e Povo: Lisboa 21 de Agosto
de 1810: com huma Rubri
ca de hum Dezembargador do
Paço.
E não s digo.
Despacho do Prove
dor da Comarca.
Cumpra-se , se passe ordem pa
ra serem ouvidos os Oficiaes
da Camara e Nobreza e Povo
e respondão por escripto pre-

Folha 125 verso.
precedendo as mais deligencia do estilo
Setubal e de Setembro 2 de 1810:
Xavier.
E não dezia mais a dita Petição, e des-
pachos a que me reporto e que tor-
nei a entregar ao Doutor Juis de Fora que
a aprezentou nesta Camara Moita
seis de Outubro de mil oito centos
e des.
Manoel Luis de Mendonça Ribeiro.

Autto de Vereação de 10 de
Novembro de 1810
Anno do Nascimento de Nosso
Senhor Jezus Christo de mil oito
Centos; e des aos des dias do mes de
Novembro do dito anno nesta Villa
da Moita e Cazas da Camara della
donde prezentes se achavão o Dou
tor Joaquim Manoel da Silva
Judici, Juis de Fora, e Prezidente
da Camara della, Vereadores, e
Procurador deste Conselho que actu-
almente servem abaixo asi-
gnados providenciando em coizas-
de utilidade do bem publico des-
ta Villa e seu termo determi
narão o seguinte.
E logo pelo Procurador deste Conse
lho foi proposto se devião elle-
ger Almotaceis, que bem podessem
servir os ditos cargos, para os tres
mezes, de Novembro, digo, E na
mesma sendo proposto pelo Pro-
curador deste Conselho se devião
elleger Almotaceis, visto que os actuaes
havião acabado o seu tempo, vo-

Folha 126.
votarão uniformemente que atendendo a
que faltão, hum mes, e tantos dias que
tantos decorrem athé o fim de Dezem-
bro  do corrente anno, ficassem neste
tempo continuando a servir os mesmos
cargos os actuaes Almotaceis, Mano
el Victor de Almeida e Costa, e Ma-
noel de Souza de Oliveira, não só
pelas sobreditas Razoens, e terem ser-
vido com zelo, se não por lhes ter sido
encarregado o conserto das Pontes des-
ta Villa, que os ditos Almotaceis não
tem podido prehencher pelos inconvini
entes das prezentes serisconstancias.
E logo comparecendo neste Senado os ditos
Elleitos, e confirmaados Almotaceis aos mes-
mos pelo Doutor Juis de Fora Prezidente,
Vereadores, e Procurador do Conselho foi en-
carregado, que debaixo do mesmo Ju-
ramento que já prestado havião, com-
tinuassem a servir os mesmos cargos
athe o fim do mes de Dezembro do
corrente anno, não se descuidando do
conserto das Pontes que já lhes há
via sido encarregado, as quaes se
achão em grande Ruina e athe ame-
assando perigo com prejuízo do pu-
blico: Insinuando-se lhes, que entre
outras providencias de que deverião
lançar mão fizessem corridas
amiudadas para bem da dita Comis
são, e da Terça de Sua Alteza
Real, o que não menos se espe-
rava dos ditos Almotaceis,
os quaes sendo prezentes assim o
prometerão cumprir, debaixo do-

Folha 126 verso.
do Juramento dos Santos Evangelhos,
como se lhes fosse posivel, e pela
maneira que lhes hera encarrega
do em fé de verdade assignarão
com o dito Ministro, e Eu Ma
noel Luis de Mendonça Ribeiro
o escrevi.
Judici
Manoel Victor de Almeida e Costa
Manoel Souza de Oliveira

E na mesma mandarão passar dois
mandados por duas levas de prezeos que
vierão remetidos de Conselho em Conse
lho para a Cidade de Lisboa hum
de mil, e seis centos, reis, e outro de
dois mil reis como consta tudo dos ditos
mandados.
E na mesma mandarão, se Passa
sem os Editaes do estillo, para a arre
matassão do talho das carnes desta
Villa, e seu termo, que se hade ve-
rificar no dia vinte, e quatro do cor-
rente mes, passando-se bilhete
para a praça.
E na mesma se julgarão varias coi
mas.
E por não haver mais que se determinar na
prezente Vereação mandarão fazer este
termo de ensarramento que assignarão
Manoel Luis de Mendonça Ribei
Ro o escrevi.
Judici nascimento Costa Mendes

Folha 127
Autto de Vereação de 24 de Novembro
de 1810
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Je
zus Christo de mil oito centos, e des aos vin-
te, e quatro dias do mes de Novembro do
dito anno nesta Villa da Moita, e Cazas
da Camara della donde prezentes se
achavão o Doutor, Joaquim Manoel
da Silva Judici, Juis de Fora, e Prezidente
da Camara, Vereadores, e procurador des-
te Conselho abaixo assignados providen-
ciando em coizas de utilidade do bem publico
desta Villa, e seu termo determinarão, o se
guinte.
E na mesma se arrematou o talho das
carnes  desta Villa, e seu termo a João
Duarte desta Villa como consta do
seu atto darematação, do respe
ctivo livro a folhas 46 verso.
E na mesma foi requerido pelo actual pró
curador actual deste Conselho Thomas de
Aquino se citasse a Antonio Paleta Ar-
raes do Barco numero 26 Manoel Rois da
Silva para se louvar para a vestoria do
costume visto que havia entrada de
obrigação, sem que a requeresse, e cito
pena de se proceder a sua revelia não
fazendo a dita nomeação de louva
do dentro em 24 horas: o que sendo
ouvido pelo Doutor Juis de Fora Preziden-
te, e mais Vereadores deferirão na for
ma requerida.
E na mesma foi aprezentado hum requerimento dos
Padeiros desta Villa para se lhe aumentar o
preço, ou deminuir-se-lhes o pezo do Pão
ao que se indeferio atendendo a não ser jus
ta a Suplica dos Suplicantes.
E por não haver mais que se determinar mandarão fa
zer este termo que assignarão. Manoel Luis de
Mendonça Ribeiro o escrevi.
Judici Costa Mendes de Aquino

Folha 127 verso e 128 em branco.

Folha 128 verso.
Autto de Vereação de 5 de Dezembro de
11810
Anno do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil oito centos
e dez annos aos sinco dias do mez de
Dezembro do dito anno nesta
Villa da Mouta e Cazas da Camara
da mesma onde prezentes se acha
vão o Doutor Juis de Fora Pre
zidente Joaquim Manoel da Sil
va Judici, Vereadores e Procurador
do Conselho abaixo assignados
providenciando em couzas de utili
dade do bem publico desta Villa
e seu termo fazendo as vezes de Ve
reador mais Velho o Vereador do anno
passado Antonio da Roza Martins
e Castro os quais juntos em Camara de
triminarão o seguinte.
E na mesma se despacharão vários Re
querimentos.
E na mesma constando a este Senado as
grandes faltas de Trigos que tem subi
do no seu preço ou seja pello não
haver no Reino ou por falta de
transportes ou outra qualquer Ra
zão e bem assim pello muito po
vo e passageiros que passão por esta
Villa tanto pessoas particulares
como ?????tamentos e Tropa de sua
Alteza real o que tem feito
os nerimentos grande falta de
pão determinarão se fizesse

Folha 129.
Se fizesse nova Estiva não só ao pão
de Trigo; mas também a imitação do Se
nado da Corte se estivasse o Pam de
Milho para se que o fabricar como a
quelle promo vendesse assim a abondan
cia compatível com as prezentes cir
cunstancias.
E logo correndo Vottos determi
narão pella ploralidade que o ar
ratel de Pam de Trigo depois de
cozido se vendesse pello preço de
setenta reis vindo a ser o de meio
arrátel pello preço de trinta e sinco reis.
E na mesma depois de se proceder a to
das as averiguações para se calcular
o preço porque Racionaalmente se
poder Estivar o arrátel de Pam
de Milho depois de Cozido detre
minarão uniformemente que os
Padeiros desta Villa e seu termo
podessem fabricar o dito vem
dendo o pello preço de quarenta
e sinco reis cada hum arra
tel depois de Cozido penna de
que havendo diferença nesta
Estiva já a respeito do preço
já a respeito do pezo serem
encoimados com a pena da Pos
tura respectiva da Postura do
Pam de Trigo ficando

Folha 129 verso.
Ficando assim Estivado o dito Pão
De Milho.
E logo determinado foi se passa
sem os Bilhetes do costume para o
Juízo da Almotaçaria e as Estivas pe
la maneira detreminada.
E na mesma se passou mandado pella
quanthia de tres mil e duzentos reis
para a Thezoureiro deste Conselho a
favor do Escrivão das Armas Luis Gon
zaga de Penna Guião e do Alcaide
Francisco dos Santos Callado em Ra
zão de huma leva da Preza Maria
do Carmo entregue nas Cadeias do
Limoeiro logo recibo se aprezen
tou em Camara e ficou em poder
do Doutor Juis de Fora.
E na mesma mandarão por em pra
Publica os Gados deste Conselho
para se arrematarem no dia em que
for dezignado depois de findos os
pregões da Lei.
E por não haver mais que de
terminar e Prover mandarão fa
zer este termo de enserramento
que assignei E eu Manoel Anto
nio Sueiro a escrevi e assignei no im
pedimento do actual Escrivão da
Camara.
Judici Castro Costa de Aquino
Manoel Antonio Sueiro

Folha 130.
Autto de Vereação de 26 de Dezembro de
1810
Anno do Nascimento de Nosso Se
nhor Jezus Christo de mil oi
to centos e dez annos aos vinte e seis
de Dezembro do dito anno nes
ta Villa da Mouta e Cazas da
Camara da mesma onde se acha
vão prezentes o Doutor Juis de
Fora desta mesma e anexas e
Prezidente desta Camara Jo
aquim Manoel da Silva Judi
ci e Vereadores e Procurador
deste Conselho abaixo assigna
dos providenciando em Coizas
de utilidade do bem Publico
e de sua Alteza Real os quais
todos os actuais sendo juntos
em Camara detreminarão
o seguinte.
E na mesma se Rematarão
todas as rendas deste Conselho
menos a do Passo das Carnes como
consta pellos seus autos res
pectivos.
E por não haver mais que detre
minar e prover mandarão fazer
este termo de ensarramento que assig
narão E eu Manoel Antonio Suei
ro Escrivão da Almotaçaria escre
vi e assignei no impedimento do da Camara.
Judici Nascimento Costa Mendes de Aquino

Folha 130 verso.
Autto de Vereação de 29 de Dezembro
de 1810
Anno do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil oito centos e dez
annos  aos vinte e nove de Dezem
bro do dito anno nesta Villa da
Mouta e Cazas da Camara da mesma
onde se achavão prezentes o Dou
tor Juis de Fora Joaquim Manoel
da Silva Judici e Vereadores e no im
pedimento do actual Procurador
deste Conselho Antonio de Souza
Freire todos abaixo assignados
Providenciando em couzas de uti
lidade publica e de sua Alteza
Real os quais todos juntos de
treminarão o seguinte.
E na mesma forão Illeitos para
servirem o cargo de Almotaceis
desta Villa e seu termo nos tres
de Janeiro Fevereiro e Março Ro
drigo Antonio Cabau e Francisco
de Salles Godinho pella Plorali
dade de Vottos e portanto man
darão se lhe desse Posse e jura
mento dos ditos cargos sendo
chamados a prezença deste Se
nado.
Autto de Posse
Anno do Nascimento de Nosso
Folha 131.
De Nosso Senhor Jezus Christo de
mil oito centos e dez anos aos Vin
te e nove de Dezembro do dito anno
nesta Villa da Mouta e Cazas da Ca
mara da mesma onde se achavão
prezentes o Doutor Juis de Fora
Joaquim Manoel da Silva Judi
ci Prezidente da mesma Verea
dores e no impedimento do actual
Procurador deste Conselho An
tonio de Souza Freire ahi
mandarão vir a prezença deste
Senado a Rodrigo Antonio
Cabau e Francisco de Salles
Godinho que havião sido Il
leitos para servirem de Almo
taceis os tres mezes de Janeiro
Fevereiro e Março do anno
próximo futuro para assim
se lhes conferir a posse dos ditos
cargos e logo comparessendo
os mesmos o dito Menistro
a cada hum de por si deferio
o juramento dos Santos Evan
gelhos encarregando lhes
que debaixo do mesmo ju
ramento servissem os cargos
para que havião Illeitos fa
zendo Justiça as partes sem
dollo nem malícia e guar
dando em tudo a forma de
seu Regimento cujo-

Folha 131 Verso.
Cujo juramento sendo assei
to por elles prometerão assim
comprir como lhes era detremi
nado e por passar o referido na
cordada de que dou minha
fé mandarão fazer o prezen-
te autto que elle Menistro
e mais Illeitos assignarão E eu
Manoel Antonio Sueiro
Escrivão do Geral da Almo
taçaria que o escrevi e assignei
no impedimento do actual
Escrivão da Camara.
Judici
Manoel Antonio Sueiro
Rodrigo Antonio Cabau
Francisco de Salles Godinho.
E na mesma se mandarão pas
sar dois mandados para o The
zoureiro deste Conselho a
favor de Francisco dos Santos
Callado e Antonio Simoens
Officiais deste Conselho que

Folha 132.
Que importão na quanthia de tres
mil reis que mandarão satisfa
zer.
E por não haver mais que de
treminar mandarão fazer
este termo de encerramento
que assignarão E eu Manoel Na
tonio Sueiro Escrivão do Geral
e Almotaçaria nesta Villa que o
escrevi e assignei no impedimen
to do actual Escrivão da Ca
mara.
Judici Nascimento Costa Mendes Freire

Autto de Vereação de 4 de Fevereiro de 1911
Anno do Nascimento de Nosso Senhor
Jezus Christo de mil oito centos
e onze annos aos quatro de Fevereiro
do dito anno nesta Villa da Mouta
e Cazas de Camara da mesma onde se
achavão prezentes o Doutor Juis
de Fora e Prezidente de Camara des
ta mesma Joaquim Manoel da
Silva Judici e Vereador mais-

Folha 132 verso.
E Vereador mais Velho Francisco
do Nascimento e Vereador Segundo Luis Jo
ze da Costa e procurador deste Conse
lho Thomas de Aquino Provendo
sobre couzas do bem comum desta
Villa e seu termo detreminarão
o seguinte.
E na mesma se sentenciarão huns
auttos de Apellação de Joze Honorio
Hespanhol.
E na mesma Ellegerão para Escri
vão da Ventena do sitio de Nossa do
Rozario termo desta dita Villa
a Thomas de Oliveira vista a au
zencia do Escrivão passado Mano
el Pereira e tambem por lembra
rem no novo Illeito as circuns
tancias precizas por cuja Ra
zão determinarão se lhe desse
Posse e juramento do dito cargo
e isto sem demora que se torna
precizo para o Escrivão das Or
dens do real serviço.
E na mesma sendo aprezentado
hum Requerimento das Padeiras
desta Villa em que se queixavão
da falta de Fornos que houvessem
de cozer o Pão em o qual na for-

Folha 133.
Na forma de seus Regimentos e Pos
turas deste Senado herão Obrigados
a fornecer este Povo a que não po
dem comprir por se acharem a maior
parte dos Fornos cozendo Bolaxa.
E constando a este Senado por queixas
e continuadas Reprezentações dos
moradores desta Villa ser verda
de o deduzido na dita Suplica po
is que havendo na mesma Villa
quatro Fornos de cozer Pam, hun
só não hé suficiente para o
fornecimento destes morado
res e bem assim por ser este hum
ponto por onde continuamente
estão a passar Tropas e muitos
Passageiros de toda a Provin
cia do Alentejo e do Algarve
o que torna indispensáveis ao me
nos dois Fornos para satisfa
ção de tudas estas necessidades Pu
blicas podendosse estes combi
nar com o serviço de Sua Alteza
real ficando os auttos digo
ficando dois dos ditos fornos
para o Fabrico da Bolaxa.
Por todas estas Razões detremina
rão que o Forno do Arneiro e o
Forno do Paço de hoje em dian
te se empreguem unicamente-

Folha 133 verso.
Se empreguem unicamente ao
serviço do Povo e mais Passa
geiros desta Villa e seu termo
sem que possão de forma al
guma ser ocupados com outro
serviço: E que esta detreminação
se fizesse ciente pello Escrivão
da Camara não só aos Forneiros dos
ditos Fornos como também aos
Juizes Almotaceis para sua in
teira Execução e Observancia
debaixo das pennas correspondentes
e que os outros dois Fornos da
Rua Direita continuem no Exer
cicio em que se achão do Fabri
co da Bolacha para as Tropas de
Sua Alteza Real e da dita In
timação se passará Certidão Junto
deste autto.
E na mesma Elegerão uniformemente
para Recebedor das Decimas do na
no prezente de mil oito centos e onze
e da Contribuição do anno preterito
de mil oito centos e dez a Luis Joze
da Costa visto concorrerem no sodre
dito as qualidades precizas para
dezempenho da Cobrança dos dinhei
rós fiscais em satisfação das Repe
tidas Ordens do Erario Regio.
E da mesma forma para Recebedor-

Folha 134. Recebedor das Cizas, Patrimonio Real,
e do subcidio Literario do corrente anno
a Felix Antonio Sueiro.
E bem assim para Avaliadores dos Pre
dios Rusticos a Manoel Antonio
Honorio e Thomas Antonio Suei
ro: E para Avaliadores dos Pre
dios Urbanos a Victorino Joze do
Nascimento, e Agostinho de Souza.
E confirmarão o Resto das Elleições
que se achão feitos a folhas noventa
deste Livro.
E na mesma foi aprezentada pello
Doutor Juis de Fora Prezidente a
Pautta Regia dos Novos Vereadores
e Procurador do Conselho que hão
dem servir nesta Camara em o Cor
rente anno de mil oito centos
e onze a qual há pella manei
ra seguinte.
Dom João por Graça de Deos
Principe Regente de Portugal
e dos Algarves daquém e dalém
Már em Africa Senhor de Guiné

Cetere. Faço saber a Vóz Juis de
Fora Vereadores e mais O
ficiais da Camara da Villa
da Mouta que eu Hei-

Folha 134 verso.
Hei por bem que no anno de mil
oito centos e onze próximo futu
ro sirvão nessa Camara de Ve
readores
Manoel Antonio Moreira
Joaquim Antonio Sueiro
Manoel Victor de Almeida e Costa
E do Procurador do Conselho digo
e de Procurador
Rodrigo Antonio Cabau
Para o que Vos mando que lhes
deis Posse e juramento na for
ma do Estillo. Tendo entendi
do Cumprio assim: O Principe
Nosso Senhor o mandou por Ex
pecial  mandado pellos Menistros
abaixo assignados do seu Conse
lho Seus Dezembargadores do
Passo. Joaquim Ferreira dos
Santos a fez em Lisboa a dez de
Dezembro de mil oito centos
e dez annos. Baltazar Antonio
Sinel de Cordes a fiz Escrevi
Alexandre Joze Ferreira Cas
tello; Antonio Gomes Ribei
ro.
E logo sendo lida e Examinada-

Folhas 135.
Examinada a dita Pauta Regis
em cumprimento desta mandarão
chamar os novos nomeados Ma
nuel Antonio Honorio, Manoel
Victor de Almeida, Rodrigo Anto
nio Cabau para se lhes dar Pos
se e juramento menos o nomeado
Vereador Joaquim Antonio Su
eiro visto estar auzente em
Regimento de Melicias Como
o nomeado Procurador Rodrigo
Antonio Cabau se ache ser
vindo o cargo de Almota ce des
ta Camara para findar no fim
de Março do corrente anno detre
minarão se procedesse a Illeição
de novo Almotace athe ao dito
tempo.
E logo Ellegerão uniformemen
te aIgnacio Pereira Emmaus
desta Villa para no impedimento
do actual Almotace Rodrigo
Antonio Cabau servir o dito
Cargo athé ao de Março do
Corrente anno e mandarão se lhe
Desse Posse e juramento.
Termo de juramento dado aos No
nos Vereadores Procurador do Conse
lho e Almotacé
Aos quatro de Fevereio de mil-

Folha 135 verso.
De mil oito centos e onze annos
nesta Villa da Mouta e Cazas da
Camara da mesma onde prezen
tes  se achavão o Doutor Juis
de Fora e Prezidente da cama
ra Joaquim Manoel da Sil
va Judici, Vereadores actuais
e procurador do Conselho abai
xo assignados ahi compare
sendo os novos Vereadores Pau
tados Manoel Antonio Ho
norio, Manoel Victor de Al
meida e Costa, Procurador
Rodrigo Antonio Cabau,
e novo Illeito Almotace Ig
nacio Pereira Emmaus, aos
mesmos e a cada hum de per si
em acto de Camara o dito Me
nistro deferio o juramento
dos Santos Evangelhos debaixo
do qual lhes encarregou que
sem dollo nem Malicia nem af
feição as partes houvessem de
servir os cargos para que fo
rão nomeados guardando em
tudo seus Regimentos e
entendo as ordens superiores
tudo por serviço de Sua Al
teza Real Cujo juramento
sendo aceito pellas sobredi
tas assim prometerão cum
prir tudo quanto lhes-

Folha 136.
Quanto lhes era encarregado de
que mandarão fazer este termo
que assignam oDoutor Juis de
Fora Prezidente comos sobredi
tos Illeitos E eu Manoel Anto
nio Sueiro Escrivão do Geral
e Almotaçaria nesta Villa o es
crevi no impedimento do actu
al Escrivão da Camara.
Judici
Manoel Antonio Honorio
Manoel Victor de Almeidae Costa
Rodrigo Antonio Cabau
Ignacio Pereira Amaus

E depois de detreminarem se des
se conta a Sua Alteza Real
sobre o novo Vereador Joaquim
Antonio Sueiro mandarão
fazer este termo de Ju
ramento que todos-

Folha 136 verso.
Todos assignarão E eu Manoel
Antonio Sueiro a escrevi e assig
nei no impedimento do actual
Escrevão da Camara.
Manoel Antonio Sueiro
Judici Nascimento Costa de Aquino

Autto de Vereação de 13 de
Fevereiro de 1811
Anno do Nassimento de Nosso
Senhor Jezus Christo de mil oi
to centos e onze annos aos treze
de Fevereiro do dito anno nesta
Villa da Mouta e Cazas da Camara da
mesma onde prezentes se achavão
o Doutor Joaquim Manoel da Silva
Judici Juis de Fora e Prezidente da
Camara desta Dita Villa Vereado
res e Procurador deste Conselhos a
baixo asignados Providenciando
em Coizas do bem publico desta
Villa e seu termo pello que de
treminarão o seguinte.
E na mesma se assignarão as Licenças
dos primeiros seis mezes do corren
te anno.

Folha 137.
E na mesma detreminarão que Visto O es
candelozo abuzo que das suas Obrigaçois
tem feito o Marxante actual João
Duarte chegando a ter o Assougue
fexado sem que este Povo tenha
sido fornecido com carnes na forma
da arrematação o que  tem dado ocazi
ão a queixas de varias pessoas do mês
mo Povo erreprezentações do Al
motace Igacio Pereira Emma
us: E sendo isto hum Objecto
digno das primeiras Vistas de hum
Senado por todos estas Razois
e para Evitar todas os mais encom
venientes que se podem Originar
daquella falta mandarão em
primeiro lugar que o Escrivão
desta Camara Lançace Coimas
no Livro Respectivo por todas
as faltas que houvessem de Car
ne No Açougue em cada hum
dos dias na conformidade das clau
zullas de arrematação para serem
Julgadas e Sentenciadas as ditas Coi
mas na primeira Vereação: De
pois do que mandarão chamar á
prezença deste Senado o Juis Al
motace Ignacio Pereira Emma
us para de Acordo com o dito Juis
se prover sobre a dita falta-

Folha 137 verso.
Falta.
E logo mandarão Vir a prezença
deste Senado o Fiador do dito Mar
xante, Joze Duarte e bem assim
a Clemente Jozé da Silva com tu-
tela de Porcos por constar a este
Senado que este tinha huma por
ção de Porcos os quais se comprome
terão na prezença deste Senado
pella maneira seguinte: Que
elle Fiador Joze Duarte
Comprava a elle Clemente Jo
ze da Silva vinte e sinco dos
ditos Porcos pello preço de
dois mil e oito centos reis ca
da hum em dinheiro de metal
que logo seria promptamen
te satisfeito assim que os por
cos chegassem a esta Villa
para com estes fornecer o Açou
gue no dia Sabado dezasseis
do corrente findo os quais el
le Fiador se obrigava para
com este Senado a a prezentar
no mesmo Talho Reforma
de carnes Em abundância para
este Povo Sugeitandosse elle
dito fiador na falta de qual
quer das ditas promessas a ser
Emediatamente Prezo e todos-

Folha 138.
E todos os seus bens Moveis e de rais
Sequestrados athe que este Povo
seja inteiramente cumpridas as
Clauzullas darrematação do mesmo
Talho: E que digo E declararão os
ditos Fiador Joze Duarte e Clemente
Joze da Silva que os Porcos de que
se trata deverião ser arrebanhados
e tirados por ponta: E sendo tudo as
sim passado mandarão que os sobre
ditos assignassem aqui assim fizerão
Joze Duarte
Cruz de Clemente Joze da Silva
E logo este Senado Recomendou
vivamente ao Juis Almotace Ignacio
Pereira Emmaus que prezente se
acha que haja de Vigiar incessan
temente pello Cumprimento das
ditas obrigaçoens a que se tem compre
metido o Fiador Joze Duarte
e o Contratador Clemente Joze da
Silva em cuja inteligencia
ficou o dito Almotace.
E por não haver mais que detre-

Folha 138 verso.
Que determinar mandarão fa
zer este termo de encerramen
to que assignarão Eu Manoel
Antonio Sueiro a fis e escrivi no
impedimento do actual Escri
vão desta Camara.
Manoel Antonio Sueiro
Judici Honorio Costa Cabau

Autto de Vereação de 18 de
Fevereiro de 1811
Anno do Nascimento de Nos
so Senhor Jezus Christo de
mil oito centos e onze annos
aos dezoito de Fevereiro do dito
anno nesta Villa da Mouta e ca
zas da Camara da mesma aonde
prezentes se achavão o Juis Vereador
mais Velho Manoel Antonio Hono
rio no impedimento do Doutor Juis
de Fora Prezidente Joaquim Manoel

Folha 139.
Manoel da Silva Judici Vereadores
Manoel Victor de Almeida e Costa e em
falta do vereador Illeito Joaquim An
tonio Sueiro foi chamado digo o Pro
curador deste Conselho Rodrigo An
tonio Cabau todos abaixo assignados
providenciando em Couzas de utilida
de do bem Publico desta Villa e
seu termo pella maneira seguin
te.
Declaro que foi chamado para
Servir no lugar de Vereador Illeito
Joaquim Antonio Sueiro e bento
de Araujo Pereira Providen
ciarão pella maneira seguinte.
E na mesma mandarão vir á
prezença deste Senado ao Fiador
do marchante desta Villa Jozé
Duarte ao qual se intimou no
vamente o Acordão feito na Ve
reação passada com todos as
suas Clazullas declaradas
no mesmo Acordão as quais elle
dito Joze Duarte se compro
meteo novamente a cumprir-

Folha 139 verso.
A cumprir perante este Senado di
zendo que ainda havião seis Por
cos para o dia seguinte e que
logo no mesmo dia se acharião
neste digo se acharião no Assou
guê desta Villa Porcos para
cumprir com o que havia prome
tido a este mesmo Senado.
E na mesma detreminarão que
Visto não ter sido Notificado
o Marxante João Duarte pa
ra se vir condenar de coima que
lhe fora mandada Lançar se
Notificasse para a primeira
Vereação a vir contestar.
E outro sim a requerimento
do procurador do Conselho de
terminarão em atenção aos Tri
gos estarem vendendosse mais
baratos que os Padeiros desta
Villa e seu termo se lhe desse
a estiva que devião ter do dia
de hoje em diante que o Pam
de arrátel o venderião pello
preço de sessenta e sinco reis
e o de meio arrátel pello pre
ço de trinta e sinco reis-

Folha 140.
Reis sendo de bom Trigo e que
desta Estiva se passasse Bilhete
para o Juizo da Almotaçaria.
E por não haver mais que de
treminar e providenciar manda
rão fazer este termo de encer
ramento que todos assignarão Eu
Manoel Antonio Sueiro a es
crevi no empedimento do Escri
vão actual desta Camara.
Manoel Antonio Sueiro
Honorio Costa Pereira cabau

Autto de Vereação de 6 de Março
de 1811
Anno do Nascimento de Nosso Se
nhor Jezus Christo de mil oito
centos e onze annos nesta Villa
da Mouta e Cazas da Camara della
aonde prezentes se achavão o Dou
tor Joaquim Manoel da Silva Ju
dici Juis de Fora e prezidente desta

Folha 140 verso.
Desta mesma Vereadores e Pro
curador deste Conselho providen
ciando em coizas de utilidade
do bem Publico desta Villa e
seu termo pella maneira se
guinte.
E na mesma se assignarão varias Sentenças e
se sentenciarão varias Coimas.
E na mesma derão nova Estiva ao pão
dos padeiros desta Villa e seu termo
determinarão que de hoje em diante
o Pam de arratel de depois de cozido se
venda por preço de sessenta reis cada
meio arrátel pello preço de trinta
reis e que se passasse bilhete para o
Juizo da Almotaçaria.
E mais foi aprezentado hum
Requerimento por Manoel Pereira
do Citio do Rozario Escrivão da
Ventena do dito Citio Illeito pella
Camara passada Requerendo
que se houvesse por Nula a
Illeição e Posse  Conferida a Tho
más de Oliveira do mesmo Citio
do Rozario do referido cargo vis
to que este alem de ser Irmão
do actual Juis da Ventena Jo
ze Thomás não sabe ler nem-

Folha 141.
Nem Escrever e que portanto se hou
vesse  de confirmar Illeição delle Sup
plicante Manoel Pereira Visto
as ditas Razois por ser falço o moti
vo e fundamento que o dito Tho
mas de Oliveira havia tomado pa
ra Requerer á Camara aquelle Car
go dizendo que elle suplicante Ma
noel Pereira estava auzente  o que
não hé assim.
Cujo requerimento sendo Vis
to nesta Camara e Constando a
Verdade e dodezido, determinarão fi
casse Nulla e denhum efeito
a Illeição e Posse Comferida ao
dito Thomas de Oliveira do
mencionado cargo de Escrivão
da Ventena do Citio do Rozario
termo desta Villa a folhas
cento e trinta e dois verso deste
livro Comfirmando a Posse
e Illeição feita na pessoa do dito
Manoel Pereira Visto Encerra
rem nelle todas as qualidades
para dizempenhar o dito Cargo.
E na mesma foi aprezentado-

Folha 141 Verso.
A prezentado hum Requerimen
to  do actual Marxante desta
Villa João Duarte que
ao diante vai Copiado em o
qual correndo os votos se de
ferio pella maneira seguinte:
Requeria a Sua Alteza Real.
E na mesma mandarão passar
mandado pello que os oficiais des
ta Camara tem Vencido das Pro
pinas das Varas folhinhas e Pro
cissão da Santa Bulla na for
ma da Provizão de sua Alte
za Real.
E por não haver mais que detre
minar mandaram fazer es
te autto que assignarão Eu
Manoel Antonio Sueiro es
crevi e assignei no impedimen
to do actual Escrivão da Camara.
Manoel Antonio Sueiro
Judici Honorio Costa Cabau

Folha 142.
Copia do requerimento ao diante copiado
de cujo faz menção o auto de Vereação
antecedente cazo hé pella maneira
seguinte.
Requerimento
Diz João Duarte Marxante que
elle Arremataria o Açougue desta
Villa da Mouta Obrigandosse neste na
no a prestar a Carne de Porco Vaca,
e Carneiro e de capado, pellos preços
no Respectivo termo declarados e com
apenas ahi cominado Porem hé cons
tante a impossibilidade de satisfazer
ao dito termo; porque invadido es
te Reino pellos Francezes, elles apre
zórão todos os Gados, que existião
nas Provincias, que delles terão e por
onde Tranzitarão: e os que resta
vão nas outras Provincias, estão
totalmente consumidas pellos Exer
citos aliados que com preferência
e sem admetir contestação tudo ab
solvem. E porque a Obrigação hé sempre
contrahida debaixo da condição do possi
vel: e está pore isso o siplicante nos ter
mos de ser aliviado de satisfazer ao
dito termo, ou pello menos dessapelaxar
a pena covencionada para ficar dando
a Carne que puder facultandosse a
qualquer pessoa talhar carne pello
preço que puder no que o Povo será
mais bem servido apesar da alteração

Folha 142 verso.
Da alteração do preço portanto Recor
re e Pede aos Illustrissimos Senhores
Doutor Prezidente e Vereadores se
dignem fazer lhe esta graça, e man
dar averbar o dito termo de sua
Arrematação. E receberá merce.
E não se continha mais em o dito Re
querimento que aqui Copiei do modo
que em elle se contem ao qual em tu
do e por tudo merreporto aquele tornei
a entregar ao mesmo suplicante a quem
aprezentou nesta Camara. Mouta
6 de Março de 1811 Eu Manoel Antonio Su
eiro a fis e assignei no impedimento do Escrivão
da Camara. Manoel Antonio Sueiro

Folha 143.
Autto de Vereação de Vinte de Março de
1811
Anno do Nascimento de Nosso Se
nhor Jezus Christo de mil oito
centos e onze annos aos Vinte dias
de Março do dito anno nesta Vil
la da Mouta e Cazas da Camara
da mesma aonde prezentes se a
chavão o Doutor Juis de Fora
prezidente Vereadores e Procura
dor do Conselho abaixo assigna
dos Providenciando em Couzas
de utilidade do bem publico sem
do ahi detreminarão o seguinte.
E na mesma detreminarão se de
se corrida Geral por esta Villa
e seu termo para se punirem os
Transgressores das Posturas des
te Senado e que se Executou co
mo consta do livro Respectivo.
E por não haver mais que pro
videnciar mandarão continuar

Folha 143 verso.
Continuar o prezente autto que
todos assignarão Eu Manoel An
tonio Sueiro escrevi r assgnei
no impedimento do actual Es
crivão da Camara.
Manoel Antonio Sueiro
Judici Honorio Costa Cabau

Folha 144.
Autto de Vereação de 30 de Mar
ço de 1811
Anno do Nascimento de Nosso sSenhor
Jezu Christo de mil oito centos, e onze aos trin
ta  dias do mes de Março do ditto anno nesta
Villa da Moita e Cazas da Camara della
donde prezentes se achavão, o Juis Vereador
mais Velho Manoel Antonio Honorio que de
prezente serve no impedimento do Doutor Juis
de Fora, Vereadores, e procurador do Conselho
abaixo assignados providenciando em coizas
de utilidade do bem commum desta Villa e
seutermo determinarão, o seguinte.
E no dito dia se procedeo a Vestoria na falua
do Recorrente Jozé Gomes Claro como consta
de auttos que ficão no Cartorio desta Camara.
E por não haver mais que se requer na prezente
Vereação mandarão fazer este autto que assigna
Rão, e Eu Manoel Luis de Mendonça Ri
beiro Escrivão da Camara o escrevi.
Manoel Luis de Mendonça Ribeiro
Honorio Costa Cabau.