quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Regulamento de polícia.


Regulamento de polícia.

A 26 de Outubro de 1876 decidiu a Câmara aprovar e registar em Acta o regulamento policial que tinha aprovado. Isto porque reconhecendo que da sua adopção e futura execução resultará estabelecer no concelho um ramo de polícia municipal.
Em resumo:
Proibida a divagação de gado de qualquer espécie pelas estradas, lugares públicos ou particulares. Nas propriedades particulares só com autorização dos proprietários ou rendeiros, depois de registados na Câmara. Também não podem estacionar nos baldios do concelho.
É concedido aos pastores e guardadores de gados em transito estacionar nos baldios até que os embarquem para Lisboa, ou outro lugar, no prazo de três dias. Por mais tempo tem de pedir licença. Gados em transgressão são recolhidos no curral do concelho, como caução das multas.
Ninguém pode ter cabras sem licença da Câmara, provando que tem os pastos precisos e não podendo sair e divagar nas estradas ou pousios. Excepto para mudar de proprietário.
Proibido destapar portais e entrar em fazendas alheias, valados ou murados, seja para atravessar a pé, com besta ou carro, ou para caçar.
Proibido caçar coelhos e lebres de Março a Maio, e perdizes de Abril a Junho. E todo o ano em vinhas e searas, enquanto não se fizer a colheita.
Proibido entrar em vinhas ou propriedades, cortar ou arrancar os frutos, ou ervas, arbustos ou videiras. Também é proibido levar para casa cepas, vides, fragmentos de arbustos ou árvores, mesmo já cortados.
Os contraventores, sendo filhos família, pagam os pais, sendo criados, pagam os patrões que o mandarem ou deles tirarem partido.
Quem faz valados junto às estradas públicas, o farão de modo que não usurpem terrenos estranhos.
A ninguém é permitido retirar areia dos baldios, estradas ou propriedades particulares.
Quem tiver valados com tapumes de silvas, peteiras, pileiteiros, ou outros arbustos abrolhosos, devem limpar todos os anos em Maio.
Locais onde costumar existir águas estagnadas ou de esgoto, obrigados a escoá-las completamente. Proprietários dos terrenos mais baixos obrigados a dar-lhes a necessária e natural passagem.
Nos terrenos pantanosos, é obrigatório conservar valas de esgoto sempre limpas e desembaraçadas.
Proprietários confinantes com estrada pública, recebe as águas da estrada, e as encaminhe até que vão ter ao rio ou vala Real. Nunca para a estrada, tendo outro local para onde as dirigir.
Proibido represar águas das ribeiras ou regatos, para rega, sem prévia licença. Ou conservar águas represadas de forma que desenvolvam miasmas analíticos, que de alguma forma possam infeccionar a atmosfera e atacar a salubridade pública. Represas só quando as águas se renovem e devem ser desmanchadas em Outubro.
Carros e carretas não podem virar ou estacionar nas estradas, ruas praças, ou outro lugar, onde possam pejar o trânsito. Podem fazer; na moita, no baldio do Juncal, Porto Novo e na Caldeira em torno da praça de touros. Em Alhos Vedros; no lugar da Graça ou Rossio da Igreja, próximo do cemitério.
Carreiro, dentro das povoações, vai adiante e junto aos bois. Obrigados a conduzir bestas pela mão. Proibido estacionar nas estradas, azinhagas ou portas das habitações das vilas. Apenas estacionar tempo necessário para desempenhar qualquer serviço. Porém, podem prende-los nas argolas ou á porta das cocheiras enquanto as limpam, arreiam ou carregam.
Multa para quem não conduzir os carros ou carretas pelos trilhos e estrague passeios e valetas.
Quem criar porcos deve fechá-los nas suas propriedades. Proibido divagar pelas estradas ou fazendas alheias. Vindo á vila para negócio só pode estacionar no Juncalinho. No cais só na ocasião do embarque. Em Alhos Vedros no Rossio à entrada da vila ou na Graça.
Proibido ter porcos enchiqueirados nos quintais das vilas. Engorda de porcos, só em fazendas particulares a 200 metros das vilas. Proibido matar porcos ou outros animais nas povoações, só nos quintais ou no matadouro, para evitar aspecto repugnante.
As matanças nos quintais devem ser anunciadas ao fiscal da Câmara.
Donos de cães, sem licença, que andem pela rua, são multados. Excepto cães, que nas povoações rurais são empregues exclusivamente na guarda de gados e propriedades. A mesma multa para os que tendo licença, os donos, não os trouxerem pela coleira.
A coleira deve ser de metal, que não possa sair da cabeça do animal, presa por cadeado, e com identificação. Não tendo, terá o destino que se julgar conveniente.
Proibida divagação de galinhas, patos e outras aves nas ruas, praças, becos, estradas da vila e fazendas alheias. Proibidas capoeiras junto das portas de habitação.
Cadáveres de cavalo, vaca e burro, serão enterrados no prazo de 12 horas. Na Moita, no baldio do Juncal, em Alhos Vedros, no Campo da Forca. Fazendeiros podem enterrar nas suas fazendas, ficando a 200 metros das vilas.
Covas com 2 metros para animais de maior volume e 1 metro para animais de menor volume.
As verbas das multas realizadas será metade para o cofre da Viação e outra metade para o denunciante.

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