Livro a louvor de Deus e da Virgem Maria sua madre com ho
theor do Compromisso que Pero Vicente ho velho e Catarina Lopez Bulhoa sua
molher cujas almas Deus aja e moradores que forom na vila d’ Alhos Vedros
Ribatejo. Ordenaram fundarom firmarom sobre a hedificaçom da capela do bem
aventurado maartel Sam Sebastiam edeficada e setuada dentro na Igreja de Sam
Lourenço da dita vila. E sobre ha hermida de Santa Marya da Vitorya outro sy do
dito loguo que está açerqua da mesma Vila da parte do norte junto com a quintaa
de Santo Agostinho. As quaes Capela e hermida os ditos Pero Viçente ho Velho e
Catarina Lopez sua molher determinarom e outorgarom que por seus faleçimentos
deles anbos molher e marido fossem menistrados por cada hum dos Juizes que em
cada hum ano forem na dita Vila d’ Alhos Vedros e com hum dos Vereadores
segundo mais compridamente em o dito compromisso aquy seguinte he contheudo e
decrarado e asy faz aquy mençom das poses que Pero Viçente ho moço Juiz
ordenairo na dita Vila por bem do dito compromiso com Pero Gonçalvez Vereador
tomarom comigo notairo ha diante nomeado no ano dya e mês adeante decrarado da
dita admenistraçom e da dita capela e ornamentos dela e da dita hermida de
Santa Marya da Vitorya e ornamentos dela e das propriedades que os ditos
defuntos lhe dotaram de que em cada hum dya e cada hum ano se aja de pagar hum
capelom que as ditas Capela e hermida ouver de cantar e cetera.
Outro
si os ditos Pero Viçente ho moço Juiz e Pero Gonçalves Vereador scilicet este
presente ano de seu julgado scilicet de mil e quatroçentos e noventa e hum anos
mandarom fazer este livro asy de purgaminho em ho qual mandarom aseentar o dito
compromiso todo de verbo a verbo e asy as poses das ditas Capela e hermida e
hornamentos e propriedades e cetera tudo do publico Sinal de mym dito notairo
que o escripvy pera o teerem pera sua guarda e Regimento da dita administraçom
eles ditos Juiz e Vereador e asy dhy em diante ho Juiz e Vereador que em cada
hum ano forem na dita Vila d’ Alhos Vedros e pera todo sempre e ho teor do dito
Compromisso e das ditas poses ornamentos e despesas que se fezerem he este que
se adiamte segue.
Compromisso:
Em
nome de Deus e da bem aventurada Virgem Marya Sua madre amen. Com toda a corte
Celestial e a louvor seu e honra do bem aventurado maartel Sam Sebastiom.
Saibam quantos este estormento de Compromisso e hedeficaçom. Admenistraçom e
determinada entemçom e vontade perpetua deste dya pera todo sempre virem, como
nós Pero Viçente ho Velho e Catarina Lopez sua molher criada da muy alta Senhora
Dona Lianor per graça de Deus Emperatriz d’ Alemanha e Rainha dos Romaãos minha
Senhora e Irmaã do muy alto Rey e Senhor Dom Afonso ho quinto Rey de Portugal e
cetera. Cujas almas Deus aja. A esto presemtes comsirando prinçipalmente no
serviço de Deus e bem de nosas almas e por memoria de nosas pesoas e moradores
que somos em Alhos Vedros Ribatejo. Anbos em hum amor comformes e firmes em hua
entemçom e preposito dizemos que he verdade. Que eu dito Pero Viçente sendo
casado com Constança Vaz que foy minha primeira molher da qual eu ouve um filho
scilicet Fernam do Casal que Deus aja. Cavaleiro da casa do Ifamte Dom Fernando
que foy morto na batalha de çamora honde era o dito Rey Dom Afonso comtra El
Rey de Castela e cetera E tanto que ho dito Fernam do Casal meu filho asy
morreo na dita batalha a dita Costamça Vaz minha molher e sua mãy. Querendo
conservar alguas cousas a serviço de Deus e bem de nosas almase da alma do dito
nosso filho determinou com meu prazer e comsentimento acordou que na Igreja de
Sam Lourenço do dito logo d’ Alhos Vedros edeficasemos hua capela do orago do
bem aventurado martel Santo Sebastiom e que na dita Capela fosem nosos Jazigos
e sepolturas e do dito Fernam do Casal nosso filho. E que tevesemos em ela hum
capelom continuu pera todo sempre que cada dya na dita Capela por nosas almas
de todos ouvese de dizer misa e apropriasemos tantos dos nosos bens a esto per
que a dita Capela e capelom se podese soportar pera todo sempre como dito he. E
esta cousa asy per nós acordada e determinada a dita Costança Vaz minha molher
veeo a faleçer da Vida deste mundo e ante de sua morte me rogou que em todo
caso eu fezese a dita Capela e cetera. Porem eu dito Pero Viçente esguardando
prinçipalmente ho serviço de Deus e bem de nosas almas. E ao desejo e entençom
da dita minha molher ser bom e fundado em Vertude trabalhey de fundar e fazer a
dita capela e do dito orago do bem aventurado martel e ouve pera elo liçença do
prelado scilicet pera a fazer e pera ter em ela altar levantado honde continuadamente
se çelebrase ho santo sacrifiçio como de fecto com a ajuda de nosso Senhor a
fiz no modo e forma que dentro na dita Igreja está feyta. E pelo semelhante
nosos jazigos e do dito Fernam do Casal nosso filho ledemo dantre anbos de
dous. E sobre todo esto também per ordenamça de Deus veemos a casar e casamos
eu e a dita Catrina Lopez minha presente molher a a qual eu recontey todo o que
dito he. E pero lhe ela pareçer cousa ser vertuosa. E querendo acreçentar de
bem em melhor por mais serviço de Deus e bem de nosas almas e dos ditos minha
molher e filho determinamos e acordamos de fazer e fezemos no dito logo d’
Alhos Vedros hua hermida da avocaçom de nosa Senhora Santa Maria da Vitoria e
ouvemos pera elo liçença do prelado scilicet pera a fazermos e altar
levantarmos e em ela se Çelebrar ho santo sacrefiçio. E pela bondade de Deus há
fezemos e he feita e cetera. E porem consirando nós nas gramdes despesas que
nas ditas capela e hermida feytas temos e queremos conservar nosas entenções
como melhor se podesem e posam soportar e pera senpre durar ha serviço de Deus
e bem das almas de nós todos sobreditos e de todos aqueles que parteçipantes
quiserem ser em ho ajudarem a soportar e este nosso compromisso executar e das
ditas e das ditas capela e hermida carreguo tomarem. Acordamos e per este
outorgamos e mandamos que a dita Capela e a dita hermida se cantem pera sempre
per esta guisa que se segue. Item Primeiramente dizemos e mandamos que o
capelom que em elas estever que dos dyas de cada hua somana cante e diga misa á
segunda feira e á terça feira e á quarta feira na dita hermida de Santa Maria
da Vitoria e á quinta feira e á sesta feira e ao sabado e ao domingo diga misa
na dita Capela de Sam Sebnastiom pelas almas de nós todos e asy soprirá per
esta repartiçom em cada hua somana e per todolos meses e todo ano ho dito
capelom a servir a dita capela e a dita hermida como nosso desejo e vontade he
e nom torvará os ofiçios da dita Igreja madriz de Sam Lourenço e pera
soportamento da dita Capela e da dita hermida e do dito Capelom serem
repairadas e soportado que pera sempre se posam manter e em algum tempo nom
desfaleça hapropriamos e dotamos á dita Capela e á dita hermida e pera o dito
capelom estes bens de raiz que se seguem. Os quaes pera esto já temos apartados
e avemos por arredados e sobre sy afastados de todolos outros nosos bens movys
e de raiz e de todas nosas partilhas e de todo comtheudo em nosas cedulas e
postumeiras vontades que já feitas temos pera nosos faleçimentos que destes
ditos bens nom fazem mençom. Item dotamos e apropriamos á dita Capela e á dita
hermida primeiramente a nosa marinha de Alfeirã que he em termo do dito loguo
d’ Alhos Vedros a qual marinha tem cemto e sasenta e seis talhos pouco mais ou
menos com todos seus governos e logramentos a qual marinha parte ao sul com
viveiro da marinha de Pero da Silva e daquela mesma parte com marinha de
Viçente Lopez e ao ponente com chão e almoynha de nós ditos Pero Viçente e
Catrina Lopez minha molher dotadores o qual chão e almoynha também dotamos á dita
Capela e á dita hermida com a dita marinha e ao norte parte com viveiro do dito
Viçente Lopez e das outras partes parte a dita marinha com o mar Item dotamos
mais á dita capela e á dita hermida hua casa que nós temos no dito loguo d’
Alhos Vedros scilicet na praça a qual seja para pousar em ela o capelom que em
cada hum ano camtar a dita capela e a
dita hermida e parte ao levante com rua do Comçelho e ao ponente com hua nosa
casa da trouxa que he servidam do nosso forno e ao sul parte com as casas do dito
nosso forno e cetera. Item hum casal que temos em termo d’ Aboçelas que se
chama ho casal de dona Senhora que agora traz ho calhandro lavrador as quaes
propriedades e cada huma delas e todas tres juntamente e as rendas delas
dotamos e avemos por dotadas e apropriadas deste dya pera todo sempre á dita
capela de Sam Sebastiom e á dita hermida de Santa Maria da Vitoria e pera
contentamento do Capelom que as camtar que n unca em nenhum tenpo lhe posam ser
afastadas nem arredadas nem vendidas nem aforadas nem trocadas nem escaynbadas
salvo que sempre e pera sempre em cada hum ano e anos arrendadas quanto com
direito devem de andar e poderem delas aver e com os menistradores da dita
capela e da dita hermida por mais serviço de Deus e proveyto das ditas propriedades
e das rendas delas ouverem e pera em cada hum ano ser pela renda delas pago o
dito capelom e as ditas hermida e Capela repairadas quando lhe mester for asy
dos adobyos como dos ornamentos e cetera. A qual menistraçom nos ditos Pero
Viceente e Catrina Lopez sua molher e por faleçimento de cada hum de nós ho que
derradeiro ficar avemos por bem determos e aministrarmos emquamto vivermos e
teremos o carrego de todo e nom outra nhuma pessoa. E por faleçimento de nós
anbos scilicet do derradeiro de nós decraramos e nomeamos aquy por
ministradores da dita capela e da dita hermida e propriedades dela e a elas
dotadas ao Juiz do dito logo d’ Alhos Vedros que for Juiz aquele ano que ho
derradeiro de nós falecer e a hum dos Vereadores que aquele ano for. Aos quaes
da parte de Deus requeremos e da nossa muito pedymos e rogamos que tomem a
amenistraçom da dita Capela e da dita hermida e propriedades dela e segundo
Deus destranga por suas almas com sãs conçiençias todo menistrem durando aquele
ano de seu julgado e estes sam obrigados de dar conta daquelo que ministrarom
ho dito ano ao Juiz que veer ho ano seguinte e esse que o dito ano seguinte
sair por Juiz lhe tomará a dita conta e ele com cada hum dos Vereadores que ese
ano forem teram carrego da dita admenistraçom e asy dhy em diante em cada hum
ano ho farom os que por Juizes sairem na dita Vila com cada hum dos Vereadores como dito he e pera todo
sempre e cada hum dos ditos Juizes e Vereadores que asy a dita Capela e a dita
hermida administrarem e os ditos bens dela averá cada hum deles pelo trabalho
que tomarom e se vio de seu julgado que asy menistrarem trezentos trezentos
reaes brancos cada hum da renda da dita capela e hermida. Os quaes trezentos
trezentos reaes brancos praz e queremos que eles ajam administrando seu ano
como devem e bem e fielmente como a dita capela e a dita hermida sempre e pera
sempre vivam e andem repairadas. E o que em cada hum ano for capelom seja bem
paguol scilicet daquela contia em que se conçertar com os ditos Juiz e Vereador
por cantar a dita capela e hermida como dito he cada hum ano e asy o Juiz e
Vereador que cada hum ano forem teeram cuidado de tomar o dito capelom o qual
capelom dará fiança que continuadamente todolos dias de cada somana e de cada
mês e todo o ano diga as ditas misaS como dito he porque nom o fazendo ele
asy que lhe descontem em sua soldada e
se tal nom for que o tirem e tomem outro. E o que mais remaneçer da dita renda
todo se destrebua e despenda depois de bem pago o dito capelom em repairo e
ornamentos da dita Capela e da dita hermida como dito he e nom ho fazendo eles
e cada hum deles asy scilicet nom administrando como devem. Mandamos que nom
ajam nhua cousa mais que todo fique pera as ditas despesas porque nom somente
som obrigados de o dito carrego tomarem por louvor de Deus lhe de por elo bom
galardam mas aynda por honrra da dita Vila d’ Alhos Vedros e moradores dela e
pelo Santo sacrefiçio que em cada hum dia nas ditas capela e hermida se há-de
çelebrar E porem mandamos ao capelom que cantar a dita capela que a as sestas
feiras de todo o ano çelebrando ho ofiçio dyvyno rogue a Deus e ao martel Santo
Sabastiam por todolos moradores d’ Alhos Vedros e de seu termo que os queira
livrar e guardar de pestelenças e de todolos outros males amen. Item pera melhor
repairo do dito capelom e da dita capela e hermida e todo o que dito he se
comprir apropriamos e dotamos mais a a dita capela e hermida duas vinhas que
nós ditos Pero Viçente e Catrina Lopez sua molher temos no dito logo que agora
anbas andom já em hua as quaes som junto
com a dita hermida scilicet hua delas de Rodrigo Anes e a outra que foy de
Joham Afomso com seu pedaço de chão que tem pera poer bacelo e parte do norte
com vinha de nós ditos dotadores e a sul com chão do Comçelho junto com a dita
hermida e ao levante com caminho do comçelho e ao ponente com vinhas de Joham
Vaz estremoçano a qual vinha e novidades dela queremos que seja pera o capelom
que a dita capela cantar que ele defruyte as novidades dela pera sy sem lhe ser
descontados por elas nhuua cousa do que cada ano ouver daver da dita capelamia
e esse capelam será obrigado de a adubar e seus tempos como sempre a dita vinha
ande aproveitada melhorada e nom pejorada e nom ho fazendo esse capelom assy ou
a nom querendo fazer mandamos que dem a dita vinha a aquele que estever por
Irmitam na dita hermida com condiçam que a adube e e correga bem e cetera e nom
ho fazendo ele asy mandamos que entom os menistradores arrendem a dita vinha a
quem na aja aproveitar e a renda dela seja com o mais pera ajuda do repairo da
dita capela e hermida e pera se pagar o dito capelom. Item os dous qualezes de
prata em nosas Cedulas de testamento contheudas que leixamos a a dita capela e
hermida avemos por bem que aquele Juiz e Vereador que aquele ano Menistrarem a
dita capela tenham cada hum seu qualez durando o dito ano E que acabado seu ano
e dada sua conta ao Juiz e Vereador que entrarem o seguinte ano entreguem-lhe a
cada hum seu qualez e asy per deçendentes e pelo semelhante em cada hum ano se
faça e pera sempre os quaes qualezes se repairem e renovem quando comprir da
renda da dita capela e hermida. E eses mesmos Juizes e Vereadores teeram cada
hum ano as vestimentas e ornamentos que a a dita capela leixamos e da rfenda
dela averam outros quando mester for e de sua mão as aja cada dia ho capelom e
asy ho qualez pera dizer suas misas e todas estas cousas e cada hua delas em
cada hum ano porveeram e faram e asy ho dar das contas os ditos Juizes e
Vereadores com ho escripvam da camara ou com qualquer outro tabaliom da dita
vila que o melhor faça pera tudo vir á boa recadaçom e esse tabaliom ou scipvam
que asy escrepver aja pela dita renda em cada hum ano duzentos reaes brancos
pelo trabalho que tomará em ho que escrepver e porque melhor se pose soportar a
dita nosa capela e hermida. Item que os bens e renda que a ela apropriamos se
nom posam emallear e se menistrem bem e como devem per este presente requeremos
da parte de Deus aos senmhores Visitadores e Corregedor e ouvidor dad dita
ordem que quando a a dita Vila d’ Alhos Vedros veerem que por serviço de nosso
Senhor e bem de nosas almas e a dita Capela á mingua da justiça nom carecer e
se menistrar como deve que eles tomem conta aos ditos Juizes e Vereadores que a
menistrarom deses anos que virem que he razom e vejam as despesas que fezerom e
ho rendimento dos bens sobre ditos da dita capela e hermida como se
destrebuiram e aquelo que for errado ou nom menistrado segundo Deus façom todo
correger e menistrar na forma de nosso desejo e farom serviço a ele Deus e a
nòs grande merçe. Item pelo mesmo modo pedimos e rogamos a alguus deses homens
bons da dita Vila que quando eses Juizes e Vereadores que cada hum ano
menistrarem que ao dar de sua conta aos outros Juizes e Vereadores que nos
seguintes anos entrarem por Juizes e Vereadores e pera menistrar estam com eles
a esas contas e se faça tudo bem e dreitamente pois todos sam parteçipantes no
santo sacrefiçio que se nas ditas Capela e hermida çelebrar entendendo-se todo
depois do faleçimento de nós ditos Pero Viçente e Catrina Lopez que somos
dotadores e fundadores da dita Capela. E que pedymos ao piedoso Deus e a a bem
aventurada Santa Maria da Vitoria e ao martel Santo Sabastiom que em nosos dias
asy e muito melhor nolo leixe fazer e asy a todos aqueles que dito temos e que
pera esto suas ajudas derem a azo e hordem como asy dhy em diante e pera todo
sempre se faça e por galardom delo se lenbre de nós todos neste mundo e no
outro nos de ho seu Santo parayso amen. E porem de todo que dito he mandamos
ser fecto este estormento de Compromiso e hedeficaçom e admenistraçom e
determinada entençom e vontade e perpetua deste dia pera todo sempre do dito
teor que foy fefcto no dito logo d’ Alhos Vedros e dentro em as casas de nós
ditos fundadores aos XXbj dias do mês d’ abrill ano de nosso Senhor Jesus
Cristo de mil e quatrocentos oitenta e sete anos e com tal decraraçom que nhum
priol nem raçoeiro nem yconimo da dita Igreja de Sam Lourenço d’ Alhos Vedros
nom sejam capelães da dita nosa capela e hermida que abastar lhe deve seus
benefiçios e em carregos mas de fora seja senpre tomado ho Capelom que ouver de
cantar e com tal decraraçom que sendo caso que alguns anos há renda da dita
capela e novidades dela nom abrangerem a pagar ho dito Capelom e despesasm
andamos que ese rendimento que renderem
que se cante todo o ano em misas pelo modo que emçima faz mençom e com taL
decraraçom que eses menistradores tomem ho dito capelom por aquela avença cada
hum ano que se com ele melhor poderem convir em tal modo que todavya per hua
maneira ou per outra a dita capela se cante como per nós he decrarado e
ordenado testemunhas há todo presentes Fernam Gomez Cavaleiro e Pero Lopez
sobrinho da dita Catrina Lopez Escudeiro del Rey nosso Senhor e Afonso Anes
Naçentes e Estevom Afomso e Joham bertolameu e outros e eu Alvaro Dyas de
Freelas escirpvam desta ordem de santiguo e da vesitaçom edo cartorio e
judiçial da dita ordem e notairo per autoridades apostolica e Real que a
requerimento dos ditosa Pero Viçente e sua molher de meu ofiçio este estormento
de Compromiso escrepvi o qual em todo e per todo em presença das ditas
testemunhas os ditos Pero Viçente e sua molher outorgaram e aprovarom por firme
e valioso e cetera.
Segue-se
adiante as poses que por falecimento dos ditos Pero Viçente ho velho e Catarina
Lopez sua molher funsdadores e dotadores tomarom ho Juiz e Vereador das ditas
capela e hermida e propriedaades delas como notairo e testemunhas adiante
nomeados.
Ano
do naçimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil e quatroçentos e noventa anos
dominguo sete dias do mês de novenbro da dita era em a vila D’ Alhos Vedros
Ribatejo scilicet dentro na Igreja de Sam Lourenço da dita Vila estando hy Pero
Viçente ho mpçp Juiz ordenairo na dita Vila e sua freguesia e Pero Gonçalvez
Vereador comigo notairo publico e em presença das testemunhas adiante nomeadas
os ditos Juiz e Vereador por mim dito notairo asy dntro na dita Igreja ler e
pobricar fezerom ho compromiso atras escipto que Pero Viçente ho Velho e
Catrina Lopez Bulhooa sua molher cujas almas Deus aja que na dita Vila forom
moradores fezerom pera se aver de ministrar na Capela de Sam Sabastiom setuada
na Igreja de Sam Lourenço da dita Vila e há hermida da Santa Maria da Vitoria
setuada no Rossyo desa mesma Vila segundo o desejo do dito compromiso e os ditos
defuntos pelo dito compromiso determinarom e mandarom que cada hum ano se
ouvese de fazer pelo Juiz e Vereador que em cada hum ano fose na dita Vila nom
sayndo do mandado dos ditos defuntos e desejo do dito compromiso e cetera.
Primeiramente
acabado de per mim dito notairo se ler e pobricar ho dito compromiso na dita
Igreja e pubrico das pessoas que eram presemtes ante de hua cousa fazerem
acordaram e ouverom por bem que Afonso Lopez Cavaleiro Çidadão e irmão da dita
Catrina Lopez defunta que no presente estava e que as despesas fazya por sua
alma que ele ataa ho Sam Joham seguinte posesse capelom que que ouvesse de
cantar a dita Capela e hermida e que dhy em diante scilicet passado Sam Joham
ho dito Juiz e Vereador tevessem carreguo como administradores que erom e o
dito carreguo da dita administraçom tynham de poerem o dito capelom e husarem
do dito compromisso como pelos ditos Pero Viçente ho velho e Catrina Lopez sua
molher lhe era encomendado e encarreguado e cetera e os ditos Pero Viçente Juiz
e Pero Gonçalvez V ereador requererom a mym dito notairo que o escrfepvesse asy
e cetera.
E
logo aly os ditos Pero Viçente Juiz e Pero Gonçalvez Vereador com o dito
compromisso nas mãos e propriedades dele per ante as testemunhas adiante
nomeadas e comigo dito notairo tomarom posse da dita Capela de Sam Sabastiom
contheuda no dito compromisso e setuada na dita Igreja da Sam Lourenço
scilicete entrando os ditos Juiz e Vereadores dedentro comigo notairo e pelos
ornamentos que no altar estavam e per hua vestimenta de pano mourisco com sua
alva acilicet toda comprida e per hum muy bom qualez de prata todo dourado com
sua patana toda douradsa que pesa tres marcos e hua onça e meia de prata o qual
loguo aly entregou o dito Afomso Lopez Cavaleiro metido em hua quaxa de coiro
nova e envolto em hua toalha e pera abrimento e çarramento das portas da dita
capela segundo costume ouverom por tomada a posse dela e da dita adfministraçom
e requererom a mym dito notairo que o escrepve-se assy testemunhas que a todo
erom presentes Afomso Fernandez priol da dita Igreja e Joham Bernaldes
escudeiro del Rey nosso Semnhor e Afomso Pirez ho moço e Pero Lopez criado del
Rey sobrinho do dito Afomso Lopez ho moço e Afomso de Borba tabaliam em ha Vila
de Couna eJoham Viçente e Gomez Eanes e Fernan Rodriguez e Dioguo Afomso
procurador do dito Comçelho todos moradores na dita Vila e outros muytos homens
bons e eu dito notairo que todo assy escrrepvi.
Outrossy
loguo daly os ditos Pero Viçente Juiz e Pero Gonçalvez Vereador com as ditas
pessoas que presentes erom todos asy juntamente comigo notairo se forom a a
casa do ospital que os ditos defuntos edeficarom pera saberem qual era há casa
comtheuda no dito Compromisso que os ditos Pero Viçente ho Velho e Catrina
Lopez sua molher apropriarom oera o Capelom que as ditas Capela e hermida avya
de cantar e acharom que aquela casa que os ditos defuntos tinham ordenada pera
o capelom que a apropriarom depois ao dito espital por lhe ser neçessaria e
tinham determinado de darem outra pera o Capelom e visto esto do dito Afomso
Lopez irmão da dita Catrina Lopez disse que por emtanto ele darya hua casa
tanboa como aquela que ao espital derom em que ho Capelam que as ditas capela e
hermida cantasse ouvesse de viver e os ditos Juiz e Vereador visto seu dizer e
como ele ficava de o assy fazer mandarom que se escrepvesse todo assy
testemunhas os ditos Afomso Fernandez Priol e Joham Bernaldes e Afomso Pirez ho
moço e Pero Lopez criado del Rey e Afomso Rodrigues e Dioguo Afomso procurador
do Comçelho e outros e eu dito notairo que esto escrepvi.
E
depois desto aos onze dias do dito mês de novenbro da dita era de mil e
quatroçentos e noventa anos os ditos Pero Viçente ho moço Juiz e Pero Gonçalvez
Vereador levando conssigo Afomso Pirez ho moço e Joham Afomso e Joham martinz
ho moço e Joham Eanes de Benfica e Jorge da Costa filho de mim dito notairo
todos homens bons na dita Vila d’ Alhos Vedros moradores e comigo dito notairo
com ho dito compromisso nas mãos forom tomar posse das marinhas contheudas no
dito compromisso scilicet que andom anbas em hua que se chama a marinha da
alfeirã a qual posse os ditos Juiz e Vereador comigo dito notairo tomarom pelos
viveiros cabeçeiras governos muros com todolos logramentos e eiras e entradas e
saydas per terra e sal e gramateiras com todos seus talhos moentes e correntes
e augas com ramos de gramateiras e pelo apregamento e cousas açima nomeadas
ouverom por tomada a posse das ditas marinhas pera as ditas capela de Sam
Sabastioom e Irmida de Santa Maria da Vitoria como no compromisso era contheudo
e cectera e logo aly pelo mesmo modo tomarom a posse dhum pedaço de vinha e
figueiras e maçeeiras e chãos e de hum brejo e doutras arvores de fruyto que
forom ja em pomar e per mato que aly está per terra e augas e ramos d’ arvores
e gramateiras e lama e reque rerom a mym dito notairo que o escrepvesse assy
testemunhas os sobrerditos todos açima nomeados e eu dito notairo que esto
escrepvi.
E
logo no dito dya mês e era suso dita os ditos Pero Viçente ho moço Juiz
ordenairo ePero Gonçalvez Vereador comigo dito notairo se foromm a a dita
hermida de Santa Maria da Vitoria scilicet em tornamdo das marinhas e cetera e
com o dito compromisso nas mãos tomarom a posse da dita hermida per ornam,entos
que no altar acharom e per pedra e telha e madeira e per abrimento e çaramento
das portas e asy pelo mesmo modo tomarom a posse da casa do Irmitam apegada com
a dita hermida e dad orta que está nas costas da hermida çerquada de valado e do Pinheiro que está em fronte da
porta primcipal e de çertas vergonteas de ouliveiras que estam a redor do dito
pinheiro por ser tudo da dita Irmida e requererom a mym dito notairo que
continuasse todo que o escrevesse assy. Testemunhas os sobreditos Afonso Pirez
ho moço e Joham Afomso e Joham Martinz ho moço e Joham Eanes de Benfica e Jorge
da Costa e outros e eu dito notairo que este escrepvi.
E
loguo daly tomada a posse da dita hermida e casa e cousas em çima comtheudas
scilicet os ditos Pero Viçente Juiz e Pero Gonçalves Vereador com todolos
sobreditos comigo dito notairo todos juntamente tomamos a posse dad vinha que
se chama a Bem Fadada comtheuda no dito compromisso per çepas e varas per terra
e mato com suas entradas e say das logramentos e novidades dela. E por tudo que
dito he e no modo que aquy faz mençom comigo dito notairo os ditos Pero Viçente
Juiz ordenairo e o dito Pero Gonçalvas Vereador ouverom por tomada a posse por
parte das ditas Capela de Sam Sabastiom e hermida de Santa Maria da Vitoria de
todalas cousas em çima contheudas e se ouverom por eenvestidos em todo o que
dito he em seu nome e de todolos outros Juizes e Vereadores que som por vyr e
ao diante forem pelo carreguo da dita administraçom que pelos ditos defuntos
lhe he cotida segundo no dito compromisso he contheudo e requererom a mym dito
notairo que conthinuasse todo e que o escrepvesse assy testemunhas os ditos
Afomso Pirez ho moço e Joham Eanes de Benfica e Jorge da Costa e outros e eu
Alvaro Dyas de Freelas sobrinho do dito Pero Viçente defunto e notairo per
autoridade apostolica e escripvam do testamento dos ditos defunto que a todo e
em todo presente fuy. E por Verdade todo com tynuey e escrepvy e ficou
resguardado de hirmos tomar a posse do casal comtheudo no dito compromisso que
he a além da cidade de Lixboa que se chama ho casal de dona Senhora que também
os ditos defuntos apropriarom a as ditas capela e hermida e cetera.
Seguesse
há posse que a honrrada Isabel Gramaxa dona veuva molher que foy do dito Afomso
Lopez Cavaleiro da casa del Rey e Çidadão da cidade de Lixboa irmão da dita
Catrina Lopez defunta e seus herdeiros em todos seus bens mandou dar dhua casa
que ficou apropriada pelos ditos defuntos pera morar em ela ho capelom que ha
de cantar as ditas capela e hermida e esta posse per mym dito notairo e
escripvã do dito testamento foy dada ao dito Pero Viçente Juiz como
administrado e assy lhe forom entregues ao dito Pero Viçente e a Pero Gonçalvez
Vereador menistradores çertos ornamentos e cousas assy e pela guisa que se
segue e daquy adiante faz mznçom
Ano
do naçimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil e quatroçentos e noventa e hum
anos primeiro dia do mês de julho em a çidade de Lixboa nas casas da morada da
honrrada Isabel Gramaxa dona veuva
molher que foy d’ Afomso Lopez Çidadão da dita Çidade cuja alma Deus aja
estando a dita Isabel gramaxa presente em presença de mym notairo apostolico e
escripvam do testamento de Pero Viçente ho velho que Deus perdoe morador que
foy em Alhos Vedros e das testemunhas adiante nomeadas a dita Isabel Gramaxa
como herdeira que he dos bens que ficarom per morte do dito Pero Viçente e da
dita Catrina Lopez Bulhooa sua molher disse logo aly que era verdade que os
ditos defuntos tynham setuada na dita vila d’ Alhos Vedros hua capela do orado
de Sam Sabastiom scilicet dentro na Igreja de Sam Lourenço do dito loguo na
qual Capela eram seus jazigos e sepolturas e asy no cabo do dito logar hua
hermida da avocaçom de Santa Maria da Vitoria e que pera administraçom da dita
capela e hermida avia hy hum compromisso fecto per mym dito notairo e que antre
as outras propriedades que ficavom no dito compromisso fecto per mym dito
notairo e que antre as outras propriedades que ficavom no dito compromisso
apropriadas a a dita capela e hermida assy era hua casa em que senpre ouvesse
de pousar ho capelom que ouvesse de cantar a dita capela e hermida a qual casa
os ditos defuntos já tinham ordenada a qual avia de ser pera o dito capelom e
que depois lhe fora neçessario a averem d’ apropriar a hum espital que na dita
Vila d’ Alhos Vedros fundarom pelo qual nom ficava casa pera o capelom. Porem
que ela dita Isabel Gramaxa esguardando prinçipalmente ho serviço de Deus e bem
das almas dos ditos defuntos e como herdeira que he dos ditos seus bens Ela por
soprir ao desejo dos fynados e tudo se fazer como deve e cetera ela deste dia
em diante e pera todo senpre dotava apropriava e avia por apropriada pera o
dito capelom hua casa na dita Vila d’ Alhos Vedros que foy dos ditos Pero
Viçente e Catarina Lopez sua molher na rua direita em fronte das casas que
forom dos ditos defuntos scilicet casa dianteira e de parte junto da camara e
que porem lhe praz como de fecto lhe logo prouve e quis e outorgou perante mym
dito notairo e testemunhas adiante nomeadas que logo sem mais delonga eu dito
notairo como pessoa pubrica escripvam do dito testamento e compromisso em seu
nome dela dita Isabel Gramaxa vaa ao dito logo d’ Alhos Vedros e que ao Juiz
ordenairo que ora he e ao Vereador que com ele tem carrego na dita Vila de
amenistrarem a dita Capela e hermidfa segundo o dito compromisso manda eu os metesse
logo em posse e de posse da dita casa com todas suas entradas e saydas fruytos
e logramentos dela pelas confrontações e devisões per onde de direito partem e
devem de partir scilicet pera o dito capelam e pera a dita capela e hermida e
que eles como Justiça que som e menistradores tomem e possam logo per sy comigo
notairo tomar a posse real auctual da dita casa toda e cetera. E se invistam em
ela em nome da dita capela e hermida pera o dito capelom como administradores
que som e que da posse que assy tomarem e lhe per mym notairo for dada em nome
da dita Capela e hermida possam delo tomar e tomem hum pubrico estormento e
quantos comprir e que eu dito notairo lho possa dar e de como os na dita posse
meter investir e cetera pera ao diante nom ficar em duvida que faça de todo
asentamento em meu livro como se em tal caso requer ho que ela dita Isabel
Gramaxa todo asy outorga afirma e aprova e retefica por firma e valioso tanto
grato integrem e promete de o nunca em nhum tempo per sy nem per outrem contradizer
em Juizo nem fora dele. E asy tudo outorgou per ante todos os que presentes
estavam testemunhas a todo o que dito he presentes honrrado Pero Eanes Capelam
e tghesoureiro da See da dita çidade e Dioguo da Veiga criado do doutor Gonçalo
Mendez e Andre Afomso burziguieiro na dita çidade morador e outros e eu Alvaro Diaz de Freelas notairo
per autoridade apostolica que a todo presente fuy rogado e requerido pela dita
Isabel Gramaxa escripvam dos ditos testamento e compromisso que o dito poder
açeptei e todo este escrepvy
Posse
da dita casa:
E
depois desto aos quatro dias do mês de Julgho da era de nosso Senhor Jesus
Cristo de mil e quartoçentos e noventa e hum anos em a Vila d’ Alhos Vedros eu
dito Alvaro Diaz notairo apostolico e escripsvam do testamento e despesas de
Pero Viçente ho velho que Deus aja morador que foy no dito logo d’ Alhos Vedros
per mandado e auctoridade da honrrada Isabel Gramaxa dona veuva molher que foy
d’ Afonso Lopez Cavaleiro da casa del Rey e çidadão de Lixboa e per poder deste
assentamento atras escripto mety e ouve por metydo de posse da casa contheuda
no dito asentamento pera o capelom que a decantar em cada hum ano a capela de
Sam Sabastiom setuada na Igreja de Sam Lourenço de dita Vila d’ Alhos Vedros e
jazigo do dito Pero Viçente e de Catrina Lopez sua molher e da hermida de Santa
Maria da Vitoria no dito loguoo setuada pelos ditos defuntos e em nome das
ditas capela e hermida deste dia pera todo senpre há Pero Viçente o moço Juiz
ordenairo que foy na dita vila ho ano passado como menistrador que he da dita
Capela e hermida scilicet per abrimento e çarramento de portas e per pedra e
madeira e telha com todas suas entradas e saydas e alugueres e logramentos dela
e pera em ela pousar o dito Capelom que Cantar há dita capela e hermida a qual
parte ao levante com rua publica direita prinçipal e da outra parte com
azinhagua que vay antre ela e ho lagar e adegua que foy de Joham Rodrigues
Mealheiro e com outras comfrontações com que de direito deve e há de partir
forra e isenta e o dito Pero Viçente Juiz e menistradores em nome da dita
Capela e hermida he como administrador se ouve por metido investido na posse da
dita casa e renda e alugueres dela como em tal caso se requer e da dita posse e
de todo o dito auto atras scripto pedyu a mym dito notairo como pessoa publica
em nome da dita Capela e hermida de todo hum estormento testemunhas a todo
presentes Joham Vaz e Lopo Fernandez creligos de missa que ora cantom na dita
Igreja de Sam Lourenço d’ Alhos Vedros e Afomso Fernandez prrfiol da dita
Igreja e Pero Alvarez Alfayate na dita Vila morador e outros e eu Alvaro Dias
de Freelas notairo apostolico que esto escrepvy e por verdade aquy meu publico
sinal fiz que tal he.
E
depois desto aos sinco dias do mês de Julho de Jesus Cristo de mil e
quatroçentos enoventa e hum per a honrrada isabel Gramaxa dona veuva molher que
foy d’ Afomso Lopez çidadão da çidade de Lixboa cuja alma Deus Aja como
herdeira que he dos bens que ficarom per morte dos ditos Pero Viçente ho velho
e Catrina Lopez Bulhoooa sua molher cujas almas Deus aja estas cousas que se
seguem entregou ao dito Pero Viçente Juiz as quaes ele reçebeo como
administrador que he das ditas Capela e hermida d’ Alhos Vedros e cetera.
Item
primeiramente reçebeo trinta çirios que o dito Pero Viçente defunto leixou em
seu testamento scilicet de hua livra de çera cada hum çirio os quaes trinta
çirios ho dito Pero Viçente defunto manda que na dita Igreja de Sam Lourenço d’
alhos Vedros servam a louvor de Deus e da Virgem Maria nossa Senhora estas festas
que se seguem. E que sejam senpre renovadas a a custa da renda da dita
administraçom que durem pera todo sempre.
Item
os ditos XXX çirios serviram cadaa ano na proçiçom por dia de Santa Maria d’
Agosto.
Item
pelo semelhante serviram cada ano por dia de Corpo de Deus.
Item
serviram e seram açesos em cada hum ano a a quinta feira de lava pes scilicect
emquanto meterem ho Corpo do Senhor no moymento.
Outro
sy lhe foy mais entregue ao dito Pero Viçente e ao dito Pero Gonçalvez Vereador
como menistradores da dita Capela e hermida ho qualez de prata todo dourado de
dentro e de fora atras escripto com sua patana toda dourada que pesou tres
marcos e hua onça e meea de prata e pesou ho Lourenço Tome ourivez em Lixboa
testemunhas Afomso Fernandez priol e eu dito escripvam.
Item
lhe entregou mais ao dito Pero Viçente Juiz e menistrador a dita Isabel Gramaxa
hua rica vestimenta toda perfeyta scilicet manto e estola e manipulo e bocaes e
regaços de pano de veludo e cremesim velutado de lavores e com suas franjas de cores
e ho manto e estola e amyto tudo forrado de bocassim vermelho e a alva de pano
de bretanha com seu amyto e sem cordões toda comprida pera dizer missa.
Item
outra vestimenta contheuda na tomada da posse da dita Capela que o dito Pero
Viçente reçebeo mais dous mantees o dito Pero Viçente Juiz do altar husados.
Item
reçebeo hum missal de missas votivas.
Item
hum castiçal gramde de coçar do altar.
Item
reçebeo mais da dita Isabel Gramaxa hum bancal de lã fyno casy novo muy bom e
esto desmola que deu graçiosamente.
Item
reçebeo mais duas galhetas destanho.
Item
duas pedras dara hua pera a Capela outra pera a hermyda.
Item
hum frontal velho de pano de linho vom tres feguras de nossa Senhora.
Item
hua fremosa ymagem do menyno Jesus com curucheo todo dourado e dazul do çeo.
Item
reçebeo outra ymagem de pedra de Sam Sabastiom estas duas ymagens estam no
altar da Capela do dito Pero Viçente defunto.
Item
hum pano das costas com seu çeo scilicet de linho com hua fegura de Sam
Francçisquo já velho pyntado.
E
acerca do titulo de que atras faz mençom da casa que Alvaro Lopez irmão da dita
Catarina Lopez ficou de dar pola outra que foy apropriada ao espital scilicet
em que há de morar ho capelom que cada ano cantar a dita capela e hermida
scilicet pera o dito capelom hua casa na dita vila d’ Alhos Vedros scilicet na
rua direita casa deanteira e camara que parte ao levante com a dita rua direita
e da outra com azinhaga que vay antre ela e ho lagar e adegua que foy dos ditos
Pero Viçente e Catarina Lopez e da outra parte com quintal de Maria Gonçalvez
molher que foy de Joham Rodrigues Mealheiro e per mandado da dita Isabel
Gramaxa eu dito notairo mety de posse dela pera as ditas Capela e hermida e
menistraçom delas ao dito Pero Viçente Juiz menistrador segundo costume e tudo
em meu livro he fecto assentamento como da dita casa e posse dela atras faz
mençom na data da dita posse e cetera.
Outro
sy eu dito escripvam tanto que estas cousas açima escriptas forom per mym aquy
assentado assy como aos ditos Pero Viçente Juiz e Pero Gonçalves Vereador forom
entregues e as reçeberom em sy. O dito Pero Viçente Juiz e eu escripvam fomos a
a dita hermida de Santa Maria da Vitoria contheuda no dito compromisso e
achamos na dita hermida estes ornamentos e cousas que se seguem as quaes nom
forom aquy assentadas ao tempo do tomar da posse por que nom eram oras e
ficarom assy.
Item
hum travesseiro lavrado de lavores antigos com feguras de passarinhas já bem
husado---- hum travesseiro.
Item
huas toalhas lavradas de lavores antigos----- huas toalhas de folhas de vinha
já rotas com buracos.
Item
huns mantens d’ estopa novos ---- huns mantens.
Item
hum çeo de sarja do altar de cores amarelo---- hum çeo de sarja e roxo de
matizes já roto.
Item
hum frontal do altar de pano de palma de guinee de ---- um frontal de palma
cores azul e cores vermelhas e brancas novo e fica por tomar a posse da casa
dalem de Lixboa de dona Senhora que he da dita amenistraçom.
Item
hum pano mourisco do altar scilicet pedaço de pano --- hum pano mourisco velho
e roto que seria de duas varas.
Item
hum pedaço de sarja velha das cores de çeo--- hum pedaço de sarja amarelo e
roxo de matizes.
Item
hum castiçal daçofar pequeno--- hum castiçal.
Item
hum grande espelho----- hum espelho.
Item
hum talhador de pano grande com o bario sic ---- hum talhador de dores com
nosso Senhor na cruz e ymagens.
Item
hua ymagem de nossa Senhora pequena de pedra ---- hua ymagem da senhora.
Outrossy
forom entregues ao dito Pero Viçente Juiz pela dita Isabel Gramaxa çinquo mil e
seteçentos reis. Pera o Capelom que avia de cantar ataa Sam Joham que ora
passou da presente era de mil e quatroçentos e noventa e hum anos a que Alvaro
Lopez que Deus aja era obrigado como se contem na primeira posse que tomamos da
Capela quando acordarom que ataa ho dito Sam Joham ele dito Afomso Lopez
tevesse carrego da dita admenistraçom e dhy em diante os Juizes como
administradores que erom e cetera e asy está per mym scipvam assemtado
notificado da primeira posse. E depois çinquo mil e seteçentos reis dará conta
ho dito Pero Viçente Juiz ao Juiz e Vereador que este ano entrou por Juiz
scilicet de como os despendeo.
Decraraçam
deste dinheiro
He
verdade que Catarina Lopez Bulhooa que Deus perdoe no ano passado de mil
quatroçentos e noventa e hum tinha as rendas todas recolhidas em sy como
administrador que era e mandava cantar a dita capela e hermida (ilegível )
faleçeo acordarão que Afomso lopez seu irmão menistrasse ataa todo Sam Joham da
presente era de quatroçentos e noventa e hum e começou de a administrar como
açima faz mençom e prouve a Deus de o levar da vida deste mundo. E ficou a dita
administraçom aos ditos Pero Viçente Juiz Pero Gonçalves Vereador que entom era
e pera se aver de cantar oyto meses ( roto ) ainda por cantar deu a dita Isabel
Gramaxa os ditos çinquo mil reis sobreditos ao dito Pero Viçente que depois em
( ilegível ) da mandarom ( roto ) esta decraraçom e eu dito Alvaro Dias notairo
que esto escrepvy.
Outra
decraraçom
Outrossy
no compromisso fundado pelos ditos Pero Viçente e Catarina Lopez Bulhoa sua molher
fundadores desta administraçom faz mençom de dos qualezes pera servirrem ne
dita capela da Sam Sabastiom e hermida de Santa Maria da Vitória reportandosse
os ditos defuntos açerqua destes qualezes dsegundo faz mençom em nossas cedulas
de testamento as quaes cedulas Pero viçente Juiz ordenairo que foy no ano
passado que primeiramente começou de manistrar e Pero Gonçalvez Vereador com
ele viram comiguo scripvam e achamos que na cedula de Pero Viçente Faz mençom
de hum qualez de dous marcos que já servia e na cedula da dita Catarina Lopez
faz mençom que leixam çinquo mil reis pera outro qualez mas esta cedula Revogou
depois a dita Catrina Lopez e fez outra com Frey Rodrigo Leytom em que leixou
por seu herdeiro Afomso Vaz seu irmão que Deus aja e Isabel gramaxa sua molher
e asy que a primeira cedula he nhua Porem os ditos Pero Viçente Juiz e Pero
Gonçalves Veereador comigo escripvam
tevemos carrego de saber como isto pasara pera nom ficar em duvida ( ilegível )
quanto a dita Catarina Lopez foy viva que aquele qualez de dous marcos do dito
( ilegível ) leixara que era çivel e nom muito bom e que a dita Catarina Lopez
ho mandou fazer e mandando fazer ho qualez de tres marcos e hua onça e meia
scilicect agora serve todo dourado de dentro e de fora e asy a patana a faz bem
rico e sempre ( ilegível ) e deste testemunharam assy Frey Afomso frade da
ordem de Sam Dfomingos dita capela já cantou muitos dias crerigo de missa que
também a dita Catarina Lopez teve por capelom na dita capela e por que ao
diante esto vir em duvida pero que faz mençom no compromisso de dous qualezes
os ditos Juiz e Vereador menistradores a mym dito Alvaro Dias de noitairo e
escripvam de todo o que dito he que esta decraraçom escrepvesse assy e eu dito
scripvam que esto escrepvy.
E
por remataçom de todo per mym ataa aquy scripto asyney e apostolico sinal que
he tal nesta derradeira folha com honze folhas.
In
Nomini domini Amen
Saibam quantos este estormento de posse dado
per autoridade de Justiça virem que no ano do naçimento de nosso Senhor Jesus
Cristo de mil e quatroçentos e noventa e hum anos derradeiro dia do mês de
novembro dia do apostolo Santo Andre em termo de Aboçelas dentro no casal que
se chama de dona Senhora que he junto com a Vila de Rey ( ilegível ) do dito
logo d’ Aboçelas estando hy presente Joham Lourenço Juiz ordenairo no dito
logar de Vila de rey em presença de mym notairo publico e das testemunhas
adiante nomeadas loguo ali perante o dito Juiz pareçeo Joana Mendes Vereador ho
presente ( illegível ) vila d’ Alhos Vedros Ribatejo e como menistradores (
ilegível ) mostru que era o dito ano com Joham Vaz Tramocano ( ilegível )
ordenairo na dita Vila d’ Allhos Vedros e em nome do dito Juiz e seu disse ao
dito Joham Lourenço Juiz que eles eram menistradores da capela e orago de Sam
Sabastiom edeficada na Igreja de Sam Lourenço da dita Vila d’ Alhos Vedros e da
hermida de Santa Maria da Vitoria que esta açerqua da dita Vila as quaes capela
e hermida fundarom e pera todo senpre leixarom Pero Viçente ho velho e Catrina
Lopez Bulhooa sua molher cujas almas Deus aja segundo de todo o dito Vereador e
pera a tomada da posse do casal que he da dita Capela e hermida ho dito Joana
Mendez apresentou logo e ler fez per mym dito notairo ao dito Juiz hum mandado
escripto em papel cujo teor he este que se segue:
Diogo
Fernandez da costa Cavaleiro da casa del Rey nosso Senhor Contador e Juiz das e
regidos e orfãos e provedor das capelas e espritaes e albergarias e gafarias em
toda esta Comarca antre Tejo e Oudyana e
a alem de Oudyana em que entram as contadarias d’ Evora Beja Setuval mando a
vós Joana Mendez Vereador que ora soes esta Vila d’ Alhos Vedros Ribatejo como
administrador que soes da capela de Pero Viçente que Deus aja imstituida em a
Igreja de sam Lourenço desta Vila que loguo sem mais delomga com Alvaro Dias de
Frelas escudeiro do Ifante dom Fernamdo que Deus aja e notairo geral pubrico
apostolico em estes regnos vaades tomar posse do casal e terras de pom e
ribeira de lenha que a a dita capela pertençem que he em termo d’ Aboçelas e
assy de quaes quer outras cousas que se achar que a a dita capela pertençem
segundo se contem no compromisso que per o dito Pero Viçente defunto foy
leixado a a dita Capela ao qual Alvaro Dias per este requereo da parte del rey
nosso Senhor que comvosco vaa tomar a dita posse e assentar tudo sob seu synal
pubrico assy como tem feyto as outras eranças que aa dita Capela pertencem e
porque será neçessario por esta cousa ser da alem do Tejo que he fora de minha
comarca per este requeiro da parte do dito Senhor Rey a qualquer Justiça a que
pertençer e da minha muyto peço que dem sua autoridade e poder pera se a dita
posse tomar do dito casal e terras he eranças no dito compromisso contheudas e
assy mandem ao alcayde ou porteiro do dito lugar que com ho dito notairo vão
tomar a dita posse e fazer maneira que se compra ho serviço de Deus e del Rey
nosso Senhor e bem da alma do dito defunto per mym gomez Vaz escripvam da
camara em a dita Vila per espeçial mandado del Rey nosso Senhor ( ilegível )
ante o dito contador e provedor a xxdiij dias de novembro de mil e quatroçentos
e noventa e hum anos E também o dito Joana Mendez per mym dito notairo ler e
pobricar fez ao dito Joham Lourenço Juiz ho compromisso da aministraçom da dita
capela e hermida e pelo semelhante apresentou e ler fez duas scripturas
publicas escriptas em purgamunho da compra do dito casal de dona Senhora e das
terras dele scilicet d’ alguas delas e pobricadas as ditas escripturas como
dito he e vistas pelo dito Juiz o dito Johana Mendez Vereador em nome da dita
Capela e administraçom dela requerreo logo ao dito Juiz que pois presente
estava e tudo tinha visto que per poder do dito compromisso e da çertidam que
lhe mostrava do mandado do dito Dioguo fernandez Contador que comigo notairo ho
metesse de posse do dito casal e terras dele assy e tam inteiramente como em
tal caso se requeria e o dito Joham Lourenço Juiz visto seu dizer e pedir disse
que mandava a mym dito notairopubrico que segundo se costumava e em tal caso se
requeria que metesse loguo de posse do dito casal e terras dele ho dito Joana
Mendez Vereador e menistrador da dita capela e que ele dito Juiz antrepuynha
pera elo sua autoridade ordenayra quanto de dereito devya e podya e eu dito
notairo em comprimento de todo o que dito he e do mandado do dito Juiz e do
dito Senhor Contador que nelapera elo enviou tomey loguo pela mão ho dito Joana
Mendez menistrador e ho mety dentro (ilegível) casas do dito casal e
emtendo-lhe em suas (ilegível) madeira telha pedra e terra ramos de (ilegível)
e lançando fora das ditas Johana Mendez Vereador e menistradores da dita capela
fechandosse dentro sobressy e tornamdo a abryr as portas per hua e duas e tres
vezes e por aquele abrymento e çarramento e per poder do dito compromisso e com
autoridade do dito Juiz e as mais escripturas e mandado do dito Senhor Contador
de meu ofiçio segundo se costumam de tomar as posses e estando a todo presentes
Esteve Anes calhandro lavrador que o dito casal (ilegível) ora traz da mão dos
ditos Pero Viçente e Catarina Lopez sua molher defuntos ouve por metida de
posse dele a dita Capela de Sam Sabastiom e hermida de Santa Maria da Vitoria e
os Menistradores que ora som e ao diante forem deste dia pera todo o sempre e
todolas suas herdades aproveytadas e por aproveitar e de todos seus logramentos
per hionde quer que que lhes pertençiam e os de direito devia daver dando-lhe a
dita posse per hua e muitas vezes e envestyndo-o em ela com as ditas scipturas
em suas mãos e assy de todolos logramentos do dito casal assy e tam compridamente
como os ditos defuntos os possoyam e melhor se os de direito os admenistradores
podessem avir e assy pelo semelhante de todos seos matos rotos e por romper e
mata de madeira e logramentos rossios fontes pontes e outros bens que eles ham
em ho dito logo e a eles pertença daver e que eles comprarom de Joham Airas
filho que foy d’ Airas Gomez morador que foy em Vila de Rey que parte todo com
casal dos ditos compradores de todalas partes que se chama de dona Senhora e
lhe venderom todo com todas suas entradas e saydas direitos e pertenças assy e
pela guysa que os eles lograrom e possuirom atee ho tenpo dora e mais hua
courela que eles ouverom de Margarida Afomso molher de Afomso Lourenço da
pareira em o dito logo de dona Senhora e disse ho dito Joham de Sousa que o
dito Dioguo Afomso aja hua courela que traz darredor de sy que foy do dito
casal eles ditos compradores pela courela da dita Margarida Afomso e lhe
venderom os ditos Dioguo Afomso e Maria Anes sua molher todo por preço de
trezentos e satenta reis brancos em salvo os quaes trezentos e satenta reis
logo reçeberom presente mym tabaliam e testemunhas e se derom deles por bem
pagos entregues sem myngua nem erro algum com sua revora e derom por quytes e
livres aos ditos compradores e seus bens e herdeiros que nunca por eles possam
ser demandados em Juizo nem fora dele porem renunciarom os ditos vendedores de
sy todo o direito aviam daver em os ditos bens lho poserom e trespassarom todo
em mão e poder dos ditos compradores e em seus bens e herdeiros que eles ajam e
logrem e possam e façam deles e em eles todo o que lhe aprouver como de sua
cousa propria e isenta possessom obrigarom os ditos vendedores seus bens de lhe
livrar e defender os ditos bens de quem quer que lhe em eles algum enbargo
poser sob pena de lhe pagar em dobro quanto os ditos bens valerem e em eles for
feyto e melhorado e ao Senhor da terra outro tanto segundo huso e costume da
terra e mandarom e outorgarom os ditos vendedores que os ditos compradores per
sy e per quem lhe aprouver e sem outra autoridade de nhua Justiça nem fegura de
Juizo possam tomar dos ditos bens autual real corporal possessom e a ter e
reter e contiynuar pera sempre sem enbargo nhum em testemunho desto lhe
mandarom dar hua carta e quantas comprirem testemunhas Diogo Alvarez morador na
Romeira de Sam Viçente de Fora e Joham Afomso lavrador e Catarina Gonçalvez sua
molher todos moradores na freguesia d’ Abocelas. E depois deste primeiro dia de
Julho em aldeia do Lomear termo da çidade de Lixboa em as casas em que pousa o
dito Joham de Sousa escripvam da relaçom estando hy Catrina Lopez sua molher e
a qual eu li esta carta suso escripta em a qual vay descanbo hua courela que
lhe Diogo Afomso e Maria Anes sua molher derom per outra que jaz em braços com
as herdades de seu casal e ela disse que lhe prazia do dito escaynbo e
houtorgava assy por a guisa que se em a carta contem e com a dita pena
comtheudo em a dita carta testemunhas Gonçalo abade e Eytor Estevez barbeiro e
Afomso Pymentel todos moradores e outros e eu Pero (ilegível) do Avelar pubrico
tabaliam por autoridade del Rey em a dita çidade que esta carta escrepvy e com
as testemunhas a todo presentes fuy e aquy meu Sinal fiz que tal he.
Em
nome de Deus amem. Saibam os que esta carta de venda virem que no ano do
naçimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil quatroçentos e noventa e hum anos
primeiro do mês dabril em a çidade de Lixboa nas pousadas de Recharte Paym
sobre juiz del Rey Joham Taveira escudeiro do Ifante don Pero cuja alma Deus
aja e Meçia Lopez que presentes estavam e diserom que eles vendiam como logo
venderom ao dito Recharte Paim e a Violante Lopez sua molher hum casal de
herdades que he na freguesia de Boçelas e com ho marichal e com Afomso Nogueira
e com ho ribeiro de longo e com outras confrontações com que de direito deve de
partir o qual lhe vendiam por forro e isento por preço çuso nomeado que os
ronpidos e por ronper assy e pela guysa que o possuya Viçente Dominguez Bulham
avoo da dita Meçi Lopez e Violante Lopez e melhor se o eles compradores melhor
poderem aver o qual lhe venderom por forro e isento e por preço çerto e nomeado
que os ditos vendedores reçeberom presentes mym tabaliom e testemunhas scilicet
quatro mil reis brancos em hum baçio de prata da qual contia derom por quytes e
livres os ditos compradores e diserom os ditos vendedores que a renunçiavam de
sy todo o direito e auçom e posse e propriedades e senhorio e parte e quinhom
que atee ora ouverom no dito casal com suas pertenças e o poserom nos ditos
compradores per esta carta tomem e possam tomar a posse do dito casal sem outra
autoridade de nhua Justiça nem fegura de Juizo e diserom os ditos vendedores
que obrigavam todos seus bens movis e de raiz avidos e por aver a lhe livrarem
e defenderem e ampararem o dito casal com suas pertenças de quem quer que lho
demande ou enbargue sob do dobro e com quanto em ele for feyto e melhorado e ao
senhor da terra outro tamto segundo costume do regno e em testemunho verdade
lhe mandou ser feita esta carta e duas e tres e quamtas comprirem testemunhas
Giral Rodriguez escripvam na casa di çicil e Çonçalo Vaz criado da duquesa de
Bergonha e Joham Estevez filho de Bertolameu Estevez mercador e Joham gomez
criado de Ruy Vieira e outros. Item despois desto vinte e çinquo dias do mês
dabril da dita era em ho casal comtheudo em esta carta suso escripta Richarte
Paym sobre Juiz del rey contheudo na dita carta per poder dela tomou a
posse do dito casal per pedra em terra e
telha e hervas e arvores e se envestio na dita posse testemunhas Lopo Dias
porteiro dante os sobre Juizes e Guilelme criado do dito Richarte Paym e Joham
filho de mym tabalyom e Joham afonsso dito lavrador e outros e eu Alvaro Vaz
tabalyom geral que esta carta de venda e posse escrepvy e aquy meu Sinal fiz
que tal he. As quaes cartas anbas eu dito Alvaro Dias scipvam da vesitaçom e do
cartorio e juduçial desta ordem de santiago e notairo per autoridade apostolica
e requeremento do dito Joana Mendez Vereador e menistrador da dita Capela e com
auctoridade do direito. Juiz. Aquy fielmente tresladey de verbo ad verbum asi e
pela guisa que em elas e cada hua delas fazia mençom e por verdade aquy meu
publico e apostolico sinal fiz qua tal he.
E
despois desto aos xiiij dias do mes de Novembro da era de mil e iiij LRbiiij na
Vyla d’ Alho Vedros nas casas de Gonçalo Anes o moço honde hora pousa o muito
honrrado Joham Fernandes esc udeiro da casa del Rey nosso Senhor contador e
Juiz e perovedor das obras Regedor dos órfãos espitaes albergarias e gafarias
en esta comarqua e almoxarifado de Setuvel estando hi o dito perovedor perante
si en presença de my Gonçalo Fernandes que hora sirvo de tabaliam aos honrrados
Tome Afonso e Joham Afonso vereadores na dita vila e per mi tabaliam ler e
pobricar fiz ao dito Tome Afonso como menistrador que da capela de Pêro Vicente
ora he por alvara e mandado de Deus nosso Senhor do qual ho teor de Verbo a
Verbo he este que se ao diante segue.
Joham
Fernandez nós el Rey e prinçipe nvos enviamos muito saudar bem sabes como vos
temos mandado que dentro hum ano da feitura da carta porque vo-lo mandamos
façaes o tombo das capelas espitaes e suas rendas e das terças de vossa
comarqua so pena de perdimento do ofício e porque isto he cousa que tanto
cunpre a serviço de Deus e bem das almas dos defuntos vos mandamos que ponhaes
delijençia en sy fazer e acabar todo ao dito tempo na maneira que hos temos
mandado e que ho façaes loguo de maneira que por falecimento do tempo ho dito
tonbo se non faça menos do que temos mandado e per que somos enfermados que
alguus prelados querem poer paso a nossos hoficiaes nom fazerem tonbo das
capelas e espitaes e albergarias que tem e admenistram ??????? dizendo que a
eles pertençom sem enbarguo de todo vos mandamos que de todas as ditas capelas
espitaes e albergarias e os façaes ho tonbo e uso das suas propriedades como
vos temos mandado porque ysto somente mandamos fazer perra se saberem as
propriedades das ditas capela e assi a temos seus encarguos e o conpromisso e
nam pêra lhe ser tomado a juridiçam que nisso tem e avemos por bem que as
despesas que se sobre elo fezerem en demarquar as ditas terras e propriedades e
despesa de tabalyaes e outras semelhantes que se fezerem por proveito das
capelas e espitaes gafarias albergarias e avemos por bem que se façam á custa
de tal capela ou esprital a que assi proveitar e isto compre que façaes
deligencia e ????? que nós temos mandado por quy assi compre a nosso serviço
escripta en santos a dous diaz de Janeiro Belchior nogueira a fez ano de mil
iiij LRbiij e mandaies ao menistradores que vos mostrem os compromissos e nom
querendo os sospenderes de suas admenistrações. Por v ertude do qual mandado o
dito provedor mandou ao dito Tome Afonso Vereador e administrador da dita
capela que fosse demarquar o dito casal que assy tem a dita capela o qual casal
as quaes sam as que se seguem.
Item
parte ho dito casal e terras dele ao levante com ho Ryo e com terra do conde
penella e com casal ao levante.
Item
ao sul parte com ho dito rio de longuo a lomguo e com terras do lijictiozo.
Item
ao ponente com quintan do conde de Maria Alva da cabeça de Payo Mendez de
marquo a marquo atee o rio.
Item
ao norte com terras da ygreja e com hos calhandos e com johan Afonso maçuço e
chegua a cabeça de Payo Mendez e assy pelos marcos e os leva pouco mays ou
menos sete alqueirers de trigo en semeadura há courela do dito casal que está o
norte de outra courela ao norte que leva três alqueires de trigo en semeadura e
outros ao norte que leva hum alqueyre.
Item
jaz dentro hua courela do morgado que leva sete alqueires en semeadura que non
he do dito casal.
Item
ho dito casal huua terra no carvalhal que leva pouco mais ou menos quinze
alqueires en semeaduras e pela da (duas linhas ilegíveis) Álvaro Fernandez
Marzello.
Item
outra courela do dito casal que jaz no condado que se chama a cabeça do Miranda
e parte de todallas partes com terras d’ Álvaro Gil.
Item
tem ho dito casal outra courela honde chamam ho sovereyro do Sapo e parte da
banda do norte com caminho do ??? e despois com Isabel Rodrigues e de levante
con Brás Anes terra de Isabel Rodrigues do ponente com courela de Valverde e
assy todas bem demarquadas as quaes demarquaçõesm se possam perante o dito
admemistrador e o dito Juiz da Vila d’ Abocelas e o dito escripvam e homens
bons antyguos.
Item
hua casa que a dita capela tem no dito casal com hum pateo.
Item
quaes cousaas e autos eu tabaliam escrevy e assentey nesse livro e tombo por
mandado do dito Provedor e no qual ele dito Provedor asy hove com seu escripvam
e eu Gonçalo Fernandez publico tabaliam na dita Vila e freguesia e por mandado
do senhor mestre que esto escvrevi e nele meu publico sinal fiz que tal he.
No
ano do nacymento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil he quinhentos e oyto anos
aos XX dias do mês de Maio da era de mil e quinhentos e oyto anos em a Vyla
dalhos Vedros em as casas de morada de Estevam Afomso Juiz ordenairo em a dita
Vila he seu termo perante ele dito Juiz pareceo Gonçalo Fernandez creliguo de
missa morador na dita Vyla e lhe apresentou hua carta do Senhor Mestre nosso
Senhor passada por sua chancelaria de cujo teor he este que se segue.
Dom
Jorge filho del Rei dom Joham meu senhor que Deus aja Duque de Coimbra Regedor
he governador perpeto dos mestrados de Santyaguo he daVis Senhor de montemor e
torres novas a quantos esta carta de comfirmaçam de hum alvara e conserto virem
fazemos saber que por parte de Gonçalo Fernandes Freire de missa da ordem de
Santiaguo nos foi apresentado hum alvará de concerto feito antre os Juízes
dalhos Vedros e ele e de que ho teor tal he. A quantos este alvara de certidam
e concerto virem que no ano do nacimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil he
quinhentos e cyquo anos aos quatro dias do mês dabril em a vila dalhos Vedros
Rybatejo nas casas de morada de Fernam Rodriguez Juiz ordenairo em a dita Vila
e termo e stando hy o dito Juiz he Joham Fernandes Vereador em ha mesma ambos
juntgamente comigo escrivam da camara da dita Vyla como menistradores que sam
ho presente ano da capela que foy de Pêro Vicente que Deus aja que está na
Igreja da dita Vyla e loguo em prezença do9s ditos Juízes e procuradores e de
mim escrivã pareceo Gonçalo Fernandes creliguo de missa do abeto de Santyaguo e
loguo pelo dito Juiz he Vereador foi dito a mim escrivam que perquanto haja
muitos anos que há dita capela de que heles sam manistradores nom foi nunca
cantada nem he pêra a capela obrigado se enforma dito Juiz por mais serviço de
Deus E milhor manistraçam da dita capela meteo em ho prazimento ao dito Gonçalo
Fernandes que cantamdo e ler fosse capelam da dicta capela e os menistradores
vyndoiros e mesmo dinheiro pêra se dizerem missas pêra as almas dos ditos
defuntos que heles dito Gonçalo Fernandes nam posa aceitar outros nhum doutra
algua pesoa de misas ????????????? ate ho dito Dinheiro da dita capela nam ser
gastado em maneira que há dita capela seja bem servida
?????????????????????????? e a sirva sempre rezidente na dita capela segundo se
contem na dita carta as quaes eram ???????????
lhe cyma derradas o dito Gonçalo Fernandes aceitou há dita capela. E ho
dito Juiz ho ouve por metido de posse dele e capelão pera sempre Entam que ho
elle fizer como deve e lhe dar a posse dela por galhetas e Vistimentas e cales
e pedra dará e todos outros ornamentos de serventia da dita capela dando ele
dito Gonçalo Fernandes aos ditos ornamentos que asy lhe foram entregues ??? e
com há qual elle vyrem e porem com tudo
ho ??? primitido he per virtude da dita carta e por verdade asy Domingos Vaz
escrivam da câmara que esto escrivy.
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