Posturas municipais
sobre animais. até ao século XIX
As posturas municipais sobre animais
surgem logo nos primeiros livros de vereações. Desde sempre a Câmara regulou a
utilização e utilidade dos animais, tanto domésticos como selvagens.
De animais selvagens, não há memória, o
mais famoso seria o pardal, que desde o século XVII foi sistematicamente
perseguido. Os moradores eram obrigados a entregar todos os anos um número
indeterminado de cabeças de pardais, normalmente doze, ficando o nome
registado, para multar quem não cumprisse. A medida visava impedir os prejuízos
que estes provocavam tanto nas sementeiras como nas colheitas. Outras decisões
sobre animais selvagens não encontrei, e a própria Câmara, respondendo já no
século XIX a um inquérito sobre recursos de caça, confirma que na Moita não há
caça nem caçadores.
Neste âmbito a bicharada mais atraente
para a população era decerto a marinha. A pesca fácil de alguns peixes como a
tainha e o xarroco, de crustáceos como a carangueijo e o camarão ou de bivalves
como a ostra, o berbigão ou a lamejinha, e outros, perspectivavam algum êxito,
pelo que a tentação era grande e a pesca sem licença severamente punida. Já em
pleno século XX alguns indivíduos foram chicoteados pela guarda pelo facto de
serem surpreendidos a pescar nos viveiros sem autorização do dono.
Sobre animais domésticos e úteis ao
homem sejam de trabalho ou de companhia, surgem ao longo de 300 anos diversas
posturas. Rapidamente, só uma ideia geral dos assuntos: proibição de montar a
galope dentro da vila; deixar muares soltos, cavalos, burros ou outros; deixar
que qualquer género de animal fuja para quintais vizinhos ou propriedades do
concelho, paga a multa e os estragos; muito gravoso era permitir que os bois
invadissem os muros das salinas. Particularmente nas ruas da vila estas normas
são rígidas, até porque se relacionam com a higiene, devido à vigilância das
autoridades mas sobretudo pela denúncia entre vizinhos.
Surge também regulamentação como a
circulação e trânsito de rebanhos, especificando os locais onde devem beber e
onde lhes é interdito, a circulação das carretas de bois determinando como deve
o condutor conduzir correctamente; a forma de transportar os animais para
Lisboa e respectivo tarifário, sobretudo muares e ovinos e as ruas que deve
utilizar para entrar e sair da vila; impostos sobre os animais que pisavam as
calçadas diferenciados por ferrados e não ferrados que pagavam e mantinham as
ditas calçadas ou os preços de aluguer dos animais para transporte de pessoas e
géneros segundo a distância e dificuldades entre lugares e o género de transporte a efectuar.
Os animais vulgarmente destinados à
alimentação eram suínos, ovinos e bovinos. Nestes séculos o abate,
comercialização e regras sanitárias são profusamente regulamentados.
O toiro desde o final do século XIX
adquiriu um simbolismo típico dos moitenses, até pelo facto de durante décadas
ser o único divertimento e diversão popular.
No conjunto de decisões sobre animais, o
gato e o cão espelham bem a, mentalidade da época, pois não reconhece aos
ditos, os atributos e sentimentos que hoje lhe devotamos. Quanto ao gato surge
apenas uma decisão no início do século XVII e pouco depois outra a confirmá-la,
determinando que os gatos fossem mortos, espingardeados ou de qualquer outra
forma, seja branco, preto ou pardo, nas ruas ou nas fazendas, seja de dia ou de
noite. Elucidativo.
Os cães parece que não eram considerados
os nossos melhores amigos. Ficam proibidos de andar soltos sem trombadilho e
devem estar sempre presos, sendo apanhado solto era o dono multado e o animal
abatido. Sendo encontrado nas fazendas, os guardas são aconselhados a
espingardeá-los, não só pelas uvas que comem como pelas que derrubam. Apenas no
século XIX foi permitido foi permitido aos cães andar soltos, mas no mato, e
sendo de caça também na vila. Por vezes surgiam queixas dos cães vadios, que
atacavam as pessoas, ordenando a Câmara nestes casos a realização de batidas
pelo concelho para os capturar, no final do século refinou os métodos, passou a
utilizar bolos de estricnina com o declarado objectivo de os exterminar.
Só no século XX surgiu um regulamento
geral sobre os cães, que anulava todas as posturas avulsas até então
promulgadas e que em síntese determinavam: os donos eram obrigados a ter
licença e a pagar uma taxa de 100 reis por ano, responsabilizando-se pelos
danos que o animal provocasse, excepto se empregue na propriedade rural; teriam
de utilizar coleira que não pudessem tirar sem cadeado ou chave; sendo atacado
de hidrofobia deveria o dono matá-lo imediatamente; sendo mordido por outro
hidrófobo deveria ficar preso 30 dias. O incumprimento destas normas era
penalizado entre dois e cinco mil reis.
Notícias da Moita
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