O moinho da
Enxarroqueira
No ano de 1516, D. Jorge, Mestre da
ordem Militar de Santiago, deu de sesmaria a Pêro Botelho uma entrada de água
salgada nas Roseiras para aí construir um moinho.
Trata-se pois do conhecido moinho da
Enxarroqueira.
A referida entrada de água salgada
confrontava por todos os lados com marinhas e seus viveiros, pertencentes a
importantes personalidades da história local e nacional, a saber; pelo sul
viveiro da marinha de Lopo de Albuquerque e outro de Tomé Afonso (onde se chama
Regos de Sapos) pelo Leste marinha que foi de Pêro Gomes, Cavaleiro da Casa d’
el Rei e caminho do concelho e pelo Oeste, viveiros e marinhas de Pêro Vicente
e Valentim Fernandes.
Ficava Pêro Botelho obrigado a construir
o moinho no prazo de seis anos, pagando de foro todos os anos pelo Natal,
trinta alqueires de trigo do Alentejo, bom e limpo (e não de trigo que chega
pelo mar), logo que o moinho começasse a funcionar. Não construindo o referido
moinho no dito prazo ficava obrigado a pagar 1.000 reis para as obras do
convento de Palmela e a entrada de água devoluta para a Ordem dar a quem
quisesse.
Os proprietários das marinhas colocaram
alguns obstáculos a esta doação, porque assim ficavam sem acesso ao mar, logo
impossibilitados de tomar água e de escoar o sal. Nesse sentido o contratante
obrigava-se a abrir um esteiro por onde os viveiros pudessem receber águas do
mar e as barcas carregar o sal, não podendo impedir que o transporte do sal se
fizesse através dos muros da caldeira do moinho.
Todavia o início da construção foi
provavelmente anterior, pois a mesma doação havia sido feita a Pêro Gomes,
proprietário de uma das marinhas confrontantes ao moinho, que por ter falecido
entretanto não chegou a concretizar.
Refira-se por último que nas entrelinhas
do documento, concretamente na questão da acessibilidade ao mar, se vislumbra
uma polémica bem mais complexa, que durou séculos e opôs o Convento de Santos e
a Ordem de Santiago. O assunto coloca-se da seguinte forma: a Ordem detém os
direitos senhoriais sobre todos os bens e terras, tanto em Alhos Vedros como em
quase todo o sul do país, ou seja, detinha em exclusivo o direito de fazer
doações mediante o pagamento de um foro, não só da terra mas do que nela
houvesse, se construísse ou se produzisse, excepto sobre o sal que na área do
concelho de Alhos Vedros era privilégio do convento de Santos.
Por isso a Ordem nunca deu terrenos para
construir marinhas ( na única vez que o tentou o Convento exigiu os seus
direitos) e procurasse atrair outras actividades, como os moinhos, que lhe
dariam alguns proventos. Por outro lado o Convento não tinha autoridade para
poder fazer doações onde estas se construíssem.
Assim
se entende que a construção de salinas estagnasse desde o século XIV nunca
atingindo dimensões gigantescas como em Alcochete ou Setúbal, por exemplo. O
argumento de que seriam dificuldades técnicas, como a infiltração de água doce
como impeditivo para o desenvolvimento da exploração do sal, não é de
considerar como mostram as zonas referidas.
Esteiro. Junho de 1997
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