A Iluminação pública na Moita
A instalação de dois candeeiros junto ao
cais, no ano de 1812, foi a primeira iluminação pública no Concelho da Moita.
Desde o final do século XVIII que a
Câmara tinha tomado medidas no sentido de controlar os passageiros que viajavam
para Lisboa, para evitar que a capital fosse contagiada pela peste que afectava
algumas localidades do país. Entre as várias disposições nesse sentido, havia a
Câmara ordenado a instalação de barracas e guarnições, onde constantemente uma
patrulha de soldados fazia o controle dos passageiros, durante a noite esse
controlo tornava-se difícil de realizar, mesmo à luz de lamparinas de azeite,
também pago pela Câmara.
Por isso em Outubro de 1804 o oficial do
destacamento militar na vila, comunicou ao presidente da câmara que era
necessário instalar um candeeiro na ponta do cais, que estivesse aceso nas
noites escuras, para se examinarem os passaportes dos passageiros, e os
inúmeros passageiros. Levando o presidente esta proposta `a reunião de câmara,
os vereadores e o procurador “assentaram, que o concelho de sorte alguma tem
forças para semelhantes despesas”, pois já custava a suprir a despesa diária do
azeite que os soldados gastam.
Apenas oito anos depois se reúnam
condições, para construir, não um, mas dois candeeiros. O auto de vereação de
7/1/1812, esclarece que o Juiz de fora Presidente da Câmara da Moita, se
dirigiu ao intendente geral da polícia da corte e reino, explicando-lhe a
necessidade de estabelecer candeeiros no cais, semelhantes aos de Lisboa. Este
acedeu ao pedido, mas só daria autorização depois da Câmara estabelecer os
meios com que sustente a dita iluminação.
Nesse sentido a Câmara resolveu o
assunto pela forma mais fácil, ou seja, impondo aumentos sobre as actividades
ligadas à carreira dos barcos, que desde a sua origem é habitual pagadora das
dificuldades do concelho. Neste caso a penalização recai sobre “os homens de
ganhar”, da companhia do cais, (em última análise sobre os passageiros) pelo
que foram chamados à Câmara os ditos homens, a saber: António Simões, José
Cordeiro, José Pedro, Francisco de Almeida, Bento Galego, António Fernandes e
António Luís de Sousa, e lhes foi comunicado que “eles de sua livre vontade se
comprometiam à iluminação dos dois candeeiros”, contando que a Câmara lhes
permitia levar mais trinta reis de cada “costal” que carregassem ou
descarregassem dos barcos para o cais, ou deste para a estalagem, ou
inversamente, da estalagem para o cais e deste para o barco. Em 1828 os
pescadores pediam para ficar isentos deste tributo, no peixe que embarcassem
para Lisboa, em virtude de antigos privilégios, mas não foram atendidos. A
câmara aceita as condições, (que tinha imposto), ficando a companhia do cais a
tomar os candeeiros depois de estabelecidos e consertá-los à sua custa sempre
que se deteriorassem ou partissem e a mantê-los sempre limpos, e asseados;
ficava ainda obrigada a conservá-los acessos nas noites de escuro de todo o ano
desde o princípio da noite até ao amanhecer, também à sua custa. Estas obrigações
passavam aos sucessores ou aos que viessem a fazer parte da companhia,
recebendo para isso trinta reis em cada frete. Não cumprindo o acordo ficavam
os “homens de ganhar” sujeitos a prisão.
Pe4rcebe-se pelo documento que a ideia
de colocar candeeiros no cais é do juiz de fora, e a aceitação por parte da
companhia do cais em suportar as despesas de iluminação é forçada, além de que
eram alheios e ignoravam as vantagens da iluminação e de nada lucravam com ela.
Futuramente em todas as petições que fazem à câmara vão sistematicamente
queixar-se deste encargo, referindo sempre que são despesas difíceis de
suportar. Todavia na aplicação das obrigações contratuais a companhia não seria
muito zelosa no cumprimento dos seus compromissos, pois em Janeiro de 1816 a
câmara avisa os almutacés para fazer cumprir as “observâncias” assinadas pela
companhia do cais, sob pena de 6 000 reis de multa.
A verba proveniente deste aumento é
incluída nos rendimentos da companhia do cais, entrando nas receitas da câmara
sob a rubrica de renda do cais e da iluminação, e era dessa verba que depois
eram retiradas as quantias necessárias para a manutenção dos candeeiros, como
em 1836, em que a câmara manda pagar ao vereador fiscal, Joaquim Timóteo
Afonso, 5 200 reis que foi o custo do conserto dos candeeiros da vila, ou em
1838 quando se constatou a necessidade de vidros e o conserto das “pombas” dos
mesmos.
Nesta época a câmara nomeava indivíduos
para receber as rendas e como depositários ou tesoureiros, sendo ambos
obrigados ao seu cumprimento sob severas penas, como foi o caso de Félix
António Soeiro, preso oito dias, por não comparecer para fazer contas no dia
para que tinha sido notificado e em 1836 em que viu os seus bens serem
sequestrados, porque sendo chamado para liquidar os montantes recebidos disse,
“que não entrega o que devia por não o ter, e o ter gasto”.
Não é possível saber com rigor a forma
como a iluminação se foi generalizando, por lacunas na documentação, mas foi
decerto morosa, pois só em 1840 foram instalados alguns candeeiros em frente da
praia e só em 1864 é referida a compra de mais dois para serem instalados “nos
locais mais necessários”.
Inicialmente é contratado um funcionário
para garantir o funcionamento da iluminação, sendo em 1864 António Simões, que
pede um aumento de ordenado em virtude de servir à muitos anos, e a quem a
câmara comprou umas escadas para exercer o seu trabalho, que era manter os
candeeiros diariamente limpos e acesos. Todavia em 1870 a câmara resolve
garantir a iluminação por arrematação pública, medida que visava torná-la menos
onerosa e também assegurá-la, pois a principal dificuldade era manter os
candeeiros acesos.
Pelo auto de vereação de 10/8/1870, o
arrematante ficava obrigado a fornecer o petróleo à sua custa, devendo ser de
primeira qualidade, bem como todos os tubos e vidros que se partissem; a
conservar bem limpos todos os candelabros; a fazer diariamente a iluminação do
farol do cais de forma que ficasse acesso desde as Ave Marias até de madrugada;
os outros candelabros seriam acesos todas as noites escuras das Ave Marias às
duas horas da manhã, no Verão, e até às cinco horas desde o último de Outubro
ao fim de Fevereiro, até Junho seria alterado conforme as circunstâncias, nas
noites de luar deveriam ficar acesos apenas uma hora depois das Ave Marias,
podendo depois apagá-los; era ainda obrigado a fornecer à sua custa todos os
utensílios necessários à limpeza. Faltando a estas condições seria multado em 6
000 reis, descontados no vencimento do mês respectivo.
A medida não foi suficiente nem resolveu
a dificuldade de garantir os candeeiros acesos, pois a câmara constata ainda
nesse ano, que devido ao pouco zelo do arrematante, ao mau estado dos aparelhos
iluminatórios e outras razões, que não especifica, os candeeiros apagam-se
pouco depois de acesos.
Em gravuras de princípio desse século
são visíveis alguns destes candeeiros.
Notícias da Moita. 15 de Julho de 1996.
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