O policiamento na
vila da Moita. Séculos XVIII e XIX
Desde a formação da Moita como concelho
o policiamento foi efectuado por indivíduos designados como quadrilheiros. Eram
nomeados pela Câmara por períodos de três meses, e não só vigiavam e faziam
cumprir as posturas camarárias e leis gerais como passavam coimas podendo até
dar voz de prisão a quem se recusasse cumprir as suas ordens. Estes indivíduos
eram normalmente escolhidos entre os homens da governação, ou seja, entre a
pequena elite com capacidade para assumir cargos públicos, até porque, os
titulares desses cargos tinham as mesmas competências que os quadrilheiros.
Assim a capacidade para fazer cumprir eram extensivas ao presidente,
vereadores, procurador, almutacé, alcaide, porteiro ou outro autorizado pela
Câmara. As penas assim aplicadas careciam da confirmação do Juiz de Fora ou do
Juiz Ordinário, neste caso o próprio presidente por inerência de funções, para
se tornarem efectivas.
Regulares foram as designadas corridas
pelo concelho para verificar as posturas. Nestas ocasiões a Câmara alugava ou
apropriava-se dos cavalos dos passageiros ou de quem os tivesse, mesmo contra a
vontade dos donos, embora pagando o aluguer, e os seus membros percorriam o concelho
procurando surpreender eventuais infractores ou confirmar a inexistência de
irregularidades, se as encontrassem os seus autores eram multados ou presos
conforma a gravidade da infracção.
A capacidade de passar multas era
extensiva a qualquer pessoa. Tendo duas testemunhas, todo o indivíduo podia
denunciar uma irregularidade recebendo como prémio um terço da coima aplicada.
Este método era pouco ético, pois permitia permanentes conflituos entre
vizinhos e familiares e era ainda pouco credível, visto que o indivíduo que
lançava a coima ser motivado pela ambição de receber o terço dessa coima e não
por zelo cívico em fazer cumprir a lei. Por isso as possibilidades de conluio
entre o denunciante e as testemunhas para dividir entre eles as verbas da multa
serem reais, pouco importando que o acusado estivesse eventualmente inocente.
Nos livros de coimas da câmara, do início do século XIX, surgem indivíduos que
garantem ter presenciado uma infracção, e, dias depois negam categoricamente ou
mesmo afirmarem rigorosamente o contrário.
Este sistema vigorou até à revolução
liberal, só depois a Câmara começou a nomear um ou dois cabos de polícia para
desempenhar essa função específica, cuja actividade se estendia por toda a área
do concelho.
Em 1834 o policiamento passa a ser
efectuado pela Guarda Nacional, constituída por pessoas da terra, recrutadas à
força por um período de dois anos, logo pouco colaborantes, chegando os
oficiais a prender os soldados por estes se recusarem a cumprir as suas ordens.
As dificuldades na manutenção da ordem
pública proporciona à Câmara criar em 1838, uma polícia municipal, aumentando
os efectivos e distribuindo-os por zonas. O auto de vereação a este respeito é
elucidativo, um polícia para os Brejos, dois para sarilhos, dois para o Rosário
e doze para a vila, assim distribuídos: para o círculo do Porto, desde a
esquina da fábrica em roda do largo até à esquina do portão de José Manuel de
Oliveira e da casa de Joaquim José Raposo, um; para o círculo do arneiro em
roda deste a esquina da fábrica pela rua abaixo, até à porta de Marcelina
Carromeu e do Arneiro até ao mar, dois; Para o sítio do largo da Fontezinha,
desde a esquina das casas de Joaquim José Raposo e portão de José Manuel de
Oliveira até à porta de João Manuel de Oliveira onde actualmente mora
Martiniano Rego, dois cabos; para o círculo da rua Direita e Travessa dela
desde as portas onde mora Martiniano Rego e João da Glória até à porta da
igreja e largo dela até às travessas que vão ao cais, dois; para o circulo do
largo do Poço e largo das casas para onde vai a Câmara fazer suas sessões
Travessa de Cipriano, um; para o círculo do Arrabalde desde a porta de Teles
António Soeiro, travessa do Juiz de Fora, largo da Praça, até à última
habitação, um.
Quando necessário a Câmara também
admitia populares armados, sobretudo na captura de fugitivos ou na perseguição
de malfeitores, como em 1841, como se constata pelo registo do escrivão junto a
uma ordem de pagamento na quantia de 9 240 reis, de despesas que o
Administrador do Concelho fez nas diligências em explorar com gente armada as
estradas de Palmela para extinguir os ladrões que as empestavam.
No final do século XIX a polícia é
centralizada e dividida em regiões ficando a Moita incluída na região de Lisboa
e era o comando geral que destacava os polícias por requisição da Câmara que
ficava com o ónus dos vencimentos, passagens e estadia dos elementos
destacados.
Em casos particulares, como o
policiamento durante as festas de Nª Sª da Boa Viagem, a Câmara requisitava um
número variável de polícias além dos regulares, chegando a ser de 35, sendo 15
de infantaria e 20 de cavalaria.
Notícias da Moita. 13 de Fevereiro de 1998.
Onde existiram as instalações anteriores que serviram de cadeia, até à sua construção no edifício da Câmara.
ResponderEliminarnão lhe sei dizer. As informações são dispersas, e as próprias casas e ruas foram alteradas. Só com investigação direccionada.
ResponderEliminartodavia, não devemos considerar as instalações das cadeias, como algo parecido com as cadeias actuais. Eram um buraco...
ResponderEliminar