domingo, 4 de março de 2012

Compromisso de Pêro Vicente


Compromisso de Pêro Vicente

A capela de S. Sebastião, anexa à igreja de S. Lourenço, em Alhos Vedros, foi fundada por Pêro Vicente e sua mulher Constança Vaz, em memória do seu único filho, que morrera numa batalha, ao serviço do rei Afonso V, para que nela fosse sepultado, entre os dois, quando eles próprios também falecessem. Porém, Constança Vaz morreu antes da obra estar acabada e foi com o apoio de Catarina Lopez Bullhoa, criada de D. Leonor, imperatriz da Alemanha, que Pêro Vicente terminou a capela e, bem assim, construiu a ermida de Nossa Senhora da Vitória, no rossio da vila.
        O compromisso da capela e da ermida, feito em 1480, que se encontra no arquivo da junta de freguesia, estabelecia que para as obras necessárias, deixava a marinha da Alfeirã, com 166 talhos, e todos os governos necessários, assim como a horta e pomar, que ficavam juntos, e um casal no termo de Abocelas, chamado de dona Senhora. Para a morada e sustento do capelão deixava umas casas na praça, a vinha da Bem Fadada e um terreno, estes só no caso de o capelão as querer tratar, se recusasse deveriam ser dados ao ermitão, se também este recusasse, então, deveriam ser arrendados e o produto da renda utilizado nos ordenados do capelão e nas reparações das capela e ermida. Deixava também os ornamentos necessários à celebração da missa, com destaque para dois qualezes de prata doirada, com cerca de 250 gramas cada, um que o capelão deveria entregar aos administradores após a missa. Estes bens jamais poderiam ser vendidos ou aforados ou de qualquer modo alienados.
        Determina ainda que, após a sua morte, seriam administradores o vereador e o juiz de fora, recebendo pelo trabalho 300 reais brancos, obrigando-se a prestar contas no fim de cada ano, que deveriam ser registados pelo escrivão da Câmara ou pelo notário, pagando-se-lhe, para isso 200 reais brancos. Caso não administrassem os bens convenientemente, nada receberiam. Ficavam obrigados a contratar o capelão, por um período nunca superior a um ano e pelo melhor preço, excluindo o prior da igreja, pois já tinha suficientes rendimentos.
        O capelão ficava obrigado a dizer missa na ermida, às segundas, quartas e sextas-feiras, e na capela às terças, quintas, sábado e domingo, pela alma de todos os moradores, não estorvando os ofícios da igreja. Não cumprindo, deveriam as faltas ser descontadas no ordenado ou despedido e admitido outro. Ficava ainda obrigado, todas as sextas-feiras, por honra da vila e seus moradores, a rogar a Deus e a S. Sebastião que os livrasse da peste e de todos os males.
        Com a morte de Catarina Lopez, em 1490, a administração das capelas ficou a cargo do juiz de fora e do vereador. Na tomada de posse, efectuada nesse ano refere-se que a dita Catarina Lopez havia decidido fundar um hospital, determinando que ficasse situado nas casas acordadas para morada do capelão. Assim, as casas que tinham sido habitadas por Pêro Vicente e Catarina Lopez, situadas entre a rua direita e a azinhaga defronte da adega e lagar, passaram a servir de morada ao capelão, por doação da herdeira Isabel Gramaxa.
        Por último, pediam aos visitadores da Ordem de Santiago, que nas suas visitas a Alhos Vedros, conferissem as contas e, achando incorrecções, obrigassem os administradores a cumprir segundo a sua vontade, expressa no compromisso, tal como pediam aos homens bons de Alhos Vedros que assistissem à tomada de contas, pois participavam nas missas que se celebravam, logo eram parte interessada.

Jornal O Rio. 15 /6 /1998.

Sem comentários:

Enviar um comentário