domingo, 4 de março de 2012

A construção do chafariz da Moita. 1828.


A construção do chafariz da Moita. 1828.

        A construção do chafariz foi uma obra de inegável valor e interesse para a comunidade moitense do início do século XIX. Até aí a população utilizava no consumo e necessidades diárias o poço do concelho, menos prático e higiénico e que exigia elevadas reparações devido ao estado de ruína em que constantemente se encontrava.
        Penso que a decisão para a construção do chafariz foi tomada nos anos de 1826 a 1827, período de que não dispomos nos livros de vereações. Todavia as informações são precisas nos livros que se iniciam no ano de 1828.
        Logo em Fevereiro desse ano recebeu o tesoureiro do concelho, António de Sousa Freire a quantia de 100.000 reis para a continuação da obra do chafariz. No mês seguinte o mesmo tesoureiro recebeu mais 50 000 reis, entregues pelo administrador dos correios, Cândido de Almeida e Costa, para continuar a obra. Em Abril o tesoureiro recebe mais do dito administrador uma quantia de 34 092 reis e outra de 85 000 reis, para continuar a obra. Em Maio repete-se a operação recebendo o tesoureiro a quantia de 122 033 reis. De todas as vezes nunca o escrivão se esquece de registar que se trata de dinheiro em metal.
        Em Junho a obra está concluída, pois a Câmara decide analisar e vender os instrumentos que restavam do acabamento da obra.
        Considerando que só no ano de 1828 se gastou perto de 1.000 cruzados e que é provável que outras verbas fossem gastas nos anos anteriores, conclui-se que o chafariz foi uma construção dispendiosa. A Câmara não podia suportar tais encargos por dificuldades financeiras, aliás não suportava nenhumas, pois devido à exiguidade do termo, as receitas nunca suportavam as despesas fixas, vivendo por isso em falência permanente. As verbas necessárias foram obtidas por empréstimo junto da repartição das obras públicas, mas como se esperava a Câmara não tinha capacidade financeira para cumprir os encargos assumidos. Perante os constantes avisos das entidades oficiais sobre as obrigações da Câmara em pagar a dívida contraída, esta decide abrir uma subscrição de donativos de qualquer quantia, para acudir às obrigações com o estado, elegendo para receber os donativos José Joaquim Azedo. Parece que teve pouco sucesso, pois nos meses seguintes não entra nos cofres da Câmara qualquer verba dessa subscrição.
        Estando entretanto o chafariz a funcionar houve necessidade de regulamentar a sua utilização, o que é feito no ano auto de 9 de Agosto de 1828, e que se transcreve.
        Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oito centos e vinte e oito aos nove dias do mês de Agosto do dito ano nesta vila da Moita e casas da Câmara dela donde presentes se acharão, o Doutor Juis de Fora Presidente, Vereadores, e Procurador deste Concelho abaixo assinados e em lugar do Vereador terceiro foi chamado o dos anos preteridos António da Rosa Martins e Costa, providenciando em coisas de utilidade do bem público desta vila e em termo determinarão, o seguinte.
        E na mesma pelo Procurador deste Conselho foi dito que ele tinha notícia que muitas pessoas, de noite, hião lavar às pias do Xafariz, destinadas para beberem os gados, coisas que deixavam a água imunda e por isso o gado a não queria beber se soltando-se o mesmo gado para o Tanque das bicas que portanto requeria se lhe dessem as providências que do caso exigião, o que sendo ouvido por esta Câmara determinaram o seguinte: Que toda a pessoa que de dia ou de noite for encontrada lavando roupa ou outra qualquer coisa em qualquer das pias destinadas para o gado será condenada por cada vez que assim o praticarem mil reis, pagos da cadeia e outro sim determinaram, que todas as pessoas que de dia ou de noite deu de beber a toda, e qualquer qualidade de Gado que seja cavalgaduras maior, ou menores, na pia das bicas do Xafariz será condenado também em des tostões pagos da mesma forma. Outro sim que toda a pessoa que dentro das meias laranjas fizer ou deitar qualquer imundicias seja de dia ou de noite será condenado da mesma pena paga da mesma sorte. Outro sim determinarão, que os Rapazes que encorressem em qualquer das transgressões assima, ou danificassem a obra do Xafariz em toda a sua extensão seriam postos na cadeia donde não sairião, sem os pais ou pessoas que lhe pertencerem pagarem o prejuízo, no caso de o haver, ou a condenação que acima se refere, e para chegar à notícia de todos, e não ignorem ignorância se mandou passar Editais, e afixar-se em numa das quintas do Xafariz, sendo apregoado pelo Porteiro desta Câmara.
        E por não haver mais que se determinar mandarão fazer este termo que assignarão, e Eu Manuel Luís de Mendonça Ribeiro o escrevi e o assinei.
                Manuel Luís de Mendonça Ribeiro
                Carvalho   Chaves    Batista      Castro



Notícias da Moita. 1 de Maio de 1996.

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