domingo, 4 de março de 2012

Inauguração do cemitério de S. Sebastião.

Inauguração do cemitério de S. Sebastião.

Em Janeiro de 1873 a câmara informa que a obra do cemitério de S. Sebastião está concluída. Assim deliberou fazer o respectivo regulamento. Resumindo é assim:
O cemitério terá 4 tabuleiros, 2 para adultos e 2 para crianças, sendo 1 para enterros de caixão à cova e 1 para enterros de corpo à terra, pagando os adultos 1.200 Rs ou 600 conforme o enterro for de com caixão ou sem caixão e o mesmo para as crianças pelo preço de 700 Rs e 350 Rs respectivamente.
O cemitério terá dois livros. Um para registo de entrada de cadáveres, feito por ordem cronológica, com dia, mês, hora, nome, estado, filiação e naturalidade que depois de cheio será arquivado. Outro com o registo de receitas provenientes dos covais e dos terrenos vendidos para jazigo.
O cemitério terá guarda e coveiro.
O guarda será pago pela câmara e fará a escritura do livro número 1. É obrigado a ter em ordem os tabuleiros, numerar os covais, assentar os enterramentos com o respectivo número sobre o coval, mas com apresentação de guia onde conste estar satisfeito e concluído o processo mortuário. É ainda responsável pela boa conservação e plantação da alameda exterior e dos ciprestes no seu interior, alinhamento de flores, nivelamento e limpeza de tabuleiros e regar plantações. Fica obrigado a vigiar monumentos para não serem danificados, para que não se pratiquem actos indecentes e se falte ao respeito devido aos mortos. Deve evitar que o coveiro dispa os mortos ou lhe retire qualquer objecto. Reside junto ao cemitério, em casas da câmara, onde deve estar sempre, excepto o tempo necessário para o seu governo doméstico. Deve impedir a entrada a animais mas facultar entrada a quem visita por devoção ou curiosidade, em especial domingos e dias santos.
O coveiro abre as covas e sepulta os cadáveres. Os seus honorários serão da responsabilidade de quem paga os covais, sendo de 600 Rs e 300 Rs e 150 Rs para crianças, com ou sem caixão respectivamente, conforme antiquíssimo costume da terra. Reside junto ao cemitério e executa as ordens do guarda.
Dentro do cemitério é proibido, árvores frutíferas, hortaliça ou outros vegetais para alimentação, criação de gados, aves domésticas, cães, etc. Não se consentem depressões que possam represar e estagnar as águas, fendas que se formem devido a abatimentos de terras e dos cadáveres, são imediatamente tapadas.
As sepulturas terão 1,30 m de profundidade, 1,50 m de comprimento e 0,66 m de largura, sendo permitido novo enterramento passado 5 anos.
Nenhum cadáver, seja qual for o motivo se poderá negar sepultura. Caso o cadáver não tenha processo legal, comunicará o facto, contando que seja sepultado em 24 horas.
As exumações para exames, só com mandato judicial.
Se aparecer algum cadáver sem as formalidades do costume, deve comunicar para se decidir.
Sepultura gratuita a todos os que forem enterrados como pobres. Jazigos e sepulturas perpétuas pelo preço de 1.500 Rs/m2.
Foram omitidos aspectos mais sensíveis deste regulamento.
Assim no dia 25 de Março, se procedeu à respectiva bênção do novo cemitério público onde estava reunida a câmara municipal, e também o Administrador do Concelho, Párocos das freguesias da Moita, Sarilhos Grandes e Alhos Vedros, autoridades administrativas, judiciais e paroquiais do concelho com seus respectivos empregados, a irmandade do Santíssimo Sacramento (a acta refere o nome de todas estas personalidades) e grande número de pessoas, foi procedido com a maior solenidade a bênção do novo cemitério.

Sem comentários:

Enviar um comentário