domingo, 4 de março de 2012

Sobre a origem das festas de Nª Sª dos Anjos


Sobre a origem das festas de Nª Sª dos Anjos

O padre Francisco Maldonado prior da igreja de S. Lourenço de Alhos Vedros, no segundo quartel do século XVIII, deixou-nos várias páginas rascunhadas que, certamente por incúria, desapareceram do arquivo da junta de freguesia, assim como muitos outros documentos.

Sobre a festa de Nª Sª dos Anjos deixou-nos o padre Maldonado algumas considerações, como resultado das suas investigações.

Em relação à origem e princípio da festa, afirma: “não pude descobrir em autor ou documento algum a causa e motivo que houve para ela”. Declara que o único documento que encontrou foi um alvará do Mestre D. Jorge, passado em 1514, que obrigava os lugares e tabaliães do termo a participar na procissão com as suas cruzes, círios e fogaças, assim como uma pessoa de cada casa, sob pena de um tostão de coima, a quem faltasse, sendo metade das condenações para a fábrica da igreja de S. Lourenço. Ordenava ainda que o povo de Alhos Vedros fosse ao Barreiro, honrar a festa de Vera Cruz, orago da dita vila. Todavia, realça o facto do alvará ser omisso relativamente à obrigação de fazer missa cantada. Ainda sobre a origem da festa e suposta vitória sobre os mouros em dia de Ramos, afirma que não achou qualquer documento, “nem na crónica que escreveu e reformulou dos livros dos Reis de Portugal, o Dr: Duarte Nunes de Leão, insigne indagador de antiguidades”.

Sobre o assunto, refere que “somente no Compromisso da Irmandade a Nª Sª dos Anjos, feito em 1669, pelo tribunal da Mesa da Consciência e Ordens, se diz que não se sabe o princípio nem quem instituiu a devoção, apenas consta entre os moradores a tradição que sucedera o caso referido”. Conclui, por isso, que não há razão capaz de o persuadir de tal feito nem documento que o prove. Reconhece, porém, que é certo ser antiquíssima a procissão a Nª Sª dos Anjos, como prova o próprio alvará do Mestre D. Jorge.

Relativamente ao costume de cantar missa festiva a Nª Sª dos Anjos, preterindo a missa conventual da paixão, escreveu: “não achei privilégio nem documento algum, nem tão pouco o tempo em que principiou, nem quem foi o primeiro que a introduziu”. Acrescenta que no prólogo do compromisso da irmandade de Nª Sª dos Anjos ordena que; “a festa principal a Nª Sª dos Anjos se faça em Domingo de Pascoela por ser dia mais desocupado… que sempre haverá missa cantada e sermão, e presumo que aqui começou tal costume, e a introdução de em lugar de cantarem a missa conventual da Dominga,   das Palmas, principiaram a cantar a festiva, com glória e credo, o que é contra todos os cerimoniais… e contra os decretos da Sagrada Congregação dos Ritos que trás todos os que saíram até 173 e tantos”, não sendo possível fazê-la em semelhante dia “sem privilégio apostólico”.

Apesar disso, afirma que embora o compromisso mandasse fazer a festa principal em Domingo de Pascoela, “não achei notícia de que assim fizesse no tempo dos meus antecessores que foram o reverendo José Sanches que veio para esta igreja no ano de 1686 a 4 de Fevereiro e serviu até Março de 1724, falecendo em Abril de 1725, e do meu imediato antecessor que veio em Março de 1725 e o deixou em princípios de Julho de 1732, sendo prior pouco mais de sete anos. E eu vou para 19 anos que tenho o priorado e fazem ao todo 61 anos e em todo este tempo não achei que se fizesse tal festa em dia que manda o compromisso”.
Conclui o padre Maldonado: “busquei com toda a diligência que me foi possível se achava algum documento ou bula que facultasse a missa votiva em semelhante dia fazendo a função da festa e não achei privilégio nem sentença e o alvará do Mestre D. Jorge não o faculta pois em missa não fala”.

Como se percebe, a introdução da festa de Nª Sª dos Anjos não foi pacífica, nem começou nas épocas que “alguns historiadores” apregoam em panfletos e manifestos pago com o dinheiro dos contribuintes, pois, em lugar de investigar e estudar, forjam a história à medida doas seus caprichos ou interesses de ocasião.

O Padre Maldonado deixou ainda outras informações, como por exemplo, relativamente à pena de 100 reis aos faltosos à procissão.

Jornal O Rio.

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