domingo, 4 de março de 2012

O moinho da Enxarroqueira


O moinho da Enxarroqueira

        No ano de 1516, D. Jorge, Mestre da ordem Militar de Santiago, deu de sesmaria a Pêro Botelho uma entrada de água salgada nas Roseiras para aí construir um moinho.
        Trata-se pois do conhecido moinho da Enxarroqueira.
        A referida entrada de água salgada confrontava por todos os lados com marinhas e seus viveiros, pertencentes a importantes personalidades da história local e nacional, a saber; pelo sul viveiro da marinha de Lopo de Albuquerque e outro de Tomé Afonso (onde se chama Regos de Sapos) pelo Leste marinha que foi de Pêro Gomes, Cavaleiro da Casa d’ el Rei e caminho do concelho e pelo Oeste, viveiros e marinhas de Pêro Vicente e Valentim Fernandes.
        Ficava Pêro Botelho obrigado a construir o moinho no prazo de seis anos, pagando de foro todos os anos pelo Natal, trinta alqueires de trigo do Alentejo, bom e limpo (e não de trigo que chega pelo mar), logo que o moinho começasse a funcionar. Não construindo o referido moinho no dito prazo ficava obrigado a pagar 1.000 reis para as obras do convento de Palmela e a entrada de água devoluta para a Ordem dar a quem quisesse.
        Os proprietários das marinhas colocaram alguns obstáculos a esta doação, porque assim ficavam sem acesso ao mar, logo impossibilitados de tomar água e de escoar o sal. Nesse sentido o contratante obrigava-se a abrir um esteiro por onde os viveiros pudessem receber águas do mar e as barcas carregar o sal, não podendo impedir que o transporte do sal se fizesse através dos muros da caldeira do moinho.
        Todavia o início da construção foi provavelmente anterior, pois a mesma doação havia sido feita a Pêro Gomes, proprietário de uma das marinhas confrontantes ao moinho, que por ter falecido entretanto não chegou a concretizar.
        Refira-se por último que nas entrelinhas do documento, concretamente na questão da acessibilidade ao mar, se vislumbra uma polémica bem mais complexa, que durou séculos e opôs o Convento de Santos e a Ordem de Santiago. O assunto coloca-se da seguinte forma: a Ordem detém os direitos senhoriais sobre todos os bens e terras, tanto em Alhos Vedros como em quase todo o sul do país, ou seja, detinha em exclusivo o direito de fazer doações mediante o pagamento de um foro, não só da terra mas do que nela houvesse, se construísse ou se produzisse, excepto sobre o sal que na área do concelho de Alhos Vedros era privilégio do convento de Santos.
        Por isso a Ordem nunca deu terrenos para construir marinhas ( na única vez que o tentou o Convento exigiu os seus direitos) e procurasse atrair outras actividades, como os moinhos, que lhe dariam alguns proventos. Por outro lado o Convento não tinha autoridade para poder fazer doações onde estas se construíssem.
Assim se entende que a construção de salinas estagnasse desde o século XIV nunca atingindo dimensões gigantescas como em Alcochete ou Setúbal, por exemplo. O argumento de que seriam dificuldades técnicas, como a infiltração de água doce como impeditivo para o desenvolvimento da exploração do sal, não é de considerar como mostram as zonas referidas.
Esteiro. Junho de 1997

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