domingo, 4 de março de 2012

O policiamento na vila da Moita. Séculos XVIII e XIX


O policiamento na vila da Moita. Séculos XVIII e XIX

        Desde a formação da Moita como concelho o policiamento foi efectuado por indivíduos designados como quadrilheiros. Eram nomeados pela Câmara por períodos de três meses, e não só vigiavam e faziam cumprir as posturas camarárias e leis gerais como passavam coimas podendo até dar voz de prisão a quem se recusasse cumprir as suas ordens. Estes indivíduos eram normalmente escolhidos entre os homens da governação, ou seja, entre a pequena elite com capacidade para assumir cargos públicos, até porque, os titulares desses cargos tinham as mesmas competências que os quadrilheiros. Assim a capacidade para fazer cumprir eram extensivas ao presidente, vereadores, procurador, almutacé, alcaide, porteiro ou outro autorizado pela Câmara. As penas assim aplicadas careciam da confirmação do Juiz de Fora ou do Juiz Ordinário, neste caso o próprio presidente por inerência de funções, para se tornarem efectivas.
        Regulares foram as designadas corridas pelo concelho para verificar as posturas. Nestas ocasiões a Câmara alugava ou apropriava-se dos cavalos dos passageiros ou de quem os tivesse, mesmo contra a vontade dos donos, embora pagando o aluguer, e os seus membros percorriam o concelho procurando surpreender eventuais infractores ou confirmar a inexistência de irregularidades, se as encontrassem os seus autores eram multados ou presos conforma a gravidade da infracção.
        A capacidade de passar multas era extensiva a qualquer pessoa. Tendo duas testemunhas, todo o indivíduo podia denunciar uma irregularidade recebendo como prémio um terço da coima aplicada. Este método era pouco ético, pois permitia permanentes conflituos entre vizinhos e familiares e era ainda pouco credível, visto que o indivíduo que lançava a coima ser motivado pela ambição de receber o terço dessa coima e não por zelo cívico em fazer cumprir a lei. Por isso as possibilidades de conluio entre o denunciante e as testemunhas para dividir entre eles as verbas da multa serem reais, pouco importando que o acusado estivesse eventualmente inocente. Nos livros de coimas da câmara, do início do século XIX, surgem indivíduos que garantem ter presenciado uma infracção, e, dias depois negam categoricamente ou mesmo afirmarem rigorosamente o contrário.
        Este sistema vigorou até à revolução liberal, só depois a Câmara começou a nomear um ou dois cabos de polícia para desempenhar essa função específica, cuja actividade se estendia por toda a área do concelho.
        Em 1834 o policiamento passa a ser efectuado pela Guarda Nacional, constituída por pessoas da terra, recrutadas à força por um período de dois anos, logo pouco colaborantes, chegando os oficiais a prender os soldados por estes se recusarem a cumprir as suas ordens.
        As dificuldades na manutenção da ordem pública proporciona à Câmara criar em 1838, uma polícia municipal, aumentando os efectivos e distribuindo-os por zonas. O auto de vereação a este respeito é elucidativo, um polícia para os Brejos, dois para sarilhos, dois para o Rosário e doze para a vila, assim distribuídos: para o círculo do Porto, desde a esquina da fábrica em roda do largo até à esquina do portão de José Manuel de Oliveira e da casa de Joaquim José Raposo, um; para o círculo do arneiro em roda deste a esquina da fábrica pela rua abaixo, até à porta de Marcelina Carromeu e do Arneiro até ao mar, dois; Para o sítio do largo da Fontezinha, desde a esquina das casas de Joaquim José Raposo e portão de José Manuel de Oliveira até à porta de João Manuel de Oliveira onde actualmente mora Martiniano Rego, dois cabos; para o círculo da rua Direita e Travessa dela desde as portas onde mora Martiniano Rego e João da Glória até à porta da igreja e largo dela até às travessas que vão ao cais, dois; para o circulo do largo do Poço e largo das casas para onde vai a Câmara fazer suas sessões Travessa de Cipriano, um; para o círculo do Arrabalde desde a porta de Teles António Soeiro, travessa do Juiz de Fora, largo da Praça, até à última habitação, um.
        Quando necessário a Câmara também admitia populares armados, sobretudo na captura de fugitivos ou na perseguição de malfeitores, como em 1841, como se constata pelo registo do escrivão junto a uma ordem de pagamento na quantia de 9 240 reis, de despesas que o Administrador do Concelho fez nas diligências em explorar com gente armada as estradas de Palmela para extinguir os ladrões que as empestavam.
        No final do século XIX a polícia é centralizada e dividida em regiões ficando a Moita incluída na região de Lisboa e era o comando geral que destacava os polícias por requisição da Câmara que ficava com o ónus dos vencimentos, passagens e estadia dos elementos destacados.
        Em casos particulares, como o policiamento durante as festas de Nª Sª da Boa Viagem, a Câmara requisitava um número variável de polícias além dos regulares, chegando a ser de 35, sendo 15 de infantaria e 20 de cavalaria.

Notícias da Moita. 13 de Fevereiro de 1998.

3 comentários:

  1. Onde existiram as instalações anteriores que serviram de cadeia, até à sua construção no edifício da Câmara.

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  2. não lhe sei dizer. As informações são dispersas, e as próprias casas e ruas foram alteradas. Só com investigação direccionada.

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  3. todavia, não devemos considerar as instalações das cadeias, como algo parecido com as cadeias actuais. Eram um buraco...

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